No imenso universo de empresas brasileiras, cada qual encontra-se enquadrada numa das três diferentes formas de enquadramento tributário.
Veja as proporções e a representatividade quanto ao volume de contribuição arrecadado.
Qual é a forma de enquadramento da sua empresa?
Veja a seguir as três diferentes formas de enquadramento e a representatividade de cada uma delas quanto ao universo de empresas enquadradas e também o volume de arrecadação de tributos.
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL
Perfil de empresa: Maioria das empresas de grande porte.
• TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Perfil de empresa: Maioria das empresas de pequeno e médio porte.
• TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Perfil de empresa: Micro e pequenas empresas.
Tipo de tributação % Universo de empresas brasileiras % arrecadação nacional
LUCRO REAL 6% 85%
LUCRO PRESUMIDO 24% 9%
SIMPLES NACIONAL 70% 6%
Nota:
É nas empresas regidas pelo sistema SIMPLES NACIONAL de tributação é que concentram-se as maiores proporções de empresas operando na informalidade, ou seja, com pouco ou nenhum critério de controle tributário e fiscal, onde compras e vendas ocorrem sem os devidos registros e a emissão de notas fiscais.
Eis um grande motivo para que os órgãos fiscalizadores nas esferas Federal, Estadual e Municipal dediquem seus esforços de fiscalização!
Sua empresa faz parte deste universo?
É um grande momento para repensar em sua gestão!
Pense nisso!















Boa tarde tenho uma clinica de fisioterapia, a mesma está enquadrada no tributação pelo lucro presumido, onde os valores das taxas fiscais são muito altos, haveria alguma possibilidade de fazer um planejamento tributário na redução dessas cargas tributárias?
Prezada Cristiane,
Talvez, mais é necessário conhecer as particularidades de sua empresa. Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial em nossa unidade mais próxima, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim poderemos indicar as melhores soluções ou orientações. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Boa tarde.
Estou pretendendo abrir uma prestadora de serviços na área de locação de trasnporte para prefeituras, irei participar de licitações a empresa terá um capital social de R$200.000,00, a locação será de carros particulares, caçambas, ônibus escolares, maquinas agricolas, retro-escavadeiras, etc. Está empresa pode ser optante do simples? ou só poderei optar por lucro presumido ou real.
Obrigado pela atenção
Prezada Fátima Meireles,
Não existe impedimento para constituir uma empresa de locação de veículos e outros bens como Microempresa, optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Mundo Sebrae
Boa noite! Tenho um escritorio de design de produto e nossa atividade é no presumido. Existe alguma discussão para que possa mudar para o simples, pois pagamos um imposto muito grande em base a nosso faturamento que não chega a 360000. Dessa forma não conseguimos contratar nem um funcionário em função dos encargos sociais muito grandes!
Prezado Leandro Gava,
Conforme prevê a Lei 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a atividade de Design não é permitida em optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL.
Mundo Sebrae
Olá, boa tarde! Estou abrindo uma empresa de publicidade em sacos de pães. Estou em dúvida quanto ao melhor regime tributário nesse caso. O faturamento mínimo da empresa será de R$ 78 mil anuais, não podendo me enquadrar nesse caso como EI ou MEI. Qual seria o regime ideal nesse caso?
Prezado Renan,
Em regra geral o melhor enquadramento seria o de Microempresa, optante pelo Simples Nacional, conforme faturamento sugerido.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber se posso optar por abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada para estabelecer uma empresa de criacao, impressao e venda de convites. É possível ter um funcionário nesta modalidade? Qual seria o CNAE adequado e quais as incidências de impostos neste caso, simples + ICMS? Como posso saber quais as aliquotas dos impostos aplicáveis? Obrigada.
Prezada Thais,
Você poderá constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, onde não existe a necessidade de sócios, conforme previsto pela Lei nº 12.441, de 2011, para atuar como atividades gráficas, como CLICHERISTA, CNAE nº 1821-1/00 – SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO e/ou SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO, CNAE nº 1813-0/01 – IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO.
Nas atividades acima, você também poderá optar como Microempreendedora Individual – MEI, desde que atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado, caso seja necessário e NÃO sendo obrigatório.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade e/ou invalidez, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Salário Maternidade, Auxilio – Doença, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja necessário;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE/DF, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Olá, preto serviço de outsourcing de impressão (locação de impressoras/copiadoras para outras empresas), uma vez ouvi falar que consigo emitir uma NF de serviços diferenciadas quanto aos impostos que pago. Como posso descobrir isso? Já falei com contador e pesquisei na internet… vocês sabem de algo? Obrigado!
Prezado Anderson,
Os regimes de tributação são o do Lucro Real, Lucro Presumido e SIMPLES NACIONAL. Lembramos que na locação de bens moveis não há incidência de ISS. Qualquer dúvida, procure o seu contador.
Mundo Sebrae
Olá, pretendo abrir uma empresa fictícia sobre comércio de móveis, gostaria de orientação para saber quais os impostos que são pagos, se a tributação é simples,lucro presumido ou real
Prezada Paloma Soares,
Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Como posso criar uma hipotese para meu tcc sobre qual a melhor opição de regime tributario
Prezada Ariane,
Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos no Plano de Negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
olá boa noite eu gostaria de sabe um restaurante que fatura +ou -25000,00 qual é a tributação é em cima do lucro ou faturamento.
tenho amigo que paga pelo faturamento
eu não acho justo; pense bem 25000,00 faturamento -8000,00 de mão de obra mais imposto para funcionário menos 2000,00 de aluguel e se calcular em cima do faturamento o simples vai ser 4,7% vai ser de 1175,00 é isso mesmo. já estou desistindo que não vai sobrar nada é isso mesmo?
Prezado Luiz Eduardo,
Se o restaurante/empresa é optante pelos regimes tributários do Lucro Presumido e/ou Simples Nacional, o imposto incide sobre o faturamento e não sobre o lucro, conforme legislação tributária vigente.
Mundo Sebrae
Boa Tarde,
A empresa a qual trabalho está enquadrada no regime de Lucro Presumido. Minha dúvida é, posso mudar o regime/enquadramento da empresa a qualquer momento ou só no começo do ano posterior?
Obrigado,
Fabio
Prezado Fabio,
Em nosso entendimento, a alteração de regime tributário, pode ser realizada somente no inicio do ano. Para o Simples Nacional, você pode realizar o agendamento a partir do dia 01/11/2012, no Portal do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Mundo Sebrae
Olá, meu marido quer abrir um estúdio de personal trainer, ele pode abrir como autônomo ou tem que abrir empresa? pode ser MEI? ele é personal trainer. E eu sou professora de yoga, eu posso ter MEI se der aulas domiciliares apenas? Obrigada.
Prezada Carla,
Em nosso entendimento, você e seu marido podem se formalizar como MEI, na categoria de Professor Particular e desde que, atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio(a), administrador(a) ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade e/ou invalidez, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Salário Maternidade, Auxilio – Doença, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Bom dia, tenho um consultório de psicologia, não tenho funcionários, tem como eu optar para o SIMPLES??
grata.
Prezada Cleonice,
As atividades de profissões regulamentadas NÃO podem optar pelo SIMPLES NACIONAL, de acordo com o inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto das Micros e P.Empresas.
Mundo Sebrae
represento uma industria no seguimento agricola que exige que no envio do cadastrado de clientes novos pede para informar o regime tributario em que o cliente esta enquadrado.
existe algum motivo especifico para isso ?
por que eles precisam dessa informação ?
até onde eu sei não tem fundamento exigir isso para efeito de cadastro ?
alguem pode me explicar ?
grato
Prezado Claudineis,
Em nosso entendimento, o regime tributário do cliente pode alterar as incidências e/ou cobranças de impostos, sendo importante para os cadastros tributários/fiscal e contábil, bem como, definição de parâmetros para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Mundo Sebrae
Preciso de Ajuda num estudo de Caso.
Uma empresa recém criada se chama LIMPA BEM SERVIÇOS LTDA, ela consegue um contrato para prestar serviço a uma grande nacional (THE SHOPLINE). O serviço é de ¹Portaria e ²Segurança – No Sand de Vendas.A empresa LIMPA BEM SERVIÇOS LTDA contará com 2 funcionários para portaria e mais 2 funcionários para Serv. Gerais, Sendo que o Stand da Multi Nacional funciona das 08:00h às 20:00h todos os dias da semana! Detalhe, a prestadora de serviço pretende não assinar as CTPS’s nos 3 primeiros meses. Pergunta-se:
1)Qual o enquadramento dos funcionários nas várias formas de contrato possíveis?
2)Qual regime Tributário adequado a prestadora de serviço?
Prezado Gildean,
Para funcionários não existem regimes alternativos para execução de suas tarefas/funções, fora a contratação sobre as normas prevista na CLT, conforme nosso entendimento.
Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa e/ou consulte o seu contador para orientações específicas, conforme as particularidades de sua empresa.
Mundo Sebrae
presto serviço consultoria administrativa
notas fiscais são emitidas para estado de sp capital onde tenha a empresa.
pergunto : quais imposto eu pagarei?
em que anexo eu me encaixo?
Prezado Norival,
Os serviços de consultoria e assessoria, são impedidos de optar como SIMPLES NACIONAL, conforme previsto no inciso XIII do Artigo nº 17 da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequea Empresa. Normalmente as empresas de consultoria de pequeno porte optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido. Consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber qual deveria ser o regime jurídico de uma empresa de engenharia, que presta consultoria ? Posso emitir nota fiscal como autonomo (engenheiro) ?
Prezado José,
Em nosso entendimento, para empresa com a atividade de engenharia consultiva deverá optar pela regime tributário do Lucro Presumido. Não é possível emitir nota fiscal como autônomo.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa de engenharia e meu contador falou que somos do lucro presumido, vou participar de uma licitação e para ME e EPP existem vantagens, nosso faturamento é pequeno e nos enquadramos em ME, gostaria de saber se é necessário fazer algum cadastramento na junta comercial e/ou na receita federal, ou sóo faturamento ja basta para nos colocarmos como ME ou EPP nesta licitação ?
obrigado
Prezado Ariel,
Para se enquadrar como ME ou EPP e ter direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, (Estatuto das Micros e Pequenas Empresas), se faz necessário realizar o Enquadramento na Junta Comercial do Estado.
Mundo Sebrae
Boa tarde.
Estou fazendo um estudo para abrir uma quadra de esporte para locação.
Pelas projeções efetuadas o faturamento será de R$ 250mil no 1º ano, no 2º ano o faturamento deverá alcançar R$ 470mil e projeção de crescimento de 105 a 15% a.a.
Com esse cenário gostaria de saber qual o regime de tributação que devo abrir a empresa: SIMPLES NACIONAL / L PRESUMIDO / L REAL?
Atenciosamente
Prezado Felício,
Em nosso entendimento, com as projeções de faturamento relatadas por você, recomendamos optar pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
Mundo Sebrae
Ola, uma empresa q ira atuar no ramo de comercio atacadista de produtos alimenticios, com faturamento em torno dos $400.000,00/mes, qual o regime tributario e a legislacao que devo seguir???
Obrigado
Alex
Prezado Alex,
Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios, Consulte o seu contador e/ou acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Bom dia….
Sou Psicólogo, e gostaria de saber qual a melhor forma de enquadramento devo usar, lembrando que a empresa terá que ser uma empresa individual, pois não tenho sócios é possível me enquadrar em alguma tributação, para estar amenizando o IR pessoa física?
Obrigado.
Prezado Aldeir,
Em nosso entendimento, você poderá constituir uma – EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada , a ser tributada pelo regime do LUCRO PRESUMIDO e/ou LUCRO REAL, vez que, atividades de profissões regulamentadas no podem optar pelo SIMPLES NACIONAL. Qualquer duvida, ligue 0800-570-800 e procure uma unidade do SEBRAE mais próxima ou um contador.
Mundo Sebrae
BOA NOITE. estou abrindo uma empresa de ginástica laboral e condicionamneto físico. No caso não vou ter nenhum funcionário no momento. vou me cadstrar no Simples. Minha dúvida agora é sobre o cadstro do cnpj e não sei qual forma de atuação que eu me encaixo; Em Local Fixo Fora de Loja ou Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes. Obrigada
Prezada Márcia,
Você poderá definir mais de um tipo de forma de atuação, ou seja, se atuar em loja, escolha ponto fixo, se atuar nas casas de clientes ou empresas, escolha porta a porta, sendo ambas, selecione as duas formas.
Mundo Sebrae
queria abrir tbm uma empresa de prestação de serviço de ginástica laboral posso me enquadra no MEI? Qual o CNAE a utilizar? Se não puder qual o melhor regime, já que não possuo sócio e trabalharei sozinha? Agradeço seu auxílio. Aguardo
Prezada Cintia,
Como MEI, não é possível exercer a atividade de ginástica laboral, recomendamos constituir uma Microempresa.
Para saber como legalizar/constituir uma empresa e os documentos necessários, acesse:
1) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
2) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
3) Procure também a Prefeitura municipal para saber as exigências locais.
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Olá.
Estou com um projeto para abertura de uma empresa de prestação de serviços de construção?
a empresa anterior que eu trabalhava é uma EPP LTDA,na qual que presta serviços de engenharia, sendo o principal e único ramo a construção de obras públicas de pequeno porte (escolas, quadras, praças, urbanização e os valores das mesmas variam de 500.000 a 2 milhôes.
Observei que na lista de enquadramento de atividades do simples, que prestação de serviços e locação de mão de obra é vedado o enquadramento ao simples nacional. mas como a empresa que trabalhei aderiu ao simples? e quanto a habilitação profissional, no ato de abertura da empresa precisarei de comprovar que tenho registro ao CREA ou não terá necessidade?
Grato.
Isaak Sousa
Prezado Isaak,
Conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto das MPEs http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm, em seu artigo 18, § 5-C, I – as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, podem optar pelo SIMPLES NACIONAL, entretanto as atividade de Locação e Cessão de Mão de Obra são vedadas, de acordo com o previsto no artigo 17, inciso XII. Não é necessário comprovar o registro no CREA para constituição da empresa.
Mundo Sebrae
GOSTARIA QUE ME TIRASE ESTAS DUVIDA.
POIS, BEM :TIREI UMAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO NO VALOR 1.100,00 E 500,00 E OUTRA DE 190,00
EU PAGO INPOSTO FEDERAIS DESTE VALORES , TIPO PIS,CONFINS,IR,INSS,CSLL.
Prezado Floriano,
Se a empresa é tributada pelo regime do Lucro Presumido ou Real, são devidos os impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Mundo Sebrae
Prezado Floriano,
Se a empresa é tributada pelo regime do Lucro Presumido ou Real, são devidos os impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, sobre o faturamento e/ou lucro. Qualquer dúvida consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Boa Noite, estou fazendo um trabalho academico onde devo abrir uma empresa optante pelo lucro real ou prezumido, eu optei por uma loja de eletrodomésticos,mas não sei em qual tributação ela se enquadra.
Prezada Greice,
Para a atividade de comércio de eletrodomésticos, poderá se enquadrar pelos regimes de tributação do SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO ou REAL. Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Boa tarde, preciso saber em qual regime de tributação as empresas do ramo imobiliário pode optar pelo regime de tributação, e quais que ela não pode optar.
Boa tarde,
Estou precisando saber se as empresas que trabalham no ramo de imobiliária, em qual regime de tributação ela se enquadra e em qual ela não pode se enquadrar de jeito nenhum?
Prezada Vanessa Lopes,
As empresas imobiliárias com as atividades exclusivas de administração e locação de imóveis de terceiros, podem optar pelos regimes de tributação do SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e/ou LUCRO REAL. Para as empresas imobiliárias com outras atividades de venda, administração, locação, incorporação, podem optar pelos regimes de tributação do LUCRO PRESUMIDO e/ou LUCRO REAL.
Para saber a melhor opção quanto ao regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Tenho uma pequena gráfica, impressão de notas fiscais , convites, etc. Só tenho 1 funcionário. O Sebrae me deu 3 opções mas não encontrei a frase “impressão de documentos fiscais”. Se eu abrir como Serigrafista a Receita Estadual vai me dar autorização para eu confeccionar talões de notas fiscais. Peço que avaliem os códigos e me ajudem se posso fazer parte do EI. Obrigado.
Prezado Stélio,
Em nosso entendimento, você poderá optar pelas três atividades abaixo, os quais permitem executar os serviços gráficos que pretende, inclusive de impressão de documentos fiscais (Notas Fiscais).
a) SERIGRAFISTA – CNAE nº 1813-0/99 – IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS;
b) SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO – CNAE nº 1813-0/01 – IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO;
c) CLICHERISTA – CNAE nº 1821-1/00 – nº SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO.
Mundo Sebrae
MINHA EMPRESA VENDEU 2.458.000,00 NO ANO DE 2011, COM A NOVA LEI COMPLEMENTAR DIZ QUE TENHO QUE ME COMPROMETER EM NAO ULTRAPASSAR O VALOR DE 3.600.000,00 2012, conforme art 79, CASO ACONTEÇA O QUE PODE ACONTECER COM MINHA FIRMA,TEREI DE PAGAR ALGUMA MULTA DOS ANOS 2011 E 2012 E ALGUMA PENALIDADE OU SANSÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Waldimir,
Se ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, em 2012 , deve considerar as seguintes observações, conforme incisos I e II, do artigo nº 73 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011 e alterações, que diz:
Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
I – por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4º)
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
II – obrigatoriamente, quando:
a) A receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos no § 1º do art. 2º, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1). Até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites previstos no § 1º do art. 2º, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso IV, § 1º, inciso IV; art. 31, inciso V, alínea “a”)
2). Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) um dos limites previstos no § 1º do art. 2º, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso IV, § 1º, inciso IV; art. 31, inciso V, alínea “b”)
Qualquer duvida, consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Bom dia. Desenvolvi um produto eletroeletrônico para uso doméstico, o produto já passou por testes de aplicação e durabilidade e foi aprovado.Não tenho CNPJ e agora gostaria de fabricá-lo e comercializá-lo. O que devo fazer e qual tipo de empresa posso abrir?
Prezado Wagner,
Você poderá iniciar como uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.
Para saber como legalizar/constituir uma empresa e os documentos necessários, acesse:
1) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
2) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Mundo Sebrae
Boa noite.
Sou engenheiro e pretendo prestas serviços de consultoria de engenharia.
Qual regime devo optar? Como abrir a empresa passo a passo? E se posso colocar o endereço da minha residência no registro, uma vez que não irei precisar de local comercial para trabalho.
Prezado Ronaldo,
Para prestar serviços de engenharia, você poderá optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido e/ou Lucro Real, sendo o Lucro Presumido, normalmente, o mais aceito.
Para saber como legalizar/constituir uma empresa e os documentos necessários, acesse:
1) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
2) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Em relação ao registro em sua residência, em regra geral, não existem impedimentos, exceto se legislação municipal proibir. Recomendamos procurar a Prefeitura para efetuar uma consulta prévia para funcionamento.
Mundo Sebrae
Bom dia?
Meu marido vai trabalhar por conta.Ele e motoboy ,vai abrir um empresa qual o tipo e melhor para ele ME ou EPP? Obrigado
Estou em um grande dilema. Quero abrir uma agência de intercâmbio (que vende programas de estudo e trabalho para brasileiros e estrangeiros) e primeiramente pensei de comecar como MEI, me enquadrando em agente de viagens e então com o crescimento mudar para Micro empresa ou empresa de pequeno porte. Porém já ouvi vários comentários de pessoas que começaram como MEI e depois para fechar e abrir uma dessas 2 opções enfrentaram uma grande burocrácia e mesmos custo de uma empresa comum para fechar, então comecei a pensar se essa realmente seria uma boa opção, pois se escuta da facilidade pra abrir porém pra fechar o que se escuta não é bom. Também não sei qual é a diferença de Micro empresa para Empresa de pequeno porte (sei que as 2 estão no simples), mas não sei qual a diferença entre as duas, para entender o que seria melhor para o meu caso que trabalharia com serviços.
Prezada Márcia,
Não existem dificuldades quando se migra de EI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, haja vista, que não é necessário realizar a baixa de registro como EI, apenas informar a alteração de EI para ME ou EPP, pelo portal do SIMPLES NACIONAL, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 e apos registrar a nova condição na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria de Fazendas, Estadual e/ou Municipal.
A diferença de ME para EPP é de limite de faturamento, sendo, R$ 360.0000,00 ao ano para ME e de até R$ 3.600.000,00 para EPP.
Mundo Sebrae
Tenho um registro de Empreendedor Individual a qual me permite o faturamento anual de R$ 60.000,00. Minha dúvida consiste sobre se há limite mensal, ou seja, eu posso emitir, num determinado mês, uma nota ou notas que o montante supere os R$ 5.000,00 e compensar em outro mês, com uma emissão inferior a possibilitar que no fechamento do ano não supere o total de R$60.000,00 ?
Atenciosamente
Marco Antonio Zanutto
Prezado Marco Antonio,
Desde que o faturamento NÃO supere os R$ 60.0000,00, ao ano, não existem restrições em exceder R$ 5.000,00, ao mês, ou seja, poderá ter faturamento mensal maior ou menor do que R$ 5.000,00.
Lembre-se que no primeiro ano de inscrição do EI, o limite de faturamento é proporcional ao numero de meses após a formalização, ou seja, se o EI se formalizou em Julho, o seu limite será de R$ 30.000,00 (6 meses x R$ 5.000,00).
Mundo Sebrae
vou abrir uma pequena grafica mas no MEI (empreendedor Individual)não está na lista, qual o código do cnae? e como faço?
PREZADO STÉLIO,
Você poderá optar pelas atividades de SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO – CNAE nº 1813-0/01 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO e SERIGRAFISTA – CNAE Nº 1813-0/99 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS, conforme prevê o Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como Empreendedor Individual.
Para se formalizar como Empreendedor Individual – EI, deve atender as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja necessário a sua atividade;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal, caso seja exigido para a sua atividade.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Olá, sou fisioterapeuta e também sou proprietário de uma academia e preciso de inscrição estadual, antes eu tinha mas todo o mes vinha um valor exorbitante de tributos, acabei mudando pro MEI. Agora recebi proposta para trabalhar no hospital da minha cidade e é necessário inscrição estadual. Como posso conseguir inscrição estadual pagando o minimo de tributos, tendo receita bruta anual de até R$ 40 mil?
Prezado Antonio,
Em nosso entendimento e conforme a Lei Complementar nº 128/2008 e Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como Empreendedor Individua, a atividade de fisioterapia não é permitida a optar como EI. Para saber os custos como profissional autônomo, consulte a Secretaria de Fazenda Municipal/Prefeitura.
Mundo Sebrae
Olá tenho uma agência de publicidade e comprei alguns materiais de apoio para profissionais prestadores de serviço para minha empresa, como notebook e impressora além de uniforme, eu preciso tirar nota deste material mas como só repasso e não tenho lucro, não pode ser de venda pois desenquadra a empresa,e como esse material é cobrado por boleto o que devo fazer como tirar essa nota sem alterar meu CNAE?
Grato
Prezado Thiago,
Em nosso entendimento, você poderá emitir a Nota Fiscal como simples remessa ou material remetido em comodato (empréstimo).
Mundo Sebrae
Minha dúvida é a seguinte: Empresa Optante Pelo Simples Nacional, CNAE 430404, com Inscrição Estadual(SP) e Certificado Eletrônico, está precisa Emitir NF(DANFE)ela poderá ou não? Qual procedimento terá que fazer para poder emitir a mesma.
Grata
Bruna
Prezada Bruna,
Cada Estado tem legislação tributária própria, quanto a obrigação das empresas, de acordo com suas atividades econômicas emitirem a Nota Fiscal Eletrônica/DANFE ou não, sendo assim recomendamos consultar o seu Contador, a Secretaria de Fazenda Estadual/SP ou a nossa unidade estadual mais próxima de sua cidade.
Mundo Sebrae
boa noite!
abri um negócio a partir do MEI, e para obter mais informações procurei um contador. ele me disse que mesmo fazendo parte do MEI, tem casos em que precisarei pagar o diferencial de alíquotas, como por exemplo: mercadorias que eu compre em outro estado, terei que pagar 6% do valor da nota. assim sendo, para facilitar a minha vida seria viável a contratação de um contador. o que tem de verdade nisso? obrigada!
Prezada Josi,
Cada Estado tem legislação própria quanto aos produtos sujeitos ao ICMS diferencial de alíquota (antecipado) e/ou ICMS Substituição Tributária. Como EI, a contratação de um Contador não é obrigatória, sendo uma decisão particular quanto a necessidade ou não.
Mundo Sebrae
Olá,
Possuo uma empresa Simples que tem como atividade principal o CNAE 7319-0/99. Presto serviçøs de design gráfico. Pretendo fazer um e-commerce para vender alguns produtos personalizados pela minha empresa e assim promove-la (canecas, postais,caderninhos, etc). Gostaria de saber se posso adicionar o CNAE 4789-o/01 como atividade secundária para poder realizar essas vendas e continuar atuando no simples.
Obrigada.
Prezada Carol,
NÃO existem restrições ou impedimentos em acrescentar a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS – CNAE nº 4789-0/01, como atividade secundária e permanecer no SIMPLES NACIONAL. Sucesso!
Mundo Sebrae
Bom dia,
Gostaria de saber, tenho uma empresa que está no simples nacional, ela é de constução civil. Está como comercio anexo I e prestação de serviço no anexo IV, é vantagem ficar no simples nacional ou é melhor ser lucro presumido?
Prezado Alessandro Nunes,
Para saber a melhor opção quanto a tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo entre todos os regimes tributários, conforme dados reais da empresa ou projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Prezado(a)
Gostaria de saber se a empresa tem algum impedimento de mudar do regime de tributação PRESUMIDO para o SIMPLES, por ter dívidas de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ?
Grato
Alex
Prezado Alex,
Para optar pelo SIMPLES NACIONAL, a empresa não poderá ter débitos junto a Receita Federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), a Previdência Social (FGTS e INSS) e Secretarias de Fazenda Estadual e/ou Municipal (ICMS/ISS). Caso os débitos sejam parcelados, a empresa poderá solicitar a inclusão no SIMPLES NACIONAL, conforme legislação vigente.
Mundo Sebrae
PRECISO REGISTRAR UM CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA. MAS NÃO POSSO SER DO SIMPLES. POSSO SER MEI? QUAIS OPÇÕES TENHO? PRECISO REGISTRAR UMA RECEPCIONISTA PARA O CONSULTÓRIO. OBRIGADA.
Prezada Paula,
Para as atividades de Profissão Regulamentada, você poderá constituir uma sociedade, com a opção pelos regimes de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real. Não é possível se formalizar como Empreendedor Individual.
Mundo Sebrae
Minha empresa que efetuou os pagamentos iniciais de Pis e cofins com códio de Lucro presumido.
Não sei por qual razão, o contador, a partir do segundo semestre, passou a calcular o tributos pelo lucro real, incluse entregando Dacon e Dctf com esse regime.
É possível manter essa empresa no regime presumido, alterando posteriormente, os codigos, valores dos darf´s e as dctfs e dacon apresentadas.
Prezado Ivan,
Não temos informações quanto a decisão do Contador em alterar o regime tributário durante o decorrer do ano, sendo que, recomendamos solicitar esclarecimentos adicionais pela alteração do regime tributário ao contador e a possibilidade de manter o regime do Lucro Presumido.
Mundo Sebrae
Como obter informações dos incentivos para aquisição de máquinas e equipamentos usados num terminal de estocagem de container e cargas
Prezado Lino,
Acesse o site da Receita Federal do Brasil em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/IncFis.htm, ou Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar a melhor solução.
Mundo Sebrae
Olá, tenho uma MEI com CNAE de professor e cursos gerenciais. Eu trabalho apenas algumas épocas do ano e teoricamente terei de emitir uma nota de 20 mil reais em agosto – o resto do ano não trabalharei… Eu posso continuar no MEI ou terei de optar por outro tipo de Empresa? Não entendi se posso ter 60 mil reais no ano E 5 mil reais por mês ou se tenho um teto de 60 mil OU 5 mil reais por mês.
Atenciosamente
Matheus
Prezado Matheus,
Desde que NÃO ultrapasse o teto de R$ 60.000,00 ao ano, poderá permanecer como EI, conforme previsto na legislação. (Lei Complementar nº 128/2008 e 139/2011).
Mundo Sebrae
Olá, meu esposo é autonomo e trabalha com instalação de sons,alarmes, travas automotivos e está querendo abrir um local para ele atender seus clientes que tipo enquadramento ficaria melhor para ele MEI, SIMPLES NACIONAL OU em qual se enquadraria?
Desde já agradeço!
Claudia
Prezada Claudia,
O seu marido poderá se formalizar como Empreendedor Individual – EI, desde que atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) 0 Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja necessário;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Tenho um mercadinho que está emquadrado como ME, mas pretendo aumentar as compras /vendas e passar para EPP; A pergunta é: quais impostostributos recolhe uma EPP?
Prezado João César,
A Empresa de Pequeno Porte, recolhe o mesmo imposto da Microempresa, ou seja, o SIMPLES NACIONAL, sendo que, somente as suas alíquotas são diferenciadas, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (de R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), para a atividade de comércio varia entre de 6,84% a 11,61%.
Mundo Sebrae
Pretendo abrir uma empresa de revendas graficas, tipo impressos promocionais. E fazer um jornal classificados em minha cidade, em qual regime me enquadrarei?
Prezado Fábio,
Você poderá se formalizar como Empreendedor Individual – EI, desde que atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
estou reativando uma empresa inativa poderia optar pelo simples nacianal?
Prezado Silvio,
O prazo para realizar a opção pelo Simples Nacional é de 01 a 30 de Janeiro de cada ano, sendo assim, somente poderá efetivar a opção em 2013.
Mundo Sebrae
Olá Sebrae … eu tenho uma empresa como MEI, como prestador de serviços de construção. Quero saber quais serão meus gastos para me tornar uma empresa que pode contratar vários empregados? Qual é a próxima modalidade depois de MEI? A tributação varia de estado? Queria ter uma média de tudo que vou gastar mensalmente para ver se compensa transformar a empresa.
Prezado Jabes,
Após realizar o desenquadramento como EI, poderá optar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, onde o custo do imposto – SIMPLES NACIONAL, irá variar de 6%, para um faturamento até R$ 180.000,00 ao ano, até 17,42% para um faturamento de até R$ 3.600.000,00, ao ano (Atividades do Anexo III). Não há variação estadual, vez que, o SIMPLES NACIONAL já contempla o ICMS e ISS. Em relação a contratação de funcionários, terá um custo de 8% a titulo recolhimento de FGTS, sobre o valor da folha de pagamento. Qualquer duvida procure uma unidade do Sebrae e/ou um Contador.
Mundo Sebrae
clinica odontologica pode se enquadrar no simples nacional,se nao é porque tem por fim atividade intelectual?
Prezado Francival,
A atividade Clinica Odontológica não poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, artigo 17º, inciso XI, (atividades de profissão regulamentada).
Mundo Sebrae
boa noite meu marido abril uma empresa optante pelo simples e eu ainda nao consegui receber pela empresa dele ainda sei que é cobrado 2.79 de iss quero saber se tem que pagar um outro imposto ate que valor devo arrecadar para nao pagar imposto de renda preciso de informação tem algum curso que eu possa fazer para poder enteder esses imposto oq devo ou não pagar por favor me ajude obrigado
Prezada Rosangela Martins,
Quando a empresa é optante do Simples Nacional, é devido o Simples, conforme tabela de tributação (Anexos I, II, III ou IV) definida de acordo com a atividade da empresa. Caso o estado/município tenha legislação para recolhimento do ICMS e ISS fixo, estes impostos poderão ser cobrados separadamente. Recomendamos consultar também o seu contador.
Você poderá participar dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa, participando dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Boa noite!
Por favor,estou pensando abrir uma empresa.No segmento de vendas de epis e assessoria.Qual categoria devo abrir pelo o MEI,ME OU EPP.
Grato,
Thiago
Prezado Thiago Texeira,
Como EI, ME ou EPP você não poderá prestar consultoria, somente exercer a atividade de venda e de prestação de serviços (manutenção, instalação, etc).
Para se formalizar como Empreendedor Individual – EI, você deve atender as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Caso não atenda as condições acima, deve optar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a previsão de faturamento.
Mundo Sebrae
Boa noite,
Vou prestar serviços de correspondente bancário e gostaria de saber qual o enquadramento que devo optar, MEI, ME ou EPP? Em qual pagarei menos impostos?
Obrigado.
Prezado Fabiano,
A atividade de Correspondente Bancário não pode optar como EI, conforme previsto no anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI. Sendo assim, você poderá constituir uma ME ou EPP, de acordo com o faturamento previsto.
Mundo Sebrae
Ola tenho um CNPJ MEI, e meu ramo de atividade é vendas de pizzas delivery, o CAT colocou meu ramo como 56.20-1-02 – Serviços para eventos e recepções – Bufê, não consigo incluir em meu negócio o Vale refeição, pois o ramo de atividade não permite. Posso mudar esse ramo do CNPJ? Tem algum ramo para ter esta autorização?
Prezada Rosimeire,
Você poderá alterar as atividades econômicas para Lanchonete – CNAE nº 5611-2/03 e Restaurante – CNAE nº 5611-2/01.
Para realizar a alteração ou inclusão de atividades econômicas no cadastro do EI, deve proceder da seguinte forma:
a) Elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado (www.dnrc.gov.br) ou sua representação no município, uma Alteração Contratual, através do preenchimento do documento/programa denominado Requerimento de Empresário, onde irá informar as novas atividades econômicas;
b) Após concluso o processo na Junta Comercial, você deve registrar a alteração no Cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil e nas Secretarias de Fazendas, Estadual e/ou Municipal, caso seja inscrita e na Prefeitura.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima de alteração e inclusão de novas atividades, perante a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazendas e Prefeitura, sugerimos que procure uma unidade do SEBRAE mais próxima e o auxilio dos nossos colaboradores.
Mundo Sebrae
Olá, somos proprietarias de um pequeno comércio (enquadrado como casa de chas e sucos) e estamos cadastradas como ME, gostaria de saber se posso trocar e passar me enquadrar no MEI, estamos dentro dos requisitos.. para isso é necessario continuar a ter um contador?
desde ja agradeço as informações
Prezada Roberta,
Caso atenda as condições de enquadramento no EI (Empreendedor Individual), poderá migrar de ME para EI, entre 01 e 30/31 de Janeiro do próximo ano, acessando http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp , em Solicitação de Enquadramento no SIMEI. O EI não tem a obrigação de contratar um Contador.
Mundo Sebrae
gostaria de saber se uma empresa de fisioterapia que presta serviço de ginástica laboral pode ser enquadrada no Simples Nacional?
Att,
Dayanne Cristina
Prezada Dayanne,
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as profissões regulamentadas em Lei (fisioterapeutas, advogados, médicos, engenheiros) não podem optar em recolher os impostos pelo regime do Simples Nacional, exceto os Contadores.
Mundo Sebrae
ola quero abrir uma empresa pra prestar serviço como 3D em geral (maquete eletronica, animacoes, web sites…) quero saber se tem como ser ME ? o nome da empresa é IMPERIO DART STUDIO E PRODUCOES 3D
Prezado Tiago,
Em nosso entendimento, não existe restrição a atividade de computação gráfica em optar pelo regime da Microempresa e pelo Simples Nacional, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
Mundo Sebrae
qual o tipo de empresa devo abrir,trabalho para uma empresa de publicidade e propaganda terei que emitir nf no final de cada mês pelos serviços prestados faturamento mês de aproximadamente 4500,00 (Quatro Mil Quinhentos Reais)
Prezado José Carlos,
Em termos da natureza jurídica você poderá optar em constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou uma Sociedade Limitada. Quanto ao regime tributário e conforme atividade econômica exercida, poderá optar pelo Simples Nacional e/ou Lucro Presumido.
Para saber como legalizar/constituir uma microempresa e os documentos necessários, acesse:
1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Mundo Sebrae
Qual seria o regime tributario para uma empresa recem-criada e no ramo de locação de veiculos?
Prezada Raquel,
Para saber a melhor opção quanto a tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
abri uma academia para meus filhos e o rendimento bruto é de R$7500,00,e a folha de salario é de 4000,00.Devo optar pelo simples nacional ou lucro presumido?
Prezada Lourdes,
Como o valor da folha de salários mais encargos, ultrapassa o percentual de 40% sobre o valor do faturamento mensal, você poderá optar pelo regime do Simples Nacional. Entrentato, recomendamos consultar o contador para que possa lhe assessoar quanto ao melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Prezada Lourdes,
Como o valor da folha de salários mais encargos, ultrapassa o percentual de 40% sobre o valor do faturamento mensal, você poderá optar pelo regime do Simples Nacional. Entrentato recomendamos consultar o contador para que possa lhe assessoar quanto ao melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
Boa tarde,
Abri uma empresa em abril de 2011 (uma loja virtual de cartões de visita personalizados) e pensei que a mesma fosse ser enquadrada automaticamente no simples nacional, porém recentemente efetuando uma busca na receita federal consta que ela não está enquadrada no simples nacional.
A minha empresa ainda não teve movimento e ainda não exerce atividades, além disso, ainda não efetuei nenhum pagamento de tributos pois preciso do certificado digital para gerar os arquivos.
Como posso inserir minha empresa no simples nacional? A falta de pagamentos pode impedir o enquadradamento?
Fico no aguardo,
Obrigado.
Prezado Tiago Coutinho,
A opção de enquadramento no Simples Nacional para empresa já constituída é realizada 01 (uma) vez por ano entre 02 e 31 de Janeiro de cada ano, acessando o Portal do Simples Nacional, em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx . Para solicitar a opção pelo SIMPLES NACIONAL a empresa não poderá ter débitos com a Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Secretaria de Fazenda Municipal.
Mundo Sebrae
Meu marido tem um caminhão bau pequeno, já tem IM na nossa cidade, ele pode ter uma Empresa Individual, ela presta serviço para algumas empresas, faz mudanças o que aparecer ele faz.
Aguardo um retorno.
PS- Ele é aposentado por tempo de serviço.
Grata Cida
Prezada Maria Aparecida,
Mesmo como aposentado por tempo de serviço, seu marido poderá se formalizar como Empreendedor Individual – EI, para exercer a atividade de transporte de cargas e/ou mudanças, desde que, atenda também as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
A formalização como EI não tem custo, sendo realizada através do Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, junto a Prefeitura Municipal.
Mundo Sebrae
Uma empresa enquadrada no Lucro Real, com faturamento de EPP (Empresa de Pequeno Porte), poderá no seu Contrato Social a inscrição EPP ? Ou essa denominação é restrita as empresas enquadradas no sistema SIMPLES ?
Prezado Guilherme,
Independente do regime tributário da empresa (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO ou REAL), a empresa poderá se enquadrada como ME ou EPP, caso atenda as condições de opção, para ter direito aos outros benefícios previstos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações subseqüentes.
Mundo Sebrae
Olá boa tarde..
vocês pode me tirar uma dúvida..exemplo
Se minha empresa tiver uma carga tributaria muito alta por estar enquadrada no lucro real, quais os benefícios que irei ter em comparação com uma empresa que esta enquadrada no regime tibutario de lucro presumido?
Prezada Taila,
A empresa tributada pela Lucro Real, recolhe seus impostos, digo IRPJ e CSSL, conforme os Lucros apurados contabilmente, e tem direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, quanto optar pelo regime da cumulatividade.
Entretanto, para saber a melhor opção quanto a tributação (Lucro Presumido e/ou Lucro Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme as particularidades de sua empresa, quanto as receitas, despesas e custos, bem como, o estado/município onde está localizada a sua empresa. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa ou procure o seu contador para elaborar os estudos estes comparativos.
Mundo Sebrae
olá, tenho uma empresa de EI de peças de bicicletas situada no estado do rio de janeiro, como o EI não tem a inscrição estadual mesmo assim eu tenho que pagar a ST? se a resposta for sim , como recolho essa guia?
Prezado Juan,
Como cada Estado adota uma legislação própria, para incidência e cobrança do recolhimento do ICMS/ST, recomendamos procurar o Sebrae/RJ e/ou a Secretaria de Fazenda Estadual.
Mundo Sebrae
em média qual é o imposto mais caro para as empresas em geral.
Estou querendo me formalizar como prestador de serviço em Consultoria em gestão de pessoas ou Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, ambos os casos não posso optar pelo Simples. Qual seria a forma mais viável?
Prezado Roberto Guedes,
Seu posicionamento está correto. As atividades de assessoria e consultoria não podem optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, conforme vetado pela Lei Complementar nº 123/2006. Sendo assim, em nosso entendimento, você poderá deve optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
Mundo Sebrae
Ola!
estou abrindo um pequeno escritorio de rh e gostaria de saber em que ipo de tributação me enquadro? pode ser na MEI? obrigada.
Obrigada !
Prezada Juliana Santos,
As atividades de assessoria e consultoria não podem optar em ser Empreendedor Individual (EI). Em nosso entendimento, você poderá optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido e/ou Real.
Mundo Sebrae
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de suplemento alimentar,temos vários clientes cadastrados no mei,sem inscrição estadual.quando faturamos uma nota para este cliente qual aliquota temos que usar 12% ou 18%?
Já vi várias empresas faturar com 18% mas nossa contabilidade diz que o correto é 12%. Por favor nos orientar.
Prezada Mariana,
A sua empresa deve observar a Legislação Tributária Estadual (Regulamento do ICMS), bem como, se a venda é realizada para dentro do estado, utilizado a alíquota interna do ICMS ou para fora do estado, alíquota externa do ICMS.
Mundo Sebrae
Boa Tarde!
Uma livraria pode ser enquadrada no Simples Nacional?
Em qual lei eu confirmo esta informação?
Prezada Luciana,
Desde que se enquadre no limite de faturamento anual para Microempresa de até R$ 360.000,00 ou Empresa de Pequeno Porte de até R$ 3.600.000,00, a livraria poderá ser enquadrada no Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações subsequentes em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/simplesNacional.htm#Leis%20Complementares
Mundo Sebrae
Boa Tarde, eu e meu marido estamos querendo abrir uma empresa pequena de prestação de serviços de consultoria ambiental, como PGRS e licença ambiental em casa mesmo ja que vamos atender nas empresas mesmo, eu nao tenho formação nessa area, me formei como tecnica em contabilidade, ja o meu marido é formado como quimico ambiental trabalha ha 8 anos na area,e vou auxilia-lo,eu posso ser sócia dele? E qual regime se enquadra? Eu posso dar entrada no CNPJ sem o auxilio de um contador? Eu pensei de abrir eu mesma, mas ainda nao tenho CRC, como posso fazer?
Grata
Sandy Mara dos Santos
Prezada Sandy,
Você poderá ser sócia de seu marido, caso seja casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Em nosso entendimento as atividades de profissões regulamentadas e de consultoria devem optar pelo tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para saber como legalizar/constituir uma microempresa e os documentos necessários, acesse:
1) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
2) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Mundo Sebrae
Qual tipo de tributação se enquadra uma gráfica para impressão em tamanhos A1 e A0?
Prezada Marilice,
Conforme as características e faturamento, poderá ser enquadrada nos regimes de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Lucro Real. Para saber a melhor opção quanto a tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Lucro Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme as particularidades de sua empresa, quanto as receitas, despesas e custos, bem como o estado/município onde estará localizada a sua empresa. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa ou procure o seu contador para elaborar os estudos comparativos.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa ltda optante pelo símples e que tem um faturamento anual menor que 240 mil.
Gostaria de saber se a empresa por ter essas” caracteristicas” já é considerada ME ou ela precisa fazer algum tipo de cadastramento?
A minha dúvida é pq entrei com uma ação no juízado e lá apenas as microempresas podem ajuizar ação.
Será que mesmo não cadastrada como ME ela é considerada ME pelas circunstâncias?
Grata,
Juliana.
Prezada Juliana,
Para confirmar se sua empresa está enquadrada como Microempresa na Junta Comercial e de acordo com a Lei 123/2006, solicite uma Certidão Simplificada na Junta Comercial do Estado. Para confirmar a opção pelo Simples Nacional, acesse, https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx
Mundo Sebrae
Boa tarde, uma empresa de torrefação e moagem de café pode ser MEI ou simples nacional?
obrigada
Prezada Ana Flavia,
A atividade de moagem de café, MOENDEIRO(A) – CNAE nº 1069-4/00 MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, é permitida a optar como EI, conforme previsto no anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI e desde que, atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Mundo Sebrae
Bom dia! Sou representante comercial e atuo principalmente no seguimento de vidros. Alguns concorrentes de São Paulo não cobram ST dos meus clientes (SP). OUtras de fora do estado de São Paulo, também não gera a cobrança pro contador do meu cliente. Gostaria de saber se eles estão supostamente sonegando ou se realmente isso é possivel?
Obrigado.
AULEO
Prezado Auleo Ferreira,
Como os produtos sujeitos a incidência do ICMS – Substituição Tributária, variam de acordo com a legislação tributária de cada estado, recomendamos consultar o seu contador e/ou a Secretaria de Fazenda para verificar quais os procedimentos estão corretos.
Mundo Sebrae
Boa Noite
Sou microempreendedora Individual, tenho um pequeno bazar formalizei em fevereiro,mas somente iniciei minhas atividades no ultimo dia 13/03,no momento quero imprimir o meu DAS, mas antes tenho que optar pelo regime de competência ou caixa e não sei qual dos 2 tenho que escolher.
necessito desta ajuda.
desde ja agradeço.
Flaviane Oliveira
Prezada Flaviane,
Em nossa opinião, poderá optar inicialmente pelo regime de competência, vez que, permite realizar os controles financeiros com mais facilidade.
Mundo Sebrae
Sou sócio em uma empresa no ramo de supermercados, faturamos 260 mil/mês, temos uma folha de pagamentos de 18 mil/mês, estamos no regime SUPERSIMPLES. Gostaria de saber se realmente o SUPERSIMPLES é a melhor opção ou está no monento de mudar de regime e caso seja melhor a mudança, qual a melhor opção?
Um abraço.
Prezado Riazul,
Para saber a melhor opção quanto a tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Lucro Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme as particularidades de sua empresa, quanto as receitas, despesas e custos, bem como o estado/município onde está localizada a sua empresa. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa ou procure o seu contador para elaborar os estudos para sua empresa.
Mundo Sebrae
Olá boa tarde. a poucos dias estou estagiando no setor de compras de uma loja de material de construção e na formação dos preços dos produtos pra venda irei exemplificar aqui a forma que fui orientado a fazer a empresa já se encontra no regime normal e tem aliquota interna de icms de 17%. preço de compra + icms diferença ou subistituição+ ipi se houver+ frete+ Darf+ margem de lucro+ restante da aliquota de icms. Eu entendo que essa maneira esteja errada por isso peço orientação de vocês de como realmente fazer usando os percentuais.
Prezado Wando,
Como cada Estado adota legislação tributária própria e existem diferenças na forma de tributação, inclusive para cada tipo empresa e produtos, recomendamos procurar o Contador da empresa para orientações específicas.
Mundo Sebrae
quero abrir uma empresa, prestadora de serviços (terceirizada), e gostaria de saber em qual tributação ela deve ser aberta, lucro presumido ou pelo simples como pequena e media empresa.
Paulo
Prezado Paulo,
Para saber a melhor opção quanto ao tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e/ou Real) é necessário realizar um estudo comparativo, conforme projeção de receitas, despesas e custos, definidos em seu plano de negócios. Acesse o site do Sebrae/RS, em http://www.affectum.com.br/simulador/ e simule qual o melhor regime tributário para sua empresa.
Mundo Sebrae
quero abrir uma empresa de prestação de serviços terceirizados qual tributação encaixa nesta minha opção, obrigado.
Paulo
Prezado Paulo,
Que tipo de serviços terceirizados! É necessário definir/especificar as atividades.
Mundo Sebrae
Sou Professor de Educação Física e exerço a atividade de Personal Trainer.
Gostaria de saber se eu poderia abrir uma MEI para esta atividade (CNAE 9313-1/00.
Grato,
Rodrigo
Prezado Rodrigo,
O CNAE nº 9313-1/00, NÃO é permitido em optar como EI. Em nosso entendimento poderá se formalizar como PROFESSOR(A) PARTICULAR – CNAE nº 8599-6/99, assim permitida optar como EI, conforme prevista no anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, a qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI.
Mundo Sebrae
preenhi via internet no portal http/portaldoempreendedor.gov.br
plano , iltda mei simples,,,opiçao de
profiçao de acabamentos e revestimentos.
area de construçao civil… que devo fazer agora ,, tem que prenher formularios todo mes?
tenho dispesa com escritorio todo mes?
que devo fazer?
Prezado Mateus,
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, junto a Prefeitura Municipal.
Como EI, não se faz necessário a assessoria de um contador ou empresa contábil.
Mundo Sebrae
Bom Dia
Tenho uma padaria enquadrada no lucro real e vendo as mercadorias que fabrico só para consumidor final como que recolho ST?
Laine,
Como cada estado adota Legislação Tributária própria, recomendamos consultar o seu contador para verificar os procedimentos quanto a apuração e recolhimento do ICMS/ST.
Mundo Sebrae
Bom dia !
para revender produtos alimenticios para comercio varejista posso me enquadrar no MEI?
Obrigado!
Prezado Adriano,
Para atividade de revenda de produtos alimentícios, não existem impedimentos em optar como EI, conforme prevê o Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como EI e desde que, atenda as seguintes condições:
ºTer faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, junto a Prefeitura Municipal;
Mundo Sebrae
tenho uma livraria inativa gostaria de saber como posso vendela
Prezada Maria Helena,
Em nosso entendimento não existe restrições em vender a empresa que esteja inativa.
Mundo Sebrae
boa tarde. tenho uma duvida…uma empresa que é denominada no contrato social como LTDA pode ser ME sem que naquele haja qualquer especificação quanto a isso? outra duvida é a seguinte…pode um estrangeiro ser socio de LTDA sem ter documento brasileiro??
Prezada Camila,
Uma empresa LTDA pode ser ME (Microempresa), entretanto, o enquadramento de ME é realizado em ato separado na Junta Comercial, quando efetuar o registro do Contrato Social ou posteriormente a constituição da empresa. O Estrangeiro deve possuir a documentação de registro no Brasil (Policia Federal e Ministério do Trabalho) para ingressar como sócio de empresa nacional.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber se trabalhar com material de construção, qual a margem media de lucro bruto e se movimentar pouco, em quais tipos de empresas encaixaria o negocio, ME, MEI, etc. Obrigado!
Prezado(a) Normandes,
Não temos condições de informar a margem média de lucro bruto de negócios, vez que, dependerá das características do empreendimento (estado, cidade, localização, porte entre outros). Como comércio de material de construção, você poderá optar como EI e/ou ME, EPP.
Acesse http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/Loja%20de%20material%20de%20constru%C3%A7%C3%A3o/id/6B5A5CB5D3A1FF75832579840042603A/campo/impNeg, para ler algumas dicas para começar a planejar (www.negociocerto.sebrae.com.br) o seu futuro empreendimento.
O início de um novo negócio (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/BD9542E6A53D191A0325714700665954/$File/NT000AFB32.pdf) demanda que o empreendedor adquira ou aprimore os seus conhecimentos sobre planejamento e gestão nas mais diversas áreas. Pensando nisso o Sebrae desenvolveu uma série de cursos on line, gratuitos (http://educacao.sebrae.com.br) onde você poderá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores nas mais diversas áreas.
Elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios e/ou Projeto de Viabilidade Econômica, é um documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial, bem como conhecer as características do empreendimento, tais como, objetivos, quem são seus clientes, fornecedores e concorrentes, as estratégias de vendas/prestação de serviços, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar.
Mundo Sebrae
Boa Tarde, bom tenho uma empresa EI, mas pedir o desenquadramento no site do simples para ME,vou fazer a alteração na atividade, capital, endereço e nome empresarial.Minha duvida é vou ter problema na junta comercial? OU bastar preencher o RE, e fazer a DBE?
Prezada Rafaela,
Não existem restrições na migração de EI para ME. Para realizar a migração, você deve proceder da seguinte forma:
a) Solicitar o desenquadramento na condição de EI, acessando http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp;
b) Elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado (www.dnrc.gov.br) ou sua representação no município, uma transformação para Empresário Individual ou Sociedade Limitada, através de um processo de Alteração Contratual;
c) Após concluso o processo na Junta Comercial, você deve registrar a alteração no Cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil e nas Secretarias de Fazendas, Estadual e/ou Municipal.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima, perante a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazendas, sugerimos que procure uma unidade do SEBRAE mais próxima e o auxilio dos nossos colaboradores.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber qual regime de tributação enquadra uma empresas de vendas de mercadorias via internet?Poderia optar pelo regime de tributação do Simples Nacional?
Prezado Oziel,
Com a atividade de vendas de mercadorias, seja pela internet ou loja fisica, você pode optar pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL e desde que atenda as condições da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/caracteristicas.asp.
Mundo Sebrae
Bom Dia,
Gostaria de registrar uma empresa de prestação de serviços para ministar treinamentos e cursos de gestão empresarial, neste caso posso ser optante do simples nacional e o registro será como ME ou EPP?
Obrigada,
Kátia
Prezada Kátia,
Conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (LC 128/2008 e 139/2011), não existe restrição em optar como ME ou EPP, SIMPLES NACIONAL, com a atividade de cursos e treinamentos em gestão empresarial. Para faturamento até R$ 360.000,00 ao ano, você deve optar com ME ou para faturamento até R$ 3.600.000,00, deve optar como EPP.
Mundo Sebrae
olá meu nome é douglas tenho uma micro empresa , quero enquadrala , no empreendedor individual como faço .
Prezado Douglas,
Poderá optar pelo Empreendedor Individual, sem qualquer impedimento e desde que atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano para 2012;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado;
O prazo para migrar de ME para EI, encerrou em 31.01.2012, acessando, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Mundo Sebrae
Chegou o momento de definir a forma de tributação de seu negócio em 2012. Com a opção, você determina como vai acertar as contas com a entidade Fiscal e qual carga tributária sua empresa suportará. Qual é a melhor opção! Muitas empresas podem optar entre os três sistemas existentes, tais como: o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Analise bem antes de decidir; pense nos prós e nos contras; lembre-se que uma vez optado, so poderá mudar de regime no próximo ano ou se ultrapassar os limites determinado por Lei!
José Mendes
Contador e Perito Tributário
Atendimento 24 horas a domicilio
boa tarde,
ou gostaria de saber qual o regime uma empresa financiária tem que optar?
pis cofins não cumulativo?
obrigatoriadade de lucro real?
Prezado Hamilton,
Para atividades de financeira, terá que optar pela forma de tributação do Lucro Real, cumulativo ou não cumulativo, conforme orientação de seu contador.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber um empresario individual – me prestador de servicos de Peritos e avaliadores de Seguros, cnae 6621501 paga que tipo de impostos, sei que iss devo pagar, mais nao pude engradrar no simples por causa da atividade, vou comecar a faturar esse mes e estou com essas duvidas?
gostaria que me desse algum esclarecimento.
obrigado – kleber
Prezado Kleber,
Você poderá optar pelo regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real. A titulo de exemplo e em regra geral a carga tributária do Lucro Presumido, para as atividades de Perícia e Avaliação, varia entre 13,33% e 16,33%, sobre o faturamento, sendo, 11,33%, relativos aos Impostos Federais, PIS – 0,65%, COFINS – 3%, IRPJ – 4,8% e CSLL – 2,88% e entre 2% a 5%, relativo ao ISS, imposto de competência Municipal.
Mundo Sebrae
Estou querendo abrir uma empresa prestadora de serviços de reparos residenciais( Marido de Aluguel) gostaria de saber em qual regime de tributação a minha empresa esta enquadrada, se eu posso ser um emprendedor individual e dentro do imprendedor individual em qual eu me encaixo.
Sr Carlos,
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais, para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio doença, aposentadoria por idade, pensão por invalidez ou morte, entre outros. Acesse o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br para ler algumas dicas.
Sucesso!
Mundo Sebrae
Ola, um – EMPRESARIO (INDIVIDUAL) com cnpj, esta enquadrado sempre no regime simples. correto?
Prezado Andre,
Não. Para está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, o empresário tem de fazer a opção no Portal do SIMPLES NACIONAL, em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx, até 31.01.2012.
Para consultar se a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, consulte https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx
Mundo Sebrae
bom dia vc tem algum consutor que pode vim ate minha impresa para escolhermos qual regime tributario devo me emquadrar?
tenho um mercado vendo 80mil por mes comecei no simples nacional em 2010 mudei para o lucro presumido achei que pesou mais …mais estou em duvida em voltar para o simples nacional,,
oque vc me indica ?
Prezado Thiago,
Em função das particularidades de cada negócio, não emitimos opinião quanto a opção de regimes tributários. Recomendamos que consulte um contador, para que possa elaborar um estudo comparativo entre os regimes tributários (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E/OU LUCRO REAL) e indicar qual é o melhor para seu empreendimento.
Mundo Sebrae
gostaria de saber qual o melhor regime de tributação para uma empresa com faturamento anual de ate 120mil, no ramo de marcenaria,com no maximo 4 funcionarios que abrange cerca de 30% em gastos de salarios, obrigado.
Prezado Fabio,
Em função das particularidades de cada negócio, não emitimos opinião quanto a opção de regimes tributários. Recomendamos que consulte um contador, para que possa elaborar um estudo comparativo entre os regimes tributários e indicar qual é o melhor para seu empreendimento.
Mundo Sebrae
uma empresa enquadrada no lucro real, agora com a alteração de valores poderá ser enquadrada no simples nacional como EPP? ao qual exrce atividade de venda de produtos agropecuario?
Prezada Wilma,
Em nosso entendimento, não existem restrições para realizar o enquadramento, desde que observem as normas, conforme previsto na Lei Complementar nº 139/2011, aprovada em 02.12.2011 e ratificada pela Resolução nº 94/2011, acesse, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_publica_regulamento.asp. Qualquer dúvida, procure o seu Contador para realizar os procedimentos necessários ao enquadramento.
Mundo Sebrae
gostaria de saber se empresa de propaganda pode esta no simples nacional? aguardo essa resposta o mais breve possivel !
Prezada Thais,
Em nosso entendimento e em regra geral as empresas de propaganda, NÃO estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, exceto se prestarem serviços de assessoria e consultoria. Antes de optar pelo SIMPLES NACIONAL, solicite a um contador que elabore um comparativo entre os regimes tributários do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional e verifique qual será o mais vantajoso.
Mundo Sebrae
Prezados,
Uma dúvida que até agora ninguém soube me responder.
Uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e vai faturar nesse ano de 2011 menos de R$3.600.00, e tem débitos de Simples, IR e ICMS. Poderá voltar ao simples ano que vem (em 2012) (sei que esses débitos podem ser parcelados, a dúvida é mais em relação ao faturamento)?
Prezado Ralph,
As empresas que tiveram faturamento entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00, em 2011, permanecem ou podem optar pelo enquadramento no SIMPLES NACIONAL, conforme previsto no artigo 130º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, para saber mais acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/dezembro/Comite_gestor_publica_regulamento.asp
Mundo Sebrae
Empresa de Representação Comercial, pode optar pelo regime de Empresa de Peaqueno Porte – EPP?
Prezado Messias,
Conforme Lei 123/2006 e suas alterações posteriores, a atividade de representação comercial não poderá optar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Mundo Sebrae
Me Ajudem.
Estou começando a industrializar conservas, portanto eu as compro a Granel de SP para RS e as industrializo em embalagens de 150g. Ao vender esta mercadoria devo adicionar ST ou neste caso não será necessário???
Prezado Willian,
Procure a Secretaria de Fazenda Estadual ou um contador e verifique se o seu produto está sujeito ao regime de Substituição Tributária do ICMS no estado.
Mundo Sebrae
Olá!
Nossa empresa saiu do enquadramento de Simples Nacional para Lucro presumido. Gostaria de saber se o custo e as taxas aumentam muito em relação ao SN? Qual o percntual entre um sistema e outro? O Sebrae presta alguma assessoria nessa área? Obrigado!
Prezado Cirillo,
Em razão das particularidades de cada negócio, não proferimos comentários quanto aos regimes tributários. Para orientação quanto a tributação, recomendamos que procure o seu contador, profissional capacitado para atender sua demanda.
Lembramos que o limite de faturamento do SIMPLES NACIONAL, foi alterado para até R$ 3.600.000,00 – (Três milhões e seiscentos mil reais), conforme a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011.
Mundo Sebrae
Se minha empresa se enquadra, pelo seu faturamento, como microempresa e optante do SIMPLES NACIONAL, se, no ano seguinte, ela obtiver um faturamento maior e acabar ultrapassando os limites de Microempresa, passando para Empresa de Pequeno Porte, terei que recadastrá-la como EPP? Como é esse procedimento? E se no ano seguinte a receita bruta anual voltar a ser nos limites de ME? Terei que reenquadrá-la novamente de EPP para ME?
Prezada Joana,
Sempre ao mudar de ME para EPP ou de EPP para ME, deverá realizar o reenquadramento na Junta Comercial do Estado, através de requerimento próprio, conforme modelo disponível no site da Junta Comercial (www.dnrc.gov.br). Na Receita Federal, o reenquadramento é realizado automaticamente, conforme faturamento bruto acumulado.
Mundo Sebrae
estou procurando maquinas para panificaçao financiadas pelo BNDS
Gostaria de saber se eu tenho algum beneficio por ser do simples nacional, entretanto pago um valor altissimo de substituição tributaria, pois trabalho com produtos cosmenticos.
Prezada Ivaneide,
O SIMPLES NACIONAL prevê diversos benefícios para a empresa optante, além da parte tributária. Entretanto todo regime tributário deve ser analisado e comparado, para verificar o mais vantajoso, sendo assim, consulte seu contador e solicite um estudo comparativo entre os regimes tributários (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU REAL).
Mundo Sebare
Gostaria de saber se ao abrir uma empresa, ex uma gráfica, eu poderia tercerizar tudo. Isso seria tercerizacao mesmo? Essa empresa pode ser simples nacional ou MEI?
Boa Tarde
Gostaria de abrir uma empresa e tercerizar todo o servico de grafica,ou seja vou comprar e revender.Isso seria tercerizacao mesmo? Essa empresa pode ser simples nacional? e pode ser MEI!
Prezada Lucy,
Em nosso entedimento não existe impedimento em tercerizar a produção da gráfica. A empresa pode ser optante pelo Simples Nacional (ME ou EPP) ou EI, caso atenda as seguintes condições.
º Ter faturamento de no máximo R$ 36.000,00, ao ano; para 2011 e R$ 60.000,00 (para 2012).
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º·Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado;
Poderá efetivar o registro como EI no Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa enquadrada no Simples em MG.O problema é que perco a chance de ter novos clientes devido a não dar Crédito de ICMS.Outro problema agora é com o ST (produtos 1806, 2106 e 1704).Como se dá esse calculo de ST?
Prezado Weslly,
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL geram créditos de ICMS, conforme sua faixa de faturamento e percentual de alíquota, de acordo com o artigo 2º-A da Resolução de nº 53/2008, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2008/CGSN/Resol53.htm.
A Substituição Tributária deve ser calculada pelo fabricante/fornecedor de produtos sujeitos ao ICMS/ST, entretanto para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o calculo do valor, referente ao ICMS/ST, deve seguir as instruções do Art. 3º, §§ 7º a 10º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional/CGSN, de nºs 51/2008 e 61/2009, conforme exemplificado abaixo:
Considerando o que determina o § 10º, supomos a venda interna de um produto, quando teremos: Venda no valor de R$ 1.000,00, aplicando a formula, que resultará no ICMS/ST, a ser recolhido pelo substituto tributário (fabricante) e acrescido ao valor dos produtos para o Substituído (Revenda).
ICMS-ST = [Base de Calculo x (MVA) x Alíquota Interna] – Valor do Produto x Alíquota do Substituto Tributário , onde:
- Base de Calculo = Valor dos Produtos: R$ 1.000,00
- ICMS alíquota interna: 17%
- 1Margem de Valor Agregado MVA-ST: 35% (MVA Interna – Exemplo)
[(R$ 1.000,00 x 0,35) x 17% ] – R$ 1.000,00 x 17%
= [(R$ 1.000,00 x 0,35) x 17%] – R$ 170,00
= [R$ 1.350,00 x 17%] – R$ 170,00
= R$ 229,50 – R$ 170,00
= R$ 59,50 – Valor do ICMS/ST a ser recolhido pelo Substituo Tributário/Fabricante.
1“MVA” é a margem de valor agregado, divulgada pelo estado a que se refere o § 8º. Iremos considerar o percentual de 35%.
Mundo Sebrae
Bom dia,
Minha situação tributária é lucro presumido, e estou buscando o códigos de produtos ncm,cfop,subst.tributária,icms,ipi pis cofins, para migrar para danfe.Não encontro nenhum contador que me forneça estes códigos (nenhum mesmo).Existe alguma forma de conseguir estes códigos?
Atenciosamente,
Antonieta.
Prezada Antonieta,
Para saber a classificação fiscal quanto ao NCM, IPI, acesse o site da receita federal, no link, http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/DownloadArqTIPI.htm.
Para o Lucro Presumido as alíquotas do PIS é de 0,65% e do COFINS 3%. Para saber mais acesse, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm
Quanto a classificação fiscal para apuração do ICMS, CFOP e produtos sujeitos a substituição tributária, consulte o site da Secretaria de Fazenda Estadual.
Recomendamos que consulte o seu contador, pois ele poderá lhe auxiliar na classificação das mercadorias e/ou produtos comercializados pela empresa.
Mundo Sebrae
Boa tarde Antonieta, trabalho na area fiscal a alguns anos e tenho conhecimento em ncm, cfop… ou seja o q vc está precisando. Se quiser entre em contato comigo atraves do e-mail: veronicavcs@hotmail.com. Só peço pra se identificar no assunto.
Espero ajudá-la.
Veronica
Tenho interesse em abrir uma empresa que atenda buffet e padaria no ramo de venda de salgados.Por onde começo?
Prezado Weverton,
Para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos, exigências legais, entre outros aspectos do negócio, acesse no site do SEBRAE, o link, IDÉIAS DE NEGÓCIOS, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/Alimentos%20congelados/id/9118C67CB6E6BDBB8325727600557C90/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade e ao seu Plano de Negócios, em http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado.
Recomendamos também a participação nos cursos oferecidos pelas as unidades do SEBRAE ou através do site, http://educacao.sebrae.com.br, voltados a capacitação pessoal e gerencial do empresário.
Sucesso!
Mundo Sebrae
Olá,
Tenho uma empresa de prestação de serviços ( mão de obra terceirizada )e faturo em média R$ 250.000,00 mês .
Nos últimos meses,conforme o crescimento do faturamento estou tendo que pagar multas por excesso de valor faturado.
Gostaria de saber se isso procede,pois essa foi a informação que recebi de minha contabilidade.
Que informou que só devo faturar R$ 60.000,00 mês.
Prezado Jorge Bessa,
Você não informou o seu regime tributário (SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO e/ou LUCRO REAL), o que é fundamental para atender sua demanda.
Mundo Sebrae
Boa Tarde,
Quero abrir um escritório de consultoria da qualidade, gostaria de saber em qual enquadramento tributário será da minha empresa?
Atenciosamente,
Kátia
Prezada Kátia,
Para exercer as atividades de Consultoria e Assessoria, recomendamos realizar o enquadramento no regime tributário do Lucro Presumido, vez que, estas atividades são vedadas para optar pelo SIMPLES NACIONAL.
Mundo Sebrae
meu marido virou EI, e contratou a cielo para usar do pagto parcelado. ele tem q tirar notas de todo pagto realizado na maquina de cartao?
Prezada Priscilla,
Em nosso entendimento, recomendamos que a venda recebida através de cartão de débito/crédito, seja acompanhada da emissão da Nota Fiscal.
Mundo Sebrae
pode lucro real ou presumido pra farmacia e qual a diferença de lucro real e de lucro presumido ?
att. marinalva
Prezada Marinalva,
Não existe impedimento para a atividade de farmácia opte pelo regime tributário do Lucro Presumido e/ou Lucro Real. Existem muitas diferenças entres os regimes, sendo as principais que no Lucro Presumido os impostos (IRPJ e CSSL) são apurados com base no faturamento, enquanto, no Lucro Real, com base no Lucro. O regime do Lucro Real permite a compensação de créditos de Pis e Cofins, sendo vedado para o Lucro Presumido.
Para saber o regime tributário mais vantajoso e com a menor carga tributária para seu negócio, solicite ao seu contador uma simulação entre os regimes do Lucro Presumido, Lucro Real e/ou Simples Nacional.
Mundo Sebrae
Estou abrindo uma academia de pequeno porte, vou precisar de 2funcionarios, sou EI em qual tributação me enquadro Simples nacional?
Prezada Shirlena,
Pelo SIMPLES NACIONAL, com a tributação de Prestação de Serviços do anexo IV, entretanto, procure um contador e peça uma simulação entre o SIMPLES NACIONAL e o LUCRO PRESUMIDO, para saber qual o regime tributário mais vantajoso.
Mundo Sebrae
Boa tarde, eu tenho uma simulação para descobrir qual é o regime tributário melhor a ser usado. Mas estou meio perdida, gostaria de pedir a sua ajuda. As informações são as seguintes:
1. A atividade da empresa é comercio de produtos para escritório e prestação de serviços de manutenção de aparelhos eletrônicos.
2. Previsão de Receita bruta anual é de R$ 500.000,00 ( sendo R$ 400.000 de comércio e R$ 100.000 de serviços).
São 5 empregados ( valor total da folha de salario é R$ 3.000).
Custo de aquisição de mercadorias a serem comercializadas para a receita estimada: R$ 250.000,00 (considerar este dado como despesa dedutível e também para efeito de cálculo do ICMS – sendo que a alíquota a ser considerado do ICMS será de 18% na aquisição e também na comercialização.)
Considerar alíquota do ISS sobre a prestação de serviços: 5%
Demais despesas operacionais: R$ 100.000,00 ( considerar como dedutíveis para apuração do lucro real – inclusive para não cumulatividade do Pis/Cofins).
A simulação é essa, podendo me ajudar agradeço muito. Obrigada.
Prezada Carolina,
Em função da nossa política de atendimento via blog, não realizamos simulações quanto a forma de tributação. Consulte seu contador, profissional capacitado para assessorar na escolha do melhor regime tributário.
Mundo Sebrae
QUERO SABER SE POSSO MUDAR A ESCALA DE FATURAMENTO ANUAL.NO MOMENTO MEU LIMITE MAXIMO E DE R$36000,00.SOU PRESTADOR DE SERVIÇOS DE FRETES E CARRETOS.
Prezado Wilson,
Como EI o seu limite de faturamento é de R$ 36.000,00, válido para o ano de 2011, sendo que, para o ano de 2012, de acordo com projeto de Lei nº 591/2010, já aprovado no Senado, aguardando a assinatura da Presidenta, o faturamento do EI, terá o limite anual alterado para R$ 60.000,00.
Mundo Sebrae
Quero abrir uma empresa de assistencia tecnica em todos os tipos de fornos.Nao tenho titulaçoes, mas tenho experiencia de 30 anos no ramo.
Necessito emitir nota fiscal.
Calculo um ganho anual de 120000,00 Reais/ano
Que tipo de empresa é possivel abrir?
Que tipo de regime tributario estaria?
Ou o que mais convem?
Muito obrigada pela sua atençao
Prezada Marina Fernandez ,
Você pode iniciar seu negócio como Empreendedora Individual – EI, com atividade técnica em manunteção de equipamentos (fornos), caso se encaixe nas seguintes condições abaixo, de acordo com a Lei 128/2008:
º Ter faturamento de no máximo R$ 36.000,00, ao ano;
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado;
O EI pode emitir nota fiscal, como qualquer outro tipo de empresa. Para saber mais acesse o Portal do Empreendedor Individual em http://www.portaldoempreededor.gov.br ou o blog do EI em http://www.mundosebrae.com.br/empreendedor-individual/
Mundo Sebrae
Mundo Sebrae
O Microempreendedor individual MEI- paga imposto susbstituição tributaria estadual?
Lembrando que o MEI possui dispensa de Inscriçaõ Estadual
Prezado Vlamir Costa
Sim, o EI como toda empresa paga a ST.
Sucesso
Mundo Sebrae
A empresa é a café soluvel brasilia ela fabrica, vende, exporta.
Prezada Fernanda
Depende.
Se a empresa for de um único dono e ela faturar bruto por ano até R$ 2.400.000,00 pode estar no Simples Nacional. Caso contrário os proprietários podem ter escolhido entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.
Sucesso
Mundo Sebrae
Eu tenho uma micro empresa aberta em 2001. Estava parada, mas estou reativando ela. Como faço para optar pelo simples nacional? É uma empresa de serviços.
Prezado Francisco Sales Domingues
A opção pelo Simples Nacional só será possível em janeiro de 2012 quando a Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) permite esta migração caso você atenda a todos os requisitos. Converse com o seu contador para ir organizando os dados e documentos da empresa.
Sucesso
Mundo Sebrae
uma empresa de café se enquadra em qual tipo de regime? e quais os impostos e contribuições que incide sobre ela?
Prezada Fernanda
Que tipo de “empresa de café”?
a) Uma fazenda produtora de café?
b) Uma empresa de torrefação de café
c) Uma empresa de exportação de café?
d) Uma distribuidora de cafés nacionais?
Exemplos de atividades vedadas ao Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/textconcat/Default.asp?Pos=14&Div=guiacontribuinte/simples/).
Sucesso
Mundo Sebrae
Minha mae tem uma microempresa enquadrada no Simples Nacional. O que muda a partir da nova lei?
Prezada Jamile
Informações sobre os novos limites do Simples Nacional acesse (http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/202036-APROVADA-AMPLIACAO-DOS-LIMITES-DE-ENQUADRAMENTO-NO-SIMPLES-NACIONAL.html).
Sucesso
Mundo Sebrae
Boa tarde, tenho uma empresa limitada de prestação de serviços de agropecuária, lucro presumido. Eu gostaria de saber se posso migrar para microempreendedor individual, afinal tenho essa empresa e preciso trabalhar em putro lugar para conseguir me sustentar, pois tenho um ano no mercado e meu recebimento média não chega a 1000 reais por mês, então não emito nota a quase um ano, afinal só o insss já me sufoca. Obrigado.
Prezado Alexandre
Em primeiro lugar veja se a sua atividade econômica encontra-se nesta relação (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php), depois veja se você atende a todos os requisitos da Lei: não faturar bruto este ano mais do que R$ 36 mil reais; ter somente UM funcionário; não ser sócio em outra empresa. Se você atender a todos os requisitos e a sua atividade estiver na lista, em janeiro você poderá fazer a migração no site da Receita Federal.
Sucesso
Mundo Sebrae
Meu nome e Luciano empresário individual minha documentação já estar quase pronta , só falta Alvará de funcionamento e localização da Prefeitura e o Alvará da vigilância Sanitária, pois bem gostaria de tirar uma duvida! Pela lei eu não posso trabalhar ainda pois não tenho as documentações que falta correto? Pois bem! Um advogado me disse: como eu já tenho o CNPJ, minha inscrição municipal e já emito nota fiscal eu posso terceirizar meus serviços……? Se sim! qual que e esta lei? Pois terceirizei para um evento da rede globo , corrida da Esperança mês passado e fui multado e em R$ 2.000,00 dois mil reais) gostaria muito de recorrer me ajudem por favor._
Prezado Luciano de Sousa
Sem Alvará e as licenças em dia dos demais órgãos que fiscalizam a sua atividade econômica você não é uma empresa devidamente legalizada.
Sucesso
Mundo Sebrae
Olá, bom dia! Gostaria de me tormar um empreendedor individual, abrir uma pequena empresa de festas infantis, qual a melhor forma de enquadrar. Estou com dúvida quanto o valor da taxa mensal e quanto a declaração anual.
Prezada Marinete
Primeiro conheça as atividades liberadas pelo Governo (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php) para se enquadrarem como EI caso atendam a todos os requisitos da Lei (Ex.: faturar bruto/ano até R$ 36.000,00; não ter sócio; ter somente UM funcionário;etc) se você atender, poderá formalizar a sua empresa no próprio site, pagando um pequeno valor de impostos todo dia 20 de cada mês (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/quanto/index.htm) além de passar a ter benefícios da Previdência como licença maternidade. A Declaração Anual referente aos resultados de 2011 deve ser feita em janeiro de 2011 assim que a Receita Federal abrir o sistema.
Sucesso
Mundo Sebrae
BOm dIa! gostaria de saber como faço para adiquirir cmpj. Sou sacoleira ,de roupas e cosméticos. e como devo proceder. para legalizar. e gostaria que me informassem, se eu terei o direito que um micro Empresario..,tipo trabalhar com máquinas de cartão de crédito, e se poderia chamar de pequena EMPRESA, O QUE PRECISO PARA ME CADASTRAR.
Prezada Ester Gregorio do Nascimento
Acesse (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php) para conhecer as regras do Empreendedor Individual e caso atenda a todos os requisitos da Lei (ex.: faturar bruto por ano até R$ 36 mil reais; ter somente UM funcionário; não ter sócio; etc) você pode formalizar a sua atividade econômica no próprio site pagando todo dia 20 de cada mês um pequeno valor de impostos passando a ter benefícios da Previdência como licença-maternidade.
No caso de acesso a máquina de cartão de crédito e débito você deve buscar as operadoras Cielo (http://www.cielo.com.br/portal/cielo/estabelecimentos/credenciamento.html) ou da Redecard (https://services.redecard.com.br/Novoportal/portals/servico/autocredenciamento.aspx?Wt.mc_id=204) e vai precisar ter uma conta corrente em um banco para que possa receber o dinheiro. O uso da máquina demanda o pagamento do aluguel em torno de 100 reais e paga-se um percentual entre 3% a 7% sobre cada valor vendido.
Sucesso
Mundo Sebrae
Bom dia poderia em um breve relato para cada regime tributario seus beneficios fiscais num ambito de ramo de atividade geral.Agradeço a atençao obrigado.
Prezado Mario Cesar
Lucro Real: http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_real.html
Lucro Presumido: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm
Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Sucesso
Mundo Sebrae
Por favor , preciso de esclarecer uma dúvida quanto a CFOP. Tenho uma ME de Distribuidora de Utilidades (deposito fechado)(compra e revendo) qual código CFOP tenho que utilizar na NFe que tiro para os meus clientes (lojas)? 5102 (que sempre uso) ou agora o 5405 (já que algumas mercadorias que compro pago o ICMSST). Na NFE tem dois lugares para colocar o CFOP, no inicio e nas mercadorias, e eu sempre coloco 5102 em tudo, pois não sei o que é correto. Outra dúvida. Quando vou pagar a DAS no site do SIMPLES pergunta se é substituto tributário. Sempre coloco sem substituição tributaria, apesar que pago a substuição tributária em algumas mercadorias que compro, mas, não sei qual o certo. Quando colocar o valor da receita ( o que eu vendi mensalmente) , eu só declaro sem substuição tributária, e pago 4% de Imposto sobre o que vendi mensalmente(DAS). Esta correto? Por favor me ajude, pois com tantas mudanças fiquei perdida. O Simples ao invés de simplificar a vida da pessoa, cada dia que passa está mais complicado do que nunca. Muito obrigada pela ajuda
Prezada Marize Camara
Perdão mas ficou um bocado confusa a sua pergunta. Clarifique por favor a sua demanda.
a) ME não paga o imposto único do Simples Nacional.
b) Empreendedor Individual paga DAS
c) Sim mesmo no Simples você paga a substituição tributária
Já conversou com o seu contador e na Secretaria da Fazenda do seu município com relação a este assunto?
Sucesso
Mundo Sebrae
oi, gostaria de abrir uma loja com produtos vindos do paraguai. Como devo proceder? É legal? Que tipo de empresa devo abrir?, obrigada
Prezada Rubia Michela Kroth
Você pretende importar os itens (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia?rs=Empresa%20comercial%20importadora%20e%20exportadora&id=079EC968462B6161832576E7006D5C73&campo=impNeg) ou somente comprar os itens que pensa em vender de alguma distribuidora? Se for somente uma loja com itens importados acesse as Idéias de Negócios (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias), clique na letra L e veja as opções de lojas já com os respectivos descritivos para te ajudar no planejamento.
Sucesso
Mundo Sebrae
comprei doces fabricados no paraná na nota fiscal consta o ipi e o icms,mesmo assim ainda tenho que pagar st? sou optante do simples
Prezada Celina M O Nascimento
Sim, é obrigatório o pagamento da substituição tributária independente do seu regime tributário.
Sucesso
Mundo Sebrae
Bom dia sou universitaria e estou querendo abrir uma empresa de consultoria pedagogica e queria saber saber qual é a melhor forma de enquadrar como poderemos tirar cnpj. obrigada desde já
Prezada Raíssa
Acesse (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/EscritoriodeConsultoria.pdf) para ler as dicas e começar a planejar o seu futuro escritório de consultoria.
Sucesso
Mundo Sebrae
sou MEI, 12.022.827/0001-85.CPF.135.623.798-38 quero incluir,codigo ramo de atividade p/ transporte, com agregados,,como fazer.
aguardo Sandra
Prezada Sandra Cecilia Bernardo
Procure a Junta Comercial da sua cidade com os seus documentos como EI em mãos. Este serviço pode ser cobrado.
Sucesso
Mundo Sebrae
BOM DIA TENHO UMA EMPRESA DE REGIME NORMAL,MIM RESPONDE EU NÃO POSSO COMPRAR NAS EMPRESAS OPTANTE DO SIMPLES? PORQUE NÃO TRANSFERE CREDITO DE ICMS.ISTO É VERDADE?
Prezado Francisco Rodrigues da Silva Filho
O que você chama de “regime normal”? Os regimes tributários no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em qual destes a sua empresa está registrada. Por gentileza clarifique um pouco a sua demanda para que possamos melhor orientá-lo. Obrigado.
Sucesso
Mundo Sebrae
Boa tarde. Creio que estou na mesma situação que o Francisco.
O Regime de Tributação da minha empresa é ‘Simples Nacional’, como consta no site do Ministério da Fazenda – Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Mas no perfil do site da Nota Fiscal Paulistana consta como ‘Normal’. Não consigo alterar para Simples Nacional, pois a seguinte mensagem é exibida: “Regime informado não é válido para o período de vigência”.
Pesquisei um pouco e descobri que há uma diferença, como diz neste link: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/artigo_prestador.asp?conteudo=SimplesNacional
Ainda estou começando a entender tudo isso. Posso dizer que sou quase leiga no assunto. Ainda não tive a necessidade de emitir a primeira Nota Fiscal.
Minha dúvida é a seguinte:
Terei algum problema ao emitir nota fiscal para um cliente? Essa nota não terá valor legal se eu não conseguir alterar o perfil para Simples Nacional?
Grata,
Wanessa Melo
Prezado Wanessa,
Em nosso entendimento, você não deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica, com dados incorretos, vez que, poderá ser tributada de forma divergente e sofrer penalidades por parte da fiscalização tributária, sendo assim, recomendamos procurar a orientação da Secretaria da Fazenda e/ou de seu Contador.
Mundo Sebrae