De acordo com as disposições legais não poderá optar pela sistemática de recolhimento aqui tratado o MEI, portanto, fique atento:
I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II – que possua mais de um estabelecimento;
III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV – que contrate empregado.
Também, cumpre ressaltar que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:
I – será irretratável para todo o ano-calendário;
II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no item III;
III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste parágrafo.
Quanto ao desenquadramento, o mesmo será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI, sendo que, o desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia no Beco com Saída o artigo completo do consultor jurídico do SEBRAE/SP, Cláudio Vallim.















pode alguém que tem um comércio de produtos diversos (loja tipo 1,99) estabelecido informalmente aderir ao MEI?
Tenho uma pequena loja que vende flores, papelaria, artesanato, etc.., gostaria de saber se posso me enquadrar na nova lei do MEI?
grato.
gostaria de saber se moto entrega se enguadra no mei
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gostaria de saber como devo fazer a escrição do(MEI) para o inicio de atividade
havendo o desenquadramento do MEI seria permanente? eu teria que apresentar novos documentos? quais?
gostaria de saber se posso me cadastrar no Mei e comecar uma empresa com carrinho de cachorro quente e o que tenho que fazer para estar de acordo com as leis municipais para este tipo de atividade.
obrigado
Gostaria de saber se um MEI – Microempreendedor Individual poderá participar de licitações públicas, ou seja, licitações com Prefeituras?
Tenho clientes que desejam obter esta informação
Grato
Boa noite
Tenho intensão de abrir uma empresa no novo sistema MEI. A minha dúvida é se este tipo de empresa ( q é para pessoas q por exemplo tenha um carrinho de pipoca ) terá q emitir nota fiscal.
Att
Edson
Olá Sueli
Sugerimos que leia o arquivo (http://www.sebraesp.com.br/sites/default/files/video_locadora.pdf) que trata sobre esta atividade econômica, oportunidades, ponto de equilíbrio, lucro, preço de venda.
Sucesso!
Bom dia
Tenho uma locadora de filmes, e gostaria de saber a melhor maneira de vende-la , visto que, a pirataria tomou conta e não mais lucro e nem dinheiro para comprar os lançamentos, se alguem tiver uma ideia por favor me avise.
grata
Sueli maria
queria saber quando e como posso fazer meu cadastro como microempresaindividual