Desde criança nossos ouvidos se acostumam a ouvir “não”. Não pode nadar depois de comer. Não pode bater nos amiginhos da escola. Não pode tomar sorvete antes de almoçar. É tanto “não” que até perde a graça e talvez de tanto ouvir, não aprendemos a falar.
Não aprendemos a atribuir nosso valor e não conseguimos perceber que as pessoas podem nos amar mesmo que não sejamos suas escravas. Vivemos num mundo em que somos ensinados a ser mais aparência do que essência e onde vale mais ser o que os outros precisam que sejamos, do que fazer valer nossas vontades.
Pense em quantas vezes você saiu insatisfeito de uma situação em que não conseguiu dizer não. Os motivos podem ser vários: sentir-se ameaçado, querer agradar ou querer provar ser um super-herói que na verdade não existe – uma pessoa perfeita que pode sozinha realizar suas tarefas, cuidar da família, da sua comunidade e ajudar as pessoas, mesmo que isso a prejudique ou sacrifique suas próprias vontades.
Mas será que precisamos mesmo disso? Continue lendo no blog Lounge Empreendedor.















sou esteticista e faço atendimento domiciliar,meus clientes mtas veses precisam de nota.Por esta razao preciso tanto me increver neste programa.
Obrigada
Prezada Maria Jose da Silva
Para saber mais informações sobre o EI (Empreendedor Individual) acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Sucesso
Mundo Sebrae
desejo trnsferir o meu cadastro p micro empreendendor, o que devo fazer. responda-me por favor.
Prezado Luiz Walter Barros da Cruz
A transferência para Micro Empreendedor Individual, somente poderá ser realizada em Janeiro/2011, de acordo com o Inciso II, do Art. 2º, da Resolução de nº 58/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional
Caso esteja na condição de sociedade limitada, deverá realizar a transformação para empresário na Junta Comercial do seu estado, antes de efetuar a opção para micro empreendedor individual.
Lembramos que para enquadramento como Empreendedor Individual, devem ser observadas as seguintes condições:
1) Ter faturamento de no máximo R$ 36.000,00, por ano ou R$ 3.000,00/mês;
2) Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
3) Ter somente um empregado contratado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Boa Sorte e Sucesso!
Blog do EI
Paulo Henrique