Importa mencionar que o denominado CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST é composto por 3 (três) dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Origem da Mercadoria Tributação pelo ICMS
0 – Nacional 00 – tributada integralmente
1 – Estrangeira – Importação direta 10 – tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno 20 – com redução de base de cálculo
30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – isenta
41 – não tributada
50 – com suspensão
51 – com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras

Cumpre destacar que a CST visa descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e qual sua origem, se nacional ou estrangeira, sendo que estes devem ser mencionados em coluna própria no campo “DADOS DO PRODUTO”, das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da especificação das mercadorias/produtos.

Na utilização da CST devem ser observadas as seguintes regras básicas:

Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária constantes de uma mesma Nota Fiscal os valores relativos ao mesmo código devem ser subtotalizados;

Para escolha do CST correto os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.

É importante observar que o Código de Situação Tributária não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma sequência de 3 algarismos arábicos sem separação, uma combinação de 3 dígitos, um ao lado do outro.

QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
ORIGEM
NACIONAL ESTRANGEIRA TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
IMPORTAÇÃO

DIRETA

ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO
000 100 200 Tributada integralmente
010 110 210 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020 120 220 Com redução de base de cálculo
030 130 230 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040 140 240 Isenta
041 141 241 Não tributada
050 150 250 Com suspensão
051 151 251 Com diferimento
060 160 260 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070 170 270 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 190 290 Outras

Fonte de pesquisa: FISCOSOFT ( autoria – Wiliam Wagner Silva Sarandy )

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23 Responses to Códigos da Substituição Tributária

  1. Sou de São Paulo. Vendo acessários de informática e suprimentos no varejo para o Brasil todo e não sei se está certo o preeenchimento das notas.

    Recebo todos os produtos com substituição tribuária.
    Mercadoria do estado de São Paulo com CST (060) e CFOP (5.405).
    E fora do estado, vindo de MG CST (010) e CFOP (6.402)

    - Como tirar a nota fiscal no caso de venda para consumidor final no estado de SP e fora do estado?

    - Como tirar nota para outra revenda dentro do estado de SP e fora do estado?

    - Como procedo em relação a arrecadação de substituição tributária em caso de venda para outra revenda? É necessário destacar o valor na nota fiscal? Nem todas as notas que vem destacados os valores, e não sei como proceder.

  2. Herialdo Farias says:

    Eu gostaria de saber se existe uma maneira de estar atualizado com as alíquotas dos produtos que possuem substituição tributária, ou seja, eu tendo como consultar através da classificação fiscal a alíquota de um determinado produto entrando no Rio de Janeiro. Eu tenho muita dificuldade de saber se o custo do produtos ficarão corretos. Hoje, consulto o decreto 41961/09 e muitas vezes não bate com o que vem na nota, e aí eu fico sem saber quem está correto, se o decreto ou se o fornecedor.

    Pesquisei, mas não encontrei nada além disso.

    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Herialdo Farias

      Estas alíquotas são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do seu estado e dos demais estados. Se encontrar um local (site) que compartilha estes dados, por gentileza, volte e compartilhe com os demais empreendedores.

      at
      Mundo Sebrae

  3. Marcelo says:

    Olá,
    Trabalho para um Posto de combustiveis e o sistema que utilizo restringe o uso do cst baseado no produto e cfop. Minha dúvida é qual cst devo utilizar para os produtos (combustiveis, lubrificantes e filtros) adquiridos de uma distribuidora. Sei que se a NF emitida pela distribuidora vier com O CST 060, devo dar entrada com o CST 010 e na venda desse mesmo item n NF devo informar o CST 060. Quando vier com o CST 020, 030, 000, 040, 070 ou 090 ??

    • Mundo Sebrae says:

      Marcelo,

      Em nosso entendimento você deve manter CST informado na nota fiscal de aquisição, em razão da legislação não admitir alterações nas classificações, tanto do CST, quanto do CFOP.

      Sendo assim, a titulo de sugestão, se faz necessário uma atualização no programa, de acordo com as disposições da Legislação.

      Sucesso

      Mundo Sebrae
      Paulo Henrique

  4. Caio says:

    Olá tenho a seguinte dúvida:

    Tenho uma micro-empresa enquadrada no simples Nacional, e os produtos que produzimos têm Substituição tributária.

    De acordo coma a Nota Técnica 2009/004:

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPLES%20NACIONAL.pdf

    Devo informar no campo do CST o valor “30” sendo assim não é possível informar a Base de cálculo da operação própria

    Compreendi todos os cálculos exemplificados aqui no blog, porem não consigo preencher a NF-e de acordo com o que foi exemplificado aqui respeitando a Nota técnica 2009/004 que informa de devo preencher o campo CST com o valor “30″

    Como devo realizar o preenchimento da NF-e respeitando a Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009 e a Nota técnica 2009/004

    Resumindo: Como devo preencher a NF-e sendo Simples Nacional e com produtos dentro do regime de Substituição tributária?

    Meu IVA-ST é 40%
    E a porcentagem para calcular a base de cálculo da operação própria é 18%

    Espero que me ajudem, pois fui a diversos escritórios de contabilidade que não sabem resolver a questão

    Grato, Caio

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Caio,

      Em nosso entendimento a Nota Técnica está desatualizada em função da Resolução nº 10 do CGSN, a que ser refere, ter sofrido diversas alterações pelas resoluções abaixo citadas: Alterada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007.Alterada pela Resolução CGSN n° 22, de 23 de agosto de 2007.
      Alterada pela Resolução CGSN n° 25, de 20 de dezembro de 2007.
      Alterada pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008.
      Alterada pela Resolução CGSN n° 33, de 17 de março de 2008.
      Alterada pela resolução CGSN nº 42, de 13 de outubro de 2008.
      Alterada pela Resolução CGSN nº 44, de 18 de novembro de 2008.
      Alterada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008.
      Alterada pela Resolução CGSN nº 55, de 23 de março de 2009.
      Alterada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009..

      Sendo assim e de acordo com nosso entendimento, você deverá seguir resolução de nº 61/2009, para preenchimento do Nf-e.

      A titulo de sugestão e em razão da falta de posicionamento oficial, sugerimos que realize uma consulta formal a Secretaria de Fazenda Estadual, para dirimir qualquer duvida no preenchimento da NF-e e quanto as operações efetivadas pela sua empresa

      Sucesso

      Mundo Sebrae
      Paulo Henrique

  5. JEFFERSON says:

    OLA, AINDA TENHO DUVIDAS DE ONDE ACHAR A % PARA CALCULAR A SITUAÇÃO TRIBUTARIO, E COMO CALCULAR, COM O CODIGO 010, ISSO PARA ACHAR A BASE DE CALCULO DE ICMS SUBSTIT..

  6. LEILA says:

    Trabalho numa fabrica de amendoim no paraná e a maioria das vendas é para São Paulo hoje a porcentagem que faço para a guia de substituição tributaria é de 15,9% sobre o valor da NF e verdade que em apartir de Janeiro vai mudar para 14,46% ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Leila,

      Solicito maiores detalhes do produto e da operação, para atender a sua demanda, tais como: a Classificação Fiscal do Produto NCM, Venda para Consumidor e/ou Revendedor, Porte da empresa (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte ou Lucro Presumido).

      At
      Mundo Sebrae

  7. Adelaide says:

    Boa Tarde!

    A nota fiscal de entrada o produto vem com a ST 110 na minha nota fiscal de saida sera 260??? tem algum problema fiscal com a entrada como 260, pois o cadastro do sistema permite somente um cadastro de ST???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adelaide,

      A Classificação Fiscal, não poderá ser alterada, sendo assim você deverá alterar o sistema e manter as classificações dos produtos

      At
      Mundo Sebrae

  8. Luciano says:

    O CST 041 Não tributada, devo escriturar no Livro de Saidas Modelo 1 na coluna de Isentos ou Outras de ICMS?

    • Mundo Sebrae says:

      Luciano,

      Você deverá escriturar na coluna “OUTRAS”, do Livro de Saídas – Modelo 01.

      At
      Mundo Sebrae

  9. Julio says:

    Um nota de compra aonde constam produtos com ST=010. No cadastro desse produto para venda no meu sistema, eu mantenho-o com 010 ou devo trocar para 060?
    Grato
    Julio

    • Mundo Sebrae says:

      Caro Julio,

      Você deverá manter o Código ST=010, conforme consta na Nota Fiscal de compra.

      At
      Mundo Sebrae

  10. camila cassimiro says:

    Estou com algumas duvidas em relação a aliquota de cada produto vendido em um supermercado pois ele precisa ter a substituição tributária e eu não sei onde encontrar uma tabela que possa me informar .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Camila Cassimiro

      Recomendamos que verifique a Legislação Tributária de seu Estado, Regulamento do ICMS, o qual normatiza as alíquotas de todos os produtos, bem como, os que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Procure também o seu Contador, profissional capacitado para esclarecer questões tributárias.

      Boa Sorte!

      Mundo Sebrae
      Paulo Henrique – contador

  11. CLAUDETE says:

    Olá
    tenho em empresa optante pelo simples nacional, gostaria que me respondesse qual dos exemplos abaixo esta correto o calculo da ST.

    exemplo 1: (Rio Grande do Sul)
    valor total do produto R$ 1.000,00
    base ICMS Substituição R$ 810,00 (81%)
    valor ICMS substituição R$ 137,70 (17%)
    valor total da nota R$ 1.137,70

    exemplo 2:
    valor total do produto R$ 1.000,00
    base ICMS substituição R$ 1.810,00
    valor ICMS substituição R$ 137,70
    valor total da nota R$ 1.137,70

    Minha duvida é se no campo BASE ICMS SUBTITUIÇÃO devo somar o valor do produto mais o valor substituido ou não???, e se o VALOR ICMS SUBTITUIDO é calculado sobre o valor do produto ou sobre o valor da base substituida???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Claudete,

      O calculo correto do ICMS-ST, deverá está de acordo com as instruções do Artigo 3º, §§ 7º a 10º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional/CGSN de nºs 51/2008 e 61/2009, conforme exemplificado abaixo:

      Para realizar o calculo correto, é necessário também, verificar junto a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e/ou com o seu contador, o Convênio do ICMS que instituiu a Substituição Tributária para o produtos fabricados/vendidos pela sua empresa, onde constarão os estados conveniados com ICMS/ST, a margem de valor agregado (MVA) dos produtos, e as alíquotas a serem aplicadas para as vendas estaduais e interestaduais.

      A titulo de exemplo e de posse de todas as informações, vamos considerar o que determina o § 10º da Resolução de nº 51 do CGSN.

      Supomos a venda de um produto, cujo o fabricante esteja em São Paulo e o revendedor em Minas Gerais.

      Dados: Venda no valor de R$ 1.000,00, qual devemos aplicar a seguinte formula, que resultará no ICMS/ST a ser recolhido pelo substituto tributário (fabricante/fornecedor).

      ICMS-ST, devido =
      [Base de Calculo x (1,00 + 1MVA) x Alíquota do Destinatário (MG)] – Valor do Produto – Alíquota do Substituto Tributário (SP), onde:

      Base de Calculo = Valor dos Produtos: R$ 1.000,00
      ICMS alíquota interna de MG: 18%, (Obs. Pode variar conforme o produto)
      1Margem de Valor Agregado MVA-ST: 50% (MVA para venda ao Estado de Minas Gerais – exemplo)
      A alíquota interestadual do ICMS do Substituto Tributário, neste caso SP, a alíquota é de 12% (interestadual), onde temos:

      [R$ 1.000,00 x (1,00 + 0,50) x 18%] – R$ 1.000,00 x 12%
      = [R$ 1.000,00 x 1,50 x 18%] – R$ 120,00
      = [R$ 1.500,00 x 18%] – R$ 120,00
      = R$ 270,00 – R$ 120,00
      = R$ 150.00 – Valor do ICMS/ST a ser recolhido pelo Substituo Tributário/Fabricante.

      Conforme exemplo acima, o campo “BASE ICMS SUBTITUIÇÃO”, é o valor dos produtos mais o percentual da MVA, neste caso R$ 1.500,00 (R$ 1.000,00 x 1,50).

      1“MVA” é a margem de valor agregado, divulgada pelo estado a que se refere o § 8º e conforme convênios/protocolos estaduais. No exemplo, consideramos o percentual de 50%.

      O valor do ICMS/ST é recolhido pelo Substituto Tributário e para crédito ao estado de MG em documento de arrecadação próprio..

      Recomendo que procure o seu contador, para maiores explicações e detalhes nas operações com a ST de sua empresa.

      Sucesso

      Mundo Sebrae

  12. Maurício Paccagnella says:

    cara, isso é muito chato.

  13. Daniel Dalcoquio says:

    como faço pra saber o sinificado tipo, 000 = tributada integralmente, e ai que vem a pergunta, qtos pocentos paga? é isto que eu preciso saber e tambem, a mercadoria vem com o cod 8741900 ou 84212990, e vem cst 000, tenho que dar entrada nestas mercadorias como saber a porcentagem da ST.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Daniel Dalcoquio

      A substituição tributária muda de produto para produto e mais, de estado para estado. Sendo assim, sugerimos que agende um encontro com o seu contador urgente para que possa alinhar a parte tributária aí na sua empresa de acordo com os produtos que compra e/ou vende por UF.

      At
      Mundo Sebrae




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