O lucro normalmente é distribuído na proporção da participação do sócio no capital social. Saiba que o contrato social pode dispor de forma diferente, porém nenhum dos sócios poderá receber a totalidade do lucro.
Atenção:o lucro é a remuneração do capital investido na empresa e sua distribuição aos sócios está beneficiado com isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciaria, conforme prevê a legislação tributária. Leia mais no Beco com Saída.














