Em direito a expressão foro designa a localidade onde são discutidos eventuais problemas jurídicos envolvendo determinado negócio ou contrato. O foro pode ser determinado pela vontade das partes envolvidas no negócio, neste caso tal condição constará do contrato escrito.

Entretanto existem casos em que a lei definir qual o foro para discussão de eventuais problemas e/ou dúvida. Um desses casos se dá em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o assunto?

No caso de relações de consumo, ou seja, que envolvam o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço para o consumidor final, o que vale é o do domicílio (local de residência) do consumidor, conforme determinação do inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

Por se tratar de norma de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre qualquer condição particular estabelecida entre as partes, ou seja, mesmo que haja outro foro estabelecido no contrato, o que valerá será o foro do domicilio do consumidor, conforme entendimento dos órgãos de defesa dos consumidores.

Quais as conseqüências disso para as empresas de comércio eletrônico:

Este fato deverá pesar muito no caso da oferta de serviços ou produtos pela internet, isto porque tais operações, ou seja, a prestação de serviços e/ou a venda de produtos podem ser contratados de qualquer parte do país.

Imaginemos então a seguinte situação: um consumidor da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, contrata pela internet a prestação de determinado serviço, por exemplo, a confecção de uma home page com um fornecedor estabelecido na cidade de São Paulo, Capital.

Elaborada a referida home page, tal consumidor, insatisfeito com o serviço prestado, ingressa na justiça em Manaus pleiteando a devolução do que foi pago além da indenização por supostos danos sofridos.

Apesar de constar no contrato de prestação de serviços que o foro eleito era da comarca de São Paulo, Capital, a interpretação dada pelos órgãos de defesa do consumidor é a que o foro correto é o do domicilio do consumidor, isto é, Manaus, Estado do Amazonas.

Conclusões:

Com esse entendimento, o prestador de serviços terá que arcar com todas as despesas tanto para contratação de um profissional de direito para defendê-lo como também com o seu deslocamento até aquela cidade, custos estes expressivos que pode em tese, serem maiores do que a própria indenização pleiteada pelo consumidor. Tal situação também se aplica no caso de fornecimento de produtos e não apenas para prestação de serviços.

Diante desse fato aconselho que o empresário interessado em oferecer seus serviços e produtos pela internet para várias Cidades, Estados, ou mesmo para o país inteiro reflita sobre os custos envolvidos neste tipo de operação, cercando-se de todos os cuidados jurídicos na prestação de seus serviços e/ou oferecimento de produto, inclusive prevendo a eventual ocorrência de tal tipo de despesa já no próprio plano de negócios, evitando dessa forma futuras surpresas negativas.

Leia mais e comente no blog Direito para Empreendedores.

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