De acordo com o documento, repercutido pelos principais meios de comunicação do Paraguai, Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil (RFB); e Ministério da Fazenda e Direção Nacional das Aduanas, do Paraguai, comprometem-se a agilizar os trâmites para que o novo regime possa finalmente ser aplicado.
A expectativa para que isto ocorra, no entanto, não é das mais otimistas, com as necessidades de ajustes de nomenclaturas aduaneiras, destinação de espaços físicos, regularização de meios de transporte e implantação de um sistema integrado de transmissão de dados devendo tardar no mínimo até junho.
Um dos principais problemas técnicos, precisamente, é a aplicação do software criado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e que exigirá, para seu funcionamento, a criação de um padrão de notas fiscais para reconhecimento nas aduanas dos dois países.
A “Ata de Compromisso” traz, no entanto, definições importantes como a necessidade de que eventuais alterações na lista de produtos permitidos para importação sejam debatidas com 90 dias de antecedência e a realização de atualizações periódicas para contemplar o surgimento de novos produtos e tecnologias.
A responsabilidade pela habilitação dos veículos autorizados a transportar mercadorias entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu estará a cargo das respectivas prefeituras, que poderão, desta maneira, habilitar táxis e vans para que atuem no sistema “o que leva, não traz”.
Neste sentido, vale recordar que, para beneficiar-se do Regime de Tributação Unificada (RTU) criado pela Lei nº 11.898/09, o sacoleiro interessado deve formalizar suas atividades com a abertura de uma microimportadora aderida ao Simples e a realização de compras e vendas apenas com notas fiscais.
Quem assim proceder, terá direito a adquirir, para sua empresa, mercadorias até o limite de R$ 110 mil / ano, dividido por trimestres, pagando alíquota de 25% que unifica seis impostos federais. Atualmente, o sistema em vigor é o da cota de US$ 300,00, que não permite importação para destinação comercial.
Para Juan Armando Santamaría, titular da Federação das Câmaras de Comércio do Alto Paraná (FEDECÁMARAS), a expectativa de avanços na lei que, no papel, já encontra-se em vigor desde janeiro de 2009, é positiva, porém, deve ser encarada com cautela.
“Enquanto eu não veja o cronograma de atividades determinado por ambas partes, Brasil e Paraguai, para iniciar e terminar as obras de infraestrutura e o software de faturamento, que são duas questões fundamentais, não se pode falar de agenda tentativa para sua aplicação efetiva”, ponderou.
Tendo em vista a burocracia que, há exatos 14 meses, vem emperrando a aplicação prática do novo regime, é lícito crer, portanto, que a Lei dos Sacoleiros entre em operação apenas por volta de agosto ou setembro, coincidindo com o período eleitoral brasileiro e rendendo frutos políticos a seus supostos progenitores.
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