Contrato de adesão é aquele em que um dos contratantes concorda com os termos que já estão definidos previamente pelo outro contratante, que neste caso é um fornecedor de produtos ou serviços ou mesmo um órgão público.
Temos como exemplos de contratos de adesão, os contratos de planos de saúde, onde o consumidor não tem a possibilidade de alterar suas cláusulas. O contrato de adesão também é muito utilizado no caso dos contratos de ensino de idiomas, de informática, contrato de ensino em geral, consórcios.
Seja qual for sua finalidade, sempre que um contrato de adesão envolver uma relação de consumo, ou seja, aquelas onde um produto ou serviço oferecido ao seu consumidor final, este contrato deverá respeitar as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
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