Por Boris Hermanson

Nosso Código Civil estabelece, em linhas gerais, que os sócios de uma empresa têm direito à participação nos seus resultados, partilhando, ou seja, repartindo-os entre eles (artigo 981 do Código Civil).

Como regra geral, tal participação nos resultados da empresa será proporcional ao percentual de quotas do capital social que cada sócio possua, lembrando que o capital social da empresa é, numa linguagem bem simplista, a somatória dos valores que os sócios investiram para a criação dessa empresa (artigo 1.007 do Código Civil).

E o que são esses resultados?

Quando falamos em resultados estamos falando do lucro ou do prejuízo gerado pela empresa. Normalmente quando a empresa tem prejuízos, ao invés dos sócios arcarem com ele, o seu contador adota procedimentos próprios para que ele seja compensado no com os lucros que a empresa eventualmente venha a gerar nos próximos anos.

Já o lucro será distribuído entre os sócios após levantamento, também realizado pelo contador, das demonstrações de resultado do exercício, o que normalmente é feito uma vez por ano.

Apesar da pratica de efetuar a distribuição dos lucros da empresas apenas uma vez a cada ano, não existem impedimentos para que tal distribuição seja realizada em períodos menores desde que haja o levantamento das demonstrações de resultado do exercício a que se refira tal distribuição, evitando-se dessa forma que fique configurado pagamento disfarçado de pró-labore. Pró-labore é o salário pago pela empresa aos seus sócios por seu trabalho, e é tributado pelo INSS com a alíquota de 20% sobre os valores pagos a este título, ao passo que a participação nos resultados segue outras regras que veremos mais a frente.

Definição da participação dos sócios nos resultados:

Apesar da regra geral determinada pelo Código Civil de que a participação dos sócios seja proporcional à suas quotas do capital social, o artigo 1007 do Código Civil permite que os sócios definam outra forma de participação nos resultados, desde que a nova forma de participação conste no contrato social da empresa.

Além disso, no caso das sociedades simples, onde algum dos sócios participe do contrato social apenas com seu trabalho e não com capital social, este sócio participará apenas dos lucros da empresa e não dos prejuízos, sendo sua participação calculada com base na média do valor das quotas do capital social.

Tributação da participação nos resultados:

Sobre a tributação dos valores distribuídos a título de participação nos lucros, a Lei n.º 9.249/95, em seu artigo 10, isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os valores recebidos por sócios de empresas a este título.

Temos ainda uma regra específica do INSS para as sociedades civis de profissão regulamentada em relação à distribuição dos lucros.

Quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou, quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultados de exercício, tais valores serão tributados à alíquota de 20%, devendo tal tributação ser recolhida pela empresa aos cofres do INSS, conforme os termos do inciso II, parágrafo 5º do artigo 201 do Decreto n.º 3.048/99.

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183 Responses to Como funciona a participação dos sócios nos resultados da empresa

  1. Claudionor says:

    já efetuado

  2. Luzinete Alves says:

    Prezados,pretendo abrir uma empresa em que meu futuro sócio entrará com 100% do investimento necessário. De que forma dividirei estes custos futuramente?

    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luzinete,

      A divisão de custos depederá do que será estipulado no Plano de Negócio, no Contrato Social ou acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  3. Claudionor says:

    Olá,
    Abri, em meu nome, uma Empresa Individual-EPP na área de Serviços de Montagem e Manutenção Industrial.
    Vou trabalhar em parceria com um colega, o qual executará levantamentos operacionais,elaboração de planilha de custo e acompanhamento dos serviços. Eu executarei propostas de preço de venda e cuidarei da Administração geral da Empresa. O meu colega propos dividir o Lucro Líquido em cada serviço concluído. Como faço para retirar do Lucro, antes de dividir, para poder manter a Empresa viva e com capital de giro sem o meu colega ter participação nesse crescimento, uma vez que ele não é sócio e nem tem contrato?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Claudionor,

      Não emitimos opiniões quanto a forma de remuneração de parcerias, recomendamos que seja definido entre os próprios parceiros, os quais devem avaliar a forma mais justa e satisfatoria para ambos os lados e que os termos desta parceria sejam registrados, através de um contrato de parceira, onde deve está previstos todos os deveres, obrigações e diretos de cada parceiro.

      Mundo Sebrae

  4. Junior says:

    Olá,
    Estou me formando em publicidade e propaganda, venho trabalhando na area a algum tempo. Minha mãe tem duas casas (Casas de bairro, nada muito valioso)e esta pensando em vender uma das casas e montar uma agencia de propaganda. Ela não tem conhecimento nenhum, só irá investir o dinheiro e eu trabalhar. Tres amigos que trabalham comigo hoje estão planejando montar uma agencia mas não tem dinheiro, estou pensando em entrar com a grana e eles com a experiencia, a chance de prosperar é bem maior. Tenho duvida quanto a organização contratual, como ficariam as participações do negocio nesse caso?

    Muito obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Junior,

      As participações são definidas normalmente de acordo com os investimentos de cada sócio na empresa, seja através de bens, direitos e capital (dinheiro). Recomendamos que você e os outros sócios, procurem em conjunto, um advogado especialista em direito empresarial ou um contador para orientar a melhor forma da organização societária.

      Elabore também um Plano de Negócios . O Planejamento, conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos investimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Como parâmetro e para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos, exigências legais, entre outros aspectos do negócio, acesse no site do SEBRAE, o link idéias de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/Ag%C3%AAncia%20de%20publicidade/id/76A2EA35B39AF86C83257944006C134D/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade e ao seu plano de negócios.

      Mundo Sebrae

  5. Antonio A. Lima says:

    Prezados, tem uma empresa que o acionista principal faleceu e foi procedido o inventário. Poderia ser feito distribuição de lucros? Antes ou após o encerramento da empresa? O valor é tributado? Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio,

      Em nosso entendimento a distribuição de lucros deve ser realizada antes do encerramento da empresa. Caso a empresa tenha contabilidade regular e escrituração contábil, conforme normas e princípios contábeis, os lucros são distribuídos sem sofrer tributação.

      Mundo Sebrae

  6. marcia says:

    Uma pessoa me propois seu socia de uma empresa.
    mais esta pessoa nao quer fazer retirada do salario dela da empreza.e eu presiso faz.se cada uma tem 50%.com o tempo eu terei menos no capita da empresa.sim ou nao.por que eu acho que as duas pessoas tem que fazer retiras.isso seria o coreto.

  7. marcia says:

    Uma pessoa me propois seu socia de uma empresa.
    mais esta pessoa nao quer fazer retirada do salario dela da empreza.e eu presiso faz.se cada uma tem 50%.com o tempo eu terei menos no capita da empresa.sim ou nao.por que eu acho que as duas pessoas tem que fazer retiras.isso seria o coreto

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Márcia,

      Em relação a retirada de Pró-Labore (remuneração mensal dos sócios), deve está previsto em Contrato Social, os sócios, sejam administradores ou não, que poderão efetuar retiradas. Com relação a distribuição de lucros, todos os sócios tem direito a participação, na proporção de suas cotas, conforme contrato social. Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  8. Erika says:

    Olá,
    Gostaria de um esclarecimento sobre a questao abaixo:

    Criei uma empresa em 2009 de locacao de eqtos de informatica, trazendo toda uma cartela de clientes, conhecimento no ramo e trabalho, a principio seria apenas uma representaçao comercial. Houve interesse por parte do meu irmao, porém a participaçao dele foi pegar emprestimo no banco, fazendo um leasing, e quem paga este leasing deste o inicio é o proprio negócio, ele nunca trabalhou no negocio, a participaçao dele foi somente esta, de tomar dinheiro do banco pra empresa que ja tinha sua cartela de clientes , seu nome no mercado, enfim, uma empresa ja criada pagar. Por este motivo ele acha que a porcentagem maior na empresa é dele, mesmo ele nao colocando dinheiro, ele esta levando em consideraçao somente o risco… caso a empresa nao tivesse mais como pagar ele iria arcar com o prejuizo. Juridicamente diante desta situaçao, oq é valido, oq se leva em consideraçao na partilha societária ?

    Muito obrigada
    Érika

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Erika,

      Em função das particularidades do caso, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  9. priscila says:

    ola, sou do ramo da estética ee trabalho ja alguns nesta área, recebi convite de um sócio investidor para montar uma clínica, no caso ele entraria com o capital e eu somente com mão de obra, e parte pratica, sendo ele na parte administrava mais a distancia,pois não actuaria diariamente na empresa sendo que mora em outra cidade,como seria justo a divisão dos lucros?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Priscila,

      O divisão de lucros depende de acordo entre os sócios e as particularidades do empreendimento. Caso você e seu sócio, tenham dificuldades em definir, recomendamos procurar um contador ou um advogado especialista em direito empresarial para lhe assessorar e registrar por escrito que será acordado e definido como justo.

      Mundo Sebrae

  10. Soraia says:

    Chamei uma amiga que e estrangeira para comprarmos uma empresa no Brasil. Como eu nao tinha o dinheiro ela comprou a empresa eu entrei com o trabalho (socia gerente) e pagaria a ela qdo tivesse o dinheiro. no contrato ela tem 99% e eu 1%. consegui o registro dos produtos para a importacao depois de dois anos. agora ela quer me tirar da empresa. Nao sei o que fazer, foi um acordo verbal. Ela sendo estrangeira (nao tem visto permanente) ela pode administrar a empresa ou ter empresa sozinha? Ela pode ter 99% de empresa brasileira? Eu posso deixar a administracao hoje e nao vir a trabalhar no outro dia?
    Desde ja agradeco resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Soraia,

      O estrangeiro não pode trabalhar no Brasil se não possuir o registro no Ministério do Trabalho, bem como, o visto permanente. Recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial, para orientações especificas de seu caso.

      Mundo Sebrae

  11. Wellington says:

    Eu e meus sócio tinhamos uma empresa, e quotas de capital sociais iguais: 50% a 50%. Essa empresa veio a encerrar suas atividades e eu paguei 70% da dívida da empresa com bancos, com meu patrimonio pessoal e meu sócio apenas 30% da dívida!!É LEI, é de direito meu cobrar a diferença qua paguei a mais do meu sócio??Posso cobrar até mesmo na justiça se necessário??

    Desde já agradeço!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wellington,

      Em nosso entendimento e em regra geral, os sócios respondem perante aos lucros, as dívidas e obrigações na proporção de sua participação societária (quotas), conforme consta no Contrato Social, no seu caso 50% para cada sócio. Você poderá cobrar do sócio, inclusive judicialmente as diferenças não suportadas por ele, observando as particularidades da dissolução societária (encerramento da empresa).

      Mundo Sebrae

  12. RODRIGO says:

    TEMOS UMA EMPRESA de fotografia, COMO Faço para abrir uma empresa… onde duas empresas entrariam como sócios a empresa seria uma editora ,teria que colocar um representante de cada empresa? ou usar os cnpjs das empresas?não sei como funcionaria pois precisamos formalizar mas precisamos mais informaçãoes…

  13. Paulo says:

    Prezada,

    minha esposa abriu uma loja com outra pessoa, em sociedade limitada, porém, nao fiquei sabendo sobre isso. Tenho direito em algo? Ela poderia abrir uma empresa sem o marido ficar sabendo?

    Outra dúvida, quando um CNPJ, aberto desde 2009, está com a situaçao cadastral ativo é porque a empresa está funcionando?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      Se for casado pelo regime de comunhão parcial de bens e a empresa fora constituida após o casamento, tem direito a 50% da participação (cotas) que sua esposa possui na empresa. A situação cadastral de ATIVA, no cartão do CNPJ, não significa que a empresa esteja efetivamente funcionando.

      Blog do EI

  14. Felipe says:

    Tenho um comércio há 1 ano em sociedade (50% cada) e queremos colocar mais um sócio para entrar somente com o trabalho.

    Qual a porcentagem ideal para ele entrar na nossa sociedade apenas com o serviço?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Felipe,

      Em nosso entendimento, a porcentagem deve ser definida, entre os sócios e conforme as particularidades e características da empresa, bem como, pelos serviços que o novo sócios irá prestar a sociedade, comparada a sua remuneração para pelo mercado.

      Mundo Sebrae

  15. Priscilla Moraes Lima says:

    Boa Tarde,

    Tenho uma franquia de tel celular junto com mais 2 sócios, qdo abrimos a franquia não ficou definido que eles seriam apenas sócios investidores, e sim que dedicariam menos tempo do que eu porque tb trabalham em outros lugares, então definimos que os lucros seriam divididos em três partes iguais e eu receberia um salário de administradora, e hoje na verdade eles se encaixam no perfil de sócios investidores, pois não participam das decisões da empresa, apenas recebem os lucros no final do mês. Essa configuração está correta??
    Surgiu uma oportunidade no mesmo ramo de abrir uma outra empresa, qual minha obrigação com estes sócios, e qual seria a configuração mais correta para que ninguém seja prejudicado?
    P.S. Esta franquia deverá ser aberta no nome do meu esposo, pois, não pode ser no nome de nenhum dos sócios.
    Obrigada
    Att,
    Priscilla Lima

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Priscilla,

      Em nosso entendimento, as remunerações dos sócios variam conforme acordo entre as partes, sendo que, nenhum sócio poder ser excluso das distribuições de lucros ou de assumir os prejuízos da sociedade.

      Mundo Sebrae

  16. CARLOS says:

    Senhor,
    Estou pensando em colocar na minha pequena cidade, uma sala de (Centro de Apoio as Familias), seria mais ou menos um local aonde as pessoas poderiam procurar para pedir ajuda como exemplo: ref. documentos, uns remedios, ref. pericias, alimentação, ou pequena situações de rua com problema ou falta de .., Etc…
    Pergunto preciso abrir empresa ou simplesmente alugo uma sala e faço o trabalho de apoio ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Em nosso entendimento, como não irá desenvolver atividade comercial, não é necessário contituir empresa, entretanto recomendamos procurar a Prefeitura municipal, e verificar as exigências do município.

      Mundo Sebrae

  17. João says:

    No caso de optar pelo cálculo de juros s/ o capital próprio em uma empresa do lucro real, a legislação determina que todos os sócios serão considerados beneficiários da remuneração, mesmo os que não exercem atividade na empresa? Ou a empresa poderá remunerar apenas os sócios com cargos de gerência e administração.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João,

      Em caso de distribuição de Lucros ou Juros sobre o Capital Próprio, todos os sócios serão beneficiários independente de participar ou não da gerência e/ou administração da empresa.

      Mundo Sebrae

  18. Roberta says:

    Recebi a proposta de adquirir 20% de uma empresa e as outras sócias ficariam com 40% cada. No entanto, surgiu uma dúvida: o pró-labore que é o devido pelo trabalho desempenhado será proporcional aos 20% que detenho da empresa?? Ou trata-se de uma salário ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Roberta,

      Em nosso entendimento, o Pró-Labore é uma remuneração do sócio, que deve ser definida por acordo entre todos os sócios da empresa, independente do percentual de participação (quotas) que detêm na sociedade, sendo, normalmente definido em relação ao cargo, trabalho executado, obrigações e responsabilidades que cada sócio tem na administração e gestão da sociedade.

      Mundo Sebrae

  19. Donizete silva says:

    Boa Noite.
    Uma pessoa me propos sociedade em um negocio com porcentagem de 50/50, onde ele entraria com o capital e eu com a mão de obra e meu conhecimento. Só que ele já tem uma empresa registrada no nome dele e quer usa-la para abrirmos este negocio. como devo proceder. cabe contrato neste caso? ou temos que alterar o contrato social da empresa que já existe ou abrir uma nova?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Donizete Silva,

      Em nosso entendimento, você poderá alterar o Contrato Social, na Junta Comercial Estadual, para inclusão de sua participação na empresa e modificação de outras cláusulas que se façam necessárias e após registrar a alteração nos demais órgãos públicos (Receita Federal, Secretaria de Fazenda, Prefeitura) ou constituir uma nova empresa.

      Mundo Sebrae

  20. paulo says:

    Boa Tarde,sou socio de uma empresa e tenho 25% das quotas,no caso das despesas eu devo pagar somente 25% delas, gostaria de um esclarecimento, desde já agradeço.
    Paulo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      As despesas da empresa são pagas de forma conjunta, sem considerar a participação de cada sócio. Após a apuração dos resultados (lucros), onde são contempladas as receitas, as despesas e os custos, os lucros devem ser distribuídos aos sócios, conforme participação societária e de acordo com o Contrato Social ou destinados a reserva e investimentos.

      Mundo Sebrae

  21. WALNICE says:

    Trabalhei em uma escola particular como professora, durante 7 anos, porém sem registro em carteira. Hoje 12 anos depois gostaria de anexar esse tempo para obter a minha aposentadoria. Seria possível, já que a escola não pagou as obrigações junto aos órgãos competentes, mas deseja fazê-lo? Por favor, responda ou indique-me um órgão que responda claramente essa questão, pois já estou cansada de blá, blá, blá. Obrigada e parabéns pela prestação de serviço de vcs.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Walnice,

      Em nosso entendimento, a empresa (escola) poderá recolher o seu INSS retroativo, entretanto, estes pagamentos serão acrescidos de juros e multas. Para recolher as contribuições ao INSS, a escola deve procurar o Contador para que possa elaborar as guias de recolhimentos. Recomendamos também procurar um posto de atendimento da Previdência Social, para demais esclarecimentos sobre aposentadoria e contagem de tempo de serviço. O Professor tem direito a aposentadoria especial, ao completar com 25 anos de trabalho.

      Mundo Sebrae

  22. rosangela says:

    meu marido vai abrir uma oficina mecanica com seu irmão, mas meu marido so vai entrar com o trabalho pois ele ja é mecanico e ja tem muitos clientes e tambem vai ficar responsavel pela oficina e escritório. Qual é a participação dele nos lucros da oficina?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosangela,

      Em nosso entendimento, a participação nos lucros e a retirada de Pro Labore (remuneração dos sócios),devem ser definidas entre os sócios, conforme as responsabilidades e obrigações de cada sócio na gestão administrativa, financeira, comercial da sociedade.

      Mundo Sebrae

  23. Graziele says:

    Olá, o pai do meu amigo faleceu e ele quer vender pra mim e para meu irmao a parte dele na empresa que seria de 25%. Assim , sendo assim ficaria 12,5% pra mim e o mesmo para meu irmão. Quais os primeiros passos que devo tomar? As dívidas anteriores eu passo a arcar juntamente ou só á partir da minha sociedade concluída. Como calculo um pró-labore pra mim ja que meu irmao nao vai trabalhar na empresa somente eu. Estou perdida , agradeço ajuda. Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Graziele,

      Em nosso entendimento, antes de realizar a aquisição das cotas, se faz necessário que seja avaliado o investimento, principalmente para verificar a situação da empresa, quanto as dívidas, receitas, despesas, lucro entre outros aspectos do negócio, em relação a outros investimentos disponíveis no mercado. Recomendamos que solicite um levantamento detalhado sobre a situação da empresa, para que possa ter condições de avaliar e decidir se o investimento é viável.

      Após avaliar a viabilidade do investimento e caso decida compor a sociedade, é necessário alterar o Contrato Social na Junta Comercial do Estado, bem como, nos órgãos públicos relacionados, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal e Prefeitura. Em relação a dividas da empresa, no campo trabalhista, Tributário e Comercial, ficará co-responsável pelo período de até 02 anos, após seu ingresso na sociedade.

      Em relação a retirada de Pro Labore, deve ser definida entre os sócios, conforme acordo formal e particularidades da gestão da empresa.

      Mundo Sebrae

  24. Mauricio Antonio says:

    Ola
    Abri uma firma em 1986 , acontece que em 1991 eu dei baixa na inscrição estadual e não dei baixa na federal por falta de dinheiro para pagar os encargos .Declarei IR como inativo ate 2006 .
    Já fui na receita federal pra saber se tenho alguma dívida com a receita e me disseram que não !
    A pergunta é : posso encerrar essa empresa sem custo algum ?
    A minha empresa é ME , mas me disseram que posso passar para o simples . Gostaria que me tirassem essa dúvida .
    Muito obrigado .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maurício,

      Em nosso entendimento, caso a empresa esteja sem débitos e com todas as suas obrigações sem pendências, poderá encerrar a empresa, junto a Receita Federal sem qualquer custo. Entretanto, para encerrar o cadastro do CNPJ na Receita Federal, se faz necessário baixar a empresa na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  25. vanessa says:

    Olá estou querendo abrir um restaurante self-serviçe com um sócio vou entrar com 100% e meu sócio só com a mão de obra,o que preciso fazer? Pode ser uma sociedade lucrativa.Att

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vanessa,

      Para novos investimentos é fundamental que realize um Planejamento. O Planejamento, o conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, do capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos empreendimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      O Sebrae desenvolveu também uma série de cursos on line, gratuitos (http://educacao.sebrae.com.br) onde você poderá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores nas mais diversas áreas de gestão e aprimorar seus conhecimentos para abertura de um negócio.

      Mundo Sebrae

  26. Alcindo da Silva Alves says:

    Quando do encerramento de uma empresa, o saldo de caixa distribuido entre os sócios incide Imposto de Renda.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alcindo,

      Em nosso entendimento, não há incidência de imposto de renda, para os sócios, pois a empresa está devolvendo o dinheiro intregralizado como Capital Social, que retornou aos sócios pela dissolução da sociedade.

      Mundo Sebrae

  27. joelma says:

    Boa Noite!
    Estou entrando numa sociedade com uma parenta, mas ela, tem outro tipo de serviço, e nao podera estar presente , mas deixou a minha responsabilidade cuidar da empresa de bordado , por eu entender do serviço , mas juntas compramos uma maquina,agora eu gostaria de saber qual deve ser sua participaçao na sociedade, visto que temos uma pessoa , que faz o serviços sobre mesu comandos,como devo entender sua participaçao
    Como deve ser a divisao de nosso lucros ?O salario da funcionaria deve sair dela , visto que nao da de si na empresa.Me esclareçam isso, por favor!!!!Aguardo.Joelma

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joelma,

      A participação nos Lucros da empresa, normalmente é prevista no Contrato Social e/ou documento (ata), conforme acordo entre os sócios. Sendo assim, é fundamental que os sócios definam os seus deveres e obrigações, bem como, os diretos e participações na sociedade.

      Mundo Sebrae

  28. marlon says:

    tenho 5% de uma empresa de prestação de serviços e meu socio tem a maioria mas não esta administrado correto, enfim entendo parte tecnica e confiei em um administrar, mas esta fazendo errado,e não quer abrir mão da administração, enveti 95% na empresa equipamentos esta tudo em meu nome tive gasto e tenho divida para manter a empresa, mas não tou tendo retorno, (lucro). Estou afim de deszistir da empresa e tocar o negocio sozinho. qual seria a melhor saida. podem me ajudar.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marlon,

      A titulo de sugestão, você poderá contratar um administrador, devidamente habilidado no Conselho Regional de Administração, para gerir a empresa e lhe prestar contas e resultados por período definidos em contrato (mensal, bimestral) ou você propor ao seu sócio comprar a parte dele na sociedade.

      Mundo Sebrae

  29. Rose says:

    Sou fucionaria de uma empresa familiar de pequeno porte, e recebi dos franqueados o convite pra ter participaçao como franqueada na abertura de uma segunda franquia.Pra isso eu serei desligada da empresa e mantida como socia ou continuarei como funcionaria efetiva? Hojerecebo um fixo + comissoes, posso exigir um fixo e contribuir na minha parte de socia com meu trabalho?

    Aguardo resposta,

    Rose Araujo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rose,

      Em nosso entendimento você poderá exigir uma retirada fixa, para remuneração do seu trabalho. Como sócia a sua retirada deve ser efetuada através do Pro-Larore.

      Mundo Sebrae

  30. Camila says:

    Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa que tem várias empresas interligadas, em junho fui transferida de uma empresa para outra (sendo a msma empresa), resumindo: trabalho na “nude” e fui transferida para a “nude 1″.
    Como devo receber a Particiapção de lucros nesse caso, 1/2 da nude e 1/2 da nude 1 ou recebo 100% da nude 1?

    Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Camila,

      Veja o que está previsto no regimento interno da empresa para os casos de transferências entre as empresas coligadas e a participação nos lucros, bem como, o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou consulte o sindicato da sua categoria.

      Mundo Sebrae

  31. Roberta says:

    Um sócio pode usar o cartão para fazer compras particulares, assim como pagar suas contas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Roberta,

      Em nosso entendimento, se o cartão é para pagamento de despesas da empresa, o mesmo não deve ser utilizado para pagamento de contas/despesas particulares dos sócios.

      Mundo Sebrae

  32. azenilton alves silva says:

    sou socio de uma empresa de tranporte sendo que esta decontado 11% do valor da folha de frete.pósso saber qual a finalidade deste imposto cobrado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Azenilton,

      Em nosso entendimento, a Retenção de 11% a titulo de INSS, para a atividade de transporte é INDEVIDA. Lembre-se, a retenção de 11% é devida somente para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que tributadas na forma do Anexo IV, e de acordo com previsto no Art. 191 da Instrução Normativa da RFB/INSS nº 971/2009, (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm). Recomendamos consultar o seu contador para orientações específicas de sua empresa.

      Mundo Sebrae

  33. Francisco Peixoto says:

    Preciso de um sócio para comprar uma empresa de restauração

  34. Dalva says:

    Prezados,
    Sou sócia (50%)em uma empresa de assessoria ambiental no MS, desde novembro de 2009, porém fiquei seis meses trabalhando na empresa (09/11/2009 a 10/05/2010), mas tive que me mudar pra SP, onde resido atualmente. Apesar do meu sócio ter ficado trabalhando na empresa.., nunca prestou conta de nada…., a empresa está parada.. e gerando dividas…., o que devo fazer…., pois ele não abre mão da parte dele… e se eu abrir mão da minha ele quer que eu pague as dividas…, preciso de orientação

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Dalva,

      Em nosso entendimento, deve ser realizado e levantado um Balanço Especial na data da sua retirada da empresa, para que sejam apurados os créditos e os débitos, bem como os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade existente a época de sua saída, conforme as condições previstas no Contrato Social, para realizar a dissolução societária. Para tanto, procure o seu contador.

      Mundo Sebrae

  35. André says:

    Gostaria de saber como se dá a venda de quotas na sociedade (o que se leva em consideração na hora de calcular o valor da quota) e caso eu como sócio decida não trabalhar mais na empresa tenho direito normalmente a participação nos lucros da mesma?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André,

      Além do valor da participação societária, assim registrado no Contrato Social e suas Alterações Consolidadas, deve ser levantado um Balanço Especial na data da retirada do Sócio, para que sejam apurados os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade, conforme as condições previstas no Contrato Social, bem como, poderá ser levantado o valor atual da empresa, onde a empresa ser avaliada pelo seu valor de mercado. Em regra geral, mesmo que o sócio não participe diretamente da Administração da empresa, tem o direito a participação nos Lucros, conforme apuração de resultados.

      Mundo Sebrae

  36. Caros,

    Comprei a parte da sociedade do ex-sócio do meu pai e este contrato já foi registrado na junta comercial.

    Agora o ex-sócio está alegando que devemos fazer o fechamento do balanço anul para aferir os lucros restantes e dividir com o mesmo.

    O Problema é que se olharmos o balanço da empresa, veremos que mensalmente houve a retirada do prolabore de ambos os 2 sócios e, também, uma quantia a título de divisão de lucros.

    O Restante de cada mes foi investido em uma conta CDB para que a firma ficasse resguardada em relação à qualquer ação trabalhista ou reforma dos equipamentos.

    Neste sentido, fico com a dúvida se, além de apurar os lucros mensais, ainda de também apurar os lucros anuais, como direito de fato, deixando a empresa descapitalizada e a merce da intepérias do mercado.

    Agradeceria muito se vocês pudessem me dar algum direcionamento em relação a este assunto.

    Adolfo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adolfo,

      Quando é realizada a retirada de um sócio, deve ser levantado um Balanço Especial (Apuração de Haveres), na data de saída do sócio retirante, para que sejam apurados os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade, conforme as condições previstas no Contrato Social. Recomendamos procurar seu contador para levantamento do Balanço Especial.

      Mundo Sebrae

  37. Mundo Sebrae says:

    Prezado Marcos,

    Para dissolução societária deve ser levantado um Balaço Patrimonial especial (Apuração de Haveres) para verificar as obrigações e direitos de cada sócio após a apuração dos resultados, conforme previsto no Contrato Social da empresa. Os investimentos não comprovados e registrados contabilmente não serão considerados para apuração do valor de venda da empresa, conforme nosso entendimento. O contador poderá realizar um trabalho especifico para apuração dos haveres. Caso não seja possível realizar a dissolução de forma amigável, terá que procurar Justiça.

    Mundo Sebrae

  38. Antônio Júnior says:

    preciso de orientações de um advogado especialista em direito comercial, o sebrae oferece esse profissional, posso agendar um horário, qual o valor se tiver…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio Junior,

      Procure uma unidade do SEBRAE mais próxima e solicite uma indicação de um consultor em direito comercial.

      Mundo Sebrae

  39. Laercio says:

    Boa tarde
    Tenho 99% de uma empresa. Como sou aposentado, vou abrir mão do pro-labore, e a pergunta é se necessito assim mesmo recolher a contribuição ao INSS sobre o mesmo, se o outro sócio também não vai receber o pro-labore?
    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Laércio,

      A retirada de Pró – Labore não é obrigatória. Não havendo retiradas de Pro Labore, seja sua ou de seu sócio, não é devida qualquer contribuição ao INSS/Previdência Social.

      Mundo Sebrae

  40. ANDRE LUIZ M PORTO says:

    Caros tenho uma sociedade de 30 porcento e meu sócio 70 porcento, só ele vai ter o pró-labore, porque eu não tenho participação no lucro da empresa e porque eu não tenho direito ao pró-labore.

    Aguardo um retorno.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André Luiz,

      O direito de retirada de Pró Labore é previsto no Contrato Social, independente do percentual de participação societária, bem como, a participação no Lucro resultante das operações da empresa. Nenhum sócio pode ser excluso de receber lucro distribuído pela empresa, conforme seu percentual de participação societária. Procure o seu contador para maiores detalhes e esclarecimentos.

      Mundo Sebrae

  41. Luiz Augusto says:

    Olá

    Sou sócio de uma empresa que tenho 40% das quotas e minha socia 60%, porem ela entro com o dinheiro e eu com a mão de obra e conhecimentos.
    Faz tres meses que começamos porem a empresa ainda não deu retorno.
    E eu abri uma boa carteira de clientes,e por exemplo barracão e algumas coisas estão no nome dela,mas na juscesp está nós 2.
    Agora ela me fez uma proposta de eu virar funcionario dela e ela assumiria tudo ou se eu não topasse ela ia fechar a empresa, oque devo fazer

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luiz Augusto,

      Por não conhecer as particularidades do negócio e da sociedade, não temos como emitir uma opinião. Entretanto, lembramos para realizar uma dissolução societária, se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social, bem como, apurar os resultados financeiros para divisão dos lucros e/ou perdas.

      Mundo Sebrae

  42. Jean says:

    Gostaria de aplicar dinheiro em uma empresa de médio porte como acionista e receber os lucros como se fosse um salário mensal, isto ocorre desta forma? Gostaria apenas de ser acionista sem responsabilidades de sócio, isso é possível? Existe esta diferença, acionista e sócio? Eu terei que pagar INSS 20% ou é a empresa e quanto ao Imposto de Renda deverei pagar por isso, por se tornar acionista?
    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jean,

      Como sócio (Sociedade Limitada) ou Acionista (Sociedade Anônima S/A), você poderá receber Lucros ou Dividendos conforme apurados pelos Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultados. As retiradas de lucros poderão ser efetuadas por mês, trimestre, semestre ou anualmente, conforme política de distribuição da empresa, sendo que, não há incidência de INSS ou Imposto de Renda, de acordo com a Legislação em vigor.

      Mundo Sebrae

  43. Guacira says:

    Boa tarde,
    O patrimonio liquido da minha empresa é bem maior do que o capital social…me separei e la foi dado o valor real das cotas, dividindo meu numero de cotas pelo valor do balanço patrimonial. Isso pode dar algum problema da hora da alteração do meu estado civil em que terei que apresentar a escritura de divorcio??? Att.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Guacira,

      Em nosso entendimento não existe qualquer problema ou restrições, vez que, todo o processo está suportado por documentos oficiais (Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Escritura).

      Mundo Sebrae

  44. Edna Oliveira says:

    Boa tarde, Por favor, eu trabalho em uma empresa (registrada)e fui convidada para participar em uma sociedade de apoio administrativo com amigos e gostaria de saber se eu ser registrada em uma empresa e participar de outra como sócia pode ocasionar algum problema. Muito obrigada
    Edna

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Edna Oliveira,

      Se o seu contrato de trabalho não prevê cláusula de exclusividade, não existem impedimentos ou restrições para que participe da sociedade a ser constituída.

      Mundo Sebrae

  45. Antonio Junior says:

    Sou socio em uma empresa tenho 1% e outro socio administrador tem 99%, quero sair da sociedade. Quero saber se eu sair e a empresa tiver algum titulo protestado cujo vencimento/emissão for do periodo que eu estava na empresa, ou algum emprestimo bancario não pago, isso me afetara, se sim de que forma? Aguardo retorno.

  46. Antônio Júnior says:

    Sou sócio em uma empresa, tenho 1% e o outro é o sócio administrador com 99%, quero sair da sociedade. Se eu sair fico isento de qualquer problema futuro que possa acontecer, ex.: caso não pague algum titulo, ou emprestimento bancário,… se isso acontecer, não irá afetar bloqueio do meu cpf, nem processo? Aguardo retorno.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antônio,

      Conforme legislação em vigor, Código Civil Lei nº 10.406/2002, Artigo 1003, § Único, o sócio retirante responde como responsável, na proporção de suas cotas, pelos seus atos. até 2 anos após sua retirada da sociedade, devidamente registrada na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  47. Paula says:

    Sou sócia de uma empresa ltda em 10%, quais os meus direitos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula,

      Os direitos e deveres dos sócios são previstos no Contrato Social e/ou ata devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

      Mundo Sebrae

  48. jose luiz says:

    Tenho a idéia de abrir uma empresa com minha irmã onde eu seria um sócio investidor e ela entraria com a mão de obra, no entanto família é família e os negócios à parte. Onde posso encontrar um modelo de contrato para este tipo de sociedade e como geralmente este formato funciona a título de pró-labore e partilha de lucros e perdas?
    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado José Luiz,

      Recomendamos procurar um Contador ou um advogado especialista em direito empresarial, para que possa redigir um contrato parceira/investimento, onde deverá ser previsto os deveres, direitos, obrigações e responsabilidades dos sócios e do investidor.

      Acesse o site do SEBRAE em http://www.busca.sebrae.com.br/search?btnG.x=0&btnG.y=0&btnG=Pesquisa%2BGoogle&entqr=3&getfields=*&output=xml_no_dtd&sort=date%253AD%253AL%253Ad1&entsp=0&client=web_um&ud=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&proxystylesheet=sebrae2&site=web_all&filter=0&q=contratos&ip=127.0.0.1&access=p&lr=lang_pt&start=100

      Mundo Sebrae

  49. Pilego says:

    Olá!
    Moro em uma cidade com 50 mil habitantes, com parte industrial é basicamente voltada para empresas no ramo de extração e beneficiamento de pedras + 4 fábricas de papel além da agropecuária. Gostaria de abrir um negócio e possuo capital de 80 mil para o investimento. favor me orientar no que vcs recomendam; qual o custo estimado para implantação; no. de funcionários e funções, capital de giro e retorno do investimento. Grato.

  50. KARINE VARELLA says:

    BOM DIA, POR GENTILEZA GOSTARIA DE SABER SE O SÓCIO DE UMA LTDA PODE VENDER SUAS COTAS, QUE EQUIVALEM R$ 540 MIL REAIS POR R$ 150 MIL? HÁ ALGUM IMPEDIMENTO EM VENDER AS COTAS POR VALOR MENOR?
    OBRIGADA.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karine Varella,

      Em nosso entendimento, não é possível negociar as cotas de capital, por um valor menor do que está integralizado no Contrato Social, EXCETO se houver redução do valor do Capital Social, conforme alteração Contratual, registrada na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  51. vtenho um bar sendo que movimento muito dinheiro. quero legalizar. meu amigo falou que é melhor ter um socio 1 porcrnto. porque disso

  52. Bruno says:

    OLa,

    tenho participação em 25% de uma empresa que não opera mais. Temos um divida com um fornecedor onde posso arcar com o valor correspondente ao a minha participação na empresa. Meu sócio que corresponde aos 75% não quer pagar essa divida e ainda por cima encerrar a empresa. Como devo proceder? Posso fazer um acordo com esse forncedor sobre os meus 25%?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Em nosso entendimento, você poderá realizar este acordo com o fornecedor e se retirar do quadro societário da empresa, cumprido suas obrigações como sócio. Para se retirar da sociedade, deverá registrar uma alteração contratual na Junta Comercial do Estado, bem como, nos órgãos públicos relacionados, tais como, receita federal, secretarias de fazendas estadual e/ou muncipal. Sugerimos que este acordo seja acompanhado por um advogado especialista em direito empresarial/comercial.

      Mundo Sebrae

  53. Fernanda Agnes Avi says:

    Bom dia!

    O meu marido Marcio é socio de uma empresa de fabricação de roupas. Mario que é outro socio já investiu tudo o que ele tinha não mais dinheiro para investir o Marcio não tem dinheiro para investir porque as despesas de casa estão muito altas. O que fazer quando não tem mais dinheiro para investir e o retorno das roupas que sendo feito é somente em fevereiro/2012?

    Obrigado Fernanda

  54. Carlos Bittar says:

    Prezados

    Em uma sociedade de 4 pessoas onde 1 deles é menor de idade é possivel elaborar um acordo entre os socios ( junto com o tutor do menor) redefinindo a participacao de lucros para que os socios que trabalham tenham uma participacao maior nos lucros ? Caso afirmativo, esse acordo possui total seguranca juridica para eventuais reinvindicacao do menor ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos Bittar,

      Desde que o menor seja representado e assistido pelos responsáveis, é possível registrar uma ata na Junta Comercial Estadual, com os termos do acordo societário. Para tanto, recomendamos que este acordo seja elaborado por um advogado especialista em direito empresarial ou comercial.

      Mundo Sebrae

  55. Cristina says:

    Bom dia, tenho uma empresa junto com 4 sócios, dividida em partes iguais.Na empresa temos plano de saúde, no qual é colocado os sócios e dependentes, no meu caso sou só eu e mais meu filho, e dos outros constam esposas e filhos que chegam até 2,de um dos sócios.Acontece que esse valor não sai de cada retirada e sim dos rendimentos da empresa, isto é legal ou eu posso entrar com pedido de devolução ou ressarcimento?
    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristina,

      Dependerá de acordo entre os sócios. Sendo assim, recomendamos verificar com outros sócios quais as depesas devem ser assumidas integralmente pela sociedade e quais são de responsabilidade de cada sócio.

      Mundo Sebrae

  56. Alexandre Moreira dias says:

    Montei uma empresa com um conhecido, ele entrou com o capital e eu entraria com a mão de obra mas ele se recusa a arcar com os custos operacionais da empresa, como transporte, telefone, papelaria, etc. dizendo que ja investiu muito dinheiro e que não vai arcar com mais nada.. o investimento tira dele a obrigação de arcar com os custos operacionais? se puder responder por email obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandre,

      Em nosso entendimento, se o Capital investido pelo seu sócio foi para constituição da empresa e não para capital de giro e suporte das despesas de operação, não existe a obrigação em suportar as despesas operacionais e demais custos.

      Mundo Sebrae

  57. cintia helena theodoro says:

    tenho duvidas sobre se presciso ter um contador, sendo nicro-empreendedor pois vendo mercadorias a varejo e tambem atacado. queria poder mudar para atacadista, o meu documento está como só varejista.

  58. Valdirene says:

    Eu e meu irmão Possuímos, cada um, 100.000 cotas do capital de uma empresa que totaliza um capital de R$ 200.000,00. recebemos essas cotas em doação de nosso pai. Agora estamos transferindo essas cotas novamente para nosso pai mas não queremos fazer como doação por causa do ITCMD. A pergunta é: Podemos vender essas cotas por um valor simbólico como R$ 1.00? Neste caso como ficaria o capital da empresa que atualmente é de R$ 200.000,00? Haveia diminuição do capital? Ou nosso pai poderia adquirir todas as 200.000 cotas pagando um valor de apenas R$ 1,00 para cada um de nós e ainda assim. manter o mesmo capital integralizado?
    Como isso seria discriminado na Alteração Contratual?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Valdirene,

      Em nosso entendimento, o valor das cotas de Capital assim integralizadas em Contrato Social, não pode ser transferido ou adquirido com valor simbólico, mas conforme consta no instrumento contratual. Desta forma, a transferência deve ser realizada através de doação ou venda. Qualquer dúvida, consulte o seu contador ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae.

  59. cristiane says:

    ola, gostaria de esclarecer uma duvida, temos uma empresa no qual meu socio tem 95% e eu 5%, a mepresa tem que recolher o inss dos dois? ou so do socio com maior porcentagem?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristiane,

      A retirada de Pro Labore e o recolhimento de INSS, deve ser realizada conforme previsto no contrato social, independente da participação de cada sócio ou conforme acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  60. Prezados,

    Eu tenho uma empresa de participação, onde detenho de 50% dela e os outros 50% de um outro sócio. Esta empresa, como vocês sabem, só criamos para ser dona de outras empresas. Atualmente temos participação em mais duas empresas. Estamos com um desejo muito grande de comprar uma franquia de uma determinada marca. A pergunta é: Esta empresa de participação pode comprar um percentual desta franquia e o outro percentual pode ser meu ou de uma outra pessoa física?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eduardo Gomes,

      Em nosso entendimento e conforme legislação, não existem restrições ou impedimentos para que a participação, seja em sociedade de uma pessoa jurídica com outras pessoas físicas, mesmo que você já participe da empresa que será sócia.

      Mundo Sebrae

  61. Marcela Almeida Moreira says:

    podemos registrar na Jucesp Atas com data de deliberação de 2007 para cá?

    O que a Jucesp exige para o arquivamento e registro destas atas? precisa de alguma publicação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marcela,

      Em nosso entendimento, não existe restrições em registrar documentos contendo decisões retroativas a 2007. Entretanto, para saber os procedimentos da JUCESP e as taxas para arquivamentos de atos da sociedade, acesse o site da JUCESP em http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/. Consulte também seu contador para demais oritentações.

      Mundo Sebrae

  62. Vera Lima says:

    Bom dia , tenho uma empresa no qual sou 99% e meu marido 1% ,estamos separados de corpos ainda não divorciamos ,tenho maquinas no nome da empresa , ele tem direito a esse maquinários,pois tenho as notas fiscais em nome da empresa. Grta

  63. alecsandroos says:

    ola tenho uma sociedade de 50% numa padaria há 1 ano e 9 meses, descobri que ele estava me roubando, filmei e tirei fotos , conversei com ele, e ele me falou que so sairia quando vendesse isso em meados de janeiro, fiquei esperando ate outubro agora ele anda falando para os funcionarios que eu estou roubando, descobri e avisei que ele trabalhasse sozinho e entreguei a chave e agora o que faço faz 1 mes que ele esta trabalhando só. O que faço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado,

      Recomendamos realizar a destituição do outro sócio da empresa (sociedade) de imediato, solicitando a retirada, conforme acordo entre as partes. Você deve solicitar as Prestações de Contas mensais e apurar os valores que compõe o furto, se possível, bem como, os Balanços e Demonstração de Resultados para efetivar a separação societária. Realize todas as solicitações ao seu sócio por escrito e com registro de entrega e recebimento, visando comprovar caso necessário. Sugerimos também, que este processo seja acompanhado de um advogado especialista em direito empresarial.

  64. Gledson says:

    Estou com um projeto dentro da empresa que trabalho, onde montaremos uma nova empresa com outra atividade, idéia minha, gostaria de ser sócio desta nova empresa mas não sei como abordar o assunto com meu chefe, vocês podem me ajudar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Glesdon,

      Agende uma reunião com seu chefe e relate seu projeto detalhadamente, bem como, as suas intenções em participar da nova sociedade.

      Mundo Sebrae

  65. antonia says:

    existe uma sociedade com capital total de 100.000$ em que cada um dos socios entrou com 20.000, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo,. quero que façam a destribuiçao das percentagem de cada socio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Antonia,

      Sócio com o investimeno de $ 20.000, igual a 20% e o restante com investimento de $ 16.000, igual a 16% do valor do capital total, de $ 100.000.

      Mundo Sebrae

  66. Dirceu says:

    Olá, entrei de sócio nos lucros e nas despesas de uma empresa, onde meu investimento foi apenas o meu trabalho e dedicação,cuido da empresa 24 horas 365 dias do ano, o outro sócio que entrou com a parte financeira,não tem nenhuma participação no bom funcionamento da empresa,gostaria de saber quais os meus direitos e deveres,e que tipo contrato devemos firmar para termos uma sociedade sólida sem problemas futuros.Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Dirceu,

      Procure elaborar uma ata ou acordo de acionistas (sócios), que deverá ser registrada na Junta Comercial ou Cartório. Este documento deve prevê todos os deveres, direitos, obrigações e responsabilidades de cada sócio, a forma de prestação de contas, remunerações e distribuição de lucros. Recomendamos procurar um contador ou um advogado especialista em direito empresarial, que poderá assessorar na elaboração do acordo entre sócios.

      Mundo Sebrae

  67. Lindomar Alves says:

    Olá bom dia, gostaria de uma orientação, a nossoa Empresa é composta de trés Sócios um
    dos já tem a esposa trabalhando junto e agora que colocar mais um filho. Portanto a minha pergunta é: Está junto para uma sociedade que é partilhada em parte iguais perante o contrato. Como fica para os outros dois sócios, está legal?. Agradeço pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Lindomar,

      Peço a gentileza de refazer sua pergunta, pois não houve entendimento da sua dúvida.

  68. Viviana says:

    Gostaria de saber se tenho a participação de 1% em uma empresa.

    No caso de uma ação trabalhista ou algum problema com a receita, terei que me responsabilizar apenas por 1% do valor cobrado?

    E se os outros sócios não forem localizados, ou não comprovarem nenhuma parcela de pagamento ou não se apresentarem, mesmo assim pagarei apenas a minha proporção?

    Desde já agradeço e estarei no aguardo.

    Att.,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Viviana,

      Em regra geral, os sócios respondem perante aos ônus ou bônus da sociedade, na proporção de sua participação (quotas), entretanto, verifique no contrato social se existe qualquer disposição contrária a regra. Consulte o seu contador.

      Mundo Sebrae

  69. Domingos Miguel says:

    sou socio com duas pessoas um nacional e outro estrageiro que desejaram fazer negocio com migo contudo a empresa foi constituida com o meu nome e meu dinheiro, logo chegamos o momento do envestimento de valores para compra de produtos e ambos os dois não tem valores algum. minha questão é será que seu colocar um valor 12000.usd que se espera lucrar 300.000 devo divir em igual porção com eles e a empresa? como se procede neste caso.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezados Domingos Miquel,

      A divisão de lucros dependerá do que está previsto no Contrato Social e/ou em acordo entre os sócios. Em nosso entendimento, você poderá realizar a divisão dos lucros em função dos investimentos que cada sócio realizou na constituição da sociedade ou em relação aos serviços prestados para obtenção dos resultados, ou seja, o sócio investidor poderá ter o direito ao percentual maior de lucro em relação aos outros sócios, sendo importante, ficar registrado por escrito o acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  70. robson says:

    ola queria saber o seguinte em uma empresa quem manda mais o socio administrador ou o socio tecnico

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Normalmente as decisões devem ser baseadas em um consenso entre a parte técnica e administrativa, entretanto o sócio administrador, caso esteja especificado no Contrato Social, poderá ter o poder de veto e decisão. Verifique o Contrato Social da empresa.

      Mundo Sebrae

  71. ALEXANDRO says:

    Bom dia, tenho um institudo de beleza, onde entrei com o investimento do 100% e outra pessoal com a mao de obra, qual contrato de socio posso fazer ? e caso venha vender um dia, tenho que dar alguma coisa para o meu socio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandro,

      Os direitos e deveres dos sócios devem estar previstos em Contrato Social e/ou em ata com as normas e disposições acordadas pelos sócios, elaborada após o registro do Contrato Social. Sendo assim, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial ou um contador para assessorar na elaboração do Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  72. Daniele says:

    Em uma sociedade onde o investimento do sócio investidor é a disponibilização da sala e dos móveis, ou seja, do espaço físico para o funcionamento da empresa, como ele pode ser remunerado? Pelo pró-labora, pela divisão dos lucros, pela remuneração mensal do capital, valor total da sala e dos móveis? E no caso dele ser remunerado mensalmente pelos juros e correção do valor dos bens, a empresa terá que fazer para sempre este pagamento? Ou pode acordar que até um determinado valor os imóveis passam a ser da empresa? Ah, ele quer também participação de 20% na sociedade, que tem mais dois sócios, cada um com 40%. Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Daniele,

      A remuneração do Capital aplicado pelo sócio investidor, deve ser realizada conforme acordo societário, seja através de Pro Labore, retirada de Lucros e/ou Remuneração do Capital, em relação a remuneração de outros investimentos disponíveis no mercado. Sendo assim, após os sócios definirem a forma de remuneração do capital, elabore e registre um documento com todos os pontos acordados, para dirimir possíveis dúvidas. Um advogado especialista em direito empresarial, poderá assessorar na elaboração do acordo societário.

      Mundo Sebrae

  73. ROBSON says:

    BOM DIA TEMOS UMA LOJA DE VENDAS DE PISCINAS.
    E ESTAMOS COM UM PLOBLEMA !
    A LOJA E EM FAMILIA E SOMOS EM 5 MEMBROS.COMO PODEMOS DIVIDIR OS LUCROS E QUAL SERIA UMA DAS MELHORES FORMAS.
    QUEREMOS AMBLIAR A LOJA POR ISTO TEREMOS DE ENVESTIR UMA PORCENTAGEM .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Vocês podem dividir os lucros de forma igual entre os sócios ou definir que a participação nos lucros será devida conforme responsabilidades perante a sociedade, ou seja, os sócios mais atuantes na gestão do negócio, receberão uma participação maior em relação aos sócios menos atuantes e comprometidos com a sociedade. Recomendamos também, o que ficar definido, seja registrado por escrito, como um acordo de sócios (acionistas), para dirimir eventuais dúvidas.

      Mundo Sebrae

  74. Maria Aparecida says:

    Tenho uma empresa individual de refeições coletivas desde 2007, a qual foi aberta sob orientação do Sebrae.
    Criei um projeto de ser modelo na minha região, para tanto preciso de um responsável técnico que ajude na criação de todos os processos regidos pela ANVISA, afinal servir alimentos exige muita responsabilidade.
    Estou cursando Nutrição, mas só poderei ser RT depois que me formar, isso em 2013.
    Surgiu então uma pessoa já formada, especialista em segurança alimentar e atuante na área que deseja ser minha sócia, expandindo à área de atuação para treinamentos e consultorias. No entanto ela não possui capital para investir.
    Conversei com algumas pessoas neutras, a maioria acredita no sucesso.
    Como devo proceder?

    Obrigada,

    Maria Aparecida

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria Aparecida

      Em primeiro lugar converse com o seu contador e com um especialista em direito empresarial. Caso decida pela sociedade, faça uma reunião com a futura sócia na presença destes profissionais e defina:
      - Atribuições e responsabilidades de cada sócia
      - Salário (pró-labore) de cada sócia ou se vão receber através da distribuição do lucro em determinados períodos
      - Em caso de afastamento, por questões de saúde, por exemplo, como e quanto será o pagamento do salário do sócio?
      - Como será feito o reajuste do salário das sócias? Qual índice será utilizado e qual será a frequência deste reajuste?
      - Caso uma das sócias queira se desligar da empresa, como deverá ser comunicado este desligamento? A venda só poderá ser feita para a outra sócia ou pode ser vendida para qualquer investidor no mercado?

      - Veja: quando a sociedade é a melhor opção? http://www.becocomsaida.blog.br/2010/12/quando-a-sociedade-e-a-melhor-opcao/

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  75. Bruna says:

    Boa tarde, vou entrar em uma sociedade com mais uma pessoa, casa um entrara com 50%, porem eu vou trabalhar na empresa e a outra pessoa não, gostaria de saber qual a porcetagem ou a forma mais justa de dividir os lucros?

    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Bruna

      Esta é uma definição que você e a sua sócia devem fazer, entre outras coisas. Por exemplo: caso uma das sócias precise se afastar da empresa seja por motivos de saúde, estudos, viagem como será feita e calculada a remuneração? O salário (pró-labore) das sócias será mensal ou vocês vão trabalhar com distribuição de lucros, quando houver a cada 06 meses? Estas definições devem ser registradas em uma Ata que deve ser registrada no Cartório e anexada ao Contrato Social da empresa para que possa resguardar o relacionamento entre as sócias nas mais distintas situações e a sustentabilidade da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  76. geronimo says:

    sou socio de uma empresa no ramo de moto peças e mecanica com meu irmao,possuo 50% da empresa, pretendo parar de trabalhar na empresa, como faço pra dividir os lucros se nao estarei trabalhando junto a empresa,qual seria minha %

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gerônimo

      Depois que vocês fizeram o contrato social da empresa junto com o contador da empresa o que vocês definiram quanto isso na Ata que foi registrada no Cartório com estas regras? Se não fizeram isso no início da empresa já passou da hora de fazerem isso para assegurar a sustentabilidade da empresa e o relacionamento entre os sócios. Converse com o seu sócio de preferência mediados por um especialista em direito empresarial e o contador da empresa para definir não só isso mas outras coisas que podem causar desgastes desnecessários entre os sócios e para a empresa no mercado.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  77. Ernani says:

    Tenho 2 amigos que constituiram uma empresa no segmento de distribuição de alimentos e bebidas. Como atuo no segmento de bebidas em uma empresa, me propuseram uma sociedade. Minha proposta é entrar apenas com o fornecimento das linhas de produtos e ter participação nos lucros. Mas, não tenho sei qual percentual do faturamento farei de proposta na participação.
    Poderiam me dar uma noção de quanto devo negociar com eles ?
    Aguardo,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ernani

      Esta e outras decisões como por exemplo: o pagamento (salário) dos sócios será feita via pró-labore mensal ou por distribuição dos lucros, se houver, a cada 06 meses ou 12 meses? Quais são as responsabilidades (área/atividade) de cada sócio? Em caso de doença se um dos sócios precisar ser afastado do trabalho como será feito o pagamento? As funções poderão ser trocadas entre os sócios, a cada quanto tempo? Tudo isso vocês devem definir junto com um especialista em direito empresarial e o contador da empresa que deverão fazer uma Ata com o histórico das definições dos sócios. Esta Ata deve ser registrada em cartório e ser anexada ao Contrato Social da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  78. Maicon says:

    Boa tarde, sou sócio de uma empresa, e agora precisarei me ausentar, antes faziamos retiradas do lucro mensal… e agora vai ficar só o outro sócio trabalhando, como faremos o pagamento a ele, sobre estes trabalhos?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maicon

      Quanto constituiram a empresa quais foram os critérios descritos no contrato social e depois da Ata onde vocês definiram as regras de remuneração entre outras coisas e que foi registrada no Cartório? É com base nestas regras que vocês definiram lá no início da sociedade que esta decisão dever ser tomada. Caso não tenham feito isso no início da empresa é prudente que façam uma reunião, mediado por um especialista em direito empresarial e que depois registrem esta Ata no Cartório.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  79. Pingback: #002 – Todos Ganhando Igual e Limpeza Divertida | Putz… Tive uma ideia!

  80. Elenildo says:

    Boa Noite! Tenho uma sociedade composta de 03 sócios na área de saúde, ou seja, sociedade limitada do tipo serviço. Sendo que a empresa tem 02 clinicas, onde somente uma tem gerado receita durante 08 meses. A outra ainda não gera receita. Existem 02 sócios que atuam com mão de obra nesta clínica geradora de maior receita da empresa total(em torno de 90%), e 01 que ficou responsável pela outra clínica, porém de receita bem pequena. Como se dá a distribuição de lucros neste caso? Os dois sócios que atuam na clinica de maior fonte de podem impor que o outro sócio não participe dos lucros? Pode existir alguma cláusula no contrato que abra esta possibilidade de o sócio neste casa, não participar dos lucros?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Elenildo

      Quais foram as regras que vocês definiram na constituição da empresa na hora de fazer o contrato social da empresa? Estas regras são definidas no início do negócio em uma Ata que deve ser registrada no Cartório. Se ainda não fizeram isso está mais do que na hora de uma boa conversa entre todos os sócios mediada por um profissional especialista em direito empresarial de forma a gerar uma ata não só com esta regra mas todas as demais que possam envolver o dia-a-dia da empresa e do relacionamento entre os sócios.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  81. imar antonio dos santos says:

    olá,tenho uma empresa de comunicação visual
    ha 25 anos,legalizada, estou descapitalizado, precisando de investir em equipamentos para acompanhar o mercado.
    Uma pessoa me ofereceu sociedade com investimento para comprar os equipamentos.
    Não sei como calcular algo para fazer uma proposta para essa sócia, já que essa empresa é uma empresa familiar, trabalho de sócio com um irmao, apesar de oficialmente
    nos documentos a empresa estar só no meu nome.

  82. Simara says:

    Quando iniciei minha sociedade com um sócio, o mesmo me informou que devido ao investimento da parte dele, ele ficaria com 70% das quotas e eu com 30% pois entraria somente com mão-de-obra. Mas depois de 1 M~es e meio ele me informou que estava devendo o banco pois o dinheiro que usou na empresa estava pegando de limites do prórpio banco. Moral da história: O faturamento da empresa que teve que cobrir seu saldo negativo não estando nada nem pra mim e nem pra ele. Pergunto: devido ele não ter feito um investimento grande na empresa e o seu saldo negativo (que pensei que era investimento)a nossa empresa ter cobrido, ele ainda tem direito aos 70%? pois eu tb estou trabalhando normal sem receber praticamente nada e mesmo assim possuir somente 30%?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Simara

      O que diz sobre a distribuição de responsabilidade, deveres e direitos no contrato social da empresa? Sugerimos que você busque ajuda especializada de um advogado junto com o contador da empresa para que possa ajustar esta sociedade e a forma de reposição do dinheiro da empresa utilizado na conta pessoal do sócio, assim você resolve este impasse e evita futuros transtornos societários.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  83. Adriano says:

    tenho uma empresa 1 ano e 4 meses ++ ja abrir
    a empresa descapitalizado..e estou no vermelho..estou precisando de um sórcio p/ amesma onde conseguir um sórcio??
    sei que minha empresa tem futuro ++estou descapitalizado..obrigado..

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adriano

      Encontrar um sócio significa encontrar uma outra pessoa com os mesmos valores e perspectivas de vida e para ter o próprio negócio. Comece conversando com os seus amigos, fornecedores com os quais você mais se identifica e que já conhecem o seu negócio ou pelo menos o mercado onde você atua e sabe das perspectivas para este segmento.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  84. adriana says:

    ola
    gostaria de saber como funciona uma sociedade qual um socio enveste o capital e o outro trabalha. como funciona salario,retiradas e prolabore em uma empresa que vamos começar juntos

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana

      Sugerimos a leitura da cartilha que orienta quanto a criação do contrato social onde você e o seu outro sócio definirão as regras de cada um considerando a Lei, os investimentos, as responsabilidades de cada um nesta sociedade (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/4257ED48AD70C0590325714200645B01/$File/NT000AF886.pdf). É prudente que este contrato seja feito mediante orientação de um especialista em direito empresarial e de um contador da sua confiança. Coloquem no papel tudo que definirem em relação a empresa e a sociedade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  85. carlos luiz de oliveira says:

    ola eu tenho um projeto que e um cartao de beneficio para empresas do comercio em geral em todo brasil e no mondo tabem queria saber mais sobre socio investidor. queria saber tambem se o governo tem uma linha junto ao sebrae sobre isso

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos Luiz de Oliveira

      - Dicas sobre investidores-anjo: http://aceleradora.net/2010/07/23/onde-estao-os-investidores-anjo-brasileiros/

      O Sebrae não faz empréstimos e/ou financiamentos isso só vai ser possível junto aos bancos que atuam na sua cidade e/ou região. Para conhecer as linhas de crédito de cada um sugerimos que converse com os respectivos gerentes para que possa conhecer os critérios, juros, taxas, garantias exigidas, prazo de pagamento,etc. Assim ficará mais fácil decidir por qual instituição atende melhor a capacidade de pagamento da nova empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  86. AMANDA says:

    OLÁ, GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA. MEU MARIDO TEM UMA EMPRESA JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, ASSIM SENDO 50% DA EMPRESA CADA UM.UM CUIDA DAS VENDAS O OUTRO DA ADMINISTRAÇÃO. A DÚVIDA É, COMO CALCULAR UMA RENDA MENSAL JUSTA AOS DOIS, PODE-SE CALCULAR PARTICIPAÇÃO DE LUCRO MENSAL AO INVÉS DE SALÁRIO FIXO, E COMO CALCULAR???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Amanda,

      A retirada que os sócios realizam na empresa dependem de acordo entre as partes. Optando pela participação no lucro mensal e para calcular o valor da retirada de cada sócio, você deve utilizar o balanço ou demonstração de resultado econômico – DRE, para identificar o lucro obtido no mês. Se a empresa não possuir contabilidade regular, poderá utilizar um demonstrativo financeiro que permita identificar o resultado do mês (Lucro ou Prejuízo), para realizar a distribuição aos sócios.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  87. Emanuel says:

    Olá!
    Pretendo entrar apenas com um capital (dinheiro) em um negocio/empresa que já existe e atua faz 12 anos. Não pretendo atuar/opinar/interferir na gestão e administração da mesma, já que é uma empresa consolidada, apesar de ser micro-empresa (faturamento aproximado de 500k/ano). Esse tipo de ação é a definição de sócio-investidor? Qual seria um percentual justo/real que eu, como sócio-invetidor, poderia pedir? Esse percentual é sobre o lucro e/ou faturamento mensal da empresa? Ou é sobre o capital que eu investi no negócio?
    Pela minha pesquisa, li que não existe um percentual definido por lei. Mas gostaria de saber um valor aproximado do real/justo para ambas as partes. Apenas para ter como referência.
    Voce teria um link que explicasse os direitos e deveres de um sócio-investidor desse tipo que eu citei?
    Muito obrigado. Abraços.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Emanuel,

      Para um sócio investidor o que interessa é a remuneração do capital que foi investido. Sendo assim, em nossa opinião, a remuneração justa para o investimento deve ser definida entre as partes, vez que, o investidor deve comparar o percentual (juros e correção) que a empresa investida está disposta a pagar em relação a outros investimentos disponíveis no mercado, tais como, aplicações, imóveis, bolsa de valores, ouro, entre outros. Normalmente o percentual de remuneração é de acordo com capital investido.

      Todos as particularidades do investimento, tanto para o investidor como para empresa investida, devem estar previstas em contrato.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  88. gildete says:

    ola gostaria q vc me ajudase pois estou entrando numa sociedade de uma loja de emprestimo e nao tenho nenhuma noção sobre sociedade entenda so meu socio ja possui 7 anos de mercado e eu nehum
    e eu entrei com dez mil e ele com seu trabalho so q eu gostaria mais de entender o q e uma sociedade ppois foi feita so de boca

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Gildete

      Em primeiro lugar você deve procurar a orientação de um especialista em direito empresarial pois esta contrato social precisa ser formalizado entre você e o seu sócio o mais rápido possível para que você tenha os seus direitos e deveres, inclusive com definição das obrigações civis com a sociedade de cada um dos sócios.

      Acesse (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/4257ED48AD70C0590325714200645B01/$File/NT000AF886.pdf) para ler a cartilha que trata do contrato social considerando as regras do Código Civil.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  89. Silvana says:

    Bom dia!!! Gostaria que vocês esclarecessem uma dúvida. Um sócio A que já se desligou da empresa e na época, periodo em que participou da mesma, não retirou o lucro que era de direito. Tempos depois, saiu da empresa vendendo suas quotas de capital a terceiros. já tem 05 anos que esse socio A se desligou da empresa. Referente ao periodo em que ele esteve na empresa, a mesma pode pagar (distribuir) esse lucro referente ao seu período em 2010? Peço que mencione também o fundamento legal, tanto para resposta positiva ou negativa. Obrigada antecipadamente. Aguardo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Silvana

      O seu caso demanda uma orientação jurídica o que só pode ser feito por um advogado especializado em direito empresarial.
      Sendo assim, sugerimos que você converse com um tendo em mãos este histórico da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  90. Deusuilson da Silva Cirqueira says:

    Olá!!
    Sou Técnico em Contabilidade e um cliente meu me pediu para montar uma empresa com dois sócios onde um via apenas ter participação nos lucros e não vai investir nada no capital social. Como proceder isto no contrato social já que o mesmo só vai participar dos lucros? Por favor, me ajudem nesta questão.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Deusuilson da Silva Cirqueira

      É prudente contar com a orientação de profissional especializado em direito comercial para que este contrato seja feito da forma correta.
      Outra dica: aproveite para aprender tudo que puder sobre direito comercial, empresarial e tributário para que o seu escritório tenha diferencial na sua comunidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  91. Bruno Kataoka says:

    Olá,

    eu e meu sócio temos o receio de não dispor de todo capital de giro necessário para tocar nossa franquia e pensamos em contatar um sócio-investidor, que arcaria com 50% do investimento inicial e eu dividiria os outros 50% restantes com meu sócio.
    Como ficaria a distribuição dos lucros? Pois eu estava pensando em propor um valor fixo mensal para o sócio-investidor, algo em torno de 3% do valor investido, já que ele não ficará à frente do negócio. Não gostaria de dividir o lucro com base no valor investido de cada um, senão sobraria muito pouco para mim e meu sócio. Isso é possível? Vai contra alguma lei? Obrigado !

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno Kataoka

      Esta é o tipo de decisão que vocês precisam tomar com a ajuda de um advogado (direito comercial/societário) e do contador da empresa com todos os números da empresa em mãos. Depois vocês devem conversar com este investidor e definir, por escrito, os papeis e direitos de cada um.

      Lembre-se: Investidor jamais coloca dinheiro em algum tipo de negócio sem participar dos processos decisórios na empresa. Afinal de contas, se ele vai investir 50% na sua empresa no mínimo ele quer de retorno financeiro em um determinado período de 100%. E para fazer isso acontecer ele vai querer sim participar de reuniões e do processo gerencial para se certificar de que receberá o dinheiro investido no tempo previamente combinado. Caso contrário poderá retirar todo o dinheiro investido para não ficar no prejuízo.

      Se a decisão for tomada para colocar um outro sócio na empresa, você deverão fazer a atualização do contrato social perante todos os órgãos federais, estaduais e municipais e claro com a franqueadora.

      Um outro caminho é melhorar os seus processos gerenciais de forma a ganhar fôlego entre as compras, vendas, recebimento e o capital. Se quiser conversar com um dos nossos consultores em gestão empresarial ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade mais próxima.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  92. marcos says:

    fui convidado por meu amigo a entrar no ramo de transporte,achei o negocio interessante,mas não tenho nenhum conhecimento nesse ramo,quero saber como faço para me preparar para atuar nesse negocio,para começar ja temos o cliente e uma empresa concentuada mas muito exigente,essa empresa comprou recentimente uma empresa que fornece merenda escolar e vai terceirizar o transporte de alimentos,preciso do sebrae para montar minha transpotadora de alimentos para merenda escolar e servir com todo profissionalismo esse empresa que esta dando essa oportunidade,aguardo retorno,obrigado.

  93. satiko sonia brenha hossotani says:

    ola sou uma pessoa que cuida da empreza de meu marido e gostaria de montar meu proprio negocio talvez sorveteria mais nao tenho dinheiro tenho local de trabalho meu mesmo nao tem sorveteria nao meu bairro cidade muito quente mais por onde comecar o sebrae pode me ajudar sem satiko brenha meu fone e 1837227557 como montar uma sorveteria sem dinheiro que fazer

  94. Debora says:

    Olá
    Estou regularizando um Laboratorio de protese pra transforma-lo em empresa, atualmente atua com um tecnico responsavel que possui alvara. Gostaria de saber se no contrato social de abertura é bom discriminar os equipamentos que já existem e por que? Nem todos possuem nota fiscal, pois são equipamentos usados e nem foram declarados em algum IR, como ficaria? Ou devo colocar apenas valor em moeda para o inicio desta jornada?
    Obrigada
    Débora

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Debora

      Sugerimos que você procure um especialista (advogado – direito comercial/societário) para fazer o contrato social da sua empresa. Este deve ser registrado na Junta Comercial, no Cartório. Ele vai te dizer o que e como incluir para assegurar os direitos e obrigações de cada sócio.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  95. MIBSON MICHEL says:

    Olá gostaria de saber quais seriam os gastos para montar-se uma confeitaria e padaria ,pois tenho o local(prédio antigo) e um pequeno capital de giro no valor de 5000 reais e como obter mais 2000 reias.Para montar esse negócio teria como ter ajuda em termos de financiamento? minha maior duvida é se em uma cidade de 7 mil habitantes com apenas uma padaria que tem como foco bolacha me sairia bem?!!

    obg pela atenção SEBRAE

  96. Pingback: Sociedades | SWX Sistemas - Desenvolvimento e Design Web

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