Por Boris Hermanson

Nosso Código Civil estabelece, em linhas gerais, que os sócios de uma empresa têm direito à participação nos seus resultados, partilhando, ou seja, repartindo-os entre eles (artigo 981 do Código Civil).

Como regra geral, tal participação nos resultados da empresa será proporcional ao percentual de quotas do capital social que cada sócio possua, lembrando que o capital social da empresa é, numa linguagem bem simplista, a somatória dos valores que os sócios investiram para a criação dessa empresa (artigo 1.007 do Código Civil).

E o que são esses resultados?

Quando falamos em resultados estamos falando do lucro ou do prejuízo gerado pela empresa. Normalmente quando a empresa tem prejuízos, ao invés dos sócios arcarem com ele, o seu contador adota procedimentos próprios para que ele seja compensado no com os lucros que a empresa eventualmente venha a gerar nos próximos anos.

Já o lucro será distribuído entre os sócios após levantamento, também realizado pelo contador, das demonstrações de resultado do exercício, o que normalmente é feito uma vez por ano.

Apesar da pratica de efetuar a distribuição dos lucros da empresas apenas uma vez a cada ano, não existem impedimentos para que tal distribuição seja realizada em períodos menores desde que haja o levantamento das demonstrações de resultado do exercício a que se refira tal distribuição, evitando-se dessa forma que fique configurado pagamento disfarçado de pró-labore. Pró-labore é o salário pago pela empresa aos seus sócios por seu trabalho, e é tributado pelo INSS com a alíquota de 20% sobre os valores pagos a este título, ao passo que a participação nos resultados segue outras regras que veremos mais a frente.

Definição da participação dos sócios nos resultados:

Apesar da regra geral determinada pelo Código Civil de que a participação dos sócios seja proporcional à suas quotas do capital social, o artigo 1007 do Código Civil permite que os sócios definam outra forma de participação nos resultados, desde que a nova forma de participação conste no contrato social da empresa.

Além disso, no caso das sociedades simples, onde algum dos sócios participe do contrato social apenas com seu trabalho e não com capital social, este sócio participará apenas dos lucros da empresa e não dos prejuízos, sendo sua participação calculada com base na média do valor das quotas do capital social.

Tributação da participação nos resultados:

Sobre a tributação dos valores distribuídos a título de participação nos lucros, a Lei n.º 9.249/95, em seu artigo 10, isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os valores recebidos por sócios de empresas a este título.

Temos ainda uma regra específica do INSS para as sociedades civis de profissão regulamentada em relação à distribuição dos lucros.

Quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou, quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultados de exercício, tais valores serão tributados à alíquota de 20%, devendo tal tributação ser recolhida pela empresa aos cofres do INSS, conforme os termos do inciso II, parágrafo 5º do artigo 201 do Decreto n.º 3.048/99.

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586 Responses to Como funciona a participação dos sócios nos resultados da empresa

  1. nivaldo gaspar says:

    Boa noite, gostaria de saber o seguinte:a firma
    onde trabalho a sociedade esta se desfazendo,isso hoje é 50% de cada.um dos socios nos convidou para a sociedade, eu e outro amigo que trabalha na empresa.querem nos passar 40%, 20 para cada, e nao temos capital para isso.O mesmo disse que poderiamos pagar com o tempo, quando a firma começar a melhorar,coisa que tenho certeza q vai acontecer.E eles falaram numa retirada minima para nosso sustento provissorio.Voces acham que uma grande oportunidade?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Nivaldo Gaspar,

      Não temos como emitir uma opinião pois não é possível realizar um diagnostico com as informações apresentadas. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  2. Renato says:

    Eu e um sócio iremos comprar um negócio, ele entrará com 100% do investimento e eu com o trabalho. Eu terei um pro labore, e o meu sócio teria algo a receber mensalmente? No lucro anual do negócio, qual seria a minha porcentagem, já que eu entro com 100% do trabalho e meu sócio só investiu? O meu sócio poderia fazer retiradas como pagamento do seu investimento? Essa retirada abate a porcentagem de investimento feito por ele?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Renato,

      No Brasil para sociedades de responsabilidade limitada, não existe a previsão de integralizar as quotas de capital com trabalho (sociedade capital x trabalho), somente através de bens, direitos ou dinheiro, conforme prevê o Código Civil Lei nº 10.406/200. Sendo assim, o sócio que não possui capital, poderá integralizar sua parte em até 05 anos, ou seja, fica em débito com a sociedade até efetivar a integralização de suas cotas.

      A retirada de Pró labore é definida entre os sócios, normalmente, só os sócios que participam da administração da empresa fazem retiradas de Pro Labore. As distribuições de lucros aos sócios são realizadas de acordo com a participação societária, registrada no contrato social ou conforme definido em ata pelos sócios.

      Mundo Sebrae

  3. Stanley Takamatsu says:

    Estou prestes a abrir uma empresa, onde convidei 2 pessoas para se tornar sócio. Porém todo capital de investimento na abertura será minha, e eles entrarão com serviços. É possível fazer um contrato social em que, se a pessoa desistir da empresa, teria sua porcentagem reduzida ou mesmo eliminada na participação?
    atenciosamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Stanley,

      Em nosso entendimento e conforme o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, não é possível realizar este tipo de previsão no Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  4. Anderson says:

    se eu comprar o equivalente a 1% de ações de uma empresa eu vou receber 1% dos lucros dessa empresas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Anderson,

      Se NÃO existir uma ata ou acordo societário prevendo a distribuição de lucros em percentual maior, valerá o percentual previsto no Contrato Social, ou seja, 1% do total.

      Mundo Sebrae

  5. Angélica says:

    tenho uma pergunta muito importante .
    quando o socio entra a sociedade sem colocar dinheiro,somente com o nome.Ele tem direito de alguma coisa quando vender a propriedade?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Angélica,

      Não existe previsão legal da Sociedade Limitada de Capital versus trabalho, ou seja, o sócio ao ingressar em uma sociedade deve aportar suas quotas em espécie (dinheiro), bens e/ou direitos.

      Mundo Sebrae

  6. Clara says:

    Sou casada a 27 anos com separação parcial de bens. Trabalho na nossa empresa onde sou socia do meu marido, eu tenho 30% e ele 70% , no caso de uma possivel separação (casal) eu tenho direito só aos 30% da empresa ou a 5o% como no restante?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Clara,

      Em nosso entendimento, se a empresa foi constituída após o casamento você tem direito a 50% do valor dos bens constituídos pelo casal. Qualquer dúvida, consulte um advogado especialista em direito de família.

      Mundo Sebrae

  7. MONICA says:

    BOA TARDE, TENHO UMA EMPRESA E TENHO UM SÓCIO ANONIMO,SEM CONTRATO,E QUERO FAZER UM EMPRESTIMO NO VALOR DE R$80.000,00,PARA AMPLIAR MINHA OFICINA,COMO FUNCIONA A PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NESTE CASO.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Mônica,

      Neste tipo de sociedade, as decisões de participação é definida pelos próprios sócios, conforme as particularidades do negócio.

      Mundo Sebrae

  8. Raisa says:

    ola, vou montar uma loja de brigadeiros, e uma pessoa vai entrar com o dinheiro e eu com o trabalho, eu queria saber como que fica a divisão de lucros para cada um?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Raisa,

      Pela legislação vigente, uma sociedade empresária, não se configura com sócios, em que um aporte o capital e outro o trabalho. Recomendamos elaborar um plano de negócios, para definir as participações societárias, mesmo que um dos sócios não tenha como realizar aportes iniciais.

      Mundo Sebrae

  9. ed wilson says:

    abri uma empresa no nome da minha esposa e com dois socios onde tenho 10%
    a empresa tem como capital social 10,000,00reais
    como funcionaria caso fosse comprar uma % dos meus socios exemplo gostaria de comprar mais 10% o valor calculado em cima dos lucros da empresa hoje q e bem maior ou somente na capital social ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wilson,

      Deve ser considerado o valor das quotas de capital juntamente com o valor patrimonial da empresa, conforme Balanço e Demonstrações de Resultados e/ou avaliação patrimonial, sendo que, neste caso recomendamos procurar o seu contador ou um profissional especialista em avaliação de empresas.

      Mundo Sebrae

  10. PAULO says:

    Bom dia…eu sou sócio de uma empresa s/a e quero vender a minhas cotas, minhas ações são ordinárias, mais a empresa não quer pagar o valor real, como faço?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      Se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social da empresa, quando da retirada de sócios. Caso não haja acordo entre os sócios, o processo deverá acontecer judicialmente. Consulte o seu contador e/ou advogado.

      Mundo Sebrae

  11. Samara Sousa says:

    Olá, abriremos uma empresa LTDA com 5 socias (quotistas), onde gostaria de saber se é viavel iniciarmos com um empréstimo, de 10.000. Gostaria de saber como seria a distribuição da renda do capital? E tambem gostaria de saber se por acaso 3 das 5 investisse mais tempo, se dedicando mais ao trabalho e também levando em consideração sua função, como poderia ser essa divisão.

  12. Samara Sousa says:

    Olá, abriremos uma empresa LTDA com 5 socias (quotistas), onde gostaria de saber se é viável iniciarmos com um emprestimo de 10.000. Gostaria de saber como seria a distribuição da renda do capital? E tambem gostaria de saber se por acaso 3 das 5 investisse mais tempo, se dedicando mais ao trabalho e também levando em consideração sua função, como poderia ser essa divisão.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Samara,

      Se todas investirem o mesmo capital (R$ 10.000,00), cada uma terá 20% de participação societária, refletindo assim na distribuição de lucros. Vocês podem estabelecer um Pró-Labore e um percentual de participação nos lucros maior, para as sócias que se dedicarem (tempo, função, responsabilidade) mais a empresa.

      Mundo Sebrae

  13. Bruno says:

    Boa noite,

    tenho um sócio e trabalhamos juntos há dois anos em nosso negócio, sendo 50% para cada. enfim estamos formalizando nosso negócio e finalizando nosso contrato social. Esta semana, porém, meu sócio resolveu arrumar um emprego de 6 horas e eu estarei trablando mais horas que ele, 100% dedicado a empresa. Ele quer seguir na empresa, como podemos estabelecer uma divisão justa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Vocês podem estabelecer um Pró-Labore e um percentual de participação nos lucros maior para você, pela dedicação exclusiva a empresa.

      Mundo Sebrae

  14. Andriane says:

    Bom estou com uma dúvida, uma sociedade tem lucros acumulado na qual houve uma alteração contratual no ano de 2012 e entrou novos sócios , que ao fazerem parte da sociedade solicitaram um decore, onde foi feita. Gostaria de saber se o lucro distribuído ao sócio integrante vai ser referente ao lucro do exercício corrente?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Andriane,

      Em nosso entendimento, o lucro distribuídos aos novos sócios devem ser do próprio exercício, sem correlação com os lucros acumulados.

      Mundo Sebrae

  15. alaerte says:

    Ola tenho uma empresa! com meu pai e meu irmao!!33% pra cada socio da empresa!! hj agente recebe de retirada 2,5% em cima do faturamento mensal cada 1!A pergunta é a seguinte nao quero Mas trabalhar na empresa!!+ quero continuar sendo socio e recebendo!! Como seria a divisão!!?/quanto eles devem ganhar a + por trabalhar na empresa?Grato!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Alaerte,

      Este tipo de decisão deverá ser acordada entre os sócios, conforme e registrada em ata na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

      • felipe de mello says:

        Boa tarde.
        Sou socio de uma empresa no lucro presumido, com mais um socio. No contrato social da empresa, as cotas sao de 50% para cada socio. Meu socio tem feito diversas retiradas como divisao de lucros, mas o valor total de suas retiradas ja ultrapassou em muito o valor de minhas retiradas, mesmo com a conta empresa negativa. Nao temos ainda pro-labore. Sou responsavel pela parte financeira da empresa e ele tem total conhecimento de que estou a par das retiradas dele. Minhas duvidas são:

        - quais sao os meus direitos legais caso eu queira igualar o valor de retiradas que ele fez até hoje? Como faço para exigir que eu receba a diferença destas divisoes feitas por ele e por mim, até hoje?

        - caso tenhamos que pagar algum valor que a empresa nao disponha em conta (multas, fechamento de empresa, pagamento de fornecedores, etc), eu terei que participar deste pagamento ou posso exigir que ele o faça, já que ele retirou muito mais do que eu da conta?

        Desculpe-me por dar um reply por aqui mas nao descobri como faze-lo em outra parte do site.
        Obrigado, Felipe.

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Felipe de Mello,

          As retiradas de lucros somente podem ocorrer com base nos resultados financeiros da empresa, de acordo com o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Não podem ser feitas aleatoriamente ou por vontade dos sócios, sob pena de descumprimento da Legislação Comercial, Fiscal/Tributária e as Normas Contábeis vigentes.

          Caso as retiradas de seu sócio estejam incorretas e em desacordo com o previsto na legislação e/ou no Contrato Social da empresa, você poderá solicitar administrativamente ou judicialmente a devolução dos valores retirados indevidamente. Qualquer dúvida consulte o seu contador e/ou um advogado.

          Mundo Sebrae

  16. Marluce says:

    Olá, estou pretendendo entrar numa sociedade de um buffet,mais não tenho experiencia com isso. Nessa sociedade tem mais duas pessoas,uma vai entrar com o trabalho, a outra vai entrar com o prédio e eu entraria com o valor de 3.000 reais.Gostaria de saber quanto de porcentagem eu teria direito na sociedade e como seria minha participação dos lucros.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marluce,

      Normalmente a participação societária é definida em razão de quanto cada sócio contribuiu para formação do capital social e/ou investimentos para constituição da empresa e conforme o Plano de Negócios do empreendimento. Já participação no lucros é definda com base no percentual de cotas de cada socio e/ou conforme acordos societários definidos em ata.

      Mundo Sebrae

  17. montei um empresa com o meu irmão e o meu cunhado, porém o meu cunhado entrou com 60% do investimento. agora iremos da entrada na documentação, como fica a divisão da porcentagem e dos lucros, e se ele tem direito a mais no salario mensal.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gildo,

      O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que NÃO deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, os custos e as despesas, resultando no Lucro para distribuição aos sócios, conforme seu percentual de participação na sociedade ou de acordo com estipulado pelos sócios através de atas registradas na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  18. Luis says:

    Entrei como sócio em uma empresa Ltda. com participação de 1%, porém não entrei com nenhum capital, apenas com meu trabalho. Tenho uma receita X e prolabore diferente. Tenho as mesmas condições de quando era CLT, porém ainda não sei como funciona em relação a participação dos lucros. Tenho receio de quando for para receber a participação, seja descontado do valor que venho retirando mensalmente, uma vez que é diferente do prolabore. O que seria correto nesta situação? Obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luis,

      O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, os custos e as despesas, resultando no Lucro para distribuição aos sócios, conforme seu percentual de participação na sociedade ou de acordo com estipulado pelos sócios através de atas registradas na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  19. Ricardo says:

    Tenho 30% de participação em uma empresa, e a minha participação nos lucros também é 30%. É justo eu ter que pagar 50% de todas as despesas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo,

      As despesas devem ser pagas pelo caixa da empresa e não tem relação com a participação societária. Os lucros devem ser levantados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde serão apuradas as receitas, custos e despesas, tendo como resultados, o Lucro ou Prejuízo, para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade ou suporte dos prejuízos.

      Mundo Sebrae

  20. tatiana says:

    TENHO UM SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA. mINHA SÓCIA TEM 60% E EU TENHO 40% ESSA SOCIEDDAE EXISTE COM ELA A 6 ANOS E ATÉ HOJE EU NUNCA TIREI UM REAL KE SEJA DE LUCRO, ELA NUNCA PRESTOU CONTAS COMIGO DE NADA, O KE EU LUCRO EH SO O MEU TRABALHO PQ TRABALHO COMO CABELEIREIRA LA TAMBÉM E NA CMPRA DO SALAO EU DEU 40% DO VALOR TOTAL EM ESPÉCIE…eSTOU PENSANDO EM PASSAR UMA PROCURAÇÃO PARA ALGUEM ADMINISTRAR MEUS 40%. cOMO TENHO UMA PAOSENTADORIA D EUM SALARIO MINIMO PELO INSS DECLARO COMO ISENTA SEMPRE…E ELA VEIO ME FALAR KE O SALAO ESTA COM UMA DIVIDA DE 29.000 REAIS E EELA ESTA PENSANDO EM COMPRRA A SALA AO LADO KE ESTA COM UM DIVIDA DE 45.OOO REAIS E AMPLIAR O SALAO…SOU OBRIGADA A ACEITAR?

    • tatiana says:

      E EUE NEM SEI DE QUE EH ESSA DIVIDA DE 29.0000 KE ELA FALOU KE O SALAO TEM…SE EU NAO CONCORDAR COM OS NONOS MOVEIS KE ELA KER COMPRAR, COM A NOVA COMRA D EOUTRA SALA PARA AMPLIAR O SALAO OU DESPEDIDA DE LAGUM FUNCIOARIO, MEMSO EL ATENDO 60% E EU 40% ELA PODE FAZER

      • tatiana says:

        ultima pergunta, se eu nuca tive um lucro como faço em relação ao inss? e esse tempo todo ke nunca declarei como socia ja ke ela nunca me passou uma participação como fica?

        • Mundo Sebrae says:

          Prezada Tatiana,

          A contribuição para o INSS deve ser realizada com a retirada de Pró – Labore, onde poderá determinar o valor a recolher, entre 01 Salário Mínimo e teto máximo de contribuição ao INSS. Procure um posto do INSS ou o seu contador para orientações específicas.

          Mundo Sebrae

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Tatiana,

      A empresa tributada pelo Lucro Presumido e/ou Simples Nacional, somente poderá realizar a distribuição total de lucros, caso tenha contabilidade regular e após o encerramento do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício.

      Conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor do que estipulado no Contrato Social. O sócio administrador deve prestar contas aos outros sócios de acordo com o artigo 1.020 do Código Civil, Lei 10.406/2002 (ver artigos 1.010 a 1.020) e conforme os direitos e obrigações dos sócios, artigos 1.001 a 1.009. Caso não haja prestação de contas, deverá procurar a justiça para obrigar o sócio prestar contas sobre ordem judicial.

      Mundo Sebrae

  21. Aline says:

    Como funciona a abertura de empresa com socios estrangeiros?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Aline,

      Para constituição de uma sociedade com sócios estrangeiros, os mesmos deverão possuir registro na Policia Federal do Brasil e/ou Ministério do Trabalho.

      Mundo Sebrae

  22. Luciana says:

    Entrei como sócia em uma empresa junto com uma amiga. Ela com o capital e eu com o trabalho. Depois de 5 meses de muito trabalho e eu criando a logomarca da loja, tivemos uma briga e ela disse que não me quer mais como sócia e por se tratar de sociedade simples que já irá colocar outra pessoa no meu lugar. Não recebi nada esses meses em que trabalhei. Posso revidincar meu pro-labore? E o valor da marca que eu criei e ela continuará usando?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luciana,

      Empresa comercial não pode ser Sociedade Simples e sim Limitada, verifique o que está previsto no Contrato Social em caso de retirada de sócios. Consulte o seu contador ou um advogado especialista em direito empresarial para saber os seus direitos assim previstos contratualmente.

      Mundo Sebrae

  23. daiane says:

    meu marido trocou um terreno que nois tinhamos em um caminhão,deu o terreno no valor de 30.000 e financiou 15.ooo,e colocou meu sogro de sócio apenas entrando com o trabalho pois ele é motorista e o financiamento está sendo pago com o lucro do caminhão.Ja faz 1 mês e pouquinho e até agora nós só pegamos 120,00,como funciona essa sociedade qual é a divisão? e no caso qual é meu direito ja que sou casada legalmente a 7 anos?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Daiane,

      As distribuições de lucros devem obedecer o que foi previsto no Contrato Social ou decisão dos sócios, sendo que, conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor ou maior do que estipulado no Contrato Social

      Mundo Sebrae

  24. Rogerio says:

    Estou abrindo uma loja com mais um socio, porem eu estarei investido 100% do capital da empresa e tbem o capital de giro será 100% meu.
    Este meu socio irá entrar para me ajudar a montar a loja, ambos iremos ficar na loja no dia a dia, como deverá ser a divisão da sociedade neste caso?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rogério,

      A integralização de Capital através de trabalho (Prestação de Serviços), somente é permitida para Sociedade Simples (Ex. Sociedade de Advogados) e não para Sociedades empresarias (Ex. Ltda), onde a integralização deve ser feita através de capital (dinheiro), bens ou direitos (§ 2º do artigo nº 1.055). Dessa forma para participar de uma sociedade limitada, o seu sócio deverá integralizar as suas quotas de capital através das formas já indicadas: dinheiro, bens ou direitos, de acordo com previsto no Código Civil.

      A integralização do capital poderá ser realizada em parcelas (1, 2 ou mais anos) após a constituição da empresa e de acordo com o prazo definido no Contrato Social, sendo que, os sócios permanecem devedores à sociedade enquanto não integralizam o total da contribuição de capital a qual se comprometeram no momento da constituição da sociedade.

      Mundo Sebrae

  25. Rogerio says:

    Estou abrindo uma empresa e terei um socio, porem todo o capital para investimento e tbem o capital de giro será 100% meu…. o meu socio entraria com o conhecimento sobre o negocio e ajuda para “tocar” a empresa… como posso fazer a divisão de lucros com essa situação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rogério,

      A integralização de Capital através de trabalho (Prestação de Serviços/Conhecimentos), somente é permitida para Sociedade Simples (Ex. Sociedade de Advogados) e não para Sociedades Limitadas, onde a integralização deve ser feita através de capital (dinheiro) bens ou direitos. Dessa forma para participar de uma sociedade limitada como sócio, seu sócio deverá integralizar as suas quotas de capital através das formas já indicadas: dinheiro, bens ou direitos, de acordo com previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002).

      Mundo Sebrae

  26. Giovani says:

    Eu tenho uma empresa com R$ 20,000,00 de capital social, eu tenho 50% e meu sócio 50%, meu socio vai passar 1 % dos 50% dele para a esposa como ficaria capital social??

    Eu ficaria com R$ 10.000,00 e ele com R$ 9.900,00, e a outra com R$ 100,00????

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Giovani,

      Para um Capital de R$ 20.000,00 e seu sócio ceder 1% de suas quotas, você tendo 50% ficará com R$ 10.000,00, seu sócio com 49 % correspondente a R$ 9.800,00 e a esposa com 1% correspondente a R$ 200,00.

      Mundo Sebrae

  27. Tatiana Moreira Polak says:

    Olá,

    Ao entrar em uma sociedade onde terei 10% cotas e entrarei somente com o trabalho, quais os meus riscos e deveres nesta situação. O que devo prestar atenção quanto ao contrato societário? Li a respeito e uma situação me chamou atenção, no caso de ser sócio minoritário e entrar somente com o trabalho em uma sociedade, gostaria de saber se isto procede. “No caso das sociedades simples, onde algum dos sócios participe do contrato social apenas com seu trabalho e não com capital social, este sócio participará apenas dos lucros da empresa e não dos prejuízos, sendo sua participação calculada com base na média do valor das quotas do capital social.”
    Aguardo retorno.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Tatiana,

      A integralização de Capital através de trabalho (Prestação de Serviços), somente é permitida para Sociedade Simples (Ex. Sociedade de Advogados) e não para Sociedades Limitadas, onde a integralização deve ser feita através de capital (dinheiro) bens ou direitos. Dessa forma para participar de uma sociedade limitada como sócia, deverá integralizar as suas quotas de capital através das formas já indicadas: dinheiro, bens ou direitos, de acordo com previsto no Código Civil.

      Mundo Sebrae

  28. Michelle says:

    Bom dia !!
    Sou socia de uma empresa ltda com 3% das cotas , entrei nesta sociedade para ajudar um amigo pois não poderia entrar sozinho,agora meu sócio morreu não quero mais ficar na sociedade.Posso entrar com um pedido judicial para dissolução da sociedade?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Michelle,

      Em nosso entendimento, não havendo mais interesse em continuar na sociedade poderá solicitar a sua retirada da sociedade administrativa ou judicialmente, conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002)

      Mundo Sebrae

  29. FERNANDO says:

    BOA NOITE, ESTOU ENTRANDO DE SOCIO EM UMA AUTO PEÇAS , VOU COMPRAR 50% DA EMPRESA , COMO É FEITA A DIVISÃO DE LUCROS (RETIRADA NO MES) AO LUCRO DA EMPRESA, EU PENSEI EM ALGO, EX: PAGAR AS DESPESAS TOTAIS NO DECORRER DO MES E O LUCRO QUE SOBRAR DIVIDIR POR 3 UMA PARTE PARA CADA SOCIO E A TERCEIRA PARTE PARA O CAIXA DA EMPRESA É CORRETO ESSA FORMA OU TEM OUTRA FORMA DE ADOTARMOS ..OBRIGADO E AGUARDO RESPOSTA.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fernando,

      Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração ao Sócio Administrador chamada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, conforme período definido pelos sócios para distribuição. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual ou valor menor do que estipulado e previsto no Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  30. rafaela says:

    Tenho uma empresa com duas sócias, eu e uma tem 49% e a outra 2%.a empresa existe para receber dinheiro do trabalho prestado de fisioterapia ao hospital. eu e a socia que no total temos 98% estamos tendo problemas com a socia de 1%, de querer passar a perna na gente, nao esta trabalando direito..enfim, queremos tirá-la da empresa tem como?!e ela tem como bater o pé e falar que não sai.pq ela saindo, ela nao trabalha mais no hospital, ou seja, fica sem emprego.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rafaela,

      Conforme previsto no Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigo 1.030, abaixo citado, os sócios majoritários tem o direito de solicitar a retirada de um sócio minoritário por não atender os objetivos da sociedade e por em risco sua continuidade. “Artigo 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa”.

      Mundo Sebrae

      Mundo Sebrae

  31. Thales says:

    Boa tarde.
    Solicito esclarecimento sobre distribuição de lucros:
    Uma empresa que não possua receita de sua atividade econômica e, que receba apenas um lucro X de uma coligada, poderá distribuir este lucro X, integralmente, para seus sócios ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thales,

      Desde que não haja restrições no Contrato Social ou por decisões societárias, o lucro poderá ser distribuído integralmente aos sócios, conforme nosso entendimento. Qualquer dúvida consulte o seu contador.

      Mundo Sebrae

  32. Debora says:

    Bom dia, abri uma empresa de reformas de roupas com minha mãe, hoje dividimos os custos e os lucros em 50% para cada, mas somente ela quem trabalha no local e sabe costurar, eu trabalho em outra empresa.Mas estive pensando e acho que não esta justo com ela esta sociedade, tudo bem que combinamos que eu entraria com uma costureira no momento em que fosse preciso, o que hoje nao é o caso, mas como a empresa ainda não esta dando lucros,ficaria bem pesado eu tirar do meu bolso, salario e beneficios da costureira e ainda pagar 50% dos custos, no momento em que a empresa tiver pagando o custo desta costureira ate acho que posso dispor deste dinheiro, ao menos nao tiro do meu outro salario. Enfim não faço nenhuma retirada da empresa, mas deixo minha mãe fazer, pois ela nao tem outra fonte de renda. Gostaria de uma orientação de como ainda nao temos esta costureira, que ficasse mais justo para ela esta sociedade. Pensei em eu pagar 60%dos custos e ela 40% pelo fato dela costurar sozinha, e nos lucros pensei em inverter 60% para ela e 40% para mim. E no momento em que comece a dar lucros,e a gente contrate uma costureira, pensei em oos lucros ficarem da mesma forma, mas os custos fixos e a costureira a gente dividir 50% para cada,estou bem confusa em como fazer será que esta certo??? não quero ser injusta com minha mãe.
    Aguardo uma ajuda de vcs.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Débora,

      Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração ao Sócio Administrador chamada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, normalmente realizado uma vez ao ano, no mês de Dezembro. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual ou valor menor do que estipulado e previsto no Contrato Social.

      Qualquer dúvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato

      Mundo Sebrae

  33. João Bosco says:

    Estou para abrir uma empresa LTDA com um sócio contabilista. A contribuição dele será seus serviços contábeis e documentais prestados a empresa. Pergunto: qual será a cota de participação nos lucros da empresa ou pro-labore a receber deste socio?
    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João Bosco,

      Para atender a sua demanda é necessário conhecer o Plano de Negócios da empresa. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  34. eric says:

    Boa noite!
    Gostaria de uma ajuda, emprestei meu nome para uma empresa ltda, empresa esta que adquiriu no decorrer do tempo dividas trabalhistas em aproximadamente 300.000,00 de varios funcionarios que estao em varios estagios, porem nada foi pago ainda. Como posso me livrar dessas pendencias? Meu sócio esta querendo transferir a empresa para os pais dele, e os mesmos assumirem as dividas, isso é possivel? Mesmo que, após transferida a empresa, já os novos sócios fazerem um parcelamento junto aos advogados de cada funcionario, consigo me livrar disso?
    Agradeço as informaçoes

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eric,

      Mesmo transferindo a empresa, os sócios anteriores permanecem responsáveis pelas dívidas contraídas na sua administração, bem como, solidariamente aos sócios admitidos por até dois anos anteriores a sua entrada na sociedade. Recomendamos procurar um advogado trabalhista para verificar a melhor solução para liquidação dos débitos junto a Justiça do Trabalho.

      Mundo Sebrae

  35. Patricia says:

    Olá, não entendo nada de como funciona uma sociedade e estou muito confusa. Minha mãe era sócia de uma empresa (Ltda). Ela não recebia lucro de nada mas trabalhava na empresa e sei que era sem CTPS e ganhava salário. Mas minha mãe faleceu deixando eu, maior, e minha irmã, menor. O dono da empresa pediu para que eu entrasse na sociedade, só com o meu nome e também sem receber nada, no lugar da minha mãe. Queria saber se eu emprestar o meu nome, posso ser prejudicada de alguma forma? Qual é o procedimento correto, envolvendo os dependentes do sócio, no caso do falecimento deste? Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Patrícia,

      Em regra geral quanto ocorre o falecimento de um sócio é necessário realizar uma apuração de haveres, onde serão levantados os créditos e os débitos da sociedade, através de um Balanço Patrimonial especifico, conforme previsto no Contrato Social da empresa. Conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor do que estipulado no Contrato Social. Recomendamos procurar o contador da empresa, bem como, um advogado.

      Mundo Sebrae

  36. Eliany Prado Nunes says:

    Olá. Sou sócia de meu companheiro numa empresa de lucro presumido, 50/50% para cada um. Vivemos juntos há 20 anos, agora estamos nos separando, gostaria de saber como faço para desfazer essa sociedade, se pode apenas um sair da sociedade e a empresa coninuar existindo?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eliany Prado,

      Você poderá se retirar da sociedade através de um processo de Alteração Contratual. Procure o contador da empresa para orientações específicas.

      Mundo Sebrae

  37. ALEX SANDRO BEMFICA NEVES says:

    É possível não pagar ou diminuir a Participação de Lucros de um funcionário que não realizaou o Exame Médico Periódico?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex Sandro,

      Procure a assessoria jurídica do sindicato da sua categoria profissional, para saber o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e/ou a Delegacia Regional do Trabalho em sua cidade/região.

      Mundo Sebrae

  38. Carolina says:

    Boa tarde.
    Eu e minha sócia abrimos uma agência de empregos. Ela entrou com o capital mas não trabalha. Eu trabalho e não entrei com capital. É correto ela ganhar a mesma porcentagem do lucro mesmo sem trabalhar ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Carolina,

      Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração ao Sócio Administrador chamada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, normalmente realizado uma vez ao ano, no mês de Dezembro.

      Mundo Sebrae

  39. Edinara says:

    Sou casada regime comunhão parcial de bens tenho uma empresa com meu marido, onde eu tenho 80% das cotas e ele 20, to pensando em me separar dele, como fica esta divisão?????E 50% para cada ou 80 20.?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Edinara,

      Recomendamos procurar um advogado especialista em vara de famílias.

      Mundo Sebrae

  40. nayara says:

    eu e uma amiga reslvemos abrir uma empresa eu gastei 8660 minha amiga gastou 1300 agora que ela conseguiu o dinheiro para mim passar esta uma briga pelo valoor quero saber quanto ela deve mim passar para a loja ser 50% de cada uma

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Nayara,

      Para que participação societária fique em 50% para cada sócia, sua amiga tem de lhe ressarcir em R$ 3.680,00, vez que, o Capital total é de R$ 9.960,00 (R$ 8.660,00 + R$ 1.300,00), dividido por 2 (dois), teremos uma participação de R$ 4.980,00, para cada sócia. Como sua sócia já dispôs de R$ 1.300,00, fica para lhe ressarcir o valor de R$ 3.680,00, de acordo com nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  41. Caio Pereira says:

    Estou abrindo uma franquia com mais dois sócios, e a franquia exige que um dos sócios tenha pelo menos 51% das cotas da empresa, porém, o valor investido pelos 3 sócios será igual, e queremos que a divisão dos lucros também seja igual. Como será escrita a cláusula contratual que estabelecerá que a divisão dos lucros sejam iguais, sem considerar as proporções estabelecidas nas cotas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Caio,

      Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor diferentes (menor ou maior), do que estipulado em percentual (quotas) no Contrato Social. Entretanto, conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros ou das perdas da sociedade.

      Mundo Sebrae

  42. Anonimo says:

    Recebi por doacao de meu pai 20 cotas das empresas empresas que ele detinha 80% ficando agora 20% para mim, 60% para meu pai e 20% para o outro socio. Todos os tres trabalham na empresa e recebem prolabore. No contrato diz que os lucros serao divididos na proporcao de cotas de cada socio. Questionei meu pai sobre o meu recebimento desses lucros e ele disse qe eu nao irei receber. Isso eh permitido? Contabilmente existe forma legal para tal procedimento? Se o contador continuar a distribuir os 80% a ele podera dar algum problema no fisco? Oque devo fazer? Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado,

      Se a empresa for tributada pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, somente poderá realizar a distribuição total de lucros, caso tenha contabilidade regular e após o encerramento do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício.

      Conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor do que estipulado no Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  43. Filipe says:

    Estou iniciando uma sociedade, onde eu sou prestador de serviços em TI (Tecnologia da Informação) e meu sócio é Design. Cada um possui sua margem de lucro, o lucro varia para cada área em épocas. Como seria a divisão dos lucros? É possível eu ter uma porcentagem do lucro dele, e ele do meu? Como calcular a porcentagem? Visto que em determinado mês um setor é mais aquecido?
    Obrigado desde já.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Felipe,

      Em nosso entendimento, vocês devem estabelecer uma regra de proporção diferenciada de participação nos lucros tanto para o sócio que realiza o trabalho, quanto para empresa, de modo que os sócios e a empresa sejam remunerados adequadamente. Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores para orientações especificas quanto a sua demanda.

      Mundo Sebrae.

  44. maicon says:

    prezado gostaria de saber a seguinte pergunta, meu tio rativou a empreza dele e precisava por um socio p realizar esta operaçao, entrei como socio quotista de 1%, fiz mais para ajudar o mesmo. bom agora a empresa dele tirou uns emprestimos no banco e nao pagou estacom uma divida grande, gostaria de saber se meu nome fica sujo tbm, pois ta andei olhando no serasa e nada consta, estou financiando um apartamento e isso pode interfirir ? obrigado !

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maicon,

      Para atender a sua demanda é necessário verificar o Contrato Social da empresa. Em regra geral, responderá por 1% das dívidas contraídas.

      Mundo Sebrae

  45. Silvia says:

    Olá,sou socia de uma empresa que meu pai abriu a 7 anos.Trabalhei muito para a empresa crescer,e a mesma teve um crescimento.No entanto,sempre briguei com meu pai por motivos maiores e acabou que no final do ano passado ele me colocou p fora.Não recebi nada quando saí,recebia tipo salario,pq pro lobare mesmo nunca recebi.Agora tomei uma decisão que é justo uma retirada mensal mesmo sem fazer parte do quadro da empresa.Como faço para acordar um valor e que argumentos posso usar para poder fazer a retirada?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Silvia,

      Verifique o que está previsto no Contrato Social da empresa, quanto a remuneração dos sócios. Entretanto e em nosso entendimento, se não participa da administração da empresa não poderá efetuar retiradas mensais a título de Pró labore, sendo que, tem direito as distribuições dos lucros, de acordo com sua participação societária

      Mundo Sebrae

  46. Francisco de Castro says:

    Boa tarde! Por gentileza, estou para entrar numa sociedade e a minha cota, eu posso pagar ela com o trabalho? Precisaria saber o quanto mais rapído possivel de uma orientação, como proceder nesse caso…o outro socio aceita que eu faça dessa forma, por que ele não poderá trabalhar no local e então eu ficaria trabalhando e como proceder para a retirada de um prolabore? E ou como poderia difinir os valores para cada um?
    Fico no aguardo de um retorno
    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Francisco,

      Você poderá pagando a sua quota com seu trabalho, desde que, os sócios concordem. Para tanto, se faz necessário estipular e definir uma forma para cálculo da integralização desta quota (remuneração pelo trabalho, ou quanto tempo deverá trabalhar). O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.

      Mundo Sebrae

  47. karla says:

    oii si eu comprar uma franquia terei que dividir os lucros do me^s com eles??

  48. Renata says:

    Prezado,

    Gostaria de uma orientação, tenho uma sociedade na empresa do meu irmão (Ltda)
    Ele com 99% e eu com 1%. Estou muito preocupada pois somente emprestei meu nome para socidade pois ele não poderia ficar sozinho ja é que ltda. Mas a empresa não vai bem e está com muitas dividas, caso venha falir que tipo de participação no prejuizo vou ter ? Somente de 1% da divida ou 50%. E se eu retirar meu nome antes da falência fico isenta deste prejuizo ? Outra pergunta como ele pode fazer para ficar sozinho na empresa é possível ?
    Aguardo retorno Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Renata,

      Caso não tenha poderes e atos de gerência e administração na sociedade, responderá por 1% das dívidas contraídas, conforme participação societária, mesmo se retirando antes do processo falimentar, conforme nosso entendimento. Você poderá se retirar da sociedade e seu irmão poderá transformar a empresa numa EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, onde não existe a necessidade de sócios, conforme previsto pela Lei nº 12.441, de 2011. Procure a Junta Comercial do Estado e/ou consulte o seu contador. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  49. marcos says:

    boa noite tenho um ponto comercial muito bem localizado na minha cidade e surgiu uma pessoa querendo fazer uma parceria comigo, ou seja eu tenho o ponto ele tem a marca de um produto alimenticio, só que ele está querendo que eu faça uma parceria com ele e com a esposa dele a minha pergunta e a seguinte : eu tendo os dois como socio do negocio e possivel futuramente eles quererem que eu abra mão da sociedade e fiquem so pra eles tendo em vista que meu ponto e uma concessao da prefeitura ou seja por eles serem maioria no negocio e possivel ele me tir fora da da sociedade sabendo que eu so tenho 1/3 do negocio?

    desde já agradeço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcos,

      Em regra geral, os sócios majoritários podem solicitar a retirada de sócios minoritários ou adquirir suas cotas, exceto se houver previsão contratual impedindo ações unilaterais.

      Mundo Sebrae

  50. carlos eduardo says:

    bom dia em 2007 entrei como socio de um empresa da familia e possuia so 1% da empresa, nunca recebi lucro de nada , porem a empresa faliu ao começar a operar e o socio maioritario que seria meu primo sumiu, posso ter problemas pessoais no futuro com relação ao financiamento do meu imovel?, pois nunca fui procurado para extinguir a sociedade.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos Eduardo,

      Você responde por 1% das dívidas contraídas pela sociedade. Recomendamos procurar o outro sócio para que possa encerrar ou se retirar da sociedade.

      Mundo Sebrae

  51. suzana says:

    Olá! Tenho uma sociedade, somos 3 sócias e entramos com o mesmo valor de capital nesta sociedade. Como faço para dividir os lucros? Todas desempenham a mesma função na empresa. Atualmente dividimos igualmente entre todas porém, em alguns momentos uma trabalha mais que a outra! A dúvida é se o percentual deve ser maior para quem trabalhou/executou a atividade?
    Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Suzana,

      Em nosso entendimento, a distribuição dos lucros deve ser realizada conforme a participação societária, de acordo com o Contrato Social e após a apuração contábil. Se determinada sócia tem uma carga de trabalho maior do que as demais, deve ser estipulado um Pro Labore ou remuneração adicional, paga mensalmente.

      Mundo Sebrae

  52. Patricia says:

    Ola vou abrir uma empresa, onde eu vou investir 70% e o socio 30% mas eu não vou trabalhar no local, so o socio
    Na divisão dos lucros o certo é 50% para cada ?????

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Patrícia,

      Se os sócios definirem que os lucros serão divididos na proporção de 50%, estará correto.

      Mundo Sebrae

  53. Ariane says:

    Olá; Abri uma micro empresa com foco em moda diferenciada, criei a marca, a carteira de clientes, fiz toda pesquisa de mercado, fornecedores, idéias, etc. Agora antes de abrir o espaço fisico da loja, tive uma proposta de sociedade. Então ofereci a possivel sócia, que a partir de agora cada uma entraria com 50-50 na construção do espaço da loja, e na divisão dos resultados ficaria 70-30. Gostaria de saber se meu raciocionio está correto, pois a outra parte não possui o conhecimento ligado ao ramo e já pegou a empresa em andamento. Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ariane,

      As distribuições de lucros devem ser iguais aos percentuais de participação de cada sócio, exceto se houver ato específico, com acordo de todos os sócios, para distribuições distintas.

      Mundo Sebrae

  54. Marko says:

    Tenho uma duvida, estou entrando em uma sociedade de 3 pessoas onde eu e mais 1 entraíamos com a elaboração no negócio e com o trabalho, e o terceiro sócio entrará com o investimento total e não irá trabalhar.
    O investidor gostaria que tivessemos todos uma retirada mensal igual, nós concordamos pois ele entrará como investimento total. Porém ele sugeriu que se algo acontecer de errado, independente de quanto tempo for e mesmo ele já tendo recebido de volta o valor investido, que ao vender teríamos que devolver o valor investido no início e o restante dividiríamos por 3. Isso é correto?? Como poderíamos resolver este caso?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marko,

      Em nosso entendimento, se o sócio investidor receber o seu Capital investido, em caso de dissolução societária, não é devido novamente o retorno do capital, somente o resultados dos lucros apurados no período.

      Mundo Sebrae

  55. Neide says:

    Boa Noite!

    Uma amiga e eu, estamos abrindo um salão de beleza, porém o imóvel, parte do moveis e produtos pertence a mim. Como devo proceder com a sociedade, seria 50% para cada uma?

    Atenciosamente,
    Neide

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Neide,

      Se os investimentos forem realizados na proporção de 50% para cada sócia, deve ser avaliado quanto será o investimento total e cada sócia deverá integralizar 50% do capital social, seja em bens ou dinheiro. Qualquer dúvida, procure uma de nossas unidades e/ou um contador.

      Mundo Sebrae

  56. Melissa says:

    Bom dia! Sou socia de 2 pessoas em um salao de beleza ha 4 anos, com contrato social e tudo que a lei determina…uma das socias quer vender a parte dela, como devemos fazer a avaliacao correta da empresa pra saber quanto cada uma tem direito?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Melissa,

      Para atribuir um valor justo e avaliar o valor venal da empresa, se faz necessário contar um trabalho de avaliação de empresa executado por um profissional. Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores para orientações especificas.

      Mundo Sebrae

  57. Claudia Rios says:

    Por favor, gostaria que me ajudasse, estou tendo problemas na minha sociedade em salao de beleza, sou cabeleireira e tenho um faturamento bruto de 20.0000, recebo 100 do meu faturamento, sendo que pago ISS e o percentual do cartao de credito pago pelos clientes, minha socia agora quer que eu receba 50, sendo que nao recebo pro-labore, isso é certo? como funciona a politica salarial para o dono de salao que é cabeleireiro? e para o socio administrador?
    podem me ajudar o mais rapido possivel?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Claudia Rios,

      A distribuição de lucros, conforme participação societária, não se confunde com a remuneração do(s) sócio(s) que realizam a administração da empresa, sendo assim, para administrar a empresa os sócios devem definir uma remuneração (Pró-Labore), mensal, que não tem correspondência com os lucros que são distribuídos aos sócios, vez que, para distribuir lucros se faz necessário apurar os resultados contabilmente, através dos Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultados. Qualquer dúvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae, mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos, quanto a orientações especificas.

      Mundo Sebrae

  58. Marco Antonio says:

    Abri minha empresa com meu pai em 1991 com 50% de cotas cada. meu pai faleceu em 2007 e a mesma foi colocada no inventario. As 50 cotas foram divididas da seguinte forma:
    25% para minha mãe e 5% para cada filho.
    Fiz um acordo com minha mãe e irmãos e irei pagar o ITCMD que e de R$78.000,00 e eles liberam a cotas da empresa.
    A empresa na sua ultimo alteração contratual constituiu um capital de R$ 30.000,00, tem dividas trabalhistas no valor de R$ 39.000,00, que estou pagando parcelado e dividas com fornecedores de R$ 48.000,00.
    total de dividas R$ 165.000,00.
    Refiz meu plano de negocio, e apresentei para 3 possíveis novos sócios, oferecendo para cada um 20 cotas. Sendo que os mesmos entrariam com o trabalho de arquiteto, designer e administrador e nenhum investimento inicial.
    Como defino isto em um contrato social e como funcionaria a participação nos lucros?
    Os mesmos fizeram uma contra proposta de dividir a divida em 3 partes iguais em troca de 25 cotas cada.
    Como defino isto no contrato social e na participação nos lucros?
    Eu refiz minha proposta inicial com base no planejamento de vendas e plano de negocio colocando metas a serem alcançadas todo ano e em 5 anos todos igualaríamos as cotas.
    Como defino isto no contrato social e na participação nos lucros.
    Qual das 3 propostas seria a mais correta e justa para ambos?
    desculpe-me se não fui muito claro, mas acabamos de sair desa reunião e não chegamos num consenso.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marco Antonio,

      Na Alteração Contratual e/ou Consolidação do Contrato Social deverá constar a participação de cada sócios, sendo que a participação nos lucros é dada conforme o percentual de quotas de cada sócio. Você poderá definir em atas, todas as decisões administrativas da sociedade e após registra-las na Junta Comercial do estado.

      Mundo Sebrae

  59. Bruno says:

    Olá,

    Sou sócio de uma mico-empresa de comércio eletrônico de lingeries. Testamos nosso modelo de negócio e acreditamos em um futuro promissor. Atualmente possuímos somente uma funcionária mas já queremos contratar mais pessoas. Um dos nossos grandes
    desejos é envolver os funcionários não só por sua paixão mas também provendo frutos de seu trabalho. O problema é que como a empresa é pequena o lucro líquido é muito pequeno e geralmente quase que todo revertido em investimento para crescimento.

    Estou lhes escrevendo para saber suas opiniões à cerca desta questão. Existiria algo para ser feito em alternativa a PLR? Lembrando que gostaríamos de incluir desde cargos gerenciais até operacionais.

    Desde já agradeço.

    Bruno Arruda

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae, mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores para orientações especificas, conforme as particularidades do seu Plano de Negócios.

      Mundo Sebrae

  60. jonas says:

    eu adquiri 25% de uma área e vou constituir uma empresa; estou com uma dúvida se é melhor eu passar a escritura para o meu nome e integralizar as cotas sociaís, ou lavrar a escritura em nome da empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jonas,

      Para responder a sua demanda teríamos que conhecer o seu plano de negócios, as particularidades e objetivos do seu investimento. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae, mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos para orientações especificas.

      Mundo Sebrae

  61. Mateus says:

    Prezados, Sou sócio de uma empresa onde possuo 50% das quotas. Tenho outros 2 sócios que possuem cada um 25%. Um dos sócios se desfez da sociedade e a própria empresa adquiriu os 25% deste sócio. A pergunta, como ficará essa novo % societário? Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Mateus,

      Se a empresa estiver constituída sobre a natureza jurídica de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, as cotas do sócio retirante, terão que ser adquiridas pelos sócios remanescentes ou por novo sócio a ser admitido na sociedade, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  62. Paulo says:

    Sou sócio de uma empresa ltda, Gostaria de saber se posso comprar as quotas do meu sócio e ficar sozinho na sociedade.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      Você poderá comprar as quotas de seu sócio e transformar a sociedade limitada em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, onde não existe a necessidade de sócios, conforme previsto pela Lei nº 12.441, de 2011. Procure a Junta Comercial do Estado e/ou consulte o seu contador. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  63. André says:

    Gostei muito esclarecedor. Só fiquei com uma duvida se eu entrar em uma sociedade onde o proprietário já tem o comercio a mais de 7 anos e avaliado em 150 mil se acaso eu entrar com 50 mil qual seria minha porcentagem . Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André,

      Em regra geral, é necessário saber o valor do capital social da empresa e realizar uma proporção em relação ao seu investimento.

      Mundo Sebrae

  64. Vitor Hugo says:

    Bom sou herdeiro de 1% de um centro de formação de condutores ( auto escola ), ja assinei o contrato social passando para meu nome as cotas (30 cotas no valor unitario de R$ 10,00) e ainda nao recebi minha cópia do contrato. E ainda foi dito pelo socio e pelo advogado dele que nao teria direitos na empresa e nem receberia o pro-labore des do falecimento de meu pai, nem ao menos trabalhar na própria… gostaria de saber como proceder e quais são os meus direitos.

    obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vitor Hugo,

      Se faz necessário verificar o que era previsto no Contrato Social da empresa em caso de falecimento de um dos sócios. Sendo assim, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial para que possa lhe orientar conforme o caso.

      Mundo Sebrae

  65. Elisa Rodrigues says:

    Olá. Sou sócia investidora de um surf camp. inicialmente o contrato verbal estabelecido entre mim e o administrador foi de eu investir em 100% do valor da compra de recheio necessário para o funcionamento do surf camp e o pagamento de 2 rendas iniciais (1250€ cada renda), após estes investimentos iniciais todas as despesas posteriores foram divididas a 50%. Ficou estabelecido que era à responsabilidade do administrador a captação e gestão de reservas de hóspedes. Actualmente o administrador falhou e ñ cumpriu as suas obrigações existindo um prejuizo que não cobre 75% do meu investimento. tenho direito em exigir que o administrador me pague, no mínimo, 50% das rendas que investi sozinha? a nossa parceria terminou neste momento porque no momento que o chamei à razão por estar a falhar com as suas responsabilidades administrativas ele refere que afinal não era dever dele captar hóspedes mas sim que era um dever de ambas as partes. como devo proceder perante esta situação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Elisa,

      Se possuir um contrato formal, deve exigir o cumprimento das condições acordadas contratualmente, não sendo possível, deverá procurar a justiça e ingressar com uma ação de perdas e danos ou lucros cessantes, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  66. Gleideson says:

    sou sócio de uma pequena empresa e durante o tempo de sociedade nunca recebi minha participação. Estou saindo da sociedade, devo requerer o que não recebi?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gleideson,

      Em regra geral a sociedade deve apurar contabilmente os lucros ou prejuízos anuais, que em caso de lucro devem ser distribuídos aos sócios, conforme sua participação societária. Em nosso entendimento você tem o direito de requerer os lucros não distribuídos.

      Mundo Sebrae

  67. Leila Cecilia says:

    Como posso agir perante tal caso: o sócio (1% de quota) desligou-se espontaneamente da empresa, já foi realizada a alteração contratual, onde o mesmo assinou. O mesmo passou apenas 04 meses conosco. No momento que fomos realizar o pagamento referente ao lucro do período ele negou-se a receber porque achou pouco. Como devo agir?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Leila,

      Verifique o que está previsto no Contrato Social da empresa, em caso de retirada de sócios, após apresente os Balanços e Demonstrativos de Resultado, onde estará espelhado o Lucro da empresa, em que o sócio retirante tem direito a 1%, conforme sua participação societária.

      Mundo Sebrae

  68. Daniel says:

    Boa tarde, tenho um empresa de prestação de serviços constituída há dez anos, com um filial constituída há 4 anos.
    Estou pensando em fazer um proposta de sociedade a uma pessoa que já presta serviços pra mim há 3 anos.
    Todo o capital e investimentos foram sempre feitos por mim. Porém, estou com muitas despesas ainda de investimentos feitos, que estão sendo pagos mensalmente, o que está sendo bastante honeroso pra mim, visto ainda a carga tributária exorbitante praticada sobre minha empresa, e pensei que talvez colocando esta pessoa de sócia, poderia reaprtir estas despesas. Porém, penso que nestes 10 anos investi tudo que ganhei nesta empresa. Como poderia calcular um percentual a ser pago por este novo sócio, caso propor a sociedade a ele?
    Obrigado pela atenção!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Daniel,

      Em razão das particularidades, do método e forma para avaliação do valor da empresa, recomendamos procurar uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, para que possam lhe orientar como deverá ser feita a avaliação do valor de sua empresa e na preposição da sociedade.

      Mundo Sebrae

  69. elizandra says:

    bom dia tenho uma duvida olha so entrei como socia do meu marido em uma empresa de motoboy em sp ele era quem assinava tudo eu nao mandava em nada ,mas agora esta empresa esta parada e deve impostos. queria saber se eu posso abrir uma naova empresa so no meu nome um negocio meu
    obrigada aguardo resposta

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Elizandra,

      Dependerá da legislação tributária estadual e municipal adotada por cada estado/município. Ligue 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores ou consulte um contador.

      Mundo Sebrae

  70. gil says:

    ola trabalho em uma empresa de informatica como técnico e meu patrão me convidou para ser sócio da empresa.
    Gostaria de saber qual sera os meus direitos e deveres já que vou contribuir com serviços

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gil,

      Todos os direitos, deveres, obrigações e forma de remuneração dos sócios devem ser definidos entre as partes e registrados no Contrato Social ou atas, registradas na Junta Comercial ou Cartório.

      Mundo Sebrae

  71. thais teles says:

    BOA TARDE VOU ENTRAR DE SOCIEDADE COM MINHA PRIMA EM UMA CLINICA MEDICA POREM ELA VAI ENTRAR COM O CAPITAL E EU COM O TRABALHO COMO SERIA MINHA PARTICIPAÇAO NOS LUCROS ? SERIA DE MANEIRA IGUAL? OU ELA FICARIA COM PORCENTAEM MAIOR?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Thaís,

      Dependerá do acordo societário que irão fazer, conforme as particularidades da empresa/investimento e definições espelhadas em seu plano de negócios, podendo ou não terem participações iguais.

      Mundo Sebrae

  72. Rogério Oliveira says:

    Bom dia. entrei em uma sociedade onde fiz o investimento de R$ 20.000,00 em 10% da sociedade e, em 7 meses desta só contrai despesas anteriores e ainda nenhum lucro líquido neste percentual, querendo assim vender esta minha parte a outros. Tenho direito entre os sócios da empresa pelo valor gasto anterior e não ter recebido nada? Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rogério,

      Se faz necessário esclarecer o que ficou definido no acordo societário para investimento ou no contrato social, bem como, se as despesas seriam suportadas pela empresa ou pelos sócios,. Recomendamos procurar o seu contador para esclarecimentos dos fatos conforme sua particularidade.

      Mundo Sebrae

  73. Claudia says:

    Oi minha cunhada abriu um salão de beleza e os investimentos foi tudo por conta dela.Eu vou trabalhar de depiladora e ela quer que eu pague 30 por cento pra ela, sendo que o material é tudo por minha conta.É justo essa porcentagem?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Claudia,

      Não temos como emitir opinião, vez que, dependerá das particularidades do negócio. Recomendamos pesquisar junto outros profissionais para parâmetro os valores médios de seus honorários.

      Mundo Sebrae

  74. Júlio Pimenta says:

    Boa Tarde! Sou sócio-proprietário de uma empresa com início de atividade a um ano e meio. O capital social na abertura era de R$10.000,00. Somos dois sócios, sendo que cada um ficou com 50% das cotas.eu não investi nenhum capital, sendo que participei até agora com o desenvolvimento da empresa através de representação comercial. Hoje temos um capital social de aproximadamente R$750.000,00, entre máquinário e equipamentos, além de um contrato até o final do ano. Em virtude de problemas pessoais, resolvi vender parte de minhas cotas e estou inseguro com relação ao cálculo. Poderia me dar uma dica?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Julio Pimenta,

      Em relação ao valor de venda, é necessário obsevar o que está previsto no Contrato Social em caso de retirada de um sócio, bem como, elaborar um trabalho de apuração de haveres, onde deverá ser levantado além dos valores patrimoniais, assim contabilizados e espelhados no Balanço Patrimonial, outras variáveis que compõem o valor venal da empresa. Ligue 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, para orientações especificas, conforme suas particularidades.

      Mundo Sebrae

  75. ellen says:

    olá, uma amiga me chamou para ser socia em uma empresa de prestação de serviço que ja esta aberta e vamos apenas mudar o local e eu entarei com 50% e montar a loja com ela, estaria certo eu entrando com este 50% para nos duas estarmos ambas partes iguais?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ellen,

      Se as duas sócios forem assumir 50% dos investimentos realizados, conforme acordo societário e definido no Plano de Negócios do empreendimento, entendemos que a divisão da participação está correta. Qualquer duvida, ligue 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  76. Jeferson Adauton Martins de Almeida says:

    Em uma sociedade, quando se entra com a maior parte do investimento exemplo; Um hotel, o predio sendo de minha propriedade as cama,as tv, ar condicionado e a outra parte entra só com função administrativa de consegue clientes, qual a porcentagem do lucro e o percentual da manutenção do imovel e eletrodomestico que mantem o funcionamento do hotel

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jerfersos Adauton,

      Para atender a sua demanda seria necessário conhecer Plano de Negócios do empreendimento. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar a melhor solução.

      Mundo Sebrae

  77. Alessandra says:

    Bom dia.

    Tenho um empresa simples com dois socios ambos com 50%, mas somente um entrou com dinheiro o outro entrou com um carro, serviço e os clientes, para esse sócio foi estipulado um valor que será o valor de seu salário uma vez que e ele é quem trabalha, a socia que não trabalha quer receber o mesmo valor, alegando que a sua retirada mensal deve ser a mesma do outro sócio, o que fazer nesse caso.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Alessandra,

      Em nosso entendimento, pela legislação vigente, tanto o Sócio Administrador, quanto o sócio quotista, poderá ser estipulado um Pró-Labore, conforme acordado com os sócios e as particularidades de cada empresa. Em regra geral e usualmente, o sócio investidor é devido os Lucros Distribuídos (remuneração do capital investido), conforme resultados apurados contabilmente.

      Mundo Sebrae

  78. Marcele says:

    Olá! Estou iniciando um negócio, eu e minha sócia, no ramo de prestação de serviços (onde entramos com os investimentos) e a empresa está no nome de nós duas. Gostaríamos de oferecer mais alguns serviços, portanto vamos precisar de mais um profissional (manicure). Como devemos proceder com os lucros dos serviços desse profissional? Ex: ele entra com os produtos que irá usar, e cobramos um aluguel, e o que ele ganha do serviço fica todo valor com ele, ou devemos fornecer os materiais e ele deve nos pagar um percentual dos serviços? Não fazemos idéia de como agir quanto à isso! Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marcele,

      Para atender a sua demanda, se faz necessário especificar como será a atuação desta profissional. Ela será efetivada como sócia, empregada ou prestará serviços esporádicos, conforme demanda.

      Mundo Sebrae

  79. mariza says:

    boa noite
    sou socia de uma empresa com apenas 1% , posso trabalhar e ser reguistrada numa outra empresa.
    agradeço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Mariza,

      Não existem restrições para que trabalhe em qualquer empresa ou órgão publico, sendo sócia cotista de uma outra sociedade, exceto se houver impedimentos nas empresas/órgãos contratantes.

      Mundo Sebrae

  80. Flavio says:

    Prezado consultor,

    Tenho uma empresa há anos e em 2007 entrou um sócio novo. Desde 2005 esta minha empresa tinha entrado com um processo de reparação de danos que teriam ocorrido entre 1997 e 2003. Agora vai sair a decisão desta ação. Se a ação for procedente para a empresa aquele sócio que entrou só em 2007, após a entrada da ação, e anos depois dos prejuízos que a empresa sofreu quando aquele nem sonhava em ser sócio, tem direito aos resultados do processo?
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Flávio,

      Em nosso entendimento o sócio que ingressou na sociedade após a formalização do processo, não tem direito aos resultados do processo, vez que a época não pertencia ao quadro societário da empresa e nem administrativo. Recomendamos consultar também o seu advogado, para verificar o entendimento do caso e posicionar os esclarecimentos necessários ao seu sócio.

      Mundo Sebrae

  81. Ricardo Malufi says:

    Gostaria de saber como funciona a participação de um sócio capitalista. No caso, seriam tres sócios, onde o capitalista entraria com todo o capital e, os demais, com o trabalho?
    Obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Malufi,

      As definições das obrigações, direitos e deveres dos sócios e a forma de remuneração e distribuição de lucros devem ser definidas no Contrato Social e/ou em atas de reuniões societárias registradas na Junta Comercial Estadual.

      Mundo Sebrae

      • daniela says:

        Quero fazer parte de uma sociedade porem vou apenas completar o quadro societario nao vou ser administradora e terei 1% no capital social e não vou nem trabalhar na empresa .
        a pergunta é quais os riscos e problemas que posso vir a ter?

        • Mundo Sebrae says:

          Prezada Daniela,

          Em nosso entendimento e em regra geral, se não participar como Sócia Administradora, e caso de dividas contraídas e conforme a particularidade, tem como responsabilidade de assumir 1% das obrigações não cumpridas e/ou honradas com os credores. Sendo assim é importante acompanhar a administração financeira e contábil da empresa.

          Mundo Sebrae

  82. Alex says:

    Estou querendo montar uma academia em sociedade, os dois sócios entrariam com o capital necessário (50%-50%), porem somente um trabalharia na empresa. Nesse caso como é feita a remuneração dos sócios. O sócio que trabalha na empresa alem da participação dos lucros, recebe um salário? Como é calculado esse valor?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex,

      O Sócio Administrador, além dos lucros distribuídos, normalmente é atribuído um Pró-Labore, conforme suas atribuições e responsabilidades na administração da sociedade e definido em comum acordos com todos os sócios. Poderá ser atribuído também um bônus de resultados obtidos, conforme metas definidas no planejamento administrativo e financeiro da empresa.

      Mundo Sebrae

  83. Daniel Henrique says:

    Bom dia, eu tenho um socio e ele trabalha na empresa como mecanico e eu como administtrador, ele tem direito a 50% dos lucros e como ele executa o serviço e quer resceber 100% do tal por ter sido ele a executar. nao acho serto pois a parte administrativa sou em quem executa. qual seria o procedimento a ser tomado ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Daniel,

      A distribuição de lucros deve ser realizada conforme previsto no Contrato Social e de acordo com a participação percentual de cada sócio no capital social da empresa. É vedado em a distribuição de lucros somente para um único sócio, bem como,arcar com os prejuízos apurados.

      Mundo Sebrae

  84. Nellio Muzetti says:

    Bom dia. Gostaria de saber como funciona o retorno de um sócio capitalista dentro da empresa. Obrigado desde já

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Nellio,

      Em nosso entendimento o retorno do investimento ao sócio capitalista, deve ser feito através de lucros distribuídos, a uma taxa compensatória em relação a outros investimentos disponíveis no mercado financeiro, assim previsto no Contrato Social e/ou atas de reuniões e deliberações dos sócios.

      Mundo Sebrae

  85. ADEMIR says:

    BOM DIA;
    Sou socio e adminstrador de uma empresa que esta sendo vendida,quais são meus direitos como socio administrador da mesma.

    Outro detalhe,gostaria de saber se o Sebrae da alguma informação sobre abrir nova empresa,tipo,ramo,local,riscos.

    MUITO OBRIGADO

  86. Janaina Falco says:

    Prezado, abri uma empresa com meu irmão, no entanto, eu entrei com o investimento em dinheiro, e ele com o conhecimento, porém como ele não tem recursos extras para pagar as dividas ele trabalha na empresa, e eu não porque trabalho em outra empresa como funcionaria, ele está como se fosse um funcionário, só que estamos no começo, o dinheiro que entra só da para pagar as dividas ainda, e ele esta pedindo toda hora que a empresa dê um pagamento para ele. Afinal somos sócios ou ele ele deve ser tratado como funcionário? e quando a empresa estiver dando lucro, deverei repartir os lucros com ele? Desde o começo ficouo definido que ele seria sócio, e que tudo começo é dificil ele estava ciente que a empresa não iria gerar frutos no inicio e agora que tirar dinheiro como se fosse funcionario, o que devo fazer?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Janaina Falco,

      Em nosso entendimento todo trabalho deve ser remunerado, mesmo na condição de sócio, sendo assim, você deverá acordar com o seu irmão (sócio) qual será o valor de seu Pro Labore, que seja compatível com trabalho executado pelo mesmo e que permita arcar com suas despesas pessoais, o qual a empresa poderá pagar, conforme sua realidade e disponibilidade financeira.

      Mundo Sebrae

  87. Bernardo says:

    Qual o procedimento que devo adotar legalmente para entrar de sócio em uma empresa já existente, a qual não entrarei com capital?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bernardo,

      Se faz necessário definir com os outros sócios da empresa, a sua forma de atuação/contribuição a sociedade e qual será o seu percentual de cotas, mesmo que, não integralize capital. Após, deverá ser registrada na Junta Comercial do Estado, a Alteração Contratual pertinente ao seu ingresso na sociedade.

      Mundo Sebrae

  88. anne says:

    ola bom dia gostaria de tirar uma duvida,quero abrir uma agencia de turismo ,tenho 9 anos de experiencia e o suposto socio nao tem conhecimento,iria ficar com a parte de adm,qual seria o certo ,ele entrar com o invertimento e eu com experiencia e a carteira de clientes?aguardo desde ja agradeco a atencao

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Anne,

      Todas as particularidades, deveres, direitos e forma de remuneração dos sócios, devem ser previstas no Contrato Social e/ou em atas de reuniões societárias. Os sócios também devem definir as suas responsabilidades perante a sociedade, conforme seus conhecimentos (administrativa/financeira, comercial, etc). Qualquer duvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar a melhor solução.

      Mundo Sebrae

  89. Vanessa says:

    Boa tarde, tenho 500 cota de uma empresa onde a maior parte é de 4.500 só que o maior as-sionista da empresa veio a falecer, a empresa esta negativa,quais os procedimentos que devo tomar sendo que a herdeira não quer fazer o inventario por agora?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vanessa,

      Consulte o contador da empresa para que possa verificar o que está previsto no Contrato Social da empresa, no caso de falecimento de um dos sócios. Em regra geral, caso não haja interesse na continuidade do negócio, deve ser realizado o encerramento(baixa) da mesma.

      Mundo Sebrae

  90. Jaqueline says:

    Bom Dia,
    Minha irmã está desempregada e eu querendo ajudar pensei em investir na compras de roupas para ela vender. Sendo assim ser sócias, eu com o investimento e ela com a venda. A minha dúvida é os lucros podem ser dividos 50%? e se for investir mais só eu tenho q por o dinheiro? certo?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jaqueline,

      Caso seja definido e acordado com sua irmã o percentual de participação nos lucros em 50% para cada, poderá realizar a distribuição nesta porcentagem.

      Mundo Sebrae

  91. alex says:

    ola gostaria de saber arespeito de uma sociedade que fiz pois o cara me deu R$ 20,000,00 e lhe dei o direito de 10% dos lucros da empressa fora esses 10% quando ele sair ele tem direito dessa porcentagem e de algo mais ? pois ele ele estava dizendo que tem direito sim do do capital construido agradeço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex,

      Para que possamos emitir uma opinião, se faz necessário ter conhecimento do Contrato Social, onde estão previstos os direitos e deveres dos sócios. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções.

      Mundo Sebrae

  92. Mateus says:

    Sou socio de uma empresa quero vender minha parte por valor simbolico se eu fizer um contrato dizendo k debitos antigos serao por conta dos socios que compraram a minha parte posso fazer isto no contrato e quanto custa fazer isto….

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Mateus,

      Conforme o § único do Artigo nº 1003, do Código Civil (Lei 10.406/2002) o sócio retirante é solidário pelas dividas contraídas pela sociedade por até 2 (dois) anos, após a sua retirada, solidário com o novo sócio ou sócio remanescente a sociedade.

      Mundo Sebrae

  93. José Andrade says:

    Olá, bom dia!
    Estou pensando em montar um negócio que é uma confeção de roupas femininas, ao comentar isso, recebi uma proposta de montar uma sociedade. Esta pessoa parece ser uma otima escolha para sociedade, pois poderia me ajudar muito inicialmente com adivulgação e com a parte financeira, porém preciso fazer uma proposta a ela, eu serei a Estilista e socia, que é o que faz a empresa girar, ela ficará com a parte de publicidade e divulgação, como possso definir isso no papel, tenho de procurar algúm especialista?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado José,

      Recomendamos consultar um contador ou advogado especialista em direito empresarial, para elaborar um Contrato Social, onde serão previstos todos os deveres e direitos dos sócios ou ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  94. Karla says:

    Olá boa tarde,
    a minha dúvida é o seguinte: tenho um salão de beleza em sociedade com uma amiga, ela entrou com o capital e eu com o trabalho.
    hj estamos completando 7 meses e o lucro é dividido igualmente 50%. A minha sócia quer desfazer a sociedade e quer que eu pague o valor total que foi investido. Gostaria de saber se ela esta certa em fazer essa cobrança e como fica esses 7 meses que mantenho o salão funcionando? Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karla,

      Em um processo de dissolução societária/venda da empresa, deve ser verificado o que está previsto no Contrato Social, para a situação. Em regra geral, é necessário levantar o Balanço Patrimonial (apuração de haveres), avaliar os investimentos realizados e o valor de mercado do negócio. Sendo assim, recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para que possa conversar com um dos nossos técnicos/consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções.

      Mundo Sebrae

  95. Bruno says:

    Prezado consultor,

    Sou sócio de uma farmácia de manipulação desde o ano 2006,no contrato social estou como sócio administrador,a farmácia funciona até os dias de hoje aparentemente a todo vapor,tenho informação que faz 90 formulações por dia.Resolvi dar um basta e reivindicar o meu direito referente a empresa.O outro sócio
    não quer conversa,não quer vender e nem deixar eu administrar a empresa.Como devo proceder? Tenho direito a indenização dos anos que passaram? Pois nunca fiz retiradas…Posso simplesmente entrar na farmácia e assumir as atividades administrativas? Fazer minhas retiradas mensais?

  96. Bruno says:

    Prezado consultor,
    sou sócio de uma farmácia de manipulação desde 2006, no contrato social da empresa estou como sócio administrador,sendo que não trabalho na farmácia, nunca fiz retiradas da sociedade.Resolvi então, no ano de 2012,reivindicar meus direitos referente a empresa.Como devo proceder:
    1-Em relação do que deixei de receber desde abertura da empresa;
    2-Quero assumir administrativamente a empresa;

    obs. O meu sócio não quer negociar,e nem deixar eu trabalhar na empresa.Ofereceu um valor pequeno pela minha parte.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Em relação a distribuição de lucros, deve ser efetuada como base nos resultados contábeis da empresa, conforme Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados. Quanto a administração da empresa, constando como sócio administrador, legalmente e de acordo com o Contrato Social, você tem poderes também para efetuar a administração da mesma, caso não haja acordo com o seu sócio, deverá procurar os seus direitos judicialmente.

      Mundo Sebrae

  97. Bruno says:

    Melhorando o Post anterior, a vontade para deleta-lo:

    Olá, iniciei um negócio no qual o combinado era a apuração dos lucros em 6 meses onde nenhum dos sócios retirariam valores da empresa neste período. Meu sócio possui o conhecimento técnico e eu entrei com um aporte inicial de dinheiro. Investimos em produtos, marketing e estrutura de divulgação. Logo no primeiro projeto tivemos uma divergência. O projeto foi orçado em 3 mil reais nos quais 1 mil seriam de custo com equipamentos. A divergência é, que eu (investidor) deveria entrar com o dinheiro dos equipamentos e o sócio com a mão-de-obra, e o dinheiro do projeto iria para o caixa da empresa. Acontece que não concordo em arcar como “investimento” em equipamentos de projetos que se pagam deixando o dinheiro em caixa para um possível investimento. Como o Sebrae entende esta relação de “sócio-investidor” e “sócio-mão-de-obra” ?
    Se o custo de equipamentos fosse pago pelo orçamento do projeto onde já constam estes custos o sócio-investidor estaria quebrando o acordo de não retirar valores?
    O argumento do “sócio-mao-de-obra” é que sem o “sócio-investidor” arcar com os custos dos equipamentos ,que já estão no orçamento, ele não estaria contribuindo.

    Resalto que os clientes que surgiram, chegaram até nós devido ao marketing que fizemos com meu investimento inicial.
    Meu sócio acha que por ter sido um valor relativamente baixo(R$ 5.000,00) se os futuros projetos continuarem neste ritmo ele será o único responsável pelo crescimento da empresa. E não vê minhas tarefas como cuidar da criação do site, contato com fornecedores, controle de custos e estoque e a primeira trarefa(de investir) como argumentos aptos a uma divisão de 50% para um imaginário caixa de R$ 50.000,00(nestas condições de não colocar no caixa o dinheiro dos equipamentos) no final dos 6 meses.

  98. Bruno says:

    Olá, iniciei um negócio no qual o combinado era a apuração dos lucros em 6 meses onde nenhum valor sairia da empresa neste período e somente entrando. Meu sócio possui o conhecimento técnico e eu entrei com um aporte inicial de dinheiro. Investimos em produtos, marketing e estrutura de divulgação. Logo no primeiro projeto tivemos uma divergência. O projeto teve um custo de 3 mil reais nos quais 1 mil seria de custo com equipamentos. A divergência é, que eu (investidor) deveria entrar com o dinheiro dos equipamentos e o sócio com a mão-de-obra, como o acordado inicialmente e o dinheiro do projeto iria para o caixa da empresa. Acontece que não concordo em arcar como “investimento” em equipamentos de projetos que se pagam deixando o dinheiro em caixa para um possível investimento. Como o Sebrae entende esta relação de “sócio-investidor” e “sócio-mão-de-obra” ?
    Se o custo de equipamentos fosse pago pelo orçamento do projeto onde já constam estes custos o sócio-investidor estaria quebrando o acordo de não retirar valores?
    O argumento do “sócio-mao-de-obra” é que sem o “sócio-investidor” arcar com os custos dos equipamentos ,que já estão no orçamento, ele não estaria contribuindo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Normalmente o sócio investidor, realiza os aportes iniciais para constituição da empresa e para integralização de capital de giro necessário e projetado no Plano de Negócios, para que a empresa possa iniciar suas atividades e se manter capitalizada por no mínimo 06 meses, conforme o tipo e particularidades do empreendimento, conforme o nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  99. Rosana says:

    Formando uma sociedade Ltda com 3 sócios, onde todos irão trabalhar, mas somente 2 colocarão dinheiro, cada um participará com 33,33%, sendo o sócio que não entrará com dinheiro entrará com a uma parte da carteira de clientes.
    Como poderá ser feito no contrato social para que o dinheiro investido pelos 2 sócios possa retornar para os mesmos, mesmo que seja a longo prazo, pode ser definido de alguma maneira no contrato social?
    Se havendo dissolução da sociedade em curto prazo de tempo, o que poderá ser colocado no
    contrato social para que os sócios que entraram com dinheiro não ter que dividir em
    igualdade de condições os valores apurados pela empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosana,

      Vocês podem prevê no Contrato Social, em clausula específica que em caso de dissolução societária o capital integralizado em dinheiro pelos sócios, retornarão aos mesmos, conforme os dispêndios realizados.

      Mundo Sebrae

  100. fernanda says:

    OI ACABEI DE ENTRAR EM SOCIEDADE,EM UM SALÃO DE CABELEREIRO,TDS AS DESPESAS ATE AGORA FORAM DIVIDIDAS ENTRE NOS NO MSM VALOR.E AS CONTAS Q VEM SENDO VENCIDAS ESTAMOS PAGANDO COM O FATURAMENTO DO SALÃO,MAIS COMO O MEU SOCIO ATENDE MAIS A AREA MASCULINA E EU FAÇO TD SOMBRANCELHA,CABELOS,PENTEADOS E MANICURE,GOSTARIA DE SABER SE TD O DINHEIRO Q ENTRA NO SALÃO MSM SENDO ESSES OS QUAIS SÓ EU FIZ SE ESTA CERTO PAGAR TD AS CONTAS COM O DINHEIRO Q QUASE EXATAMENTE FOI SÓ EU QM TRABALHEI?SE ESTA CERTO O DINHEIRO Q ENTRA EM CAIXA PAGAR TDS AS CONTAS DO SALÃO…QUERO SABER COMO DIVIDIR O DINHEIRO DE CADA FUNÇÃO E QNT TEM Q SER PARA O SALÃO CAIXA E A DIVISÃO ENTRE NÓS DOIS!!!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Fernanda,

      Neste tipo de atividade e em nosso entendimento, as distribuições de lucros devem ser proporcionais a contribuição/participação que cada sócio obtém para o faturamento da empresa, ou seja, vocês devem elaborar uma regra de proporção, para contribuir com o caixa da empresa, para pagamento das despesas em geral e comum ao salão e para distribuição dos lucros, conforme aos serviços realizados por cada sócio. Sendo assim, você e sua sócio devem acordar qual é a forma mais justa para realizar as retiradas/distribuição dos lucros.

      Mundo Sebrae

  101. Gisele says:

    Olá, tenho um salão de beleza onde sou sócia com outra pessoa, sou cabeleireira e ela é design de sobrancelhas e maquiadora. Acontece que nosso faturamento esta sendo muito diferente, eu faturo quase o triplo que ela e não estou achando justo levar tudo nas costas praticamente sózinha…como posso resolver esta questão..

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Gisele,

      Em nosso entendimento, as distribuições de lucros devem ser proporcionais a contribuição/participação que cada sócio obtém para o faturamento da empresa. Sendo assim, você e sua sócia devem acordar qual é a forma mais justa para realizar as retiradas/distribuição dos lucros.

      Mundo Sebrae

  102. Danielle says:

    Boa Tarde,

    Tem uma empresa aqui na contabilidade que tem socios, somente um tem retirada do pro-labore o outro não . Mas ambos querem pagar INSS pode? Mesmo o outro sócio não tendo retirada da empres?!

    ATT

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Danielle,

      Não existem impedimentos para que os sócios da empresa contribuíam com a Previdência Social INSS. Para que os sócios contribuam ao INSS, deverá ser atribuída uma retirada de Pro Labore que poderá variar entre 01 (um) Salário Mínimo e o teto máximo para aposentadoria, conforme valores definidos pelos sócios.

      Mundo Sebrae

  103. Moacir Carvalho Teixeira says:

    Bom dia,
    Sou sócio em um restaurante na cidade de Ribeirão Preto mas esta empresa esta com o CNPJ suspenso porque eu e meus dois sócios decidimos fechar.Queria saber se posso abrir uma outra empresa aqui em São Paulo(capital)no ramo de industria e comércio de aço inox

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Moacir Carvalho,

      Para constituir outra empresa, você s/ou sócios devem regularizar a situação do CNPJ da empresa paralisada.

      Mundo Sebrae

  104. Hellen says:

    o meu marido tem uma empresa ltda, foi alterado o contrato social faz três meses a alteração foi dos socios, a empresa estava no nome dos meu cunhados, a agora esta 99% no nome do meu marido e 1% no meu nome, a empresa esta com divida em dois bancos, e esta com restrições, eu queria sair da sociedade pra não ficar comm restrições, é possivel esta saida??? mas uma coisa depois da minha saida meu marido queria abrir falencia, a empresa não esta faturando nada, como proceder???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Hellen,

      Para se retirar da sociedade, se faz necessário elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado uma Alteração Contratual. Em relação a falência, deve ser analisada as particularidades da empresa, procure uma de nossas unidades ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  105. wemerson says:

    somos mais de 4 sócios, qual é a melhor forma de administrar uma empresa? todos devem estar participantes dos departamentos de administração ou cda um em sua função sem interferências é a melhor forma?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wemerson,

      A administração de uma empresa deve ser realizada pelos sócios e/ou profissionais competentes para cada área da gestão empresarial, seja administrativa, financeira, comercial, etc, onde deverão estar integradas conforme a política e/ou plano de negócio do empreendimento.

      Mundo Sebrae

  106. João says:

    Por Favor

    Tenho Uma Loja de materiais para construção, que quando eu trabalhava com materias basicos que necesstitva de caminhões e funcionarios, vendiam em torno de 150 a 200mil

    tive alguns prejuizos, negocios errados, principalmente inadimplênciam], enbfim acumulei uma divida alta e chegou a um ponto que acabei com mnateriais basicos, fiquei apenas com produtos de balcão, apenas um funcinario e não consegui diminuir minhas dividas, ganho para pagar juros praticamente com um faturamento em torno de 20mil

    Agora depois de 1 ano apareceu uma proposta de sociedade um comerciente com capital, caminhão funmcionbario enfim com estrutura, seria um ótimo negocio se não fosse pela 1° semana em que ele começou com material basico e as vendas subiram mais de 80% em comparação ao que eu vendia. isso fez com que ele quisesse adquirir a minha parte da empresa
    tenho 40 mil de produtos em estoque, o ponto que tenho a loja é muito conbiçado pois é no centro da cidade e local de maior movimento.

    ele me ofereceu 50 mil pela sociedade mais o aluguel do predio de 400,00

    acheei pouco pois minha divida esta em torno de 90 mil reais, o aluguel com o salão do meu porte esta em torno de 1500 a 2000 rais, e isso foi repentino estou me sem saida

    o que devo fazer?? quanto devo avaliar minha loja para fazer uma contrapoposta??

    obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João,

      A avaliação de empresa de ser efetuada através de critérios técnicos e executadas por profissionais especialistas. Sendo assim, recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções, visando obter uma avaliação justa conforme as particularidades da sua empresa, ramo, cidade/região.

      Mundo Sebrae

  107. jenifer says:

    o que devo fazer quando invisto em um negocio juntamente com um socio e o negocio mal começa e ele quer desistir tem como ele me devolver meu dinheiro pra eu nao sair prejudicada como devo agir que rovidencia devo tomar que tipo de contrato que eu possa fazer sem sair no prejuiso com multas algo assim se poderem me ajudar agradeço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jenifer,

      As normas e formas de dissolução societária são previstas no Contrato Social. Qualquer duvida, procure o seu Contador para orientação conforme as particularidades da empresa e previsões contratuais.

      Mundo Sebrae

      • Jones M C Carvalho says:

        Olá boa noite.
        Tenho uma construtora em Brasília-DF ela está registrada em Valparaíso de Goiás entorno de Brasília. Mas trabalhamos só em Brasília
        Aqui o crescimento na construção civil está lucrativo.
        Estou com um projeto de construir um pequeno prédio de 5 andares com 4 apartamentos cada andar, num total de 20 apartamentos. Preciso de 1000 pessoas com mil reais cada um para a construção do prédio. depois com a venda dos apartamentos o dinheiro é devolvido os mil reais para cada um com mais 20% ou seja ele vai receber mil e duzentos reais mais o juro da poupança calculado do tempo que ele investiu até o recebimento de volta.
        tem como legalizar a documentação para essas pessoas participarem? não será sócios da empresa e sim do investimento.
        Grato Jones Cortes CORTES CONSTRUÇÕES E CIA LTDA

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Jones,

          Em nosso entendimento, você poderá constituir uma SPC – Sociedade de Propósito Especifico ou uma cooperativa. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae/DF mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar a melhor solução.

          Mundo Sebrae

  108. Aexandre Panazzo says:

    Boa tarde. Gostaria de saber como funciona dias de folga em uma sociedade. Entrei de sócio em uma loja de motos com 50% e tem mais 2 sócio com 25% cada um, eles folgam uma semana um e outra semana o outro o ano todo e eu não folgo dia nenhum do ano. Eles alegam que tem que ser assim porque se não eles vão trabalhar mais que eu e tambem tenho mais lucro que eles, e eu disse que tenho mais lucro sim mas tenho mais despesa que eles tambem. o que devo fazer? preciso de uma resposta para mostrar que eles estão errados.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandre,

      As atribuições dos sócios junto a Sociedade são determinadas através de acordos societários, onde se define quem ou quais serão os sócios administradores, quotistas (sem atos de administração e gerência) ou investidores, os sócios diretores ou gerentes, suas atribuições, obrigações e responsabilidades, bem como a sua remuneração mensal e participação nos lucros.

      Sendo assim, caso não esteja confortável com a maneira que os seus sócios estão atuando, recomendamos expor sua insatisfação e apresentar suas propostas para que os outros sócios participem mais ativamente da administração da empresa.

      Mundo Sebrae

  109. Willian says:

    Ola, estou abrindo uma empresa no Reino Unido e quero que meu amigo seja socio da empresa. Ele mora no Brasil (eh Brasileiro) e ira trabalhar no Brasil. A parte legal aqui no Reino Unido e facil, eu so preciso da assinatura dele nos documentos de abertura da empresa. Que tipo de documentacao ou legalizacao ele precisaria fazer no Brasil? Precisariamos registrar nossa empresa no Brasil tambem? Ele teria que se registrar para pagar impostos?
    Muito obrigado!

  110. silvanio dos santos says:

    tive uma microempresa durante 10 anos e nunca contribui com o inss pós meu contador
    afirmava que não era necessario, o que eu devo fazer, para regularizar minha situação
    perante esse orgão?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Silvanio dos Santos,

      A retirada de Pro Labore não é obrigatória, conforme prevê a legislação previdenciária, entretanto, se o sócio deseja contribuir para a sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários, deverá efetuar a retirada e contribuir ao INSS (Previdência Social). Como não realizou as contribuições nestes últimos dez anos, em nosso entendimento, você deve passar a contribuir para frente, vez que, as contribuições não realizadas incidem multas e juros, para regularização.

      Mundo Sebrae

  111. Thiago Ricardo da Silva says:

    Eu trabalho em empresa privada registrado, porém abri uma empresa de prestação de serviços de segurança do trabalho, onde sou sócio administrador. Minha empresa é ME e porém é lucro presumido pois a atividade é impeditiva, estou com dúvidas referente ao pro-labore é obrigatorio a retirada sendo que a empresa onde eu trabalho ja recolhe INSS? Meu socio tambem trabalha. Se for obrigatorio qual seria a aliquota a recolher?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago,

      A retirada de Pro Labore não é obrigatória, conforme prevê a legislação previdenciária. Em caso de retirada do Pro Labore e sendo a empresa optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, é devido o INSS a alíquota 11% parte laboral, mais o INSS, parte patronal (empresa), a alíquota de 20%, totalizado assim 31% de contribuição previdenciária, sobre o valor das retiradas.

      Mundo Sebrae

  112. Carlos Chaves says:

    Olá, fui sócio de uma empresa por aproximadamente 10 anos, com 15% em quotas na empresa, a mesma possui outros 5 sócios sendo que dois detem juntos 70% e sempre decidiram tudo na empresa, justamente porque no contrato social esta definido que o maior número de cotas decide tudo, inclusive decidiram me afastar agora da diretoria e com isso fico sem pró-labore, somente distribuição de lucros, minhas dúvidas são as seguintes:
    1) Se eu pretender colocar minha parte a venda como avaliar a empresa? è somente o valor do contrato Social, ou o faturamento compõe o valor da empresa para cálculo?
    2) Sei que eles manipulam os lucros da empresa e demonstram lucros menores que os reais e com isso não tenho distribuição de lucros a mais de 4 meses. Posso exigir auditoria para apurar os verdadeiros lucros da empresa sendo minoritário?
    3) Somente recebi alguma distribuição de lucros nos últimos 3 anos, mas sou sócio a mais de 10 posso pedir avaliação de todo o período?
    4) durante todo o período recebi pró-labore, e somente recolheram INSS sobre um salário mínimo, isso sempre. Isto esta correto? ou odem considerar a diferença do meu pro-labore como distribuição de lucros sendo que sempre o valor foi fixo e igual?

    Obrigado se puderem me ajudar.

    Carlos

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Não temos conhecimento sobre o que está previsto no Contrato Social da empresa para que possamos orienta-lo, conforme as particularidades da empresa e previsão contratual. Entretanto, segue as nossas considerações.

      1) A avaliação da empresa deve ser realizada com base nas Demonstrações de Resultados e Balanços Patrimoniais, bem como, conforme o faturamento da empresa, sua posição no mercado, expectativas de lucros entre outros aspectos que irão determinar seu valor de mercado. Este trabalho é desenvolvido por um especialista em avaliação de empresa. Consulte o Sebrae estadual para indicação de um consultor;
      2) Em nosso entendimento, você poderá solicitar a auditoria das contas e de gestão administrativa e financeira da empresa.
      3) Poderá pedir a auditoria dos últimos 05 anos, em nosso entendimento;
      4) A retirada de Pró Labore não se confunde com retirada de lucros, a qual é isenta de tributação e recolhimento de INSS.

      Mundo Sebrae

  113. Jomar Antunes says:

    Boa noite!

    Preciso de consultoria para que possa entender e ajustar a minha participação na empresa. Para tanto segue cenário abaixo:
    a empresa é de prestação de serviço;
    convidado para fazer parte desta empreitada, minha participação compete com a parte técnica/operacional onde minha espertize se faz jus a 10% do lucro da empresa (+pró-labore);
    o quadro societário é formado ainda com outro profissional técnico que detém do mesmo percentual, e outro sócio, este o facilitador financeiro (investidor) e administrador, com percentual de 80%.
    O que ocorre:
    o investimento inicial foi alegado através de empréstimo pessoal do investidor (casa dada em garantia, etc…)…onde as parcelas advindas desta transação é pontualmente paga pela empresa após 06 meses de investimento financeiro/operacional;
    após a conquista do 1º contrato de negócio, o sócio investidor pleiteia junto a instituição financeira um empréstimo onde alega ser necessário para quitação do 1º empréstimo, agora com aval da própria empresa…ou seja, o risco passa a ser exclusivamente da mesma.
    – Pergunto: como se posicionar nesta solicitação financeira? esta prática é legal? o valor a ser pago desta negociação deverá ser descontada nos acertos anuais dos sócios? se o empréstimo realmente se fizer necessário, qual seria a participação de cada sócio?
    Atenciosamente,
    Jomar Antunes Alves

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jomar,

      Para a empresa solicitar empréstimos, deve haver concordância dos sócios administradores e/ou de todos os sócios, conforme previsto no Contrato Social. O pagamento do empréstimo entrará como despesa financeira da empresa, que irá refletir na apuração contábil dos resultados, ou seja, nos lucros distribuídos aos sócios. O empréstimo deve ser pago pela empresa e não pelos sócios, não se confundem as entidades, sócios e empresa.

      Mundo Sebrae

  114. IDALECIO says:

    gostaria de saber se ao fazer um contrato social onde um socio entra com 50,000 e o outro com 10,000 e os lucros será dividido em partes iguais poderá ter uma clausula em que o socio de 10,000 pagara juros da diferença em relação ao outro de 50,000.
    desde já agradeço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Idalecio,

      Em nosso entendimento, os lucros devem ser proporcionais e distribuídos aos sócios conforme sua cotas de participação societária e investimentos realizados.

      Mundo Sebrae

  115. liliana santos says:

    quais sao os direitos de um socio d 1%

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lilliana Santos,

      Todos os direitos dos sócios estão previstos no Contrato Social da empresa. Procure o seu contador e solicite o Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  116. Renata Mattos says:

    Boa tarde! Um amigo me ofereceu sociedade numa empresa de comunicação visual ha 7 anos no mercado. O valor da empresa é de 500.000, o sócio pagou 250.000,00 para entrar, ou seja 50%, agora sócio anterior está saindo e quer receber o valor que investiu na firma, mas eles possuem uma divida de R$ 400.000,00 no banco.. Eu assumo essa divida se entrar na sociedade? Qual o valor que eu devo pagar para entrar na sociedade.. Obrigada
    Renata Mattos

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Renata,

      Ao ingressar na sociedade, passará a ser solidária com a divida assumida pela empresa, EXCETO se estiver estipulado em um contrato, devidamente registrado, que ao ingressar na sociedade não é solidária com os débitos existentes e anteriormente contraídos pela empresa. O valor para o seu investimento na sociedade, dependerá das quotas (percentual) que serão adquiridas., ou seja, se o valor de avaliação da empresa é de R$ 500.000,00 e adquirir 30% das cotas, deverá investir R$ 150.000,00 (R$ 500.000,00 x 30%). Verifique também a rentabilidade e lucratividade do negócio antes de realizar o investimento.

      Mundo Sebrae

  117. Vanessa says:

    Faço parte de uma Sociedade Simples Limitada, juntamente a outros 4 sócios. Temos um acordo de retirada fixa mensal de lucros. Estou me retirando da sociedade, para isto, será feita a divisão de lucros para que seja dada a minha parte na sociedade. Gostaria de saber quais tributos incidem sobre esta retirada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vanessa,

      Conforme legislação tributária, caso a retirada seja realizada após a apuração contábil e levantamento do Balanço Patrimonial, não haverá tributação sobre a distribuição dos lucros aos socios, apurados contabilmente. Qualquer duvida consulte o Contador da empresa.

      Mundo Sebrae

  118. mauricio says:

    Boa noite, sou sócio de uma empresa que foi constítuida e doada pelo meus pais em meu nome e de outro dois irmãos.No contrato social todos temos 33,33% da empresa.A empresa se chama flaguma participações(empresa de construção civil) e foi constítuida a mais de 10 anos.No contrato social meus dois irmãos são responsáveis pela administração da empresa e só os dois trabalham.Em 2005 por necessidade,tive que fazer uma retirada em dinheiro do ativo circulante da empresa no caso um dinheiro que estava em caixa.Então a minha pergunta é: – Eu teria os mesmos direitos a participar dos lucros da empresa mesmo tento retirado esse empréstimo em 2005?

  119. Maristela Alvarez says:

    Ola, gostaria de uma informacao: Eu criei uma nova utilidade para um produto ja existente e pretendo confecciona-lo para comecar a vende-lo para lojas especificas. A minha irma vai ser a minha socia, mais sou eu a dona da ideia e sou eu quem vai entrar com o capital necessario para o investimento. Por essas duas razoes, qual deveria ser a minha porcentagem na sociedade? Aguardo uma pronta resposta e obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maristela Alvarez,

      Em nosso entendimento, as participações de cada sócia no Capital Social da empresa, devem ser definidas através dos investimentos efetivados por cada sócia ou conforme acordos definidos, quanto aos trabalhos, responsabilidades, administração e/ou gerencia que cada sócia irá ofertar a sociedade/empresa.

      Mundo Sebrae

  120. Junior says:

    Pro-labore pago 20% de INSS, e na divisão de lucros também, mas fico isento do IPRF dessa quantia. É isso? Então a única vantagem de fazer divisão de lucros é essa, e o melhor é coloca pro-labore de 1 salário mínimo?

    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Junior,

      O sócio ao realizar a retirada de Pro Labore deverá reter 11% sobre o valor retirado, cota laboral da contribuição ao INSS e recolher 20% a titulo de cota patronal (empresa), caso a empresa NÃO seja optante do Simples Nacional. Se a empresa for ME ou EPP e optante pelo Simples Nacional, (anexo I, II e III), não é devida a contribuição de 20 %, cota patronal.

      Em qualquer regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), os lucros, apurados contabilmente e demonstrados através de Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, NÃO são tributados ao serem distribuídos aos sócios. Qualquer duvida consulte o seu Contador.

      Mundo Sebrae

  121. Moacyr says:

    Olá,fui convidado para abrir um salão de cabelereiro com minha cunhada. Ela entrou com o mobiliário e equipamentos que disse estar avaliado em R$ 2.500,00 e a prestação de serviço, e eu entrei sómente com o capital para abertura da firma, compra de produtos e aluguel que atingiu o mesmo valor, e ajudaria na administração da firma. Achei que a divisão dos lucros seria de 50% para cada um. Só que agora que já compramos tudo e alugamos o salão, ela veio me propor a divisão de 75% pra ela porque estará executando os serviços e apenas 25% pra mim que só a ajudaria na administração. Achei pouco e gostaria de uma orientação, se ela está certa, e se eu aceitar como seria a divisão dos lucros e das despesas da firma?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Moacyr,

      Em nosso entendimento, a participação societária é definida conforme os aportes realizados para constituição do Capital Social e investimentos realizados por cada sócio. Se cada sócio irá contribuir com o seu trabalho, seja na parte operacional e/ou administrativa, as participações devem ser proporcionais e acordadas de comum entendimento.

      Mundo Sebrae

  122. Vinicius Silva says:

    Estou entrando numa sociedade de 50% das quotas e com valor de 5.000 embora a empresa já exista porém está parada. Esses 5.000 investido pode ser usado para compra de bens e material para a empresa voltar a funcionar? e como fica ? a minha participação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vinicius Silva,

      Sendo o Capital Social total da empresa de R$ 10.000,00, e o seu investimento de R$ 5.000,00, seja para aporte como Capital de Giro ou para aquisição de bens e materiais, a sua participação societária será de 50%, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  123. Sou dono de uma empresa a 2 anos com um socio o qual ambos detem 50% das cotas da empresa, meu socio que administra a empresa, até hoje não fiz nenhuma retirada de capital da empresa somente o meu sócio, que no ultimo ano vem adquirindo bens e pagando com o dinheiro da empresa. a pergunta e a seguinte, posso entrar na justiça e cobrar os valores dos lucros apurados durante este periodo, e no caso dos bens adquiridos por ele, ele teria que passar para o nome da empresa já que e pago com o capital da mesma.

  124. mauricio says:

    Boa noite, sou sócio de uma empresa que foi constítuida e doada pelo meu pai em meu nome e de outro dois irmãos.No contrato social todos temos 33,33% da empresa.A empresa se chama flaguma participações(empresa de construção civil) e foi constítuida a mais de 10 anos.No contrato social meus dois irmãos são responsáveis pela administração da empresa e só os dois trabalham.Em 2005 por necessidade,tive que fazer uma retirada em dinheiro do ativo circulante da empresa no caso um dinheiro que estava em caixa.Então a minha pergunta é: – Eu teria os mesmos direitos a participar dos lucros da empresa mesmo tento retirado esse empréstimo em 2005?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Mauricio,

      Em nosso entendimento, a retirada de dinheiro da empresa (caixa e/ou bancos) e os lucros distribuídos, não se confundem, são procedimentos distintos. Se retirou dinheiro da empresa, você tem um débito que deverá ser pago ou compensado quando houver distribuição de lucros, ou seja, o fato de ter uma dívida com a sociedade, não impede e nem restringe o direito aos lucros que são distribuídos, de acordo com sua participação societária.

      Mundo Sebrae

  125. clayton says:

    tenho uma empresa com sociedade 50% pra cada
    estamos em dificudade e existe uma divida
    sou casado gostaria de saber se o nome da minha esposa fica com restrição caso nao consiga saldar….e outra pergunta estou saindo desta sociedade…como fica minha responsabilidade em relação a esta divida

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Clayton,

      Depende das particularidades da dívida (financiamentos, empréstimos) e o regime de casamento (comunhão total e/ou parcial), a sua esposa será solidária responsável pelos débitos. Mesmo se retirando da sociedade, ficará como responsável, juntamente com o sócio(s), pelo pagamento das dívidas constituídas até a data da sua retirada da sociedade. Para esclarecimentos adicionais recomendamos procurar o seu Contador.

      Mundo Sebrae

  126. Renato says:

    Fui convidado para participar da sociedade de uma empresa, eu posso fazer um contrato paralelo com o contrato social da empresa informando que tenho um percentual do total de percentual do majoritário da empresa, ou seja, o majoritário da empresa tem 65% e nestes 65% eu vou ter 15% num contrato paralelo ao contrato social.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Renato,

      Em nosso entendimento, não é possível efetivar um contrato paralelo atrelado ao Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  127. Clarice says:

    Olá, tenho 2 amigas que já possuem uma micro empresa e gostaria de entrar como sócia investidora para ajudá-las a crescer. Li que um sócio investidor participa da divisão dos lucros certo? Como faço para acordar o percentual que cada um receberá no balanço anual já que serei o único a investir um aporte alto no negócio? Devo atrelar esse percentual ao crescimento percentual da demanda no período?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Clarice,

      Em nosso entendimento, o percentual de lucros distribuídos corresponderá ao valor/percentual de sua participação societária e conforme aporte/integralização do Capital Social, registrado no Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  128. Juliane says:

    Boa noite. Tenho um consultório de fisioterapia e o mesmo já está em atividade há 1 ano e com ótimo fluxo. Investi um capital de aproximadamente 30 mil reais e agora estou interessada em ampliar e uma sócia entraria para tal finalidade. A minha pergunta é: quanto que ela deveria investir para que a sociedade seja 50% para cada? Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Juliane,

      Em nosso entendimento, deve ser realizada uma avaliação quanto aos investimentos já efetuados por você e o valor do capital social integralizado em espécie, a época da constituição da empresa. Após esta avaliação e/ou levantamento, deverá ser estipulado um valor para que a nova sócia possa realizar o aporte (investimento) necessário.

      Mundo Sebrae

  129. Laercio says:

    Bom dia,
    Preciso de uma orientação,tenho um fabrica ainda pequena no fundo de minha casa,de um produto novo no mercado, mas não tenho dinheiro suficiente para tocar o negocio, me fizeram um convite para uma sociedade;a duvida é, o custo total para abrir esta empresa é de no minimo $30 mil Reais.O que seria necessario exigir deste novo socio finaceiramente falando,eu posso entrar só com o produto e a idéia e ele com os $30 mil? ou qual seria a negociação neste caso?
    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Laércio,

      Em nosso entendimento, os acordos entre os sócios devem ser definidos conforme as particularidades do negócio, quanto aos direitos, deveres, obrigações, responsabilidades, remunerações/retiradas, bem como, a forma de dissolução, caso ocorra, sendo registrado no Contrato Social e nas atas das reuniões societárias. Para maiores esclarecimentos ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  130. Rosana says:

    Meu caso é o seguinte, fui convidada a entrar numa imobiliária porque tenho creci e o outro sócio não tem. Porém ele me paga 25% sobre comissão de cada venda de imóvel já aluguel não ganho nada. Foi feito um contrato social onde eu entro como sócia com 30% da sociedade e responsável técnica da Imobiliária e ele é o sócio com 70% e Administrador. Me informei no creci e está errado o Contrato, quem tem que ser o sócio Adminstrador é quem tem o Creci físico para se abrir uma Imobiliária pessoa Jurídica. Bom, conversei com méu sócio e passei a situação do erro no contrato e ele disse que eu não sou sócia dele e que colocou meu nome no contrato porque queria me ajudar no caso de eu querer ter crédito financeiros e ainda exautou “você acha que sou louco de querer ser sócio se só eu investi em dinheiro!” Até agora não foi feito balanço nenhum de entrada ou saída para o contador e trabalho normal como corretora de imóveis de segunda a sabado. Quero sair desta sociedade como devo proceder?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosana,

      Para se retirar da sociedade, você deve comunicar ao seu sócio, por escrito, o seu interesse de retirada da sociedade, o qual terá um prazo de 30 dias ou conforme previsto no Contrato Social, para adquirir as suas quotas ou permitir que ofereça suas cotas a terceiros. Qualquer duvida, procure o seu Contador.

      Mundo Sebrae

  131. Lucélia says:

    Como será distribuído o lucro dessa sociedade para aquele que integralizou o capital ou serviço?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucélia,

      Os Lucros apurados contabilmente, devem ser distribuídos aos sócios, conforme suas participações registradas no Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  132. Renato says:

    Como proceder, em uma empresa onde o faturamento “ainda” não atinge o valor o suficiente para o pagamento do pró-labore dos sócios.
    Posso fazer a opção de Distribuição de Lucros ao invez de Retirada Pró-Labore, assim além de ficar isento do encargo de 11% do INSS não terei a preocupação caso a empresa não fature o suficiente para o pagamento do Pró-Labore.
    Obrigado !

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Renato,

      Os sócios de comum acordo podem decidir ao invés de efetuar retiradas de Pró-Labore, distribuir os Lucros apurados. Entretanto, não efetuando a retirada de Pró-labore, os sócios não contribuem para a Previdência Social, para fins de aposentadoria e benefícios previdenciários (auxilio doença, licença maternidade, pensão, etc). O encargo de 11% é contribuição do sócio e não da empresa, pois o encargo é descontado do valor pago a titulo de Pró Labore.

      Mundo Sebrae

  133. addriana dos reis pereira says:

    estou montando um ateli~e com mais t
    res pessoas ;2 com material e 2 com mão de obra estou preocupada em comoagir com as finanças em gera pois não temos um caixa dois p/ comprar materiais e a estrutura do lugar o que devo fazer pois ainda não me formalizei como peq empresa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana,

      Para saber o valor do seu investimento, elabore um Plano de Negócios. O Plano de Negócios e/ou Projeto de Viabilidade Econômica, é um documento ou ferramenta, permite você identificar diversos aspectos e características para implantação da empresa, tais como: – necessidade de investimento, gastos para implantação, despesas pré-operacionais, capital de giro, que devem ser utilizadas para definir o valor do Capital Inicial, bem como conhecer as características do empreendimento, tais como, objetivos, quem são seus clientes, fornecedores e concorrentes, as estratégias de vendas/prestação de serviços, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento, bem como, o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você e seus sócios, poderão participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  134. luiz rodrigo says:

    gostaria de saber como faço para comprar a empresa da minha socia, que vai embora para outro pais,pois no contrato temos a metade cada um de nos pois tenho toda a administraçao da loja pois ela tem outro trabalho,e nao trabalha na loja

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luiz Rodrigo,

      Para retirada de um sócio, devem ser observadas as condições previstas no Contrato Social, primeiramente. Após, se faz necessário realizar um trabalho de avaliação da empresa para venda, definido o preço justo, para que possa realizar a aquisição ou buscar sócios investidores. Caso tenha dificuldades em avaliar o valor da empresa, procure um consultor especializado em uma de nossas unidades, o qual irá elaborar um trabalho de avaliação com base em critérios técnicos.

      Mundo Sebrae

  135. Nayara Ribeiro says:

    Gostaria de saber se há prazo prescricional para um ex sócio cobrar a empresa????

    Um sócio saiu da empresa a muito tempo e veio me cobrar recentemente….

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Nayara,

      Se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social, quanto a retirada de um sócio e como fora realizado a época. Qualquer duvida, procure uma unidade do Sebrae ou seu contador/advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  136. karlla says:

    boa tarde, gostaria de saber o seguinte, eu tenho cnpj, mas compro minhas materias primas pelo meu cpf (para q meus fornecedores nao emitam n.f em meu cnpj), qual tipo de problema isso pode gerar? mto obgd, karlla

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karlla,

      Você poderá sofrer penalidades previstas na legislação tributária Federal (Receita Federal do Brasil) e Estadual (Secretaria de Fazenda Estadual), e caso seja optante do SIMPLES NACIONAL, se exclusa do regime, caso fique configurada sonegação fiscal. Sendo assim, todo é qualquer produto ou mercadoria adquirida para sua empresa deve ser acompanhada da Nota Fiscal, expedida pelo CNPJ.

      Mundo Sebrae

  137. Angra says:

    olá, boa tarde!
    abri um negócio, e tenho 50% e meu socio o msm, entrei com todos os materias e meu socio apenas com o capital que nao foi muito, gostaria de saber como devo proseguir com essa sociedade?? foi certo ter repartido meio a meio?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada (o) Angra,

      Necessitamos de mais informações para avaliar seu caso e emitimos uma opinião. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  138. alessandra olveira says:

    entrei de socio numa empresa so com o trabalho, e divisão dos gasto gerado pela empresa devemos fazer um contratato e qual o tipo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Alessandra Oliveira,

      O contrato é efetuado com base no acordo entre os sócios, quanto aos direitos, deveres, obrigações, forma de remuneração, entre outras particularidades do negocio/empreendimento. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  139. Sergio says:

    Bom dia, minha esposa está em processo de avaliação de sua empresa para absorver um sócio em seu negócio.Nos documentos do SEBRAE são citados a consideração dos ativos tangíveis e intangiveis, estes ultimos poderiam ser representados pelo lucro líquido ou faturamento mensal. Qual é o melhor método? No caso de utilizar o patrimônio + lucro líquido, devo usar o valor do lucro líquido de quanto tempo?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio,

      Ao utilizar o patrimônio + lucro liquido, deve ser considerado pelo menos o lucro líquido dos últimos 03 anos, conforme nosso entendimento. Recomendamos também procurar um consultor especializado em avaliação de empresas, em uma de nossas unidades, o qual irá elaborar um trabalho de avaliação com base em critérios técnicos, além das variáveis de faturamento, patrimônio e lucro líquido.

      Mundo Sebrae

  140. Eduardo says:

    Em uma empresa LTDA, qual seria a cota mínima do socio majoritário para que o mesmo possa contrair empréstimos sem ter necessidade dos outros sócios terem de assinar os documentos necessários ao empréstimo. Me disseram que se um sócio tiver 90% e outro 10% das quotas isso seria possível.
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eduardo,

      Em nosso entendimento, não existe cota mínima, você deve verificar o que está previsto no Contrato Social, quanto aos atos de administração/gerência e os poderes concedidos aos sócios administradores para contrair empréstimos e/ou financiamentos para a sociedade.

      Mundo Sebrae

  141. Meire says:

    Tenho uma soaciedade de 50% para cada socio,o meu socio esta desistindo do negócio e quer me vender a parte dele.Sendo que temos uma divida no banco de +- 40.0000,00 e ele acha que tenho que assumir a divida sozinha.
    O certo não seria a dívida ser dividida para os dois assim como os lucros.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Meire,

      Em nosso entendimento, a dívida deve ser paga pela empresa, sendo que, deverá ser abatida quando do valor de avaliação da empresa para venda e aquisição por você. Caso tenha dificuldades em avaliar o valor da empresa, procure um consultor especializado, em uma de nossas unidades, o qual irá elaborar um trabalho de avaliação com base em critérios técnicos.

      Mundo Sebrae

  142. Por favor,preciso fazer uma sociedade na área de locação de decoraçoes de festas infantis,toalhas e afins,que são minhas,num total de $25.000,00;minha mão de obra e confecção de peças novas,trabalhos com artes digitais.A sócia entraria com aluguel do espaço e verba para novas aquisições.Como devemos proceder quanto aos dividendos?Partindo do princípio que o retorno é relativamente demorado?A sócia em questão não sabe nada e não vai trabalhar,vai investir.Não é salão, seria uma casa onde
    estaremos expondo as opções e portfólios aos eventuais clientes.Aguardo retorno,obrigada.
    Não sei se é possível,mas uma resposta por e-mail seria muito bem vinda.Deus abençõe.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ione,

      Os lucros líquidos apurados contabilmente, após o pagamento das despesas, encargos e impostos, são distribuídos aos sócios conforme sua participação societária no Capital Social da empresa ou conforme definido em ata pelos sócios e/ou de acordo a remuneração do capital, conforme os investimentos realizados.

      Mundo Sebrae

  143. viviane says:

    Boa tarde, tenho uma empresa onde sou sócia com meu esposo a 3 anos, só que agora por falta de mão de obra , achamos melhor colocar um sócio, que entra-se somente com o trabalho.
    gostaria de saber quais são os direitos desse 3 sócio,seria somente participação nos lucros da empresa? e o que quer dizer não participar dos prejuízos ? pois a empresa esta com algumas dividas com fornecedores e por isso queremos um sócio que ajude com trabalho para pagar os fornecedores , nesse momento não teremos lucro.e se ele quiser sair da sociedade como calcular seu direitos?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Viviane,

      Nenhum sócio pode ser excluído de receber os lucros ou arcar com os prejuízos apurados. Em relação a retirada de um dos sócios da sociedade, o mesmo deve obedecer o que está previsto no Contrato Social, conforme sua participação societária.

      Mundo Sebrae

  144. Jurandi says:

    Vou abrir uma empresa de prestação de serviços e comercios de peças com um socio, empresa LTDA. Porem eu vou entra com o investimento e ele com o trabalho, como faço para dividir esta sociedade e como fica a questão do contrato e legislação.
    A principio quero iniciar com 60% e 40% para o outro socio.
    Obrigado!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jurandi,

      Todas as particularidades da sociedade devem ser previstas no Contrato Social e/ou em Atas da Administração, após acordo entre os sócios. Os direitos e deveres dos sócios, bem como, das sociedades são regulamentados pelo nosso Código Civil, Lei 10.406/200, na parte do “Direito da Empresa” artigos nº 966 a 1195. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa e/ou um contador.

      Mundo Sebrae

  145. Marcos says:

    Olá, tenho 20% de uma micro empresa, no contrato diz que os outros sócios que tem 40% cada tomarem uma decisão eu que tenho apenas 20% não posso interferir na decisão. Isso é certo ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcos,

      Dependerá do que está previsto no Contrato Social da empresa e/ou suas alterações. Para tanto, verifique o Contrato Social e o seu contador/advogado.

      Mundo Sebrae

  146. Naiara says:

    Bom dia!

    eu minha cunhada, vamos abrir um salão de beleza somente com serviços de manicure e pedicure e depilação simples e design de sobrancelha.Vamos ter participação de lucros de 50% cada, gostaria de saber como dividir as despesas do salão meio à meio(porcentagem de cada uma que tem que deixar para as despesas).
    Muito Obrigada! Aguardo retorno!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Naiara,

      Em nosso entendimento, todas as despesas devem ser pagas pela empresa e os lucros apurados (mensalmente, bimestralmente ou outro período) distribuídos na proporção de 50% para cada sócia, conforme participação societária.

      Mundo Sebrae

  147. Ricardo Oliveira says:

    Olá, gostaria de de ajuda com uma dúvida.
    Sou sócio desde a criação da empresa (por volta de quinze anos) juntamente com outro sócio. Tenho 1% das cotas e ele os outros 99%. Apesar de ainda estar no contrato social, não estou ativo na empresa a uns 3 anos. Minha dúvida é se ainda tenho direito de receber pelos lucros da empresa.

    Obrigado pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo Oliveira,

      Em nosso entendimento, você tem direito a receber os lucros distribuídos aos sócios, conforme resultados apurados contabilmente através dos Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultados e de acordo com a sua participação societária (1%).

      Mundo Sebrae

  148. WIlson says:

    Olá, estou me associando a uma empresa junto com uma 3ª pessoa, entraremos com trabalho e não com investimento financeiro. Gostaria de saber se podemos fazer a porcentagem do contrato social, diferente da porcentagem de distribuição de lucros!
    obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Wilson,

      Conforme previsto na Legislação (Código Civil), os lucros são distribuídos aos sócios, conforme suas participações societárias, assim registradas no Contrato Social, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  149. felipe says:

    ola. gostaria de saber se um socio ele pode se desligar da empresa, mas sem vender sua parte, e receber apenas o prolabore isso é possivel?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Felipe,

      Caso seja feito um acordo societário, devidamente registrado, onde todos os sócios concordem, não existe impedimentos para se desligar da empresa e continuar a receber o Pro-Labore e/ou Lucros Distribuídos aos sócios, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  150. Michael says:

    Uma rede de salões me convidou para ser socio em uma sociedade limitada. Um dos socios tem 40 % das cotas eu teria 25 % e uma outra pessoa 25 % ea as outros 10 % distribuidos em 1% para dez cabeleireiros. A pessoa que tem 40 % é socio em mais 10 salões.Qual o risco desse socio de 40 % tiver dividas em outra sociedade e nós respondermos pelas dividas dele. Também corre risco de nossos bens pessoais sejam penhorados por alguma divida dele em outra sociedade?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Michael,

      Somente as cotas de cada sócio, no seu percentual de participação poderão ser penhoradas em um processo judicial, em nosso entendimento. Para demais esclarecimentos procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  151. Vieira says:

    Bom Dia,
    Estou entrando em uma sociedade e gostaria de saber como funciona a questão da divisão de lucros entre os sócios, na realidade é o seguinte, a ideia de montar a empresa foi de dois amigos meu e ele convidou eu e mais duas pessoas para ser sócio também, só que na divisão de lucros eles pensaram da seguinte forma:
    Os dois que tiveram a ideia de criar a empresa iriam ganhar 21%;
    Eu 16,5%;
    O Outro 16,5%;
    O Outro 15%;
    A empresa 10%;

    Essa definição está correta?

    Obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vieira,

      Se o acordo da divisão dos lucros for aceito e todos os sócios concordaram, estará correto, devendo o mesmo ser registrado no contrato social e/ou ata em separada na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  152. francisco says:

    Boa tarde.
    Gostaria de saber : somos dois sócio 50% de cada um , e um sócio deseja sair , tem como a empresa ficar em nome de um só ? a empresa é Ltda .
    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Francisco,

      Conforme previsto no Código Civil, em caso de retirada de um sócio, o outro sócio poderá permanecer na sociedade como único representante, pelo prazo máximo de 180 dias (6 meses), o qual deverá recompor a sociedade com outra pessoa, dentro deste período, sob pena da sociedade ser extinta pela junta comercial.

      Mundo Sebrae

  153. Tenho 5% de uma empresa, mas meu sócio najoritário não me revela o balanço da empresa e nem o prolabore que ele retira. . Pela lei, ele seria obrigado a me enviar o lanço de empresa e revelar o prolabore ?

    Obrigado pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Claudio Coelho,

      Você como sócio, mesmo como sócio quotista, deve ter livre acesso a situação administrativa, financeira e contábil da empresa, bem como, aos Balanços, Demonstrações de Resultados e demais documentos de seu interesse relacionados a sociedade. Procure diretamente o contador da empresa e solicite a apresentação dos Balanços e Demonstração de Resultados ou o seu advogado caso seja necessário.

      Mundo Sebrae

  154. IVANIA DO REGO SOUSA says:

    tenho um firma individual em Fortaleza, será que posso abrir uma filial em outra cidade?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ivania,

      Como Firma Individual (empresário), não existem restrições em constituir filiais em qualquer parte do País, entretanto, como EI não se admite a filial, somente estabelecimento único.

      Mundo Sebrae

  155. neide santos says:

    Boa Tarde,
    Uma pessoa me propos sociedade em um negocio com porcentagem de 30/70, onde ele entraria com o capital e eu com a mão de obra e meu conhecimento. A empresa tem 3 meses de aberto, mas me arrependi desta sociedade e quero sair, pois não tenho autonomia alguma dentro da empresa, como devo proceder?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Neide Santos,

      Você poderá solicitar a sua retirada da sociedade, a qual as suas cotas devem ser oferecidas primeiramente ao seu sócio, sendo que, se o mesmo não tiver interesse em adquirir, você poderá oferecer a terceiros e estranhos ao quadro societário. Consulte o seu contador para lhe orientar quanto ao processo de retirada da sociedade e alteração contratual.

      Mundo Sebrae

  156. Cristiane says:

    Á poucos dias recebi uma proposta para entrar de sócia com mais 04(quatro) amigas em uma clinica de Fonoaudiologia e Psicologia, a visão de ambas é ampliar o negócio fazendo com que seja realizada á junção de clinica (Psicológica + Fonoaudióloga) e Consultoria de Gestão de Pessoas. A empresa então será formada por 01 (uma)Administradora de empresa, 03(três) Psicólogas e 01(uma) Fonoadióloga, a dúvida de todas para firmar a sociedade se dá em função de 01 delas já ser sócia majoritária há 11 anos. Necessitamos de auxilio para entendermos e defirmos como poderemos fazer para avaliar o valor desta empresa e entrarmos com quotas da mesma proporção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristiane,

      Procure um advogado especialista em direito empresarial ou um contador, bem como, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  157. Cristiane says:

    Olá,

    Á poucos dias recebi uma proposta para entrar de sócia com mais 04(quatro) amigas em uma clinica de Fonoaudiologia e Psicologia, a visão de ambas é ampliar o negócio fazendo com que seja realizada á junção de clinica (Psicológica + Fonoaudióloga) e Consultoria de Gestão de Pessoas. A empresa então será formada por 01 (uma)Administradora de empresa, 03(três) Psicólogas e 01(uma) Fonoadióloga, a dúvida de todas para firmar a sociedade se dá em função de 01 delas já ser sócia majoritária há 11 anos. Necessitamos de auxilio para entendermos e defirmos como poderemos fazer para avaliar o valor desta empresa e entrarmos com quotas da mesma proporção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristiane,

      Procure um advogado especialista em direito empresarial ou um contador, bem como, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  158. Simone Marinho says:

    Olá, gostaria de tirar uma dulvida no caso minha mãe tem 1% da empresa da minha irmã que veio a falir ela responde juducialmente por isso os bens dela pode se bloqueados como funciona esse tipo de situação?

    Grata

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Simone,

      Dependerá do que está previsto no Contrato Social da empresa, caso sua mãe seja sócia administradora, ao contrário responderá em relação a 1% sobre os ônus da empresa. Qualquer duvida procure um advogado especialista em direito empresarial ou um contador.

      Mundo Sebrae

  159. aonde eu dedevo e pra que eu ser sorcio de umu pessoa numa empresa. o que devo fazer.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Manoel,

      Não entendemos a sua demanda, solicitamos que seja mais específico.

      Mundo Sebrae

  160. Newton says:

    Fui convidado pra ser sócio de uma empresa, com 5% do capital social, que é de R$ 50.000,00. Me informaram que em caso de prejuízo da empresa, o máximo que eu tenho que pagar é 5% do capital Social, e não da dívida.

    Isso é possível?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Newton,

      Em nosso entendimento, em caso de prejuízo na empresa e/ou dividas, você será responsável por 5% do valor total e não em relação ao valor do Capital Social integralizado.

      Mundo Sebrae

  161. Adriano says:

    Sou aposentado e entrei numa sociedade ME.

    Devo receber pro labore, ou so participacao dos lucros. Sera recolhido INSS de 11 ou 20%

    O Outro socio é emprededor individual, ele ainda pode ser ou tem que baixa no CNPJ dele

    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adriano,

      A retirada de Pro Labore e/ou Distribuição de Lucros dependerá de acordo entre os sócios, assim definido no Contrato social ou em ata em separada, conforme as particularidades da empresa. Caso venha a retirar Pro Labore, mesmo como aposentado é devida a contribuição ao INSS, a alíquota de 11%, sobre o valor da retirada, para empresa ME e optante pelo Simples Nacional.

      O Empreendedor Individual, não poderá ser sócio ou titular de outra empresa, sendo assim, para continuar na sociedade deve efetuar a baixa como EI.

      Mundo Sebrae

  162. sergio says:

    qual a porçentagen deve ser retirada do lucro da empresa por dois sosios iguais e para a empresa continuar saldavel cresendo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sérgio,

      Dependerá dos resultados econômicos e contábeis apresentados pela empresa, bem como, da sua rentabilidade e lucratividade. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções.

      Mundo Sebrae

  163. Laura says:

    Ola estou abrindo uma loja de confecçoes…
    quero saber sobre as notas fiscal e alvara se preciso de um cartorio responsavel ou eu mesma poosso resolver esses detales fiscais e como devo resolver.
    obg

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Laura,

      Para realizar os procedimentos burocráticos em relação a autorização de Notas Fiscais e de regularização do Alvará de Funcionamento, você mesmo poderá realizar. Entretanto, para acompanhamento e assessoria fiscal/tributária, trabalhista/previdência e contábil, recomendamos contratar um contador ou empresa contábil.

      Mundo Sebrae

  164. Ivarlene Moraes says:

    Gostaria de saber se uma sócia minoritária pode doar as cotas dela para outra sócia majoritária,sendo uma empresa de Sociedade LTDA.Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ivarlene Moraes,

      Em nosso entendimento, não existem impedimentos para que a sócia minoritária faça a doação de quotas a outra sócia, seja também minoritária e/ou majoritária.

      Mundo Sebrae

  165. luma says:

    como fazer um contrato social em que o socio responsavel tenha 65% das quota e o outro tenha 35%

  166. Iago says:

    Um tio meu quer abrir uma empresa com o meu nome, quais as vantagens e desvantagens ou possíveis riscos em fazer um acordo como esse?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Iago,

      Em nosso entendimento, você deve questionar seu tio, o motivo de constituir a empresa em seu nome. Você será sócio da empresa? Irá Participar da Administração? Qual será o objetivo da empresa? Neste caso, você deve procurar as respostas e avaliar as vantagens e desvantagens.

      Mundo Sebrae

  167. Thaís says:

    Eu e meus dois irmãos ganhamos uma empresa dos nossos pais, cada um tem 33,33%. Ate o ano passado trabalhei lá e hj nao trabalho mais. Eles tem os salarios deles estipulados e eu nao ganho nada, pois nao trabalho lá. Gostaria de saber se tenho direito a participação dos lucros e como seria esta divisão.
    Atenciosamente.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Thais,

      Como sócia e mesmo não trabalhando na empresa, você tem o direito de receber dividendos provenientes dos lucros da empresa, na proporção de 33,33%, conforme sua participação no Capital Social da empresa, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  168. Simone Rangel says:

    Bom Dia, gostaria de um esclarecimento pois sou socio e tenho quotas de 20% na empresa e a outra socia 80% nossa empresa é de faturamento hospitalar prestamos serviços. A minha pergunta é em cima de que eu recebo ao meu ver Ex se faturamos R$ 11.105,00 eu recebo 2.221,00 os 20% isto é que esta correto. Gostaria desta resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Simone,

      A remuneração dos sócios é definida através de acordo entre os sócios, poderá ser mensal, fixa ou variável, com a retirada do Pró – Labore ou através de lucros distribuídos, conforme lucros apurados e distribuídos aos sócios de acordo com a sua participação no capital social.

      Mundo Sebrae

  169. MARIA says:

    OLÁ,
    COMO DEVE SER FEITO A ACERTO DE CONTAS ENTRE DOIS SÓCIOS QUANDO UM RETIRA UMA QUANTIA MAIOR QUE O OUTRO E DEPOIS DEVOLVE ESTA DIFERENÇA PARA A FIRMA ?
    OBRIGADA
    MARIA

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria,

      Correto, se faz necessário efetuar o registro contábil dos fatos.

      Mundo Sebrae

  170. robson says:

    OLA,
    GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, POIS ABRI UMA EMPRESA COM UM SOCIO, SENDO QUE EU ENTREI COM O TRABANHO , AGORA DEPOIS DE ALGUNS ANO QUE A EMPRESA ESTA INATIVA, ESTOU ME DESLIGANDO TOTALMENTE DELA,ELE ESTA COLOCANDO OUTRA PESSOA NO MEU LUGAR, NAO TENHO ACESSO NA PAPELADA… É POSSIVEL COM QUE ELE ME SUBSTITUA DEIXANDO ALGUMA DIVIDA APENAS NO MEU NOME? QUAL DOCUMENTO EU EXIJO?
    DESDE JA OBRIGADO

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Você deve exigir a Alteração Contratual registrada na Junta Comercial e as Certidões Negativas da Receita Federal, Previdência Social, Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal e dos Cartórios de Distribuição, títulos e protesto.

      Mundo Sebrae

  171. Roberto Damião says:

    Éramos em 2 sócios e acabamos de incluir um terceiro. O tempo que leva para que o arquivamento aconteça na Junta Comercial é de aproximadamente 2 meses. Durante este período os efeitos societários retroagem à data do protocolo. Esta régra também é valida para fins de INSS sobre o pro labore deste sócio?
    Agradeço o auxílio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Roberto,

      Em nosso entendimento, o Pro Labore passa a ser devido após o registro e deferimento da Alteração Contratual na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  172. Lucelia says:

    Bom dia, eu sou sócia-cotista em uma empresa, e recentemente comecei a trabalhar também nessa empresa. Enquanto eu tiver trabalhando, posso retirar pró-labore, mesmo que no contrato o sócio-administrador seja o meu sócio?

    Agradeço pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucélia,

      Desde que esteja previsto no Contrato Social que os sócios cotistas poderão retirar Pro Labore, não existem impedimentos.

      Mundo Sebrae

  173. Joelson says:

    Bom dia,
    Eu e meu futuro sócio vamos abrir uma empresa, e gostaríamos de saber se é possível cada um ter 50% de participação, dessa forma ficaria mais fácil distribuir os lucros com base na participação. O motivo da minha pergunta é que ouvi dizer que um dos sócios teria de ter participação majoritária (ex: 51%). Gostaria de um esclarecimento sobre isso.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Joelson,

      Não existe a obrigação de uma sociedade ter sócio majoritário. O percentual de cada sócio é definido conforme os investimentos realizados e/ou acordo entre as partes, sendo assim,cada sócio pode representar 50% de participação.

      Mundo Sebrae

  174. clara says:

    gostaria de saber sefosse para eu comprar uma empresa já em funcionamento eu conseguiria um emprestimo empresarial? sendo que a empresa já tem um historico bom e um faturamento anual. Seria mais facil? quanto tempo eu poderia pedir para fazer esse emprestimo?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Clara,

      O Sebrae não faz empréstimos e/ou financiamentos. Isso só será possível junto às instituições financeiras (bancos e agências de microcrédito) que atuam na sua cidade. Converse com os respectivos gerentes destas instituições que atuam na sua cidade para conhecer os critérios de cada uma para viabilizar um financiamento. Mas lembre-se: O dinheiro quando sai do banco e entra na conta-corrente da sua empresa se transforma em dívida, que precisa ser quitada dentro do prazo combinado com o banco para evitar maiores transtornos.

      FINANCIAMENTOS, sejam eles para início ou para a expansão dos negócios, o primeiro passo muito importante é que você elabore um detalhado plano de investimentos, contemplando:

      a) Sua proposta de negócio: com a criação ou com o incremento;
      b) O que o investimento irá contemplar: aquisições, ampliações, capital de giro;
      c) Quando e quanto: em quais momentos e quais montantes de $ serão necessários;
      d) Sua expectativa de vendas e de resultados: quanto vai vender e quanto vai lucrar;
      e) A projeção do fluxo de caixa: descrição analítica das previsões de entradas e saídas de dinheiro no caixa;
      f) A análise da sua capacidade de pagamentos, especialmente frente as parcelas de amortização que estarão sendo contraídas;
      g) O que poderá ser oferecido como garantias deste financiamento.

      PORTANTO, não basta desejar financiamentos! Acima de tudo é necessário saber demonstrar como esse dinheiro será aplicado e como ocorrerá o seu retorno.

      Veja também:

      a)Curso on line gratuito: Análise e planejamento financeiro: http://educacao.sebrae.com.br
      b)Por que nem sempre as linhas de crédito resolvem os problemas: http://www.becocomsaida.blog.br/2011/07/por-que-nem-sempre-linhas-de-credito-resolvem-o-problema-da-empresa/

      Mundo Sebrae

  175. Alexandre says:

    Tenho 5% do capital social de uma empresa juntamente com meu pai que tem os outros 95% desde 2003. A empresa existe desde 1986. Gostaria de ser indicado a que tipo de advogado devo consultar para ser melhor auxiliado tanto em cobrar todos estes anos que não recebi nenhum dinheiro sobre participação lucros e também se é possível vender meus 5%. Tenho acesso a todas as movimentações da empresa inclusive caixa 2.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandre,

      Procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  176. Prezados,

    Procuro sócio investidor para montar empório de bebidas (comercio fisico).

    Favor entrar em contato os interessados.

    renato@reidoemporio.com.br

  177. valeria says:

    estou abrindo um pequeno negocio com um socio porem ele tem 50% do capital e eu vou precisar fazer um emprestimo, só que os meus planos é que a empreza pague as mensalidades do emprestimo como eu devo fazer no inicio para que o meu socio não tenha prejuiso?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Valeria,

      Em nosso entendimento você deve reembolsar a empresa (sociedade), o valor das parcelas referente ao empréstimo.

      Mundo Sebrae

  178. Marcelo Vaz says:

    Em média de 4 meses está funcionando um salão de beleza com mais 2 sócios (além de mim)
    Onde o 3° não está tendo participações nos trabalhos, não entra com investimentos (além do feito para a abertura da empresa), contém faltas sem justificativas e não está arcando com as despesas, ou seja não está trabalhando para pagar e retirar lucros. O que devo fazer?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Conforme previsto na legislação (Artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil – Lei 10.406/2002) e provavelmente no Contrato Social da empresa, você e o outro sócio poderá solicitar a retirada do 3º sócio, vez que, o mesmo não está cumprindo suas obrigações perante a sociedade ou é incapacitado para exercer sua funções. Procure o seu contador ou um advogado especialista em direito empresarial para orientar no processo de exclusão de sócios.

      Mundo Sebrae

  179. Correia says:

    Olá,
    Abri uma Empresa Individual-EPP na área de seviços de Montagem e Manutenção Industrial.
    Pretendo trabalhar em parceria com um colega o qual faria todo o levantamento operacional de um determinado serviço(material, mão de obra, equiptos., etc.), planilhas de custos e acompanhamentos dos serviços aprovados, até a finalização e aprovação dos mesmos pelos Clientes. Eu, executarei a elaboração de cálculos de Preços de Vendas, Prospecção de novos Clientes e Administração Geral da Empresa. Como faço para adotar(ou não)essa modalidade de pagamento para o meu colega de dividir o Lucro Líquido se ele não pode ser sócio(devido a restrições particulares com sua antiga empresa), minha Empresa ser Individual e tenho que manter um Fundo de Reserva para tornar a Empresa ativa, responsabilidade geral, capital de giro,etc., e sem a participação dele no crescimento da empresa? grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Correia,

      Você poderá estipular um valor de remuneração mensal, conforme as funções exercidas pelo seu parceiro na empresa, com base no valor pago pelo mercado, para exercer estas mesmas funções, bem como, atribuir um bonus de participação nos resultados, a ser pago ao final do ano, de acordo com o lucro da empresa.

      Mundo Sebrae

  180. Neneca says:

    Bom dia,

    Fui convidado para participar de um negócio comecial (salão) onde eu entraria com uma participação em dinheiro e administraria as finanças,e por esse trabalho receberia um valor fixo mais uma porcentagem. Gostaria de saber se é possivel fazer um contrato com a proprietária nos moldes acima, porem sem virar efetivamente sócio, sendo a proprietária continuando a responder por 100% do negócio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado (a),

      Em nosso entendimento, você pode elaborar um contrato com a proprietária, onde devem ser previstos os deveres, direitos, obrigações e a remuneração pelos trabalhos executados. Procure um advogado especialista em direito empresarial e/ou um contador para lhe assessorar na elaboração do contrato.

      Mundo Sebrae

  181. Gustavo Ramos says:

    Olá, estou montando uma marmoraria com mais 2 sócios, porém, todo investimento será meu, eles apenas possuem a mão-de-obra qualificada.
    Gostaria de saber como deve ser feita a divisão de lucros, qual a porcentagem correta para cada um?

    Att.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gustavo,

      Em regra geral a divisão de lucros deve ser estipulada através da participação no Capital Social, entretanto, como o investimento financeiro será de apenas um sócio, você poderá estipular um valor de remuneração mensal, conforme as funções de cada sócio na empresa e o valor pago pelo mercado, para exercer estas mesmas funções, em nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  182. Rodnei says:

    Olá,
    Até 2002 e um familiar fomos sócios de uma empresa, neste período foram contraídas dividas junto à bancos. Em 2005, foi feita alteração contratual onde retirava a minha pessoa da empresa, ou seja, não seria mais sócio. A empresa hoje está inativada, porém continuam me cobrando os valores… Pergunta: a resposabilidade do pagamentos destes valores (uma vez que a empresa não existe mais irão confiscar o bens) recai sobre mim e sobre meu antigo sócio, ou somente para meu antigo sócio? Já que a empresa foi fechada somente com ele no contrato social da empresa?
    Obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rodnei,

      Em nosso entendimento, os sócios são responsáveis por dívidas contraídas até a data da sua retirada da sociedade e co-responsáveis, com novos sócios ou remanescentes, por até dois anos após sua saída, conforme Alteração Contratual, registrada na Junta Comercial e/ou Cartório. Em razão das suas particularidades, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial e/ou um contador para orientações. Procure também os órgãos publicos, Receita Federal, Previdência Social/INSS e Secretaria de Fazenda, para verificar a situação fiscal e cadastral da empresa a qual foi sócio.

      Mundo Sebrae

  183. Jackeline says:

    Sou parte de uma sociedade limitada assim recebo prolabore pelo serviço de adm da empresa no geral e além de atender os clientes, gostaria de saber tenho como obrigação as mesmas funções de um funcionário comum. Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jackeline,

      Em nosso entendimento, os sócios não tem as mesmas atribuições de um funcionário, vez que, são os gestores da empresa.

      Mundo Sebrae

  184. Leandro says:

    boa noite!!!!
    ola queria uma informaçao
    Irei entra de socio em uma empresa que esta
    com divida no banco, pois queria saber se eu iria ficar responsavel por essa divida
    obrigado espero respostas
    abraco

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro,

      Em regra geral, todos os sócios são responsáveis pelas dívidas contraidas pela empresa, na proporção de suas cotas e/ou participação societária, conforme nosso entendimento.

      Mundo Sebrae

  185. Felipe Carmo says:

    Olá, eu e + 2 amigos estamos estudando a abertura de um novo negócio o qual a participação de cada indivíduo será diferente.

    Existe alguma regra para divisão de partipações quando ser analisa separadamente as atividades de cada braço do negócio?

    Ex.: pessoa que teve idéia, pessoa que gerencia e executa algumas tarefas e pessoa que somente investe dinheiro/capital

    Tendo em vista que sempre existirá aquele que colabora mais que outros, como deveríamos dividir as porcentagem para cada parte!?

    OBrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Felipe Carmo,

      As participações, responsabilidades, deveres, direitos e remunerações dos sócios, devem ser definidas conforme as particularidades de cada negócio. Desta forma, se faz necessário que todos os sócios definam e acordem através de reuniões devidamente registradas em atas. Recomendamos que este processo seja acompanhado e a orientado por um advogado especialista em direito empresarial e/ou um contador.

      Mundo Sebrae

  186. Geisa says:

    Preciso formalizar minha empresa mas estou com duvidas quanto ao tipo. Minha empresa é de consultoria em vendas, tenho 1 sócio. Preciso redigir o contrato social mas nao sei co classificar, se é Sociedade Simples, se é microempresa ou empresa de pequeno porte. Voces poderiam me ajudar? obrigada. Geisa.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Geisa,

      A atividade de consultoria não pode optar como Microempresa, optante pelo Simples Nacional. Desta forma, poderá constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou sociedade simples. Você poderá acessar modelos de contrato social, no site da Junta Comercial Estadual, acessando, http://www.dnrc.gov.br

      Mundo Sebrae

  187. Rogerio says:

    Quando o socio quer sair de uma sociedade LTDA de um capital social (que tem participação de 5%)de R$ 1.000.000,00, mas na realidade a empresa possui um valor no mercado de R$ 100 milhôes como fica este pagamento é pelo valor do capital social ou pelo valor de mercado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rogério,

      Nem sempre o Balanço Patrimonial reflete o valor de mercado da empresa, sendo assim, se faz necessário elaborar uma avaliação de mercado da empresa, para retirada do sócio, bem como realizar a Apuração de Haveres, em Balanço Patrimonial específico, com o objetivo de levantar os débitos e os créditos da sociedade, conforme previsto em Contrato Social. Recomendamos procurar o seu Contador, bem como, um advogado especialista em direito empresarial, para acompanhamento do processo de retirada sócio da empresa, para seja justa, evitando assim, questionamentos futuros.

      Mundo Sebrae

  188. Antonio Jr says:

    Olá,

    Gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma empresa onde está entrando um sócio, porém, o mesmo possui algumas restrições, tem algum problema ou algo que seja proibido quanto a isso?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio Jr,

      Se as restrições foram somente bancárias e cadastrais, o sócio poderá ingressar na sociedade, entretanto, a empresa poderá sofrer restrições de crédito e empréstimo/financiamento. Se as restrições forem de âmbito fiscal/tributário e/ou previdenciário, o sócio não poderá ingressar na sociedade até regularizar a situação junto aos órgãos públicos.

      Mundo Sebrae

  189. Maria de Lourdes says:

    Sendo mais clara, numa clinuca cirurugica, o outro socio poderia ser instrumentadora, ou assistente social, ou tem que ser medico?

  190. Maria de Lourdes says:

    Em uma clinica cirurgica, o outro socio tem que ser medico ou nao é necessario, numa relacao de sociedade, isso nada conta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria de Lourdes,

      Em nosso entendimento, os sócios de uma clínica cirúrgica, não necessariamente devem ser médicos, exceto se o Conselho Regional de Medicina exigir. Entretanto a clinica deve ter um médico responsável junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM e Secretaria de Saúde.

      Mundo Sebrae

  191. rosivaldo says:

    olá ,tenho uma micro empresa ,e gotaria desaber se o sócio poderia ser alguem da minha familia?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rosivaldo,

      Não existem restrições para que Pais, Esposa, Filhos e/ou outros integrantes da família participem como sócios.

      Mundo Sebrae

  192. Indaia says:

    Olá,

    Sou sócia 1% em uma e empresa e gostaria de saber como é feita a declaração do IR para pessoa física. Obrigada!

  193. jair cursi says:

    Como faço um contrato para fazer uma sociedade onde entro com o capital e outra pessoa com trabalho?Quais são as regras?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jair,

      Os deveres e direitos devem ser previstos no Contrato Social e/ou em ata da sociedade, conforme as particularidades do empreendimento.

      Mundo Sebrae

  194. vanessa says:

    queria saber quais encargos incidem no pro-labore conforme legislação de uma empresa sociedade empresária?

  195. marcos says:

    boa tarde !!! eu tenho uma sociedade com um amigo ele entrou com o envestimento e eu com o trabalho, a empresa ja tem oito meses e eu quero desfazer a sociedade o que eu tenho direito ??? nessa sociedade..

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcos,

      Se faz necessário realizar a Apuração de Haveres, em Balanço Patrimonial específico, com o objetivo de levantar os débitos e os créditos da sociedade, conforme previsto em Contrato Social. Recomendamos procurar o seu Contador, bem como, um advogado especialista em direito empresarial, para acompanhamento do processo de retirada da empresa.

      Mundo Sebrae

  196. assim eru quero saber porq eu vou sair de uma empresa e sou dona quais direitos tenho????

  197. Gilson Vasques says:

    Bom dia.
    Estudo entrar em sociedade numa pequena empresa.
    Os sócios investiram R$60.000,00 em máquinas e montagem do ponto de produção e vendas.
    A empresa tem toda a documentação OK mas ainda está fechada e os sócios tiveram um custo de R$20.000,00 até hoje, com aluguéis, agua, energia e outras despesas de manutenção.
    A empresa tem uma dívida de R$20.000,00 com bancos.
    Os sócios atuais precisam capital para fluxo de caixa (com isso finalmente abrirão para vendas ao público) e socorrer pequena quantia de despesas corriqueiras
    As perpectivas de retorno são muito boas….
    Pergunta: Com qual capital devo entrar para cada sócio ficar com 1/3 da empresa?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gilson,

      De acordo com os dados fornecidos, e para que empresa fique com um capital de giro de R$ 20.000,00, em nosso entendimento, deverá aportar um capital de R$ 40.000,00, do total de R$ 120.000,00, já incluso o capital de giro.

      Mundo Sebrae

  198. Fernando says:

    Eu e meu sócio estamos iniciando esse mês as atividades de nossa empresa. Somos 50% cada um, porém, ele fica o dia todo na empresa inclusive vendendo. Como devemos fazer para tornar justo um salário ou retirada mensal? não temos condições ainda de ter um pró-labore. ganhara sobre vendas? como devo fazer? quanto?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Fernando,

      Não temos condições de emitir opinião, vez que, dependerá das características de cada negócio, recomendamos, que seja definido em comum acordo dos sócios a forma da retirada mensal e registrada por escrito em ata.

      Mundo Sebrae

  199. Karla says:

    Prezados,

    Sou sócia de uma empresa desde 2009 com meu companheiro (união estável). O capital social foi de 50% para cada um. Agora estamos nos separando. Porém, nunca assinei nenhum recibo para recebimentos dos lucros. Gostaria de saber se posso cobrar isso na justiça. Gostaria também de saber se posso cobrar por minhas cotas na empresa, pois, ele deseja passar pra outra pessoa e não falou de me repassar o valor investido. Quanto a essa cobrança, existe um valor estipulado? Obrigada pela atenção. Abs

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karla,

      Em nosso entendimento, você tem o direito ao recebimento de lucros e do valor das quotas, conforme sua participação societária e previsto em Contrato Social, entretanto, recomendamos procurar um advogado especialista para orientações e esclarecimentos adicionais.

      Mundo Sebrae

  200. Gilson Vasques says:

    Por gentileza, não entendi a parte da participação do sócio que entra somente com mão de OBra.
    Ele receberia pelo trabalho´, é obvio e a participação pela média ds quotas….?
    Transcrevo paragrafo do texto do Mundo Sebrae:
    “sendo sua participação calculada com base na média do valor das quotas do capital social”

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gilson,

      Nossa interpretação ao texto e em nosso entendimento, o sócio deve participar dos lucros, com base no percentual de participação no Capital Social da empresa, conforme Contrato Social. Entendemos que a palavra “media” está inserida indevidamente ao texto.

      Mundo Sebrae

  201. Luzinete Alves says:

    Prezados,pretendo abrir uma empresa em que meu futuro sócio entrará com 100% do investimento necessário. De que forma dividirei estes custos futuramente?

    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luzinete,

      A divisão de custos depederá do que será estipulado no Plano de Negócio, no Contrato Social ou acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  202. Claudionor says:

    Olá,
    Abri, em meu nome, uma Empresa Individual-EPP na área de Serviços de Montagem e Manutenção Industrial.
    Vou trabalhar em parceria com um colega, o qual executará levantamentos operacionais,elaboração de planilha de custo e acompanhamento dos serviços. Eu executarei propostas de preço de venda e cuidarei da Administração geral da Empresa. O meu colega propos dividir o Lucro Líquido em cada serviço concluído. Como faço para retirar do Lucro, antes de dividir, para poder manter a Empresa viva e com capital de giro sem o meu colega ter participação nesse crescimento, uma vez que ele não é sócio e nem tem contrato?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Claudionor,

      Não emitimos opiniões quanto a forma de remuneração de parcerias, recomendamos que seja definido entre os próprios parceiros, os quais devem avaliar a forma mais justa e satisfatoria para ambos os lados e que os termos desta parceria sejam registrados, através de um contrato de parceira, onde deve está previstos todos os deveres, obrigações e diretos de cada parceiro.

      Mundo Sebrae

  203. Junior says:

    Olá,
    Estou me formando em publicidade e propaganda, venho trabalhando na area a algum tempo. Minha mãe tem duas casas (Casas de bairro, nada muito valioso)e esta pensando em vender uma das casas e montar uma agencia de propaganda. Ela não tem conhecimento nenhum, só irá investir o dinheiro e eu trabalhar. Tres amigos que trabalham comigo hoje estão planejando montar uma agencia mas não tem dinheiro, estou pensando em entrar com a grana e eles com a experiencia, a chance de prosperar é bem maior. Tenho duvida quanto a organização contratual, como ficariam as participações do negocio nesse caso?

    Muito obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Junior,

      As participações são definidas normalmente de acordo com os investimentos de cada sócio na empresa, seja através de bens, direitos e capital (dinheiro). Recomendamos que você e os outros sócios, procurem em conjunto, um advogado especialista em direito empresarial ou um contador para orientar a melhor forma da organização societária.

      Elabore também um Plano de Negócios . O Planejamento, conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos investimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      Como parâmetro e para conhecer quanto ao investimento, estrutura, custos, exigências legais, entre outros aspectos do negócio, acesse no site do SEBRAE, o link idéias de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia/rs/Ag%C3%AAncia%20de%20publicidade/id/76A2EA35B39AF86C83257944006C134D/campo/impNeg, com as devidas adaptações a sua realidade e ao seu plano de negócios.

      Mundo Sebrae

  204. Antonio A. Lima says:

    Prezados, tem uma empresa que o acionista principal faleceu e foi procedido o inventário. Poderia ser feito distribuição de lucros? Antes ou após o encerramento da empresa? O valor é tributado? Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio,

      Em nosso entendimento a distribuição de lucros deve ser realizada antes do encerramento da empresa. Caso a empresa tenha contabilidade regular e escrituração contábil, conforme normas e princípios contábeis, os lucros são distribuídos sem sofrer tributação.

      Mundo Sebrae

  205. marcia says:

    Uma pessoa me propois seu socia de uma empresa.
    mais esta pessoa nao quer fazer retirada do salario dela da empreza.e eu presiso faz.se cada uma tem 50%.com o tempo eu terei menos no capita da empresa.sim ou nao.por que eu acho que as duas pessoas tem que fazer retiras.isso seria o coreto.

  206. marcia says:

    Uma pessoa me propois seu socia de uma empresa.
    mais esta pessoa nao quer fazer retirada do salario dela da empreza.e eu presiso faz.se cada uma tem 50%.com o tempo eu terei menos no capita da empresa.sim ou nao.por que eu acho que as duas pessoas tem que fazer retiras.isso seria o coreto

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Márcia,

      Em relação a retirada de Pró-Labore (remuneração mensal dos sócios), deve está previsto em Contrato Social, os sócios, sejam administradores ou não, que poderão efetuar retiradas. Com relação a distribuição de lucros, todos os sócios tem direito a participação, na proporção de suas cotas, conforme contrato social. Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  207. Erika says:

    Olá,
    Gostaria de um esclarecimento sobre a questao abaixo:

    Criei uma empresa em 2009 de locacao de eqtos de informatica, trazendo toda uma cartela de clientes, conhecimento no ramo e trabalho, a principio seria apenas uma representaçao comercial. Houve interesse por parte do meu irmao, porém a participaçao dele foi pegar emprestimo no banco, fazendo um leasing, e quem paga este leasing deste o inicio é o proprio negócio, ele nunca trabalhou no negocio, a participaçao dele foi somente esta, de tomar dinheiro do banco pra empresa que ja tinha sua cartela de clientes , seu nome no mercado, enfim, uma empresa ja criada pagar. Por este motivo ele acha que a porcentagem maior na empresa é dele, mesmo ele nao colocando dinheiro, ele esta levando em consideraçao somente o risco… caso a empresa nao tivesse mais como pagar ele iria arcar com o prejuizo. Juridicamente diante desta situaçao, oq é valido, oq se leva em consideraçao na partilha societária ?

    Muito obrigada
    Érika

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Erika,

      Em função das particularidades do caso, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  208. priscila says:

    ola, sou do ramo da estética ee trabalho ja alguns nesta área, recebi convite de um sócio investidor para montar uma clínica, no caso ele entraria com o capital e eu somente com mão de obra, e parte pratica, sendo ele na parte administrava mais a distancia,pois não actuaria diariamente na empresa sendo que mora em outra cidade,como seria justo a divisão dos lucros?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Priscila,

      O divisão de lucros depende de acordo entre os sócios e as particularidades do empreendimento. Caso você e seu sócio, tenham dificuldades em definir, recomendamos procurar um contador ou um advogado especialista em direito empresarial para lhe assessorar e registrar por escrito que será acordado e definido como justo.

      Mundo Sebrae

  209. Soraia says:

    Chamei uma amiga que e estrangeira para comprarmos uma empresa no Brasil. Como eu nao tinha o dinheiro ela comprou a empresa eu entrei com o trabalho (socia gerente) e pagaria a ela qdo tivesse o dinheiro. no contrato ela tem 99% e eu 1%. consegui o registro dos produtos para a importacao depois de dois anos. agora ela quer me tirar da empresa. Nao sei o que fazer, foi um acordo verbal. Ela sendo estrangeira (nao tem visto permanente) ela pode administrar a empresa ou ter empresa sozinha? Ela pode ter 99% de empresa brasileira? Eu posso deixar a administracao hoje e nao vir a trabalhar no outro dia?
    Desde ja agradeco resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Soraia,

      O estrangeiro não pode trabalhar no Brasil se não possuir o registro no Ministério do Trabalho, bem como, o visto permanente. Recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial, para orientações especificas de seu caso.

      Mundo Sebrae

  210. Wellington says:

    Eu e meus sócio tinhamos uma empresa, e quotas de capital sociais iguais: 50% a 50%. Essa empresa veio a encerrar suas atividades e eu paguei 70% da dívida da empresa com bancos, com meu patrimonio pessoal e meu sócio apenas 30% da dívida!!É LEI, é de direito meu cobrar a diferença qua paguei a mais do meu sócio??Posso cobrar até mesmo na justiça se necessário??

    Desde já agradeço!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wellington,

      Em nosso entendimento e em regra geral, os sócios respondem perante aos lucros, as dívidas e obrigações na proporção de sua participação societária (quotas), conforme consta no Contrato Social, no seu caso 50% para cada sócio. Você poderá cobrar do sócio, inclusive judicialmente as diferenças não suportadas por ele, observando as particularidades da dissolução societária (encerramento da empresa).

      Mundo Sebrae

  211. RODRIGO says:

    TEMOS UMA EMPRESA de fotografia, COMO Faço para abrir uma empresa… onde duas empresas entrariam como sócios a empresa seria uma editora ,teria que colocar um representante de cada empresa? ou usar os cnpjs das empresas?não sei como funcionaria pois precisamos formalizar mas precisamos mais informaçãoes…

  212. Paulo says:

    Prezada,

    minha esposa abriu uma loja com outra pessoa, em sociedade limitada, porém, nao fiquei sabendo sobre isso. Tenho direito em algo? Ela poderia abrir uma empresa sem o marido ficar sabendo?

    Outra dúvida, quando um CNPJ, aberto desde 2009, está com a situaçao cadastral ativo é porque a empresa está funcionando?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      Se for casado pelo regime de comunhão parcial de bens e a empresa fora constituida após o casamento, tem direito a 50% da participação (cotas) que sua esposa possui na empresa. A situação cadastral de ATIVA, no cartão do CNPJ, não significa que a empresa esteja efetivamente funcionando.

      Blog do EI

  213. Felipe says:

    Tenho um comércio há 1 ano em sociedade (50% cada) e queremos colocar mais um sócio para entrar somente com o trabalho.

    Qual a porcentagem ideal para ele entrar na nossa sociedade apenas com o serviço?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Felipe,

      Em nosso entendimento, a porcentagem deve ser definida, entre os sócios e conforme as particularidades e características da empresa, bem como, pelos serviços que o novo sócios irá prestar a sociedade, comparada a sua remuneração para pelo mercado.

      Mundo Sebrae

  214. Priscilla Moraes Lima says:

    Boa Tarde,

    Tenho uma franquia de tel celular junto com mais 2 sócios, qdo abrimos a franquia não ficou definido que eles seriam apenas sócios investidores, e sim que dedicariam menos tempo do que eu porque tb trabalham em outros lugares, então definimos que os lucros seriam divididos em três partes iguais e eu receberia um salário de administradora, e hoje na verdade eles se encaixam no perfil de sócios investidores, pois não participam das decisões da empresa, apenas recebem os lucros no final do mês. Essa configuração está correta??
    Surgiu uma oportunidade no mesmo ramo de abrir uma outra empresa, qual minha obrigação com estes sócios, e qual seria a configuração mais correta para que ninguém seja prejudicado?
    P.S. Esta franquia deverá ser aberta no nome do meu esposo, pois, não pode ser no nome de nenhum dos sócios.
    Obrigada
    Att,
    Priscilla Lima

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Priscilla,

      Em nosso entendimento, as remunerações dos sócios variam conforme acordo entre as partes, sendo que, nenhum sócio poder ser excluso das distribuições de lucros ou de assumir os prejuízos da sociedade.

      Mundo Sebrae

  215. CARLOS says:

    Senhor,
    Estou pensando em colocar na minha pequena cidade, uma sala de (Centro de Apoio as Familias), seria mais ou menos um local aonde as pessoas poderiam procurar para pedir ajuda como exemplo: ref. documentos, uns remedios, ref. pericias, alimentação, ou pequena situações de rua com problema ou falta de .., Etc…
    Pergunto preciso abrir empresa ou simplesmente alugo uma sala e faço o trabalho de apoio ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos,

      Em nosso entendimento, como não irá desenvolver atividade comercial, não é necessário contituir empresa, entretanto recomendamos procurar a Prefeitura municipal, e verificar as exigências do município.

      Mundo Sebrae

  216. João says:

    No caso de optar pelo cálculo de juros s/ o capital próprio em uma empresa do lucro real, a legislação determina que todos os sócios serão considerados beneficiários da remuneração, mesmo os que não exercem atividade na empresa? Ou a empresa poderá remunerar apenas os sócios com cargos de gerência e administração.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João,

      Em caso de distribuição de Lucros ou Juros sobre o Capital Próprio, todos os sócios serão beneficiários independente de participar ou não da gerência e/ou administração da empresa.

      Mundo Sebrae

  217. Roberta says:

    Recebi a proposta de adquirir 20% de uma empresa e as outras sócias ficariam com 40% cada. No entanto, surgiu uma dúvida: o pró-labore que é o devido pelo trabalho desempenhado será proporcional aos 20% que detenho da empresa?? Ou trata-se de uma salário ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Roberta,

      Em nosso entendimento, o Pró-Labore é uma remuneração do sócio, que deve ser definida por acordo entre todos os sócios da empresa, independente do percentual de participação (quotas) que detêm na sociedade, sendo, normalmente definido em relação ao cargo, trabalho executado, obrigações e responsabilidades que cada sócio tem na administração e gestão da sociedade.

      Mundo Sebrae

  218. Donizete silva says:

    Boa Noite.
    Uma pessoa me propos sociedade em um negocio com porcentagem de 50/50, onde ele entraria com o capital e eu com a mão de obra e meu conhecimento. Só que ele já tem uma empresa registrada no nome dele e quer usa-la para abrirmos este negocio. como devo proceder. cabe contrato neste caso? ou temos que alterar o contrato social da empresa que já existe ou abrir uma nova?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Donizete Silva,

      Em nosso entendimento, você poderá alterar o Contrato Social, na Junta Comercial Estadual, para inclusão de sua participação na empresa e modificação de outras cláusulas que se façam necessárias e após registrar a alteração nos demais órgãos públicos (Receita Federal, Secretaria de Fazenda, Prefeitura) ou constituir uma nova empresa.

      Mundo Sebrae

  219. paulo says:

    Boa Tarde,sou socio de uma empresa e tenho 25% das quotas,no caso das despesas eu devo pagar somente 25% delas, gostaria de um esclarecimento, desde já agradeço.
    Paulo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Paulo,

      As despesas da empresa são pagas de forma conjunta, sem considerar a participação de cada sócio. Após a apuração dos resultados (lucros), onde são contempladas as receitas, as despesas e os custos, os lucros devem ser distribuídos aos sócios, conforme participação societária e de acordo com o Contrato Social ou destinados a reserva e investimentos.

      Mundo Sebrae

  220. WALNICE says:

    Trabalhei em uma escola particular como professora, durante 7 anos, porém sem registro em carteira. Hoje 12 anos depois gostaria de anexar esse tempo para obter a minha aposentadoria. Seria possível, já que a escola não pagou as obrigações junto aos órgãos competentes, mas deseja fazê-lo? Por favor, responda ou indique-me um órgão que responda claramente essa questão, pois já estou cansada de blá, blá, blá. Obrigada e parabéns pela prestação de serviço de vcs.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Walnice,

      Em nosso entendimento, a empresa (escola) poderá recolher o seu INSS retroativo, entretanto, estes pagamentos serão acrescidos de juros e multas. Para recolher as contribuições ao INSS, a escola deve procurar o Contador para que possa elaborar as guias de recolhimentos. Recomendamos também procurar um posto de atendimento da Previdência Social, para demais esclarecimentos sobre aposentadoria e contagem de tempo de serviço. O Professor tem direito a aposentadoria especial, ao completar com 25 anos de trabalho.

      Mundo Sebrae

  221. rosangela says:

    meu marido vai abrir uma oficina mecanica com seu irmão, mas meu marido so vai entrar com o trabalho pois ele ja é mecanico e ja tem muitos clientes e tambem vai ficar responsavel pela oficina e escritório. Qual é a participação dele nos lucros da oficina?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosangela,

      Em nosso entendimento, a participação nos lucros e a retirada de Pro Labore (remuneração dos sócios),devem ser definidas entre os sócios, conforme as responsabilidades e obrigações de cada sócio na gestão administrativa, financeira, comercial da sociedade.

      Mundo Sebrae

  222. Graziele says:

    Olá, o pai do meu amigo faleceu e ele quer vender pra mim e para meu irmao a parte dele na empresa que seria de 25%. Assim , sendo assim ficaria 12,5% pra mim e o mesmo para meu irmão. Quais os primeiros passos que devo tomar? As dívidas anteriores eu passo a arcar juntamente ou só á partir da minha sociedade concluída. Como calculo um pró-labore pra mim ja que meu irmao nao vai trabalhar na empresa somente eu. Estou perdida , agradeço ajuda. Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Graziele,

      Em nosso entendimento, antes de realizar a aquisição das cotas, se faz necessário que seja avaliado o investimento, principalmente para verificar a situação da empresa, quanto as dívidas, receitas, despesas, lucro entre outros aspectos do negócio, em relação a outros investimentos disponíveis no mercado. Recomendamos que solicite um levantamento detalhado sobre a situação da empresa, para que possa ter condições de avaliar e decidir se o investimento é viável.

      Após avaliar a viabilidade do investimento e caso decida compor a sociedade, é necessário alterar o Contrato Social na Junta Comercial do Estado, bem como, nos órgãos públicos relacionados, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal e Prefeitura. Em relação a dividas da empresa, no campo trabalhista, Tributário e Comercial, ficará co-responsável pelo período de até 02 anos, após seu ingresso na sociedade.

      Em relação a retirada de Pro Labore, deve ser definida entre os sócios, conforme acordo formal e particularidades da gestão da empresa.

      Mundo Sebrae

  223. Mauricio Antonio says:

    Ola
    Abri uma firma em 1986 , acontece que em 1991 eu dei baixa na inscrição estadual e não dei baixa na federal por falta de dinheiro para pagar os encargos .Declarei IR como inativo ate 2006 .
    Já fui na receita federal pra saber se tenho alguma dívida com a receita e me disseram que não !
    A pergunta é : posso encerrar essa empresa sem custo algum ?
    A minha empresa é ME , mas me disseram que posso passar para o simples . Gostaria que me tirassem essa dúvida .
    Muito obrigado .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maurício,

      Em nosso entendimento, caso a empresa esteja sem débitos e com todas as suas obrigações sem pendências, poderá encerrar a empresa, junto a Receita Federal sem qualquer custo. Entretanto, para encerrar o cadastro do CNPJ na Receita Federal, se faz necessário baixar a empresa na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  224. vanessa says:

    Olá estou querendo abrir um restaurante self-serviçe com um sócio vou entrar com 100% e meu sócio só com a mão de obra,o que preciso fazer? Pode ser uma sociedade lucrativa.Att

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vanessa,

      Para novos investimentos é fundamental que realize um Planejamento. O Planejamento, o conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, valor para investimento, do capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos empreendimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.

      O Sebrae desenvolveu também uma série de cursos on line, gratuitos (http://educacao.sebrae.com.br) onde você poderá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores nas mais diversas áreas de gestão e aprimorar seus conhecimentos para abertura de um negócio.

      Mundo Sebrae

  225. Alcindo da Silva Alves says:

    Quando do encerramento de uma empresa, o saldo de caixa distribuido entre os sócios incide Imposto de Renda.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alcindo,

      Em nosso entendimento, não há incidência de imposto de renda, para os sócios, pois a empresa está devolvendo o dinheiro intregralizado como Capital Social, que retornou aos sócios pela dissolução da sociedade.

      Mundo Sebrae

  226. joelma says:

    Boa Noite!
    Estou entrando numa sociedade com uma parenta, mas ela, tem outro tipo de serviço, e nao podera estar presente , mas deixou a minha responsabilidade cuidar da empresa de bordado , por eu entender do serviço , mas juntas compramos uma maquina,agora eu gostaria de saber qual deve ser sua participaçao na sociedade, visto que temos uma pessoa , que faz o serviços sobre mesu comandos,como devo entender sua participaçao
    Como deve ser a divisao de nosso lucros ?O salario da funcionaria deve sair dela , visto que nao da de si na empresa.Me esclareçam isso, por favor!!!!Aguardo.Joelma

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joelma,

      A participação nos Lucros da empresa, normalmente é prevista no Contrato Social e/ou documento (ata), conforme acordo entre os sócios. Sendo assim, é fundamental que os sócios definam os seus deveres e obrigações, bem como, os diretos e participações na sociedade.

      Mundo Sebrae

  227. marlon says:

    tenho 5% de uma empresa de prestação de serviços e meu socio tem a maioria mas não esta administrado correto, enfim entendo parte tecnica e confiei em um administrar, mas esta fazendo errado,e não quer abrir mão da administração, enveti 95% na empresa equipamentos esta tudo em meu nome tive gasto e tenho divida para manter a empresa, mas não tou tendo retorno, (lucro). Estou afim de deszistir da empresa e tocar o negocio sozinho. qual seria a melhor saida. podem me ajudar.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marlon,

      A titulo de sugestão, você poderá contratar um administrador, devidamente habilidado no Conselho Regional de Administração, para gerir a empresa e lhe prestar contas e resultados por período definidos em contrato (mensal, bimestral) ou você propor ao seu sócio comprar a parte dele na sociedade.

      Mundo Sebrae

  228. Rose says:

    Sou fucionaria de uma empresa familiar de pequeno porte, e recebi dos franqueados o convite pra ter participaçao como franqueada na abertura de uma segunda franquia.Pra isso eu serei desligada da empresa e mantida como socia ou continuarei como funcionaria efetiva? Hojerecebo um fixo + comissoes, posso exigir um fixo e contribuir na minha parte de socia com meu trabalho?

    Aguardo resposta,

    Rose Araujo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rose,

      Em nosso entendimento você poderá exigir uma retirada fixa, para remuneração do seu trabalho. Como sócia a sua retirada deve ser efetuada através do Pro-Larore.

      Mundo Sebrae

  229. Camila says:

    Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa que tem várias empresas interligadas, em junho fui transferida de uma empresa para outra (sendo a msma empresa), resumindo: trabalho na “nude” e fui transferida para a “nude 1″.
    Como devo receber a Particiapção de lucros nesse caso, 1/2 da nude e 1/2 da nude 1 ou recebo 100% da nude 1?

    Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Camila,

      Veja o que está previsto no regimento interno da empresa para os casos de transferências entre as empresas coligadas e a participação nos lucros, bem como, o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho ou consulte o sindicato da sua categoria.

      Mundo Sebrae

  230. Roberta says:

    Um sócio pode usar o cartão para fazer compras particulares, assim como pagar suas contas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Roberta,

      Em nosso entendimento, se o cartão é para pagamento de despesas da empresa, o mesmo não deve ser utilizado para pagamento de contas/despesas particulares dos sócios.

      Mundo Sebrae

  231. azenilton alves silva says:

    sou socio de uma empresa de tranporte sendo que esta decontado 11% do valor da folha de frete.pósso saber qual a finalidade deste imposto cobrado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Azenilton,

      Em nosso entendimento, a Retenção de 11% a titulo de INSS, para a atividade de transporte é INDEVIDA. Lembre-se, a retenção de 11% é devida somente para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que tributadas na forma do Anexo IV, e de acordo com previsto no Art. 191 da Instrução Normativa da RFB/INSS nº 971/2009, (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm). Recomendamos consultar o seu contador para orientações específicas de sua empresa.

      Mundo Sebrae

  232. Francisco Peixoto says:

    Preciso de um sócio para comprar uma empresa de restauração

  233. Dalva says:

    Prezados,
    Sou sócia (50%)em uma empresa de assessoria ambiental no MS, desde novembro de 2009, porém fiquei seis meses trabalhando na empresa (09/11/2009 a 10/05/2010), mas tive que me mudar pra SP, onde resido atualmente. Apesar do meu sócio ter ficado trabalhando na empresa.., nunca prestou conta de nada…., a empresa está parada.. e gerando dividas…., o que devo fazer…., pois ele não abre mão da parte dele… e se eu abrir mão da minha ele quer que eu pague as dividas…, preciso de orientação

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Dalva,

      Em nosso entendimento, deve ser realizado e levantado um Balanço Especial na data da sua retirada da empresa, para que sejam apurados os créditos e os débitos, bem como os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade existente a época de sua saída, conforme as condições previstas no Contrato Social, para realizar a dissolução societária. Para tanto, procure o seu contador.

      Mundo Sebrae

  234. André says:

    Gostaria de saber como se dá a venda de quotas na sociedade (o que se leva em consideração na hora de calcular o valor da quota) e caso eu como sócio decida não trabalhar mais na empresa tenho direito normalmente a participação nos lucros da mesma?

    Grato.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André,

      Além do valor da participação societária, assim registrado no Contrato Social e suas Alterações Consolidadas, deve ser levantado um Balanço Especial na data da retirada do Sócio, para que sejam apurados os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade, conforme as condições previstas no Contrato Social, bem como, poderá ser levantado o valor atual da empresa, onde a empresa ser avaliada pelo seu valor de mercado. Em regra geral, mesmo que o sócio não participe diretamente da Administração da empresa, tem o direito a participação nos Lucros, conforme apuração de resultados.

      Mundo Sebrae

  235. Caros,

    Comprei a parte da sociedade do ex-sócio do meu pai e este contrato já foi registrado na junta comercial.

    Agora o ex-sócio está alegando que devemos fazer o fechamento do balanço anul para aferir os lucros restantes e dividir com o mesmo.

    O Problema é que se olharmos o balanço da empresa, veremos que mensalmente houve a retirada do prolabore de ambos os 2 sócios e, também, uma quantia a título de divisão de lucros.

    O Restante de cada mes foi investido em uma conta CDB para que a firma ficasse resguardada em relação à qualquer ação trabalhista ou reforma dos equipamentos.

    Neste sentido, fico com a dúvida se, além de apurar os lucros mensais, ainda de também apurar os lucros anuais, como direito de fato, deixando a empresa descapitalizada e a merce da intepérias do mercado.

    Agradeceria muito se vocês pudessem me dar algum direcionamento em relação a este assunto.

    Adolfo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adolfo,

      Quando é realizada a retirada de um sócio, deve ser levantado um Balanço Especial (Apuração de Haveres), na data de saída do sócio retirante, para que sejam apurados os Lucros e/ou Prejuízos da Sociedade, conforme as condições previstas no Contrato Social. Recomendamos procurar seu contador para levantamento do Balanço Especial.

      Mundo Sebrae

  236. Mundo Sebrae says:

    Prezado Marcos,

    Para dissolução societária deve ser levantado um Balaço Patrimonial especial (Apuração de Haveres) para verificar as obrigações e direitos de cada sócio após a apuração dos resultados, conforme previsto no Contrato Social da empresa. Os investimentos não comprovados e registrados contabilmente não serão considerados para apuração do valor de venda da empresa, conforme nosso entendimento. O contador poderá realizar um trabalho especifico para apuração dos haveres. Caso não seja possível realizar a dissolução de forma amigável, terá que procurar Justiça.

    Mundo Sebrae

  237. Antônio Júnior says:

    preciso de orientações de um advogado especialista em direito comercial, o sebrae oferece esse profissional, posso agendar um horário, qual o valor se tiver…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antonio Junior,

      Procure uma unidade do SEBRAE mais próxima e solicite uma indicação de um consultor em direito comercial.

      Mundo Sebrae

  238. Laercio says:

    Boa tarde
    Tenho 99% de uma empresa. Como sou aposentado, vou abrir mão do pro-labore, e a pergunta é se necessito assim mesmo recolher a contribuição ao INSS sobre o mesmo, se o outro sócio também não vai receber o pro-labore?
    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Laércio,

      A retirada de Pró – Labore não é obrigatória. Não havendo retiradas de Pro Labore, seja sua ou de seu sócio, não é devida qualquer contribuição ao INSS/Previdência Social.

      Mundo Sebrae

  239. ANDRE LUIZ M PORTO says:

    Caros tenho uma sociedade de 30 porcento e meu sócio 70 porcento, só ele vai ter o pró-labore, porque eu não tenho participação no lucro da empresa e porque eu não tenho direito ao pró-labore.

    Aguardo um retorno.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado André Luiz,

      O direito de retirada de Pró Labore é previsto no Contrato Social, independente do percentual de participação societária, bem como, a participação no Lucro resultante das operações da empresa. Nenhum sócio pode ser excluso de receber lucro distribuído pela empresa, conforme seu percentual de participação societária. Procure o seu contador para maiores detalhes e esclarecimentos.

      Mundo Sebrae

  240. Luiz Augusto says:

    Olá

    Sou sócio de uma empresa que tenho 40% das quotas e minha socia 60%, porem ela entro com o dinheiro e eu com a mão de obra e conhecimentos.
    Faz tres meses que começamos porem a empresa ainda não deu retorno.
    E eu abri uma boa carteira de clientes,e por exemplo barracão e algumas coisas estão no nome dela,mas na juscesp está nós 2.
    Agora ela me fez uma proposta de eu virar funcionario dela e ela assumiria tudo ou se eu não topasse ela ia fechar a empresa, oque devo fazer

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luiz Augusto,

      Por não conhecer as particularidades do negócio e da sociedade, não temos como emitir uma opinião. Entretanto, lembramos para realizar uma dissolução societária, se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social, bem como, apurar os resultados financeiros para divisão dos lucros e/ou perdas.

      Mundo Sebrae

  241. Jean says:

    Gostaria de aplicar dinheiro em uma empresa de médio porte como acionista e receber os lucros como se fosse um salário mensal, isto ocorre desta forma? Gostaria apenas de ser acionista sem responsabilidades de sócio, isso é possível? Existe esta diferença, acionista e sócio? Eu terei que pagar INSS 20% ou é a empresa e quanto ao Imposto de Renda deverei pagar por isso, por se tornar acionista?
    Grato

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jean,

      Como sócio (Sociedade Limitada) ou Acionista (Sociedade Anônima S/A), você poderá receber Lucros ou Dividendos conforme apurados pelos Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultados. As retiradas de lucros poderão ser efetuadas por mês, trimestre, semestre ou anualmente, conforme política de distribuição da empresa, sendo que, não há incidência de INSS ou Imposto de Renda, de acordo com a Legislação em vigor.

      Mundo Sebrae

  242. Guacira says:

    Boa tarde,
    O patrimonio liquido da minha empresa é bem maior do que o capital social…me separei e la foi dado o valor real das cotas, dividindo meu numero de cotas pelo valor do balanço patrimonial. Isso pode dar algum problema da hora da alteração do meu estado civil em que terei que apresentar a escritura de divorcio??? Att.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Guacira,

      Em nosso entendimento não existe qualquer problema ou restrições, vez que, todo o processo está suportado por documentos oficiais (Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultados, Escritura).

      Mundo Sebrae

  243. Edna Oliveira says:

    Boa tarde, Por favor, eu trabalho em uma empresa (registrada)e fui convidada para participar em uma sociedade de apoio administrativo com amigos e gostaria de saber se eu ser registrada em uma empresa e participar de outra como sócia pode ocasionar algum problema. Muito obrigada
    Edna

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Edna Oliveira,

      Se o seu contrato de trabalho não prevê cláusula de exclusividade, não existem impedimentos ou restrições para que participe da sociedade a ser constituída.

      Mundo Sebrae

  244. Antonio Junior says:

    Sou socio em uma empresa tenho 1% e outro socio administrador tem 99%, quero sair da sociedade. Quero saber se eu sair e a empresa tiver algum titulo protestado cujo vencimento/emissão for do periodo que eu estava na empresa, ou algum emprestimo bancario não pago, isso me afetara, se sim de que forma? Aguardo retorno.

  245. Antônio Júnior says:

    Sou sócio em uma empresa, tenho 1% e o outro é o sócio administrador com 99%, quero sair da sociedade. Se eu sair fico isento de qualquer problema futuro que possa acontecer, ex.: caso não pague algum titulo, ou emprestimento bancário,… se isso acontecer, não irá afetar bloqueio do meu cpf, nem processo? Aguardo retorno.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Antônio,

      Conforme legislação em vigor, Código Civil Lei nº 10.406/2002, Artigo 1003, § Único, o sócio retirante responde como responsável, na proporção de suas cotas, pelos seus atos. até 2 anos após sua retirada da sociedade, devidamente registrada na Junta Comercial.

      Mundo Sebrae

  246. Paula says:

    Sou sócia de uma empresa ltda em 10%, quais os meus direitos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula,

      Os direitos e deveres dos sócios são previstos no Contrato Social e/ou ata devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

      Mundo Sebrae

  247. jose luiz says:

    Tenho a idéia de abrir uma empresa com minha irmã onde eu seria um sócio investidor e ela entraria com a mão de obra, no entanto família é família e os negócios à parte. Onde posso encontrar um modelo de contrato para este tipo de sociedade e como geralmente este formato funciona a título de pró-labore e partilha de lucros e perdas?
    Grato.

  248. Pilego says:

    Olá!
    Moro em uma cidade com 50 mil habitantes, com parte industrial é basicamente voltada para empresas no ramo de extração e beneficiamento de pedras + 4 fábricas de papel além da agropecuária. Gostaria de abrir um negócio e possuo capital de 80 mil para o investimento. favor me orientar no que vcs recomendam; qual o custo estimado para implantação; no. de funcionários e funções, capital de giro e retorno do investimento. Grato.

  249. KARINE VARELLA says:

    BOM DIA, POR GENTILEZA GOSTARIA DE SABER SE O SÓCIO DE UMA LTDA PODE VENDER SUAS COTAS, QUE EQUIVALEM R$ 540 MIL REAIS POR R$ 150 MIL? HÁ ALGUM IMPEDIMENTO EM VENDER AS COTAS POR VALOR MENOR?
    OBRIGADA.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karine Varella,

      Em nosso entendimento, não é possível negociar as cotas de capital, por um valor menor do que está integralizado no Contrato Social, EXCETO se houver redução do valor do Capital Social, conforme alteração Contratual, registrada na Junta Comercial do Estado.

      Mundo Sebrae

  250. vtenho um bar sendo que movimento muito dinheiro. quero legalizar. meu amigo falou que é melhor ter um socio 1 porcrnto. porque disso

  251. Bruno says:

    OLa,

    tenho participação em 25% de uma empresa que não opera mais. Temos um divida com um fornecedor onde posso arcar com o valor correspondente ao a minha participação na empresa. Meu sócio que corresponde aos 75% não quer pagar essa divida e ainda por cima encerrar a empresa. Como devo proceder? Posso fazer um acordo com esse forncedor sobre os meus 25%?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno,

      Em nosso entendimento, você poderá realizar este acordo com o fornecedor e se retirar do quadro societário da empresa, cumprido suas obrigações como sócio. Para se retirar da sociedade, deverá registrar uma alteração contratual na Junta Comercial do Estado, bem como, nos órgãos públicos relacionados, tais como, receita federal, secretarias de fazendas estadual e/ou muncipal. Sugerimos que este acordo seja acompanhado por um advogado especialista em direito empresarial/comercial.

      Mundo Sebrae

  252. Fernanda Agnes Avi says:

    Bom dia!

    O meu marido Marcio é socio de uma empresa de fabricação de roupas. Mario que é outro socio já investiu tudo o que ele tinha não mais dinheiro para investir o Marcio não tem dinheiro para investir porque as despesas de casa estão muito altas. O que fazer quando não tem mais dinheiro para investir e o retorno das roupas que sendo feito é somente em fevereiro/2012?

    Obrigado Fernanda

  253. Carlos Bittar says:

    Prezados

    Em uma sociedade de 4 pessoas onde 1 deles é menor de idade é possivel elaborar um acordo entre os socios ( junto com o tutor do menor) redefinindo a participacao de lucros para que os socios que trabalham tenham uma participacao maior nos lucros ? Caso afirmativo, esse acordo possui total seguranca juridica para eventuais reinvindicacao do menor ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos Bittar,

      Desde que o menor seja representado e assistido pelos responsáveis, é possível registrar uma ata na Junta Comercial Estadual, com os termos do acordo societário. Para tanto, recomendamos que este acordo seja elaborado por um advogado especialista em direito empresarial ou comercial.

      Mundo Sebrae

  254. Cristina says:

    Bom dia, tenho uma empresa junto com 4 sócios, dividida em partes iguais.Na empresa temos plano de saúde, no qual é colocado os sócios e dependentes, no meu caso sou só eu e mais meu filho, e dos outros constam esposas e filhos que chegam até 2,de um dos sócios.Acontece que esse valor não sai de cada retirada e sim dos rendimentos da empresa, isto é legal ou eu posso entrar com pedido de devolução ou ressarcimento?
    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristina,

      Dependerá de acordo entre os sócios. Sendo assim, recomendamos verificar com outros sócios quais as depesas devem ser assumidas integralmente pela sociedade e quais são de responsabilidade de cada sócio.

      Mundo Sebrae

  255. Alexandre Moreira dias says:

    Montei uma empresa com um conhecido, ele entrou com o capital e eu entraria com a mão de obra mas ele se recusa a arcar com os custos operacionais da empresa, como transporte, telefone, papelaria, etc. dizendo que ja investiu muito dinheiro e que não vai arcar com mais nada.. o investimento tira dele a obrigação de arcar com os custos operacionais? se puder responder por email obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandre,

      Em nosso entendimento, se o Capital investido pelo seu sócio foi para constituição da empresa e não para capital de giro e suporte das despesas de operação, não existe a obrigação em suportar as despesas operacionais e demais custos.

      Mundo Sebrae

  256. cintia helena theodoro says:

    tenho duvidas sobre se presciso ter um contador, sendo nicro-empreendedor pois vendo mercadorias a varejo e tambem atacado. queria poder mudar para atacadista, o meu documento está como só varejista.

  257. Valdirene says:

    Eu e meu irmão Possuímos, cada um, 100.000 cotas do capital de uma empresa que totaliza um capital de R$ 200.000,00. recebemos essas cotas em doação de nosso pai. Agora estamos transferindo essas cotas novamente para nosso pai mas não queremos fazer como doação por causa do ITCMD. A pergunta é: Podemos vender essas cotas por um valor simbólico como R$ 1.00? Neste caso como ficaria o capital da empresa que atualmente é de R$ 200.000,00? Haveia diminuição do capital? Ou nosso pai poderia adquirir todas as 200.000 cotas pagando um valor de apenas R$ 1,00 para cada um de nós e ainda assim. manter o mesmo capital integralizado?
    Como isso seria discriminado na Alteração Contratual?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Valdirene,

      Em nosso entendimento, o valor das cotas de Capital assim integralizadas em Contrato Social, não pode ser transferido ou adquirido com valor simbólico, mas conforme consta no instrumento contratual. Desta forma, a transferência deve ser realizada através de doação ou venda. Qualquer dúvida, consulte o seu contador ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae.

  258. cristiane says:

    ola, gostaria de esclarecer uma duvida, temos uma empresa no qual meu socio tem 95% e eu 5%, a mepresa tem que recolher o inss dos dois? ou so do socio com maior porcentagem?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cristiane,

      A retirada de Pro Labore e o recolhimento de INSS, deve ser realizada conforme previsto no contrato social, independente da participação de cada sócio ou conforme acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  259. Prezados,

    Eu tenho uma empresa de participação, onde detenho de 50% dela e os outros 50% de um outro sócio. Esta empresa, como vocês sabem, só criamos para ser dona de outras empresas. Atualmente temos participação em mais duas empresas. Estamos com um desejo muito grande de comprar uma franquia de uma determinada marca. A pergunta é: Esta empresa de participação pode comprar um percentual desta franquia e o outro percentual pode ser meu ou de uma outra pessoa física?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eduardo Gomes,

      Em nosso entendimento e conforme legislação, não existem restrições ou impedimentos para que a participação, seja em sociedade de uma pessoa jurídica com outras pessoas físicas, mesmo que você já participe da empresa que será sócia.

      Mundo Sebrae

  260. Marcela Almeida Moreira says:

    podemos registrar na Jucesp Atas com data de deliberação de 2007 para cá?

    O que a Jucesp exige para o arquivamento e registro destas atas? precisa de alguma publicação?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marcela,

      Em nosso entendimento, não existe restrições em registrar documentos contendo decisões retroativas a 2007. Entretanto, para saber os procedimentos da JUCESP e as taxas para arquivamentos de atos da sociedade, acesse o site da JUCESP em http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/. Consulte também seu contador para demais oritentações.

      Mundo Sebrae

  261. Vera Lima says:

    Bom dia , tenho uma empresa no qual sou 99% e meu marido 1% ,estamos separados de corpos ainda não divorciamos ,tenho maquinas no nome da empresa , ele tem direito a esse maquinários,pois tenho as notas fiscais em nome da empresa. Grta

  262. alecsandroos says:

    ola tenho uma sociedade de 50% numa padaria há 1 ano e 9 meses, descobri que ele estava me roubando, filmei e tirei fotos , conversei com ele, e ele me falou que so sairia quando vendesse isso em meados de janeiro, fiquei esperando ate outubro agora ele anda falando para os funcionarios que eu estou roubando, descobri e avisei que ele trabalhasse sozinho e entreguei a chave e agora o que faço faz 1 mes que ele esta trabalhando só. O que faço

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado,

      Recomendamos realizar a destituição do outro sócio da empresa (sociedade) de imediato, solicitando a retirada, conforme acordo entre as partes. Você deve solicitar as Prestações de Contas mensais e apurar os valores que compõe o furto, se possível, bem como, os Balanços e Demonstração de Resultados para efetivar a separação societária. Realize todas as solicitações ao seu sócio por escrito e com registro de entrega e recebimento, visando comprovar caso necessário. Sugerimos também, que este processo seja acompanhado de um advogado especialista em direito empresarial.

  263. Gledson says:

    Estou com um projeto dentro da empresa que trabalho, onde montaremos uma nova empresa com outra atividade, idéia minha, gostaria de ser sócio desta nova empresa mas não sei como abordar o assunto com meu chefe, vocês podem me ajudar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Glesdon,

      Agende uma reunião com seu chefe e relate seu projeto detalhadamente, bem como, as suas intenções em participar da nova sociedade.

      Mundo Sebrae

  264. antonia says:

    existe uma sociedade com capital total de 100.000$ em que cada um dos socios entrou com 20.000, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo, 16.ooo,. quero que façam a destribuiçao das percentagem de cada socio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Antonia,

      Sócio com o investimeno de $ 20.000, igual a 20% e o restante com investimento de $ 16.000, igual a 16% do valor do capital total, de $ 100.000.

      Mundo Sebrae

  265. Dirceu says:

    Olá, entrei de sócio nos lucros e nas despesas de uma empresa, onde meu investimento foi apenas o meu trabalho e dedicação,cuido da empresa 24 horas 365 dias do ano, o outro sócio que entrou com a parte financeira,não tem nenhuma participação no bom funcionamento da empresa,gostaria de saber quais os meus direitos e deveres,e que tipo contrato devemos firmar para termos uma sociedade sólida sem problemas futuros.Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Dirceu,

      Procure elaborar uma ata ou acordo de acionistas (sócios), que deverá ser registrada na Junta Comercial ou Cartório. Este documento deve prevê todos os deveres, direitos, obrigações e responsabilidades de cada sócio, a forma de prestação de contas, remunerações e distribuição de lucros. Recomendamos procurar um contador ou um advogado especialista em direito empresarial, que poderá assessorar na elaboração do acordo entre sócios.

      Mundo Sebrae

  266. Lindomar Alves says:

    Olá bom dia, gostaria de uma orientação, a nossoa Empresa é composta de trés Sócios um
    dos já tem a esposa trabalhando junto e agora que colocar mais um filho. Portanto a minha pergunta é: Está junto para uma sociedade que é partilhada em parte iguais perante o contrato. Como fica para os outros dois sócios, está legal?. Agradeço pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Lindomar,

      Peço a gentileza de refazer sua pergunta, pois não houve entendimento da sua dúvida.

  267. Viviana says:

    Gostaria de saber se tenho a participação de 1% em uma empresa.

    No caso de uma ação trabalhista ou algum problema com a receita, terei que me responsabilizar apenas por 1% do valor cobrado?

    E se os outros sócios não forem localizados, ou não comprovarem nenhuma parcela de pagamento ou não se apresentarem, mesmo assim pagarei apenas a minha proporção?

    Desde já agradeço e estarei no aguardo.

    Att.,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Viviana,

      Em regra geral, os sócios respondem perante aos ônus ou bônus da sociedade, na proporção de sua participação (quotas), entretanto, verifique no contrato social se existe qualquer disposição contrária a regra. Consulte o seu contador.

      Mundo Sebrae

  268. Domingos Miguel says:

    sou socio com duas pessoas um nacional e outro estrageiro que desejaram fazer negocio com migo contudo a empresa foi constituida com o meu nome e meu dinheiro, logo chegamos o momento do envestimento de valores para compra de produtos e ambos os dois não tem valores algum. minha questão é será que seu colocar um valor 12000.usd que se espera lucrar 300.000 devo divir em igual porção com eles e a empresa? como se procede neste caso.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezados Domingos Miquel,

      A divisão de lucros dependerá do que está previsto no Contrato Social e/ou em acordo entre os sócios. Em nosso entendimento, você poderá realizar a divisão dos lucros em função dos investimentos que cada sócio realizou na constituição da sociedade ou em relação aos serviços prestados para obtenção dos resultados, ou seja, o sócio investidor poderá ter o direito ao percentual maior de lucro em relação aos outros sócios, sendo importante, ficar registrado por escrito o acordo entre os sócios.

      Mundo Sebrae

  269. robson says:

    ola queria saber o seguinte em uma empresa quem manda mais o socio administrador ou o socio tecnico

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Normalmente as decisões devem ser baseadas em um consenso entre a parte técnica e administrativa, entretanto o sócio administrador, caso esteja especificado no Contrato Social, poderá ter o poder de veto e decisão. Verifique o Contrato Social da empresa.

      Mundo Sebrae

  270. ALEXANDRO says:

    Bom dia, tenho um institudo de beleza, onde entrei com o investimento do 100% e outra pessoal com a mao de obra, qual contrato de socio posso fazer ? e caso venha vender um dia, tenho que dar alguma coisa para o meu socio.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alexandro,

      Os direitos e deveres dos sócios devem estar previstos em Contrato Social e/ou em ata com as normas e disposições acordadas pelos sócios, elaborada após o registro do Contrato Social. Sendo assim, recomendamos procurar um advogado especialista em direito empresarial ou um contador para assessorar na elaboração do Contrato Social.

      Mundo Sebrae

  271. Daniele says:

    Em uma sociedade onde o investimento do sócio investidor é a disponibilização da sala e dos móveis, ou seja, do espaço físico para o funcionamento da empresa, como ele pode ser remunerado? Pelo pró-labora, pela divisão dos lucros, pela remuneração mensal do capital, valor total da sala e dos móveis? E no caso dele ser remunerado mensalmente pelos juros e correção do valor dos bens, a empresa terá que fazer para sempre este pagamento? Ou pode acordar que até um determinado valor os imóveis passam a ser da empresa? Ah, ele quer também participação de 20% na sociedade, que tem mais dois sócios, cada um com 40%. Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Daniele,

      A remuneração do Capital aplicado pelo sócio investidor, deve ser realizada conforme acordo societário, seja através de Pro Labore, retirada de Lucros e/ou Remuneração do Capital, em relação a remuneração de outros investimentos disponíveis no mercado. Sendo assim, após os sócios definirem a forma de remuneração do capital, elabore e registre um documento com todos os pontos acordados, para dirimir possíveis dúvidas. Um advogado especialista em direito empresarial, poderá assessorar na elaboração do acordo societário.

      Mundo Sebrae

  272. ROBSON says:

    BOM DIA TEMOS UMA LOJA DE VENDAS DE PISCINAS.
    E ESTAMOS COM UM PLOBLEMA !
    A LOJA E EM FAMILIA E SOMOS EM 5 MEMBROS.COMO PODEMOS DIVIDIR OS LUCROS E QUAL SERIA UMA DAS MELHORES FORMAS.
    QUEREMOS AMBLIAR A LOJA POR ISTO TEREMOS DE ENVESTIR UMA PORCENTAGEM .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson,

      Vocês podem dividir os lucros de forma igual entre os sócios ou definir que a participação nos lucros será devida conforme responsabilidades perante a sociedade, ou seja, os sócios mais atuantes na gestão do negócio, receberão uma participação maior em relação aos sócios menos atuantes e comprometidos com a sociedade. Recomendamos também, o que ficar definido, seja registrado por escrito, como um acordo de sócios (acionistas), para dirimir eventuais dúvidas.

      Mundo Sebrae

  273. Maria Aparecida says:

    Tenho uma empresa individual de refeições coletivas desde 2007, a qual foi aberta sob orientação do Sebrae.
    Criei um projeto de ser modelo na minha região, para tanto preciso de um responsável técnico que ajude na criação de todos os processos regidos pela ANVISA, afinal servir alimentos exige muita responsabilidade.
    Estou cursando Nutrição, mas só poderei ser RT depois que me formar, isso em 2013.
    Surgiu então uma pessoa já formada, especialista em segurança alimentar e atuante na área que deseja ser minha sócia, expandindo à área de atuação para treinamentos e consultorias. No entanto ela não possui capital para investir.
    Conversei com algumas pessoas neutras, a maioria acredita no sucesso.
    Como devo proceder?

    Obrigada,

    Maria Aparecida

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria Aparecida

      Em primeiro lugar converse com o seu contador e com um especialista em direito empresarial. Caso decida pela sociedade, faça uma reunião com a futura sócia na presença destes profissionais e defina:
      - Atribuições e responsabilidades de cada sócia
      - Salário (pró-labore) de cada sócia ou se vão receber através da distribuição do lucro em determinados períodos
      - Em caso de afastamento, por questões de saúde, por exemplo, como e quanto será o pagamento do salário do sócio?
      - Como será feito o reajuste do salário das sócias? Qual índice será utilizado e qual será a frequência deste reajuste?
      - Caso uma das sócias queira se desligar da empresa, como deverá ser comunicado este desligamento? A venda só poderá ser feita para a outra sócia ou pode ser vendida para qualquer investidor no mercado?

      - Veja: quando a sociedade é a melhor opção? http://www.becocomsaida.blog.br/2010/12/quando-a-sociedade-e-a-melhor-opcao/

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  274. Bruna says:

    Boa tarde, vou entrar em uma sociedade com mais uma pessoa, casa um entrara com 50%, porem eu vou trabalhar na empresa e a outra pessoa não, gostaria de saber qual a porcetagem ou a forma mais justa de dividir os lucros?

    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Bruna

      Esta é uma definição que você e a sua sócia devem fazer, entre outras coisas. Por exemplo: caso uma das sócias precise se afastar da empresa seja por motivos de saúde, estudos, viagem como será feita e calculada a remuneração? O salário (pró-labore) das sócias será mensal ou vocês vão trabalhar com distribuição de lucros, quando houver a cada 06 meses? Estas definições devem ser registradas em uma Ata que deve ser registrada no Cartório e anexada ao Contrato Social da empresa para que possa resguardar o relacionamento entre as sócias nas mais distintas situações e a sustentabilidade da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  275. geronimo says:

    sou socio de uma empresa no ramo de moto peças e mecanica com meu irmao,possuo 50% da empresa, pretendo parar de trabalhar na empresa, como faço pra dividir os lucros se nao estarei trabalhando junto a empresa,qual seria minha %

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gerônimo

      Depois que vocês fizeram o contrato social da empresa junto com o contador da empresa o que vocês definiram quanto isso na Ata que foi registrada no Cartório com estas regras? Se não fizeram isso no início da empresa já passou da hora de fazerem isso para assegurar a sustentabilidade da empresa e o relacionamento entre os sócios. Converse com o seu sócio de preferência mediados por um especialista em direito empresarial e o contador da empresa para definir não só isso mas outras coisas que podem causar desgastes desnecessários entre os sócios e para a empresa no mercado.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  276. Ernani says:

    Tenho 2 amigos que constituiram uma empresa no segmento de distribuição de alimentos e bebidas. Como atuo no segmento de bebidas em uma empresa, me propuseram uma sociedade. Minha proposta é entrar apenas com o fornecimento das linhas de produtos e ter participação nos lucros. Mas, não tenho sei qual percentual do faturamento farei de proposta na participação.
    Poderiam me dar uma noção de quanto devo negociar com eles ?
    Aguardo,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ernani

      Esta e outras decisões como por exemplo: o pagamento (salário) dos sócios será feita via pró-labore mensal ou por distribuição dos lucros, se houver, a cada 06 meses ou 12 meses? Quais são as responsabilidades (área/atividade) de cada sócio? Em caso de doença se um dos sócios precisar ser afastado do trabalho como será feito o pagamento? As funções poderão ser trocadas entre os sócios, a cada quanto tempo? Tudo isso vocês devem definir junto com um especialista em direito empresarial e o contador da empresa que deverão fazer uma Ata com o histórico das definições dos sócios. Esta Ata deve ser registrada em cartório e ser anexada ao Contrato Social da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  277. Maicon says:

    Boa tarde, sou sócio de uma empresa, e agora precisarei me ausentar, antes faziamos retiradas do lucro mensal… e agora vai ficar só o outro sócio trabalhando, como faremos o pagamento a ele, sobre estes trabalhos?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maicon

      Quanto constituiram a empresa quais foram os critérios descritos no contrato social e depois da Ata onde vocês definiram as regras de remuneração entre outras coisas e que foi registrada no Cartório? É com base nestas regras que vocês definiram lá no início da sociedade que esta decisão dever ser tomada. Caso não tenham feito isso no início da empresa é prudente que façam uma reunião, mediado por um especialista em direito empresarial e que depois registrem esta Ata no Cartório.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  278. Pingback: #002 – Todos Ganhando Igual e Limpeza Divertida | Putz… Tive uma ideia!

  279. Elenildo says:

    Boa Noite! Tenho uma sociedade composta de 03 sócios na área de saúde, ou seja, sociedade limitada do tipo serviço. Sendo que a empresa tem 02 clinicas, onde somente uma tem gerado receita durante 08 meses. A outra ainda não gera receita. Existem 02 sócios que atuam com mão de obra nesta clínica geradora de maior receita da empresa total(em torno de 90%), e 01 que ficou responsável pela outra clínica, porém de receita bem pequena. Como se dá a distribuição de lucros neste caso? Os dois sócios que atuam na clinica de maior fonte de podem impor que o outro sócio não participe dos lucros? Pode existir alguma cláusula no contrato que abra esta possibilidade de o sócio neste casa, não participar dos lucros?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Elenildo

      Quais foram as regras que vocês definiram na constituição da empresa na hora de fazer o contrato social da empresa? Estas regras são definidas no início do negócio em uma Ata que deve ser registrada no Cartório. Se ainda não fizeram isso está mais do que na hora de uma boa conversa entre todos os sócios mediada por um profissional especialista em direito empresarial de forma a gerar uma ata não só com esta regra mas todas as demais que possam envolver o dia-a-dia da empresa e do relacionamento entre os sócios.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  280. imar antonio dos santos says:

    olá,tenho uma empresa de comunicação visual
    ha 25 anos,legalizada, estou descapitalizado, precisando de investir em equipamentos para acompanhar o mercado.
    Uma pessoa me ofereceu sociedade com investimento para comprar os equipamentos.
    Não sei como calcular algo para fazer uma proposta para essa sócia, já que essa empresa é uma empresa familiar, trabalho de sócio com um irmao, apesar de oficialmente
    nos documentos a empresa estar só no meu nome.

  281. Simara says:

    Quando iniciei minha sociedade com um sócio, o mesmo me informou que devido ao investimento da parte dele, ele ficaria com 70% das quotas e eu com 30% pois entraria somente com mão-de-obra. Mas depois de 1 M~es e meio ele me informou que estava devendo o banco pois o dinheiro que usou na empresa estava pegando de limites do prórpio banco. Moral da história: O faturamento da empresa que teve que cobrir seu saldo negativo não estando nada nem pra mim e nem pra ele. Pergunto: devido ele não ter feito um investimento grande na empresa e o seu saldo negativo (que pensei que era investimento)a nossa empresa ter cobrido, ele ainda tem direito aos 70%? pois eu tb estou trabalhando normal sem receber praticamente nada e mesmo assim possuir somente 30%?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Simara

      O que diz sobre a distribuição de responsabilidade, deveres e direitos no contrato social da empresa? Sugerimos que você busque ajuda especializada de um advogado junto com o contador da empresa para que possa ajustar esta sociedade e a forma de reposição do dinheiro da empresa utilizado na conta pessoal do sócio, assim você resolve este impasse e evita futuros transtornos societários.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  282. Adriano says:

    tenho uma empresa 1 ano e 4 meses ++ ja abrir
    a empresa descapitalizado..e estou no vermelho..estou precisando de um sórcio p/ amesma onde conseguir um sórcio??
    sei que minha empresa tem futuro ++estou descapitalizado..obrigado..

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adriano

      Encontrar um sócio significa encontrar uma outra pessoa com os mesmos valores e perspectivas de vida e para ter o próprio negócio. Comece conversando com os seus amigos, fornecedores com os quais você mais se identifica e que já conhecem o seu negócio ou pelo menos o mercado onde você atua e sabe das perspectivas para este segmento.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  283. adriana says:

    ola
    gostaria de saber como funciona uma sociedade qual um socio enveste o capital e o outro trabalha. como funciona salario,retiradas e prolabore em uma empresa que vamos começar juntos

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana

      Sugerimos a leitura da cartilha que orienta quanto a criação do contrato social onde você e o seu outro sócio definirão as regras de cada um considerando a Lei, os investimentos, as responsabilidades de cada um nesta sociedade (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/4257ED48AD70C0590325714200645B01/$File/NT000AF886.pdf). É prudente que este contrato seja feito mediante orientação de um especialista em direito empresarial e de um contador da sua confiança. Coloquem no papel tudo que definirem em relação a empresa e a sociedade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  284. carlos luiz de oliveira says:

    ola eu tenho um projeto que e um cartao de beneficio para empresas do comercio em geral em todo brasil e no mondo tabem queria saber mais sobre socio investidor. queria saber tambem se o governo tem uma linha junto ao sebrae sobre isso

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Carlos Luiz de Oliveira

      - Dicas sobre investidores-anjo: http://aceleradora.net/2010/07/23/onde-estao-os-investidores-anjo-brasileiros/

      O Sebrae não faz empréstimos e/ou financiamentos isso só vai ser possível junto aos bancos que atuam na sua cidade e/ou região. Para conhecer as linhas de crédito de cada um sugerimos que converse com os respectivos gerentes para que possa conhecer os critérios, juros, taxas, garantias exigidas, prazo de pagamento,etc. Assim ficará mais fácil decidir por qual instituição atende melhor a capacidade de pagamento da nova empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  285. AMANDA says:

    OLÁ, GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA. MEU MARIDO TEM UMA EMPRESA JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, ASSIM SENDO 50% DA EMPRESA CADA UM.UM CUIDA DAS VENDAS O OUTRO DA ADMINISTRAÇÃO. A DÚVIDA É, COMO CALCULAR UMA RENDA MENSAL JUSTA AOS DOIS, PODE-SE CALCULAR PARTICIPAÇÃO DE LUCRO MENSAL AO INVÉS DE SALÁRIO FIXO, E COMO CALCULAR???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Amanda,

      A retirada que os sócios realizam na empresa dependem de acordo entre as partes. Optando pela participação no lucro mensal e para calcular o valor da retirada de cada sócio, você deve utilizar o balanço ou demonstração de resultado econômico – DRE, para identificar o lucro obtido no mês. Se a empresa não possuir contabilidade regular, poderá utilizar um demonstrativo financeiro que permita identificar o resultado do mês (Lucro ou Prejuízo), para realizar a distribuição aos sócios.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  286. Emanuel says:

    Olá!
    Pretendo entrar apenas com um capital (dinheiro) em um negocio/empresa que já existe e atua faz 12 anos. Não pretendo atuar/opinar/interferir na gestão e administração da mesma, já que é uma empresa consolidada, apesar de ser micro-empresa (faturamento aproximado de 500k/ano). Esse tipo de ação é a definição de sócio-investidor? Qual seria um percentual justo/real que eu, como sócio-invetidor, poderia pedir? Esse percentual é sobre o lucro e/ou faturamento mensal da empresa? Ou é sobre o capital que eu investi no negócio?
    Pela minha pesquisa, li que não existe um percentual definido por lei. Mas gostaria de saber um valor aproximado do real/justo para ambas as partes. Apenas para ter como referência.
    Voce teria um link que explicasse os direitos e deveres de um sócio-investidor desse tipo que eu citei?
    Muito obrigado. Abraços.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Emanuel,

      Para um sócio investidor o que interessa é a remuneração do capital que foi investido. Sendo assim, em nossa opinião, a remuneração justa para o investimento deve ser definida entre as partes, vez que, o investidor deve comparar o percentual (juros e correção) que a empresa investida está disposta a pagar em relação a outros investimentos disponíveis no mercado, tais como, aplicações, imóveis, bolsa de valores, ouro, entre outros. Normalmente o percentual de remuneração é de acordo com capital investido.

      Todos as particularidades do investimento, tanto para o investidor como para empresa investida, devem estar previstas em contrato.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  287. gildete says:

    ola gostaria q vc me ajudase pois estou entrando numa sociedade de uma loja de emprestimo e nao tenho nenhuma noção sobre sociedade entenda so meu socio ja possui 7 anos de mercado e eu nehum
    e eu entrei com dez mil e ele com seu trabalho so q eu gostaria mais de entender o q e uma sociedade ppois foi feita so de boca

  288. Silvana says:

    Bom dia!!! Gostaria que vocês esclarecessem uma dúvida. Um sócio A que já se desligou da empresa e na época, periodo em que participou da mesma, não retirou o lucro que era de direito. Tempos depois, saiu da empresa vendendo suas quotas de capital a terceiros. já tem 05 anos que esse socio A se desligou da empresa. Referente ao periodo em que ele esteve na empresa, a mesma pode pagar (distribuir) esse lucro referente ao seu período em 2010? Peço que mencione também o fundamento legal, tanto para resposta positiva ou negativa. Obrigada antecipadamente. Aguardo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Silvana

      O seu caso demanda uma orientação jurídica o que só pode ser feito por um advogado especializado em direito empresarial.
      Sendo assim, sugerimos que você converse com um tendo em mãos este histórico da empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  289. Deusuilson da Silva Cirqueira says:

    Olá!!
    Sou Técnico em Contabilidade e um cliente meu me pediu para montar uma empresa com dois sócios onde um via apenas ter participação nos lucros e não vai investir nada no capital social. Como proceder isto no contrato social já que o mesmo só vai participar dos lucros? Por favor, me ajudem nesta questão.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Deusuilson da Silva Cirqueira

      É prudente contar com a orientação de profissional especializado em direito comercial para que este contrato seja feito da forma correta.
      Outra dica: aproveite para aprender tudo que puder sobre direito comercial, empresarial e tributário para que o seu escritório tenha diferencial na sua comunidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  290. Bruno Kataoka says:

    Olá,

    eu e meu sócio temos o receio de não dispor de todo capital de giro necessário para tocar nossa franquia e pensamos em contatar um sócio-investidor, que arcaria com 50% do investimento inicial e eu dividiria os outros 50% restantes com meu sócio.
    Como ficaria a distribuição dos lucros? Pois eu estava pensando em propor um valor fixo mensal para o sócio-investidor, algo em torno de 3% do valor investido, já que ele não ficará à frente do negócio. Não gostaria de dividir o lucro com base no valor investido de cada um, senão sobraria muito pouco para mim e meu sócio. Isso é possível? Vai contra alguma lei? Obrigado !

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Bruno Kataoka

      Esta é o tipo de decisão que vocês precisam tomar com a ajuda de um advogado (direito comercial/societário) e do contador da empresa com todos os números da empresa em mãos. Depois vocês devem conversar com este investidor e definir, por escrito, os papeis e direitos de cada um.

      Lembre-se: Investidor jamais coloca dinheiro em algum tipo de negócio sem participar dos processos decisórios na empresa. Afinal de contas, se ele vai investir 50% na sua empresa no mínimo ele quer de retorno financeiro em um determinado período de 100%. E para fazer isso acontecer ele vai querer sim participar de reuniões e do processo gerencial para se certificar de que receberá o dinheiro investido no tempo previamente combinado. Caso contrário poderá retirar todo o dinheiro investido para não ficar no prejuízo.

      Se a decisão for tomada para colocar um outro sócio na empresa, você deverão fazer a atualização do contrato social perante todos os órgãos federais, estaduais e municipais e claro com a franqueadora.

      Um outro caminho é melhorar os seus processos gerenciais de forma a ganhar fôlego entre as compras, vendas, recebimento e o capital. Se quiser conversar com um dos nossos consultores em gestão empresarial ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade mais próxima.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  291. marcos says:

    fui convidado por meu amigo a entrar no ramo de transporte,achei o negocio interessante,mas não tenho nenhum conhecimento nesse ramo,quero saber como faço para me preparar para atuar nesse negocio,para começar ja temos o cliente e uma empresa concentuada mas muito exigente,essa empresa comprou recentimente uma empresa que fornece merenda escolar e vai terceirizar o transporte de alimentos,preciso do sebrae para montar minha transpotadora de alimentos para merenda escolar e servir com todo profissionalismo esse empresa que esta dando essa oportunidade,aguardo retorno,obrigado.

  292. satiko sonia brenha hossotani says:

    ola sou uma pessoa que cuida da empreza de meu marido e gostaria de montar meu proprio negocio talvez sorveteria mais nao tenho dinheiro tenho local de trabalho meu mesmo nao tem sorveteria nao meu bairro cidade muito quente mais por onde comecar o sebrae pode me ajudar sem satiko brenha meu fone e 1837227557 como montar uma sorveteria sem dinheiro que fazer

  293. Debora says:

    Olá
    Estou regularizando um Laboratorio de protese pra transforma-lo em empresa, atualmente atua com um tecnico responsavel que possui alvara. Gostaria de saber se no contrato social de abertura é bom discriminar os equipamentos que já existem e por que? Nem todos possuem nota fiscal, pois são equipamentos usados e nem foram declarados em algum IR, como ficaria? Ou devo colocar apenas valor em moeda para o inicio desta jornada?
    Obrigada
    Débora

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Debora

      Sugerimos que você procure um especialista (advogado – direito comercial/societário) para fazer o contrato social da sua empresa. Este deve ser registrado na Junta Comercial, no Cartório. Ele vai te dizer o que e como incluir para assegurar os direitos e obrigações de cada sócio.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  294. MIBSON MICHEL says:

    Olá gostaria de saber quais seriam os gastos para montar-se uma confeitaria e padaria ,pois tenho o local(prédio antigo) e um pequeno capital de giro no valor de 5000 reais e como obter mais 2000 reias.Para montar esse negócio teria como ter ajuda em termos de financiamento? minha maior duvida é se em uma cidade de 7 mil habitantes com apenas uma padaria que tem como foco bolacha me sairia bem?!!

    obg pela atenção SEBRAE

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Mibson Michel

      Seguem as dicas para se planejar e abrir uma padaria (http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/Padaria.pdf).

      Em relação ao financiamento leia (http://www.becocomsaida.blog.br/?p=1921). Quanto à possibilidade de conseguir ter um financiamento aprovado é necessário que você converse com o gerente do banco que atua na sua cidade para saber quais são os critérios deles para aprovar um empréstimo.

      Uma pergunta: as pessoas nesta cidade consome bolachas? De que tipo? Qual o volume e frequência? Como pensa em vender estas bolachas (pacotes, quilo, etc)? Você precisa conversar com as pessoas na cidade para saber se eles gostam deste tipo de produto e se estão dispostos a pagar para comprá-los aí na cidade.

      - Quero abrir um negócio: http://vix.sebraees.com.br/ideiasnegocios/arquivos/Padaria.pdf

      Sucesso
      Mundo Sebrae

      • Fernando says:

        Boa tarde, tenho uma empresa (Simples, ME ltda) com meu tio, 50% das quotas cada um (capital social meio a meio). Para eu abrir para um terceiro sócio, o que devo levar em conta? Qual proposta ideal para ser uma proposta vantajosa (20%, 30%)? E baseado nessa proposta (supondo 20% de participação), o valor de lucro demonstrado no balanço patrimonial no fechamento, este terceiro sócio teria direito à 20% desse lucro (supondo lucro, caso prejuizo, mesma coisa) Ou pode oferecer 20% das quotas, e o lucro com outra porcentagem?. Agradeço desde já.

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Fernando,

          Para atender a sua demanda se faz necessário conhecer o seu Plano de Negócios e/ou planejamento da empresa. Podemos lhe adiantar que a retirada de lucros ou suporte dos prejuízos deve obedecer a participação societária de cada sócio, conforme contrato social ou em percentuais diferentes, de acordo com decisão dos sócios, assim registrada em ata e na Junta Comercial.

          Mundo Sebrae

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