Existem muitas dúvidas, em especial por parte de empresários e empreendedores que atuam em micro e pequenas empresas, sobre quais faltas ao trabalho por parte de seus empregados devem ser abonadas, ou seja, quais delas não poderão ser descontadas do salário do respectivo empregado. Estas faltas são denominadas justificadas pela legislação trabalhista.
Vejamos quais são as faltas que a legislação trabalhista considera justificadas, conforme os termos do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho:
- até 02 dias consecutivos em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até 03 dias consecutivos em caso de casamento;
- até 05 dias consecutivos no caso de nascimento de filho (prazo ampliado pela Constituição Federal de 1.988);
- por 01 dia, em cada 12 meses, no caso de doação voluntária de sangue;
- até 02 dias consecutivos ou não, para fins de alistamento militar.
Além dos casos acima, será considerada justificada e assim sendo abonadas as faltas em decorrência da prestação do serviço militar obrigatório; aquelas relativas ao comparecimento do empregado como testemunha perante a justiça; aquelas relacionadas com provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; e também para empregados que forem nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, sendo neste último caso dispensados do serviço a título de folga compensatória, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
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Gostaria de saber se é abonado o dia de trabalho no caso de participação em colação de grau. Eu trabalho das 13:00 até 22:00 e minha colação vai ser as 18:00, assim não poderei ir trabalhar. O que pode ser feito neste caso. Obrigado
Prezada Denise,
Verifique o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou procure o sindicato da sua categoria.
Mundo Sebrae
Trabalho em uma empresa em área de risco e nas duas últimas semanas o acesso à mesma ficou impossível. No total fiquei 4 dias sem trabalhar. Sou obrigada a pagar esses dias? Meu patrão quer que eu trabalhe no feriado local para pagar. Está correto?
Obrigada.
Prezada Priscila Gonçalves,
Em nosso entendimento, se a empresa não dispôs de condições adequadas de trabalho (higiene, segurança), a mesma não poderá exigir compensação de dias parados. Procure o sindicato de sua categoria ou a delegacia regional do trabalho.
Mundo Sebrae
A empresa deve abonar exame médico ou somente consulta com atestado médico?
Prezado Sérgio,
Em nosso entendimento, a empresa é obrigada a abonar exame ou consulta que venham acompanhados de atestado médico.
Mundo Sebrae
Prezada Fernanda,
Empresas novas, para terem acesso a financiamentos/empréstimos e captar recursos a juros baixos e de longo prazo, é fundamental que elabore um Projeto de Viabilidade Econômica e/ou um Plano de Negócios. http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio/integra_bia/ident_unico/1440, ou software de Plano de Negocio, em http://www.sebraemg.com.br/BibliotecaDigital/VisualizarDocumento.aspx?CODIGO=52. Através de um projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negocio, é que as instituições financeiras terão condições de avaliar as características de seu empreendimento e conceder o crédito necessário.
O Projeto de Viabilidade e/ou Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para expansão da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para expansão, despesas operacionais e o capital de giro, capacidade de pagamento do empréstimo, bem como, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar, após a expansão e o financiamento.
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação das linhas de crédito mais adequada ao seu empreendimento e quanto a elaboração do projeto de viabilidade econômica e/ou Plano de Negócios e no acompanhamento dos procedimentos para concessão de crédito junto as instituições financeiras.
Mundo Sebrae
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A empresa em que trabalho (1) delega ao líder imediato a tarefa de liberar ou não o funcionário para prestar vestibular. (2) não abona se o vestibular prestado for para instituição de ensino superior PARTICULAR. (3) Não aceita receitas médicas e/ou atestados de hospitais públicos por alegar que se paga convênio para isso.
Se há, em quais desses casos a empresa tem razão?
Prezado Israel Ferreira,
Recomendamos consultar o sindicato laboral da sua categoria e verificar o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou a Delegacia Regional do Trabalho em sua região.
Mundo Sebrae
Onde trabalho a empresa nâo aceita declaraçâo de horas?Se vou ao médico ele so da declaração das horas e volto a trabalhar eles não aceita e desconta gostaria de saber se esta dentro da lei obrigada
Prezada Cristina,
Consulte o Sindicado da categoria, para verificar o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, quanto a atestados médicos e/ou declaração de horas, ou a Delegacia Regional do Trabalho.
Mundo Sebrae
qual a lei que defende o funcionario em caso de enchente?
houve enchente no meu bairro e faltei 2dias pois a agua estava na cintura e ate o meu chef viu isso quais sao os meu direitos?eles podem descontar esses dias?
Prezada Juliana,
Em nosso entendimento, não é possível realizar descontos deste dias, vez que, a empresa não tinha condições adequadas para o trabalho.
Mundo Sebrae
na obtenção de licença médica por motivo de saude (10 dias) a empresa ‘POR LEI” Pode efetuar descontos em meu salário dos dias não trabalhados? Inclusive as vantagens sobre área de risco,ticket alimentação e transporte? Por favor me oriente.
Prezado Ranulpho,
Em regra geral, caso apresente o Atestado Médico, a empresa não poderá descontar os dias não trabalhados. Em relação as vantagens, veja o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou consulte o sindicato da sua categoria.
Mundo Sebrae
Olá bom dia Sou de Assis SP. Trabalho em uma empresa e no feriado de corpus christi que foi na quinta 23/06, toda a empresa prolongou o feriado e não trabalhou na sexta 24/06. E no apontamento de horas do marcador de ponto ficou registrado como abono pela gerencia e não foi descontado de nosso salário. Pois agora depois de 6 meses a empresa está passando por uma pequena crise econômica e querem que trabalhemos para pagar essas horas! Isso é certo? É justo? Eles poden fazer isso?
Prezado Vagner,
Em nosso entendimento, a empresa deve alinhar os interesses dela com os seus funcionários, para que exista uma relação e um ambiente de trabalho saudável.
Mundo Sebrae
Minha irmã faleceu e O RH da empresa que trabalho não que abonar o meu dia, pq disse que somente se ela fosse minha dependente financeira declarada.
Prezada Maria Betania,
Procure o Sindicato de sua categoria ou a Delegacia de Trabalho Regional e peça o cumprimento da legislação.
Mundo Sebrae
Eu fui fazer um exame de rotina, e perdi um dia de trabalho… Esse dia pode ser abonado? existe atestado para isso? a empresa é obrigada a aceitar?
Prezado Alcindo,
A empresa é obrigada a aceitar o atestado por falta ao trabalho quando motivo é de saúde. Solicite o atestado ao médico que lhe atendeu e apresente no departamento pessoal da empresa.
Mundo Sebrae
Meu tio morreu,eu fique no velório. a minha falta no trabalho pode ser abonada
Prezado Roger,
Em regra geral e conforme legislação trabalhista, sendo o tio parente de 1º grau, você terá direito ao abono pela falta ao trabalho. Verifique também o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Mundo Sebrae
No dia em que o prefeito da cidade do Rio de Janeiro pediu que as pessoas não saissem de suas casas, eu não trabalhei, nem meu chefe pode trabalhar, até porque, no Centro do Rio de Janeiro, a rua Rodrigues Alves fica intransitável. Gostaria de saber se ele tem o direito de me pedir para cobrir minha falta, me colocando para trabalhar no feriado de 23 de abril, sendo que ele não me paga nenhuma hora extra que eu fizer!?!?!?
Em caso de calamidade publica (caso de enchente na região metropolitana de São Paulo) a minha falta ao trabalho podera ser abonada?
A empresa pode descontar do meu salário esse dia de falta mesmo apresentando justificativas evidentes no caso das enchentes em São Paulo?
Prezado Fabiano Bopnfim da Cruz
As faltas abonadas de acordo com a CLT estão descritas no post. As exceções você precisa negociar com o seu gerente e a unidade de RH da sua empresa.
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