A representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados legais.

Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial, traz ainda algumas obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas que se utilizem dos seus serviços.

Definição de representação comercial:

De acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio atacadistas, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou varejistas. Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a empresa representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.

Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita apenas à intermediação de negócios mercantis

Algumas obrigações legais:

A legislação que regulamenta a atividade dos representantes comerciais estabelece uma série de obrigações, tanto para o representante como para as empresas representadas, entre as quais destacamos:

1) – não deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa representada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o exercício de suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da empresa representada sobre o representante comercial pode criar entre eles vínculo empregatício, transformando o representante comercial em empregado da empresa representada, com todos direitos e garantias estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor;

2) – as atividades de representação comercial podem ser prestadas tanto por pessoas físicas (autônomos) como por pessoas jurídicas (empresa), sendo obrigatório seu registro junto ao Conselho Regional de Representação comercial do estado onde elas exerçam suas atividades;

3) – deverá existir contrato escrito de representação comercial entre o representante comercial e suas empresas representadas;

4) – um ponto importante à ser destacado, que muitas vezes é desconhecido pelas empresas em geral, é que o representante comercial tem direito à indenização especial no caso do rompimento do contrato por parte da empresa representada sem justa causa. Esta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do valor total de comissões recebidas pelo representante comercial durante o tempo em que ele exerceu sua representação.

Leia mais dicas sobre Representação Comercial no blog do Boris Hermanson.

http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/digg_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/stumbleupon_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/delicious_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/technorati_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/google_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/facebook_32.png http://www.mundosebrae.com.br/wp-content/plugins/sociofluid/images/twitter_32.png

125 Responses to Representação comercial: definição e cuidados legais

  1. Wania Kozikoski says:

    Tenho uma pequena empresa no ramo gráfico
    gostaria de saber o que é mais adequado para expandir minhas vendas: um representante comercial ou um vendedor externo? Qual a diferença, deveres e obrigações de cada um?
    Att., Wânia

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Wania,

      Não emitimos opiniões quanto a opção mais adequada. Procure avaliar os prós e os contras de cada tipo de contratação. A contratação de um representante comercial, deve obdecer as normas e procedimentos do Conselho Federal de Representantes Comerciais, disponível em http://www.confere.org.br/ e de um vendedor externo, as normas do sindicato da categoria, conforme previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

      Mundo Sebrae

  2. Ernane Fernandes Junior says:

    Oi!
    Tenho uma empresa de representação comercial como pessoa jurídica como representante posso atuar como distribuidor e comercializar os produtos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ernane,

      Se as atividades de distribuidor e comério de produtos, estiverem previstas em seu Contrato Social, poderá exercer a atividade a qualquer tempo. Entretanto, caso a atividade não esteja contemplada no Contrato Social, deverá realizar uma alteração contratual para incluir as atividades econômicas.

      Mundo Sebrae

  3. Olá amigos!
    Minha dúvida é refente à rescisão de contrato sem justa causa motivada pelo próprio representante:
    Ele perde seu direito aos 1/12?!?
    Grato!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sandro Pagotto,

      Representante autonomo não tem direito a ferias e 13º salário

      Mundo Sebrae

  4. sandra cecilia bernardo says:

    tenho um CNPJ sebrae..preciso me tornar Repres.Comercial e tirar o CORE..p/ representar,com contrato..como proceder…

    Att Sandra

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sandra,

      Recomendamos consultar o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, em http://www.confere.org.br/ ou a sua representação estadual, e solicitar as informações necessárias para registro como representante.

      Mundo Sebrae

  5. Meri says:

    estou contratando representantes pelo brasil para a minha empresa e gostaria da saber quais cuidados terei que tomar para evitar problemas futuros, como fazer uma ficha de cacastro dos representantes ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Meri,

      Recomendamos consultar o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, em http://www.confere.org.br/ ou a sua representação estadual, e solicitar as informações necessárias e pertinentes para elaboração de contratos entre representantes e representada (empresa).

      Mundo Sebrae

  6. jorge carrero says:

    Como representante comercial posso contratar um colaborador classificado como MEI? Se sim, qual(is) cuidado(s) legal(is) devem ser observados? O assunto ainda provoca dubiedade entre contadores…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jorge Carrero,

      Em nosso entendimento, o EI não poder ser contratado como colaborador, pois contraria a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como, a Lei 128/2008, que institui o Empreendedor Individual.

      Mundo Sebrae

  7. keli Araujo says:

    Olá, desde já agradeço atenção e presteza… Gostaria de saber se como vendedora de roupas porta em porta, posso me tornar Empreendedor Individual enquadrado no Simples Nacional (de acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008), já pesquisei o site do portal do empreendedor mas essa duvida ainda persiste.

  8. sergio says:

    Sendo eu um representante comercial como pessoa fisica, a empresa produtora do produto pode me vender com nota fiscal usando apenas o meu cpf? e eu posso emitir nota fiscal desses produtos para futuros compradores?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio,

      A empresa poderá lhe vender como Pessoa Física, entretanto, você NÃO poderá emitir nota fiscal de venda para os seus compradores. A Nota Fiscal de Venda somente é emitida por Pessoa Jurídica.

      Mundo Sebrae

  9. Vera Lucia says:

    Olá, sou artesã/costureira, confecciono calças de capoeira artesanal, diferenciada e direcionada ao turista internacional, tenho experiência comprovada de vendas em Florianópolis, rompi a produção há 6 anos, e agora estou retornando, por ser um produto altamente rentável.
    Onde procurar representantes em capitais, cidades praianas e exterior? Agradeço.

  10. jandir da silva says:

    preciso de reforço no sinal de telefonia na rejiaõ do interior de venancio aires RS no interior m linha brasil quinto distrito da cidade pois tem muita linha ja ezistente que não tem sinal precizamos hurjente de uma solução fazer favor de dar retorno pelo amail

  11. Douglas Melo says:

    Prezado SEBRAE,

    Boa dia!
    Gostaria de obter maiores informações para abrir a representação de uma marca japonesa de presservativos, entretanto gostaria de saber se existe algum empecilho fundado pelas atuais empresas brasileiras do ramo, ou se sou livre para explorar esta idéia. Como trata-se de um produto ligado à Saúde, acredito que deverá ser registrado na ANVISA, não é mesmo?
    De início, quero atuar em pequena escala, como pessoa física e se o negócio prosperar, abrir um CNPJ. Vocês possuem algum tipo de material para que eu possa facilitar este processo? E o mesmo é complicado de fazer (havendo necessidade de contratar empresas especializadas) ou posso realizá-lo sozinho?

    Obrigado e um ótimo 2012 para vocês!!

  12. Marcelo says:

    Prezados,
    sou representante autonomo e dia 07/10/2011 assinei o distrato com a representada mas, até o presente momento (26/12/2011) não recebi a indenização a qual tenho direito (aviso prévio + 1/12 das comissões). Pergunto, a representada tem um prazo limite para efetuar o pagamento? Como devo proceder?
    Grato!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Como representante autônomo, o prazo para recebimento de indenização pela representada é previsto no Contrato de Representação ou no próprio instrumento de Distrato.

      Mundo Sebrae

  13. Lucas Santos says:

    Bom,estou prestes a me tornar um representante comercial,queria saber se é dificil trabalhar nessa área,ou se vvoces tem algunm material que eu possa estar me guiando sobre o assunto

    att

  14. carlos says:

    colega,sou representatte de uma empresa que representa honda,eu nao comprei a representação
    eu simplismente peguei a representaçãoda empresa,so que para envestir e comprir as regras da representada me endividei,e estou tentando vender a representação ou seja meu dirito de representar ,mas a empresa nao aceita eu vender poque disse que não comprei neste caso o que devo fazer, o contrato que tenho e indeterminado,se fiz a carteira de cliente me endividei para manter a empresa eu tenho direito devender?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Para que possamos opinar teriamos que conhecer o seu contrato de representação. Sendo assim, recomendamos procurar o CONFERE, http://www.confere.org.br/, estadual, para que possa receber as orientações necessárias, pela assessoria jurídica do órgão de representação.

      Mundo Sebrae

  15. Edwin says:

    Olá,

    Estou negociando com uma empresa americana para ser o representante deles no Brasil. Pelo menos inicialmente eu seria o único representante deles no Brasil e eles a única empresa que eu representaria.

    Isto é permitido por lei ou é considerado como uma abertura de escritório deles no Brasil?

    Eu poderia utilizar sistemas de infraestrutura deles como email e computador ou estes devem ser completamente separados?

    Eu poderia fazer cartões de visita e outros materiais de marketing somente com o logo da representada ou necessito deixar claro que sou um representante adicionando informações da minha empresa de representação?

    Grato pela ajuda.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edwin,

      Você poderá representar uma empresa estrangeira no Brasil, sem impedimentos ou restrições pela legislação brasileira. Para atuar como representante você deve ser inscrito no Conselho Federal/ Regional de Representantes Comerciais – CONFERE, para saber mais acesse, http://www.confere.org.br/

      Em relação a estrutura, utilização de sistemas, cartões e materiais de marketing e outros aspectos e particularidades da representação, devem ser definidos e previstos no contrato de particular de representação a ser firmado entre você e empresa que representará.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  16. tony says:

    Oi, eu estou para me tornar representação comercial, posso vender para pessoa física? E como representante comercial autônomo eu posso emitir nota fiscal das comições recebidas para a empresa representada? como? Tem como formalizar a empresa de representação com o microempreendedor individual?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Tony,

      Como representante comercial poderá revender tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica. Somente é possível emitir nota fiscal como representante pessoa jurídica (empresa de representação). Conforme as Leis 123/2006 e 128/2008 e suas alterações, a atividade de representação comercial por conta de terceiros, não pode optar como Empreendedor Individual e/ou Microempresa, optante pelo Simples Nacional.

      Mundo Sebrae

  17. Adriana Burgos Arai says:

    Gostaria da sua opinião sobre a forma de remuneração no Contrato de Representação Comercial esta poderá ser feita por negócio realizado em vez de comissionamento (percentual fixo).
    Caso seja adotada a nova forma de remuneração como seria a cláusula contratual? Quais os riscos envolvidos nessa nova estratégia?

    att,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana Burgos,

      Não temos como opinar em contratos particulares, vez que, os acordos devem ser ponderados e negociados entres as partes.

      Mundo Sebrae

  18. Vinicius says:

    Criei um produto (sapato)e estou em negociação com uma empresa para fabricação. Porém, tenho dúvida qual tipo de empresa devo abrir. Vou apenas fazer a venda do meu modelo fabricado por outro. Seria caso de representação comercial?

  19. paula soares says:

    queria saber se vou ser obrigada a ter certificado digital…e se vcs tem uma modelo de alteracao de contrato para adcionar mas atividades

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula Soares,

      Você é obrigada possuir o Certificado Digital, se atender as seguintes condições:

      a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica/NF-e. Para verificar a obrigatoriedade de emissão da NF-e, consulte diretamente a Secretaria de Fazenda Estadual;
      b) Tiver funcionários registrados, para realizar qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012
      c) Se for optante pelo regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido.

      Para acessar modelos de alteração de contrato social, acesse, http://www.dnrc.gov.br e selecione o site da Junta Comercial do seu estado.

      Mundo Sebrae

  20. Ronalso de Oliveira Fontainha says:

    A minha empresa esta descontando do valor da NF, o imposto e o frete para depois tirar a comissão? Isto é certo ou não ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rosalso,

      Em nosso entendimento, se for representante comercial, dependerá do contrato assinado entre as partes, entretanto se for funcionário, a empresa não poderá descontar o imposto e o frete para pagamento da comissão, pois incide sobre o valor bruto da venda.

      Mundo Sebrae

  21. Alexandra says:

    Quero abrir uma loja especificamente para vender produtos relacionados com chocolate. Quero fornecer matéria-prima e equipamento
    para produção caseira de chocolate.
    Por onde devo começar?
    Como conseguir fornecedores?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Alexandra,

      A constituição de negócio deve ser feita com o enfoque das “oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes. Por isso sugerimos a leitura da cartilha – Identificando oportunidades de negócios (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/CBC2CE117F442FC50325714700429E8D/$File/NT000AFAD2.pdf) para quem sabe, você possa olhar o mercado com outros olhos percebendo estas oportunidades que podem ser geradas ou identificadas. Mas lembre-se: seja qual o empreendimento  o seu modelo de negócio (http://www.manualdastartup.com.br/blog/desenhando-o-modelo-de-negocio-da-startup/) precisará te diferenciar e remunerar da melhor possível.

      Procure e encontre respostas para estas questões, que se respondidas sinalizam grandes chances de sucesso para o investimento, são elas:
       
      a) o que será feito em sua empresa, seja ela qual for para atrair clientes, na prática, isso é fazer com que eles venham fazer compras em sua empresa.
      b) qual o preço de venda que compense e que torne sua empresa, seja ela qual for, mais competitiva. Entenda mais competitividade em preços de venda quando o valor do preço encontrado em cálculos em sua empresa for inferior a preço praticado pelos seus concorrentes diretos.
      c) qual a quantidade ideal de vendas para que consiga atingir o lucro planejado para a rentabilização do capital investido, na prática, isso é a itenção de retorno do capital investido.
      d) como sua empresa funcionará, organização e sistematização, ao ponto até de pensar isso imaginando que você não estará o tempo todo presente. Isso é ter um empreendiemento que possa funcionar ainda que sem a presença constante do(s) “dono(s)”.
      e) e o que será sempre realizado para que não tenha desperdício, ou melhor, que o desperdício seja igual a zero. Lembre que tudo na empresa, mas tudo mesmo, representa custo/gasto, o prédio, as pessoas, o capital, os equipamentos, e outros, então quanto mais e melhor estiverem sem utilizados menor ou mais próximo de zero estará sendo o desperdício.

      Como parâmetro e para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos, exigências legais, entre outros aspectos do negócio, acesse no site do SEBRAE, o link idéias de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/F%C3%A1brica%20de%20produtos%20de%20chocolate/id/7AB7F4855C7F6DF98325723A0046D22D/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade e ao seu Plano de Negócios.

      Mundo Sebrae

  22. luciel almeida says:

    oi amigo miresponda, como posso abri uma enpreza pra revender roupas e variedades?
    e como posso abri minha enpresa ,e pega um envestimento pra aplica na enpresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luciel Almeida,

      A constituição de negócio deve ser feita com o enfoque das “oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes. Por isso sugerimos a leitura da cartilha – Identificando oportunidades de negócios (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/CBC2CE117F442FC50325714700429E8D/$File/NT000AFAD2.pdf) para quem sabe, você possa olhar o mercado com outros olhos percebendo estas oportunidades que podem ser geradas ou identificadas. Mas lembre-se: seja qual o empreendimento o seu modelo de negócio (http://www.manualdastartup.com.br/blog/desenhando-o-modelo-de-negocio-da-startup/) precisará te diferenciar e remunerar da melhor possível.

      Pra saber como legalizar a empresa e os documentos necessários, acesse:

      1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
      2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa

      FINANCIAMENTOS, sejam eles para início ou para a expansão dos negócios, o primeiro passo muito importante é que você elabore um detalhado plano de investimentos, contemplando:

      º Sua proposta de negócio: com a criação ou com o incremento;
      º O que o investimento irá contemplar: aquisições, ampliações, capital de giro;
      º Quando e quanto: em quais momentos e quais montantes de dinheiro serão necessários;
      º Sua expectativa de vendas/serviços prestados e de resultados: quanto vai vender e quanto vai lucrar;
      º A projeção do fluxo de caixa: descrição analítica das previsões de entradas e saídas de dinheiro no caixa;
      º A análise da sua capacidade de pagamentos, especialmente frente as parcelas de amortização que estarão sendo contraídas;
      º O que poderá ser oferecido como garantias deste financiamento.

      PORTANTO, não basta desejar financiamentos! Acima de tudo é necessário saber demonstrar como esse dinheiro será aplicado e como ocorrerá o seu retorno. Procure as instituições financeiras (bancos e agências de microcrédito) que atuam na sua cidade. Converse com os respectivos gerentes destas instituições que atuam na sua cidade para conhecer os critérios de cada uma para viabilizar um financiamento. Mas lembre-se: O dinheiro quando sai do banco e entra na conta-corrente da sua empresa se transforma em dívida, que precisa ser quitada dentro do prazo combinado com o banco para evitar maiores transtornos.

      Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação das linhas de crédito mais adequada ao seu empreendimento e quanto a elaboração do plano de investimentos ou projeto de viabilidade econômica e no acompanhamento dos procedimentos para concessão de crédito junto as instituições financeiras.

      Mundo Sebrae

  23. Evaldo Agostinho says:

    Gostaria sanar uma duvida,sou represntante comercial e recebi uma proposta p/ representar uma empresa estrangeira (Italia),existe essa possibildade,minha empresa é somente de representação (Ltda),e não sei se é possivel.
    Desde já grato por sua atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Evaldo Agostinho,

      Em nosso entendimento, não existem restrições para representar uma empresa estrangeira. Recomendamos também, consultar o Conselho Federal de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/registro.html, para verificar se existem procedimentos específicos neste tipo de representação.

      Mundo Sebrae

  24. Denise says:

    Bom dia.

    Comecei a trabalhar com representação comercial de varias gráficas. Trabalho em casa, mas a demanda aumentou e quero formalizar esse trabalho. Posso apenas me registrar como PF no CONFERE?
    Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Denise,

      Não existem restrições para se registrar como Representante Comercial – Pessoa Física. Para tanto, acesse o site do Conselho Federal de Representantes Comerciais, em http://www.confere.org.br/registro.html, e verifique a documentação e os procedimentos necessários.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  25. Flávia Regina de almeida says:

    Gostaria de saber se, na qualidade de empresário individual, é permitido participar de licitações fora do município ou do estado onde atuo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Flávia,

      Não existe impedimentos para participar de licitações fora do município ou qualquer esfera municipal, estadual e federal.

      Mundo Sebrae

  26. Marcelo Borges says:

    Bom dia.

    Preciso de informações, sou microempreendedor individual e minha renda vai ultrapassar R$:60.000,00 o que devo fazer?. Posso contratar 6 funcionários para trabalhar 20 dias, fazendo contrato de trabalho?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Borges

      1 – O limite de faturamento bruto/ano para o Empreendedor Individual só estará valendo a partir de janeiro de 2012.

      2 – Para este ano (2011) o limite de faturamento bruto/ano é de R$ 36.000,00. a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2012 inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2011, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      3 – Não, você não pode, como EI contratar mais de um funcionário por lei.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  27. Edson Silva says:

    Boa tarde, tenho uma empresa de representação comercial como sociedade limitada. Além da prestação de serviço posso comprar produtos para revender e emitir nota fiscal de venda. Caso não seja possível, qual alteração deverei fazer para continuar com a minha empresa de representação comercial como sociedade limitada e pode fazer venda de produtos e emitir NF de venda, aguardo

    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edson Silva,

      Somente poderá revender produtos, caso a atividade de comércio esteja prevista no Contrato Social. Sendo assim e se necessário, deverá registrar na Junta Comercial, uma alteração contratual com a inclusão da atividade comércio varejista e/ou atacadista. Qualquer dúvida, consulte seu Contador.

      Mundo Sebrae

  28. Leandro says:

    Contratar uma empresa, por exemplo, para prestar assistência técnica de manutenção em determinado equipamento, se enquadra também na relação de representante (embora não comercial)?
    Que tipo de relação é esta e que tipo de contrato regula esta interação?
    Atenciosamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro

      Esta é uma relação de prestação de serviços, por outra empresa, por contrato de trabalho.
      Converse com o seu contador e com o advogado da empresa para construírem este contrato resguardando a sua empresa e a do fornecedor.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  29. julianne lori says:

    se eu quero ser representante de uma empresa alimenticia divulgando a venda de doce em outro estado, preciso possuir cnpj ter firma aberta?para emitir nota fiscal,gostaria de saber qual a burocracia e do que preciso para ser legal.

  30. Aline says:

    Olá!

    Tenho uma marca de bolsas e carteiras, sou empreendedora individual e estou pensando em colocar um representante comercial.
    Quero saber sobre porcentagem de vendas que os representantes recebem normalmente ou se isso tem ligação com o produto que eles trabalham.
    obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Aline,

      A comissão do representante varia de acordo com o produto, o mercado consumidor e suas particularidades, conforme previsto em contrato firmado entre o representado e o representante.

      Mundo Sebrae

  31. isabella karina nascimento says:

    OI MEU MARIDO TEM UMA EMPRESA REGISTRADA NO SEBRAE, MAIS NOSSO SERVIÇO É DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PQ TRABALHAMOS COM MOTORES ELÉTRICOS, DÁ PRA FAZER UMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENDO QUE NOSSA FIRMA ESTÁ COMEÇANDO AGORA. COMO FAÇO

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Isabela,

      Não existe impedimentos para incluir a atividade de representação comercial, entretanto, se a empresa for optante do SIMPLES NACIONAL, o tipo de representação comercial deverá ser a representação por conta própria, ou seja, com aquisição e vendas dos produtos representados, pois, conforme Lei 123/2006, não é aceita a representação por conta de terceiros, a qual o representante recebe a comissão pela venda do produto.

      Mundo Sebrae

      • Agnaldo Vasconcelos says:

        1)Hj tenho empresa em lucro presumido e emito nfs paulistana de SP.
        Posso alterar contrato social para com. e serviços e fazer as duas modalidade de representação?

        2) Em qual modalidade se encaixa intermediação de negócios ou seja consultor ou pessoa q age como interlocutor em transaçoes comerciais.

        Obrigado!

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Agnaldo,

          1) Em nosso entendimento, não exitem restrições para incluir em suas atividades as duas formas de representação, para tanto, basta solicitar ao seu contador que realize uma Alteração Contratual.
          2) Consideramos que seja intermediação de negócios.

          Mundo Sebrae

  32. Marcelo Valente says:

    Eu representei por 18 anos uma empresa
    com um comissionamento em média de R$3.500,00 por mes
    quanto eu receberia no fim desse trabalho.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município, um contador ou um advogado trabalhista.

      Mundo Sebrae

  33. marcos jose machado says:

    bom dia eu trabalhava numa empresa como vendedor mas a empresa mudou sua forma de trabalho e quer que eu abra empresa para poder vender seus produtos como fasso isso? quanto vai me custar por mes?exota pra empresaiste alguma forma de abrir esta empresa pelo sebrae?como fonciona isto vamos supor que eu venda 40mil com 5% de comissao como farei a nota pra empresa?

    grato pela atençao

    Marcos.J.M

  34. Marcelo Valente says:

    Boa noite,
    Eu trabalhei 18 anos como representante
    comercial com uma média de comissão de R$3.600,00, quanto eu receberia como indenização já que a empresa quer parar.
    Marcelo valente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Valente,

      Procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município e/ou um advogado trabalhista de sua confiança.

      Mundo Sebrae

  35. Paula says:

    Gostaria de esclarecer, minha duvida.
    Eu durante uns dois anos, representei uma importadora de objetos de decoração. No principio o acordo era eu apresentar a importadora,que a pouco começava suas atividades, clientes pessoa fisica e empresas, já que sempre trabalhei como gerente de vendas e com a promessa que receberia 10% de todas as negociações e compras feitos por “meus” clientes. E isto eu fiz. E no principio recebi alguma coisa. Quando quis conversar a respeito de um contrato de representação ou um cargo de gerencia de vendas, ou sobre os meus direitos trabalhistas, simplesmente os donos, pararam de responder meus e-mails, meus telefonemas, e continuaram vendendo aos clientes que foram por mim apresentados, e agora não pagam minhas comissões, e nem sequer me dão a minima satisfação. .. Na minha ingenuidade, eu levei a serio por muito tempo este “acordo de cavalheiros” acreditando que um dia… eu teria meu contrato assinado e assim poderia eu pagar minhas taxas como autonoma. Ou obter meus diretitos como gerente de vendas ou vendedora. Mas como preciso trabalhar, fui tolerando na boa fé.
    Tenho e-mails e documentos que comprovam que negociei, intermediei e fechei as vendas, fora provas testemunhais diversas. O que devo fazer , com relação aos meus direitos?

    Muito obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula,

      Para exigir seus direitos trabalhistas, procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município e/ou um advogado trabalhista de sua confiança.

      Mundo Sebrae

  36. ANDERSON SANTOS says:

    TRABALHO HÁ 10 ANOS SEM NENHUM CONTRATO COM UMA EMPRESA DE COURO. SOU VENDEDOR EXTERNO. TENHO ALGUM DIREITO? OBRIGADO!!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Anderson,

      Para exigir seus direitos trabalhistas, procure a Delegacia Regional do Trabalho – DRT de sua região/município.

      Mundo Sebrae

  37. Lucas says:

    Estou precisando de representante de vendas para uma confecção de jeans feminina com 10 empregados, estamos quase fechando por falta de vendas. se tiver como ajudar mande um
    e-mail porfavor.
    Artur Alvim São paulo
    Tel:(11)2749-0175

  38. Edson says:

    Boa tarde…

    Existe uma empresa que vende produtos de limpeza em geral, faldas, etc…
    Eu gostaria de comercializar seus produtos como representante comercial.
    Qual o procedimento para esse tipo de atividade? Preciso abrir uma empresa? Se precisar abrir uma empresa, pode ser individual ou precisarei de um socio? De quanto seriam os custos para esse ramo aqui no Paraná? Preciso ter um local especifico? Como faço para saber se esse ramo é de baixo, médio ou alto risco?

    Sem mais para o momento,

    Atenciosamente,

    Edson

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edson

      Sim, você precisa abrir uma empresa para atuar como representante comercial (
      http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/RepresentacaoComercial.pdf). Este tipo de atividade econômica não faz parte do Simples Nacional. Com relaçãos aos custos locais não temos esta informação aqui em Brasília, você vai precisar pesquisar aí na região. Sim, toda empresa precisa de um endereço fixo para prestar contas para a Receita. Se é baixo, médio ou alto…só tem um jeito: estruture a sua ideia (www.negociocerto.sebrae.com.br) converse com os comerciantes locais para identificar que tipos de produtos eles gostariam de ter um representante na cidade, como é que eles hoje compram este produtos citados por você, de quem eles compram? Se já tiver outros representantes que atuam na região com os mesmo produtos qual vai ser a sua estratégia comercial para fazer com que os empresários que já compram de outras empresas, passem também a comprar de você? Pense. Planeje. Estruture. Estude. Pesquise, depois implante.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  39. Ronilce Menezes says:

    Bom dia,

    Ainda tenho uma dúvida.

    Eu tenho acesso a uma indústria que me vende em atacado para revenda no varejo, porém este produto tem um preço bem atraente se eu revender em quantidade para outros comerciantes com um lucro mínimo por peça posso conseguir uma renda extra, porém não tenho nenhuma ligação com o fabricante do produto, posso emitir minha nota fiscal de varejo a estes comerciantes? Mas eles poderão dar entrada no produto com esta nota?

    Caso contrário como deverei proceder legalmente para intermediar esta venda?

    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ronilce,

      Em nosso entendimento, mesmo não tendo uma relação contratual formal com o fabricante e se o mesmo conceder que venda seus produtos, você pode emitir a normalmente uma nota fiscal de venda, Modelo 1, para seus clientes

      Mundo Sebrae

  40. ozanan antonio dos reis says:

    sou representante comercial de uma empresa de confecçoes há 17anos.
    em outr empresa ja represento há 9 anos.

    acontece que a empresa que comecei a representar por ultimo, começou a pagar junto com comissao mensal, o valor equivalente ao 1/12.
    ja a empresa mais antiga( sem contrato assinado), alega que esse percentual somente sera pago em caso de recisao por parte da mesma.como proceder, ja que so quero informaçao, sem pleitear qualquer direito que nap me seja devido.

    agradeço desde ja

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ozanan,

      A relação contratual é que determina os direitos e deveres na representação comercial, sendo assim, verifique o contrato firmado entre você e a empresa a qual representa e o que foi previsto.

      Mundo Sebrae

  41. Naian Nicholas says:

    Uma empresa que trabalha com representação comercial tem direito a se cadastrar no regimento “simples nacional” ou é no regimento “lucro prezumido”?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Naian Nicholas,

      A empresa com atividade de Representação Comercial, NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, sendo obrigado a exercer a tributação pelo LUCRO PRESUMIDO.

  42. Thiago Silva says:

    Boa noite, observando os comentarios acima obtive uma duvida em relação a intermediação entre cliente e fornecedor de serviços industriais quando o fabricante se instala aqui no brasil e o cliente fora do pais, quais os cuidados necessarios na elaboração deste contrato ?
    Aguardo um possivel retorno.
    Att.

    Thiago.

    Thiago.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago Silva

      No seu caso nós sugerimos que você converse com um especialista em direito empresarial com conhecimento em relações comercias internacionais pois você precisará atender a legislação brasileira e se for o caso, atender a legislação do País deste fabricante.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  43. Lucilia says:

    Qual o direito do representante comercial quando a empresa tira a carteira de seu melhor clinte

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucilia

      Sugerimos que consulte um especialista em direito comercial e trabalhista.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  44. Maristela Bastos says:

    Boa tarde Preciso de alguns esclarecimentos.
    Quero abrir uma loja para vender ingressos de festas(Shows) o que preciso???
    Aguardo um retorno o mais rapido possivel.

  45. RAPHAEL ALEXANDRE says:

    “VENDO NAS PORTAS E GOSTARIA DE SABER DE UMA LEI QUE ME ASSEGURACE NA MINHA VENDA COM O CLIENTE.”

  46. Gostaria de saber se um empresa de representação comercial pode ser enquadrada como microempresa ou EPP. Ouvi dizer sobre a impossibilidade desse enquadramento, porém, não encontrei nenhuma orientação legal nesse sentido. É possível esse enquadramento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marciano Neto

      Você abrir uma microempresa ou EPP (constituição jurídica) só não pode ser do regime tributário Simples Nacional (http://www.becocomsaida.blog.br/2009/02/como-saber-se-minha-atividade-permite-o-enquadramento-no-simples-nacional/).

      Acesse (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/RepresentacaoComercial.pdf) para ler algumas dicas para começar a planejar (www.negociocerto.sebrae.com.br) a sua futura empresa de representação comercial.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

    • Lima says:

      Gostaria de maiores explicações sobre o descrito em : “Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita apenas à intermediação de negócios mercantis”, pois tenho um site de anúncios classificados na interne e gostaria de criar uma equipe de pessoas que, sem vínculo empregatício, possam vender nossos anúncios. Qual é a modalidade ou enquadramento jurídico mais adequado já que não seria o de representação comercial ? Minha idéia seria algo semelhante aos consultores de empresas de cosmético como CONSULTORES AVON ou CONSULTORES MARY KAY.

      • Mundo Sebrae says:

        Prezado Lima,

        De acordo com o nosso entendimento e caso esteja se referindo quanto ao enquadramento jurídico, como opção tributária, você poderá optar:

        1) Pelo SIMPLES NACIONAL com o objetivo social da empresa, como Edição de jornais – CNAE nº 5812-3/00 – edição de jornais e/ou Edição de lista de dados e de outras informações – CNAE nº 5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráfico;
        2) Pelo Lucro Presumido com o objetivo social de intermediação de negócios, vez que, esta atividade é impedida em optar pelo SIMPLES NACIONAL, conforme inciso XI, do artigo 17 da Lei 123/2006 e alterações subseqüentes.

        Sucesso
        Mundo Sebrae

  47. Alan Pereira says:

    Trabalho hoje como vendedor externo, ou seja sou funcionario e tenho vínculo empregaticio, gostaria de me tornar Representante Comercial para porde aumentar meus ganhos, quais são os passos que devo tomar para me formalizar como representante, ou seja, para abrir uma empresa de representada, registrar no conselho etc…

  48. fernanda says:

    Vou trabalhar como preposto comercial para um representante comercial. Como faço para poder me legalizar e poder emitir nota fiscal?

  49. Ricardo Gomes says:

    No caso do Empreendedor Individual,na hora de efetuar uma venda,terei que emitir uma Nota Fiscal eletrônica ou para E.I. fica isento desse documento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Gomes

      O EI é uma empresa como outra qualquer. Ou seja, é obrigada por Lei a emitir NF seja ela impressa ou eletrônica (a que for disponibilizada pela Secretaria da Fazenda) do seu Município para PJ e para toda PF que solicitar a nota.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  50. estou com 62 anos trabalho com sorvetes faz um bom tempo agora gostaria de me cadastrar para ser um emprendedor individual posso? gostaria de melhores informações pr favor o que é necesssario .
    muito grata lourdes araujo

  51. Ricardo Gomes says:

    Prezado amigo,
    Sou representante comercial no ramo de artefatos de couro e plásticos, não posso ser “empreendedor individual”,mas poderia me colocar como “Comerciante de artigos do vestuário e acessórios” ou como ” Comerciante de bijuterias e artesanatos” ou como
    “Comerciante de calçados” e ai nesses casos poderia me inscrever como empreendedor individual atuar na venda e na representação.
    O que você me orienta/aconselha?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Gomes

      A atividade de representação comercial não faz parte do Simples Nacional por isso não pode ser EI.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  52. Jonilson Silveira says:

    Prezados, existe algum trabalho ou artigo recomendável que trate das diferenças, vantagens e desvantagens entre Representação Comercial Pessoa Jurídica, Empresário Individual e Pessoa Física? Alguma indicação?

    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jonilson Silveira

      Creio que o melhor caminho neste caso é estudar cada tipo de empresa de forma distinta anotando o que mais te chama a atenção em cada tipo. Assim fica mais fácil fazer um quadro com os prós e contras de cada constituição jurídica.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  53. Hugo Marcio Tonon says:

    O que devo fazer para trabaluar como representante comercial como pessoa fisica?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Hugo Marcio Tonon

      Comece lendo a Lei que rege a profissão de representante comercial autônomo para conhecer os direitos e deveres deste profissional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm).
      Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.
      Procure o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu Estado (http://www.confere.org.br/) e veja quais são os procedimentos para obter o registro.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  54. BRUNO says:

    UM REPRESENTANTE COMERCIAL PODE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

  55. Tiago Oliveira says:

    Bom dia quero saber como fazer o cadastro e onde,
    moro no estado de Campinas.

    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Tiago Oliveira

      Perdão, mas não entendemos a sua pergunta. Qual cadastro você quer fazer?

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  56. monica moutinho says:

    Gostaria de saber,hoje, no Estado do rio de janeiro ,quanto tempo para abrir uma empresa de representaçao comercial e em quanto tempo sai o alvara e o cnpj.

    abs

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Mônica Moutinho

      Não temos esta informação de forma local. Seria necessário que você converse na Secretaria da Fazenda (Alvará) e na Junta Comercial para saber os prazos. No Brasil a média é de mais de 90 dias para ter todos os documentos de uma empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  57. kawe gustaco carvalho nascimento says:

    como faço para tirar a carteira de representante?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Kawe Gustaco Carvalho Nascimento

      Acesse (http://www.confere.org.br/) e procure o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu Estado para conhecer as regras.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  58. Welton Almeida says:

    Amigos,

    gostaria de um modelo de contrato para representante comercial autônomo com foco de trabalho em locação de equipamentos.

    Vocês conhecem algum modelo que eu possa me basear?

    Grato

    Welton Almeida

  59. marcio ricelys says:

    Gostaria ter mais informacoes, o que e preciso para tirar a carteira de representante?

  60. adailton matos says:

    o que e preciso para tirar a carteira de representante?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adailton Matos

      Procure o Conselho Regional de Representação comercial do estado onde você pensa em atuar como representante comercial.

      At
      Mundo Sebrae

  61. Interessante artigo.
    Gostaria de saber sobre represnetação comercial, pois tenho interesse em atuar na área.
    Depois de muitos anos no comércio varejista, todas as propostas de trabalho que recebi estão abaixo do que almejo.
    Penso que a representação comercial pode ser um novo caminho para a recolocação profissional.

    Onde poderia encontrar mais informações??

  62. deivis says:

    D.

  63. Adalvo O.Carvalho says:

    Muito interessante,o artigo.Gostaria de saber qual a periodicidade do mesmo.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>




© 2011 Mundo SEBRAE - Todos os direitos reservados
COMMUNITY BY GAIA CREATIVE