A representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados legais.

Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial, traz ainda algumas obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas que se utilizem dos seus serviços.

Definição de representação comercial:

De acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio atacadistas, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou varejistas. Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a empresa representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.

Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita apenas à intermediação de negócios mercantis

Algumas obrigações legais:

A legislação que regulamenta a atividade dos representantes comerciais estabelece uma série de obrigações, tanto para o representante como para as empresas representadas, entre as quais destacamos:

1) – não deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa representada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o exercício de suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da empresa representada sobre o representante comercial pode criar entre eles vínculo empregatício, transformando o representante comercial em empregado da empresa representada, com todos direitos e garantias estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor;

2) – as atividades de representação comercial podem ser prestadas tanto por pessoas físicas (autônomos) como por pessoas jurídicas (empresa), sendo obrigatório seu registro junto ao Conselho Regional de Representação comercial do estado onde elas exerçam suas atividades;

3) – deverá existir contrato escrito de representação comercial entre o representante comercial e suas empresas representadas;

4) – um ponto importante à ser destacado, que muitas vezes é desconhecido pelas empresas em geral, é que o representante comercial tem direito à indenização especial no caso do rompimento do contrato por parte da empresa representada sem justa causa. Esta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do valor total de comissões recebidas pelo representante comercial durante o tempo em que ele exerceu sua representação.

Leia mais dicas sobre Representação Comercial no blog do Boris Hermanson.

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329 Responses to Representação comercial: definição e cuidados legais

  1. claudio says:

    Ola,
    Trabalho a tempo de promotor de vendas e penso em mudar para representante vendedor,gostaria de saber qual o caminho correto para ser um representate ? desde já meu muito obrigado !!!

  2. Batista says:

    Tenho uma empresa PJ que trabalha como prestadora de serviços da intermediação de negócios mercantis.
    Não represento nenhuma marca ou empresa.
    Eu me enquadro como representante comercial. Caso positivo ou negativo tem como me informar o número da LEI

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Batista,

      Em nosso entendimento e conforme definição da Lei 4.886/65, que regula a profissão de representante comercial, caso os seus serviços sejam eventuais e não represente empresas ou pessoas físicas, não será enquadrado como representante comercial autônomo. Qualquer duvida procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Lei nº 4.886/65 – Art. 1º. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter NÃO eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

      Mundo Sebrae

  3. Lucas says:

    Oi, estou querendo ser representante de uma marca americana.Como devo proceder?Fico na dúvida em relação a legalização dos produtos na aduana.Podem me ajudar passo a passo?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Lucas,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  4. Ivanio says:

    Tenho uma empresa jurídica (com cnpj) de representação comercial,gostaria de saber se eu me desligar de minha representada se tenho algum direito?A minha representada me impos na epoca de abrir essa empresa juridica para representa-la.Agora alega que os direitos que tenho,tenho que receber de minha empresa,ou seja de mim mesmo,esta correto?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ivânio,

      Para emitir uma opinião, seria necessário conhecer os termos do seu contrato de representação assinado entre sua empresa e a representada. Procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  5. Cristina says:

    oi , tenho um cnpj de representante comercial posso atuar como prestados de serviços temporario para prestar serviço a feiras e eventos com esse cnpj

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristina,

      Em nosso entendimento, desde que, a atividade conste em seu contrato social, não existe restrições para executar os serviços.

      Mundo Sebrae

  6. Ola , presto serviço a uma empresa do ramo de vendas de motos,quando chega no final do mes recebo os valores da comissão, e preencho a nota fiscal no valor da comissão, mais dai eles deposita na minha conta os valores descontando uma porcentagem de 3 porcento, isso é correto, e se for correto pra onde vai esses descontos que eles fazem da minha comissão?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Abimael,

      Para atender a sua demanda seria necessário verificar o contrato de prestação de serviços assinado entre você e a empresa, bem como, informar a que se refere o desconto efetuado. Procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/, para dirimir dúvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  7. Rafael Garcia says:

    Bom dia.
    Gostaria de saber se existe alguma exigencia legal que determine a obrigatoriedade de representantes comerciais para atender industrias localizadas em outros estados? Por exemplo, sou de São Paulo e vendo para o Rio. Obrigado

  8. MOISES JOSÉ says:

    UMA EMPRESA COM DOIS CNAE, UM COMERCIO GERAL, OUTRO REPRESENTANTE COMERCIAL, CONSIDERANDO QUE O CNAE PRINCIPAL DELA SEJA COMERCIO GERAL E O SECUNDÁRIO REPRESENTANTE COMERCIAL ENCAIXARIA NO SIMPLES NACIONAL??

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Moises,

      Não. Em nosso entendimento, qualquer atividade/código de CNAE não permitido a optar pelo Simples Nacional veda a sua opção.

      Mundo Sebrae

  9. MARCOS ALAN says:

    MUITO BOM ESTE ARTIGO PARABÉNS.
    GOSTARIA DE SABER: EU TRABALHO COMO REPRESENTANTE COMERCIAL (JURÍDICO COM CORE) EM UMA EMPRESA DESTE 2009 MAS A MESMA FEZ UM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE DO SEGUIMENTO QUE ELA TRABALHA Ñ PODENDO EU TRABALHAR COM OUTRAS EMPRESAS DO MESMO RAMO
    EU TENHO DIRETO TRABALHISTA POR ESTE MOTIVO DE EXCLUSIVIDADE ?

    • Mundo Sebrae says:

      Marcos Alan,

      Como não conhecermos o seu Contrato de Prestação de Serviços, recomendamos procurar a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas, conforme suas particularidades.

      Mundo Sebrae

  10. Romero Torres says:

    Prezados,

    Estou inciando uma nova atividade profissional, comercio e representaçoes, de confecçoes e bolsas, gostaria de saber qual o limite ou o que preciso pagar de imposto ou taxa para adquirir os produtos acima citados, se tem uma quantidade minima ou qualquer quantidade paga algum tipo de tarifa?

    abraços

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Romero,

      O limite de compra ou quantidade mínima é sempre estipulada pelo fornecedor e/ou fabricante dos produtos. Para detalhar os impostos é necessário saber o regime tributário da sua empresa (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO ou REAL).

      Mundo Sebrae

  11. Emerson Machado says:

    Olá!
    Existe a possibilidade da Representada pagar mensalmente o valor de 1/12avos?
    Desde já agradeço a atenção.
    Obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Emerson,

      Se houver previsão contratual entre representada e representante, não existem restrições.

      Mundo Sebrae

  12. Roberto says:

    Olá, Gostaria de saber se existe problema em emitir nota de venda por conta de terceiro tendo uma empresa de apoio comercial?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Roberto,

      Em nosso entendimento, não há restrições, entretanto recomendamos consultar o seu contador para esclarecimentos tributários específicos a sua empresa, conforme suas particularidades.

      Mundo Sebrae

  13. Suzy says:

    Boa tarde, estou abrindo um cnpj para ser distribuidora de uma marca de produtos profissionais para cabelos, vou colocar vendedores autonomos para vender, qual meio mais seguro de oficializar que não tenho vinculo empregatício com os vendedores, e uma forma de manter um contrato para que eu tbm não tenha prejuízo com eles

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Suzi,

      Em nosso entendimento, você deve contratar representantes comerciais autônomos devidamente registrados no Conselho Federal e/ou Regional de Representantes Comerciais – http://www.confere.org.br/, com contrato de prestação de serviços.

      Mundo Sebrae

  14. Wilmar Silvestre Pinheiro says:

    É possivel transformar uma empresa de Representação Ltda em Individual, mesmo que ela tenha impostos atrazados???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wilmar,

      A atividade de representação comercial não pode ser transformada em empresa individual (empresário), entretanto poderá optar em transformar para EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, onde não existe a necessidade de sócios, conforme previsto pela Lei nº 12.441, de 2011. Procure a Junta Comercial do Estado e/ou consulte o seu contador. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  15. Claudio Shimanagai says:

    Boa noite, estou negociando uma representação e a empresa diz que gostaria de receber 50 mil reais para que eu tenha este direito sobre a regiao escolhida. Isto é legal?

  16. Gisele says:

    Bom dia,
    Temos um representante que estamos desligando ele da empresa e vamos pagar a comissão que ele tem á receber + 1/12 avos.
    Gostaria de saber como deve ser a descrição da nota fiscal?

    No aguardo, urgente !

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Gisele,

      Verifique as cláusulas contratuais. Em nosso entendimento, poderá descrever comissão e verbais de termino contratual.

      Mundo Sebrae

  17. ricardo says:

    uma empresa ode colocar comissão com portecentagem diferentes entre os representantes ?
    ex:
    a) 5%
    b)7%
    c)10%
    meio que igualando as comissoes, levando em conta que cada um vende um valor deiferente.

  18. Jocilene says:

    Bom dia,

    Abri uma empresa Ltda ME e jèa estamos solicitando o registro no Conselho de Representantes, porem em nosso primeiro contrato comercial com uma empresa de tecnologia pedimos a assinatura dos socios da empresa, da empresa contratante e de mais 3 testemunhas, precisamos registrar o contrato comercial em algum lugar para oficializar a relaçao comercial?
    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jocilene,

      Recomendamos reconhecer firma nas assinaturas dos contratantes e testemunhas e caso queira registrar o contrato em cartório.

      Mundo Sebrae

  19. João Vitor Mercaldi says:

    Tenho uma loja de Suplementos Alimentares, e ao visitar um fornecedor ele me ofereceu para ser um distribuidor dele, ao invés de Representante Comercial. Gostaria de saber quais as diferenças entre ambas as situações, principalmente n aparte financeira e fiscal?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João Vitor,

      Em nosso entendimento, a principal diferença na parte fiscal, está relacionada a tributação. Como distribuidor poderá optar como Micro e/ou Pequena Empresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL, sendo que, como representante comercial por conta de terceiros, deverá obrigatoriamente optar pelo regime de tributação do LUCRO PRESUMIDO.

      Mundo Sebrae

  20. Jean says:

    Fui representante de uma empresa muito boa no mercado, pedi meu deligamento pois a empresa na estava me pagando e ainda não pagou o que devo fazer para ter meu direito as vendas feitas?

  21. Bruno says:

    Tive uma falência em 1998 que ainda está em andamento (malharia) Posso me registrar como representante comercial autonomo no coreminas?
    A restrição para falidos sem reabilitação diz respeito à falidos como representante ou é para qualquer falencia?

  22. Sérgio Coutinho says:

    Boa noite sou representante comercial PJ, mais não aguento mais pagar impostos ao governo no presumido, todos os anos peso ao meu contador para me enquadrar no simples nacional existe a possibilidade de entrar no sistema simples nacional? se existe o que devo fazer?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio Coutinho,

      A representação comercial por conta de terceiros (prestação de serviços, mediante recebimento de comissão), NÃO é permitida para enquadramento no SIMPLES NACIONAL. Para se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, somente se exercer a atividade de representação por conta própria (compra e venda – comércio), assim permitida para enquadramento.

      Mundo Sebrae

  23. melissa says:

    Boa tarde, gostaria de saber se uma empresa pode exigir do representante abertura de conta bancaria em um banco especifico ou se pode cobrar o valor do DOC referente ao pagamento da comissão.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Melissa,

      Dependerá do contrato assinado entre as partes. Qualquer duvida, procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br, em sua região.

      Mundo Sebrae

  24. José Carlos says:

    Olá, a venda de produtos para informática através da internet por meio de faturamento direto, ou seja, eu vendo o produto e a distribuidora envia diretamente para meu cliente. OBS. eu posso vender pelo preço que eu quiser, posso trabalhar com mais de um fornecedor. Depois da venda eu emito uma NF para a distribuidora como “intermediação de vendas” ou “agenciamento de vendas”.
    Posso ser MEI? ou isso caracteriza representação?

    Desde já obrigado.

  25. Cassiano Fardin says:

    Gostaria de saber se é ético um representante comercial manter estabelecimento comercial que faz concorrência frente a outros estabelecimentos que vendem produtos que ele representa, considerando que ele tem informações importantes dos concorrentes o que o faz em vantagem em relação aos outros.

  26. Carlos says:

    Boa tarde!
    Sou representante comercial autonomo, de uma distribudora de informatica, queria saber quais sao os impostos incidentes sobre minha comissao. A Empresa tem duas filiais de faturamento, SP e PR.

  27. cesar says:

    trabalho em uma empresa a 7 anos e estou me desligando este mês gostaria de saber como é feito o calculo do 1/12 avos

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cesar,

      O 1/12 avos e referente a férias ou 13º Salário, solicitamos especificar.

      Mundo Sebrae

  28. Oziris Rudinei da Silva Bernardini says:

    Prezados, represento uma empresa no seguimento alimentício, a empresa pode descontar da minha comissão nota de devolução emitida pelo cliente os quais atendo de produtos vencido ou avariados? Aguardo rotorno

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Oziris,

      Para atender a sua demanda, seria necessário conhecer os termos do seu contrato de representação, sendo assim, recomendamos procurar a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br

      Mundo Sebrae

  29. Valquiria says:

    Tenho registro de pequeno empreendedor na área de editor de jornal. Tenho a oportunidade de representar no Brasil uma agencia do exterior na área de serviços. Posso continuar como pequeno empreendedor enquanto não ultrapassar o faturamento limite? Posso usar um nome fantasia? Meu trabalho é basicamente virtual de intermediação e agenciamento. Minha estrutura física é apenas meu computador em casa e algumas reuniões agendadas em escritórios virtuais em que locamos horários. Achei este artigo Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter
    não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de
    promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de
    certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a
    distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser
    negociada”.

  30. Jefferson says:

    Boa tarde,

    Desejo abrir uma loja de roupas importadas, porem não possuo a representação de nenhuma das marcas. Mesmo nao afetando o mercado interno, pois nao ha relatos de outras lojas que vendam os mesmos, haveria algum problema??

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jefferson,

      Em nosso entendimento, não existem restrições, vez que, o mercado é livre, exceto se houver impedimentos pelos fabricantes e/ou distribuidores das marcas.

      Mundo Sebrae

  31. Joseane says:

    Boa noite! Quero me tornar uma representante comercial de roupas. Tem algum curso que eu possa fazer? Peço que mê dêem orientações de como conseguir uma empresa a ser representada já que não possuo experiência na área. Qual o melhor caminho a seguir? Grata, Joseane.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joseane,

      Para atuar como Representante no Brasil, se faz necessário obter o registro junto ao Conselho Federal/Regional de Representantes Comerciais, seja como Pessoa Física ou Jurídica. Para saber mais acesse o site do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Procure a nossa unidade ou escritório regional mais próximo de sua cidade, ou acesse, o site do Sebrae, no link BOLSAS DE NEGÓCIOS, http://www.bolsa.sebrae.com.br/, para busca e contato com as fabricas, distribuidores e empresas que possa representar.

      Mundo Sebrae

  32. Willian says:

    Trabalho na área de petróleo a algum tempo e agora desejo montar uma empresa no brasil para representar equipamentos fabricados no Texas.
    Como posso fazer isso de uma forma legal?

  33. Clodoaldo says:

    qual porcentagem devo cobrar para venda de peças, equipamentos e seviços para area de manutenção industrial.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Clodoaldo,

      Não temos como estipular o percentual que deve cobrar, vez que, para determinar a margen de lucro é preciso calcular o custo de aquisição, impostos incidentes, despesas fixas e outras variáveis conforme as particularidades de sua empresa. Recomendamos participar do curso FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA, para adquirir habilidades e conhecimentos em definir o preço de venda de seus produtos e/ou na administração da sua empresa. Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Veja também, Cálculo do preço de venda no comércio, em http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/85B91013678CCAB2032571470068D8E4/$File/NT000AFB3E.pdf

      Mundo Sebrae

  34. Maria Antunes says:

    Gostaria de saber se posso abrir uma cheche para idosos sendo EI Empreendedor Individual.
    Grata

  35. Robson says:

    Olá,
    Estou negociando representação de uma empresa chinesa fabricante de moldes de injeção no Brasil. Gostaria de saber se posso atuar como Representante Autônomo Pessoa Física ou se é melhor abrir uma empresa jurídica? Os pagamentos das comissões que esta empresa estrangeira me fizer podem ser depositados diretamente em minha conta corrente? Estes pagamentos deverão ser lançados na minha Declaração de Imposto de Renda e Ajuste Anual ou devo recolher IRPF mensalmente? Agradeço antecipadamente as informações.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Em nosso entendimento, você poderá atuar tanto como Pessoa Física, quanto como Pessoa Jurídica, sendo que, em regra geral a tributação para atividade exercida como Pessoa Física é maior do que o exercicio como Pessoa Jurídica. Qualquer duvida, procure o Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  36. Mônica Costa Martins says:

    Prezados,

    Existe uma maneira de criar uma empresa c/ site de representação de produtos e os mesmos serem faturados diretamente pela empresa para o cliente final?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Mônica,

      Em nosso entendimento, não existem restrições ou impedimentos para constituir este tipo de empresa. Qualquer duvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar a melhor solução.

      Mundo Sebrae

  37. Marcio Joaones Moreira says:

    Boa noite!

    Gostaria de saber se é obrigado a representada designar ao representante , area exclusiva ou ele pode atuar ao seu bel prazer inclusive sobre areas onde ja atuam outros vendedores contratados (celetistas).

    Pela atencao agradeço antecipadamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Márcio,

      As áreas de atuação do representante são definidas no Contrato de Representação, entre as partes (representada e representante), que devem ser observadas e respeitadas sob pena de quebra de contrato e indenização. Qualquer duvida procure o Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  38. Jorge says:

    Amigos,

    Eu sou espanhol e vou me tornar um agente de vendas independente para diversas empresas espanholas no Brasil.
    Tenho um contrato espanhol diferente para cada empresa, com comissões diferentes.
    Eu me pergunto se eu deveria me registrar com uma instituição antes de começar.
    obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jorge,

      Para atuar como Representante no Brasil, se faz necessário obter o registro junto ao Conselho Federal/Regional de Representantes Comerciais, seja como Pessoa Física ou Jurídica. Para saber mais, acesse o site do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  39. Enio Nagel says:

    Boa Tarde,

    sou representante comercial pessoa jurídica, além de mim possuo mais 2 sócios, ocorre que possuimos contrato de representação com uma empresa (tempo indeterminado), sendo que nele pode-se incluir ou retirar produtos da representação.

    Ocorre que a empresa representada lançou um novo produto, o qual, inclusive ja fiz vendas, no entanto, ainda, não realizamos contrato. A empresa representada, quer realizar novo contrato, desse novo produto, mas não quer me incluir na representação, apenas meus sócios, não há motivel conhecido e nenhuma motivo que justificasse tal atitude.Tendo inclusive dito para que eles abrissem uma nova empresa (novo CNPJ), que seria na mesma sede onde possuimos nossa empresa juntos, para constar apenas os dois como representantes desse novo produto.
    tendo em vista tratar-se de pessoa juridica, poderia a empresa representada, solicitar a criação de uma nova empresa, para representação desse novo produto,me excluindo da representação? caso seja possivel, eu poderia vetar que a criação dessa nova empresa tenha sede no mesmo endereço da empresa a qual sou sócio/representante? Ou por tratar-se de pessoa jurídica, não poderia excluir da representação um dos sócios, no caso eu.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Enio Nagel,

      Em nosso entendimento e conforme as legislação comercial, a empresa Representada pode solicitar a constituição de uma nova empresa e novos contratos de representação para seus produtos, sejam novos ou não, aos quais não estão inclusos em contratos anteriores. Você e/ou conforme previsto no Contrato de Locação, poderá vetar a constituição de uma nova empresa na mesma sede da anterior. Procure também a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  40. tenho contrato assinado por uma empresa que,atualmente mudou de produtos a comecializar fugindo do mercado que at´pe entao eu realizava vendas,o novo so representa 0,5% da venda que antis eu antis realizava,alem disso nao tenho apoio nem um,que iniciativa tomarei com essa empresa ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ivanildo,

      Se faz necessário verificar o que está previsto em seu Contrato de Representação de Comercial, assinado entre as partes. Procure também a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  41. Angelo says:

    Olá!

    É possível contratar representantes comerciais para prestarem serviços para uma Corretora de Seguros?

    Desde já agradeço.

  42. thiago says:

    bom dia tenho uma empresa que representa outra empresa tenho o direito aos 1/12 se a minha empresa recindir o contrato, ou so tenho tenho direito se eles recidirem o contrato, ou nao tenho direito por ser contrato entre empresas.

    obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago,

      Se faz necessário verificar o que está previsto em seu Contrato de Representação de Comercial, firmado entre as partes. Procure também a acessória jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/ para dirimir duvidas especificas.

      Mundo Sebrae

  43. Allison says:

    Sou representante comercial (autonomo) e trabalho em uma empresa a 9 anos, e agora a mesma esta exigindo de todos os representantes que registrem firma, mas para mim não se torna viavel, com isso ele exige que eu quebre o contrato com empresa só que não quero abrir-mão dos meus direitos (1/12).Como devo proceder?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Allison,

      Recomendamos consultar a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/, do seu estado, para verificar o entendimento a Lei e orientações nos procedimentos que deve adotar junto a empresa.

      Mundo Sebrae

  44. RICARDO says:

    EM 17/11/98 HOUVE O DECRETO 7.466 NO ESTADO DA BAHIA, QUE CONCEDIA UM DESCONTO DE 10,752% PARA MICRO EMPREZAS, EMPREZAS DE PEQUENO PORTE E AMBULANTES DEVIDAMENTE INSCRITOS NO CADASTRO ESTADUAL, EM RESUMO NÓS REPRESENTANTES VENDIAMOS UM PRODUTO POR R$ 100,00 MAIS NA NOTA FISCAL ERA CONCEDIDO UM DESCONTO REFERENTE AO DECRETO, E O CLIENTE PAGAVA R$ 89,24 PELA MERCADORIA, MAIS A INDUSTRIA RECEBIA O CREDITO EM FORMA DE IMPOSTO DO VALOR DESCONTADO, AI VEM A PERGUNTA, NÓS REPRESENTANTES TERIAMOS DIREITO A COMISSÃO SOBRE QUAL VALOR? R$ 100,00 VALOR DO PRODUTO, OU R$ 89,24 ? VALOR DESCONTADO???
    PRECISO DESSA INFORMAÇÃO, E SE POSSÍVEL, COM DETALHAMENTO DA INFORMAÇÃO.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo,

      Em nosso entendimento a comissão do representante deve ser calculada com base no valor de R$ 89,24, valor que o cliente está pagando pela mercadoria efetivamente, entretanto, recomendamos consultar a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/, no estado da Bahia, para verificar o entendimento a Lei e orientações nos procedimentos que deve adotar junto a empresa.

      Mundo Sebare

  45. Fabio says:

    Prezados do SEBRAE,
    qual a diferença entre empresa de representação comercial e empresa de distribuição, no tocante à obrigação de registros em orgões especificos e à tributação?
    Desde já grato,
    Fabio

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fabio,

      Em relação ao registro e a tributação, temos as principais diferenças:

      º A empresa de Representação deve ser constituída como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou Sociedade Limitada, obrigatoriamente, quanto a Distribuidora poderá ser constituída como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou Sociedade Limitada;
      º A Empresa de representação é obrigada a optar pelo regime tributário do Lucro Presumido/Real, quanto a de Distribuição poderá optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL;
      º A representação tem de está registrada no CONFERE, Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/;

      Mundo Sebrae

  46. rodrigues says:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber o que eu preciso ter para ser um representante autonomo legalizado?
    Sendo que estou preste a vender produtos para uma distribuidora, sendo que vou vender passar o pedido para a distribuidora, e nota fiscal e o produto vai ser enviado direto distribuidor ao cliente ( farmacias, supermercados etcs). Esse distribuidor me falou que eu teria que ter o CORE ou algum documento da prefeitura para trabalhar com ele. Caso contrário ele eria ter laços empregaticios com migo,coisa que ele não quer. Que eu tiria que fazer, ou onde saber tudo que tenho que ter para trabalhar legalmente? Grato pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rodrigues,

      Para atuar como Representante Comercial, se faz necessário ser inscrito no Conselho Regional de Representantes, onde poderá atuar como Pessoa Física ou Jurídica. Para maiores informações acesse http://www.confere.org.br/.

      Mundo Sebrae

  47. Osmair says:

    Depois de 26 anos fui desligado da empresa que eu era representante comercial. Ainda nao acertamos as contas e eles ja colocaram um vendedor funcionario na região isso esta correto ????

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Osmair,

      Se faz necessário verificar o seu Contrato de Representação de Comercial firmado entre as partes. Procure também a acessória jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  48. ana paula says:

    tenho uma firma pj aberta com 2 socios mas a firma fechou pois os socios se disintederam agora estou trabalhando de carteira o meu esta com as papeladas dotos e não da andamento para fechar a firma apergunta e oque eu faço e se ele pode tirar meu nome da sociedade sem eu assimar ate o contador se passou para o lado dele

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ana Paula,

      Para se retirar da sociedade, se faz necessário, elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado, uma Alteração Contratual, a qual deve ser assinada por todos os sócios. Após a Alteração Contratual ser registrada na Junta Comercial, os cadastros da Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal também devem ser alterados.

      Mundo Sebrae

  49. Jair says:

    Sou “MEI” e estou fechando contrato com uma empresa e a mesma exige contrato social, existe contrato social pra quem é Micro Empreendedor Individual?

  50. João says:

    Gostaria de saber qual a tributação de lucro presumido na emissão de nota fiscal referente comissões pagas.
    Sou representante comercial, minha empresa exige emissão de NF, porém, como ainda não emiti a 1ª, preciso verificar esse percentual, para me programar.
    Aguardo e desde já agradeço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João

      Os impostos devidos pela opção do lucro presumido para a atividade de Representação Comercial, são:

      Pis – 0,65%
      Cofins – 3,00%
      IRPJ – 4,80%
      CSLL – 2,88% .

      Não está inclusa a acima, a alíquota do ISSQN, que varia conforme o município, sendo de 2% a 5%. Qualquer duvida, consulte o seu contador.

      Mundo Sebrae

  51. alex says:

    sou fabricante de porta e janelas em alumínio e ferro, faço anúncios regionais e tem um amigo que estava desempregado e esta saindo oferendo meus produtos, não fiz nenhum documento com ele, não sei se estou fazendo o certo com ele, exemplo cobro dos clientes por metro quadrado para fabricação até agora ele não fez nenhuma venda e pensei passar alguns clientes dos meus anuncios pra ele visitar,fiz a proposta pra ele de se fechar negocio dividimos a comissão ele disse que eu passo meu preço por metro quadrado (quanto quero ganhar) e ele vende no valor que ele quiser e não quer dividir a comissão.
    como faço para ser bom para eu e ele, como faço combino comissão, fazemos um contrato, qual o valor de comissão?
    ele tambem quer expor meus produtos em lojas e quer me pagar o valor do metro quadrado e ficar livre e cobrar dos clientes.

    por favor nos ajude.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex,

      Pelo seu relato e em nosso entendimento, o seu amigo irá atuar como um representante dos seus produtos, sendo assim, recomendamos efetuar um Contrato, onde deverá prevê todos os deveres, obrigações e direitos da relação contratual.

      Mundo Sebrae

  52. JOSE says:

    gostaria saber eu compro de uma endustria e revendo as mercadoria no mec livre eu posuo uma micro empresa mas a industria nao que mais me vender eu sempre fis o pagamento adiantado dos produtos eles alegam que eu nao poso revender os produtos deles porque eles tem o produtos com patente e eles nao me autorizaro a revender o que eu poso faser

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado José,

      Caso não seja representante do fabricante ou tenha um contrato formalizado, o fabricante tem o direito de restringir ou impedir vendas que não atendem seus critérios, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  53. Olá Boa tarde…Bem tenho uma duvida meu marido quer abrir uma empresa para diversas atividades… Tem como ele ser EI e com esta empresa ser representante comercial de outra empresa? ou ele somente terá que fazer seu registro como PF no conselho regional dos representantes comerciais para exercer a função de representante comercial desta outra empresa. att Klivia

  54. janayna says:

    oi eu sou
    distribuidora independente herbalife
    posso ser empreededora individual

  55. clebson santos says:

    Bom dia gostaria de saber qual e a diferença,
    entre ser representante comercial pessoa fisica ou pessoa juridica.desde ja grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Clebson Santos,

      Em nosso entendimento, a principal diferença entre a representação Pessoa Física e Jurídica, está relacionada a tributação. Como Pessoa Física, será tributado conforme tabela de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física e como Pessoa Jurídica, tributado de acordo com o regime adotado, Lucro Presumido e/ou Lucro Real, tendo uma carga tributária menor.

      Mundo Sebrae

  56. Bruna says:

    bom dia, eu gostaria saber se é legal a empresa que sou representante descontar de mim o valor total da divida de um cliente caso ele não pague sua conta?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Bruna,

      Você deve verificar o que está previsto em seu Contrato de Representação, qualquer duvida procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes, acesse, http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  57. Olavo says:

    tenho uma representação comercial posso contratar vendedores CLT?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Olavo,

      Se a sua representação comercial estiver registrada como Pessoa Jurídica, não existem impedimentos para efetivar a contratação de funcionários.

      Mundo Sebrae

  58. cassiano messias says:

    ola gostaria de saber como eu fasso para abrir uma representação para materiais de construção como cimento, pedra areia,cal virgem… mais materiais brutos …atender mais as construtoras é muito difissil? quais meus procedimentos para isso??? obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cassiano Messias,

      Para saber como legalizar/constituir uma microempresa e os documentos necessários, acesse:

      1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
      2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.

      O Planejamento, conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos negócios. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Para que seja viável o negócio, é preciso que existam consumidores com a necessidade de comprar as mercadorias e/ou serviços que pretende oferecer. Entretanto, será essencial que o volume de serviços mensais sejam suficientes para pagar todas as despesas / custos e deixar LUCRO.Portanto, todos os meses a receita com os serviços prestados devem ser maiores que as despesas.

      É preciso que faça uma estimativa das despesas que vai assumir, como por exemplo: aluguel, salários, encargos sociais, telefone, energia elétrica, água, pró-labore, honorários do contador, impostos etc. Sugerimos que faça pesquisa junto aos fornecedores.

      Procure e encontre respostas para estas questões, que se respondidas sinalizam grandes chances de sucesso para o investimento, são elas:

      a) O que será feito em sua empresa, seja ela qual for para atrair clientes, na prática, isso é fazer com que eles venham fazer compras em sua empresa;
      b) Qual o preço de venda que compense e que torne sua empresa, seja ela qual for, mais competitiva. Entenda mais competitividade em preços de venda quando o valor do preço encontrado em cálculos em sua empresa for inferior a preço praticado pelos seus concorrentes diretos;
      c) Qual a quantidade ideal de vendas para que consiga atingir o lucro planejado para a rentabilização do capital investido, na prática, isso é a intenção de retorno do capital investido;
      d) Como sua empresa funcionará, organização e sistematização, ao ponto até de pensar isso imaginando que você não estará o tempo todo presente. Isso é ter um empreendimento que possa funcionar ainda que sem a presença constante do(s) “dono(s)”;
      e) E o que será sempre realizado para que não tenha desperdício, ou melhor, que o desperdício seja igual a zero. Lembre que tudo na empresa, mas tudo mesmo, representa custo/gasto, o prédio, as pessoas, o capital, os equipamentos, e outros, então quanto mais e melhor estiverem sendo utilizados, menor ou mais próximo de zero estará sendo o desperdício.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cassiano Messias,

      Para saber como legalizar/constituir uma microempresa e os documentos necessários, acesse:

      1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
      2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.

      O Planejamento, conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos negócios. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Para que seja viável o negócio, é preciso que existam consumidores com a necessidade de comprar as mercadorias e/ou serviços que pretende oferecer. Entretanto, será essencial que o volume de serviços mensais sejam suficientes para pagar todas as despesas / custos e deixar LUCRO.

      Portanto, todos os meses a receita com os serviços prestados devem ser maiores que as despesas. É preciso que faça uma estimativa das despesas que vai assumir, como por exemplo: aluguel, salários, encargos sociais, telefone, energia elétrica, água, pró-labore, honorários do contador, impostos etc. Sugerimos que faça pesquisa junto aos fornecedores.

      Procure e encontre respostas para estas questões, que se respondidas sinalizam grandes chances de sucesso para o investimento, são elas:

      a) O que será feito em sua empresa, seja ela qual for para atrair clientes, na prática, isso é fazer com que eles venham fazer compras em sua empresa;
      b) Qual o preço de venda que compense e que torne sua empresa, seja ela qual for, mais competitiva. Entenda mais competitividade em preços de venda quando o valor do preço encontrado em cálculos em sua empresa for inferior a preço praticado pelos seus concorrentes diretos;
      c) Qual a quantidade ideal de vendas para que consiga atingir o lucro planejado para a rentabilização do capital investido, na prática, isso é a intenção de retorno do capital investido;
      d) Como sua empresa funcionará, organização e sistematização, ao ponto até de pensar isso imaginando que você não estará o tempo todo presente. Isso é ter um empreendimento que possa funcionar ainda que sem a presença constante do(s) “dono(s)”;
      e) E o que será sempre realizado para que não tenha desperdício, ou melhor, que o desperdício seja igual a zero. Lembre que tudo na empresa, mas tudo mesmo, representa custo/gasto, o prédio, as pessoas, o capital, os equipamentos, e outros, então quanto mais e melhor estiverem sendo utilizados, menor ou mais próximo de zero estará sendo o desperdício.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  59. Priscila Barros says:

    O mercado de representações comerciais pode ter sucesso com a logística ?? Ou são duas coisas completamente distintas?? Antecipadamente agradeço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Priscilla,

      Em nosso entendimento Representação Comercial e Logística são atividades distintas.

      Mundo Sebrae

  60. Priscila Barros says:

    Sebrae gostaria de obter melhores informações para me tornar uma representante comercial. Antecipadamente agradeço!

  61. Jakeline says:

    Gostaria de saber se procede a industria que represento a 13 anos, decidir a cada ano abaixar a comissão. Eu ganhava antes 2,5% e 2%, hoje estão pagando 1,5%.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jakeline,

      Em razão de não emitir opiniões quanto a contratos particulares, recomendamos procurar a Assessoria Jurídica do Conselho Regional e/ou Federal de Representantes, veja em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  62. Everton Frohlich says:

    Possuo um empresa optante pelo simples nacional , sendo que gostaria de vender os produtos de informatica do distribuidor diretamente para o cliente (Venda Direta), porem vejo ouvi dizer que pode por alguns e por outros que isso não pode. Poderiam me ajudar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Everton Frohlich,

      Entendemos que a venda direta configura representação por conta de terceiros, vez que, não será responsável pela venda e entregar da mercadoria, bem como, pela emissão da nota fiscal. Desta forma, a Representação por Conta de Terceiros, não é admitida em optar pelo Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

      Mundo Sebrae

  63. Claudio Anderson says:

    Bom dia,
    Achei este artigo na internet e gostaria de uma informação. Sou representante autonomo com empresa jurídica, porém a empresa pela qual presto serviço, esta monitorando meus ganhos, ou seja: aumenta a meta para evitar um bom percentual,fazendo com que meus rendimentos seja bem inferior ao real, além de cobrar um percentual na minha comissão referente a inadimplencia. Existem diversos percentuais para cumprir como se fosse de um representante regido pela CLT: atingimento de meta, margens,inadimplencia, e outros.
    Pergunto juridicamente esta correto ?

  64. Claudio Anderson says:

    Bom dia,
    Achei este artigo na internet e gostaria de uma informação, sou representante autonomo empresa jurídica, porém a empresa pela qual presto serviço, esta monitorando meus ganhos, ou seja: aumenta a meta para evitar um bom percentual,fazendo com que meus ganhos seja bem inferior ao real, além de cobrar um percentual na minha comissão de inadimplencia, existem diversos percentuais para cumprir como fosse de uma representante da CLT: atingimento de meta, margens,inadimplencia, e outros.
    Pergunto juridicamente esta correto ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cláudio,

      Em razão de não emitir opiniões quanto a contratos particulares, recomendamos procurar a Assessoria Jurídica do Conselho Regional e/ou Federal de Representantes, veja em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  65. Julio says:

    QUAL PROVIDENCIA DEVO TOMAR, PARA RECEBER NOTAS FISCAIS EMITIDAS FRUTO DE DIREITO A RECEBIMENTO DE COMISSÕES QUE ESTÃO EM ATRASO O PAGAMENTO POR PARTE DA REPRESENTADA?
    RESCINDIR CONTRATO OU EXISTE ALGUM MEIO? E COMO AGIR NESTE CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL SEM PERDER OS DIREITOS, JÁ QUE O ATRASO GERA DIREITO DE RESCISÃO COM PAGAMENTO DE 1/12 AVOS E MAIS 1/3 DAS ULTIMAS COMISSÕES DOS 3 MESES.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Julio,

      Para procedermos qualquer recomendação seria necessário analisar o seu contrato de representação. Sendo assim, recomendamos procurar a assessoria jurídica do Conselho Federal e/ou Regional de Representantes, em http://www.confere.org.br e verificar quais os procedimentos deverá adotar junto a empresa representada.

      Mundo Sebrae

  66. Sérgio says:

    Boa tarde, Já se faz 50 dias que a Empresa onde eu era representante reiscindio o contrato comigo,sito 12/03/2012 e até hoje eles ainda não me pagaram, sendo que eu trabalhei com eles cerca de 12 anos, que procedimento devo tomar, gostaria de saber em que lugar eu posso buscar respaudo nas leis´para argumentar junto a Empresa.

  67. Antonio Jorge Nascimento says:

    Gostaria de representar alguma idustria ligada em caçados e alimentos

  68. Gustavo Caldeirao says:

    Bom dia Pessoal do Mundo Sebrae, estou abrindo uma empresa de representação, gostaria de saber se já está sendo aceito o tipo de sócio individual com responsabilidade (LTDA), e se o corcesp é do pj ou no caso pf que seria eu que exercerei a atividade. Desde ja agradeço a atenção

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gustavo,

      Acreditamos que se refere a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Caso seja e em nosso entendimento, não existem restrições para se formalizar neste tipo jurídico de empresa. Qualquer dúvida procure e consulte o Conselho Federal de Representantes, em http://www.confere.org.br/.

      Mundo Sebrae

  69. Leandro says:

    Sou MEI atuando como filmador.
    Se eu for contratado por uma PJ para filmar determinado evento desta empresa, além de emitir NF-e a empresa que me contratar terá que pagar 20% de contribuição previdenciária patronal ao INSS?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro,

      Como EI, a empresa contratante NÃO é obrigada a recolher 20% sobre o valor da Nota Fiscal. Esta obrigação é restrita aos serviços prestados por profissionais autônomos e não para o EI. O EI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica, conforme previsto pelo § 1º do artigo 97 da Lei Complementar nº 139/2011 exceto se desejar.

      Mundo Sebrae

  70. ANTONIO JACOB NETO says:

    SOU REPRESENTANTE COMERCIAL AUTONÔMO E GOSTARIA DE SABER QUAL PROCEDIMENTO PARA RECEBER MINHAS COMISSÕES DAS EMPRESAS QUE REPRESENTO ELAS EXIGEM NOTAS FISCAIS. MAS EU NÃO SOU PESSOA JURIDICA E SIM PESSOA FISICA.
    GRATO.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio Neto,

      Em nosso entendimento, você terá duas opções, constituir uma empresa (PJ) e/ou solicitar a Prefeitura Municipal ou a Secretaria de Fazenda Municipal a emissão de Notas Fiscais Avulsas, para que possa receber suas comissões. Qualquer dúvida procure e consulte o Conselho Federal de Representantes, em http://www.confere.org.br/.

      Mundo Sebrae

  71. Marcus Vinicius Araújo says:

    Boa noite, estou interessado em abrir uma empresa para representar produtos diversos de outros estados, perguntas: minha parte se restringe somente em vender? posso contratar vendedores? qual é o vinculo empregatício? qual é a comissão sobre minhas vendas? como recebo estas comissões? obrigado pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcus,

      Como representante ou empresa de representação, você poderá contratar funcionários, sendo o vinculo empregatício normal, funcionário/empresa. Quanto a comissão sobre suas vendas, forma de recebimento, entre outras particularidades, devem ser definidas em contrato assinado entres você e as empresas as quais irá representar. Qualquer duvida, procure e consulte o Conselho Federal de Representantes, em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  72. joao says:

    Ola, meu pai possui uma firma aberta desde 1989, porem esta com as atividades paralisadas desde 2005, consequentemente devendo impostos desde que paralisou as atividades, mas o cnpj continua ativo. Eu gostaria de voltar a operar com a firma, porem estou com pouco caixa para pagar os impostos devidos, entao gostria de saber se posso voltar a operar sem pagar os impostos de imediato, ate eu estabelecer-me novamente, coisa de uns 6 meses.
    O ramo seria, representar materiais de construção civil, que é a atividade principal da empresa.

  73. ~joao says:

    Meu pai possue uma empresa ativa desde 1989, porem esta sem operar desde 2005, e logico sem pagar os impostos desde essa data. Eu estou querendo trabalhar com essa firma, porem estou com pouco dinheiro em caixa e por este motivo nao sera possivel quitar estes debitos de imediato. O que eu gostaria de saber e se tem como colocar a empresa em funcionamento novamente, com a venda de serviços e materias no ramo da construção civil que e a principal atividade da empresa, porem sem pagar estes impostos de imediato, ate eu me estabelecer novamente e assim quitar todos os debitos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João,

      Em regra geral, não existem impedimentos em ativar a empresa, mesmo com dividas tributárias, entretanto, recomendamos procurar a Receita Federal do Brasil, a Previdência Social/INSS e as Secretarias de Fazenda Estadual e Municipal para verificar a situação atual da empresa junto aos estes órgãos públicos e quais os procedimentos deverá adotar para regularizar o cadastro da empresa. É possível também parcelar os débitos, conforme normas federais e estaduais.

      Mundo Sebrae

  74. Ester Daguano says:

    Olá, trabalho em uma empresa nova no mercado, são 2 sócios, sou a unica secretária, mas faço todo tipo de serviço na parte administrativa, vendas, rh, etc… posso me registrar como representante comercial, somente pelas funçoes que faço, nada mais? ou nao tenho esse direito…
    aguardo retorno…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Éster,

      Em nosso entendimento, a atividade de representação comercial é destinada a atividades comerciais de representação de produtos, entre a industria, distribuidores, atacadistas e comerciantes. Qualquer duvida, procure e consulte o Conselho Federal de Representantes, em http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  75. Fernando dos Santos says:

    Bom dia…minha dúvida e se posso entrar para o conselho regional com restrição no nome?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fernando Santos,

      Em nosso entendimento, não existe impedimento para obter registro no conselho, mesmo com nome em cadastro de restrições.

      Mundo Sebrae

  76. Anny says:

    Tenho uma pequena empresa de confeccao acessoios infantil. Gostaria de saber como defino uma porcetagem% de comissao para trabalhar com representante cmercial??
    Alguem poderia me ajudar?

    desde ja agradeco

    Anny

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Anny,

      Normalmente a definição da porcentagem da comissão do representante, deve ser baseada no custo de produção e/ou despesa para comercialização de cada produto (peça), que irá refletir em seu lucro.

      Mundo Sebrae

  77. Moises says:

    Para vender serviços de terceiros, como uma MEI deve ser constituída? Por exemplo SOftware é serviço, e outros serviços tb. Agradeço atenção.
    Moisés.

  78. Juliana says:

    Olá, trabalho em uma confecção e temos representantes autônomos, e estamos com muitos cheques devolvidos, boletos, que são clientes desses representantes. Gostaria de saber uma forma de fazer com que eles sejam mais responsáveis, pois quem esta arcando com o prejuízo é a proprietária. obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Juliana,

      A empresa poderá condicionar a venda a aprovação de um cadastro prévio dos compradores/clientes, onde o representante somente poderá efetivar a venda para clientes cadastrados e sem pendências cadastrais (cartórios, SPC, SERARA).

      Mundo Sebrae

  79. sergio tavares says:

    Representação comercial, pode ser legalizado como micro empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio Tavares,

      Conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a atividade de representação comercial não poderá optar como Microempresa, optante pelo Simples Nacional.

      Mundo Sebrae

  80. Flávio Marcio says:

    Boa tarde,
    Sendo eu sócio de uma microempresa, posso ser sócio de uma Representação comercial?
    Ou perderei o Simples?
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Flávio Márcio,

      Conforme nosso entendimento, desde que não possua mais de 10% de participação no Capital Social, poderá participar de outra sociedade não optante pelo Simples Nacional, sem sofrer qualquer tipo de desenquadramento na empresa a qual já é sócio e optante do Simples Nacional.

      Mundo Sebrae

  81. Fabio Faria says:

    Srs, trabalho como reprentante comercial há dois anos e hoje stou saindo da empresatenho algum direito

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fábio Faria,

      Dependerá do que foi previsto no Contrato de Representação, firmado você e a empresa a qual representa, qualquer duvida procure o Conselho Regional de Representantes Comerciais, http://www.confere.org.br

      Mundo Sebrae

  82. sillen says:

    QUERO PAGAR IMPOSTO SIMPLES COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, ACHO A CARGA TRIBUTARIA MUITO ALTA, PRA NÓS QUE SOMOS REPRESENTANTE COMERCIAIS, E QUERIA UM CNAE PARA EM ENQUADRAR DO SIMPLES

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sillen,

      A atividade de representação comercial por conta de terceiros, é vedada para optar pelo SIMPLES NACIONAL, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.

      Mundo Sebrae

  83. Sérgio Pereira says:

    Posso trabalhar como representante comercial (pessoa fisica autonoma)sendo que ja tenho o registro no simples nacional.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio,

      Em nosso entendimento não existem restrição em ser representante autônomo e sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional.

      Mundo Sebrae

  84. Tenho uma empresa comercial e importadora e gostaria de saber como encontrar representantes comerciais (pessoas jurídicas) que tenham interesse em representar nossos produtos. Qual o melhor meio/método sugerido pelo Sebrae para casos como o meu? Obs.: Preciso de representantes para o Estado de São Paulo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ronaldo,

      Acesse o site do Sebrae, no link bolsas de negócios, http://www.bolsa.sebrae.com.br/, para busca e contato com representantes e/ou distribuidores ou procure o Sebrae de sua região.

      Mundo Sebrae

    • Bárbara says:

      Olá Ronaldo tudo bem?? sua empresa trabalha com qual produtos?? sou representante comercial
      Bárbara

    • Ademar says:

      Boa tarde Ronaldo, estou abrindo uma empresa de representação, qual é o seu produto, já tem algum representante no Centro Oeste?

  85. Leandro says:

    Sou um vendedor externo de uma empresa de tabacos, nunca fui registrado por esta empresa, toda venda efetuada tenho que prestar conta e se por acaso obtir algum cheque devolvido é descontado da minha comissão. Nunca recebi ferias, 13 salario, etc… Isso está correto? Quais são os meus direitos??? Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro,

      Você está trabalhando de forma irregular, procure a Delegacia Regional do Trabalho e/ou o Sindicato da sua categoria profissional (comércio) para exigir seus direitos trabalhistas previstos em Lei.

      Mundo Sebrae

  86. Michelle Fransan says:

    Olá! Gostei muito da postagem e gostaria de fazer uma pergunta. Qual seria o procedimento a ser adotado caso a empresa que penso representar seja estrangeira?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Michele,

      Entendemos que a representação de uma empresa estrangeira deve seguir as mesmas normas de uma empresa nacional, entretanto, recomendamos procurar orientações no Conselho Regional de Representantes Comerciais, http://www.confere.org.br/

      Mundo Sebrae

  87. RENATA says:

    Olá! Tenho uma empresa de alimentos, e além dos produtos que fabrico, represento outras empresas alimenticias. Nesse caso, eles emitem NF para minha empresa, e eu revendo a mercadoria, a meus clientes. No entanto,um dos fabricantes quer agora que eu continue como representante deles, porém querem emitir e faturar diretamente para meus clientes. Meu receio, é que táo logo isso ocorra, eles rompam a representaçao comigo, e passem a fazer a venda e a distribuicao diretamente. Como posso vincular em contrato os clientes que represento, de forma a evitar que isso ocorra? Como estabelecer alguma indenizaçao, no caso de rompimento?

    • Mundo Sebrae says:

      Renata,

      Todos os deveres, direitos, obrigações, condições, penalidades e indenizações do representante e do representado, devem ser previstos no contrato de representação. Para tanto sugerimos que procure um advogado ou assessoria Jurídica do Conselho Regional de Representantes Comerciais, http://www.confere.org.br/, para que possa lhe auxiliar na elaboração dos contratos de representação.

      Mundo Sebrae

  88. Marcelo says:

    Sou rep. comercial e gostaria de abrir uma representação.
    Qual seria a diferença entre ,representação e intermediações comerciais?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Em nosso entendimento, a representação é condicionada a divulgar produtos conforme disponibilizados pela industria e/ou distribuidor, conforme contrato entre as parte e a intermediação é condicionada a fechar negócios diversos, com ou sem previsão contratual.

      Mundo Sebrae

  89. marilene says:

    sou rep.comercial há 7 anos estou saindo por pressão do meu supervisor (de metas)tenho direito de alguma coisa ele me disse que não tenho direito de nada,ou seja vou sair com uma mão na frente e outra atras.Sou tercerizada mas tenho empresa ltda.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marilene,

      Se faz necessário verificar o seu Contrato de Representação, o qual prevê todos os deveres e direitos do representante e representado. Qualquer duvida procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes, para orientar qual o procedimento você deve adotar junto a empresa representada.

      Mundo Sebrae

  90. Silas says:

    Eu trabalho no regime CLT, e quero formalizar EI para representação.Caso seja desligado da empresa eu continuo tendo direito ao seguro desemprego?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Silas,

      A atividade de Representação Comercial, não está contemplada para optar como EI, conforme previsto no anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI.

      Não existem restrições e impedimentos em ser EI e funcionário ao mesmo tempo. Entretanto o EI, não tem direito ao Seguro Desemprego, conforme normas e instruções da Caixa Econômica Federal e informações postadas no Blog. Os recolhimentos ao INSS, como EI e como funcionário serão somados para definir o valor da aposentadoria, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  91. Hélio says:

    Trabalho como promotor de vendas e gostaria de formalizar uma empresa de representação comercial atraves do EI. Posso formalizar sem sair do emprego atual?

  92. André L B Giraldi says:

    Gostaria de saber se a representada pode alterar a carteira de clientes a qualquer momento sob qualquer preceito.

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André,

      Você deve verificar o que está previsto no Contrato de Representação. Qualquer dúvida, procure a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes de sua cidade e/ou região.

      Mundo Sebrae

  93. glécia says:

    BOA TARDE,

    TENHO UMA EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO, A EMPRESA QUE REPRESENTO JÁ ESTÁ A 3 MESES,PARADA, DIZENDO QUE ESTÁ FAZENDO MUDANÇAS NA EMPRESA,NÃO ME DÃO MERCADORIAS PARA VENDER E NEM RESCINDEM MEU CONTRATO,E NEM ME DÃO CONDIÇÕES PARA TRABALHAR.QUAIS AS PROVIDENCIAS QUE DEVO TOMAR.POIS NÃO QUEREM RESCINDIR O CONTRATO PARA NÃO PAGAR MULTA.

    DESDE JÁ AGRADÇO

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Glécia,

      Recomendamos procurar a assessoria jurídica do Conselho Regional de Representantes, para orientar qual o procedimento você deve adotar junto a empresa representada.

      Mundo Sebrae

  94. Boa Tarde,Gostaria de saber se posso pagar as
    comisssões do Representante Comercial na
    quitação da ou das duplicatas sejam elas semanais ou quinzenais,visto que no Contrato
    de Representação esta especificado que deve ser pago até 15 dia util,subsequente ao mes do faturamento anterior.Agradeço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Em nosso entendimento, as duplicatas não são documentos hábeis para pagamento de comissões de representante comerciais, que devem ser pagas através de Notas Fiscais e/ou RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo, conforme legislação pertinente.

      Mundo Sebrae

  95. Alisson says:

    Bom dia! Gostaria de saber se posso me formalizar como representante comercial no programa empreendedor individual somente para emissão de Nota Fiscal para recebimento de comissões? Obrigado.

  96. Maria antonia says:

    Gostaria de saber se como representante comercial posso fazer contrato de prestação de serviço com outra empresa para que seja minha representante, sem que gere vinculo trabalhista.
    O que essa empresa deve me fornecer?
    Essa situação é legal?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria Antonia,

      A contratação de um representante comercial, deve obedecer as normas e procedimentos do Conselho Federal de Representantes Comerciais – CONFERE, disponível em http://www.confere.org.br/.

      Mundo Sebrae

  97. Diana says:

    Eu sou microempreendedora individual, no momento gostaria de arranjar outro empresa, pois minhas vendas cairam nesse periodo, então a pergunta é Alguma empresa pode assinar a carteira de trabalho mesmo sendo eu microempreededora?

    • Mundo Sebrae says:

      Diana,

      Não existem restrições e impedimentos em ser EI e funcionário ao mesmo tempo. Entretanto o EI, não tem direito ao Seguro Desemprego, conforme normas e instruções da Caixa Econômica Federal. Os recolhimentos ao INSS, como EI e como funcionário serão somados para definir o valor da aposentadoria, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  98. Claudio says:

    Uma Representação Comercial pode ter duas Representadas em ramos de atividades diferentes, ou seja, uma no ramo de material de construção e outra no ramo de alimentação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cláudio,

      Em nosso entendimento, não existem restrições ou impedimentos para representar dois ramos de negócios diferentes.

      Mundo Sebrae

  99. Ana Vera Vicente Lima says:

    Olá,
    Se o representante tiver apenas o core, mas for pessoa fisica, posso fazer contrato de representação?
    Qual os encargos de um representante PJ mensal?
    At. Vera

  100. Lucia Helena says:

    Preciso saber qual a quantidade mínima de produtos para ser considerado um Atacadista?
    Preciso de orientação nesse sentido.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucia,

      Em nosso entendimento não existe quantidade mínima, pois o que define como atividade é o Codigo Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, neste caso comércio atacadista.

      Mundo Sebrae

  101. Camila says:

    Olá, trabalho em uma empresa que contrata representantes comerciais – pessoa jurídica. Gostariamos de fazer um contrato aditivo prevendo a possiblidade de comissão variável ou comissão prêmio a fim de estimular as vendas. Isso é possível?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Camila,

      Em nosso entendimento, não existem restrições para formalizar o contrato com comissão variável ou premio, entretanto, recomendamos consultar o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, em http://www.confere.org.br/ ou a sua representação estadual, e solicitar as informações necessárias e pertinentes para elaboração de contratos entre representantes e representada (empresa).

      Mundo Sebrae

  102. Wania Kozikoski says:

    Tenho uma pequena empresa no ramo gráfico
    gostaria de saber o que é mais adequado para expandir minhas vendas: um representante comercial ou um vendedor externo? Qual a diferença, deveres e obrigações de cada um?
    Att., Wânia

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Wania,

      Não emitimos opiniões quanto a opção mais adequada. Procure avaliar os prós e os contras de cada tipo de contratação. A contratação de um representante comercial, deve obdecer as normas e procedimentos do Conselho Federal de Representantes Comerciais, disponível em http://www.confere.org.br/ e de um vendedor externo, as normas do sindicato da categoria, conforme previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

      Mundo Sebrae

  103. Ernane Fernandes Junior says:

    Oi!
    Tenho uma empresa de representação comercial como pessoa jurídica como representante posso atuar como distribuidor e comercializar os produtos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ernane,

      Se as atividades de distribuidor e comério de produtos, estiverem previstas em seu Contrato Social, poderá exercer a atividade a qualquer tempo. Entretanto, caso a atividade não esteja contemplada no Contrato Social, deverá realizar uma alteração contratual para incluir as atividades econômicas.

      Mundo Sebrae

  104. Olá amigos!
    Minha dúvida é refente à rescisão de contrato sem justa causa motivada pelo próprio representante:
    Ele perde seu direito aos 1/12?!?
    Grato!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sandro Pagotto,

      Representante autonomo não tem direito a ferias e 13º salário

      Mundo Sebrae

  105. sandra cecilia bernardo says:

    tenho um CNPJ sebrae..preciso me tornar Repres.Comercial e tirar o CORE..p/ representar,com contrato..como proceder…

    Att Sandra

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sandra,

      Recomendamos consultar o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, em http://www.confere.org.br/ ou a sua representação estadual, e solicitar as informações necessárias para registro como representante.

      Mundo Sebrae

  106. Meri says:

    estou contratando representantes pelo brasil para a minha empresa e gostaria da saber quais cuidados terei que tomar para evitar problemas futuros, como fazer uma ficha de cacastro dos representantes ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Meri,

      Recomendamos consultar o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, em http://www.confere.org.br/ ou a sua representação estadual, e solicitar as informações necessárias e pertinentes para elaboração de contratos entre representantes e representada (empresa).

      Mundo Sebrae

  107. jorge carrero says:

    Como representante comercial posso contratar um colaborador classificado como MEI? Se sim, qual(is) cuidado(s) legal(is) devem ser observados? O assunto ainda provoca dubiedade entre contadores…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jorge Carrero,

      Em nosso entendimento, o EI não poder ser contratado como colaborador, pois contraria a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como, a Lei 128/2008, que institui o Empreendedor Individual.

      Mundo Sebrae

    • Priscila Dias says:

      Sou uma professora particular pelo mei gostaria de saber se consigo acrescentar mais serviço como representante comercial ou mudar o que tenho hoje.

  108. keli Araujo says:

    Olá, desde já agradeço atenção e presteza… Gostaria de saber se como vendedora de roupas porta em porta, posso me tornar Empreendedor Individual enquadrado no Simples Nacional (de acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008), já pesquisei o site do portal do empreendedor mas essa duvida ainda persiste.

  109. sergio says:

    Sendo eu um representante comercial como pessoa fisica, a empresa produtora do produto pode me vender com nota fiscal usando apenas o meu cpf? e eu posso emitir nota fiscal desses produtos para futuros compradores?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio,

      A empresa poderá lhe vender como Pessoa Física, entretanto, você NÃO poderá emitir nota fiscal de venda para os seus compradores. A Nota Fiscal de Venda somente é emitida por Pessoa Jurídica.

      Mundo Sebrae

  110. Vera Lucia says:

    Olá, sou artesã/costureira, confecciono calças de capoeira artesanal, diferenciada e direcionada ao turista internacional, tenho experiência comprovada de vendas em Florianópolis, rompi a produção há 6 anos, e agora estou retornando, por ser um produto altamente rentável.
    Onde procurar representantes em capitais, cidades praianas e exterior? Agradeço.

  111. jandir da silva says:

    preciso de reforço no sinal de telefonia na rejiaõ do interior de venancio aires RS no interior m linha brasil quinto distrito da cidade pois tem muita linha ja ezistente que não tem sinal precizamos hurjente de uma solução fazer favor de dar retorno pelo amail

  112. Douglas Melo says:

    Prezado SEBRAE,

    Boa dia!
    Gostaria de obter maiores informações para abrir a representação de uma marca japonesa de presservativos, entretanto gostaria de saber se existe algum empecilho fundado pelas atuais empresas brasileiras do ramo, ou se sou livre para explorar esta idéia. Como trata-se de um produto ligado à Saúde, acredito que deverá ser registrado na ANVISA, não é mesmo?
    De início, quero atuar em pequena escala, como pessoa física e se o negócio prosperar, abrir um CNPJ. Vocês possuem algum tipo de material para que eu possa facilitar este processo? E o mesmo é complicado de fazer (havendo necessidade de contratar empresas especializadas) ou posso realizá-lo sozinho?

    Obrigado e um ótimo 2012 para vocês!!

  113. Marcelo says:

    Prezados,
    sou representante autonomo e dia 07/10/2011 assinei o distrato com a representada mas, até o presente momento (26/12/2011) não recebi a indenização a qual tenho direito (aviso prévio + 1/12 das comissões). Pergunto, a representada tem um prazo limite para efetuar o pagamento? Como devo proceder?
    Grato!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Como representante autônomo, o prazo para recebimento de indenização pela representada é previsto no Contrato de Representação ou no próprio instrumento de Distrato.

      Mundo Sebrae

  114. Lucas Santos says:

    Bom,estou prestes a me tornar um representante comercial,queria saber se é dificil trabalhar nessa área,ou se vvoces tem algunm material que eu possa estar me guiando sobre o assunto

    att

  115. carlos says:

    colega,sou representatte de uma empresa que representa honda,eu nao comprei a representação
    eu simplismente peguei a representaçãoda empresa,so que para envestir e comprir as regras da representada me endividei,e estou tentando vender a representação ou seja meu dirito de representar ,mas a empresa nao aceita eu vender poque disse que não comprei neste caso o que devo fazer, o contrato que tenho e indeterminado,se fiz a carteira de cliente me endividei para manter a empresa eu tenho direito devender?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Para que possamos opinar teriamos que conhecer o seu contrato de representação. Sendo assim, recomendamos procurar o CONFERE, http://www.confere.org.br/, estadual, para que possa receber as orientações necessárias, pela assessoria jurídica do órgão de representação.

      Mundo Sebrae

  116. Edwin says:

    Olá,

    Estou negociando com uma empresa americana para ser o representante deles no Brasil. Pelo menos inicialmente eu seria o único representante deles no Brasil e eles a única empresa que eu representaria.

    Isto é permitido por lei ou é considerado como uma abertura de escritório deles no Brasil?

    Eu poderia utilizar sistemas de infraestrutura deles como email e computador ou estes devem ser completamente separados?

    Eu poderia fazer cartões de visita e outros materiais de marketing somente com o logo da representada ou necessito deixar claro que sou um representante adicionando informações da minha empresa de representação?

    Grato pela ajuda.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edwin,

      Você poderá representar uma empresa estrangeira no Brasil, sem impedimentos ou restrições pela legislação brasileira. Para atuar como representante você deve ser inscrito no Conselho Federal/ Regional de Representantes Comerciais – CONFERE, para saber mais acesse, http://www.confere.org.br/

      Em relação a estrutura, utilização de sistemas, cartões e materiais de marketing e outros aspectos e particularidades da representação, devem ser definidos e previstos no contrato de particular de representação a ser firmado entre você e empresa que representará.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  117. tony says:

    Oi, eu estou para me tornar representação comercial, posso vender para pessoa física? E como representante comercial autônomo eu posso emitir nota fiscal das comições recebidas para a empresa representada? como? Tem como formalizar a empresa de representação com o microempreendedor individual?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Tony,

      Como representante comercial poderá revender tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica. Somente é possível emitir nota fiscal como representante pessoa jurídica (empresa de representação). Conforme as Leis 123/2006 e 128/2008 e suas alterações, a atividade de representação comercial por conta de terceiros, não pode optar como Empreendedor Individual e/ou Microempresa, optante pelo Simples Nacional.

      Mundo Sebrae

  118. Adriana Burgos Arai says:

    Gostaria da sua opinião sobre a forma de remuneração no Contrato de Representação Comercial esta poderá ser feita por negócio realizado em vez de comissionamento (percentual fixo).
    Caso seja adotada a nova forma de remuneração como seria a cláusula contratual? Quais os riscos envolvidos nessa nova estratégia?

    att,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana Burgos,

      Não temos como opinar em contratos particulares, vez que, os acordos devem ser ponderados e negociados entres as partes.

      Mundo Sebrae

  119. Vinicius says:

    Criei um produto (sapato)e estou em negociação com uma empresa para fabricação. Porém, tenho dúvida qual tipo de empresa devo abrir. Vou apenas fazer a venda do meu modelo fabricado por outro. Seria caso de representação comercial?

  120. paula soares says:

    queria saber se vou ser obrigada a ter certificado digital…e se vcs tem uma modelo de alteracao de contrato para adcionar mas atividades

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula Soares,

      Você é obrigada possuir o Certificado Digital, se atender as seguintes condições:

      a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica/NF-e. Para verificar a obrigatoriedade de emissão da NF-e, consulte diretamente a Secretaria de Fazenda Estadual;
      b) Tiver funcionários registrados, para realizar qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012
      c) Se for optante pelo regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido.

      Para acessar modelos de alteração de contrato social, acesse, http://www.dnrc.gov.br e selecione o site da Junta Comercial do seu estado.

      Mundo Sebrae

  121. Ronalso de Oliveira Fontainha says:

    A minha empresa esta descontando do valor da NF, o imposto e o frete para depois tirar a comissão? Isto é certo ou não ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rosalso,

      Em nosso entendimento, se for representante comercial, dependerá do contrato assinado entre as partes, entretanto se for funcionário, a empresa não poderá descontar o imposto e o frete para pagamento da comissão, pois incide sobre o valor bruto da venda.

      Mundo Sebrae

  122. Alexandra says:

    Quero abrir uma loja especificamente para vender produtos relacionados com chocolate. Quero fornecer matéria-prima e equipamento
    para produção caseira de chocolate.
    Por onde devo começar?
    Como conseguir fornecedores?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Alexandra,

      A constituição de negócio deve ser feita com o enfoque das “oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes. Por isso sugerimos a leitura da cartilha – Identificando oportunidades de negócios (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/CBC2CE117F442FC50325714700429E8D/$File/NT000AFAD2.pdf) para quem sabe, você possa olhar o mercado com outros olhos percebendo estas oportunidades que podem ser geradas ou identificadas. Mas lembre-se: seja qual o empreendimento  o seu modelo de negócio (http://www.manualdastartup.com.br/blog/desenhando-o-modelo-de-negocio-da-startup/) precisará te diferenciar e remunerar da melhor possível.

      Procure e encontre respostas para estas questões, que se respondidas sinalizam grandes chances de sucesso para o investimento, são elas:
       
      a) o que será feito em sua empresa, seja ela qual for para atrair clientes, na prática, isso é fazer com que eles venham fazer compras em sua empresa.
      b) qual o preço de venda que compense e que torne sua empresa, seja ela qual for, mais competitiva. Entenda mais competitividade em preços de venda quando o valor do preço encontrado em cálculos em sua empresa for inferior a preço praticado pelos seus concorrentes diretos.
      c) qual a quantidade ideal de vendas para que consiga atingir o lucro planejado para a rentabilização do capital investido, na prática, isso é a itenção de retorno do capital investido.
      d) como sua empresa funcionará, organização e sistematização, ao ponto até de pensar isso imaginando que você não estará o tempo todo presente. Isso é ter um empreendiemento que possa funcionar ainda que sem a presença constante do(s) “dono(s)”.
      e) e o que será sempre realizado para que não tenha desperdício, ou melhor, que o desperdício seja igual a zero. Lembre que tudo na empresa, mas tudo mesmo, representa custo/gasto, o prédio, as pessoas, o capital, os equipamentos, e outros, então quanto mais e melhor estiverem sem utilizados menor ou mais próximo de zero estará sendo o desperdício.

      Como parâmetro e para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos, exigências legais, entre outros aspectos do negócio, acesse no site do SEBRAE, o link idéias de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/F%C3%A1brica%20de%20produtos%20de%20chocolate/id/7AB7F4855C7F6DF98325723A0046D22D/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade e ao seu Plano de Negócios.

      Mundo Sebrae

  123. luciel almeida says:

    oi amigo miresponda, como posso abri uma enpreza pra revender roupas e variedades?
    e como posso abri minha enpresa ,e pega um envestimento pra aplica na enpresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luciel Almeida,

      A constituição de negócio deve ser feita com o enfoque das “oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes. Por isso sugerimos a leitura da cartilha – Identificando oportunidades de negócios (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/CBC2CE117F442FC50325714700429E8D/$File/NT000AFAD2.pdf) para quem sabe, você possa olhar o mercado com outros olhos percebendo estas oportunidades que podem ser geradas ou identificadas. Mas lembre-se: seja qual o empreendimento o seu modelo de negócio (http://www.manualdastartup.com.br/blog/desenhando-o-modelo-de-negocio-da-startup/) precisará te diferenciar e remunerar da melhor possível.

      Pra saber como legalizar a empresa e os documentos necessários, acesse:

      1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
      2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa

      FINANCIAMENTOS, sejam eles para início ou para a expansão dos negócios, o primeiro passo muito importante é que você elabore um detalhado plano de investimentos, contemplando:

      º Sua proposta de negócio: com a criação ou com o incremento;
      º O que o investimento irá contemplar: aquisições, ampliações, capital de giro;
      º Quando e quanto: em quais momentos e quais montantes de dinheiro serão necessários;
      º Sua expectativa de vendas/serviços prestados e de resultados: quanto vai vender e quanto vai lucrar;
      º A projeção do fluxo de caixa: descrição analítica das previsões de entradas e saídas de dinheiro no caixa;
      º A análise da sua capacidade de pagamentos, especialmente frente as parcelas de amortização que estarão sendo contraídas;
      º O que poderá ser oferecido como garantias deste financiamento.

      PORTANTO, não basta desejar financiamentos! Acima de tudo é necessário saber demonstrar como esse dinheiro será aplicado e como ocorrerá o seu retorno. Procure as instituições financeiras (bancos e agências de microcrédito) que atuam na sua cidade. Converse com os respectivos gerentes destas instituições que atuam na sua cidade para conhecer os critérios de cada uma para viabilizar um financiamento. Mas lembre-se: O dinheiro quando sai do banco e entra na conta-corrente da sua empresa se transforma em dívida, que precisa ser quitada dentro do prazo combinado com o banco para evitar maiores transtornos.

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação das linhas de crédito mais adequada ao seu empreendimento e quanto a elaboração do plano de investimentos ou projeto de viabilidade econômica e no acompanhamento dos procedimentos para concessão de crédito junto as instituições financeiras.

      Mundo Sebrae

  124. Evaldo Agostinho says:

    Gostaria sanar uma duvida,sou represntante comercial e recebi uma proposta p/ representar uma empresa estrangeira (Italia),existe essa possibildade,minha empresa é somente de representação (Ltda),e não sei se é possivel.
    Desde já grato por sua atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Evaldo Agostinho,

      Em nosso entendimento, não existem restrições para representar uma empresa estrangeira. Recomendamos também, consultar o Conselho Federal de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/registro.html, para verificar se existem procedimentos específicos neste tipo de representação.

      Mundo Sebrae

  125. Denise says:

    Bom dia.

    Comecei a trabalhar com representação comercial de varias gráficas. Trabalho em casa, mas a demanda aumentou e quero formalizar esse trabalho. Posso apenas me registrar como PF no CONFERE?
    Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Denise,

      Não existem restrições para se registrar como Representante Comercial – Pessoa Física. Para tanto, acesse o site do Conselho Federal de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/registro.html, e verifique a documentação e os procedimentos necessários.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  126. Flávia Regina de almeida says:

    Gostaria de saber se, na qualidade de empresário individual, é permitido participar de licitações fora do município ou do estado onde atuo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Flávia,

      Não existe impedimentos para participar de licitações fora do município ou qualquer esfera municipal, estadual e federal.

      Mundo Sebrae

  127. Marcelo Borges says:

    Bom dia.

    Preciso de informações, sou microempreendedor individual e minha renda vai ultrapassar R$:60.000,00 o que devo fazer?. Posso contratar 6 funcionários para trabalhar 20 dias, fazendo contrato de trabalho?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Borges

      1 – O limite de faturamento bruto/ano para o Empreendedor Individual só estará valendo a partir de janeiro de 2012.

      2 – Para este ano (2011) o limite de faturamento bruto/ano é de R$ 36.000,00. a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2012 inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2011, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      3 – Não, você não pode, como EI contratar mais de um funcionário por lei.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  128. Edson Silva says:

    Boa tarde, tenho uma empresa de representação comercial como sociedade limitada. Além da prestação de serviço posso comprar produtos para revender e emitir nota fiscal de venda. Caso não seja possível, qual alteração deverei fazer para continuar com a minha empresa de representação comercial como sociedade limitada e pode fazer venda de produtos e emitir NF de venda, aguardo

    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edson Silva,

      Somente poderá revender produtos, caso a atividade de comércio esteja prevista no Contrato Social. Sendo assim e se necessário, deverá registrar na Junta Comercial, uma alteração contratual com a inclusão da atividade comércio varejista e/ou atacadista. Qualquer dúvida, consulte seu Contador.

      Mundo Sebrae

  129. Leandro says:

    Contratar uma empresa, por exemplo, para prestar assistência técnica de manutenção em determinado equipamento, se enquadra também na relação de representante (embora não comercial)?
    Que tipo de relação é esta e que tipo de contrato regula esta interação?
    Atenciosamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro

      Esta é uma relação de prestação de serviços, por outra empresa, por contrato de trabalho.
      Converse com o seu contador e com o advogado da empresa para construírem este contrato resguardando a sua empresa e a do fornecedor.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  130. julianne lori says:

    se eu quero ser representante de uma empresa alimenticia divulgando a venda de doce em outro estado, preciso possuir cnpj ter firma aberta?para emitir nota fiscal,gostaria de saber qual a burocracia e do que preciso para ser legal.

  131. Aline says:

    Olá!

    Tenho uma marca de bolsas e carteiras, sou empreendedora individual e estou pensando em colocar um representante comercial.
    Quero saber sobre porcentagem de vendas que os representantes recebem normalmente ou se isso tem ligação com o produto que eles trabalham.
    obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Aline,

      A comissão do representante varia de acordo com o produto, o mercado consumidor e suas particularidades, conforme previsto em contrato firmado entre o representado e o representante.

      Mundo Sebrae

  132. isabella karina nascimento says:

    OI MEU MARIDO TEM UMA EMPRESA REGISTRADA NO SEBRAE, MAIS NOSSO SERVIÇO É DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PQ TRABALHAMOS COM MOTORES ELÉTRICOS, DÁ PRA FAZER UMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENDO QUE NOSSA FIRMA ESTÁ COMEÇANDO AGORA. COMO FAÇO

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Isabela,

      Não existe impedimentos para incluir a atividade de representação comercial, entretanto, se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, o tipo de representação comercial deverá ser a representação por conta própria, ou seja, com aquisição e vendas dos produtos representados, pois, conforme Lei 123/2006, não é aceita a representação por conta de terceiros, a qual o representante recebe a comissão pela venda do produto.

      Mundo Sebrae

      • Agnaldo Vasconcelos says:

        1)Hj tenho empresa em lucro presumido e emito nfs paulistana de SP.
        Posso alterar contrato social para com. e serviços e fazer as duas modalidade de representação?

        2) Em qual modalidade se encaixa intermediação de negócios ou seja consultor ou pessoa q age como interlocutor em transaçoes comerciais.

        Obrigado!

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Agnaldo,

          1) Em nosso entendimento, não exitem restrições para incluir em suas atividades as duas formas de representação, para tanto, basta solicitar ao seu contador que realize uma Alteração Contratual.
          2) Consideramos que seja intermediação de negócios.

          Mundo Sebrae

  133. Marcelo Valente says:

    Eu representei por 18 anos uma empresa
    com um comissionamento em média de R$3.500,00 por mes
    quanto eu receberia no fim desse trabalho.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município, um contador ou um advogado trabalhista.

      Mundo Sebrae

  134. marcos jose machado says:

    bom dia eu trabalhava numa empresa como vendedor mas a empresa mudou sua forma de trabalho e quer que eu abra empresa para poder vender seus produtos como fasso isso? quanto vai me custar por mes?exota pra empresaiste alguma forma de abrir esta empresa pelo sebrae?como fonciona isto vamos supor que eu venda 40mil com 5% de comissao como farei a nota pra empresa?

    grato pela atençao

    Marcos.J.M

  135. Marcelo Valente says:

    Boa noite,
    Eu trabalhei 18 anos como representante
    comercial com uma média de comissão de R$3.600,00, quanto eu receberia como indenização já que a empresa quer parar.
    Marcelo valente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Valente,

      Procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município e/ou um advogado trabalhista de sua confiança.

      Mundo Sebrae

  136. Paula says:

    Gostaria de esclarecer, minha duvida.
    Eu durante uns dois anos, representei uma importadora de objetos de decoração. No principio o acordo era eu apresentar a importadora,que a pouco começava suas atividades, clientes pessoa fisica e empresas, já que sempre trabalhei como gerente de vendas e com a promessa que receberia 10% de todas as negociações e compras feitos por “meus” clientes. E isto eu fiz. E no principio recebi alguma coisa. Quando quis conversar a respeito de um contrato de representação ou um cargo de gerencia de vendas, ou sobre os meus direitos trabalhistas, simplesmente os donos, pararam de responder meus e-mails, meus telefonemas, e continuaram vendendo aos clientes que foram por mim apresentados, e agora não pagam minhas comissões, e nem sequer me dão a minima satisfação. .. Na minha ingenuidade, eu levei a serio por muito tempo este “acordo de cavalheiros” acreditando que um dia… eu teria meu contrato assinado e assim poderia eu pagar minhas taxas como autonoma. Ou obter meus diretitos como gerente de vendas ou vendedora. Mas como preciso trabalhar, fui tolerando na boa fé.
    Tenho e-mails e documentos que comprovam que negociei, intermediei e fechei as vendas, fora provas testemunhais diversas. O que devo fazer , com relação aos meus direitos?

    Muito obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula,

      Para exigir seus direitos trabalhistas, procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município e/ou um advogado trabalhista de sua confiança.

      Mundo Sebrae

  137. ANDERSON SANTOS says:

    TRABALHO HÁ 10 ANOS SEM NENHUM CONTRATO COM UMA EMPRESA DE COURO. SOU VENDEDOR EXTERNO. TENHO ALGUM DIREITO? OBRIGADO!!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Anderson,

      Para exigir seus direitos trabalhistas, procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município.

      Mundo Sebrae

  138. Lucas says:

    Estou precisando de representante de vendas para uma confecção de jeans feminina com 10 empregados, estamos quase fechando por falta de vendas. se tiver como ajudar mande um
    e-mail porfavor.
    Artur Alvim São paulo
    Tel:(11)2749-0175

  139. Edson says:

    Boa tarde…

    Existe uma empresa que vende produtos de limpeza em geral, faldas, etc…
    Eu gostaria de comercializar seus produtos como representante comercial.
    Qual o procedimento para esse tipo de atividade? Preciso abrir uma empresa? Se precisar abrir uma empresa, pode ser individual ou precisarei de um socio? De quanto seriam os custos para esse ramo aqui no Paraná? Preciso ter um local especifico? Como faço para saber se esse ramo é de baixo, médio ou alto risco?

    Sem mais para o momento,

    Atenciosamente,

    Edson

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edson

      Sim, você precisa abrir uma empresa para atuar como representante comercial (
      http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/RepresentacaoComercial.pdf). Este tipo de atividade econômica não faz parte do Simples Nacional. Com relaçãos aos custos locais não temos esta informação aqui em Brasília, você vai precisar pesquisar aí na região. Sim, toda empresa precisa de um endereço fixo para prestar contas para a Receita. Se é baixo, médio ou alto…só tem um jeito: estruture a sua ideia (www.negociocerto.sebrae.com.br) converse com os comerciantes locais para identificar que tipos de produtos eles gostariam de ter um representante na cidade, como é que eles hoje compram este produtos citados por você, de quem eles compram? Se já tiver outros representantes que atuam na região com os mesmo produtos qual vai ser a sua estratégia comercial para fazer com que os empresários que já compram de outras empresas, passem também a comprar de você? Pense. Planeje. Estruture. Estude. Pesquise, depois implante.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  140. Ronilce Menezes says:

    Bom dia,

    Ainda tenho uma dúvida.

    Eu tenho acesso a uma indústria que me vende em atacado para revenda no varejo, porém este produto tem um preço bem atraente se eu revender em quantidade para outros comerciantes com um lucro mínimo por peça posso conseguir uma renda extra, porém não tenho nenhuma ligação com o fabricante do produto, posso emitir minha nota fiscal de varejo a estes comerciantes? Mas eles poderão dar entrada no produto com esta nota?

    Caso contrário como deverei proceder legalmente para intermediar esta venda?

    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ronilce,

      Em nosso entendimento, mesmo não tendo uma relação contratual formal com o fabricante e se o mesmo conceder que venda seus produtos, você pode emitir a normalmente uma nota fiscal de venda, Modelo 1, para seus clientes

      Mundo Sebrae

  141. ozanan antonio dos reis says:

    sou representante comercial de uma empresa de confecçoes há 17anos.
    em outr empresa ja represento há 9 anos.

    acontece que a empresa que comecei a representar por ultimo, começou a pagar junto com comissao mensal, o valor equivalente ao 1/12.
    ja a empresa mais antiga( sem contrato assinado), alega que esse percentual somente sera pago em caso de recisao por parte da mesma.como proceder, ja que so quero informaçao, sem pleitear qualquer direito que nap me seja devido.

    agradeço desde ja

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ozanan,

      A relação contratual é que determina os direitos e deveres na representação comercial, sendo assim, verifique o contrato firmado entre você e a empresa a qual representa e o que foi previsto.

      Mundo Sebrae

  142. Naian Nicholas says:

    Uma empresa que trabalha com representação comercial tem direito a se cadastrar no regimento “simples nacional” ou é no regimento “lucro prezumido”?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Naian Nicholas,

      A empresa com atividade de Representação Comercial, NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, sendo obrigado a exercer a tributação pelo LUCRO PRESUMIDO.

  143. Thiago Silva says:

    Boa noite, observando os comentarios acima obtive uma duvida em relação a intermediação entre cliente e fornecedor de serviços industriais quando o fabricante se instala aqui no brasil e o cliente fora do pais, quais os cuidados necessarios na elaboração deste contrato ?
    Aguardo um possivel retorno.
    Att.

    Thiago.

    Thiago.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago Silva

      No seu caso nós sugerimos que você converse com um especialista em direito empresarial com conhecimento em relações comercias internacionais pois você precisará atender a legislação brasileira e se for o caso, atender a legislação do País deste fabricante.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  144. Lucilia says:

    Qual o direito do representante comercial quando a empresa tira a carteira de seu melhor clinte

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucilia

      Sugerimos que consulte um especialista em direito comercial e trabalhista.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  145. Maristela Bastos says:

    Boa tarde Preciso de alguns esclarecimentos.
    Quero abrir uma loja para vender ingressos de festas(Shows) o que preciso???
    Aguardo um retorno o mais rapido possivel.

  146. RAPHAEL ALEXANDRE says:

    “VENDO NAS PORTAS E GOSTARIA DE SABER DE UMA LEI QUE ME ASSEGURACE NA MINHA VENDA COM O CLIENTE.”

  147. Gostaria de saber se um empresa de representação comercial pode ser enquadrada como microempresa ou EPP. Ouvi dizer sobre a impossibilidade desse enquadramento, porém, não encontrei nenhuma orientação legal nesse sentido. É possível esse enquadramento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marciano Neto

      Você abrir uma microempresa ou EPP (constituição jurídica) só não pode ser do regime tributário Simples Nacional (http://www.becocomsaida.blog.br/2009/02/como-saber-se-minha-atividade-permite-o-enquadramento-no-simples-nacional/).

      Acesse (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/RepresentacaoComercial.pdf) para ler algumas dicas para começar a planejar (www.negociocerto.sebrae.com.br) a sua futura empresa de representação comercial.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

    • Lima says:

      Gostaria de maiores explicações sobre o descrito em : “Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita apenas à intermediação de negócios mercantis”, pois tenho um site de anúncios classificados na interne e gostaria de criar uma equipe de pessoas que, sem vínculo empregatício, possam vender nossos anúncios. Qual é a modalidade ou enquadramento jurídico mais adequado já que não seria o de representação comercial ? Minha idéia seria algo semelhante aos consultores de empresas de cosmético como CONSULTORES AVON ou CONSULTORES MARY KAY.

      • Mundo Sebrae says:

        Prezado Lima,

        De acordo com o nosso entendimento e caso esteja se referindo quanto ao enquadramento jurídico, como opção tributária, você poderá optar:

        1) Pelo SIMPLES NACIONAL com o objetivo social da empresa, como Edição de jornais – CNAE nº 5812-3/00 – edição de jornais e/ou Edição de lista de dados e de outras informações – CNAE nº 5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráfico;
        2) Pelo Lucro Presumido com o objetivo social de intermediação de negócios, vez que, esta atividade é impedida em optar pelo SIMPLES NACIONAL, conforme inciso XI, do artigo 17 da Lei 123/2006 e alterações subseqüentes.

        Sucesso
        Mundo Sebrae

      • Viviane says:

        No caso do Sr. Lima, entendi que nao é jornal impresso e que ele nao intermedia nas negociações apenas vende espaço de anuncios no site, seria marketing digital, 1) nao poderia ser enquadrado como um produto, venderia o espaço no site dele?
        2) o site dele pode contratar representantes comerciais com cnpjpara a venda desses anuncios?

  148. Alan Pereira says:

    Trabalho hoje como vendedor externo, ou seja sou funcionario e tenho vínculo empregaticio, gostaria de me tornar Representante Comercial para porde aumentar meus ganhos, quais são os passos que devo tomar para me formalizar como representante, ou seja, para abrir uma empresa de representada, registrar no conselho etc…

  149. fernanda says:

    Vou trabalhar como preposto comercial para um representante comercial. Como faço para poder me legalizar e poder emitir nota fiscal?

  150. Ricardo Gomes says:

    No caso do Empreendedor Individual,na hora de efetuar uma venda,terei que emitir uma Nota Fiscal eletrônica ou para E.I. fica isento desse documento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Gomes

      O EI é uma empresa como outra qualquer. Ou seja, é obrigada por Lei a emitir NF seja ela impressa ou eletrônica (a que for disponibilizada pela Secretaria da Fazenda) do seu Município para PJ e para toda PF que solicitar a nota.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  151. estou com 62 anos trabalho com sorvetes faz um bom tempo agora gostaria de me cadastrar para ser um emprendedor individual posso? gostaria de melhores informações pr favor o que é necesssario .
    muito grata lourdes araujo

  152. Ricardo Gomes says:

    Prezado amigo,
    Sou representante comercial no ramo de artefatos de couro e plásticos, não posso ser “empreendedor individual”,mas poderia me colocar como “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios” ou como ” Comerciante de bijuterias e artesanatos” ou como
    “Comerciante de calçados” e ai nesses casos poderia me inscrever como empreendedor individual atuar na venda e na representação.
    O que você me orienta/aconselha?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Gomes

      A atividade de representação comercial não faz parte do Simples Nacional por isso não pode ser EI.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  153. Jonilson Silveira says:

    Prezados, existe algum trabalho ou artigo recomendável que trate das diferenças, vantagens e desvantagens entre Representação Comercial Pessoa Jurídica, Empresário Individual e Pessoa Física? Alguma indicação?

    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jonilson Silveira

      Creio que o melhor caminho neste caso é estudar cada tipo de empresa de forma distinta anotando o que mais te chama a atenção em cada tipo. Assim fica mais fácil fazer um quadro com os prós e contras de cada constituição jurídica.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  154. Hugo Marcio Tonon says:

    O que devo fazer para trabaluar como representante comercial como pessoa fisica?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Hugo Marcio Tonon

      Comece lendo a Lei que rege a profissão de representante comercial autônomo para conhecer os direitos e deveres deste profissional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm).
      Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.
      Procure o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu Estado (http://www.confere.org.br/) e veja quais são os procedimentos para obter o registro.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  155. BRUNO says:

    UM REPRESENTANTE COMERCIAL PODE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

  156. Tiago Oliveira says:

    Bom dia quero saber como fazer o cadastro e onde,
    moro no estado de Campinas.

    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Tiago Oliveira

      Perdão, mas não entendemos a sua pergunta. Qual cadastro você quer fazer?

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  157. monica moutinho says:

    Gostaria de saber,hoje, no Estado do rio de janeiro ,quanto tempo para abrir uma empresa de representaçao comercial e em quanto tempo sai o alvara e o cnpj.

    abs

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Mônica Moutinho

      Não temos esta informação de forma local. Seria necessário que você converse na Secretaria da Fazenda (Alvará) e na Junta Comercial para saber os prazos. No Brasil a média é de mais de 90 dias para ter todos os documentos de uma empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  158. kawe gustaco carvalho nascimento says:

    como faço para tirar a carteira de representante?

  159. Welton Almeida says:

    Amigos,

    gostaria de um modelo de contrato para representante comercial autônomo com foco de trabalho em locação de equipamentos.

    Vocês conhecem algum modelo que eu possa me basear?

    Grato

    Welton Almeida

  160. marcio ricelys says:

    Gostaria ter mais informacoes, o que e preciso para tirar a carteira de representante?

  161. adailton matos says:

    o que e preciso para tirar a carteira de representante?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adailton Matos

      Procure o Conselho Regional de Representação comercial do estado onde você pensa em atuar como representante comercial.

      At
      Mundo Sebrae

  162. Interessante artigo.
    Gostaria de saber sobre represnetação comercial, pois tenho interesse em atuar na área.
    Depois de muitos anos no comércio varejista, todas as propostas de trabalho que recebi estão abaixo do que almejo.
    Penso que a representação comercial pode ser um novo caminho para a recolocação profissional.

    Onde poderia encontrar mais informações??

  163. deivis says:

    D.

  164. Adalvo O.Carvalho says:

    Muito interessante,o artigo.Gostaria de saber qual a periodicidade do mesmo.

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