173 Responses to O que é e como definir o capital social da minha empresa?

  1. Wolney Alves says:

    sou fabricante de instrumentos musicais de percussão a bastante tempo, quero me formalizar para abrir uma loja, pelo portal eu já registro o nome ou terei que ir no cartório , prefeitura e etc ? fiz um concurso público e estou para ser chamado, tem algum impedimento da formalização ou de quando eu assumir o cargo publico ? o capital social seria todos os gastos necessário para colocar a empresa funcionando mais o capital de giro ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wolney Alves,

      Em nosso entendimento, ao funcionário público não é permitido se registrar como MEI, de acordo com legislação vigente, Código Civil (10.406/2002 – impedido de ser pequeno empresário) e a Lei 8.112/90 (Não poder ter atos de gerência).

      Quanto ao Capital Social, sua afirmação está correta, ou seja, o valor do investimento, mais o capital de giro

      Mundo Sebrae

  2. Ângela Maria says:

    ESTOU ABRINDO UMA MICRO EMPRESA INDIVIDUAL,E GOSTARIA DE SABER SE UMA DIVIDA QUE FICOU PENDENTE EM MEU CPF.COMO PESSOA FÍSICA(QUITADA)NO MOMENTO, PODE SER IMPEDIMENTO PARA EU ABRIR UMA CONTA COMO MEI NO BANCO DO BRASIL,FUI INFORMADA PELA GERENTE QUE EU ESTOU DESQUALIFIADA PARA RECEBER QUALQUER EMPRÉSTIMO POR QUE NO PASSADO EU FIZ UM ACORDO COM O BANCO PARA QUITAR A DÍVIDA PARCELADA MAS O HISTÓRICO NEGATIVO FICOU, ISTO É POSSÍVEL?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Angela,

      Caso tenha regularizado a sua situação junto aos órgãos de proteção de crédito, não existem motivos para as instituições financeiras impedir a concessão de crédito (empréstimos).

      Mundo Sebrae

  3. Barbara da Silva says:

    Bom dia, trabalho com meu marido com venda de carpetes de porta em porta, tenho o interesse de adquirir uma máquina de cartões e gostaria de saber se podemos com abertura do MEI posso obter os requisitos necessários e saber como posso definir o capital social que é pedido no momento do cadastro do MEI. Desde já obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Barbara,

      Normalmente o valor do Capital Social é determinado pelo valor a ser investido na abertura do negócio, sendo que, não existe um valor mínimo definido em Lei.

      Como MEI não existem impedimentos ou restrições para solicitar uma máquina de cartão de crédito e/ou débito. Procure uma instituição financeira conveniada ou uma administradora de cartão de crédito.

      Mundo Sebrae

  4. Daniel says:

    Por gentileza, existe uma empresa que possui um capital social registrado na JUCESP de R$ 700.000,00, porém creio que esta valor seja muito maior. Pergunto o que preciso fazer para avaliar o verdadeiro valor desta empresa.

    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Daniel,

      Os serviços de avaliação de empresa são realizados por profissionais especializados. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos, visando a indicação de consultores nesta área. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  5. Roberto Passos says:

    Prezados. Estou pensando em formalizar uma empresa para desenvolvimento de projetos e estudos de viabilidade economica para implantação de empresas novas. Que capital seria o sugerido? O investimento no negócio foi de 40 mil reais. Aguardo resposta e agradeço!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Roberto Passos,

      O capital deve ser definido conforme as particularidades da empresa, necessidade de capital de giro, investimentos, fluxo de caixa, conforme detalhado no Plano de Negócios. Qualquer dúvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  6. Maria Cesar Porto says:

    Como declarar no contrato social o capital da firma? O primeiro sócio entra na sociedade com o capital em dinheiro. O segundo sócio entra na sociedade com o trabalho.
    No contrato social a clausula que demonstra o capital social, como fica essa declaração, valor em dinheiro, e o valor do trabalho.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria Cesar,

      No Brasil para sociedades de responsabilidade limitada, não existe a previsão de integralizar as quotas de capital com trabalho (sociedade capital x trabalho), somente através de bens, direitos ou dinheiro, conforme prevê o Código Civil Lei nº 10.406/200. Sendo assim, o sócio que não possui capital, poderá integralizar sua parte em até 05 anos, ou seja, fica em débito com a sociedade até efetivar a integralização de sua cotas.

      Mundo Sebrae

  7. Eduardo Kerber says:

    Fui despedido no mês passado e vou começar a receber o seguro desemprego, mas estou pensando em me inscrever no MEI para tentar arrumar um novo emprego como representante comercial. Minha principal dúvida é se eu perderei o direito de receber o seguro me inscrevendo no MEI?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eduardo,

      Ao se inscrever como MEI o funcionário demitido perde o direito ao Seguro Desemprego, conforme legislação e normas da Caixa Econômica Federal.

      Mundo Sebrae

  8. DEBORA KELI says:

    Estou entrando no ramo de vendas de calçados femininos porta a porta, estou me formalizando no MEI, gostaria de saber qual capital social informar, uma vez que ainda irei adquirir os calçados? Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Debora Keli,

      Conforme comentado no post, o Capital Social, é o valor que o empresário disponibiliza para início do negocio. Como MEI, recomendamos o valor entre R$ 5.000,00 a R$ 60.000,00.

      Mundo Sebrae

  9. Rose Santos says:

    Estou pensando em ser franqueada de uma empresa no ramos de alimentos. Qual o primeiro procedimento que devo ter? Abrir empresa? Seria simples ou EPP? Quais devem ser minhas preocupações e procedimentos corretos? Aguardo retorno. Rose Santos (61) 99946307, rladv@pop.com.br

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rose,

      Consulte a viabilidade do negócio, planeje, elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para iniciar uma empresa, tais como: – Necessidade total dos investimentos (Dinheiro, Instalações, Máquinas e Capital de Giro), gastos para implantação, despesas operacionais, bem como, a localização do empreendimento, os pontos positivos e negativos, quem será o seu cliente e o publico alvo, quem são os seus concorrentes, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar. Você poderá acessar gratuitamente um programa para elaborar o seu plano de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio ou procurar uma unidade do SEBRAE, para lhe auxiliar na orientação e elaboração de um Plano de Negócio.

      O SEBRAE poderá lhe oferecer Consultorias, Orientações, Cursos para capacitação, tanto para você, quanto para seus futuros funcionários. Elaboração de Plano de Negócios, Desenvolvimento de Planos de Marketing, Promoção e Acesso ao Mercado Consumidor, Acesso a Serviços Financeiros, entre outros serviços para o Desenvolvimento do seu Negócio. Para saber mais acesse, http://www.sebrae.com.br/atender/momento/o-que-o-sebrae-pode-fazer-por-mim

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  10. Leandro says:

    Trabalho de Pedreiro e estou fazendo formalização como MEI, foi solicitado na inscrição *capital social, quanto devo colocar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro,

      O Capital Social, é o valor que o empresário disponibiliza para início do negocio em geral. Como MEI, recomendamos o valor entre R$ 5.000,00 a R$ 60.000,00

      Mundo Sebrae

  11. Derlinho says:

    se eu for EI e quizer trabalhar com carteira assinada e ter direito a seguro desenprego tenho que dar baixa ou cancelar meu MEI?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Derlinho,

      Correto. caso seja MEI e funcionário ao mesmo tempo e para ter direito ao beneficio do Seguro Desemprego, deverá baixar a inscrição como MEI, antes de ocorrer a demissão.

      Mundo Sebrae

  12. Beatriz says:

    Vou fazer o registro como MEI e tenho um emprego em vista onde terei o registro PIS, existe alguma impossibilidade nisso?
    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Beatriz,

      Não existem restrições e impedimentos em ser MEI e funcionário ao mesmo tempo. Entretanto o MEI, não tem direito ao Seguro Desemprego, conforme normas e instruções da Caixa Econômica Federal e informações postadas no Blog.

      Mundo Sebrae

  13. ASSIS says:

    tenho uma empresa de engenharia com captal social de 50mil e agora estou adicionando um socio e elevando meu capital social para 300mil
    Tenho que declarar todos meus bens?

    • Mundo Sebrae says:

      rezado Assis,

      Dependerá da forma de integralização do aumento do Capital Social, se em bens ou dinheiro. Qualquer dúvida, consulte o seu contador.

      Mundo Sebrae

  14. Carlos D. B. says:

    Olá, trabalho a 2 anos com marketing direto online, site de descontos aonde sou apenas o mediador entre a empresa e o usuário comprador final, estou em processo de criar um MEI porem no processo de registro é solicitado o Capital Social, como posso definir ele uma vez que meu negocio já se encontra em funcionamento, eu teria que colocar o valor avaliado do meu negocio ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      O Capital Social é sempre definido pelos investimentos que foram feitos para iniciar o negócio, conforme detalhado no Plano de Negócios. Considerando que o MEI, em grande maioria não teve um plano de negocio formalizado, recomendamos definir o capital em até R$ 5.000,00.

      Mundo Sebrae

  15. Ananda says:

    Sou Organizadora de eventos, gostaria de saber o como calcular o capital social da minha empresa, sendo que não tenho espaço físico.

    Outra dúvida é se como CCM posso emitir nota fiscal de prestação de serviços e como o faço?

    Obrigada desde já!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ananda,

      Para atender a sua demanda é necessário elaborar um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para iniciar uma empresa, tais como: – Necessidade total dos investimentos (Dinheiro, Instalações, Máquinas e Capital de Giro), gastos para implantação, despesas operacionais, bem como, a localização do empreendimento, os pontos positivos e negativos, quem será o seu cliente e o publico alvo, quem são os seus concorrentes, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar. Você poderá acessar gratuitamente um programa para elaborar o seu plano de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio ou procurar uma unidade do SEBRAE, para lhe auxiliar na orientação e elaboração de um Plano de Negócio.

      Em relação a Nota Fiscal de Serviços procure a Secretaria de Fazenda Municipal, para obter as informações necessárias.

      Mundo Sebrae

  16. Simone says:

    Em uma sociedade por conta de participação, a remuneração pro labore, tem que ser no mesmo percentual da distribuição das cotas entre os 2 sócios.
    Por exemplo se o capital social é distribuido em 50% para cada sócio. Pode na participação dos lucros o socio ostensivo receber 40% dos lucros e o socio participativo receber 60% ou ncessariamente tem que ser 50% para cada a retirada a titulo de pro labore?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Simone,

      Conforme nosso entendimento, o Pró Labore do sócio ostensivo (administrador), não se confundo com a distribuição de lucros. O Pró Labore é a remuneração que o sócio recebe em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade ou de acordo com decisão dos mesmos e/ou politica financeira da sociedade.

      Mundo Sebrae

  17. roberto says:

    estou fazendo uma alteração social e gostaria de saber se posso acrescentar maquinas que compramos nesta nova alteração. de que forma devo fazer constar.desde ja, agradeço!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Roberto,

      Você poderá incluir as máquinas e equipamentos adquiridos como parte integrante do Capital Social, desde que, a mesmas estejam livres e desembraçadas de quaisquer ônus. Para incluir deverá relacionar as maquinas e equipamentos, conforme discriminado na Nota Fiscal de Compra. Qualquer dúvida, consulte o seu Contador.

      Mundo Sebrae

  18. vania caron simionato says:

    Estou planejando abrir uma loja de confecções e roupas intimas, ela já existe, eu compraria os estoques e abriria em meu nome, ou talves de 2 pessoas, (sociedade).Tem algum valor minimo , ou como é feito o procedimento pelo sebrae para conseguir este recurso financeiro, pois não tenho disponivel o valor para comprar os estoques?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vania,

      Empresas novas ou investimentos novos, para terem acesso a financiamentos/empréstimos e captar recursos a juros baixos e de longo prazo, é fundamental que elabore um Projeto de Viabilidade Econômica e/ou um Plano de Negócios. http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio/integra_bia/ident_unico/1440, ou software de Plano de Negocio, em http://www.sebraemg.com.br/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=52. Através de um projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negocio, é que as instituições financeiras terão condições de avaliar as características de seu empreendimento e conceder o crédito necessário.

      O Projeto de Viabilidade e/ou Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para iniciar ou expandir a empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação e/ou expansão, despesas operacionais e o capital de giro, bem como, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar, após a implantação ou expansão do empreendimento.

      Procure informações junto ao BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e verifique as linhas de crédito disponíveis e mais adequadas ao seu investimento.

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação das linhas de crédito mais adequada ao seu empreendimento e quanto a elaboração do projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negócios e no acompanhamento dos procedimentos para concessão de crédito junto as instituições financeiras.

      Mundo Sebrae

  19. Vila Nova says:

    Uma Construtora: O socio insere na empresa o um Terreno como capital social, Apos a empresa vende este o terreno em partes porque fez contruções para revenda.. neste caso a empresa tem que alterar o capital quando for vendido o terreno?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado,

      Ao revender o terreno, a empresa deve realizar uma alteração de Capital Social e registrar na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  20. Tertuliano A Carvalho says:

    Uma empresa com capital social de R$10.000,00 sendo o valor da cota igual a R$ 1,00. Cada sócio tem 50% das cotas. O Sócio 1 compra a parte do sócio 2 por R$ 15.000,00 (50% das cotas) e vende 49% destas cotas para 2 novos sócios pelo valor de R$ 50.000,00. Existe incidência de impostos a ser pago pelo sócio 1?

  21. Milene says:

    Quero abrir um negocio, na area de terraplanagem ou seja, uma prestação de serviço. Fornecendo laudo tecnico de solo ,e que tipo de empresa eu me enquadro, ME ,MEI ,EI e se tem como ficar no simples nacional pois é so eu e quanto em dinheiro eu posso iniciar o capital neste ramo.
    Obrigada Mundo Sebrae.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Milene,

      Para os serviços de execução de terraplanagem você poderá optar pela Microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL. Para definir o valor do Capital Social, elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para iniciar uma empresa, tais como: – Necessidade total dos investimentos (Dinheiro, Instalações, Máquinas e Capital de Giro), gastos para implantação, despesas operacionais, bem como, a localização do empreendimento, os pontos positivos e negativos, quem será o seu cliente e o publico alvo, quem são os seus concorrentes, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar. Você poderá acessar gratuitamente um programa para elaborar o seu plano de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio ou procurar uma unidade do SEBRAE, para lhe auxiliar na orientação e elaboração de um Plano de Negócio

      Mundo Sebrae

  22. fabricio silva says:

    Bom dia. Estou querendo realizar um aumento de capital em uma S.A. Esta integralização será através de um imóvel, porém quero reservar o usufruto do mesmo para um diretor. É possível integralizar a nua-propriedade do referido imóvel? Muito obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fabrício,

      Em nosso entendimento, não é possível integralizar a nua-propriedade onde já consta como usufruto de outra pessoa. Entretanto recomendamos consultar o contador e/ou advogado da empresa.

      Mundo Sebrae

  23. Pedro Santos says:

    Gostaria de saber se há um valor minímo para abertura de uma micro empresa no caso capital minímo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Pedro Santos,

      Não existe valor de Capital mínimo. Você deverá definir o Capital, conforme necessidade detalhada em seu Plano de Negócios e de acordo com as particularidades do investimento.

      Mundo Sebrae

  24. Bom dia,
    Prezados, gostaria de saber se é possível abrir uma MEI e uma SOCIEDADE LIMITADA (com 50% de participação) ao mesmo tempo???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fausto,

      O MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

      Mundo Sebrae

  25. Guilherme says:

    Boa noite!

    Vou abrir uma empresa no Simples com 3 sócios, cada um com 25% de cotas. Um deles
    já é sócio de uma empresa de grande porte (fora do Simples) com uma participação de 5 % no contrato social.

    Isso impediria que a nossa futura empresa se enquadrasse no Simples?

    Aguardo o retorno,
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Guilherme,

      Não há impedimento, pois o sócio tem menos de 10% de participação societária em outra empresa não optante pelo SIMPLES NACIONAL, de acordo o inciso IV do § 4ª do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto das Micros e P. Empresas.

      Mundo Sebrae

  26. joli says:

    Paga-se IR ou algum outo imposto sobre o capital social?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joli,

      Para integralizar o Capital Social, não há incidência de nenhum imposto, seja federal e/ou estadual/municipal.

      Mundo Sebrae

  27. Clovis says:

    Estou abrindo uma holding, já tenho o projeto e sabemos o valor que vai ser investido. (R$) como defino a quantidade de quota para dividir pelo R$

    Clovis

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Clovis,

      As quotas são definidas de acordo com o percentual de participação de cada sócio, valoradas em R$ 1,00, R$ 10,00, R$ 100,00 ou outro valor atribuído a cada cota. Ex. 10 cotas x R$ 10,00 = R$ 100,00 de Capital Social,

      Mundo Sebrae

  28. Joselino says:

    Boa noite!

    Estou abrindo uma MEI e gostaria de integrar como capital social um imóvel que possuo. Existe algum problema nesta movimentação? E caso necessite encerrara as atividades desta MEI poderei voltar o imóvel para o meu nome (pessoa física)?
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joselino,

      Em nosso entendimento, como EI não existe a possibilidade de integralizar o imóvel como Capital Social, vez que, o Capital Social do MEI tem o limite de R$ 5.000,00. Para integralizar o imóvel ou aumentar o Capital Social em espécie, deve optar como Microempresa.

      Mundo Sebrae

  29. Thales Andrade says:

    Meu sócio e Eu temos uma empresa a quase 10 anos e a alguns anos fizemos um Consorcio imovel ,em nome de nossa empresa, tivemos a cota contemplada recentemente , mas não compraremos o imovel. Após 06 meses , poderemos retirar o valor da carta em especie .
    Minha pergunta é . Podemos integralizar esse valor no Capital Social da Empresa ? 2ª pergunta , caso positivo poderemos utilizar esse valor em beneficio da empresa ?
    No aguardo e grato desde já.
    Thales

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thales de Andradre,

      Se você e seu sócio deliberarem em utilizar o consórcio recebido em espécie para aumento de Capital Social, não existem restrições para realizar a alteração contratual e aumento do Capital da empresa, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

      • João Claudio says:

        Por um acaso li o problema do Sr. Thales de Andrade e fiquei curioso, senão vejamos. O consórcio foi em nome da empresa, quem pagou foi a empresa. O resultado (venda do consórcio) resulta em dinheiro para o caixa. Estando em caixa não há probalidade de aumento de capital com este numerário. A não ser que os sócios retirem como lucros, por exemplo, e resolvam investir como aumento de capital.
        SMJ gostaria de entender melhor.
        João Cláudio

  30. eglivania says:

    ola ! TENHO UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A 10 ANOS RURANTE ESTE PERIODO PERCEBI QUE A ESCOLA TEVE UM CRESCIMENTO MAS MUITO PEQUENO NÃO TENHO SOCIO TRABALHO COMO ADMINISTRADORA SOZINHA MAS ESTOU PENSSANDO DE ARRUMAR UMA SOCIA , GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM QUE ENTRA COM UM CAPITAL E COMO TERA QUE SER DIVIDIDO OS LUCROS ESTA PESSOA TRABALHA COMIGO E É PROFESORA SE PODER ME AJUDAR COM ALGUMA ORIENTAÇÃO AGRADEÇO

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Eglivania,

      A admissão de sócios deve ser condicionada com investimento em capital (dinheiro, bens, imóveis) e/ou com trabalho seja intelectual ou não. Os lucros são divididos conforme percentual de participação registrado no Contrato Social. Qualquer duvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores para orientações especificas, conforme suas particularidades.

      Mundo Sebrae

  31. ERIKA SOUZA RODRIGUES says:

    Bom dia,

    Estou abrindo uma empresa no simples nacional, contendo 2 sócios no contrato social e mais um sócio investidor, só que esse não pode entrar no contrato social da empresa, por já tem empresa no nome. Ele só irá investir, como é feito o pagamento da porcentagem dele na empresa? Os outros 2 dois sócios que estão no contrato, um só entrará com o trabalho e experiencia e o outro entrara com capital + trabalho. Como é feita a divisão de porcentagem no contrato social? 50% para cada?
    Obrigado.
    Erika

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Erika,

      Quanto ao sócio investidor, deve ser definido qual será a forma, prazo e a taxa de remuneração (juros) que o mesmo exigirá para retorno do Capital investido. Em relação aos sócios se faz necessário verificar o que está definido em seu plano de negócios. Qualquer dúvida procure uma de nossas unidades e/ou um contador.
      b
      Mundo Sebrae

  32. fernando says:

    minha empresa e nova.como devo definir o capital social?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fernando,

      O Capital Social deve ser definido com base nas projeções de investimentos de um Plano de Negócios e/ou um Projeto de Viabilidade Econômica. Através de um Projeto de Viabilidade e/ou Plano de Negócios, o empresário poderá identificar diversos aspectos e características para iniciar a empresa, tais como: – necessidade de investimento e de capital de giro/social, gastos para implantação, despesas operacionais, os pontos positivos e negativos, quem será o seu cliente, entre outros, aspectos inerentes ao negócio, bem como, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar, após a implantação do empreendimento.

      Mundo Sebrae

  33. Jonas Bongo says:

    Gostaria de saber se vale à pena abrir uma empresa hoje, mesmo sabendo que vou ter uma renda somente daqui a 2 anos. A dúvida é porque não quero aumentar os meus custos enquanto eu não tenho nenhuma renda, e por outro lado, quando eu tiver a renda, eu não quero pagar os impostos sobre a receita sem considerar estes 2 anos de investimento.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jonas,

      Verifique o esta previsto em seu plano de negócios. Em nosso entendimento, com a formalização da empresa existem diversas vantagens que não estão acessíveis a Pessoas Físicas, tais como: Acesso a financiamentos, empréstimos, contratos de parcerias, investimentos para capital e desenvolvimento de produtos/serviços, através de instituições de pesquisa e financiamento, entre outros. Lembramos que os impostos são devidos quanto existem receitas e/ou faturamento.

      Mundo Sebrae

  34. marcio says:

    boa tarde
    eu trabalhava em uma firma e um amigo me sugeriu uma sociedade na mesma area que trabalhava, para tal tive de pedir conta e perder os direitos trabalhista da empresa anterior, nessa sociedade acordamos tudo verbalmente,sem contratos em papeis hj ele trouxe outro para a sociedade e quer que eu saia , como devo proceder para a minha retirada da empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Márcio,

      Verifique o que está previsto no Contrato Social. Em regra geral, você deverá oferecer suas cotas aos outros sócios, sendo que, não havendo interesse dos mesmos em adquiri-las, você tem o direito de oferecer a terceiros estranhos a sociedade.

      Mundo Sebrae

  35. Wilson says:

    Existe algum prazo na legislação para que os imóveis integralizados sejam objeto de registro no CRI?
    obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wilson,

      Em nosso entendimento o registro no CRI deverá ser realizado imediatamente apos a integralização dos imóveis.

      Mundo Sebrae

  36. Prezados, o texto diz: “Pode ocorrer que algum dos sócios NÃO vá integralizar sua parte do capital social no futuro.” Estou certo de que este “NÃO” foi inserido equivocadamente.

  37. Leandro O. Lima says:

    Olá
    Eu e meu irmão abrimos um estúdio fotográfico, ele entrou com o dinheiro e eu com a experiência, ele não trabalha e eu faço tudo no estúdio e agora estamos ampliando temos que contratar mão de obra e comprar novos computadores, pergunto quem paga por isso a empresa (nós dois) ou ele que só investiu no inicio?

    No caso ele entrou com 20 mil e eu com a experiência = 50% – 50%.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro,

      Em nosso entendimento novos investimentos devem ser realizados pela empresa (Pessoa Jurídica), exceto se os sócios desejarem aumentar o capital com investimentos próprios.

      Mundo Sebrae

  38. Glauber says:

    Faço parte de uma sociedade de empresa do simples. Estou querendo abrir outra empresa do simples, mas foi me passado que vai haver soma do faturamento das 2 empresas, e se passar do máximo, as 2 empresas terão que sair do simples. Essas informações procedem? Mesmo que eu tenha menos de 1% na primeira empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Glauber,

      Mesmo que tenha menos de 1% de participação societária e se a soma do faturamento das duas empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00, ambas serão exclusas do SIMPLES NACIONAL, conforme nosso entendimento e previsto na Lei Complementar nº 123/2006, § 4º do Artigo 3º e inciso IV do Artigo 15º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm

      Mundo Sebrae

  39. António holdorf says:

    Bom dia, estou pagando a construção de um website, mas quero participar dos lucros decorrentes deste empreendimento, a questão é que o registro de domínio e servidor está registrado apenas no cpf do webdesigner como posso elaborar um documento que determine nossa sociedade!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio,

      Elabore um Contrato onde deverá prevê os direitos, deveres, obrigações e forma de divisão dos lucros de cada parte no empreendimento e registre em Cartório.

      Mundo Sebrae

  40. Ailton says:

    Bom dia,
    Ao abrir 10% do capital da minha empresa para entrada de investidores, existe algum documento (contrato) que possa ser usado eliminando a necessidade de alteração de contrato social?
    Pergunto isso, levando em consideração uma grande quantidade de investidores, e as dificuldades para ficar alterando o contrato social a todo momento para entrada ou saída de um investidor.
    Existe algum contrato de investimento que possa ser utilizado por microempresa na captação de investidores, mas que seja legal?
    Abraços.
    Ailton.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ailton,

      Desconhecemos outra forma que não seja a Alteração Contratual para admissão de sócios, em uma sociedade constituída sob a forma de Sociedade de Responsabilidade Limitada. Você poderá constituir uma Sociedade em conta de participação – SPC, para agregar sócios investidores, entretanto este tipo de sociedade não é registrada na Junta Comercial. Consulte um contador ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  41. jedson says:

    toda emprsa tem que ter o capital integralizado no cadastro como valor expesificos? e o valor social maior do que 1,00?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jedson,

      Em nosso entendimento, toda empresa necessita integralizar o Capital Social em até 05 anos após o registro do contrato social (constituição), em moeda corrente do País ou bens e direitos, onde o valor deverá ser igual ou maior que R$ 1,00.

      Mundo Sebrae

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leonardo,

      Comece Planejando. O Planejamento, o conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, o valor para investimento, o capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos investimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar quanto a elaboração de um Plano de Negócios.

      Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  42. ADEMIR says:

    Boa tarde,
    nao é um comentário, gostaria de saber o seguinte: Empresa no Simples Nacional, tem em seu não circulante, um veículo financiado, posso integraliza-lo no capital social, pelo menos parte, por ex.: parte quitada?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ademir,

      Em nosso entendimento o bem para ser integralizado ao Capital Social deve estar livre e desembaraçado de qualquer ônus.

      Mundo Sebrae

  43. Sérgio Rocha says:

    Prezados,

    Sou MEI desde marco de 2012 e como tenho clientes cujos pagamentos de serviços necessitam ser concretizados através de transferência bancária, e pela necessidade de abertura de Conta Corrente Pessoa Jurídica, necessito de orientação de como elaborar uma declaração de cunho próprio a ser registrada em cartório para apresentar ao banco comprovano o meu faturamento anual, já que sou empresa nova.
    Agradeço antecipadamente a orientação e apoio, pois percebo que as informações sobre a atuação de MEI ainda são pouco conhecidas em alguns meios, inclusive agências bancárias.

    Att,

    Sérgio Rocha

  44. Sérgio Rocha says:

    Prezados,

    Sou MEI desde marco de 2012 e como tenho clientes cujos pagamentos de serviços necessitam ser concretizados através de transferência bancário, e pela necessidade de abertura de Conta Bancária Pessoa Jurídica, necessito de orientação de como elabora uma declaração de cunho próprio para apresentar ao banco comprovano o meu faturamento anual, já que sou empresa nova.
    Agradeço antecipadamente a orientação e apoio, pois percebo que as informações sobre a atuação de MEI ainda são pouco conhecidas em alguns meios, inclusive agências bancárias.

    Att,

    Sérgio Rocha

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sergio,

      Em nosso entendimento, você deve elaborar a relação de faturamento, com base nas suas previsões para os meses posteriores e apresentar devidamente assinada na instituição bancária em que pretender abrir a conta corrente de Pessoa Jurídica.

      Mundo Sebrae

  45. Paulo says:

    Bom dia,

    Estou abrindo uma empresa com o total de 4 sócios e o capital social será integralizado por meio de bens imóveis.

    Alguns deles ainda estão em construção, mas já foram integralmente pagos. Posso incluí-los como “direito creditório referente à aquisição do imóvel em construção” e descrevê-los?

    Com relação aos que já estão construídos, apenas um deles não possui o número de matrícula perante o Cartório de Imóveis, posso incluí-lo sem o n. de matrícula? Como faço?

    Agradeço desde já a atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      Em nosso entendimento, como os imóveis estão em construção não existindo matricula e registro no cartório de imóveis, não poderá integraliza-los no Capital Social, somente o(s) lote(s) que após o término das construções passarão a condição de imóveis. Os imóveis já construídos podem ser integralizados desde que tenham registro no cartório de imóveis.

      Mundo Sebrae

  46. Junior Camilo says:

    Boa tarde, tenho uma empresa de Representação Comercial e vendi um automovel pelo valor de R$ 26.000,00 quando comprei na NF era R$ 37.000,00, isto em nome da empresa, tenho que pagar imposto referente a esta transação? IR? minha contadora diz que tenho que pagar 15% que seria uma integralização de capital.
    No aguardo e se tiver alguma normativa para demonstra a mesma que não se aplica iria agradecer, obrigado e bom trabalho

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Junior Camilo,

      Conforme nosso entendimento a Legislação do IR (Imposto de Renda – Decreto 3.000/1999), não havendo Ganho de Capital na alienação do bem (veículo), não existe pagamento de imposto sobre a operação de venda.

      Mundo Sebrae

  47. Sabrina says:

    Prezado, estou dando andamento na papelada para abrir uma sociedade Ltda para fabricação de aparelhos elétricos de pequeno porte para uso doméstico; como os primeiros passos são patentear o invento e registrar a marca, posso iniciar a sociedade com um capital social baixo, já que a produção não se iniciará de imediato? Sei que não há um valor mínimo para o capital social da LTDA, mas desconheço as implicações que isso pode ter. Grata!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sabrina,

      Em nosso entendimento, você poderá iniciar com um capital social mínimo e após o inicio de operação ou quando necessário realizar o aumento do mesmo. O Capital Social tem reflexo em limites de crédito junto a fornecedores e instituições bancárias.

      Mundo Sebrae

  48. Alberto says:

    boa tarde , qual o prazo para registrar um imóvel no rg depois de constituído uma empresa Ltda e integralizado este imóvel no contrato desta empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rodrigo Bruno,

      Em nosso entendimento o registro do imóvel deve ser efetivado após o deferimento do Contrato Social na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  49. Marcus says:

    Para integralizar o capital de uma empresa na qual entrarei como sócio – a empresa foi recém aberta – só poderei subscrever meu capital de acordo com meus rendimentos declarados? Uma vez que atualmente sou funcionário de outra empresa?
    Pois gostaria de subscrever o mesmo valor do meu futuro sócio.

    Desde já agradeço a atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcus,

      Sua afirmação está correta, caso não tenha reservas financeiras, somente poderá integralizar suas cotas de capital social, conforme sua capacidade de renda e pagamento ou através de bens, maquinas e equipamentos ou imóveis de sua propriedade.

      Mundo Sebrae

  50. Cristiany says:

    Olá!
    Tenho uma empresa ME (empresário individual), quando consitui a empresa o capital social definido no Requerimento empresario individual foi de R$ 8.000,00, minha declaração IRPF sempre faço no valor mínimo para efeito de imposto, no entanto a movimentação bancária da empresa condiz com um rendimento no valor de R$ 9.000,00, desta forma gostaria da seguinte orientação:
    Declaro no IRPF uma renda de R$ 1.800,00, a diferença do valor real ref a movimentação bancária deve ser revertido para integralizar o capital social?
    O capital social declarado na abertura da emrpesa, precisa ser atualizado sempre? Considera-se os valores recebidos a titulo de rendimentos para a empresa, diminuidos a retirada de pró-labore, os custos fixos(despesas fixas e funcionários), essa diferença deve ser integralizada ou não? Posso retirar todo o lucro a titulo de pró-labore?
    Grata,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristiany,

      As rendas de Pessoa Física não se confundem com os rendimentos de Pessoa Jurídica. O valor da diferença entre os rendimentos de Pessoa Física, lançados na declaração de IRPF e a movimentação bancária da empresa não podem ser integralizados para aumento de Capital.

      Não existe a necessidade de aumentar o capital constantemente. O Pró-Labore não deve ser confundido com Lucro, após apuração contábil. Na retirada de Pro Labore, incide o INSS/Previdência Social, bem como, é tributado pelo imposto de renda, conforme tabela progressiva do IR, quanto o lucro, após a apuração contábil, é isento de tributação.

      O Capital Social, pode ser aumentado através do Lucro, em espécie, bens, instalações, equipamentos e imóveis.

      Mundo Sebrae

  51. Hugo Cordero says:

    Boa tarde,
    gostaria de saber como aumentar o capital social da empresa com base na valorização da marca da empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Hugo,

      Em nosso entendimento, não há previsão legal na legislação comercial/societária, para aumentar o Capital Social através da valorização da marca da empresa, vez que, a MARCA é um ativo intangível (direito), ou seja, um ativo não monetário identificável, sem substancia física. Entretanto você poderá registrar contabilmente o valor atribuído a sua marca, após avaliação dada por peritos contábeis e conforme previsto pela Resolução nº 1.139/2008, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Qualquer duvida, procure o seu contador.

      Mundo Sebrae

  52. sirlea says:

    Boa tarde!

    pessoal,

    Eu e E GILBERTO meu esposo, trabalhamos de carteira assinada, porém, queremos trabalhar para nos mesmos, demos nossos 1° passo, compramos 4.000,00 de confecçoes e colocamos 4 pessoas para vender pagando 12%, esse valor ficou ruim para eles? pois antes de aplicar essa porcentagem pesquisei muito, e varias pessoas só pagam 10% ai resolvir motivar meus vendedores pagando os 12% para cada vendedor. Ah! e nos 2 dois tambem vendemos normal, o nosso lucro resolvemos somar para a proxima mercadoria, na verdade queremos abrir uma loja de confecçoes, precisamos de uma ajuda qual é o 1°,2°,3° passo em diante, para comerçarmos a agir.
    precisamos saber tambem qual é o melhor lugar para comprar varejo e atacado estamos de mão atadas. preciso de uma forte ajuda.

    Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sirlea,

      Elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, é um documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial, bem como, conhecer as características do empreendimento, tais como, objetivos, quem são seus clientes, fornecedores e concorrentes, as estratégias de vendas/prestação de serviços, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar. Você poderá solicitar em uma unidade do Sebrae em Curitiba, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você e seus sócios, poderão participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  53. Estou com um projeto com nome fantasia ASCENDER
    site http://www.ascendersf.com. Sou o mentor do projeto. No contrato social tenho 50% e meu sócios investidor 50%. Só que por falta de experiência em recursos para implantação, inauguração e start-up, meu sócio investidor não tem condições de investir. Estou em busca de outro investidor e não quero que esse meu sócio atual fique. O que deve fazer para tirá-lo já que está travando o andamento andamento do Projeto.
    Tenho uma proposta diferenciada e inovadora, porem adotamos o inteligente sistema NETWORK MARKETING onde nossos Empreendedores Associados poderão adquirir por mutualismo Bens Veiculares e Bens Imóveis em 4 Etapas sem Sorteios e sem PRESTAÇÕES, com um único e baixo investimento inicial, ainda 10 X no cartão, Renda alavancada, Constante, Vitalícia e Hereditária mais Benefícios e premiações.
    Portanto, gostaria saber se todas as entidades como a Floripa Angels e outras tem investidores no segmento NETWORK que é tendência como as empresas Lojas Polishop, Herbalife, Avon, Natura, AmWay, etc.?

  54. Geraldo Batista Ribeiro says:

    Preciso de sua ajuda. Temos uma empresa de construção em três sócios e na concretização da mesma, há um ano e meio, um dos sócios, por uma necessidade de concorrência disponibilizou seu patrimônio no capital social para atendimento ao valor necessário à participação. Como a concorrência foi abortada e em paralelo ganhamos outros contratos de porte inferior, porém, que exigem muito investimento, e o retorno será para longo prazo, o sócio está querendo retirar o patrimônio para não correr riscos. Como estamos necessitando de crédito externo para bancar os contratos, o ato pode comprometer junto as entidades financeiras?
    Se puderem dar-me uma atenção imediata, ficarei muito grato.

  55. elisangela da mata says:

    Gostaria de saber qual valor deve ser meu capital social para uma empresa de consultoria.epara uma empresa de consultoria ltda em qual padral contabil se encaixa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Elisangela,

      Para saber o valor do seu investimento e/ou Capital Social, elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, é um documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial/Social, bem como, conhecer as características do empreendimento, tais como, objetivos, quem são seus clientes e concorrentes, as estratégias de prestação de serviços, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar.

      Para exercer a atividade se consultoria e/ou assessoria, você deverá optar pelos regimes tributário do Lucro Presumido e/ou Lucro Real.

      Mundo Sebrae

  56. tiago says:

    Olá.
    Estou fazendo parte de uma empresa onde o capital social de 50.000,00 foi dividido da seguinte forma:
    Eu – 25.000,00 – 50%
    Sócio 1 – 12.500,00 – 25%
    Sócio 2 – 12,500,00 – 25%
    A tomada de decisão deve ser proporcional ao capital já integralizado, sabendo que no contrato social os 3 são sócio/administradores.
    Ou por votação do tipo: se os 2 sócios aceitam comprar um computador, mas eu acho que não, e por ser minoria eu perco, e o computador então deve ser comprado/
    Grato,
    Tiago Tadeu

  57. Wladimir Toledo says:

    Prezados(as) Senhores(as),

    Estou abrindo um imobiliária com um amigo, gostaria de saber qual o capital social necessário, já que a empresa ainda não terá um ponto comercial, inicialmente na minha residencia.

  58. Karla says:

    gostaria de saber se é legal a clausula contratual constanto que o sócio tal participara apenas dos lucros? e por que?

    bjusss
    aguardo resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karla,

      Em nosso entendimento, caso o sócio não tenha atos de gerência/administração, o mesmo deve participar somente da distribuição dos lucros, conforme apuração contábil, através de Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados. Todos os direitos e deveres dos sócios, bem como, das sociedades são regulamentados pelo nosso Código Civil, Lei 10.406/200, na parte do “Direito da Empresa” artigos nº 966 a 1195.

      Mundo Sebrae

  59. Victor Hugo says:

    Quem é registrado no MEI pode trabalhar de carteira assinada?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Victor Hugo,

      Não existem restrições e impedimentos em ser EI e funcionário ao mesmo tempo. Entretanto o EI, não tem direito ao Seguro Desemprego, conforme normas e instruções da Caixa Econômica Federal e informações postadas no Blog. Os recolhimentos ao INSS, como EI e como funcionário serão somados para definir o valor da aposentadoria, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  60. Raphael Nascimento says:

    Boa noite.

    Eu e um sócio pretendemos abrir uma pessoa jurídica no nosso nome. Queremos que cada um tenho 50% de participação nos negócios, contudo ele esta oferecendo a sede da empresa, que somando, supera o valor de 50% do capital social.

    É possível fazer uma cláusula que a sede da empresa que se encontra no nome desse meu sócio faz parte da empresa, contudo não será dividida no caso do fechamento dessa empresa?

    Pois queremos colocar a sede no capital social e queremos que cada um tenha 50%.

    Como podemos resolver? Obrigado desde já.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Raphael,

      O Capital Social pode ser representado e integralizado em espécie, bens ou direitos, sendo que, se o bem superar a participação de 50% do seu sócio, você deverá integralizar a diferença em dinheiro para compor os outros 50% restante do Capital Social. Em nosso entendimento, você poderá estipular em cláusula que o bem imóvel, não será repartido em caso de encerramento da empresa, sendo de direito do sócio que o entregou para compor o Capital Social.

      Mundo Sebrae

    • Marlei says:

      O seu sócio poderá integralizar a o capital com o imovel, no tocante á particpação deste na sociedade.

  61. bruno says:

    o capital social da minha empresa esta como 20 mil reais queria saber se o valor do capital influencia para ter credito ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Em geral as instituições financeiras, adotam o Capital Social como limite para contratação de empréstimos/financiamentos.

      Mundo Sebrae

  62. Marcelo Donizet Franco Ferreira! says:

    Boa tarde!!
    Gostaria de saber informações a respeito de como abrir uma empresa de empréstimos consignados. Eu possou somente o valor de R$10.000,00 Reais e queria saber se é suficiente. E se não for. Como faço para aumentar esse valor.
    Obrigado!!
    Marcelo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Entendemos que o valor é insuficiente. Empresas novas, para terem acesso a financiamentos/empréstimos e captar recursos a juros baixos e de longo prazo, é fundamental que elabore um Projeto de Viabilidade Econômica e/ou um Plano de Negócios. http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio/integra_bia/ident_unico/1440, ou software de Plano de Negocio, em http://www.sebraemg.com.br/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=52. Através de um projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negocio, é que as instituições financeiras terão condições de avaliar as características de seu empreendimento e conceder o crédito necessário para o investimento.
      O Projeto de Viabilidade e/ou Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para aquisição ou expansão da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para expansão, despesas operacionais e o capital de giro, bem como, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar, após a concessão do financiamento.

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação das linhas de crédito mais adequada ao seu empreendimento e quanto a elaboração do projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negócios e no acompanhamento dos procedimentos para concessão de crédito junto as instituições financeiras.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  63. adrianamelo says:

    gostaria de saber; estamos tentando abrir uma micro empresa em construção naval mais no momento não sei quanto posso pagar de capital social sera que voces pode me inforamar sobre valores de capital social obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana,

      Para saber o valor do seu Investimento/Capital Social, elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios e/ou Projeto de Viabilidade Econômica, é um documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial, bem como, conhecer as características do empreendimento, tais como, objetivos, quem são/serão seus clientes, fornecedores e concorrentes, as estratégias de vendas/prestação de serviços, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar.

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Mundo Sebrae

  64. Olha abrir uma empreza pelo portal do empreendedor individual e estou precisando de uma documento que demostre o capital social da empreza para poder fazer o cadastro no SICAF para poder ter acesso ao COMPRASNET qual documento mim atribue esse pedido

  65. VANILSON says:

    O MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, POSSUI CAPITAL SOCIAL REALIZADO?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vanilson,

      Em nosso entendimento, o Capital Social do EI é o valor do faturamento anual (R$ 60.000,00) dividido por 12 meses ou seja, R$ 5.000,00.

      Mundo Sebrae

  66. Eunice Nogueira says:

    Fizemos uma compra de mercadorias e meu sócio emprestou os cheques para pagto. Por razão desconhecida, nosso fornecedor não descontou os cheques. O meu sócio, aproveitando da situação, colocou o valor dos cheques como integralização dele. Eu discordo dessa atitude, por isso, gostaria de saber: isso é legalmente aceito numa sociedade?

    No aguardo,

    Eunice Nogueira

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Eunice,

      Em nosso entendimento, a integralização do Capital Social, é feita através de moeda corrente, em bens e/ou direitos, conforme registro em Contrato e/ou Alteração Contratual. Por não conhecer as particularidades do Contrato Social da empresa, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial ou um contador.

      Mundo Sebrae

  67. Jailson says:

    Olá
    Há 10 anos abri uma empresa (único sócio) com valor de R$ 40.000,00 como capital social. Hoje a empresa possui um patrimonio bem maior que antes e este valor está muito baixo diante do patrimônio atual e isto está atrapalhando para novos contratos. O que devo considerar para recalcular o valor do capital social?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jailson,

      Você deve contratar um profissional Perito Contador, para que possa reavaliar o patrimônio de sua empresa e emitir um laudo onde constará os resultados do seu trabalho, para que possa registrar contabilmente como Patrimônio.

      Mundo Sebrae

  68. Carolina Fonseca says:

    Quero abrir uma empresa de consultoria na área de energia com um sócio. A empresa não terá, inicialmente, nenhum custo já que vamos trabalhar na minha casa e o trabalho é predominantemente intelectual. Quanto devo estabelecer como capital social da empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Carolina Fonseca,

      O Capital Social, deve ser definido com base nas particularidades do empreendimento, bem como, o valor que os sócios irão dispor para o inicio das atividades da empresa.

      Mundo Sebrae

  69. Adriana Michele Simoes Silva says:

    Estamos abrindo, uma micro-empresa e colocamos no nosso capital social o valor de 20,000.00 que seria 10 mil de cada sócio, esse valor foi investido por cada sócio em maquinas/equipametos estrutura fisica e matéria prima. Para iniciar a atividades está correto o capital ser de 20 mil se cada um investiu 10 mil.

    Obrigada
    Aguardo resposta
    Michele

  70. Fabio says:

    tenho uma empresa e gostaria de saber se o capital social dela pode ser em titulo de capitalizaçao? nao é capital inicial a empresa ja tem algum tempo queria saber se posso colocar uma capitalizaçao como capital social.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fábio,

      Em nosso entendimento, títulos de capitalização não podem compor Capital Social de empresas.

      Mundo Sebrae

  71. Gostaria de saber se uma empresa que presta serviços te valor miními para o capital social.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Naiara Santos,

      O valor Capital Social é definido pelos sócios e conforme as particularidades do empreendimento/empresa.

      Mundo Sebrae

  72. Marcio says:

    Caros, boa tarde.
    Estou iniciando um negócio como distribuidor exclusivo de um produto inovador do exterior com tecnologia nano e sem concorrentes no Brasil, resultado do investimento de anos de buscas, trabalho e experiências.
    Conseguí um sócio que concordou em participar como investidor (terá 40% do negócio), ciente que 70% do valor entra como capital da empresa e os 30% restantes ficarão comigo (por ter os direitos sobre o negócio).
    Como faço para formalizar essa situação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Márcio,

      Elabore um contrato de parceira/investimento, onde serão registrados todos os termos da parceria formada, bem como, aos direitos e deveres de cada parceiro. Qualquer duvida, procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  73. João Figueira says:

    Poderiam me fornecer um modelo de Contrato Social para uma Multinacional com capital estrangeiro e suas regras, caso diferente da forma capital nacional?
    Grato

  74. André de Souza Barros says:

    Estou pensando em abrir uma imobiliária. Como faço para calcular o capital social?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André de Souza,

      O Capital Social é o investimento inicial que os sócios e/ou empresário realizam na empresa para suprir as necessidades dos gastos de implantação, despesas para inicio de operação e de capital de giro necessário a gestão financeira da futura empresa.

      Para definir o valor do Capital Social, recomendamos elaborar um Plano de Negócios, este documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial, bem como conhecer diversos aspectos do empreendimento, tais como, objetivos, quem são seus clientes e concorrentes, as estratégias de vendas e marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar.

      Para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos e exigências legais, entre outros aspectos quanto a constituição de uma imobiliária, acesse no site do SEBRAE, o link idéias de negócios, em http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/Imobili%C3%A1ria/id/FE23BD2CDD083ED8832575BB006A7554/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  75. Bruno says:

    Olá, Estou abrindo uma produtora cultural com dois sócios. Eles já trabalham na área, portanto, já tem todo o equipamento que precisaríamos nessa nova empresa. Compraríamos poucas coisas novas. Como podemos definir o capital que eu devo investir nesse caso, já que o equipamento e o local pertencem a eles?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Como a empresa já estar constituída, se faz necessário, definir primeiramente o valor das suas quotas no Capital Social, ou seja, o percentual de participação na sociedade. Após definido o percentual da sua participação, deve ser discutido entre os sócios se o Capital Social será aumentado com a seu ingresso na empresa.

      Somente após verificar e definir estes fatores, é que terá condições de saber o valor a ser investido na empresa.

      Mundo Sebrae

  76. Sandoval Flores Filho says:

    É interessante saber as normas para a composição do capital social para não cometermos erros que possam trazer dores de cabeça no futuro.
    Tenho uma pergunta:
    Estou abrindo uma empresa atacadista, o capital inicial foi colocado no contrato como dinheiro, não levando em conta que parte é um imóvel residencial, pois estava a venda e não foi vendido, será trocado por imável comercial. O devemos fazer para regularizar?

    At. Sandoval

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sandoval

      Neste caso recomendamos registrar um documento aprovado por todos os sócios, onde deverá constar os termos, as condições e particularidades, para composição do Capital do Inicial.

      Mundo Sebrae

  77. Andreia borges says:

    Gostaria de saber se para eu abrir uma empresa é necessario comprovar capital social no contrato, ou e apenas o valor colocado no contrato social e apenas Sugestivo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Andreia Borges

      Sim, este valor tem que ser real afinal ele representa o patrimônio físico-financeiro da empresa que está começando.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  78. agropecuaria estrela do norte ltda. says:

    gostaria de atualizar meu capital cocial.que estar em cruzeiros reais.ha encorporação e inmoves rural. tenho que colocar preço de hojem..obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulino (Agropecuária Estrela do Norte)

      Sugerimos que converse com o contador da empresa para que esta alteração possa ser feita no contrato social da empresa e depois devidamente registrado na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda,etc.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  79. Leandro P says:

    Boa tarde,

    Fiz um plano de negócios e projetei um fluxo de caixa apenas com as saídas. Para definir o Capital Social necessário joguei os investimentos iniciais (aquisição de equipamentos, reformas, etc…) mais o total de despesas de 6 meses deste fluxo de caixa projetado.

    Porém estes 6 meses são um chute, não sei se posso estar super ou subestimando o Capital necessário para a abertura.

    Qual é o prazo que vocês recomendam que eu me baseie para estimar o Capital Social necessário?

  80. GUALBERTO PEREIRA says:

    Estou alterandoo contrato social da minha empresa, de Representações e passando para comércio e representações, é um bom negocio ou devo abrir uma só de comércio?
    E o capital social quanto devo colocar? Quanto maior é melhor ou não tem nada a ver na ora que eu for abrir um cadastro para comprar?
    PS. Minha empresa de representações tem 21 anos de vida.
    Muito obrigado, agradeço-lhes pela resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Guabelto Pereira

      Quais foram as oportunidades de negócios percebidas por você, no mercado onde atua, que te induziu a fazer esta mudança no contrato social da sua empresa? Ou a pensar em abrir outra empresa? A análise destas oportunidades identificadas por você é que deve fundamentar as suas escolhas. Não temos como dizer se isso é bom ou ruim só pelo tempo de existência da sua empresa pois não temos conhecimento das oportunidades na sua cidade/região.
      O capital social demonstra o patrimônio liquido da empresa. Quanto a se ter um crédito maior ou menor para comprar isso depende de uma série de itens além destes. Como por exemplo, o histórico, o mercado, o perfil do empresário,etc.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  81. marcelo says:

    estou abrindo uma empreiteira e gostaria de saber como definir o capital socil da empresa, uma vez que a maioria de equipamentos, maquinaas e funcionários era tercerizado. possa estipular esse capital ficticiamente?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      O Capital Social é o investimento inicial que os sócios realizam na empresa para suprir as necessidades dos gastos de implantação, despesas para inicio de operação e de capital de giro necessário a gestão financeira da futura empresa.

      Sugerimos elaborar um Plano de Negócios, esta ferramenta permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Social.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  82. Leandro says:

    Bom dia,

    No caso de venda da empresa, como faço para calcular quanto vale o nome? O faturamento? Os bens? Pra poder vendê-la?

    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro

      O valor de uma empresa em atividade pode ser encontrado pela soma do patrimônio líquido (valor de tudo o que a empresa possui, deduzido de tudo o que ela deve, sem deixar de considerar o valor do passivo trabalhista e fiscal) somado ao valor do lucro líquido que poderá ser gerado nos próximos anos (essa seria uma indicação para o valor do nome, da carteira de clientes etc). Sempre é bom comparar o valor a ser aplicado iniciando a empresa com o valor de adquirir uma.
      Quanto à avaliação de pendências jurídicas, protestos etc, a busca pode ser feita através do CNPJ da empresa, junto aos órgãos governamentais e cadastros de pessoas jurídicas, por exemplo, o Serasa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  83. Rogério says:

    Gostaria saber a definição, conceito de capital social de uma empresa. Se o capital social é todo o investimento que o proprietário faz na empresa como dinheiro, compra de peças e equipamentos.

  84. Vania Jobim Prieto says:

    Bom dia.
    Tenho uma ME e gostaria de saber se preciso cada ano atualizar o meu capital social, quando da declaração de renda.
    Obrigada.Vania.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vania Jobim Prieto

      Não é necessário atualizar o Capital Social anualmente, a não ser que deseje incorporar os Lucros obtidos no ano e não distribuídos aos sócios, para aumento de Capital.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  85. Evandro Matthiesen Leister says:

    Estou abrindo uma empresa de consultoria para desenvolvimento e implantação de projetos socioambientais, com enfase na intervenção em asssentamentos precários e recuperação de áreas degradadas. Os serviços tem como principal clientes os órgãos públicos, prefeituras municipais, governos estaduais ou federais. Assim, tenho algumas dúvidas referentes ao capital social a ser adotado na abertura da empresa, como segue:

    - Há alguma limitação na participação em licitações públicas por conta do capital social?
    - Se houver limitações, são legalmente aplicadas, tendo em vista a caracteristica de serviço de cunho intelectual, dispensando a necessidade de equipamentos e instalações específicas para sua execução?
    - Quanto seria o valor de capital a ser adotado, tendo em vista tratar-se de serviço de consultoria?

    Aguardo ancioso vossa assistência e agradeço antecipadamente.

    Evandro M. Leister

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Evandro Matthiesen Leister

      Acesse (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/EscritoriodeConsultoria.pdf) para ler algumas dicas para se planejar um escritório de consultoria.
      Esta atividade não se encaixa no regime tributário do Simples Nacional, então você terá que escolher um outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).

      Todas as regras que envolvem uma licitação estão na Lei 8.666 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm) e você precisa ter domínio sobre cada regra desta Lei já que pretende atender o Governo.

      O capital social é representado por todos os recursos (dinheiro, equipamentos, ferramentas,etc.) colocados pelos sócios para a montagem do negócio.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  86. SONBERG DA SILVA COSTA says:

    Sou técnico em agropecuária e vou abrir uma empresa de consultoria e venda a varejo de produtos agropecuários; entretanto, ainda não conheço os passos para a formalização legal da empresa. Para tanto estou solicitando os préstimos deste conceituado Órgão, para que se possível me envie modelo de contrato social com enquadramento como ME ou EPP e os passos que devo seguir. Muito obrigado.

  87. IRECE says:

    QUERO ABRIR UMA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, COMO INSUMOS E DERIVADOS ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E GOSTARIA DE SE A EMPRESA SE ENQUADRA COMO EPP, E SE PODERIA ME ENVIAR UM MODELO DE CONTRATO SOCIAL ALEM DOS PASSOS QUE DEVERIA SEGUIR. MUITO OBRIGADO.

  88. rangel martins says:

    Boa noite

    Gostaria de saber como calculo o capital social de uma empresa sabendo-se que A-P=PL como calculo o capital social da empresa se houver lucro e se houver prejuizo

    obrigado

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