De acordo com as disposições legais não poderá optar pela sistemática de recolhimento aqui tratado o MEI, portanto, fique atento: 

 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

 

II – que possua mais de um estabelecimento;

 

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou 

 

IV – que contrate empregado.

 

Também, cumpre ressaltar que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:

 

I – será irretratável para todo o ano-calendário;

 

II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no item III;

 

III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o  caput deste parágrafo.

 

Quanto ao desenquadramento, o mesmo será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI, sendo que, o desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia no Beco com Saída o artigo completo do consultor jurídico do SEBRAE/SP, Cláudio Vallim.  

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13 Responses to MEI – Microempreendedor Individual – Aspectos Tributários

  1. Anselmo says:

    pode alguém que tem um comércio de produtos diversos (loja tipo 1,99) estabelecido informalmente aderir ao MEI?

  2. Inacio Loiola says:

    Tenho uma pequena loja que vende flores, papelaria, artesanato, etc.., gostaria de saber se posso me enquadrar na nova lei do MEI?

    grato.

  3. ana cristina says:

    gostaria de saber se moto entrega se enguadra no mei

  4. ana cristina says:

    gostaria de saber se moto entrega se enguadra no mei

  5. ana cristina says:

    gostaria de saber se moto entrega se enguadra no mei

  6. leonilson ribeiro diniz says:

    gostaria de saber como devo fazer a escrição do(MEI) para o inicio de atividade

  7. elisa karla says:

    havendo o desenquadramento do MEI seria permanente? eu teria que apresentar novos documentos? quais?

  8. jefferson Antunes says:

    gostaria de saber se posso me cadastrar no Mei e comecar uma empresa com carrinho de cachorro quente e o que tenho que fazer para estar de acordo com as leis municipais para este tipo de atividade.

    obrigado

  9. Fabrício says:

    Gostaria de saber se um MEI – Microempreendedor Individual poderá participar de licitações públicas, ou seja, licitações com Prefeituras?

    Tenho clientes que desejam obter esta informação

    Grato

  10. Edson says:

    Boa noite

    Tenho intensão de abrir uma empresa no novo sistema MEI. A minha dúvida é se este tipo de empresa ( q é para pessoas q por exemplo tenha um carrinho de pipoca ) terá q emitir nota fiscal.
    Att
    Edson

  11. Mundo Sebrae says:

    Olá Sueli
    Sugerimos que leia o arquivo (http://www.sebraesp.com.br/sites/default/files/video_locadora.pdf) que trata sobre esta atividade econômica, oportunidades, ponto de equilíbrio, lucro, preço de venda.
    Sucesso!

  12. sueli maria says:

    Bom dia

    Tenho uma locadora de filmes, e gostaria de saber a melhor maneira de vende-la , visto que, a pirataria tomou conta e não mais lucro e nem dinheiro para comprar os lançamentos, se alguem tiver uma ideia por favor me avise.

    grata
    Sueli maria

  13. sonia regina da silva says:

    queria saber quando e como posso fazer meu cadastro como microempresaindividual




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