Por Pequenas Empresas
O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano. Essa asssinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e). Até o ano passado, apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e. Em abril último, 240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho, serão mais 68 e, em outubro, 249. Além disso, desde o início do mês passado, as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras. No total, 600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010, segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro. Por enquanto, apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado, calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon). Os benefícios esperados a longo prazo, segundo ele, são: mais segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.
>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?
Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.
>>> Quais os tipos de certificação existentes?
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp.
>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.
>>> Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.
>>> Onde é possível comprar uma certificação?
Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal: o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios, em São Paulo, Brasília, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro; a Certisign; a Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Acfenacon); o Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor); a Notarial; e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.
>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota.
>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.















Tenho uma empresa ltda-me, optante pelo lucro presumido,prestadora de serviços, não emito nfe e ela esta como ativa na receita porém não temos movimento a mais de doze meses, nem entrada, nem saida, nem pró- labore.Preciso adquirir o certificado digital mesmo estando a impresa inativa (sem movimento)?
Prezada Cláudia,
Se a empresa estiver INATIVA (sem movimento contábil, fiscal e financeiro), não é necessário adquirir o Certificado Digital, entretanto, você deve elaborar e entregar a Declaração de Inativa, até o dia 28.03.2013, no portal da Receita Federal do Brasil em, https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DeclInatividade2013.App/default.asp
Mundo Sebrae
O certificado digital que uso para enviar a nfe é o mesmo que vou usar para o envio da rais
Prezado Gilson,
Correto, O Certificado Digital, e-CNPJ modelo A1 ou A3, pode se utilizado tanto para emissão da NF-e, quanto para entrega de obrigações acessórias – Declarações, GFIP, RAIS, etc.
Mundo Sebrae
Boa noite,
Sou formada em contábeis e pretendo abrir um escritório contábil como MEI,como farei pra entregar as declarações acessórias e SEFIP/FGTS dos meus clientes, pois como observei MEI não precisar ter certificado digital.
Desde já agradeço.
Prezada Adriana,
Em nosso entendimento para a atividade de escritório contábil, você terá que adquirir um Certificado Digital, para cumprir outras obrigações inerentes a sua atividade.
Mundo Sebrae
Talvez a pergunta nao esteja completamente dentro do assunto, mas vamos lá: Sou ME com 1 funcionario apenas (atualmente), obrigado a emitir NF-e pela prefeitura e optante SIMPLES NACIONAL, sou obrigado a ter contador e possuir certificado digital?
Prezado Ricardo Salas,
Em nosso entendimento toda microempresa é obrigada a contar com uma assessoria contábil. Em relação ao Certificado Digital, a Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal, podem exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, onde obrigatoriamente deve possuir um Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Tenho uma imobiliária LTDA com 3 funcionários e gostaria de saber se sou obrigada a adquirir um certificado digital?
Agradeço desde já.
Prezada Juliana,
Se a empresa for optante pelo SIMPLES NACIONAL, não está obrigada. Sendo optante pelo Lucro Presumido e/ou Real, está obrigada a adquirir o Certificado Digital. Qualquer dúvida, consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Sou EI e pretendo contratar um funcionário com salário correspondente ao piso da categoria. Não pretendo utilizar o serviço de um contador. Estou colhendo informações para fazer tudo corretamente em relação aos direitos trabalhistas do meu futuro empregado. Pergunto: A Caixa Econômica é a única forma de recolher o FGTS? Se afirmativo, existe alguma opção de fazer o recolhimento sem ter de comprar o Certificado Digital?
Prezado Rodrigo,
A Caixa Econômica Federal, através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS, é a única forma de efetuar o recolhimento do FGTS do funcionário.
O EI NÃO É OBRIGADO a adquirir o Certificado Digital para recolher o FGTS, conforme prevê o Artigo 102 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
Mundo Sebrae
Olá. Estou prestes a alterar do Simples Nacional para a Tributação Normal, (estou completando R$ 60.000,00 de notas emitidas esse mês) mas sou MEI prestadora de serviços (sem funcionários), código 06807, isenta de emissão de NF-e (porém a emito) e gostaria de saber se há obrigatoriedade na aquisição do certificado digital. Obrigada.
Prezada Ana Lucia,
Mesmo ao migrar de EI para Microempresa, NÃO estará obrigada a adquirir o Certificado Digital, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71ef1d21-7ac3-403f-804e-3f4346ba80d2
Mundo Sebrae
Bom dia.
Tenho uma empresa Me , e tenho duas funcionaria gostaria de saber se tenho que tirar o certificado digital e o valor e como funciona.
Grata shelida.
Prezada Shelida,
A Microempresa com menos de 10 (dez) funcionários, NÃO está obrigada a adquirir o Certificado Digital, para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71ef1d21-7ac3-403f-804e-3f4346ba80d2
Mundo Sebrae
EU TENHO ALGUMAS EMPRESA PRODUTOR RURAL INSCRITA NO CEI E COM VARIOS EMPREGADOS REGISTRADOS, ESTOU OBRIGADO A CERTIFICACAO DIGITAL MESMO QUE NAO TENHO ACIMA DE 10 EMPREGADOS
Prezado Itamar,
Em nosso entendimento, todas as empresas estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital, exceto o EI, ME e/ou EPP , com até 10 funcionários.
Mundo Sebrae
Boa tarde.tenho uma MEI de comércio de produtos natalinos, aberta em 2010 e optei pela nota fiscal manual, impressa em 5 talões e usada apenas um até o momento.No ano de 2011 realizei envio de produtos por transportadora para outros estados com a NF manuale não tive problemas.neste ano, as transportadoras estão exigindo que eu tenha a nota fiscal eletrônica para realizar o envio dos produtos, pois alegam que o posto fical não aceita as notas manuais, pois fazem a leitura por código de barras.Diante disso, sou obrigado a ter a certificação digital para a emissão da NFE ou existe algum modo de continuar usando as NF manuais para envio para outro estado?
Prezado Carlos Rodrigues,
Como cada Estado tem legislação tributária própria, recomendamos procurar a Secretaria de Fazenda Estadual para verificar se está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
inscrevi minha mãe no portal do empreendedor, e ela tem uma funcionaria, queria saber como ela pode pagar o FGTS e o INSS dela. Precisa tirar o certificado Digital pra pagar essas guias. Me ajudem, já estou tonta, cada um fala uma coisa. Obrigada Glaucia.
Prezada Gláucia,
Empreendedor Individual que contratar empregado, submete-se ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Assim, está obrigado a:º Efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
º O funcionário poderá receber no máximo um Salário Mínimo ou o valor do Piso Salarial da Categoria, conforme definido pelo sindicato (caso exista), na convenção coletiva de trabalho -CCT;
º Recolher mensalmente o INSS. sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2300;
º Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
º Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
º Apresentar quando houver a contratação ou demissão de funcionários, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
º Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
º Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos; (Fonte: Manual do EI – Fenacon/Sebrae)
Em face a complexidade nos procedimentos para contratação e cumprimento das obrigações, sugerimos contar com o auxilio de um contador, para assessorar o registro, a elaboração da folha de pagamento e das guias para recolhimento do INSS e FGTS. Tente negociar um valor menor com os contadores, para que executem o trabalho para você.
Mundo Sebrae
prezado senhores,
A lei do MEI é excelente. Entretanto é profundamente lamentavel a atitude da CEF e da SRF em relação a esses empreendedores. A CEF quer a todo custo “enfiar goela a baixo” o Certificado digital, para tanto cria todo tipo de dificuldade. (disquete, programa que não funciona, má vontade de funcionarios, etc.) porque não utilizam o mesmo sistema do pagamento das contribuições do proprio MEI, para o empregado via portal do empreendedor?
Prezado José Viveiros,
Para o exercício de 2013, está prevista a implantação da DUMEI – Declaração Única do MEI, que irá substituir todas as declarações exigidas do EI atualmente, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Mundo Sebrae
Boa tarde!
Tenho uma empresa que emite NFE, o meu certificado venceu agora dia 30/08/12, tentei renova-lo varias vezes no site SERESA, mas não concretizava, aparecia a mensagem: COMPARECER AO ESCRITORIO PARA FAZER A VALIDAÇÃO,mas no mesmo site diz que: ao fazer a compra presencial ( que foi o meu caso)a renovação poderia ser pelo site. Liguei pra aquele 0800 (e tanta coisa que a virtual diz….) a té que fui atentido, ai me disseram que o TOKEN que tenho(comprado apenas a dois anos) saiu de linha (não serve mais) tenho que comprar uma leitora e o preço e de uma compra e não de uma renovação? Isto tá certo?
Vou mudar de estado, vou pra (MG) se comprar esta leitora aqui, ela serve lá pra Minas?
No aguardo,
Atenciosamente
José Itamar
Prezado José Itamar,
Procure diretamente a SERASA. Em nosso entendimento, a cadeia da certificação digital foi atualizada. O Certificado Digital é valido e poderá ser utilizado em todo território nacional.
Mundo Sebrae
EU TENHO UMA EMPRESA NOVA EU JA TIRO NOTA DE SERVIÇO PELA A INTERNET EU QUERIA SABER COMO EU FAÇO PRA TIRAR NOTA DE PEÇAS PELA INTERNET SI EU PRECISO AINDA PAGAR ALGO MAIS E A MINHA EMPRESA E ME
Prezado Janio,
Se possuir um Certificado Digital para emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônica – NFs-e, NÃO é necessário adquirir outro certificado para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (comércio).
Mundo Sebrae
Olá, eu comprei o certificado digital A3 na Caixa para a contabilidade enviar GPS, FGTS etc. Agora estou querendo implantar a NFe. Vou precisar comprar outro certificado Digital ou posso usar o mesmo ?
obrigado
Prezado Guilherme,
NÃO é necessário adquirir outro certificado digital para emitir a NF-e. Você poderá outorgar uma procuração eletrônica do seu certificado o qual adquiriu para o certificado da empresa ou escritório contábil.
Mundo Sebrae
Boa tarde.
Abri uma empresa em 02/2012 e mantive sem movimento até 07/2012 quando fiz o Distrato Social para baixar na Receita, entreguei uma declaração de inativa do periodo 02/2012 até 07/2012, porem a Receita fez uma exigência para entregar uma GFIP sem movimento referente 02/2012, não consigo entregar, tenho que ter certificação para fazer a entrega????
Prezado Jadir,
Para entrega da GFIP sem movimento, não se faz necessário a aquisição de um Certificado Digital. Procure o seu contador para elaboração e entrega da GFIP sem movimento.
Mundo Sebrae
Olá!
No caso da formalização do EI para o estrangeiro?
Que não tem título de eleitor e não declara imposto de renda, mas tem o CPF e o RNE, como vai ser feito?
Obrigada
Prezada Tâmara,
Para o estrangeiro que não tem titulo de eleitor e deseja se formalizar como EI, deve elaborar e entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, mesmo que desobrigado pela legislação, vez que, não existe incidência de multa e após proceder a formalização no Portal do Empreendedor Individual.
Mundo Sebrae
Comentários esclarecedores.Tenho uma loja de cosméticos, sou optante do simples nacional, não tenho empregado e emito notas fiscais do talões de venda ao consumidor D-1 e D-2 de acordo com os valores de compras mensais. O escritório de contabilidade recolhe as notas de compras mensalmente e me passa o valor para eu tirar após o cálculo contábil. Neste caso, preciso adquirir a certificação digital.
Prezada Hamilton,
As MEs e EPPs, optantes pelo Simples Nacional, com até 10 funcionários NÃO são obrigadas a adquirir um Certificado Digital, conforme prevê os artigos 72 e 102 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71ef1d21-7ac3-403f-804e-3f4346ba80d2, EXCETO se estiverem obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, pela Secretaria de Fazenda Estadual.
Se possuírem entre 02 e 11 funcionários, poderão constituir uma procuração não eletrônica, para o seu Contador, que possui um Certificado Digital ou instituir um código de acesso ao sistema, conforme já realizado pela Receita Federal do Brasil.
Mundo Sebrae
Tenho um bar, e um funcionário. Sou optante do SIMPLES. Meu contador disse que sou obrigada a ter o certificado digital e eu tive que pagar 245 reais. Minha filha questionou a obrigatoriedade. Sou obrigada ou não? Já paguei e agora? Esses pagamentos fazem diferença no nosso dia a dia.
Prezada Helena,
A ME ou EPP, optante pelo SIMPLES NACIONAL, com menos de 10 funcionários registrados, não está obrigado a adquirir o Certificado Digital para realizar as movimentações junto a Caixa Econômica Federal/FGTS, conforme artigo nº 72 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm e Circular da Caixa Econômica Federal nº 547/2012.
Mundo Sebrae
Sou MEI o contador me informou que tenho que adquirir o Certificado Digital emitido pela SERASA EXPERIAN. Mais não entendi o porqueê, pois se sou MEI e inscrita no Simples Nacional porque tenho que ter.
Prezada Mirtes,
O EI não está obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme artigo nº 102 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, EXCETO se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
Prezados,
Tenho uma MEI e preciso fazer uma alteração de atividade junto aos competentes órgãos da Administração Pública inclusive Prefeitura Municipal, vou precisar de Certificado Digital para registro no SIL – Sistema Integrado de Licenciamento do Estado de São Paulo ???
Grato
Prezados,
Tenho uma MEI e preciso fazer uma alteração de atividade, vou precisar de Certificado Digital para registro no SIL – Sistema Integrado de Licenciamento do Estado de São Paulo ???
Grato
Prezada Nazzi Dias,
Em nosso entendimento, o EI não necessita de Certificação Digital. Qualquer duvida procure o Sebrae/SP mais próximo de sua região ou ligue 0800-570-0800.
Mundo Sebrae
Sou síndico de um condominio com somente 1 funcionário, já tenho o disquete onde o contador faz a folha e paga os tributos deste funcionário. Preciso comprar o certificado digital?
Prezado José,
Exceto o EI e as MEs ou EPPs com até 10 funcionários, todas as outras pessoas jurídicas, inclusive condomínios devem adquirir o Certificado Digital para realizar a movimentação das contas do FGTS junto a Caixa Econômica Federal.
Mundo Sebrae
Boa tarde carros amigos gostaria de saber se uma empresa que não tem funcionário só emite uma nota por mês é prestador de serviço e esta no simples e obrigada ater certificados digital
Prezado Anderson,
Se não houver exigência do município obrigando a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, não é necessário adquirir o Certificado Digital. Conforme Circular nº 582/2012, da Caixa Econômica Federal, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71ef1d21-7ac3-403f-804e-3f4346ba80d2
Mundo Sebrae
Prezado Anderson,
Se não houver exigência do município obrigando a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, não é necessário adquirir o Certificado Digital. Conforme Circular nº 582/2012, da Caixa Econômica Federal, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=71ef1d21-7ac3-403f-804e-3f4346ba80d2
Mundo Sebrae
Como vai ficar a situação dos condomínios com cinco funcionários?
É obrigatorio possuir certificação digital para aqueles que tem 5 empregados registrados? Podem realizarem suas obrigações trabalhistas junto CEF – transmissão de sefip ou mesmo as movimentações de admissão ou dispensa quando necessario. Já que aquisição deste certificado representa um custo consideravel para o CONDOMÍNIO. Tem alguma solução ou alternativa em vista, se será possivel fazer estas movimentações para quem não possuir certificação tipo icp conforme informativos da CEF/fgts. Não temos notas fiscais apenas boletos de ratieos de despesas, somos obrigados a adquirir certificado digital? Podemos utilizar certificado do próprio escritório de contabildiade que nos presta serviços? Aguardo urgente o retorno de orientação.
Prezado Cláudio Faria,
Se os funcionários estão contratados diretamente pelo Condomínio, o mesmo está obrigado a adquirir a Certificação Digital, para realizar as movimentações e informações do FGTS junto a Caixa Econômica Federal, conforme legislação vigente. Qualquer duvida consulte o Contador do condomínio.
Mundo Sebrae
Bom dia,
Faço a contabilidade de empresas do lucro presumido, porém não tem empregados, somente o sócio faz as retiradas de pro labore. As declarações acessórias envio através da certificadora digital do escritório. Pergunto: É obrigatório a empresa ter o certificado digital?
Desde já agradeço a atenção e aguardo resposta.
Prezada Marilene,
Em nosso entendimento, a empresa deverá adquirir um Certificado Digital, para que a contabilidade possa realizar as operações e obrigações junto a Caixa Econômica Federal, conforme legislação vigente.
Mundo Sebrae
tenho uma empresa sem movimentaçâo.eu inativei esta empresa porem nâo fiz a declaraçâo de 2011 tentei mas nâo consegui fazer como inativa por ser simples nacional.
gostaria de saber qual o tipo de declaraçâo devo fazer.se tem como fazer ou tenho que esperar ate o ano que vem.
obrigado
samuel
Prezado Samuel,
Como está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, mesmo inativa (sem movimento), você deve elaborar e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional/DASN – 2011 , acessando https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx. Como o prazo para entrega foi encerrado 30.04.2012, será devida uma multa pelo atraso na entrega da DASN/2011, no valor de R$ 100,00.
Mundo Sebrae
Olá, eu tenho uma empresa MEI e gostaria de registrar 1 funcionário. Para enviar a SEFIP eu precisarei obter o certificado digital?
Se não, qual o procedimento para fazer o envio?
Prezado Pedro,
O EI, NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital, para realizar informações e movimentações do FGTS junto a Caixa Econômica Federal (SEFIP/GFIP). Conforme a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas DESOBRIGADAS a adquirem o Certificado Digital, assim previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011. O procedimento para realizar o envio dos arquivos SEFIP/GFIPs permanecem os mesmos.
Mundo Sebrae
Bom dia,
Estou com uma dúvida, tenho uma lojinha de roupas e enquadrada pelo MEI, efetuei uma rescisão e para solicitar a chave de rescisão ele disse que eu preciso de um cartão…não comprrendi mas ele quer cobrar um adicional…..que seria isso?
Prezada Janaina Miranda,
O EI, NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital, para realizar movimentações junto a Caixa Econômica Federal. Conforme a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, assim previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.
Mundo Sebrae
sou MEI, tenho uma funcionária e gostaria de saber se para liberar o fgts dela preciso do certificado digital?
Prezada Cássia,
O EI, NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital, de acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social.
Mundo Sebrae
Prezados Senhores
Gostaria que me informassem se um condominio residencial com 8 funcionarios está obrigado a utilizar a certificacao digital para informacoes á SRF, INS, FGTS, etc. pois a aquisicao/renovacao dos certificados representam custos para os condominios.
Obrigado
Prezado Amadeu,
Em nosso entendimento e conforme circular da Caixa Econômica Federal, nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual até 30.06.2012, para acesso a Conectividade Social, sendo que, após este prazo o Condomínio está obrigado a adquirir a Certificação Digital, para informações a RFB, INSS e FGTS.
Mundo Sebrae
Possuo uma empresa que esta ATIVA na recita federal no entanto faço declaração de empresa PARALIZADA ha 7 anos preciso alguma coisa em relação a certificado digital ?
Prezado Jose Luiz,
Para empresas INATIVAS não se faz necessário adquirir o Certificado Digital, para entrega da Declaração de Inativa e outros procedimentos junto a Receita Federal.
Mundo Sebrae
Olá, sou MEI e gostaria de emitir e-Nota Fiscal, tenho que ter o certificado digital ICP-Brasil para fazer isso?
Prezado Rafael Roldão,
Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, se faz necessário adquirir o Certificado Digital ICP/Brasil, EXCETO, se a Nfe, for emitida pela Secretaria de Fazenda ou Prefeitura.
Mundo Sebrae
Fiz minha inscrição do CNPJ .Estou precisando emitir NFe junto a nota carioca preciso de um certificado digital e não consigo clareza junto as unidades certificadoras como obter ou onde ir para fazer a validação e não consigo emitir a nota que preciso sou MEI e quero saber o preço.
Prezado Jorge,
Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, você deve adquirir o Certificado Digital modelo e-CNPJ A3 ou o exclusivo para emissão da Nfe. Procure as entidades Certificadoras, tais como, SERASA, CEF, Banco do Brasil, Correios, etc.
Mundo Sebrae
Olá, sou mei (prestador de serviços) e gostaria de saber qual a diferença entre nota fiscal avulsa e nota fiscal eletronica? Desde junho do ano passado emito nota fiscal eletronica, fiz tudo pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN/Belém. Mas, ninguem me informou nada sobre certificado digital, sou obrigado a ter? e as notas que já emitir o que acontecerão? Pagarei alguma multa?
Obrigado!
Prezado Mauricio,
Tanto a Nota Fiscal Avulsa, quanto a Nota Fiscal Eletrônica podem ser emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou Prefeitura, de acordo com suas normas. Como a própria Secretaria de Finanças do município emite a Nota Fiscal Eletrônica, não há a necessidade de adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
tenho um MEI e preciso enviar a GFIP. Tenho que todo mês ir a CEF para pedir autorização?
Prezado André,
O EI tem a obrigação de enviar a GFIP mensal, caso tenha funcionários registrados. Para enviar a GFIP você deverá realizar um cadastro uma única vez. Procure uma agencia da Caixa Econômica Federal mais próxima.
Mundo Sebrae
TENHO UMA ME – CADASTRADA NO SIMPLES NACIONAL,POREM TENHO UM BOM CONHNECIMENTO NA AREA DE CONTABILIDADE, SE EU SEI EXECUTAR ESSAS TAREFAS, AINDA ASSIM PRECISO DE CONTADOR?
Prezado Pedro,
Em razão das constantes mudanças nas legislações, tributária, estadual e federal, trabalhista e previdenciária, bem como, a necessidade de um profissional habilitado para elaborar os demonstrativos contábeis, se faz necessário a assessoria de um contador, em nosso entendimento.
Mundo Sebrae
Quem tem uma empresa (MEI) tem que comprar qual certificado digital???
Prezada Suleima,
O EI NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme Artigo nº 102 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
Mundo Sebrae
Boa tarde!
Sou manicure num salão de beleza onde vendo alguns produtos de beleza, ja sou cadastrada MEI e gostaria de saber se tenho que imitir nota fiscal. Se tenho como devo proceder.
Agradeço desde já.
Atenciosamente
Carmen
Prezada Carmen,
Como EI, você é obrigada a emitir Nota Fiscal quando realizar vendas ou prestar serviços a outras empresas (Pessoas Jurídicas) ou quando o cliente Pessoa Física solicitar.
Mundo Sebrae
tenho um salão de cabeleireiro não possuo nenhum funcionario, tenho uma receita anual de 23.000,00 bruto aproximadamente.
Gostaria de saber como fazer minha declaração pois não tenho como comprovar esta renda. e se tenho que emitir nota fiscal.
Prezado Wilson,
Mesmo sem como comprovar a renda você deve elaborar e entregar a Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, que deve ser realizada a partir de 02 de Janeiro até 31 de Maio de 2012, relativa as informações do ano de 2011, acessando, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp. Os DAS referentes ao ano de 2012, é liberado para impressão, após a entrega da Declaração Anual do EI.
Mundo Sebrae
boa tarde! trabalho num salão de beleza onde presto serviços, e vendo alguns produtos de beleza. sou cadastrada no MEI.
Gastaria de saber se preciso emitir nota fisca.
Agradeço a vossa atenção desde já.
Atenciosamente
Carmen.
Prezada Carmen,
Como EI, você é obrigada a emitir Nota Fiscal quando realizar vendas ou prestar serviços a outras empresas (Pessoas Jurídicas) ou quando o cliente Pessoa Física solicitar.
Mundo Sebrae
OLA ESTOU COM UM PROBLEMA PARA RETIFICAR A RAIS ANO BASE 2010, SOU MEI E PARA RETIFICAR PEDE CERTIFICADO DIGITAL, O QUE DEVO FAZER, MEU FUNCIONARIO ESTA ME COBRANDO O PIS POIS TINHA DIREITO E NÃO RECEBEU, NA EPOCA O HAVIA MUITA FALTA DE INFORMAÇAO A RESPEITO SE MEI PRECISAVA OU NÃO DECLARAR A RAIS, E O CONTADOR ENTENDEU QUE NÃO PRECISAVA, E AGORA COMO RESOLVO ESSE PROBLEMA.
Prezado Oziel,
Recomendamos procurar a Delegacia Regional do Trabalho em sua região e/ou município e verificar qual o procedimento deve adotar para retificar a RAIS/2010, vez que, como EI não está obrigado a adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Sou MEI não preciso de certificado digital para transmitir a GFIP/SEFIP, porem a CEF se nega em fazer o arquivo gravado em disquete da conectividade social. (antigo)
O que devo fazer?
Obs: Fiz o mesmo questionamento no dia 17/02/2012, retornei a pagina hoje dia 23/02/2012 para saber se obtive a atenção de voces, porem notei que o meu questionamento foi excluido.
Prezado Renan,
Procure o gerente da CEF e apresente a seguinte legislação que dispensa o EI do Certificado Digital , sendo o artigo nº 102 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp e a Circular da Caixa Econômica Federal de nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. O seu comentário deve ter sido excluido por engano, pedimos desculpas.
Mundo Sebrae
Prezado Renan,
O EI, NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital. De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp.
Procure o gerente da CEF e apresente a Legislação acima, bem como, a ouvidoria da instituição, caso não seja resolvido, procure a Delegacia Regional do Trabalho de seu município e/ou região. Seu comentário pode ter sido excluso por engano.
Mundo Sebrae
Boa tarde,
tenho algumas duvidas:
No meu Municipio, o certificado simples não custou 100 reais e sim 280!
Pode isso?
O meu contador que ficar com meu E-CNPJ, mas a moça que me atendeu disse que eu não devia passar para ninguem as senhas, pois podiam até vender minha empresa, já que é uma assinatura digital. Me informou para fazer uma procuração… Mas pelo que entendi aqui [lendo] o contador deve usar o E-CPF dele pra fazer as coisas não o meu E-CNPJ, que devo só liberar alguns acessos pra ele. Está certo?
Como eu devo agir em relação ao contador?
E meu contador também disse que ele tem que fazer o dowload do programa e que custa 150 reais, procede?
E afinal, como eu vou utilizar e o que muda no que eu já fazia com as nf-e?
(mais essa invenção pra arrancar dinheiro e dar dor de cabeça do governo)
…OLHA SÓ RINDO PRA NÃO CHORAR NÉ?!!!
Tava lendo aqui, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
E empresa micro ou pequenas com menos de 10 funcionarios não são obrigados?!
E INFELIZMENTE eu já fiz essa porcaria…
Prezada Mariana,
Através do Certificado Digital da sua empresa, você poderá outorgar uma procuração eletrônica para o Certificado Digital do seu contador, onde irá determinar os direitos e poderes (acessos) para seu contador, para que possa entregar declarações, pesquisar a situação fiscal e realizar movimentações junto a CEF (FGTS).
Desconhecemos qualquer taxa cobrada para realizar dowloand de programa de Certificado Digital, todos são gratuitos.
Mundo Sebrae
Olá! Bom dia!
Estou me organizando e em breve pretendo inaugurar um curso preparatório para concursos.
Tomei conhecimento de que algumas empresas do segmento não têm funcionários registrados, pois trabalham apenas com professores autônomos. Elas têm contadores e se dizem legalizadas. Isso é possível?
Para a legalização da minha de microempresa, por qual regime eu devo de optar (EI, SIMPLES…)? Quantos funcionários eu preciso ter registrados?
Obrigada pela atenção,
Lílian
Prezada Lílian Oliveira,
Para os Professores que irão ministrar aulas de forma esporádica, não existem restrições para trabalhem de forma autônoma, de acordo com que prevê a Legislação Trabalhista. Em relação ao regime tributário, você poderá optar como Empreendedora Individual – EI, desde que, atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Caso não atenda as condições acima, poderá optar como ME ou EPP. Quanto ao numero de funcionários, poderá variar conforme as particularidades de seu negócio.
Mundo Sebrae
boa tarde,ja fui na prefeitura para emitir a nfs-e como mei mas so me autorizarao como tomador mas sou prestador,me enviaram ao estado e estado tambem nao autoriza sem certificado digital e agora o que fazer visto a empresa que presto serviço so aceita eletronica,mesmo eu nao sendo obrigado a emissao como mei,.ja fui em todos os lugares e ja liguei para todos os setores inclusive ja voltei ao sebrae ,cnae 25438/00 fabricaçao de ferramentas..podem me auxiliar,obrigado.
Prezado Dijalma,
Procure a Secretaria de Fazenda do Estado e solicite a emissão de uma nota fiscal avulsa. Como EI, a empresa contratante não pode exigir que apresente Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
Sou MEI e registrei um funcionario com data de 01/02/2012, preciso enviar a GFIP/SEFIP até 07/03/2012. porem a CEF esta se negando a fazer o certificado da conectividade social (antigo), dizem que devo fazer o certificado digital padrão ICP. Porem conforme nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011
e
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
estou desobrigado a tem um certificado digital.
O que devo fazer com relação a CEF se negar a emitir o certificado da conectividade social (antigo) ?
Prezado Renan,
Procure o gerente da CEF, bem como, a ouvidoria da instituição, caso não seja resolvido, procure a Delegacia Regional do Trabalho de seu município e/ou região.
Mundo Sebrae
gostaria de saber como emitir uma guia do inss e fgts sem precisar de um escritorio de contabilidade eles cobram um absurdo so para emitir estas guia de um funcionario
Prezada Rute,
O Empreendedor Individual que contratar empregado, submete-se ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Assim, está obrigado a:
º Efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
º O funcionário poderá receber no máximo um Salário Mínimo ou o valor do Piso Salarial da Categoria, conforme definido pelo sindicato, na convenção coletiva de trabalho –CCT, (caso exista);
º Recolher mensalmente o INSS. sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS, com o código 2300;
º Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
º Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
º Apresentar quando houver a contratação ou demissão de funcionários, o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
º Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
º Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos;
(Fonte: Manual do EI – Fenacon/Sebrae)
A partir de Janeiro de 2012, alguns procedimentos acima serão dispensados, entretanto, estamos aguardando as orientações dos órgãos públicos, para publicação.
Mundo Sebrae
Se a empresa é do Simples Nacional, com menos de 10 funcionáios, como será transmitida o FGTS ? Através de Procuração eletronica ?
Prezado Vanderson,
Em nosso entendimento, permanece válido o sistema atual para transmissão da Gfip/Sefip do FGTS para a Caixa Econômica Federal.
Mundo Sebrae
rapaz eu acho que vcs deveriam rever essa parada de certificado digital porque é um verdadeiro absurdo o valor que vcs determinaram pra as empresas eu faço parte de uma associação de hip-hop aqui no estado de alagoas e ainda não consegui fazer por falta de dinheiro não tem nenhum jeito pra reduzir o valor cobrado de vcs obrigado pela atenção espero resposta abraços…
arnaldo_djasb@hotmail.com
Prezado Arnaldo,
O Certificado Digital, não é imposto pelo SEBRAE e sim pela legislação tributária e previdenciária federal.
Mundo Sebrae
sOU MEI,EMITE NF,NAO TENHO FUNCIONARIO, PRECISO DE C.DIGITAL.GRATO
Prezado Francinez,
O EI não é obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp.
Blog do EI
Uma microempresa sem funcionários,sendo uma loja de venda de parafusos e ferramentas no estado de Mato Grosso necessita ingressar no esped fiscal e nota fiscal eletrônica?
Prezado Adilson,
Como cada estado tem legislação tributária própria, recomendamos consultar a Secretaria de Fazenda ou um contador, para verificar se está obrigado a ingressar no sped fiscal e emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
estou abrindo uma loja de bijouterias na internet e não tenho funcionários. Preciso ter o certificado? Grata.
Prezada Liciane,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
tenho uma micro empresa prestação de serviços e venda de peças tenho o certificado digital só que nunca usei se eu usar o de prestação de serviços vou ter de usar o de venda também, se o meu cliente ñ quer nota posso tirar serie D sem o cpf. fica difícil implorar pro cliente pegar nota o que eu faço
Prezada Jussara,
Uma vez implantada a NF-e, você deve utilizar tanto para as vendas, quanto para prestação de serviços, sendo que, não poderá utilizar as notas fiscais de emissão manual.
Mundo Sebrae
Boa tarde
precisamos comprar o certificado para nota fiscal modelo A1 quando faço a compra no cadstro e solicitado o numero do PIS do socio da empresa e obrigado a cadastrar o PIS no certificado NF-E A1?
Prezad Radmila,
Em nosso entendimento, não existe a obrigação de informar o numero do PIS dos sócios.
Mundo Sebrae
Olá,
Tenho uma empresa do tipo EMPRESARIO INDIVIDUAL, de prestação de serviços em informática, optante pelo Simples em São Paulo, e sou titular da mesma na Receita Federal. O meu contador solicitou que eu faça a aquisição de um e-CNPJ para as entregas de Declarações, acessos na Receita, Estado, Prefeitura, NFE e Conectividade Social (Caixa Econômica). As minhas perguntas são:
- Em vez de adquirir um e-CNPJ, posso adquirir um e-CPF e dar outorga ao meu contador, pois como sou titular da empresa poderia fazer isso pelo sistema CAD da Receita;
- Qual a diferença entre um e-CPF e um e-CPF Simples ?
Não gostaria de deixar o e-CNPJ em posse do meu contador por questões óbvias de segurança.
Obrigado,
João Pedro
Prezado João Pedro,
Em nosso entendimento, NÃO há a necessidade do Certificado ser instalado no escritório do contador ou ficar em sua posse, pois poderá passar um procuração do Certificado da empresa (e-cnpj) para o Certificado da contabilidade, através do site da Receita Federal, acessando o link do e-cac, (centro virtual de atendimento da Receita Federal), em http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultAtendCertDigital.htm
Mundo Sebrae
Meu contador disse que tem que ter o MEU certificado digital instalado no escritório dele, é assim mesmo?pois até onde eu sei o certificado não poderia ser passado a terceiros.. e sim apenas uma procuração eletrônica.. ele disse q a lei mudou e agora é necessário estar com o dele e o meu no escritório dele. Como está funcionando agora? é isso mesmo?
Prezado Jonatham,
Em nosso entendimento, NÃO há a necessidade do Certificado ser instalado no escritório do contador, pois poderá passar um procuração do Certificado da empresa para o Certificado da contabilidade, através do site da Receita Federal, acessando o link do e-cac, (centro virtual de atendimento da Receita Federal), em http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultAtendCertDigital.htm
Mundo Sebrae
Gostaria de saber qual o procedimento para fazer uma procuraçao nao eletronica, pois o escritorio em que trabalho possui o certificado digital mas uma empresa que possui apenas um funcionario e nao é obrigada a ter, e preciso fazer a movimentaçao deste na caixa, sendo que esta empresa nao possui a conectividade antiga.
Prezada Aline,
Para elaborar o termo de adesão, visando as movimentações na Caixa Econômica Federal, você deverá “baixar” o programa da Conectividade Social, no site da caixa, instalar o programa e emitir o termo de adesão, gerando o arquivo em disquete ou “pen-drive”, para que o sócio ou titular da empresa compareça até a CEF para registro, para após realizar as movimentações do FGTS/INSS e arquivos SEFIP/GFIP.
Mundo Sebrae
Tenho uma Associação sem fins lucrativos com CNPJ e entrego todo ano o DIPJ. Gostaria de saber se sou obrigado a adquirir o Certificado Digital para o envio da DIPJ.
Grato
Prezado Marcio Rogério,
Em nosso entendimento, a associação está obrigada a adquirir o Certificado Digital para entrega e envio da DIPJ.
Mundo Sebrae
Olá, sou MEI e tenho uma funcionária, tenho o certificado digital antigo num disket, tenho o Conectividade Social e SEFIP instalados no meu computador, nunca contratei escritório de contabilidade para imprimir a guia do fgts e informar o inss. É meu filho quem faz, mas ele não é contador. O que devemos fazer? quem deve ter o certificado digital, meu filho ou eu?
Prezada Maurenita,
O EI não é obrigado a adquirir o Certificado Digital para prestar informações a Caixa Econômica Federal, de acordo com o previsto na Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social.
Mundo Sebrae
Não consigo transmitir a RAIS, tem mensagem de erro, diz que eu não preenchi as informações sindicais, mas eu não tenho nada com nenhum sindicato mesmo. como eu faço para transmitir sem isso?
Prezada Maurenita,
Você deve preencher o código da entidade sindical ou declarar que não é sindicalizada. Para saber o código da entidade sindical, acesse o site do ministério do trabalho, em http://www.mte.gov.br
Mundo Sebrae
Tenho um estacionamento, e gostaria de saber se tenho que implantar o certificado digital ICP na minha empresa, uma vez que sou optante pelo simple. Desde ja agradeço.
Tenho um estacionamento, e gostaria de saber se tenho que implantar o certificado Digital ICP na minha empresa uma vez que sou optante pelo simples. Desde ja agradeço.
Prezada Luciana,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
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Eu e meu sócio tocamos uma lojinha de presentes e não temos funcionário. Para emitir nota utilizo talão série D1 e minha empresa é LTDA – ME cadastrado no simples.
Liguei no ministério da fazendo para saber se tenho que comprar o certificado digital e informaram que não, mas já que pago o meu INSS pela firma a contabilidade informou que tenho que comprar devido a conectividade social que é lançado todo mês. Pelas informações que andei lendo em outras respostas a CEF prorrogou o prazo para ter certificado digital para até junho. Verifiquei em alguns sites que estão verificando a possibilidade de disponibilizar o certificado digital gratuitamente para pequenas empresas. Gostaria de saber se vcs estão sabendo de algo e se realmente a minha empresa deverá estar comprando o certificado só pq pago inss pela empresa. Muito obrigada pela atenção e feliz ano novo para todos.
Prezada Fabiana,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
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Boa Noite,tenho uma micro-empresa opitante pelo simple nacional, no ramo de lanchonete, não tenho funcionários, minha contadora me informou que devo adquiriro o certificado digital.
O eue devo fazer?
Prezado Antonio Dutra,
Como ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, você não está obrigado a adquirir o Certificado, de acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. que ratificou a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, a qual estabeleceu as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Entao como faço pra gerar o fgts com a nova conectividade social?
Prezada Renata,
Até a presente data deverá utilizar o mesmo sistema para gerar o FGTS.
Mundo Sebrae
sou adastrado pelo mei e não tenho fuc. ainda mas quando tiver preciso, de certificado digital
Prezado Wilson,
Como EI, você não está obrigado a adquirir o Certificado, de acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. que ratificou a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, a qual estabeleceu as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
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boa noite, sou cadastrado pelo mei tenho um mercadinho vou precisa emitir nf
Prezado Wilson,
Conforme a Lei 128/2008, como EI, você é obrigado a emitir Nota Fiscal, quando efetuar vendas para outras empresas (Pessoas Jurídicas) ou quanto o cliente (consumidor Pessoa Física) solicitar.
Mundo Sebrae
tenho duas empresas no simples uma tenho dois funçionarios outra nenhum e mesmo assim minha contadoura me mandou fazer c digital realmente preçiso?
Prezada Eva Cunha,
Em nosso entendimento você não está obrigado a adquirir o Certificado, de acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. que ratificou a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, a qual estabeleceu as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Tenho micro-empresa com menos de 10 funcionários. A Caixa Federal diz que sou obrigado a fazer o Certificado Digital. A Lei
(resolução do Conselho Gestor) diz que não preciso ! Tem circular da CEF dizendo que a partir de janeiro/2012 não acesso o FGTS mais ! Ou seja, não posso demitir ou admitir !VAle mais a Circular da CEF ou a Lei ?
Pago 300 reais para CEF ? Não aceitam procura
ção eletronica do contador ! Faço boletim de
ocorrencia ? Alguém está ganhando dinheiro com
isso ? Criar dificuldade para vender facili-
dade ? A CEF pode legislar ? Tem algum órgão
que pode ser movimentado para ENQUADRAR A cAIXA fEDERAL ? Que faço ?
Prezado,
Você não está obrigado a adquirir o Certificado, de acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. que ratificou a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, a qual estabeleceu as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
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Olá, nossa empresa é optante pelo simples nacional, e temos apenas um funcionário,e não somos obrigados a emitir obrigado emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação tributária do estado e/ou município
, Assim gostaria de saber se somos obrigados a realizar a conectividade, e se não fizermos até 31/12/2011, o que irá acontecer?
Prezada Ana Paula,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, o EI e as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Bom dia,
minha mae nao é empresa, apenas tem 01 (uma) funcionária domestica.
Gostaríamos de saber se ela tem a obrigatoriedade de possuir o Certificado Digital.
No aguardo
Prezada Norma,
A Certificação Digital somente para EMPRESAS obrigadas, conforme a Legislação Vigente
Mundo Sebrae
Ema empresa que esta no SImples Nacional, emiti NF eletronica mas não tem funcionario, apenas emiti pro labore do socio, precisa ter certificado digital??
Ana Marques,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, o EI e as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Boa tarde,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as duas condições abaixo ou apenas uma ??????
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual.
b) Se tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Obrigada pela atenção.
Emito NFS-e. Não tenho nenhum funcionário. Recolho para o Simples (CGSN) e para GPS.
Sou obrigada a ter certificação digital?
Prezada Eliane,
Caso não seja exigido o Certificado Digital para emitir as NFS-e, não está obrigada a adquirir o Certificado, de acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049. e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, que estabeleceu as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Prezado SEBRAE.
No discorrer que empresa optante pelo Simples Nacional não necessitam de certificado digital encontra-se duas barreiras. A primeira é que a CEF vem massivamente orientando na necessidade de certificação digital para transmissão GFIP e FGTS – Conectividade social ICP. A Segunda, ancora-se na resolução 94 do RCGSN em seu Art. 72, § 2º que não ficou ao nosso ver clara. Vejamos a resolução.
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
Desta forma, qual o posicionamento do SEBRAE?
Prezado André,
Em nosso entendimento e de acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, recolhimento e entrega da GFIP/SEFIP, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp. O nosso posicionamento é esclarecer e cumprir as normatizações acima citadas.
Mundo Sebrae
Bom dia!
Sou microempreendedora individual e emito NFe, preciso obter essa Certificação Digital? Como faço isso?
Além disso, poderia informar se foi aprovado o aumento de faturamento para R$ 60 mil a partir de 2012?
Obriada,
Prezada Erica Felix,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, o EI e as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Para obter o Certificado Digital, acesse o site das empresas Certificadoras, tais, como CAIXA, SERASA, CERTSIGN.
O aumento do limite de Faturamento do EI, para R$ 60.000,00, foi aprovado pela Lei Complementar nº 139/2011, aprovada em 02.12.2011 e ratificada pela Resolução nº 94/2011, acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_publica_regulamento.asp
Mundo Sebrae
boa tarde, gostaria de saber o seguinte, minha empresa tem 02 funcionarios e sou optante pelo simples nacional, como ficara o recolhimento e demais informações, ja que minha empresa não esta obrigado a fazer a Conexão ICP da CEF.
Prezado Rogério,
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, recolhimento e entrega da GFIP/SEFIP, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, ,http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Tenho um empresa Ltda, a qual eu e o meu marido somos sócios, com uma funcionária registrada, gostaria de saber se posso mudar minha empresa, para micro empreendedor, mesmo q fosse somente no meu nome ou somente do meu esposo, pois assim não precisaria pagar maiores taxas, e nem contador,ou não posso fazer esta modificação?
Prezada Marilene,
Poderá migrar para o Empreendedor Individual, sem qualquer impedimento e desde que atendas as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano para 2012;
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;º Contratar um único empregado;
º Ter a atividade permitida a optar como EI, conforme relacionada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
Para migrar de ME para EI, você deve proceder da seguinte forma. Deverá registrar uma transformação de empresa limitada (Ltda) para empresário individual ou empresário individual ltda (EIRELI), na Junta Comercial do Estado e após solicitar o enquadramento como EI, no Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, em SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO – SIMEI, até 30/01/2012.
Mundo Sebrae
Sou cadastrado na super simples emito uma nota de serviço por mes.
Quero emitir nota eletronica, como faço , quanto vou gastar pra poder emitir???
Grato:
Italo Costa
Prezado Ítalo,
Como cada estado adota normas e procedimentos próprios quanto a autorização para emitir a NF-e e NFS-e, recomendamos consultar a Legislação Tributária Estadual ou a Secretaria de Fazenda do Estado, para saber se poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Lembre-se para emitir nota eletrônica deverá adquirir um Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Minha empresa só tem 1 funcionário , é necessário fazer o certificado Digital?
Prezada Liu,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Eu quero ver o que vocês vão fazer quando tiverem que fazer uma rescisão. Ficam indo nesse papo da resolução do simples que diz que só as empresa com mais de 10 funcionários precisam. Esquecem a zona que é aqui no Brasil? Até resolveram essa briga, vocês já perderam vários clientes por problemas com rescisões. Se bobiar a resolução é alterada, mas a caixa não volta atrás
Ramon,
De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
ESTOU COM DUVIDA. UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES COM 5 EMPREGADOS, SEGUNDO A RESOLUÇÃO CGSN Nº94 NÃO ESTARIA OBRIGADA A CERTIFICAÇÃO DIGITAL. MAS PRECISO ENVIAR A SEFIP PARA CAIXA. SE EU PASSAR UMA PROCURAÇÃO NÃO ELETRONICA PARA O CONTADOR, ELE PODE ENVIAR A SEFIP? POIS A PROCURÇÃO ELETRONIC, PRECISA DO CERTIFICADO?
Prezado Flavio Baeta,
De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Gostaria de saber se na empresa que tem razão social de comercio e representação mas que exerce apenas representação, tem que ter certificado digital; é obrigatório o envio da dctf, vi uma portaria da RFB que dispensa a apresentação da DCTF para representantes, a partir de um mês ai do ano de 2011;o certificado digital serve para a emissão das minhas nfe de serviços ?
Prezado Luiz Andrade,
Em nosso entendimento todas as empresas, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, são obrigadas a adquirir o Certificado Digital para cumprir as obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil e emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
Tenho um comercio uma lanchonete em uma empresa,não tenho funcionarios e não pago fgts
Emito nota fiscal eletronica é necessario eu ter o certificado digital?trabalho sozinha.
Prezada Suzana,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
boa tarde!!! fiz uma inscrição de micro empreendedor,mais até hoje ñ consegui alvará tem mais de um ano, nunca emiti uma nota fiscal. queria fazer o cancelamento do cnpj,pois é inativa desde a abertura.como faço e onde devo ir?
Prezada Márcia,
Para cancelar o registro como EI, você deverá procurar a Junta Comercial do Estado e entrar com pedido de extinção do registro, através de um processo de encerramento. Não é necessário anexar nenhum documento pessoal, apenas preencher o requerimento de empresário e recolher a taxa, conforme tabela da Junta Comercial, em (www.dnrc.gov.br).
Após deferido e concluso o pedido de extinção na Junta Comercial, deverá providenciar o encerramento/baixa no Cadastro do CNPJ, em um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil. Para realizar a Baixa do registro como EI, todos os DAS devem estar pagos.
Caso tenha dificuldade para realizar o procedimento acima, perante a Junta Comercial e Receita Federal, sugerimos que procure um posto do SEBRAE mais próximo e o auxilio dos nossos colaboradores.
Mundo Sebrae
Sou proprietária de um bar e lancheria, sou aptante pelo Simples Nacional,não tenho funcionário, trabalho com meu esposo,meu contador diz que sou obrigada a fazer certificado Digital, ou terei que pagar multa a partir de 02/01/12. por favor me orientem!!
Prezada Ivanete,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
No caso das empresas que não estão obrigadas a partir de agora ao Certificado Digital, como vai ser o acesso à Conectividade Social? A empresa deverá fazer algum tipo de procuração lá na Caixa Economica? Obrigado.
Prezado Cristiano,
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social, para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Sendo eu interessado em emitir notas fiscais pela internet, minha empresa sendo prestadora de serviços de informática (apenas serviços [SIMPLES]), Posso adquirir o direito de emitir minhas notas fiscais pela internet (NFS-e)?
Prezado Renato Meneses,
Como cada estado adota normas e procedimentos próprios quanto a autorização para emitir a NF-e e NFS-e, recomendamos consultar a Legislação Tributária Estadual ou a Secretaria de Fazenda do Estado, para saber se poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Mundo Sebrae
Boa tarde, poderiam me ajudar. Tenho uma empresa inativa há 6 anos, faço a declaração todo ano, fiz um parcelamento na lei 11.941 continuo pagando esse parcelamento, tinha acesso pelo portal E-Cac só que expirou meu código de acesso, não consigo mais gerar outro código, será que terei que adquirir também esse certificado digital, só para imprimir os darfs para pagamento das parcelamento. Já que na própria RFB eles não emitem esses darfs. E também pelo fato de minha empresa não ter mais contador.
Prezado Marcelo,
Procure um posto de atendimento da Receita Federal e verifique o motivo do cancelamento do código de acesso.
Mundo Sebrae
Boa noite,
Sou prestador de serviços ME e o contador está me orientando a adquirir o certificado digital. Sou obrigado a adquirir?
Obrigado
Prezado Március,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011), para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Uma empresa que não é mais simples nacional, pode usar o certificado digital do serasa (e-conecte) para enviar DCTF, DACON, SPED/Pis cofins?
Ou precisa fazer o e-cnpj.
Att
Wagna
Prezada Wagna,
É necessário que providencie o e-CNPJ modelo A3, para enviar as declarações acessórias e obrigatórias a Receita Federal.
Mundo Sebrae
Trabalho em um escritorio de contabilidade, e presciso da informação se empresas com menos de tres empregados prescisam obrigatoriamente do certificado digital.
Obrigada.
Prezada Tamiris,
Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp, as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estarão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011), para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Com relação à resolução 94 da CGSN, ficou claro a obrigatoriedade de certificado digital para ME conforme, Art.72, I e II. Porém no mesmo artigo, lê-se logo abaixo:
“§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
”
Entendo que por este parágrafo (“Poderá ser exigida…”), o CGSN abre uma brecha para que a caixa possa exigir o certificado, estou certo ???
E quanto a este outro parágrafo (ainda no artigo 72):
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
”
Como ficam empresas com nenhum empregado ou apenas 1??? Este texto está meio obscuro. Como trata-se de um parágrafo dentro do artigo, então subentende-se que ele é direcionado a optantes pelo simples nacional também. Estou certo ? Gostaria de um esclarecimento sobre estes 2 parágrafos.
Prezado Dorival,
Em nosso entendimento a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, conforme espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp.
As empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, com até 10 funcionários, bem como a que não possui nenhum funcionário ou apenas 01, não estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital, exceto se estiverem obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Se possuírem entre 02 e 11 funcionários, poderão constituir uma procuração não eletrônica, para o seu Contador, que possui um Certificado Digital ou instituir um código de acesso ao sistema, conforme já realizado pela Receita Federal do Brasil.
Mundo Sebrae
Sou empreendedor individual, e estou com uma documentação de conectividade social para liberar a funcionaria ao recibemento de seu proventos de fgts e seguro junto a caixa, porém a mesma nao aceita sem a certificação digital, o que eu faço? Ja que por lei ele tem q assegurar-me esse direito.
Prezado Waldegno,
Imprima a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp e após, procure um gerente da agência da Caixa Econômica Federal.
Mundo Sebrae
sou voluntária de uma ONG que não possui funcionários, porém tem sua documentação oficial sempre em dia e o contador informou a necessidade da certificação digital, pergunto se é necessário fazer e até que data, pois no nosso caso somente seria para solicitar a CND e outros afins que as entidades necessitam. Obrigado Ivone
ps- favor enviar resposta para o email acima
Prezada Ivone,
Em nosso entendimento o seu Contador está correto, pois o Certificado Digital será obrigatório para entregar todas as declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil, bem como, para prestar informações a Caixa Econômica Federal, mesmo que negativas.
Mundo Sebrae
Tenho algumas empresas com problemas no cnpj em relação aos responsaveis, por isto não consigo agendar no serasa a retirada do certificado. Tenho que 1º fazer uma DBE para receita para mudar o responsável. Caso não dê tempo até 31-12-2011 como esta empresa vai conseguir tirar o certf. digital? Vou poder fazer fgts-inss pelo meu certificado que é ´de empresa? Obrigada.
Prezada Rubia,
Depende do regime tributário adotado pela empresa, verifique a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa criada em 2003 que sempre foi declarada como inativa, mas todo ano enviou a declaração de inativa. Gostaria de saber se no ano de 2012, precisarei tirar certificado digital ?
Prezado Eduardo,
Como sua empresa está INATIVA, não será necessário adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Empresas com menos de 11 funcionarios, como sera a transmissao dos arquivos SEFIP, uma vez que a conexao segura sera descontinuada.
Prezado Silvio,
Até até o momento a Caixa Econômica Federal, não editou instruções quanto a transmissão do arquivo SEFIP/GFIP sem o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Boa tarde!
Tenho uma empresa inscrita no Lucro presumido, sou obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (nota carioca), porém, não tenho funcionário algum. Ainda assim sou obrigado a comprar o certificado digital ?
Muito obrigado!
Prezado João Filho,
Conforme normas da Caixa Econômica Federal e Receita Federal do Brasil, sendo optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, você está obrigado a adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Senhores,
Nossa empresa não emite NFe, possui mesmos de 10 funcionarios e somos optantes pelo Simples.
Como será o procedimento de comunicação do FGTS com a CEF?
Eles podem restringir o acesso só com o certificado?
Att
Alecxandre Pepe Reis
Prezado Alecxandre,
As empresas do SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual.
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Sim, a as empresas não se encontram nas condições exigidas, como vai ser a transmissão dos arquivos para cef gfip e previdencia?
Prezada Lidiane,
De acordo com a nova Circular da Caixa Econômica Federal nº 566 de 23/12/2011, http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1049, permanece válido o sistema atual para acesso a Conectividade Social e transmissão dos arquivos (Gfip/Sefip) para CEF , para as empresas desobrigadas a adquirem o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 e as novas condições de obrigatoriedade para utilização do Certificado Digital, assim espelhado no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Certificacao_digital_empresas_optantes.asp
Mundo Sebrae
A empresa já possui certificado digital. Foi feito na Receita federaal, pra onde levei um pen drive e eles alimentaram um certo arquivo no mesmo. Este pen drive entreguei ao Contador da empresa. Isso foi no início deste ano. Preciso ir novamente refazer tudo? Agora é ogrigatório o talken, ou´a necessidade de refazer é devido ao arquivo do pen drive durar aapenas 1 ano e portanto vai vencer agora?
A empresa emite nota fiscal eletronica, possui funcionários e já possui certificado digital. Este foi feito na receita federal onde levei um pen drive e eles colocaram um certo arquivo o qual entreguei ao contador. Preciso refazer a Certificação passando agora para Token ou Modem, para atender à exog~encia de 01/01/2012?
Prezados,
Caso o Certificado Digital esteja válido e seja do modelo e-CNPJ A3, não é necessário adquirir outro certificado para realizar as movimentações e informações ao sistema Conectividade ICP do FGTS (GFIP), a partir de 02/01/2012. Poderá outorgar uma Procuração Eletrônica, para o Certificado Digital de seu Contador, dando poderes para cumprir todas as obrigações perante a Receita Federal, Caixa, Secretaria de Fazenda e demais órgãos públicos.
Mundo Sebrae
Bom dia,
A minha empresa é de informática e de lucro presumido onde eu e meu sócio temos cotas,
sendo que eu tenho 90% de cotas desta empresa, não tem outro funcionário, eu sou o único que presta serviço para esta empresa.
Eu sou obrigado a adquirir o certificado eletrônico !!!!
Caso seja, qual o prazo para adquirir este certificado ??????
Prezado Antonio Carlos,
Como optante do regime tributário do Lucro Presumido, está obrigado a adquirir um Certificado Digital até 31.12.2011, para realizar movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012, inclusive sobre o Pró-labore.
Mundo Sebrae
Entendo que de acordo com a Lei que alterou o Simples Nacional, a exigência imposta pela CEF, ter certificação digital para o Conectividade Social, é ILEGAL!
Art. 26
§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.”
A CEF não tem autoridade para tal exigência das empresas optantes do Simples Nacional. A certificação digital significa arcar com mais custos e este tem cunho puramente arrecadatório para a CEF.
Prezado Antonio,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual;
b) Possuir acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Se pelo SIMPLES só é obrigado a ter o Certificado quem emite NFe ou tem acima de 10 funcionários, como pode a CEF, através de CIRCULAR(não é Lei) exigir o certificado para que tem só 1 funcionario?
Prezado Antonio,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual;
b) Possuir acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa de Peças para tratores participante do simples nacional, temos um funcionário e não emito nota fiscal eletrônica. Meu contador diz que sou obrigada a tirar o certificado digital e para isso tenho que pagar 665,00.
Sou obrigada?
Prezada Lourdes,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual;
b) Possuir acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
O valor varia de acordo com a certificadora. Existe a opção do modelo A1, válido por 01 ano com o custo de R$ 165,00 e o modelo A3, válido por 03 anos, com o custo de R$445,00
Boa tarde! Eu e a minha sócia somos optante pelo Simples Nacional, não temos funcionários e os contadores estão nos orientando a comprar o Certificado Digital. Nós temos um Salão de Cabeleireiro e não emitimos nota fiscal eletrônica. O contador alega que é por causa do GPS dos sócios. Por favor, podería nos ajudar? Desde já, muito obrigado.
Prezado Jader,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual;
b) Se tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Bom Dia ;gostaria de saber se preciso do Certificado Digital, nao emito nota fiscal eletronica e nao tenho nenhum funcionarios,o meu cadastro é o Simples Nacional, e mesmo assim meu Contador diz que se eu não adquirir a Certificação , ele não terá como fazer os lançamentos mensais que normalmente faz , acho no site da Receita. Isso procede?
Obrigada
Prezada Roseli,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual.
b) Se tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Em outras situações, poderá outorgar uma Procuração eletrônica ao Contador responsável pela contabilidade da sua empresa, em substituição ao Certificado Digital.
Mundo Sebrae
agora no ano de 2012 para fazer o sefip precisará do certificado digital, igreja que não tem movimento precisará declarar mensalmente ? e precisara tambem do certificado?
Prezada Tatiana,
Para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012, somente será realizada através de um Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Sou presidente de uma igreja inscrita regularmente no CNPJ que, portanto, é isenta de tributação. Preciso fazer DCTF, DACON? Se precisar é necessário certificado digital?
Obrigado
Prezado Pastor,
Mesmo as Pessoas Jurídicas imunes e/ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido, estão obrigadas a entregar a DCTF, conforme prevê a Instrução Normativa da RFB nº 1.212/2011. A DACON deve ser entregue, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.015/2010, caso a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas, sejam superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º. Também é necessário adquirir um Certificado Digital ou outorgar uma Procuração eletrônica ao Contador responsável pela contabilidade da instituição.
Mundo Sebrae
Boa noite,fiz cadastro para microempreendedor individual ,para pagar R$57 pensando ,que ficaria com meu comercio legalizado e também pagar meu inss,mais estou confusa, não estou entendendo não veio o valor pra eu pagar,me ajude por favor
Prezada Lina,
As guias de contribuições (DAS) do EI, devem ser impressas para pagamento no Portal do Empreendedor, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx.
Desde Maio/2011, a contribuição do EI é de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, e mais R$ 5,00 para o ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme sua atividade, sendo até 31.12.2011, o valor devido entre R$ 27,25 a R$ 33,25.
Mundo Sebrae
Prezados,
Destas duas situações que foram colocadas, para ser obrigatório o e-CNPJ eu tenho que atender às duas ou a pelo menos uma das duas?
No meu caso, minha empresa não é obrigada a emitir e-NF, porém tenho mais de 10 funcionários registrados.
Fico no aguardo da resposta.
Obrigado
Prezado João L.
Conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL que tiver mais de 10 funcionários está obrigada a adquirir o Certificado Digital, para realizar a entrega da GFIP/SEPFI e para movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber se as empresas que são MEI que possuem funcionários, precisarão comprar o certificado digital?
Prezada Aline,
O EI NÃO está obrigado a adquirir o Certificado Digital, conforme previsto na nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
boa noite na empresa que trabalho pagamos uma boleta referente a nota fiscal eletronica mas não usamos, estamos cadastrados como simples nacional, devemos fazer o certificado digital de conectividade
é possivel usar o certificado de emissor de nf eletronica como certificado digital?
atc elaine
Prezada Elaine,
Se o Certificado Digital da empresa for do modelo e-CNPJ A-3, servirá tanto para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quanto para entrega da GFIP/SEFIP e para as movimentações do FGTS, pelo sistema Conectividade ICP, a partir de 02/01/2012.
Lembre-se, as empresas do SIMPLES NACIONAL, somente estão obrigadas a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual.
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, Conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Olá, sou Microempreendedora individual e estou assinando a carteira de um funcionário, meu contador disse que preciso adiquirir o certificado digital, mas li que as empresas optantes pelo Simples e que não emitem nota fiscal eletronica não precisa adquirir. Gostaria de saber se tenho que adquirir este certificado?
tenho uma empresa, que está inativa, ainda tenho uma funcionaria para dar baixa. preciso fazer a conectividade?
Prezada Marisa,
Caso sua empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, como ME ou EPP, NÃO está obrigada a aquisição do Certificado Digital.
Você é obrigada a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme previsto na Resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Olá, sou micro empresa,optante pelo simples,tenho 02 empregados e não uso nota fiscal eletronica. Preciso ter certificado digital? Moro no Pará e meu segmento e:COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS.Desde já agradeço.
Olá, sou micro empresa,optante pelo simples,tenho 02 empregados e não uso nota fiscal eletronica. Preciso ter certificado digital? Moro no Pará e preciso muito tirar esta duvida.Desde já agradeço.
Prezada Irene,
Neste caso NÃO está obrigada. Você é obrigada a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme previsto na Resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Olá, sou Microempreendedora individual e estou assinando a carteira de um funcionário, meu contador disse que preciso adiquirir o certificado digital, mas li que as empresas optantes pelo Simples e que não emitem nota fiscal eletronica não precisa adquirir. Gostaria de saber se tenho ou nao que adquirir este certificado?
Prezada Adaiane Vieira,
Se não emitir a Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, como EI, NÃO está obrigada a adquirir o Certificado Digital, conforme previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
TENHO UMA AGENCI8A DE VIAGENS , EMITO NOTA FISCAL DE SERVIÇO PARA A PREFEITURA DE PATOS DE MINAS, TENHO UMA FUNCIONARIA, SOU OPTANTE PELO SIMPLES, SPOU OBRIGADO A FZER CERTIFICADO DIGITAL, SOMENTE PELO FATO DE TER QUE DEPOSITAR O FGTS PARA A FUNCIONARIA ?
Prezado José Donietti,
Você é obrigado a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigado emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação tributária do estado e/ou município;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme previsto pela nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber qual empresa certificadora entrega o certificado em minha empresa ?
Não, procure as Certificadoras credenciadas.
Gostaria de saber qual é o prazo limite para empresas se certificarem?
Prezado Edson Luiz,
Caso seja obrigado a adquirir um Certificado Digital para movimentação sistema Conectividade Social, do FGTS da Caixa Econômica Federal, deverá implantar até 31.12.2011, pois a partir de 02.01.2011, todo movimento e comunicação será realizado através de um Certificado Digital.
Lembre- se, você é obrigado a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigado emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação tributária do estado e/ou município;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados, conforme previsto pela nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011, para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa ME e o escritório de contabilidade disse que precisava do certificado, paguei o valor para 3 anos, porém o e-cnpj vai ficar com o escritório. Isso é normal? ou teria que ficar comigo?
Prezada Amanda,
Caso não utilize o Certificado Digital, a empresa de contabilidade poderá ficar com o Certificado Digital para cumprir as obrigações da sua empresa. Caso não queira entregar o Certificado, poderá passar uma procuração eletrônica do seu Certificado Digital para o Certificado da empresa contábil.
Mundo Sebrae
boa noite…
abri uma impresa no rio mas quero mudar para sao paulo como fasso…
para dar o 1 passo..
preciso de resposta e ajuda ….
grata,adriana….
Prezada Adriana,
Para realizar a alteração de endereço e de dados, deve proceder da seguinte forma:
a) Elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado do RJ (www.jucerja.rj.gov.br) e de São Paulo (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/) ou as suas representações em seus municípios de origem (RJ) e destino (SP), uma Alteração Contratual, através do elaboração e registro do instrumento de Alteração Contratual (Sociedade Limitada) e/ou Preenchimento do documento/programa denominado, Requerimento de Empresário (Empresário Individual), onde irá informar o novo endereço e os novos dados a serem alterados;
b) Após concluso o processo na Junta Comercial, você deve registrar a alteração no Cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil e nas Secretarias de Fazendas, Estadual e/ou Municipal e na Prefeitura de destino (SP).
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima de alteração, perante a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazendas e a Prefeitura, sugerimos que procure um posto do SEBRAE mais próximo e o auxilio dos nossos colaboradores ou o um contador.
Sucesso!
Mundo Sebrae
tenho uma empresa optante pelo simples nacional e tenho apenas 1 funcionário, não utilizo nota fiscal eletronica, preciso da certificação digital?
Prezada Rosi, NÃO está obrigada. Você é obrigada a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme legislação estadual e/ou municipal;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados (Conforme a nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 94/2011, aprovada em 02/12/2011), para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Preciso saber de uma organização sem fins lucrativos que vende seus livros a quase preço de custa para professores e em consignação para uma editora precisa ter certificado digital e se temos que emitir nota eletrônica?
Agradeço se piderem me ajudar
Cleide
Prezada Cleide,
Para verificar a obrigatoriedade pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, procure diretamente a Secretaria de Fazenda Estadual, vez que, cada Estado adota normas e procedimentos próprios quanto a implantação das Nf-e ou consulte o contador da instituição.
Mundo Sebrae
Meu marido tem uma transportadora cadastrada no simples, gostaria de saber se ele está obrigado a NF eletrônica e a fazer a certificação digital.
Obrigada,
Prezada Fernanda,
Para verificar a obrigatoriedade pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou Conhecimento de Transporte de Carga Eletrônico CT-e, procure diretamente a Secretaria de Fazenda Estadual, vez que, cada Estado adota normas e procedimentos próprios quanto a implantação das Nf-e ou CT-e ou consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Olá, tenho uma loja de roupas em sociedade com meu marido (ltda) que se enquadra no simples,não emitimos nota fiscal eletônica, não temos funcionários. Devido ao pro-labore teremos que adquirir o certificado digital ou posso passar uma procuração eletrônica pro meu contador e ele faz atraves do certificado do escritório dele?? Grata
Prezada Bibiana,
NÃO está obrigada a adquirir o Certificado Digital. Você é obrigada a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica – NFS-e
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados (Conforme a nova Resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 94/2011), para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
sou empresaria individual presisso do certificado digital, par movimentaçao do meu inss, sou pelo simples nacional.. grata
gostaria de saber se presisso do certificado digital nao emito nota fical eletronica e nao tenho nenhum funcionarios,meu cadastro simples nacional, empresario individual,comercio varejista, aguardo respostas.
Prezada Tatiane,
Neste caso NÃO está obrigada. Você é obrigada a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigada emitir a Nota Fiscal Eletrônica /NF-e;
b) Tiver acima de 10 funcionários registrados (Resolução do comitê gestor do Simples Nacional nº 94/2011) e para realizar a movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Bom dia, Tenho uma ME lucro presumido, prestadora de serviços de consultoria. Minha dúvida é: estamos mudando de endereço em breve, assim havendo uma alteração contratual por causa do novo endereço, será necessário tirar outra certificação digital e, consequentemente, pagar novamente o valor de R$ 300 cobrados pelo e-CNPJ A3 em Caldas Novas – GO? Grato.
Prezado Cássio Nardon,
Não se faz necessário adquirir outro Certificado Digital, com a mudança de endereço.
Mundo Sebrae
Tenho uma micro empresa de serviços de informatica no simples não tem funcionário, mas utilizo a nota carioca .
Vou ser preciso comprar um certificado digital
Prezado Wander,
Você é obrigado a adquirir o Certificado Digital se atender as seguintes condições:
a) Estiver obrigado emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/NFs-e;
b) Tiver funcionários registrados e para realizar qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, a partir de 02/01/2012.
Mundo Sebrae
Bom dia, tenho uma empresa varejista ha um ano(sociedade empresária limitada) de calçados, sem funcionário, isenta de NFe, com prolabore de um salário e meu pai como sócio. Segundo meu contador, sou obrigada a ter o certificado digital simplesmente pelo fato de ter o tal do prolabore, contudo tenho lido informaçoes que contradizem essa informação. Podem me ajudar a tirar essa dúvida? Obrigada.
Prezada Suzana,
Em nosso entendimento seu contador está correto, vez que, toda movimentação relativa as informações ao sistema SEFIP/GFIP do FGTS deverá ser realizada através do Certificado Digital, a partir de 01/01/2012.
Mundo Sebrae
quero me tornar como MEI vou apenas digitar a folha de pagamento de algumas empresas e vou transmitir sefip/gfip e outras nao cuidarei da contabilidade pois no caso nao sou o contador, pois a empresa possiu o seu próprio contador. Apesar de ser MEI neste caso para que eu faça a transmição da sefip/GFIP terei que ter certificado digital por transmitir na minha empresa? e tambem estou em duvida quanto ao meu sindicato patronal. Se possivel gostaria de receber resposta no meu e-mail pois o prazo do certificado digital das empresas ja esta se esgotando. e ja estou meio agoniado.
Certo de ter resposta
Aguardo
abraço
quero me tornar como MEI vou apenas digitar a folha de pagamento de uma empresas ou mais e transmitir sefip e outras nao cuidarei da contabilidade pois a empresa possui contador
apesar de ser mei neste caso para que eu faça a transmição da sefip- fgts terei que ter certificado digital por transmitir na minha empresa?
Prezado Marilsio,
Não será necessário adquirir o Certificado Digital, deve utilizar o Certificado da(s) empresa(s) as quais elabora a folha de pagamento e as GFIPs/SEFIPs para transmissão a CEF.
Mundo Sebrae
Prezado Marilsio,
Não será necessário adquirir o Certificado Digital, deve utilizar o Certificado da(s) empresa(s) as quais elabora a folha de pagamento e as GFIPs/SEFIPs para transmissão a CEF. Normalmente o sindicato que lhe representa é o SESCON e/ou SESCAP.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber se as empresas do Simples Nacional que não tenha empregados,se precisam ter o Certificado Digital para transmitir a GFIP para a CAIXA ECONÔMICA, mesmo que não tenha empregados? estou com essa dúvida!
Aguardo resposta.
Prezado Edson,
Para a empresa optante do SIMPLES NACIONAL, caso não tenha empregados e não esteja obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, não é necessário adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Todas as empresas varejista vender para as industrias estão obrigadas a emitir nota fiscal eletronica?
Prezado Wilson,
Para verificar a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consulte diretamente a Secretaria de Fazenda do Estado ou o seu Contador, pois cada estado tem legislação própria para implantação da NF-e.
Mundo Sebrae
Olá! Possuo uma loja de confecções com dois funcionários. Gostaria de saber se posso fazer diretamente toda a transação com a Conectividade Social, SEFIP do FGTS, ou ainda assim é necessário ter um contador, sendo que sou Administradora de Empresas e já possuo o certificado digital para emissão de NF-E e se pode ser feito pelo mesmo certificado. Grata!
Prezada Viviane,
Recomendamos contar com a assessoria de um Contador, vez que, para movimentação e operação da Conectividade Social, é necessário elaborar a folha de pagamento e realizar a apuração dos encargos sociais, conforme determina a Legislação Trabalhista e Previdenciária. A elaboração da folha de pagamento e apuração dos encargos sociais de forma indevida ou incorreta poderá gerar pendências junto a Previdência Social e Receita Federal.
Mundo Sebrae
tenho uma micro empresa,nao esta tendo movimento gostaria de saber se preciso ter este certificado
Prezada Jucelia,
Para empresas sem movimento, NÃO é necessário adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Olá, Gostaria que você me esclarece minha dúvida, fiz o certificado digital de minha empresa para emissão de nota fiscal eletronica em outubro de 2011. Essa semana meu contatdor entrou em contato comigo falando que precisava o E-cnpj para transmitir o FGTS, porém ele afirmou que teria que fazer um novo certificado pagar todos os valores novamente. Eu lê logo abaixo você explicando para um contador que ele faz o E cnpj dele e os clientes fazem procuração para ele transmitir o FGTS é isso mesmo está correto meu entendimento. Obrigado Celso
Prezado Celso
conforme informações da CEF, em
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp, como já possui um Certificado Digital, basta que você gere pelo próprio sistema da Conectividade Social – ICP, uma Procuração Eletrônica para o Certificado Digital do seu contador. Desta forma, não será necessário adquirir um novo Certificado. Lembre-se que a partir de 01/01/2012, para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, deverá ser realizado através do Certificado Digital ou através do Procuração Eletrônica, pelo certicado do contador.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa Ltda. , Varegista CNAE(4789), gostaria de saber :
01)Sou obrigado a emitir Nota F.E. ?
02)Se “não” for obrigado a emitir NFE, posso utilizar o Cetificado Digital do meu contador através de procuração, afim de enviar dados a Receita Federal através da Caixa Econômica ?
Agradeço pela Informação !
Prezada Oliveira,
Para verificar a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consulte diretamente a Secretaria de Fazenda do Estado ou o seu Contador, pois cada estado tem legislação própria para implantação da NF-e . Em relação a qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, deverá ser realizado através do Certificado Digital, conforme informações da CEF, em http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
Mundo Sebrae
tenho uma loja ltda,não tenho funcionarios tenho minha esposa de socia.eu preciso ter o e-cnpj e o certificado digital?
Prezado Murilo Gomes,
Se NÃO estiver obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, não sendo optante pelo regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido, e sem funcionários, não se faz necessário adquirir um Certificado Digital. Consulte também seu contador, para demais orientações.
Mundo Sebrae
Um microempreendedor individual que tem funcionário vai precisar do Certificado digital, certo? Eles podem passar uma procuração eletrônica para alguém administar a conectividade social com a Caixa? Caso seja possível, é obrigatótio que essa pessoa seja um Contador?
Douglas Almeida,
O EI com funcionário é obrigado a possuir um Certificado Digital, sendo que poderá gerar pelo próprio sistema da Conectividade Social – ICP, uma Procuração Eletrônica para o Certificado Digital do seu contador ou pessoa responsável. Lembre-se que a partir de 01/01/2012, para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, deverá ser realizado através do Certificado Digital, conforme informações da CEF, em
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp.
Mundo Sebrae
Olá, gostaria de saber se é possível utilizar o mesmo certificado para duas empresas diferentes. A composição societária é a mesma.
Obrigado
Gustavo
Prezado Gustavo,
Não. O Certificado Digital é exclusivo para cada CNPJ, exceto em caso de matriz e filial.
Mundo Sebrae
Olá, Gostaria de uma informação já tenho o certificado para emitir nota fiscal eletrônica feito em 20/10/2011, porém meu contador entrou em contato comigo dizendo que devo fazer um novo certificado devido ao envio do FGTS. Isso está realmente correto ou ele quem deve fazer o certificado dele eu passar um procuração como lê em algumas respostas suas. Obrigado
Prezado Celso,
Como já possui um Certificado Digital, basta que você gere pelo próprio sistema da Conectividade Social – ICP, uma Procuração Eletrônica para o Certificado Digital do seu contador. Desta forma, não será necessário adquirir um novo Certificado. Lembre-se que a partir de 01/01/2012, para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, deverá ser realizado através do Certificado Digital, conforme informações da CEF, em http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp.
Mundo Sebrae
Prezados
Senhores(a)
Tenho um amigo Empreendedor individaul MEI, o ramo de atividade dele é serviços de impressão de material para uso publicitário. pode ele confeccionar e vender material de impressão personalizadas?
Prezada Marclene,
Em nosso entendimento, não existe restrição, pois o registro do EI permite incluir uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 78/2010, a qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2010/CGSN/Resol78.htm, consulte para verificar as mais adequadas ao seu negócio.
Mundo Sebrae
Exite aquí em Palmas/Tocantins empresa credênciada que possa credenciar novas empresas para atuar neste seguimento? Se possível, favor enviar meios para contato. Estou bastante interessado em constituir uma empresa com esta prestação de serviço. Caso não consiga enviar um e-mail, meu telefone para contato 84447515. e-mail jl.soarescunha@gmail.com
Boa noite, possuo uma empresa no simples nacional. Sou o único funcionário, pois a utilizo apenas para prestação de serviços. Não possuo NF-e, uso talão de notas, sou obrigado a ter a certificação ? Pois atualmente meu contato faz a partir de um certificado próprio da contabilidade. Obrigado.
Prezado Maic Nogueira,
Conforme seu relato, sendo titular ou sócio da empresa e como não tem funcionário e não utiliza a NF-e, não é necessário adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Gostaria que ficasse claro que o Empreendedor Individual que não tem funcionário e não utiliza Nota Fiscal Eletrônica NF-e, não é obrigatório adquirir um Certificado Digital.
Mais noticias sobre o Empreendedor Individual no blog consultormei.blogspot.com
abri uma loja de decoraçao de festas como fazer para ter cnpj
Prezada Maria das Graças Panza
- Como abrir uma empresa: http://www.mundosebrae.com.br/2009/02/como-abrir-uma-empresa/
- Documentos para abrir uma empresa: http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br e veja se você atende a todos os requisitos do EI, se atender, poderá formalizar a sua loja no próprio site.
Sucesso
Mundo Sebrae
Bom Dia. Eu tenho uma empresa Ltda, somente de prestação de Serviços. I. E Isento.
Ainda não emito NF eletronica de Serviços.
Não tenho funcionario e nao faço a contabilidade em Escritóri. Faço com contador autonomo. Eu preciso de Certificação Digital ? E qual tipo ?
Prezado Paulo,
O Certificado Digital é exigido para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, entrega de Declarações a Receita Federal e a partir de 01/01/2012, para acesso e movimentação do sistema do FGTS, Conectividade ICP. Se não se equandra nestas situações, não está obrigado a adquirir um Certificado Digital. Para Pessoa Jurídica, o Certificado Digital mais recomendado, é o modelo e-CNPJ – A3.
Mundo Sebrae
gostaria de saber se a empresa não possui funcionários e só tem informação de pró-labore e sefip sem movimento, precisa do certificado digital???
Prezado José Carlos,
A partir de 01/01/2012, para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, será necessário possuir um Certificado Digital e/ou Conforme nosso entendimento e informações da Caixa, em http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp, o escritório e/ou empresa contábil, poderá constituir uma Procuração Eletrônica para acessar e prestar informações do FGTS/INSS de seus clientes ao sistema Conectividade ICP.
Mundo Sebrae
Em relação ao microempreendedor individual que não é obrigado a emitir NF, porém possui um empregado, nesse caso ele terá que adquirir o certificado digital?
Prezada Leiliana,
Caso o EI tenha funcionário, a partir de 01/01/2012, será obrigado a utilizar o Certificado Digital, para realizar as movimentações do FGTS/INSS, através do Conectividade ICP.
Mundo Sebrae
Sou contador e envio as declarações dos meus clientes para a Receita através do meu certificado digital, ou seja, através de procuração eletrônica fornecida por eles (clientes) para mim. No caso do Conectividade não ouvi falar na procuração eletrônica, isso significa que cada cliente meu vai precisar de um certificado digital? Não seria mais coerente a Caixa implantar a procuração eletrônica eliminando a necessidade de cada cliente adquirir um certificado digital?
Prezado Sérgio,
Conforme nosso entendimento e informações da Caixa, em http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp, o escritório e/ou empresa contábil, poderá constituir uma Procuração Eletrônica para acessar e prestar informações do FGTS/INSS de seus clientes ao sistema Conectividade ICP.
Mundo Sebrae
tenho uma empresa mei como faço para emitir a nota eletronica , tenho que migrar pro simples nacional ou não ??
Prezado Rodrigo,
Não é necessário migrar de EI para ME, para emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Entretanto, para saber os procedimentos para emissão da NF-e, procure a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal, vez que, cada Estado/Município adota normas e procedimentos próprios.
Mundo Sebrae
Boa noite !
Por gentileza, empresas optantes pelo simples e inativas desde 2007 precisam adquirir certificado digital ?
Obrigada
Prezada Silvia,
Se permanecer inativa, não se faz necessário adquirir o Certificado Digital.
Mundo Sebrae
Eu possuo uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Eu não tenho funcionário, ou seja, eu sou a minha própria empresa.
Vendo serviços e emito Nota Fiscal Eletrônica.
Sou obrigado a ter o certificado digital de conectividade publicado na Circular Caixa nº 547 de 2011 ???
Ou preciso ter o NF-e ?
Prezada Jesiel,
O Certificado Digital será obrigatório a partir de 01/01/2012, para realizar qualquer movimentação perante o sistema da Conectividade Social do FGTS. Quanto a NF-e, você deve consultar a Secretaria de Fazenda e verificar a obrigatoriedade de implantação e utilização para sua atividade. Lembre-se o Certificado Digital é válido tanto para emitir a Nfe, quanto para acesso a Conectividade Social do FGTS.
Mundo Sebrae
Gostaria que fosse esclarecido a situação do MEI quanto ao alvará. Tanto se fala que para o Microempreendedor as coisas são facilitadas, que nem de contador precisa, o que faço agora?? Tenho que pagar 116,00 de taxa para vistoria do corpo de bombeiros, me foi pedido um laudo tecnico de panico e risco de incendio que custa 2,00 o m2. Tenho um escritorio que ocupada 30 m2 mas esta numa edificação de 350,00 m2. Tenho que fazer o laudo da area toda, ou seja, pagar 700,00 pelo laudo. Cadê as facilidades de ser um MEI…. gostaria de respostas.
Prezada Rogéria,
Em nosso entendimento, como EI, NÃO é devida nenhuma taxa, para Prefeitura e/ou município, conforme previsto na Lei nº 128/2008, Parágrafo 3º do Artigo 3º, que diz, ser proibida a cobrança de taxas e emolumentos do EI para liberação de Alvará de Funcionamento e outras taxas. Citamos abaixo o parágrafo da Lei 128/2008:
“Parágrafo 3º do Artigo 3º da Lei 128/2008 – Empreendedor Individual:
“§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.”
Para recorrer da cobrança, procure diretamente a Prefeitura de sua cidade e apresente a Lei acima.
Mundo Sebrae
Prezada Priscila,
Em atenção a Ouvidoria nº 1****39 aberta por V. Sa informamos que a A CAIXA teve que adaptar a Certificação Digital de acordo com a Medida Provisória 20200-2, por este motivo passamos do certificado AR para o certificado ICP-Brasil.
Quanto aos Micro Empreendedores Individuais, houve um acordo entre as Autoridades Certificadoras que estarão fornecendo, para este tipo de Empregador, Certificado com valores menores.
A partir de 01/01/2012 será obrigatório para todos os empregadores a utilização do novo Conectividade Social ICP-Brasil, quanto a certificação digital você poderá procurar uma das Autoridades Certificadoras a qualquer tempo, a circular CAIXA 547 criou o cronograma da certificação apenas para evitar tumultos e aglomeração na hora de solicitar o certificado.
Att
Dulce T. S. Bittencourt
Coordenadora de Sustentação ao Negócio
GIFUG/FL Arrecadação e Repasse
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
faço parte do simples no ramo de armarinho ,sou obrigado a faser parte do certificado digital?
Prezado,
De acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal de nº 547 de 20 Abril de 2011, todas as empresas deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil, a partir de 01/01/2012, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento para Conectividade Social, com relação aos procedimentos de registro, informação e movimentação do FGTS dos funcionários registrados na empresa.
Mundo Sebrae
Sou MEI e preciso emitir nota fiscal de produto, já liguei no SEBRAE, já fui na fazenda e ninguém sabe me informar algo claro para a solução do meu problema, alguém poderia me esclarecer se necessito um certificado digital? lembrando que sou MEI.
Obrigado!
Prezado Renan Baradel
Sim, todo empresário vai precisar ter um certificado digital. Mais informações direto com a Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/default.htm).
Onde adquirir o certificado: http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/?category=banner_home&action=CertificadoDigital&__utma=1.111754201.1317922656.1317922656.1317922656.1&__utmb=1.8.8.1317922662919&__utmc=1&__utmx=-&__utmz=1.1317922656.1.1.utmcsr=google.com.br%7Cutmccn=(organic)%7Cutmcmd=organic%7Cutmctr=serasa&__utmv=-&__utmk=82484630
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Mundo Sebrae
Vi no link da Receita federal o seguinte trecho
“É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.”
Sou do Simples Nacional, e nao ficou claro a questao da obrigatoriedade, pois nao encontrei nenhum lei ou portaria dizendo isso.
Onde encontro?
Prezado Henrique,
Conforme artigo 1º da Instrução Normativa nº 969/2009 e alterações subsequentes (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/certificacaodigital.htm), a empresa optante pelo Simples Nacional é dispensado de utilizar o Certificado Digital, para entrega das Declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil.
Mundo Sebrae
Quem já posui certificado digital só pode vender para empresas que também já posui?
Como proceder no caso de precisar comprar (substituição tributária) insumos , ou vender para um cliente quem ainda não posui o certificado digital, nesse caso como será emitido a NF-e?
Prezada Irani Nunes,
A Nota Fiscal Eletrônica pode ser emitida para qualquer cliente que possui ou não o certificado digital, até mesmo para pessoas físicas (consumidor final). Para revender produtos sujeitos ou não a substituição tributária, você deve adotar o mesmo procedimento realizado na emissão da nota fiscal manual, entretanto, deverá configurar o sistema emissor da NF-e, de acordo com as suas particularidades.
Mundo Sebrae
prezados senhores,
fineza informar que tipo de empresa tem que possuir certificado digital ex. micro empresas/uma prestadora de serviços no ramo de pinturas que só usa cnpj também precisará de certificado digital?
Prezado Valdir,
Em relação aos procedimentos de registro, informação e movimentação do FGTS e de acordo com a Circular da Caixa Econômica Federal de nº 547 de 20 Abril de 2011, todas as empresas deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento para Conectividade Social.
Mundo Sebrae
Tenho escritório de Contabilidade com empresas de pequeno e médio porte ou seja, micro e EPP, desejo saber se um certificado digital para cada empresa resolve todos os problemas nos órgãos estaduas, federais e municipais(com empregados na caixa)
Prezada Damasia Sales de Figueiredo
Esta é uma informação que você vai obter junto as empresas autorizadas a emitir o certificado digital (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultatendCertDigital.htm) ou junto a própria Receita Federal através do telefone 142 ou na unidade mais próxima.
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Mundo Sebrae
Olá,gostaria de saber que se com o meu certificado digital,eu sozinha posso emitir as minhas notas fiscais,e como vou saber os tributos que eu tenho que pagar no mês,pois não poderei dizer a ninguém sobre a minha senha não é mesmo? muito obrigada.
Prezada Sandra Regina
Se você domina todos os procedimentos contabéis – fiscais, tributários e a emissão da folha de pagamento você mesma pode fazer a contabilidade da sua empresa. Dependendo da sua atividade econômica é recomendável que você conte com o apoio de um contador bem referenciado na cidade para estes serviços.
Com relação a emissão de nota fiscal isso deve ser feito pelo empresário a pedido do cliente. A nota eletrônica requer que você domine todas as etapas – empresa – secretaria da fazenda – receita – cliente e isso pode ser aprendido (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Ligue no 0800-570-0800 e veja se na unidade do Sebrae mais próximo de você tem palestras com foco no uso da nota fiscal eletrônica.
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Mundo Sebrae
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.
vendo para orgão publico so aceitam A NFELETRONICA, preciso ter certificado digital?
Prezado Gilson Junior
Informações sobre certificado digital (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/) mais informações na Secretaria da Fazenda do seu município.
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Mundo Sebrae
Boa Tarde Sr. Eli Nunes. Sou Micro Empresa e optante pelo simples nacional e meu contator disse que tenho que adquirir um certificado para conectividade social. Já emito NF eletronica de serviço. Sabe qual certificado preciso? Poderei emitir NF eletrônica de venda também com esse certificado, já que no momento só emito a de venda no bloco.
Muito obrigado !
Prezado Leonardo
Informações sobre certificado digital acesse (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/). Com relação a emissão da nota fiscal eletrônica sugerimos que converse na Secretaria da Fazenda do seu município em busca de informações quanto a este assunto.
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Mundo Sebrae
Estou tentando emitir nota fiscal avulsa atraves do siare, mas apos preencher tudo eu clico em finalizar e o site me pede que faça login.Fui informada pela receita federal que como microempreendedor não tenho acesso a senha e certificado digital. O que devo fazer?preciso da nota
Prezada Vanessa
O caminho é procurar a Secretaria da Fazenda do seu município. Eles é que vão te orientar se você vai trabalhar com nota impressa ou eletrônica ou com as duas versões.
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Mundo Sebrae
Gostaria de saber se os condomínios residenciais e comerciais,estão obrigados a adquirir o Certificado Digital, por motivo dos encargos trabalhistas?
Prezada Ruth Caracdol Fernandes
O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Aos poucos todas as empresas brasileiras deverão ter o seu certificado digital pois tudo será integrado entre os órgãos e nenhuma transação fiscal, tributária poderá ser feita sem ele.
Mais informações: http://loja.certificadodigital.com.br/SERASA/Home e http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/defaultatendCertDigital.htm
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Mundo Sebrae
Bom dia,
Sou microempreendedor individual emquadrado no lucro presumido.
Gostaria de saber se sou obrigado a ter um contador para emitir meus talões de nota fical?
Prezado Marcio Gama
Quem te dá autorização para imprimir os seus talões de nota fical é a Secretaria da Fazenda do seu município. Preencher a nota fiscal isso é simples e pode ser feito na própria Secretaria da Fazenda.
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Mundo Sebrae
Empresa individual sem empregados, gerando somente o pro-labore esta obrigada a transmitir as informações (sefip) através do certificado digital?
Prezado Varlei do Amaral
Toda empresa no País vai precisar ter um certificado digital. Ligue no 146 da Receita Federal para saber qual é a previsão para que empresas como a sua passem a ter esta obrigatoriedade.
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Mundo Sebrae
Sou optante pelo MEI, possuo nota fiscal modelo 1 e A1, meu cliente pode exigir que ao invés da nota impressa eu forneça NFe?
Prezada Luzia
A e-NF deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda da sua cidade. Converse com eles sobre isso. Em breve todas as empresas terão que emitir este tipo de documento por conta da integração que está sendo feita entre as Secretarias e a Receita Federal.
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Mundo Sebrae
Bom dia.
Estou com uma duvida come ste certificado digital todas as empresas precisarao?As empresas sem movimento e com movimenta;’ao somente de pro-labore, tambem?
Grata.
Patricia.
Estou enquadrado no simples, sou micro-empresa e o meu contador me mandou uma circular dizendo que eu sou obrigado a ter a certificação digital. Realmente é obrigado ou não?
Prezado Jorge Leonardo de Oliveira,
Seu contador está correto e a empresa será obrigada a adquirir o Certificado Digital. A obrigação foi instituída pela Caixa Econômica Federal, através da Circular nº 547 de 20 de Abril de 2011, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento com a Conectividade Social, SEFIP do FGTS.
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Mundo Sebrae
Como vai ficar a situação dos empreendedores individuais com a obrigatoriedade de possuir certificação digital para aqueles que tem 1 empregado registrado poderem realizarem suas obrigações trabalhistas junto CEF – transmissão de sefip ou mesmo as movimentações de admissão ou dispensa quando necessario. Já que aquisição deste certificado representa um custo consideravel para o MEI. Tem alguma solução ou alternativa em vista, pois ao final de 2011 não será possivel fazer estas movimentações para quem não possuir certificação tipo icp conforme informativos da CEF/fgts. O que pode vir a ser mais motivo para que ocorra a dispensa deste funcionario bem como ser uma razão para a NÃO CRIAÇÃO DE NOVOS POSTOS DE TRABALHOS. Aguardo urgente o retorno de orientação.
Antonio/Ceres/Go.
Prezada Antonio do Reis Cardoso,
Até a presente data, a Caixa Econômica Federal, não expediu qualquer ato ou instrução normativa sobre a questão, se o EI será obrigado ou dispensado da utilização do Certificado Digital, para gerar e transmitir a GFIP para CEF.
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Mundo Sebrae
Bom dia!!
Tenho uma micro empresa e emito NF eletrônica, é obrigatório ter o Certificado Digital qual a data de vencimento para a compra do certificado?
Obrigada pelo auxilio.
Divaldo
Prezado Divaldo de Oliveira,
Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, é obrigatório adquirir um Certificado Digital. A obrigação para utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, dependerá da atividade econômica que exerce, sendo assim, sugerimos consultar a secretaria de fazenda estadual para saber se é obrigado ou não implantar a NF-e.
Em nossa opinião, o certificado a ser adquirido é o e-CNPJ A3, com validade de 03 anos.
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Mundo Sebrae
sou micro empreendedor do MEI já tenho CNPJ, escrição estadual, Municipal!
Já tenho uma loja virtual pronta para trabalhar só que não consigo de forma alguma gera nota fiscal eletrônica, já estiver no Posto Fiscal e tenho username e senha gostaria de obter informações de como proceder?
Prezado Igor
Quem vai poder te autorizar a emitir e orientar quanto todo o processo da e-NF é a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
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Mundo Sebrae
O SEBRAE vendem certificado digital? No caso positivo, como faço para obter o orçamento dele?
Agradeço a atenção!
Prezada Charliane F. de Mesquita
Não o Sebrae não vende certificados digitais.
Veja: http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/
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Mundo Sebrae
preciso abrir um peq comercio mais todos cliente q já visitei precisão de nf como devo fazer
Prezado Flavio Ferreira da Silva
Se o tipo de comércio que você pensa em abrir, se enquadra como Empreendedor Individual você pode legalizar a loja no próprio site (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm). Se não se enquadra você terá que escolher um outro regime tributário como o Simples Nacional por exemplo. Para ter NF é preciso ter autorização da Secretaria da Fazenda da sua cidade e precisa ser legalizado.
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Mundo Sebrae
fabrico chaveirinhos entao abri essa simples nacional pedi o certificado mas me disseram que precisa do contrato social da firma mas so tenho o documento tirado pela internet como proceder
Prezada Eliana Gomes
Perdão, mas não ficou clara a sua demanda.
1) Você abriu a sua empresa como Empreendedora Individual no portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm? Se foi neste caso, a constituição jurídica da sua empresa não precisa de contrato social.
2) Se você abriu uma LTDA ou ME neste caso você precisa ter um contrato social.
Qual foi o caminho que você fez para legalizar a sua empresa?
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Mundo Sebrae
Boa noite! sou empreendedor individual. meu seguimento é comercio de instrumentos musicais! estou tendo dificuldades em emitir nota fiscal eletronica! nao consigo pois exige certificado digital eu sou obrigado a ter certificado ? ou existe outro meio de emitir com certificação digital gratuita??grato
PRECISO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS CERTIFICADO DIGITAL
Prezado Ely Nunes Gonçalves
Informações sobre certificação digital acesse (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa/).
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Mundo Sebrae