Ninguém vende produtos. Calma!

Por mais tangíveis que sejam as roupas, panelas ou equipamentos, empreendedores vendem a satisfação da expectativa que o cliente tem em vestir-se bem, fazer uma boa refeição à sua família ou assistir um bom filme na televisão. Longe de ser tangível, essa satisfação é extremamente particular e requer muita credibilidade para ser transmitida e incorporada às suas vendas.

Bom atendimento, qualidade do produto, suporte e assistência técnica podem ser determinantes para definir a idéia de excelência na mente do seu cliente.

Ser excelente é ser tão bom quanto você possa ser e melhor do que o seu cliente espera de você. Significa estabelecer novos referenciais de desempenho e inventar seu próprio futuro em vez de apenas tentar predizê-lo.

A razão de qualquer negócio é a realização dos desejos de seus clientes, inclusive seus clientes internos. Por isso, busque fazê-los prosperar, satisfaça plenamente suas expectativas e crie um ambiente de trabalho onde os funcionários possam contribuir, desenvolver-se, crescer e ser justamente recompensados pela contribuição ao rendimento de seu negócio.

Se um empreendedor falhar em um dos três elementos, comprometerá sua competitividade ou não sobreviverá. Produtos são facilmente substituídos, serviços não.

Não há lugar para a acomodação. A busca constante da inovação e da diferenciação garante um sucesso de vendas mais perene.

Leia o texto completo no blog Lounge Empreendedor.

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6 Responses to O que é que você vende?

  1. samuel barboza says:

    bom dia abrimos uma ipresa de revendas de doces mais nao cei como como controla estoque e nao cei como controla as finasas tenho finaceamento de um carra para itregas e vendas e tenho que pagar por favor auguem me ajude obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Samuel Barboza

      Temos um curso on line, gratuito, sobre Análise e Planejamento Financeiro (http://educacao.sebrae.com.br) onde você aprende conceitos e técnicas de gestão financeira.

      Nas unidades do Sebrae temos várias palestras e cursos sobre gestão de estoque, finanças, vendas, preço de venda, atendimento ao cliente. Ligue para 0800-570-0800 e veja qual é a programação na unidade mais próxima de você. Assim você se organiza e começa a participar.

      Na nossa Biblioteca nós temos vários Instrumentos de Apoio Gerencial (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/) que te ensinam e tem exemplos de tabelas/planilhas para você aprender a gerenciar melhor a sua empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  2. Marco
    Obrigada pelo comentário!
    Realmente devemos ampliar a visão do negócio para a questão do relacionamento que criamos com o cliente.
    Sucesso pra você.
    Um abraço,
    Ana Maria

  3. Marco Nakao says:

    Parabéns pela matéria. A visão empresarial não pode focar somente no produto, pois como lemos o produto pode ser substituido e o serviço não.

  4. Infelizmente só encontrei esta maneira de tirar minhas dúvidas:

    1- Posso contratar meu marido como funcionário, afinal ele me ajuda a desenvolver o meu trabalho?

    2- E se não tiver faturamento no mês sou obrigada a informar tb?

    3- Tenho custo para cancelar meu cnpj?

    4-E se eu tiver restrição em meu nome, vou ter algum problema em abrir a empresa?

    5- Meu trabalho é desenvolver sites, folder, flyer entre outros, na verdade eu vou até o meu cliente e qdo está pronto levo até ele o serviço, é necessário mesmo assim o alvará, sendo que meu cliente nunca vem até mim?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Claudia Prates,

      1) Sim, pode, não existe impedimento pela lei quanto a contratação de cônjuge, filhos e/ou parentes.

      2) Não.

      3) Sim, com o valor da taxa exigida pela Junta Comercial, para registro do pedido de extinção/encerramento.

      4) Se o âmbito da restrição for somente de cadastro/financeira, não há problema para abertura junto aos órgãos públicos, sendo que as restrições se limitam ao relacionamento com as instituições bancarias, de crédito e fornecedores.

      5- A Lei não concede dispensa de alvará, visto que, o alvará é para legalizar a atividade de acordo com código de edificações e postura de seu município/cidade.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

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