No universo das micro e pequenas empresas é comum a existência de sociedades com apenas dois sócios. Tal prática se deve tanto à dificuldade em se conseguir alguém para repartir os risco e oportunidades num negócio mas tem como vantagem à proteção do patrimônio pessoal dos sócios, uma vez que o patrimônio particular desses sócios responderá pelas dividas da empresa até o valor declarado no capital social.
Para ilustrarmos, havendo uma dívida de R$ 100.000,00 com fornecedores em nome da sociedade constituída na forma limitada, onde o capital social for de R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cada um dos sócios, ou seja, cada sócio possui capital social no valor de R$ 500,00. Caso a empresa não tenha como honrar tal compromisso, os sócios responderão apenas por R$ 1.000,00 (R$ 500,00 cada um), ficando o restante como prejuízo para o referido fornecedor.
Entretanto vale ressaltar, a regra acima não se aplica quando se tratar de dívidas trabalhistas, tributária, indenizações devidas a onsumidores, aplicação de penalidade por infrações à legislação ambiental ou dívidas com garantias reais como normalmentee ocorre nos empréstimos bancários.
Mas voltemos à nossa pergunta, o que fazer quando se perde um sócio? Leia mais e comente no blog do Boris Hermanson.















