A empresa deve calcular se a oferta realmente terá resultado positivo e se preparar para atender a demanda
Os sites de compra coletiva oferecem descontos em produtos e serviços que só serão válidos depois de atingirem um número mínimo de interessados. Esta pode ser uma ferramenta de publicidade interessante para empresas de micro e pequeno porte. Ofertar uma promoção num site deste tipo é como se o empresário fizesse um investimento na divulgação da marca e conquista de clientes.
Como o preço do produto ou serviço está abaixo do normal, os sites de compra coletiva ficam com mais de 50% do valor da oferta. As empresas acabam se sujeitando a receber um valor inferior ao de custo para ganhar publicidade no mailing desses sítios eletrônicos. Por isso, é fundamental que o negócio se planeje antes de oferecer ofertas nos sites de compras coletivas. Sem planejamento, o resultado pode ser devastador.
Leia mais e comente no blog Mercado ao seu Alcance.
















Olá, temos uma empresa de publicidade e fazemos desenvolvimento de websites. Queremos fazer uma venda
coletiva para a criação de websites. Eu já tenho a arte e o descritivo da oferta prontos, qual o
percentual cobrado por vocês?
Meu modelo de negócio é o seguinte: o cliente paga R$ 89,90 / mês e nós desenvolvemos o site e fazemos
a hospedagem pra ele, ai queremos fazer de R$ 89,90 / mês por R$ 29,90 / mês.
Nesse caso, o cliente paga a apenas a primeira mensalidade pra vocês e vocês tiram o percentual de
vocês dessa mensalidade.
Vocês tem interesse em publicar essa oferta?
Adriano
mkt@ideaedesign.com.br
11-35359863
ideaedesign.com.br
Sinceramente estou como MEI e preciso tirar uma nota fiscal avulsa aqui em BH e estou achando as informações muito confusas no site. Irei prestar serviços de um site e a empresa só vai fechar comigo mediante a nota. Poderia me explicar os passos detalhadamente fazendo favor..se não for de atrapalhar..preciso disso rapidamente..obrigado.
Prezado Gabriel
Você deve procurar a Secretaria da Fazenda aí em BH com o seu documento como EI em mãos para obter a nota fiscal avulsa e até mesmo, se for o caso, a autorização para impressão de um talão de notas e para emissão e-NF.
Sucesso
Mundo Sebrae
Olá estou procurando saber sobre contribuição Sindical Patronal para os inscritos no MEI, devo pagar ou não a contribuição Sindical Patronal? e qual o artigo lei que defende o não pagamento estou com alguns casos e quero orientar corretamente os clientes e associados Sindicalizados. Tem essa pergunta no menu empreendedor Individual mas não consigo postar minha pergunta la .
Prezado Agnaldo Soares
Um EI sem empregado não tem contribuição patronal a pagar, paga-se apenas o DAS. Se tiver o empregado que você pode ter, terás que recolher a contribuição do segurado empregado e pagar a contribuição patronal de 3% + 8% de FGTS.
Sucesso
Mundo Sebrae
Tenho uma micro empresa aberta, nunca trabalhei com essa empresa, nem mesmo na prefeitura me registrei para emitir nota fiscal, após encerra-lá, posso me cadastral no EI? desde já agradeço a atenção…
Prezado Eduardo Gonçalves
Em primeiro lugar veja se a sua atividade econômica consta nesta relação (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php) depois veja se atende aos demais requisitos da Lei: faturar bruto por ano até R$ 36.000,00 e ter somente UM funcionário, não ter sócio. Se atender a todos os requisitos em janeiro de 2012 você poderá fazer no site da Receita Federal e na Junta Comercial a migração de regime tributário.
É recomendável que você tire certidões do CNPJ (http://www.sitecontabil.com.br/certidoes.htm) da empresa para que possa conhecer o status atual da mesma nas diversas esferas e órgãos.
Sucesso
Mundo Sebrae
Tenho um site de leilão de centavos, gostaria de saber se posso ser um EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, para ter cnpj para o site ? ja que todos os produtos do site são entregues atraves dos parceiros tipo americanas, eletrocity ect ou seja as notas ja saem destas lojas em no medos meus clientes ?
Prezado Marcos Diirr
Não, pois intermediação de vendas não está no Simples Nacional.
Quanto as informações sobre o Empreendedor Individual acesse (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm).
Sucesso
Mundo Sebrae