É isso mesmo, sua empresa pode apoiar um artista ou um grupo cultural formalizado sem gastar um centavo! O valor doado ou patrocinado pode ser restituído por desconto de impostos até a sua totalidade. É o que a Lei 8.313/91 garante:
“…Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas… § 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos…”.
Para ter o valor do apoio cultural restituído pelo Governo, é necessário que o projeto cultural seja aprovado pelo Ministério da Cultura e deve pertencer a um dos destes seguimentos: artes cênicas, livros, música, exposições artísticas, bibliotecas públicas, museus, cinematecas, preservação de patrimônio cultural, produção de cinema de curta e média metragem, construção e manutenção de salas de cinema e teatro.
O que minha empresa ganha fazendo marketing cultural? Leia mais no blog Mercado ao Seu Alcance.
















Olá,eu trabalho no ramo de transportes de cargas terrestres e no momento estou tendo uma grande dificuldade de manter uma tabela fixa de preço.
Prezado Wellington Giacominni,
Para não ocorrer prejuízo com a atividade, recomendamos que justifique os aumentos de seus custos (combustíveis, peças, manutenção) junto aos clientes, para que negocie a correção da sua tabela de preços (serviços), visando a margem de lucro.
Mundo Sebrae