O arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através do qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para terceiro o uso temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente combinado.
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas, tecnologia, enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de uma atividade econômica.

Diferença entre estabelecimento e pessoa jurídica:

É importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa jurídica é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de empresário individual ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.
Assim, no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma determinada atividade econômica.

Legislação sobre arredamento empresarial:

O arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do Código Civil (Lei n.º 10.406/02).
De acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de fiscalização entre outros), será necessário a elaboração de um contrato escrito, devendo tal contrato ser registrado na Junta Comercial e também publicado na imprensa oficial.

Termos do contrato de arrendamento:

O contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional da área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e arrendatário.
O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles relacionados ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de duração. Durante a vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça concorrência direta ao arrendatário.

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208 Responses to Como funciona o arrendamento de uma empresa

  1. Gostaria de saber como faço para definir uma mensalidade para meus cliente na qual eu possa ter uma margem de lucro de 15% em cada mensalidade. O que devo levar em consideração para estabelecer o valor da mensalidade ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago,

      Para emitir uma opinião teríamos que conhecer o seu custo fixo e variável, as despesas e outras particularidades de sua empresa. Recomendamos participar do curso FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA/SERVIÇOS, para adquirir habilidades e conhecimentos em definir o preço de seus serviços. Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/ , onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  2. rosangela says:

    tenho uma loja de trajes de noivas e festas a 8 anos no mercado no mesmo lugar, sou proprietaria do ponto e da loja, não do predio, e á pessoa interessada em arrendar, como funciona, como se calcula,o nome da loja continua ou a pessoa pode mudar o nome, eo cnpj , continua o mesmo ou não, obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosangela,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. O CNPJ poderá ser arrendado também, mas por questões jurídicas, comerciais e tributárias não recomendamos.

      Mundo Sebrae

  3. Francisco Jr. says:

    Se uma PJ arrendar uma industria com suas instalações, as licenças de funcionamento vêm junto com o arrendamento. Ex. licenças da CETESB e da ANVISA?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Sr. Francisco,

      Caso o CNPJ e as licenças estejam previstas no contrato de arrendamento, deverá este contemplar todos os documentos necessários ao funcionamento da indústria.

      MUndo Sebrae

  4. Ella says:

    Tenho uma sala e gostaria de arrendar o espaço para manicures e cabeleireiros. Como conseguir um modelo de arrendamento para estes profissionais ? Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ella,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e podemos indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  5. Jose Augusto says:

    Bom dia pessoal!
    O comentario nao poderia ser diferente: muito bom mesmo esse serviço de orientaçao-tira duvidas aos futuros empreendedores.
    À proposito tenho uma duvida para retira-la.
    Atualmente uma micro-empresa nossa em razao de seu baixo faturamento anual, migrou para MEI (micro empeendedor individual). Ocorre que recebemos uma proposta de Arrendamento do negocio. Minha duvida é como ficara minha esposa que figura como unica socia e pretenderia continuar contribuindo para a Previdencia afim de obter num futuro sua aposentadoria. Sera possivel ela apenas recadastrar-se como autonoma? Precisamos dessa orientacao. Muito obrigado por esse serviço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado José Augusto,

      Não recomendamos realizar o arrendamento do ponto comercial atrelado ao CNPJ. Sugerimos manter o CNPJ fora do arrendamento, continuando assim os recolhimentos dos DAS para contribuição ao INSS/Previdêndia Social, mesmo que não veja a ter faturamento (receitas).

      Mundo Sebrae

  6. ieda ramos says:

    Bom dia
    Ja sou uma mei tenho cnpj e alvara provisorio agora devo requerer o alvara definitivo a minha duvida é a seguinte minha loja e na minha propria residencia e é comercio de artigos usados ,so que nao esta no meu nome so tenho contrato de compra e venda da casa ainda vou entrar com uso capiao e queria saber se assim mesmo posso obter o alvara definitivo.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ieda Ramos,

      Como cada Prefeitura adota normas e procedimentos próprios para a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, recomendamos realizar uma consulta prévia para liberação da atividade comercial no endereço pretendido e saber as exigências municipais para sua atividade.

      Mundo Sebrae

  7. maicon says:

    oi. eu gostaria de comprar uma empresa. gostaria de saber se o bndes financia a compra de empresas?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Maicon,

      O BNDEs financia investimentos que também contempla aquisição de negócios (empresas). Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, para indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  8. Lorena says:

    Prezados,

    Tenho interesse de arrendar uma pousada em Natal ou em Pipa, no Rio Grande do Norte, porém não consigo encontrar as pousadas. O Sebrae possui consultoria nessa região?

    Atenciosamente,

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lorena,

      Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na nossa unidade em Natal/RN, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim poderemos indicar as melhores soluções ou orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  9. HERMELINDA DA SILVA COELHO says:

    Tenho um salão de beleza. Vai fazer tres anos agora em maio 2013. Tem cnpj, tudo certinho, legalizado.Abri esse salão para colocar profissionais para trabalharem comigo, pois também sou cabeleireira. Só que eu não tenho sorte, pois no meu ver… o que falta são profissionais capacitados… tá difícil. Gostaria de saber se eu posso passar o ponto, com toda a instalação. Mas, não sei como funciona. Eu gostaria de passar o ponto , receber o aluguel e ainda se possível trabalhar no salão como cabeleireira. Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Hermelinda,

      Pelo nosso entendimento a sua demanda, você poderá arrendar a empresa. Lembre-se entretanto que um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades do negócio, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  10. hewerton r cordeiro says:

    Ola, eu gostaria de saber se por esemplo uma maquina der defeito quem tem a obrigaçao consertar.
    Eu gostaria muito de saber.
    Obrigado..

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Hewerton r cordeiro,

      Em caso de arrendamento é preciso verificar o Contrato celebrado entre as partes.

      Mundo Sebrae

  11. vitalino says:

    Eu tenho duas lojas num mesmo bairro, e nesse bairro tem 13 mil habitantes,a minha loja fica uma distancia de 1km uma da outra,tenho uma das lojas numa avenida por onde pasa 80 porcento da populaçao e a outra fica no interior do bairro aonde á alguns comercios,porem essa sala é pequena e a outra que fica na avenida tem um amplo espaço para atender toda populaçao,a pequena fica por conta de fucionarios e a matriz tem o nosso acompanhamento diario,penso em fechar a pequena Loja, mas me preocupa que posso perder alguns clientes que adiqueri em 13 anos de trabalho o que devo fazer? eu estou a muitos dias pensando e nao consigo me desidir,pesso ajuda,obrigado sebrai. ” eu posso estar concorendo comigo mesmo? “

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vitalino,

      Para que possamos emitir uma opinião necessitamos de outros dados. Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções ou orientações. Aguardamos o seu contato

      Mundo Sebrae

  12. gutemberg says:

    Quero ter meu cnpj como micro empreendedor( loja de peça e acessórios para moto). Gostaria de saber, se posso colocar o endereço da minha empresa na minha residencia. Pois o ponto onde pretendo ficar é alugado e não quero gerar custo para o dono, como; almento de iptu. outro ponto importante é que onde moro sou isento de iptu. Passarei a pagar iptu?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gutemberg,

      Como cada munícipio tem normas e procedimentos próprios para a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, recomendamos realizar uma consulta prévia na Prefeitura municipal, para liberação da atividade comercial no endereço pretendido e saber as exigências municipais para sua atividade.

      Mundo Sebrae

  13. Fernando Arakaki says:

    Boa tarde;
    Tenho interesse em estar arrendando uma recapadora de pneus para caminhões.
    Qual é a forma de calcular o valor do arrendamento e por quanto tempo seria interessante e neste mesmo contrato, gostaria de já deixar estabelecido o valor de aquisição da empresa.
    Grato
    Fernando.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Helmiton,

      Para se realizar a apuração de lucros, se faz necessário efetuar a escrituração contábil da empresa através, resultando nas demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados (Lucros e/ou Prejuízos). Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato

      Mundo Sebrae

  14. kelly says:

    Gostaria de arrendar um salao de beleza em Brasilia, nao sei como encontrar alguem interessado, podem ajudar-me?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Kelly,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade em Brasília/DF mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  15. Francisco Pustiglione Sarmento says:

    Sou proprietário de uma Clinica de Radiologia Odontológica em Praia Grande e gostaria de saber se posso arrendar minha clinica para terceiros (estrutura) que tenham interesse em continuar com a estrutura com outro nome? E como poderia fazer isso?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Francisco,

      Não existem impedimentos para efetuar o arrendamento. Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  16. Thiago Barbosa says:

    Olá.
    Gostaria de saber se é possível um estabelecimento NOVO (por exemplo, um shopping center) cobrar luvas dos lojistas antes mesmo da inauguração (ou seja, quando, em tese, o shopping ainda não está “consolidado”, notável, etc).
    Grato!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago,

      Apesar de praticado no mercado imobiliário, a cobrança de luvas é uma pratica proibida pela atual lei do inquilinato aliás, sempre esteve por todas as anteriores, em seu artigo 43, inciso I, onde se lê:

      ‘Art. 43 – Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

      I – exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos

      Mundo Sebrae

  17. Ricardo says:

    Por gentileza, eu pretendo arrendar um site de compras coletivas da internet e gostaria de saber se já existe algum modelo para este tipo de arrendamento.

    Muito obrigado
    Ricardo

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo,

      Todo arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades do negócio, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  18. ivanildo says:

    Tenho uma loja alugada á 22amos e não tenho comtrato, na verdade aluguei um pedaço de chão e fiz a loja, já não tenmho mais capital para abri um negosio posso costituir um socio para trabalha comigo?obs ele entra com as estalaçoes e capital e eu com o ponto e me da uma posentagem da venda pode?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ivanildo,

      Não vejo impedimentos para formar a sociedade. Recomendamos registar as particularidades da sociedade no Contrato Social. Qualquer duvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  19. sonia says:

    ola boa tarde,gostaria de uma orientação,0 estou querendo arrendar uma oficina(auto center) mais esta loja se encontra fechada,oque posso fazer para arrendar,vou ter que abrir firma novamente? apesar de não saber se o proprietario chegou a fechar legalmente,como posso fazer me oriente por gentileza agradeço.aguardo resposta.

  20. sonia says:

    eu estou negociando um salaõ com todas a maquinas de um alto center,este comercio se encontra fechado,não sei se o proprietario tem aberto o cnpj,ele abriu e fechou mais o salão -e dele e as maquinas tambem,estão fechados no salaõ,gostaria de saber se posso arrendar como está,se vou precisar abrir cnpj, ou isso fica para o dono do salão,me ajudem por favor,como fazer esse arrendamento,obrigado por hora,aguardo resposta.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sônia,

      Em nosso entendimento não existe a necessidade de constituir uma empresa (CNPJ) para arrendar o espaço e maquinário. Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  21. Aurélia says:

    Gostaria de saber como calcular o valor de venda de empresa ou valor a cobrar de arrendamento.
    Att

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Aurélia,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  22. Eduardo Francisco de Assis Magalhães says:

    olá,gostaria de arrendar estacionamentos de supermercado e bancos como devo fazer? para conseguir um bom arrendamento.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eduardo,

      Planeje, verifique a viabilidade do negócio antes de decidir empreender. Para saber quanto de investimento é necessário para constituir o seu empreendimento, sua viabilidade e outras particularidades para sua cidade e/ou região, é preciso elaborar um Plano de Negócios. O Plano de Negócios, permite ao empresário identificar diversos aspectos e características para iniciar uma empresa, tais como: – Necessidade total dos investimentos (Dinheiro, Instalações, Máquinas e Capital de Giro), gastos para implantação, despesas operacionais, bem como, a localização do empreendimento, os pontos positivos e negativos, quem será o seu cliente e o publico alvo, quem são os seus concorrentes, as ações de marketing, o tempo de retorno deste investimento e o resultado financeiro esperado (lucro) que empresa poderá gerar. Você poderá acessar gratuitamente um programa para elaborar o seu plano de negócios, em, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/consulte-a-viabilidade/plano-de-negocio ou procurar uma unidade do SEBRAE, para lhe auxiliar na orientação e elaboração de um Plano de Negócio.

      Participe também dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  23. Taisa Correia says:

    Boa tarde, estou abrindo uma academia em um condomínio, dentro dele pretendo montaruma loja de roupas de ginástica, oq eu faço, abro a empresa (academia) sem discriminar essa loja de roupas, ou abro uma que englobe as duas???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Taisa,

      Você deverá constituir a empresa com todas as atividades econômicas que irá exercer, ou seja, a Prestação de Serviços de Condicionamento Físico e o Comércio de Roupas e Acessórios.

      Mundo Sebrae

  24. DOUGLAS says:

    Boa tarde, trabalho em uma clínica veterinária e gostaria de arrendar de seus proprietários, tranformando o arrendamento em compra no final de um determinado período. Como devo proceder?

  25. Douglas says:

    Boa tarde, trabalho em uma clínica veterinária etenho interesse em arrenda-la e abater este arrendamento até concretizar sua compra, qual a melhor forma de fazer isso?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Douglas,

      O arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  26. luiz says:

    bondia eu sou micro empreendedor e tenho um sitio como declarar o imposto de renda do sitio

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luiz,

      O ITR referente a propriedade rural é declarado normalmente, sem qualquer relação com registro do MEI

      Mundo Sebrae

  27. eu gostaria de abrir um salao de beleza preciso da ajuda do sebrae como vcs podem me ajudar

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luana,

      O SEBRAE poderá lhe oferecer Consultorias, Orientações, Cursos para capacitação, tanto para você, quanto para seus futuros funcionários. Elaboração de Plano de Negócios, Desenvolvimento de Planos de Marketing, Promoção e Acesso ao Mercado Consumidor, Acesso a Serviços Financeiros, entre outros serviços para o Desenvolvimento do seu Negócio. Para saber mais acesse, http://www.sebrae.com.br/atender/momento/o-que-o-sebrae-pode-fazer-por-mim

      Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.

      Mundo Sebrae

  28. alex says:

    tenho uma clinica de socio com outra pessoa
    e quero arrendar a parte dele como e feito este arrendamento e como pago para ele

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  29. Herminio Rossi says:

    Tenho um sitio de 4 alqueires com muita mata, casa, piscina etc. pessoa fisica
    Eu posso arrendar para pessoa juridica; industria, comercio. Eles podem construir galpões ou executar outras obras?. A mata ficaria sobre responssabilidade de quem arrendou (arrendatario). o sebrae fornece algum tipo de minuta de contrato para esse fim.

  30. Marco Fernandes says:

    Ola, gostaria de saber como calculo valor para arrendamento de uma loja.
    Vou dar um exemplo que estou estudando!
    Loja bazar:
    +- 15 a 20 Mil Mercadoria
    Alguguel sala: 350,00
    Venda mensal: 5 a 10 Mil mês

    Como calcularia o valor de arrendamento numa situação destas.

    Desde ja obrigado!

    Marco Antonio

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marco Fernandes,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  31. Sileide Dantas says:

    Boa tarde,
    Tenho um salão de beleza e estetica facial e gostaria de arrendar a parte do salão de cabelreiro, manicure etc… e continuar somente com a estetica facial. Sendo no mesmo local. Continuaria com uma sala para os meus serviços de estetica. Poderia me dier se isso é viavel? Se poder entre em contato 11-964030302 ou me informe um numero no qual eu possa entrar em contato.

    Grata,
    Sileide

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sileide Dantas,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato

      Mundo Sebrae

  32. Fátima Natalicio says:

    Boa tarde!
    Tenho uma loja de presentes no centro da cidade onde moro e gostaria de arrendá-la, mas não sei como proceder. Gostaria de obter uma ajuda.
    Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Fátima Natalício,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  33. Daniela Ribeiro says:

    Estou querendo arrendar um hotel que está parado, na verdade nunca funcionou, ainda necessita de alguns acabamentos, os proprietário me pediram uma proposta, vc tem um modelo de proposta que eu possa utilizar de referência, seria mesmo o texto da proposta pq valor de arrendo mais carência já tenho estipulado.
    No aguardo
    obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Daniela,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  34. Vera Maria says:

    Sou proprietária de um imóvel e tenho um estacionamento neste imóvel. Estudo a viabilidade de locar mediante cobrança de luva. É possível? Como calcular o valor da luva?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vera Maria,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  35. darci says:

    Eu tenho um socio em um restaurante, se ele errar na administração, eu pago pelo erro dele?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Darci,

      Dependerá do tipo de erro e do que está previsto no Contrato Social, quanto as responsabilidades dos sócios na administração da empresa

      Mundo Sebrae

  36. Gleyson says:

    Att: Mundo Sebrae

    Posso arrendar apenas o CNPJ DA EMPRESA?

    Obrigado,

    Aguardando…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Gleyson,

      Não existem impedimentos para realizar apenas o arrendamento do CNPJ da empresa. Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

      • Antonio Carlos says:

        Olá SEBRAE. Li todos os comentários mas fico na dúvida sobre um contrato de arrendamento incluindo o CNPJ, muitos comentários indicam “Não há impedimento” e alguns “Não recomendamos arrendar CNPJ”. Qual o motivo da não recomendação ? Obrigado

        • Mundo Sebrae says:

          Prezado Antônio,

          O arrendamento do CNPJ, de acordo com o tipo de arrendamento e suas particularidades não é recomendável, em razão de questões jurídicas, fiscais e tributárias. Consulte um advogado ou um contador para avaliar o negócio.

          Mundo Sebrae

  37. luzi says:

    gostaria de tirar o cnpj que esta em meu nome e colocar como titular o estabelecimento qual os procedimentos que devo fazer?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luzi,

      Se estiver cadastrada como MEI e para alterar a razão social em nome empresarial, deve providenciar uma transformação de MEI para Sociedade Limitada, através de processo de alteração na Junta Comercial. Após providenciar a transformação da condição de EI para ME, na Junta Comercial do Estado, deverá procurar e providenciar a alteração na Receita Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal e Prefeitura.

      Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima, perante a Junta Comercial, Receita Federal e outros orgãos, sugerimos procurar um posto do SEBRAE mais próximo, para orientações dos nossos colaboradores.

      Mundo Sebrae

  38. Gerson Araujo de Castro says:

    Oct at 11:33
    Quem estiver procurando abrir uma boa padaria, e quiser optar pela cidade Turistica de Porto Seguro/Bahia, eu tenho um local nobre, junto a Shopping Center, Hoteis,, Pousadas, Restaurantes, Centros Comerciais e Residenciais, com 10×10=100m2 onde funcionou por mais de 25 anos a maior e melhor padaria da cidade. Ela está semi-pronta, com balcoes expositores de excelente qualidade, semi-novos e de excelente apárencia, Aço inox, com vidros curvos, marmore, e varias outras instalaçoes. Pronta para funcionar imediatamente e pegar o verão.
    Maiores informaçoes pelo confeitariaportoseguro@hotmail.com – podendo funcionar como Confeitaria, Lanchonete, Esfiharia, Casa de Massas e etc.

  39. gerson says:

    Vendo ou alugo, localizaçao nobre, centro de Porto Seguro/Bahia, imovel semi-equipado para funcionar uma linda padaria, cafe, lanchonete, confeitaria, pastelaria, casa de massas ou Esfiharia. Junto a Shoppings, restaurantes,centros comerciais, centros comerciais, e residenciais.Foi ponto da maior e melhor padaria da cidade por mais de 25 anos. tratar pelo email confeitariaportoseguro@hotmail.com OPORTUNIDADE PARA PROFISSIONAIS

  40. Danielle says:

    Bom dia! Estou pretendendo arrendar um bar, porém sei que o atual proprietário tem dezenas de dívidas como INSS, IRPJ, Simples, etc. Gostaria de saber se, ao arrendar, fico responsável por essas dívidas ou se elas permanecem em nome do atual proprietário. Obrigada!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Danielle,

      Ao arrendar um ponto comercial, as dívidas constituídas pelo sócio-administrador ou titular permanecem em nome do mesmo, não são transferidas para você, conforme nosso entendimento. Lembre-se, o arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer dúvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  41. Francisca das chagas Rodrigues says:

    tenho uma propriedade com 75 hectares,so q está no nome do meu esposo, ele faleceu. eu estou querendo vender estes terrenos tenho quatro filhos de maiores, eu tenho q fazer inventario, ou posso vender sem inventario? q pdevo fazer.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Francisca das Chagas,

      Recomendamos procurar um advogado especialista em direito de família, em regra geral é necessário realizar um inventário.

      Mundo Sebrae

  42. LENISE PEREIRA says:

    Prezados Srs.,
    Abri uma residencia para idosos, e a proprietaria do imovel cobrou-me alem do aluguel um valor de R$60.000,00 de luvas, o que vai significar estas luvas, vai me dar direito a que? Será que podem me esclarecer. Irei perder este dinheiro todo, estou sem saber!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lenise,

      Para que possamos lhe orientar seria necessário conhecer as cláusulas do seu contrato de locação, para saber o prevê sobre das luvas. Recomendamos consultar um advogado especialista em direito imobiliário.

      Mundo Sebrae

  43. Jose Ricardo Siroto says:

    Gostaria de obter uma orientação. Trabalho em uma fabrica de moveis como vendedor e o proprietario que fechar a empresa me ofereci para arrendar a empresa e seguir com as atividades oque voceis podem me orientar é um bom negocio ou não e as dividas da empresa e os serviços a serrem entregues sou eu que vou asumir podem me esplicar.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado José Ricardo,

      Sem efetivar uma analise da situação administrativa e financeira da empresa, não temos como emitir uma opinião quanto a viabilidade do negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  44. Regina says:

    Prezados.

    Pretendo assumir um trailer para venda de pasteis, dentro do trailer ja tem geladeira, fritadeira e balcão, porém estou em dúvidas se o correto é um contrato de arrendamento ou de aluguel.
    At.
    Regina

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Regina,

      Se pretender utilizar o nome empresarial, o ponto comercial e todas as instalações, entendemos que deve optar pelo contrato de arrendamento. O arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  45. Ernesto Bacci says:

    Senhores,
    Sou proprietário de um imóvel que está locado para uma empresa ( com cnpj ) .Eles mudaram de ramo e cnpj,e querem manter o mesmo valor contratado ( muito defasado ). Pergunto : Eles podem permanecer no imóvel , utilizando o mesmo contrato mesmo tendo mudado o CNPJ ? Desta forma, não estariam utilizando o imóvel sem contrato ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ernesto Bacci,

      Em nosso entendimento o contrato anterior não é mais valido, vez que houve alteração dos locatários, exceto, se houver previsão contratual para alteração dos locatários sem modificação do contrato. Procure um advogado especialista em direito imobiliário.

      Mundo Sebrae

  46. Rogério Tenório de Moura says:

    Levando-se em conta toda a burocracia que envolve o funcionamento de um depósito de gás, é possível arrendá-lo? Como fica a questão da licença de exploração da marca junto à distribuidora e as licenças obtidas junto ao corpo de bombeiro e Agência Nacional do Petróleo? Elas são automaticamente repassadas ao arrendatário ou é preciso que ele tenha uma firma aberta em nome dele e passe por todo o processo demorado e desgastante pelo qual tive de passar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rogério,

      Recomendamos que procure informações junto a Distribuidora, Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Agencia Nacional do Petróleo.

      Mundo Sebrae

  47. alex augusto says:

    aluguei um salão comercial para iniciar um seguimento de alimenticios ,lanchonete e bombonieri porem o propietario do salão alugou uma sala ao lado da minha para uma outra pessoa abrir o mesmo seguimento que o meu ,gostaria de saber isso é permitido perante a lei.
    obrigado
    ag.resp.
    att
    alex

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex,

      Não existem restrições para que o proprietário da loja alugue outras locações com o mesmo ramo de atividade da sua, EXCETO, se houver cláusula de impedimento em seu contrato de locação.

      Mundo Sebrae

      • Vera Maria says:

        Estou pesquisando sobre locação e arrendamento (não sei se há diferença juridicamente falando) e li algo que talvez pudesse servir de argumento ao Alex Augusto, copiei e colei do texto do SEBRAE “…O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles relacionados ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de duração. Durante a vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça concorrência direta ao arrendatário.” Espero ter sido de serventia.

  48. gleidson says:

    eu arrendei uma pizzaria porem ainda nao tinha feito um contrato apenas foi verbal poren foi vendido o comercio que funciona como restaurante durante o dia eu corro o risco de ter sair agora qui estou fazendo o ponto.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gleidson,

      Em nosso entendimento, como não tem qualquer contrato por escrito, o atual proprietário poderá solicitar a sua retirado do ponto.

      Mundo Sebrae

  49. wellington Mendes says:

    Bom dia senhores! Trabaho em uma empresa de projetos, e o patrão me ofereceu o arrendamento da seção de projetos para mim. O que devo fazer? Será uma boa este arrendamento? Por favor me orientem.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wellington,

      Não temos como emitir opinião, vez que, não conhecemos as particularidades do negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  50. luiza says:

    BOA TARDE
    TENHO DUAS EMPRESAS AQUI NA CIDADE, RESTAURANTE DE MESMO NOME. COMO NÃO ESTOU DANDO CONTA DAS DUAS DEVIDO A FALTA DE MÃO DE OBRA, PODERIA ARRENDAR SOMENTE UMA?
    ATT
    LUIZA

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Luiza,

      Em nosso entendimento, não existem restrições em arrendar somente uma das empresas. Lembre-se, um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  51. Victor Hugo says:

    Ola, quero arrendar um laboratório de análises clínicas. No quadro social constam dois sócios. Eu e mais uma pessoa. Quem deverá figurar no contrato de arrendamento como Arrendadora? A empresa, representada pelos sócios, ou os dois sócios em nome próprio?

    Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Victor Hugo,

      Em nosso entendimento, quem deverá figurar no contrato de arrendamento será a empresa, representada por todos os sócios.

      Mundo Sebrae

  52. Marcelo says:

    Ola Mundo Sebrae tenho uma duvida:
    Estive procurando emprego na Area Odontologica e algumas clinicas oferecem no sistema de Arrendamentos. Eu tenho um Laboratorio de Protese Dentaria e gostaria de saber como isso e possivel? Uma vez que essas clinicas contratam varios profissionais nesse sistema. Existe essa possibilidade, de contratar mais de um profissional no sistema de arrendamento? Desde ja agradeco!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo,

      Conforme a Legislação Trabalhista – CLT, em vigor, não é previsto este tipo de contratação (arrendamento).

      Mundo Sebrae

      • Rosana says:

        Não entendi porque não é possível arrendar consultorio/sala de atendimento para varios profissionais de saude em uma clinica. Se não se caracterizar subordinação, frequencia, habitualidade, etc, descritas pela CLT, penso que o arrendamento deve ser possível. Talvez eu não possa arrendar a mesma sala/consultorio para dois ou mais profissionais, se bem que, se o contrato estabelecer que será deste jeito, não vejo o porque de não ser legal. Você pode analisar o que descrevi acima? Obrigada!

        • Mundo Sebrae says:

          Prezada Rosana,

          Em nosso entendimento, desde que o aluguel do consultório não contrarie a legislação trabalhista (CLT) e previdenciária, não existem restrições em arrendar o consultório.

          Mundo Sebrae

  53. Humberto says:

    Posso arrendar um determinado comercio,sendo que existe uma locação em andamento. Preciso contactar a imobiliária para fazer um novo contrato ou não.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Humberto,

      Em nosso entendimento, se faz necessário procurar a imobiliária para verificar as condições do contrato de locação, antes de efetivar o arrendamento.

      Mundo Sebrae

  54. Edilberto Santana Nunes says:

    como podemos fazer o cálculo para arrendar uma loja?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Edilberto Santana,

      Para realizar o cálculo do valor de arrendamento é necessário conhecer as particularidades da sua empresa, tais como, atividade, ponto comercial, faturamento, lucratividade, entre outras. Sendo assim, ligue 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos para orientações especificas quanto a avaliação do arrendamento.

      Mundo Sebrae

  55. milena says:

    tenho um clinica em funcionamento que atende diversas áreas com piscina, academia, fisioterapia, pilates e ainda salas vagas. Como calcular o valor do arrendamento ou seria melhor alugar cada sala com seus equipamentos de uma forma separada? e como calcular o aluguel da sala com uso dos equipamentos?
    Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Milena,

      Para podermos emitir uma opinião necessitamos conhecer as particularidades do seu negocio, cidade, região. Sendo assim, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos.

      Mundo Sebrae

  56. sandra says:

    tenho uma padaria e gostaria de arrendar ela por um ano. Como faço? tanto micro empresa ou ltda podem ser arrendadas? é licito?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sandra,

      Em nosso entendimento, independente da natureza jurídica e/ou forma de tributação da empresa, você poderá efetivar o arrendamento. Lembramos que qualquer tipo de arrendamento, deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

    • jose wandick says:

      ola pode mim fala se ja arrendor esta casa caso contrario se for baqui em sao paulo capital tenho entreçe de ti arrenda quaque coisa e so mim ligar para un 74014141 wandick a seu dispor muito obriGADO .

  57. Silvio belmiro says:

    olá boa noite eu gostaria de arrenda uma padaria será que voceis do sebrae pode me dar uma orientação quanto a isto? desde já meu muito obrigado pela atençáo e aguardo o contato do senhores

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Silvio Belmiro,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, sobre o arrendamento de um empreendimento, conforme suas particularidades.

      Mundo Sebrae

  58. Ana Cristina says:

    Prezados Senhores,

    Tenho uma dúvida – a empresa que trabalho, é de serviços no setor de estudos do solo (geofísicos), com a matriz no Rio de Janeiro, onde tem CNPJ regularizado.

    Participamos de licitações, e temos um projeto, se ganharmos a licitação, em várias cidades do Mato Grosso.

    Obtivemos informações de que os nossos serviços se equiparam aos da área da construção civil, e por serem projetos temporários seria mais viável não abrirmos CNPJ nas cidades, e sim cadastro no CEI (isto significa reduções de custos e burocracia).

    Isto é verdade? Seria possível obter maiores informações? Onde?

    Agradeço antecipadamente pela resposta,

    Ana Cristina

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ana Cristina,

      Para atividade de construção civil e/ou correlatas, existe a possibilidade constituir uma matricula CEI especifica para cada obra e após o seu término, proceder o encerramento do registro. No âmbito estadual e/ou municipal, verifique a possibilidade de constituir uma inscrição temporária pelo prazo de execução da obra. Qualquer duvida consulte o contador.

      Mundo Sebrae

  59. carol says:

    Boa tarde,

    Uma empresa pra qual presto consultoria esta querendo arrendar bens móveis(maquinário) Quais dados DEVEM constar no contrato de arrendamento? Ambas(arrendatário e arrendante) são estrangeiras. Isso implica em alguma modificação especial?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Carol,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  60. Thiago Renilson says:

    Boa Noite

    Meu nome é Thiago e quero abrir uma empresa em um terreno de pessoa fisica,

    Posso arrendar este terreno que está em nome de pessoa fisica e não jurídica?

    Qual o tipo deste arrendamento?

    Enquanto vigencia de contrato, quem fica detentor dos poderes em cima do terreno e do estabelecimento montado?

    No termino do contrato, em nome de quem fica o terreno?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Thiago Renilson,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivado em cartório. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  61. Rodrigo says:

    Estou comprando uma loja de Conveniência, porém o imóvel pertence ao proprietário do Posto de Combustível, e a Conveniência não é ele quem administra e sim uma terceira pessoa. Não estou comprando o fundo de comércio e sim as instalações dessa terceira pessoa. Se daqui um ano ou dois quando vencer o contrato de locação eu posso vender essas mesmas instalações ou o dono do imóvel pode me tirar assim que vencer o contrato e eu sair só com os equipamento ? Pois o que estou pagando não vale os equipamentos e sim pela localização do local. Atenciosamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rodrigo,

      Em nosso entendimento o proprietário do imóvel tem o direito de pedir o imóvel a qualquer tempo, observando as regras definidas no contrato de locação e na legislação pertinente.

      Mundo Sebrae

  62. Leonardo Bruno says:

    Boa noite, por gentileza, gostaria de saber como proceder no caso do arrendamento de um cyber office(ponto de acesso à internet), na caso em questão, eu seria o arrendante, então, minhas dúvidas são as seguintes:
    1 – Eu estaria arrendando só o ponto comercial ou a empresa em si com seu já constituído CNPJ, enfim, tendo que honrar com as despesas de demissão de funcionários no caso de querer demitir os atuais e contratar outros, enfim;
    2 – Com relação ao maquinário existente no estabelecimento que já se encontra um tanto quanto obsoleto, no caso de uma eventual substituição de todo o equipamento, como seria estabelecer meus direitos quanto a isto? ao fim do contrato se o arrendatário quiser o estabelecimento de volta eu perderia os equipamentos que comprei ou simplesmente colocaria no contrato que o arrendatário iria retirar os equipamentos existentes e eu entraria com meus equipamentos novos?

    Bom, desde já, agradeço a atenção dispensada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leonardo Bruno,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e após, registrar em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivando em cartório. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  63. Rosangela Lima says:

    Bom dia,tenho uma empresa estabelecida em funcionamento,quero arrendar.
    Poço arrendar o meu comercio com todas as instalações comerciais e também a pessoa jurídica (cnpj)para uma pessoa física ?
    Outra duvida meu comercio fica estabelecido em um imovel alugado mesmo assim posso arrendar o fundo de comercio ? .Atenciosamente

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosangela,

      Não existem impedimentos para arrendar o seu empreendimento para pessoa fisica, sendo que não recomendamos o arrendamento da pessoa jurídica (CNPJ). Para arrendar um imóvel alugado, verificar o que está previsto no contrato de aluguel. Lembre-se, todo arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  64. Julia says:

    Olá, tneho uma empresa com algumas dividas, mas a pessoa quer arrendar. Posso arrendar uma firma com dividas? Quem devo procurar para me auxiliar? A pessoa arrendando a empresa pode contrair emprestimos com o meu cnpj? Por faovr, me explique! Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Julia,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  65. denis francisco dos santos says:

    Ola queria saber se pra mim arrendar uma loja tenho que pagar o estoque

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Denis,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  66. Juliana says:

    Boa Noite! Recebi uma proposta de arrendamento de um hotel, mas futuramente, se eu entrar no negócio, terei que reformar o imóvel. Quais os riscos do negócio? E, possuo liberdade para tal finalidade, ou precisarei sempre da anuência do arrendante para reformas no imóvel?

    Grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Juliana,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  67. Alceu Sauer says:

    Olá. Gostaria de saber se vocês possuem um cadastro de empresas, cujos proprietários tem interesse em arrendamento e, se possuem consultoria intermediatória caso um profissional tenha interesse em arrendar uma empresa de determinado seguimento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alceu,

      Não temos cadastros de empresas com interesse em serem arrendadas ou consultoria nesta área.

      Mundo Sebrae

  68. Julia says:

    Boa noite, tenho uma empresa constituida a 10 anos. Recebi uma proposta para arrendarem. Gostaria de saber se o fato de arrendar a empresa pode gera algum prejuizo para minha pessoa Juridica. Por exemplo, se a pessoa errar em algum ponto pode recair sobre mim? Outro probleminha, qdo abri a empresa a minha contadora n informou que deveria pagar uns impostos e eu com minha inexperiencia n sabia. Ao trocar de contador, fiquei sabendo que tinha uma divida fe imposto. No caso se eu arrendar minha empresa…a divida continua comigo, ne? Essa divida pode atrapalhar o arrendamento? Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Julia,

      Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio (ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa, trabalhista e tributária com sua empresa, não é responsável pelos débitos constituídos pela empresa arrendatária. Da mesma, o arrendatário não é responsável por dívidas contraídas pela sua empresa/administração. Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  69. Leonardo says:

    Olá, sou proprietário de uma pousada e estou vislumbrando a possibilidade de arrendá-la. Gostaria de saber quanto à responsabilidade civil, se a mesma pode ser objeto de contrato ou é obrigatória a alguma das partes.

    Se possível, gostaria também de algumas observações acerca dos direitos trabalhistas dos funcionários já existentes na empresa durante o período do arrendamento.

    Grato!
    Leonardo Fernandes

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leonardo

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Não temos modelos de contrato de arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as particularidades de cada negócio.

      Mundo Sebrae

      • Mundo Sebrae says:

        Prezado Edilson,

        Procure o Sindicado de sua categoria ou a Delegacia Regional do Trabalho.

        Mundo Sebrae

  70. Marcelo Silva says:

    Tenho uma academia e meu contrato com o imóvel atual está terminando. Meu colega possui um ótimo imóvel e me ofereceu. É possível arrendar apenas o imóvel? Pois meu colega queria que o pagamento desse arrendamento fosse uma porcentagem do faturamento da academia estabelecida entre nós, pois, ele n deseja constar como sócio. Se puder ser feito desta maneira o contrato de arrendamento tem o mesmo valor jurídico de um contrato de aluguel? Pois preciso de um empréstimo e se o imóvel n for meu ou de um sócio é necessário o contrato de aluguel. Muito obrigado!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Silva,

      Em nosso entendimento o contrato de aluguel e de arrendamento, são instrumentos jurídicos distintos e não se confundem, não sendo possível arrendar somente o imóvel, pois neste caso, caberia somente o contrato de aluguel ou de comodato (cessão do imóvel sem remuneração ao proprietário).
      Prezado Marcelo Silva,

      Mundo Sebrae

  71. adalberto says:

    Boa tarde. Gostaria de saber se a pessoa jurídica cujo estabelecimento está sendo arrendado precisa alterar seu endereço, já que a partir de então outra pessoa jurídica explorará atividade naquele endereço. Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Adalberto,

      A empresa arrendante deve providenciar uma alteração de endereço para que a empresa arrendatária possa realizar a sua constituição no mesmo endereço.

      Mundo Sebrae

  72. Cris says:

    Minha empresa sociedade de economia mista arrenda um espaço de estacionamento.. entretanto algumas vezes ela precisa locar as vagas. Nesse caso a própria empresa faz contrato de sublocação com a arrendatária??

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cris,

      Em nosso entendimento, se o contrato entre a empresa e arrendatária permitir a sublocação, não existirá restrições para a sublocação das vagas.

      Mundo Sebrae

  73. maria says:

    Ola boa tarde,

    Gostaria de arrendar um hotel e preciso entender algumas questões que recorro á voces.
    O hotel hj possui dividas, arrendando o mesmo para uma pessoa juridica recem constituida serei responsável por estas dividas? Por outro lado o arrendamento libera os proprietarios de eventuais problemas gerados na minha adminostração ou eles permanecem responsáveis?
    Por ora

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria,

      Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio (ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa, trabalhista e tributária com a empresa (CNPJ) anterior, não é responsável pelos débitos constituídos pela mesma, sendo que, estas informações devem ser previstas no Contrato de Arrendamento. Da mesma forma, o arrendante (proprietário anterior) não terá qualquer responsabilidade por sua empresa/administração, constituída com outra personalidade jurídica (CNPJ).

      Mundo Sebrae

  74. Marcelo Leal says:

    boa tarde ,

    Tenho uma loja de consignado e credito pessoal e to querendo arrendar para uma pessoa ,so que preciso saber se é necessário eles abrirem outra firma , e se vocês tem um modelo de contrato de arrendamento para me fornecer , se colocar no contrato que a loja ta sobre responsabilidade da pessoa q vai arrendar fico livre de qualquer problema que possa ter ? sendo que o contrato esta me ausentando de problemas desde a data do arrendamento e o fato de estar registrado?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcelo Leal,

      Em regra geral não é necessário constituir outra empresa para realizar o arrendamento, entretanto, se o arrendante estipular que somente o fundo de comercio (ponto comercial) será arrendado, será necessário que o arrendatário constitua outra empresa. Não temos modelos de contrato de arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as particularidades de cada negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores ou procure um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  75. VILY says:

    O pornto comercial foi locado a mais de 30 anos pela pessoa fisica do meu sogro. Ele saiu da sociedade e passou para sua esposa e a mesma nunca fez o contrato em nome da empresa dela, sempre foi renovado na pessoa fisica do seu esposo. Sendo que temos 12 anos que os filhos abriram uma empresa para a mãe tomar conta. E o contrato continuou no nome passeo fisica do esposo. Com o falecimento da mãe, iniciou a briga pelo espolio, e o esposo quer passar a luva ou fundo de comercio (VENDER), entramos a justiça depois do mesmo fazer bagunça no ponto espantando clientes – COM INTERDITO PROIBITORIO) ganhamos. o JUíz pede que seja feito o contrato em nome da empresa que a mais de 12 anos paga o aluguel. Só que o esposo foi lá e renovou o contrato aceitando o aumento em mais de 100 % sem o mesmo ter qualquer comercio. O que deve ser feito ? Já que também existe um espolio aberto e tudo constituido é 50% / 50% e o esposo não aceita alega que tudo é dele. PErgunta ? Qual procedimento para não atrapalhar o funcionamento do comercio ? O aumento é devido ? O contrato pode ser renovado em nome de quem não tem a empresa ? já que o potno é comercial ?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado,

      Em função da particularidade do caso e com desdobramentos jurídicos diversos, de acordo com entendimentos a legislação aplicável, não temos como emitir opinião. Recomendamos consultar um advogado especialista em direito empresarial.

      Mundo Sebrae

  76. Gostaria de saber se o arrendante ao arrendar um restaurante, pode retirar o telefone comercial conhecido em todos os lugares atraves de divulgação e outros… para se beneficiar das vendas de marmitas que ja eram conhecidas por este telefone? tirando o direito do arrendatario de vender as marmita, no qual o restaurante ja tinha seus clientes? Qual o crime que o arrendante estaria cometendo??? Por favor me responda urgente!!!!!

  77. Joanne says:

    Ola ja tenho um restaurante e estou vendo a possibilidade de arrendar um outro, gostaria de saber qual a porcentagem é feita em cima do faturamento para saber o valor do arrendamento?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Joanne,

      Todas as particularidades de um arrendamento devem ser definidas e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, onde você deverá especificar os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário), inclusive o valor/percentual do arrendamento e forma de pagamento. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  78. Cintia Marangon says:

    Boa tarde, saberiam me dizer se existe a necessidade de alterar o objeto social da pessoa jurídica arrendante para incluir a atividade de Arrendamento Empresarial?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Cintia,

      Em nosso entendimento, não se faz necessário realizar alteração de objeto social.

      Mundo Sebrae

  79. patricia says:

    ola bom dia !! sou funcionaria de uma loja de roupas e acessorios porem minha patroa esta tentando vender a loja mas ñ é facil .queria saber como funciona a forma de arrendamento nesse caso as mercadorias o ponto como seria um arrendamento com tudo dentro porta fechada ????

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Patrícia,

      Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.

      Mundo Sebrae

  80. nilza says:

    boa tarde,
    em um arrendamento o que devo analisar para saber se o negócio é bom, posso assumir como pessoa física ou tenho que abrir uma empresa.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Nilza,

      Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

      Mundo Sebrae

  81. Ricardo says:

    Tdo bem meus amigos? Gostaria de saber quais os riscos empregaticios entre arrendatario e arrendador. se o arrendatario pode requerer algum direito depois do contrato findado.? desde ja agradeço.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ricardo,

      Para evitar qualquer pendência e/ou questionamentos, o contrato assinado entre as partes (arrendante e arrendatário), dever ser explicito quantos aos deveres, responsabilidades, obrigações e direitos das partes.

      Mundo Sebrae

  82. karyna says:

    Oi. Boa noite! Temos uma estufa de produtos hidropônicos, que no momento está arrendada. Mas, o contrato vence em julho, como faço para fazer uma divulgação dessa empresa? Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Karyna,

      Você poderá adotar ações de marketing/divulgação de baixo custo, tais como: folders, cartões de visitas, divulgação em feiras, sacolões de verduras e frutas, supermercados de bairros, restaurantes naturais, criação de um “site” ou perfil em redes sociais (facebook, twitter, etc) entre outras ações de divulgação de seu produto a baixo custo e voltado para o seu publico alvo.

      Acesse também o site do Sebrae, no link bolsas de negócios, http://www.bolsa.sebrae.com.br/, para busca e contato com novos clientes, distribuidores, possíveis parceiros. Qualquer duvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.

      Mundo Sebrae

  83. Marco Tulio says:

    Boa noite Srs. do Mundo Sebrae.
    Possuo um pequeno self service já registrado com cnpj e também inscrição estadual. Pretendo fazer o arrendamento do imóvel. Portanto, gostaria de saber algumas coisas:
    1- O valor do imóvel em sí entraria neste contrato?
    2- Posso estipular um valor inicial simbólico dos equipamentos contidos dentro deste estabelecimento para que possa ser feito o contrato?
    3- Além de estipulados os valores dos bens, estipulo também um valor mensal, mas diante disto, no contrato, ja terei que combinar o tempo total de início e término das atividades do contratário?
    4- Uma vez mencionado os valores dos bens, caso haja desinteresse após algum tempo ou desistência do contratário, terei obrigação de pagar pelos bens envolvidos na contratação, ou seja, se foi estipulado um valor de um televisor, quando houver a devolução do imóvel, este televisor terei que pagar por ele ? ou o bem se torna do locatário?

    Obrigado.
    Boa noite, sucesso a todos.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marco Túlio,

      Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores, quanto a elaboração do Contrato de Arrendamento.

      Mundo Sebrae

  84. Maria das Graças Costa Souto says:

    Preciso de informações sobre arrendamento, pois tenho interesse em arrendar uma papelaria e não sei nada a respeito. Alguém pode me ajudar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Maria das Graças,

      Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.

      Mundo Sebrae

  85. Luiz says:

    No caso de arrendamento comercial, como fica a divida ja existente (ex. financiamentos, emprestimos) devo arcar com esses gastos ou não?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Luiz,

      Em nosso entendimento você na condição de arrendante, não tem a obrigação de arcar com gastos de financiamentos e empréstimos contraídos pelo arrendatário, exceto se for acordado entre as partes para ser descontado no valor do arrendamento, conforme previsão contratual.

      Mundo Sebrae

  86. Raul says:

    Ola,

    GOSTARIA DE SABER QUANDO EU ARRENDA UM EMPRESA ELA VEM COM O CNPJ OU TENHO QUE FASER UM OUTRO CNPJ?

    E OS FUNCIONARIO DA EMPRESA VEM JUNTO.

    ARRENDA VALE APENA OU NAO?

    QUAL OS RELATORIO QUE EU TENHO QUE PEDIR PRA SABER SI A EMPRESA ESTA INDO BEM?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Raul,

      Em nosso entendimento, todas as particularidades e condições do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, averbado em cartório. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE ou um advogado.

      Mundo Sebrae

  87. Vinicius says:

    Olá, surgiu uma oportunidade de arrendar um imóvel que funciona praticamente como uma pousada, são 28 suites em que os locatários ficam em média 1 mês. Gostaria de saber como seria o processo de arrendamento, quais seriam minhas garantias e quais minhas obrigações para com o proprietário, sou completamente leigo no assunto.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vinicius,

      Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes e registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE ou um advogado.

      Mundo Sebrae

  88. Lia Roncalli says:

    Posso arrendar um comércio como pessoa física?Preciso ter escritura de imóvel no meu nome ou fiador? Obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lia Roncalli,

      Não existem restrições e/ou impedimentos em arrendar um fundo de comércio, em nome de Pessoa Física (CPF). A necessidade de possuir escritura de imóvel em seu nome e/ou fiador dependerá das exigências do arrendante.

      Mundo Sebrae

  89. Lia Roncalli says:

    Olá! Gostaria de saber sobre o pagamento de salário dos funcionários e encargos como impostos da empresa,são responsabilidade do arrendante?
    Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lia,

      Dependerá do que está previsto no Contrato de Arrendamento, assinado entre as partes (arrendante e arrendatário). Em regra geral, o arrendatário é o responsável em pagar os funcionários e recolher os encargos e impostos.

      Mundo Sebrae

  90. Tania says:

    Gostaria de saber se é possivel arrendar uma empresa nas seguintes condiçoes:
    a) Sou atualmente empregada registrada na empresa. O proprietario da empresa nao quer me despedir.
    b) O proprietáriO quer que eu assuma total responsabilidade civil e criminal inclusive impostos etc.
    c) quer que eu pague por todos os materiais necessários ao trabalho.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Tânia,

      Em nosso entendimento, não existem restrições, entretanto, todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes e registradas em um Contrato de Arrendamento. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE ou um advogado.

      Mundo Sebrae

  91. michel rodrigues de oliveira says:

    olá,meu sogro tem uma empresa e me ofereceu para arrendar a empresa do mesmo,porem nao entendi direito quanto aos valores ele tem algum direito de receber alguma coisa por mês ou arrendo a mercadoria e quando quiser devolver tenho que entregar da mesma forma que adquiri?

    grato:tel:11-73886012

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Michel,

      Todas as particularidades do arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes e registradas no Contrato de Arrendamento.

      Mundo Sebrae

  92. Matheus Heder says:

    Boa tarde,
    Recebi uma proposta de arrendar um lava jato de um posto de gasolina, em um ponto comercial muito bom, movimentado. Porem o lava jato esta caido, abandonado, os donos querem levantar o estabelecimento e assim chamar mais clientes para o posto.
    Estamos em negociação, eles querem que eu estabeleça um valor em porcentagem do lucro liquido, que eu tenho que repassar para eles.
    Quanto devo estabelecer de porcentagem?
    Grato!!

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Matheus,

      Antes de definir as porcentagens do repasse ao sócio, você deve calcular o lucro liquido que empresa pode ou poderá gerar e sua capacidade de pagamento.

      Mundo Sebrae

  93. Fabiana says:

    Olá, no caso em tela o que deve ser feito: uma pessoa arrendou um prédio e quer repassar “o ponto” para outrem. Porém o dono do prédio (um bar) não aceitar a transferência do ponto. Não há contrato. O dono do prédio quer que a pessoa continue ou saia do prédio, mas transferir o ponto ela não autoriza. Qual o direito do arrendatário ( o que quer “vender o ponto”)?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Fabiana,

      Como não existe contrato de arrendamento, sugerimos consultar um advogado para verificar qual lei deve ser aplicada nestes casos.

      Mundo Sebrae

  94. Gustavo Ribeiro says:

    Boa noite, gostaria de saber se o processo de arrendamento pode ser utilizado para arrendar uma linha de ônibus (Lotação).

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gustavo,

      Se a legislação que rege o sistema de transportes de sua cidade permitir o arrendamento, não existem restrições em fazê-lo.

      Mundo Sebrae

  95. Catia says:

    Gostaria de arrendar um salão e qual seria a porcentagem? Como agente faz o contrato e o valor é em cima de que? POr favor manda resposta para o meu email por favor.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Catia,

      Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções. Aguardamos o seu contato

      Mundo Sebrae

  96. Ana Gamas says:

    Olá, estou pensando em fazer um arrendamento de um salão de beleza (um espaço dentro de um condomínio residencial) e gostaria de saber como funciona e como devo proceder, quais os primeiros passos e um modelo de contrato.

    Aguardo um retorno

    Obrigada
    Ana Gamas

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ana Gama,

      Você deve solicitar a um profissional qualificado (advogado e/ou contador) a elaboração de um Contrato de Arrendamento, onde serão previstos os deveres, direitos, obrigações, vantagens, prazo, remuneração das partes e demais particularidades, conforme acordos.

      Mundo Sebrae

  97. Eric says:

    Bom dia…. Com desejo de arrendar uma Pousada, vejo alguns anúncios com “luva” de valor alto, além de mensalidade… A prática de pedir esta “luva” além da mensalidade é comum?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Eric,

      Em alguns negócios existe a pratica de ser exigir luvas, entretanto, é necessário avaliar muito bem o empreendimento, principalmente quanto a sua rentabilidade, lucratividade e prazo de retorno do investimento.

      Mundo Sebrae

  98. LEANDRO CESAR PIRES says:

    Tenho uma empresa de formaturas e gostaria de arrenda-la, ja tenho as pessoas de minha confiança que querem arrenda-la, como procedo..? Desde que eles vão arrendar a empresa tbm com o nome juridico, pois tem o ótimo nome no mercado que atua.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Leandro César,

      Você deve elaborar e registrar em cartório, um contrato de arrendamento, onde serão previstos os deveres, obrigações e direitos das partes. Procure um advogado especialista em direito empresarial ou um contador para lhe auxiliar na elaboração do Contrato de arrendamento.

      Mundo Sebrae

  99. Edina Lemos says:

    tenho uma loja de venda de motores e uma oficina que faz a assistência te´cnica, gostaria de arrendar só a oficina, mas ao mesmo tempo ter uma parceria para continuar com a mesma qualidade de atendimento aos clientes. É possível e viável? Muito obrigada pela atenção.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Edina,

      Em nosso entendimento, para manter o mesmo padrão de atendimento e qualidade aos clientes, você deve estabelecer metas, deveres e obrigações ao parceiro arrendador, bem como, oferecer treinamento e suporte operacional e técnico.

      Mundo Sebrae

    • Luiz Colombo says:

      me interessei pelo arrendamento se for no estado de sp, por favor entre em contato pelo meu e-mail.
      projetoscolombo@ig.com.br

  100. Aline Carvalho says:

    Bom Dia! Quero arrendar uma loja de roupas, mas estou com duvidas…O valor do estoque que ela deve me passar e o de venda ou o valor que ela comprou as peças???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Aline Carvalho,

      Em nosso entendimento, o valor do estoque deve ser considerado pelo custo de aquisição das peças (valor de compra das mercadorias).

      Mundo Sebrae

  101. GOSTARIA DE SABER COMO POSSO ADMINISTRAR,UM MERCADO EM CASA DE QUENTINHAS E CONGELADOS?E COMO POSSO ME CADASTRAR ,PARA TER UMA APOSENTADORIA NO FUTURO?O QUE FAZER?

    DESDE JÁ AGARDEÇO!!BIANCA

  102. GOSTARIA DE SABER COMO POSSO ADMINISTRAR UM MERCADO DE QUENTINHAS,E CONGELADOS E COMO POSSO ME CADASTRAR PARA TER UMA APOSENTADORIA TRABALHANDO COMO AUTÔNOMA.

    DESDE JÁ AGRADEÇO
    BIANCA

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Bianca,

      Você poderá se formalizar como Empreendedora Individual – EI (www.portaldoempreendedor.gov.br), desde que, atenda as seguintes condições:

      º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
      º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
      º·Possuir estabelecimento único;
      º Contratar um único empregado;

      Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Maternidade, Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros. Para saber mais acesse, http://www.portaldoempreendedor.gov.br

      Após a inscrição no Portal do EI, você deve:

      a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
      b)Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
      c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
      d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
      e) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento, junto a Prefeitura Municipal.

      Mundo Sebrae

  103. OLÁ,BOM DIA SOU PRODUTOR DE LEITE NO NORTE DO RIO DE JANEIRO,E SÓCIO DESTA EMPRESA DE SERVIÇOS DE BIOTECNOLOGIA REPRODUTIVA ANIMAL,INICIANDO SUAS ATIVIDADES.VENHO NESTE BUSCAR PARCERIAS PARA O SETOR;ORIENTAÇÕES;CAPACITAÇÃO;ETC.E TAMBÉM SOLICITAR DE VCS AUTORIZAÇÃO PARA POSTAGEM DE VOSSO SITE,EM NOSSO BLOG DE NOTÍCIAS,VIA LINK DIRETO.OBRIGADO E AGUARDO RESPOSTA,MEU NOME É GUALBERTO PÓVOA Tel. 22 97305783

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