Tenho recebido aqui no blog, diversas perguntas sobre o comportamento dos sócios na empresa, principalmente quanto à retirada de dinheiro. Dá para ver como é vital para os sócios entenderem a diferença entre renda pessoal e o dinheiro da empresa. Por isso volto novamente a esse assunto, pois um comportamento inadequado ao lidar com o dinheiro da empresa, pode inviabilizar o negócio.
A operação de uma pequena empresa costuma ocupar todo o tempo das pessoas, exigindo dedicação exclusiva. Também é comum que os sócios que trabalham na empresa tenham esta como a única fonte de suas rendas.
Mas, cuidado, o fato da família se dedicar à operação da empresa não significa que a empresa conseguirá sustentar a família.
Na pequena empresa é comum confundir a necessidade familiar de renda com a remuneração das pessoas que nela trabalham. São duas coisas completamente diferentes.
Os sócios podem contar com duas contribuições da empresa para ajudar na renda familiar:
- Salários para os membros da família que forem empregados da empresa e também pró-labore para os sócios que trabalharem nela.
- Lucro que for distribuído aos sócios, após apuração do resultado de um período de tempo.
Mas note que os salários nunca deverão ser superiores àqueles que se pagaria aos empregados, não-familiares, na mesma função. Além disso, a empresa não deve ser utilizada para empregar familiares em trabalhos desnecessários. Da mesma forma, o pró-labore é o pagamento que o dono ou sócio recebe por trabalhar na empresa.
Se um sócio não trabalhar na empresa, não deverá receber pró-labore. E ainda, para aquele que se dedicar à empresa o valor do pró-labore não deve ser superior ao salário que seria pago a um funcionário na mesma posição.
Pró-labore remunera o trabalho que sócio realizar na empresa.
Exemplo: Uma determinada empresa tem dois sócios. Cada um retira mensalmente R$ 2.000,00, como pró-labore. Mensalmente a empresa gera lucro de R$ 6.000,00, que é distribuído em partes iguais de R$3.000,00.
Assim, cada sócio recebe da empresa um total de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 2.000,00 de pró-labore mais R$ 3.000,00 de lucro distribuído.
Se estes sócios tiverem despesas familiares superiores a R$ 5.000,00 cada um, de onde eles completarão a necessidade pessoal de renda? Com certeza não poderá ser da empresa, pois se retirarem dela mais dinheiro esta se tornará inviável. Alguma conta não será paga.
Pode ser que no dia-a-dia isto não seja percebido, se for intenso o fluxo de entrada de dinheiro com as vendas e saída de dinheiro com pagamento de contas. Mas é assim que surge o tal “rombo” nas contas da empresa.
Os sócios não podem dizer que pelo fato de se dedicarem todo tempo à empresa, esta tenha de suprir a renda desejada de cada um. Não é assim que funciona.
Cada empresa e cada investimento têm um limite de geração de recursos. Dois erros são largamente cometidos: primeiro o de retirar da empresa o que se precisa sendo mais do que ela pode contribuir; segundo, montar um pequeno negócio e se acomodar nele.
Afinal, pequeno empresário é somente uma expressão, que, de fato, não existe. Existe empresário de pequena empresa. A empresa pode ser pequena, mas o empresário precisa pensar grande, ousar, e ter mais do que um pequeno negócio. Crescer. Empreender sempre.
Leia mais e comente no Ágil + Frágil.
















Estou abrindo uma escola com uma sócia na casa onde moro, terei que sair e alugar outra casa, cada uma entrará com R$ 3.000,00 para pequena reforma e móveis. Como será a divisão dos lucros, minha sócia disse que a empresa pagará um aluguel pra mim, está correto ou tenho que ganhar mais dos lucros por ser dona da casa e como se fará a recuperação dos valores que colocaremos? Grata.
Prezada Alessandra,
Os sócios devem definir a forma de remuneração, bem como, a distribuição dos lucros auferidos. Se acordou que empresa pagará o seu aluguel, em razão de ter cedido a sua casa, está correto, em nosso entendimento.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa com 15 anos de mercado na vendas de bebedouros e assistência técnica e somos tambem autorizada de 3 empresa de são paulo,para una pessoa entrar nela de socio como funciona??
Deste ja o meu muito obrigado pelo breve retorno!!!
Prezado Geraldo,
Em nosso entendimento, se faz necessário realizar um trabalho de avaliação de empresas, para definir o valor que o nosso sócio irá integralizar e/ou investir na empresa e qual será sua participação em relação ao capital social registrado da sociedade. Qualquer dúvida procure o Contador e/ou ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Boa noite
Estou com uma dúvida, então, abri uma lachonete com mais 3 sócios. Mas apenas um dos sócios investiu dinheiro pra comprar de maquinário e matimentos. Estamos retirando dinheiro da empresa pra fazer o pagamento das compras. Devemos retirar o valor total e repassar a ele, ou dividir por 4 e repassar 1/3?
Fico grato
Prezado Thiago,
É necessário verificar o que está previsto no Contrato Social e/ou acordo societário quanto a distribuição de lucros. ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
tenho duvidas quanto ao maximo de porcentagem posso dispor para pagamento de mao de obra sobre o faturamento da empresa.
podem me ajudar?
luiz
Prezado Luiz,
Em nosso entendimento, não existem um percentual máximo e mínimo definido em lei, exceto para obras de construção civil.
Mundo Sebrae
Estou entrando com sociedade para abrir um salão de beleza. Ambas assinaremos o contrato de locação do imóvel e seremos as fiadoras também. Será 50% para cada uma das entradas e saídas. Ainda não fizemos o contrato social, mas gostaria de antes fazer um contrato particular para me resguardar pois assinarei o contrato da imobiliária essa semana. Preciso de orientação e um modelo de contrato.
Prezada Izabel,
Acesse o portal do Sebrae http://www.sebrae.com.br, em biblioteca.
Mundo Sebrae
Bom dia!
Tenho uma sociedade,onde tenho 60% contra 40% da minha sócia.
A minha duvida é:
-quando gera um impasse sobre qualquer decisão a ser tomada para a empresa(ex:um quer fazer uma midia de mkt o outro naõ),como resolver?
abs,
Prezado Elinton,
Se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social, normalmente, o sócio majoritário tem o direito as decisões finais.
Mundo Sebrae
Ola tenho a padaria com meu irmão, ele trabalha meio dia e eu meio dia, nao sei como fazer , se ele
Esta gastando, se esta pegando dinheiro por fora, como proceder ?
Nao temos divisão de dinheiro, vamo gastando com o que precisamos , o que fazemos ??
Prezado Pedro,
Em nosso entendimento, vocês devem primeiramente estipular um valor fixo de retirada mensal (Pró Labore dos sócios), bem como, implantar controles financeiros e gerenciais. Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa e implantar controles. Vocês poderão participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
OLá, por favor me tire uma duvida, estou montando um espaço de estética com uma amiga, e precisava saber como posso dividir lucros e administrar um prolabore diante da seguinte situação: procuramos gastar igual nas instalações, porém estou entrando com os produtos já para começar o negócio, ela tb tem produtos, mas esta na base de 1/4 mais ou menos que eu tenho, e tb adquiri alguns equipamentos para utilizar na empresa que ela não tem, estava pensando em se ela for utilizar meus equipamentos ou ela me paga metade do que eu paguei ou me paga um percentual em cima de atendimentos que utilizem estes equipamentos, enfim, como faria esta divisão se eu tenho mais coisas que ela, no aguardo, obrigada!!
Prezada Marcia,
Em nosso entendimento, se faz necessário levantar quanto de investimento será efetuado por você e por sua sócia e após detalhar isto no Plano de Negócios de sua empresa. Desta forma, vocês terão duas opções: 1) Você possuir um percentual maior no capital social da empresa e nos lucros ou igualar o percentual de participação, onde sua sócia ficará devedor em relação ao total de investimentos realizados na empresa.
Mundo Sebrae
Meu marido e eu gostariamos de montar uma farmacia. Ele entraria com o dinheiro e eu, como farmaceutica entraria no planejamento e trabalho na farmacia. Como deverá ser feita essa sociedade? No inicio o capital dele devera ser retirado? Devo receber algo pelo meu trabalho? Preciso de alguma informação sobre essa sociedade. Obrigada
Prezada Vanessa,
No Brasil para sociedades de responsabilidade limitada, não existe a previsão de integralizar as quotas de capital com trabalho (sociedade capital x trabalho), somente através em Dinheiro, bens, ou direitos, conforme prevê o Código Civil Lei nº 10.406/200. Sendo assim, o sócio que não possui capital, poderá integralizar sua parte em até 05 anos, ou seja, fica em débito com a sociedade até efetivar a integralização de sua cotas/participação.
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Mundo Sebrae
Tenho 5% da empresa do meu pai em meu nome, sem pro labore ativo. Eu deveria receber 5% do lucro da empresa ne?! Mas nunca vi um centavo desses 5%. Está correto? E eu trabalho na empresa como qualquer outro empregado. Recebo um salário e comissão apenas. Eu não deveria receber esses 5% de lucro?
Prezada Camilia,
Pela legislação vigente todos os sócios devem receber lucros distribuídos, de acordo as participações societárias, assim previsto no Contrato Social e/ou acordos societários.
Mundo Sebrae
Boa noite. Tenho um sócio que como a situação financeira dele é mais estável que a minha,que quando a empresa fica no vermelho, ele arca com algumas despesas.Acontece que quando a empresa tem o direito para repassar a ele, ele me pede mais a metade do valor ja que usou da conta pessoal dele.Está correto? Pode me explicar isso?
Prezada Sandra,
Em nosso entendimento não. Você e seu sócio devem estipular uma taxa de juros para remunerar o capital emprestado. Verifique também junto a instituições financeiras linhas de crédito para Capital de Giro, conforme sua necessidade de caixa.
Recomendamos a você e seu sócio a participar dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Ola, Bom dia.Sou socio em uma empresa e mais 04 colegas. Um deles vai vender a parte dele, para um externo.
1- A prioridade de compra é dos socios?
2- Caso ele ofereça aos socios atuais, somos obrigados a comprar tudo que ele esta vendendo ou apenas a quantidade que nos interessa, considerando que adquirindo uma parte do que ele esta vendendo teriamos entao a maior parte da sociedade e conseuqnete controle.
3-Comprando apenas a parte que nos interessa, invibiliziaria a venda dele a um terceiro?
Prezado Sérgio Almeida,
Recomendamos verificar o Contrato Social para saber o que está previsto em caso de retirada de sócios. Normalmente o sócio retirante deve oferecer suas cotas para os outros sócios e caso não haja interesse destes, para terceiros. Em nosso entendimento, os sócios remanescentes não são obrigados a adquirir todas as cotas oferecidas. Qualquer consulte seu contador e/ou advogado, conforme a particularidade do caso.
Mundo Sebrae
Olá,
vou a abrir um restaurante com outro sócio, onde eu entro com o trabalho e o meu sócio com o dinheiro. Eu serei o único que ficarei com funções no restaurante, por isso estamos a definir uma importância para minha remuneração (pro labore).
Relativamente à participação na sociedade, qual seria a % edequada para cada sócio? é uma questão de acordo entre nós?
Admitindo uma participação de 20%(para mim) e 80%(para o meu sócio), eu terei de pagar os 20% ao meu sócio ou já estou a pagar com o trabalho?
Obrigado
Prezado Luis,
Não existe previsão legal da Sociedade Limitada de Capital versus trabalho, ou seja, o sócio ao ingressar em uma sociedade deve aportar suas quotas em espécie (dinheiro), bens e/ou direitos. O sócios tem até 05 anos para integralizar suas cotas de participação.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Mundo Sebrae
olá, Boa noite tenho uma micro empresa com meu irmão.Cujo a apuração dos resultados ( o lucro) é divido em três parte:(conta da empresa,para mim e meu irmão.É necessário dividir por três para manter o crescimento da empresa?
Prezada Claudia,
Em nosso entendimento é correto e recomendável destinar parte do lucro, para reservas da empresa, visando novos investimentos, expansões e/ou com reserva financeira.
Mundo Sebrae
BOA TARDE
TENHO UMA LOJA, ABERTA EM ABRIL, TRES PRIMEIROS MESES ESTAVA CONTRIBUINDO COMAS DESPESAS, DEPOIS DE 5 MESES , A MESMA COBRE AS DESPESAS E FUNCIONÁRIO, MAIS NÃO ESTAMOS COM RESERVA DE DINHEIRO, É ASSIM MESMO OU ESTA ACONTECENDO ALGO ERRADO, AGUARDO RESPOSTA, OBRIGADA.
Prezada Paula,
Para emitir qualquer opinião se faz necessário realizar uma analise financeira da sua empresa. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
tenho uma sociedade com meu cunhado,de pintura e lanternagem,fizemos um acordo de no final da semana.no sabado fazer a divisao do dinheiro. so que todo dia emtra dinheiro e ele quer logo fazer a divisao iso ta certo.
Prezado Everton Silva,
Em nosso entendimento a forma como está sendo feita a retirada e a divisão do dinheiro da empresa e não dos sócios está incorreta.
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, conforme previsto no Contrato Social e/ou acordo societário.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade e/ou acordos societários.
Recomendamos a você e seu sócio a participar dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região
Mundo Sebrae
Irei firmar sociedade onde entrarei com 100% do capital e o outro sócio entrará com a mão-de-obra (com retirada pró-labore),para que ambos possamos ter participação de 50% na distribuição de lucros,como devemos fazer, a médio prazo, para que ele me pague os 50% de capital investido? Isto é uma negociação comercial?
Prezada Marileia,
A Sociedade limitada de Capital e trabalho não mais existe no Direito Comercial, conforme prevê o Código Civil, Lei nº 10.406/2002. Sendo assim, recomendamos elaborar o Contrato Social, o qual deve prevê a forma da integralização das quotas de capital pelo seu sócio, tendo a opção de realizar em até 05 anos. Qualquer dúvida, consulte um Contador/Advogado e/ou ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos.
Mundo Sebrae
Boa noite!
Estou comprando a parte do meu sócio na empresa que é de 50% assim como eu, não temos nenhuma reserva, todo mês fazemos do nosso pro labore, meu sócio quer no dia oficial da venda de sua parte ( que por acaso é pra mim), façamos uma divisão total de todo dinheiro da empresa que estiver no banco… que normalmente fica um pequeno giro para podermos pagar as contas que estão por vir.
Minha dúvida é; depois de receber seu pro labore ainda tenho que dividir todo capital de giro de minha empresa com ele só porque ele esta saindo da sociedade?
Desde já agradeço a atenção.
Prezado Luiz Henrique,
Não, para a retirada de sócios, deve-se obedecer o que foi previsto no Contrato Social. Em regra geral e caso não haja formalmente uma avaliação da empresa, deve-se levantar um Balanço Especial, para apurar os créditos e débitos da empresa e após estabelecer a forma de pagamento ao sócio retirante, assim previsto contratualmente. Qualquer dúvida consulte o seu Contador.
Mundo Sebrae
ola, pelo que entendi no codigo civil nao existe esse negocio de um entrar com dinheiro e outro com mao de obra. Só que eu entrei com o financeiro e meu socio com o trabalho… eu nao trabalho no ramo, ele sim dedica seu tempo total á atividade, então eu devo receber o pro-labore ou so ele? e eu so recebo o lucro ? outra coisa en quanto tempo ele deve me devolver o valor que eu investi?
Prezada Maria,
Correto, sendo a sócia investidora e em regra geral, você tem direito a distribuição de lucros conforme participação societária ou acordo de acionistas (sócios). Em relação a devolução do investimento, o prazo irá variar conforme definido no plano de negócio da empresa e/ou acordo dos sócios, conforme as particularidades da empresa
Mundo Sebrae
Boa tarde! Minha esposa é sócia de uma empresa familiar com meu cunhado, todo o investimento veio de meu sogro para os filhos. Meu cunhado colocou sua mulher como funcionária, ai começou o problema, ela queria mandar nos funcionários, minha esposa conversou com meu cunhado, mais sem sucesso, minha esposa saiu de licença maternidade, e agora meu cunhado não admite que ela volte, quer comprar sua parte, mais com base que ele fez, não com um balanço real do patrimônio,o que ela deve fazer nesse caso.
Prezado Wellington,
Consulte o que está previsto no Contrato Social, o sócio (seu cunhado) não pode simplesmente impedir a sua esposa de voltar a sociedade, existe contratualmente regras e legislação especifica. Caso não haja acordo de forma amigável, com base nas cláusulas contratuais, você deve procurar um advogado, para acionar a justiça.
Mundo Sebrae
Olá. Bom dia.
Gostaria de saber em relação a algumas “despesas ou benefícios” dos sócios, se entram como despesas da empresa ou será descontado da retirada do lucro do sócio. Exemplo:
1 – Condução: Somente 1 sócio precisa retirar um determinado valor para condução. Isto é uma despesa da empresa ou será descontado do lucro dele?
2 – Almoço: A alimentação dos sócios ativos deve ser despesa da empresa ou descontado dos lucros de cada um? Ou cada um paga o seu?
Entendo que o que for praticado para o sócio que precisa de condução, deve ser também estendido para o sócio que utiliza carro.
Prezado Fabio,
Os próprios sócios devem definir quais serão as despesas suportadas pela empresa e quais deverão ser reembolsadas ou devem compor o valor do seu Pró Labore, conforme as particularidades do negócio.
Mundo Sebrae
As informaçoes sao muito ricas, obrigado.
Gostaria de Saber como Funciona a Sociedade de um
cabeleireiro que trabalha na empresa e um socio. Cmo o Cabeleireiro Receberia e dividiria os lucros com o socio. uma vez que o socio seria o gerente. Recebo uma porcentagem ou recebo em cima do lucro final?
Prezado Thiago,
Você e o seu sócio devem definir a forma de remuneração, conforme as particularidades da empresa e registrar este acordo societário na Junta Comercial.
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios, conforme seu percentual de participação na sociedade ou acordo societário.
Mundo Sebrae
Abrir uma empresa recentemente com a minha irmã e meu cunhado, como eles são casado não pode ser dividir em 3 partes iguais as cotas, por ela já possuir direito por ser casada com ele, ai sem meu consentimento ela dividiu em 60% para eles e 40% para mim, como eu não li o contrato ate por confiar na minha irmã que foi um erro, ficou essa divisão, ai ela quer dividir todas a despesas 50% e mais, o serviço que ela exigem que seja 50% a 50% por esse muito rolou uma briga e ela quer agora me tirar do negocio por conta dela e que dar continuidade no negocio. Quais são os direitos legais que eu possuo?
Prezado Rafael,
Primeiramente se faz necessário verificar o que está previsto no contrato social e/ou em acordos societários, quanto a retirada de sócios. Normalmente para um sócio se retirar da sociedade é necessário realizar um levantamento de haveres, contábil e patrimonial, para determinar a situação da empresa e após oferecer a opção de compra das quotas aos sócios, antes de terceiros. Qualquer dúvida, procure o seu contador ou um advogado.
Mundo Sebrae
eu e meu marido abrimos uma sociedade com um colega 50% para meu esposo e 50% para o socio, so que nos saimos do nosso trabalho para se dedicar so a empresa, ja o nosso socio continua trabalhando onde estava e quando vai fazer cotação para o mercado onde e gerente faz pra gente tambem, mas quem trabalha mesmo na empresa e eu e meu esposo,gostaria de saber como vai ficar esta divisão de dinheiro o socio tem direito a salario, ou so aos lucros, a maioria dos nossos gastos e em relação a empresa nos usamos produtos do mercado para o almoço mas servimos para os funcionarios tambem, uso o telefone residencial so para trabalho a internet e para pagar contas então tudo e em razao da empresa aguardo retorno.
Prezada Leide,
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social e conforme as particularidades de cada empresa.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios, de acordo com o seu percentual de participação na sociedade.
Qualquer dúvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
bom dia tenho uma sociedade em uma academia a onde eu entrei com todo capital e o outro socio com o trabalho minha esposa ajuda a administrar em meio periodo como fazer uma retirada justa para ambos ,puxo o capital de volta ou apenas determino uma retirada??
Prezado Elias,
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social e conforme as particularidades de cada empresa.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios, de acordo com o seu percentual de participação na sociedade.
Mundo Sebrae
Preciso de esclarecimento.
Tenho uma sociedade de 50%,onde eu entrei com o dinheiro,e a outra com o que dizia ter conhecimentos,mas não foi bem assim. Hoje faz 03 anos e estou querendo sair, quais são os meus direitos para sair sem prejuízos?
Fico no aguardo de uma resposta se possível no meu Email.Obrigada.
Prezada Luize,
Se faz necessário verificar o que está previsto no Contrato Social da empresa, quando da retirada de sócios. Caso não haja acordo entre os sócios, o processo deverá acontecer judicialmente. Consulte o seu contador e/ou advogado.
Mundo Sebrae
Boa noite!Eu e minha vizinha entramos em sociedade numa empresa de doces e salgados. Eu entrei com o capital e ela com a mão de obra e também com os utensilios que ela já tinha. Ela que trabalha a maior parte do tempo, já que eu trabalho numa empresa privada. Minha dúvida é a seguinte: na hora da distribuição dos valores recebidos como seria essa distribuição?Porque além de dividir pra gente temos que separar um dinheiro para poder investir na espresa.
Prezada Carolina,
Vocês podem estabelecer um Pró-Labore para sócia com dedicação maior a empresa e um percentual de participação nos lucros diferenciado para os sócios e parte para reserva da empresa, visando novos investimentos
Mundo Sebrae
Presados Senhores,
Eu e minha cunhada estamos abrindo um salao de beleza, estamos providenciando a regularizaçao, um CNPJ para cada uma, microempreendorismo. Nós duas vamos trabalhar juntas, como sócias,porém paguei todas as despesas para montagem do salao, móveis, equipamentos, decoraçao, produtos, etc… porem como é negócio de família, penso que qdo ela puder ela me devolve parte desse dinheiro gasto com a montagem do Salao. Minha pergunta é: Como vamos dividir o lucro? e o pro labore. Uma amiga dela está elaborando o Plano de Negócio, disse que o que cada uma fizer é seu, ou seja, quem tiver mais cliente ganha mais… Achei injusta essa proposta, gostaria que cada uma recebesse prolabore igual, e que os lucros fossem divididos igualmente. No início a maioria da clientela virá através dela, mas acho que a clientela tem que seguir o esquema do salao, ser educada para procurar uma ou outra, dependendo da disponibilidade… E o próprio Salão faz o agendamento conforme a disponibilidade de cada uma. Me ajudem por favor!!!
Agradeço
Lucia Queiroz
Prezada Merilucia,
Conforme seu relato e em nosso entendimento, vocês devem definir um Pro Labore mensal e repartir os lucros igualmente sem distinção de atendimento a clientes, vez que, consideramos que os clientes são da empresa (salão) e não dos sócios. Peça a sua amiga para rever o Plano de Negócios, considerando os clientes da empresa e não dos sócios.
Mundo Sebrae
Boa tarde. Estou na duvida de como fazer a divisão dos lucros. Estu abrindo empresa com mais dois socios, com participação financeira igual. No entanto, só eu vou trabalhar. Como seria uma divisão justa de participação nos lucros? 40%, 30%, 30%, com retirada de pro-labore por mim? ou seria melhor 50%, 25%, 25%?
agradeço desde já!
Prezada Marilia,
As distribuições de lucros devem ser definidas de acordo com a participação societária de cada sócio ou conforme decisão dos sócios, conforme as particularidades da empresa detalhadas no plano de negócios, bem como, atribuições, responsabilidades e/ou resultados obtidos pelo sócio administrador (você).
Mundo Sebrae
Minha dúvida é simples. Tenho uma sociedade de 50% para cada sócio. A outra parte não se dedica à empresa, pois trabalha em outra cidade e eu respondo administrativemente pela empresa. Ele continua recebendo o Pro-Labore igual ao meu sem trabalhar. O que pode ser feito neste caso? Acho incorreto, pra ganharmos igual tínhamos que trabalhar igual. É certo que meu pró labore seja mais alto sendo a divisão de cotas 50%? Aguardo orientação
Prezada Jane,
Em nosso entendimento, o sócio administrador deve retirar o Pró-Labore em um percentual maior que o sócio quotista, em razão da dedicação exclusiva a administração da empresa (tempo, função, responsabilidade).
Mundo Sebrae
Boa Tarde,no contrato social tenho 60% e minha sócia 40% da empresa, ultimamente vim percebendo que não estava batendo os valores que éla havia me passado sobre a entrada e saida da empresa,ja que éla que cuida da parte comercial, então resolvi pedir todas as contas com os comprovantes de pagamento para conferencia, e éla me nega e apenas me da um relatório que éla mesma faz, e que percebi que esta alterado.
Èla tem esse direito de não me fornecer esses dados reais? Oque eu faço?
Prezado Adilson,
Não. Todo sócio administrador deve prestar contas aos outros sócios de acordo com o artigo 1.020 do Código Civil, Lei 10.406/2002 (ver artigos 1.010 a 1.020) e conforme os direitos e obrigações dos sócios, artigos 1.001 a 1.009. Caso não haja prestação de contas, deverá procurar a justiça para obrigar o sócio prestar contas sobre ordem judicial. Qualquer dúvida consulte o seu contador e/ou um advogado.
Mundo Sebrae
Explico: comprar bens da empresa não relacionados com a atividade fim ou vender meus bens particulares para a empresa.
Como sócia-administradora, posso comprar ou vender para a empresa da qual faço parte?
Prezada Elen,
Em nosso entendimento, não existem restrições ou impedimentos para vender para sua própria empresa, desde que, observe a legislação tributária. Qualquer duvida, consulte o seu Contador.
Mundo Sebrae
Olá! Tenho um amigo que possue um são de beleza a 8 meses. devido ele não ter capital de giro, o mesmo me propôs sociedade. caso eu aceite qual seria meu primeiro passo?
è feita a contagem de moveis e produtos e parti de um valor é calculada o valor da sociedade?
Lembrando que ele é cabeleireiro como é feita a divisão do lucro?
Atenciosamente.
Tâmara.
Prezada Tâmara,
Em nosso entendimento o primeiro passo é definir qual do investimento existe no salão atualmente (móveis, instalações, equipamentos) e que foi feito pelo seu amigo (atual proprietário). Após este levantamento (valor atribuído ao salão), será necessário definir qual o percentual que terá de participação societária, considerando o valor que pretender investir.
A divisão de lucros deve ser estipulada pelos próprios sócios, com base no percentual de participação societária registrada no Contrato Social ou conforme definido pelos sócios e registrada em ata.
Prezada Tâmara,
Em nosso entendimento o primeiro passo é definir qual do investimento existe no salão atualmente (móveis, instalações, equipamentos) e que foi feito pelo seu amigo (atual proprietário). Após este levantamento (valor atribuído ao salão), será necessário definir qual o percentual que terá de participação societária, considerando o valor que pretender investir.
A divisão de lucros deve ser estipulada pelos próprios sócios, com base no percentual de participação societária registrada no Contrato Social ou conforme definido pelos sócios e registrada em ata.
Qualquer dúvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Sou sócio de uma empresa, com mais duas pessoas ou seja a divisão é 34%, 33%, 33%.
O sócio que tem os 34% investiu na empresa 6mil, e eu o outro sócio entramos com a mão de obra.
Eu estava fazendo retiradas de 900R$ mensais de pró-labore.
Só que agora vou sair da sociedade, quais seriam meus direitos sobre a minha parte na empresa, meus 33%, aja visto que não investi dinheiro na empresa e sim meu serviço, estes meus 33% valem alguma coisa?
O sócio que investiu os 6mil ainda não os pegou de volta.
Qual é a melhor solução para meu caso?
Prezado Vinicius,
Para emitir uma opinião, teríamos que conhecer o contrato social da sociedade para saber o que foi previsto quando da retirada de sócios. Em regra geral, se faz necessário levantar um Balanço Patrimonial e Demonstração de resultados, para verificar os créditos e débitos da sociedade, bem como os lucros e /ou prejuízos, para distribuição ou suporte dos sócios. Recomendamos procurar o seu contador ou ligar para 0800-570-0800.
Mundo Sebrae
um socio sai da sociedade no mês 08/2012, e foi acertado tudo na saida dele, no mês 09/2012 ele cobra a distribuição de lucros referente o mês 08/2012, é devido está distribuição? depois que o socio sai da sociedade ainda pode pagar DL ao mesmo?
Prezado Heleno,
Em nosso entendimento, a distribuição de lucro é devida até a data de saída do sócio, caso não tenha sido levantado o Balanço Patrimonial e distribuído o lucro a época da sua retirada da sociedade. Qualquer dúvida procure o seu contador.
Mundo Sebrae
Bom dia, o pro labore pode ser dividido em 2 pagamentos no mes?
Ou seja, o sócio pode receber igual aos funcionario, um adiantamento e um pagamento?
Claro que lançado como pro labore.
Grata
Ana
Prezado,
Não existem impedimentos ou restrições ao adotar o procedimento de 2 parcelas para os sócios, lembrando que não é regra os sócios retirarem 13º de Pró Labore.
Mundo Sebrae
Afinal de contas o dono de uma empresa de cursos, deve fazer tudo? Por exemplo, limpar as salas, atender os clientes, atender telefone, administrar a empresa e ainda ministrar aulas?
Pergunto pois tenho feito isso tudo e no final das contas nem a retirada de pro-labores tem vindo, ou seja to trabalhando de graça…
Em uma empresa limitida constituida por apenas 2 socios com cotas iguais de 50%, em que um socio é o investidor e o outro é o laboral, há necessidade de haverr pro – labore para o laboral? com o aumento do capital e consequentemente das cotas e o socio laboral deve integralizar o correspondente que foi injetado pelo investidor???
Prezada Ana Rosa,
A retirada Pro Labore não é obrigatória, sendo uma decisão dos sócios. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios.
Em um eventual aumento de capital e para os sócios manterem o mesmo percentual de participação, se faz necessário que os valores a integralizar sejam iguais.
Mundo Sebrae
olá!Estou pensando em abrir um salão em sociedade com uma conhecida, eu com o dinheiro e ela com os serviços. farei parte da administração mas só no final do dia,pois tenho um emprego ou seja ela irá ficar com os serviços e ao mesmo tempo responsável pelo dinheiro que entrará no decorrer do dia. Gostaria de saber: Qual procedimento adotar para saber realmente o que entra em espécie? Já que iram ser serviços e não produtos vendidos,os serviços são bem mais dificil de controlar já que não estarei lá.
Prezada Alda,
Você deve implantar métodos de controle para que possa minimizar os erros e/ou falhas de atendimento. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Quero abrir uma empresa com minha irmã no ramo de lanchonete. Vou entrar com o dinheiro e ela apenas com o trabalho. Sei que ela terá direito a uma retirada mensal de pro labore pelos serviços prestados a empresa, mas a minha dúvida é quanto a distribuição dos lucros. Como vou entrar apenas com o dinheiro, gostaria de saber quanto deverá ser o percentual de cada uma, a fim de que seja justa a divisão dos lucros da empresa.
Obrigada.
Prezada Luciana,
Pelo Código Civil, não é permitido que um sócio de uma sociedade empresária, integralize suas cotas com trabalho, somente em dinheiro e/ou bens/direitos. Desta forma, sua irmã poderá integralizar o capital (realizar o investimento em dinheiro e/ou bens/direitos) a prazo, em até 05 anos. Sendo assim, após definidas as participações sua e de sua irmã, vocês deverão definir qual a forma mais justa de proceder a divisão dos lucros.
Mundo Sebrae
Tenho tr6es dúvidas:
Eu uma Joint Venture formada por duas empresas limitadas, é necessário/obrigatório que se tenham sócios pessoas físicas que recebem pró-labore? O administrador desta JV pode ser um PJ?
E é possível fazer retirada de lucro antes do ano fiscal como retirada de lucro antecipado?
Obrigado
Prezado Leonardo,
Em nosso entendimento, caso não haja um sócio administrador (Pessoa Física) para a Joint Venture, a empresa deverá eleger um administrador não sócio para realizar a administração da empresa. Os lucros podem ser distribuídos antes do encerramento do exercício, desde que a empresa tenha levantado contabilmente os Balancetes mensais e/ou Balanço Patrimonial/Demonstração de Resultados do período.
Mundo Sebrae
boa tarde,
gostava de saber o que fazer… tenho uma empresa com meu ex marido, somos socios de cotas iguais, estamos separados tem 3 anos,desde entao tem sido complicado ele me passar contas certas da empresa. estou morando em portugal e devido á distancia nada me chega de informaçao, quer por ele quer pela parte de contabilidade… sei que a empresa está fechando contratos novos e meu nome continua circulando sem eu saber bem por onde!…nunca lhe dei nenhuma autoridade e nem nunca assinei documento a dar a ele poderes totais na empresa e ele se comporta assim… gostava que se fosse possivel me oriente e me diga o que devo fazer… preciso de ajuda para isto… obrigada
Prezada Fernanda,
Verifique o que está previsto no Contrato Social em caso de dissolução societária. Recomendamos também procurar um advogado para orientações específicas e de acordo com o processo de separação.
Mundo Sebrae
Boa noite. Montei um e-commerce com uma colega, porém por motivos pessoais iremos desfazer a sociedade e ela continuara com a empresa. Gostaria de saber se possuo algum direito em relação à marca, já que criamos uma marca forte e conhecida no mercado o qual atuamos. Obrigada
Prezada Lilian,
O valor da marca compõe o valor de mercado da empresa, conforme avaliado por profissional especialista. Na venda da empresa ou em dissolução societária, o valor atribuído a marca deverá ser incluso na apuração dos haveres para divisão e pagamento aos sócios.
Mundo Sebrae
entrei com sociedade com mais 2 pessoa em um salão de beleza sendo que a 1 e cabeleireira e a outra estar tentando aprender serviços que fazem em salão, sendo que eu entrei com material,e no 1 pagamento do aluguel dividimos por 3,limpamos montamos juntas,e tudo que compramos a gente iria dividir pelas 3,so que eu e a outra cabeleireira abrimos e fachamos todos os dias e trabalhamos direto e a outra pessoa só vem quando não estar estudando ou estagiando, e quer que tudo que sobrar de lucro seja dividido igualmente
sendo que ficou assim,aluguel,material do salão que compramos sera divido para as 3,e tudo que entrar de dinheiro tirar o que deve e o resto que sobrar dividir pela 3 igualmente. estar certo como devemos fazer o certo.
Prezada Kelly,
Os sócios podem definir em distribuir os lucros obtidos em percentuais diferentes do que estipulado no Contrato Social. Em nosso entendimento, você e a outra sócia que tem dedicação exclusiva no Salão podem estipular um Pro Labore mensal, conforme previsto no Contato Social.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios de acordo com seu percentual de participação na sociedade ou conforme determinado e acordado pelos sócios, em ata registrada na Junta Comercial.
Mundo Sebrae
estamos montando uma pastelaria,minha socia vai entrar com 100% mai amao de obra,e eu com amao de obra.tenho que pagar pra ela o dinheiro investido os 50%que cabia a mim.como adiministrar isso,como dividir lucros
Prezada Silene,
Para realizar a administração da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, conforme previsto no Contrato Social.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Mundo Sebrae
Bom dia eu tenho 20% uma empresa e meu socio 80% sempre so tive so pro labore pois trabalho na mesma e eu nunca peguei o lucro como eu recebo e como tem ser divido explo : pro labore 1200.00,
Lucro no mes de 20.000,00 deste lucro quanto devo ganhar?? E os atrasados eu tenho direito de receber??
a firma e desde 2005.
Prezado Robson,
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é NULA E INVÁLIDA a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor do que estipulado no Contrato Social. Em nosso entendimento, você tem o direito de receber os lucros da empresa, inclusive os atrasados.
Mundo Sebrae
Boa noite. Trabalho em uma empresa em que ganho 40% acima no meu salário há mais de 5 anos, mas só que a empresa quer tirar essa porcentagem que ganho e indenizar. Queria saber como faço pra calcular essa indenização no valor da porcetagem que ganho.
Prezado Abraão,
Consulte a assessoria jurídica do sindicato da sua categoria profissional, para saber o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e/ou a Delegacia Regional do Trabalho em sua cidade/região. A retirada de qualquer vantagem trabalhista deve ser acompanhada e averbada pelo Sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho.
Mundo Sebrae
sou socia de 33% de uma empresa de estetica, porem minha função na sociedade é da parte adminsitrativa, e as outras duas socias tbm com 33%- são fisioterapeutas- fazem os serviços, isso tem gerado um problema enorme, pois elas acham,que ao executarem o trabalho, elas deveriam receber mais do que eu q administro, porem, temos um contrato de socias com partes iguas de 33%, gostaria de saber se elas tem direitos diferentes na sociedade, somente pq elas executam o serviço, e eu somente por estar na parte administrativa- tem alguma diferença no serviço??? Carolina
Prezada Carolina,
Não temos como emitir opinião, vez que, não conhecemos os termos do Contrato Social da empresa (sociedade). Em regra geral os sócios devem estipular um Pró Labore mensal (remuneração aos sócios), que trabalham efetivamente na empresa e/ou exercem a administração da empresa.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de prestação de serviços a empresa e/ou administração, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade. Qualquer dúvida procure o seu contador.
Mundo Sebrae
tenho uma empresa com meu marido onde ele é o sócio majoritário eu detenho 1% da sociedade, gostaria de saber se tenho direito de receber algo como socia, e caso ele queira me tirar da sociedade, ele pode fazer isso?
Prezada Kathy,
Todo sócio tem direito a receber lucros distribuídos, conforme sua participação societária. Para empresa poder realizar a distribuição total de lucros, deve ter contabilidade regular (Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados). Os sócios podem através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual menor ou maior do que estipulado no Contrato Social. Lembramos que de acordo com o previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade.
Mundo Sebrae
quero arenda meu salão de beleza o arendamento é de 2.500.00$ esse volor tem que ser pago primeiro como uma fiança
Prezada Adriana,
Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores
Mundo Sebrae
sou socio de uma pequena empresa, eramos em 3 mas meu socio comprou a parte do outro tem a. mas agora ele quer fazer a retirada dividindo 2 partes sendo no caso q eu retirar R$2.000 ele quer R$ 4.000 axo isso ridiculo pois iremos trabalhar igual ! como devo proceder nesse caso!
Prezada Ademar,
Toda empresa pode realizar a distribuição total de lucros, desde que, tenha contabilidade regular e após o encerramento de Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados, DE ACORDO COM AS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS REGISTRADAS NO CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Os sócios podem através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual menor do que estipulado no Contrato Social. Lembramos também conforme o previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade.
Mundo Sebrae
Olá,minha amiga tem sociedade com sua irmã.Ambas tem 50%.Ano passado ambas dividiam o lucro no final e este ano optou pela irmã cuidar da sociedade como administrador.Ambas tem contrato social,mas não define o papel do administrador e seus lucros.Minha amiga gostaria de ter um documento alegando estes compromissos.Poderá ela pedir para fazer-lo no seu contador.Qual a melhor maneira de resolver este impasse,uma vez que a administradora não o quer fazer-lo,pois a mesma é a contadora da empresa.
Att.Márcia
Prezada Márcia,
Em nosso entendimento, as sócias devem elaborar uma ata para registar as decisões societárias quanto a administração e distribuição de lucros e de acordo com o previsto no Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 1.071 a 1.080, das deliberações dos sócios e artigos nº 1.060 a 1.065, da Administração da sociedade limitada.
Mundo Sebrae
Boa tarde.
Gostaria de saber qual é a percentagem da distribuição de lucros da qual todos os sócios de uma empresa têm o direito de retirar, assim como saber se é retroativa (ou seja, lucros de anos anteriores, jamais retirados/distribuídos, podem sê-lo agora).
Grata.
Prezada Mireille,
Toda empresa pode realizar a distribuição total de lucros, desde que, tenha contabilidade regular e após o encerramento de Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados, de acordo com as participações societárias registradas no contrato social e alterações posteriores. Os sócios podem através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual menor do que estipulado no Contrato Social. Lembramos que de acordo com o previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade.
Mundo Sebrae
Bom dia, sou sócia de uma empresa com outros dois sócios. Um sócio detem 55% das quotas, outro 35% e o terceiro 10%. Todos trabalham na empresa e retiram um pro-labore igual, que no momento não supre as necesidades financeiras de ninguém. Porém o sócio majoritário quer que mensalmente seja feita uma distribuição de parte do lucro de acordo com as quotas acima. A minha dúvida é? O que vem primeiro para uma boa estruturação da empresa, trabalhar com essa distribuição de lucros mensal ou não utilizá-la até que o pro -labore de todos seja considerável? O meu receio é que distribuindo os lucros os dois sócios minoritários sejam prejudicados pois demoraria mais para o pro labore aumentar.
Prezada Daniela,
Em nossa opinião, a distribuição de lucros deve ser realizada quando os resultados financeiros estejam compatíveis com o previsto no plano de negócios. Retirar e distribuir lucros antecipadamente pode comprometer o fluxo de caixa da empresa. No entanto, este tipo de decisão deve ser avaliada e definida de comum acordo pelos sócios e conforme previsto no Contrato Social.
Mundo Sebrae
Olá estou abrindo uma loja com minha irmã, estou entrando com R$ e trabalho e Ela só com trabalho, gostaria de saber de uma forma simples quanto devo separar pra recuperar o investimento, e do lucro como posso dividir e guardar uma pequena receita para algum tipo de percalços??
Prezado Jean,
Você e sua sócia (irmã) podem definir qual o percentual será destinado a reserva e para distribuição ao sócios dos lucros apurados contabilmente. Lembre-se a distribuição de Lucros ao sócios não deve ser confundido com o Pró Labore. O Pró-Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as Receitas, Custos e Despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Bom dia!
Estou montando um negócio juntamente com uma sócia.Ela como professora reduzirá uma carga horária e dedicará a empresa ou seja de 13;00hs ás 17;00 eu não tenho este plano ainda vou esperar mais ou menos uns tres meses para o negócio alavancar para sair do emprego,mas dedicarei meu horário após as 16:00 e o sábado para o escritório além de receber emails e ligações via celular,visitando clientes tirando dúvidas e fazendo propostas,ou seja estarei também dedicada e com a mesma responsabilidade. ficou definido que a dvisão de lucros ficaria 35% para ambas e 30 para a empresa!Ela quer propor que a parte da manhã contrataríamos uma recepcionista e o salário dela seria descontado na minha parte ou seja nos meus 35%.Não aceitei!gostaria de ouvir opinião do Sebrae.Obrigada.
Prezada Paty,
Em nosso entendimento, os gastos e despesas de operação e manutenção da empresa, Ex. Aluguel, agua, luz, funcionários, contador, são consideradas despesas da empresa e não dos sócios. Em regra geral e contabilmente, todos os custos e despesas, devem ser abatidos do faturamento, para que seja apurado o lucro e após, distribuídos ao sócios conforme suas participações ou destinado as reservas. Participem também do nosso curso, APF – Análise e Planejamento Financeiro, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa. Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/, onde irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
estou entrando como socia de um salao de beleza que ja tem clientes vamos ser 3 socios gostaria de saber vamos trabalhar e cada um vai por o seu no bolço e dividir as contas é o mais correto
Prezada Silvana,
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração mensal aos Sócios Administradores, denominada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social.
O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos aos sócios, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, onde são apuradas as receitas, custos e despesas, bem como o Lucro para distribuição aos sócios conforme seu percentual de participação na sociedade.
Mundo Sebrae
Estou querendo entrar de sócia numa escola de educação infantil, esta escola já existe a 3 anos com uma única dona.
A minha dúvida é em relação ao investimento que farei, qual o % justa a ser cobrado para eu entrar no negócio? Essa % poderá ser calculada no valor que a proprietária atual investiu? E a carteira de alunos que hoje existe, entra tb como patrimônio de investimento? A escola mudará de prédio e aumentará a sua capacidade de alunos a serem matriculados.
Prezada Cristiane,
Em nosso entendimento, o percentual de participação deverá ser calculado em relação aos investimentos já realizados na escola, bem como, os definidos e executados no plano de negócios. Para uma melhor mensuração, se faz necessário realizar um trabalho de avaliação por um profissional especialista na área. Qualquer dúvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do SEBRAE mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções e orientações. Aguardamos o seu contato
Mundo Sebrae
Boa noite!
Entrei de sociedade com uma mulher, em uma casa de repouso,mas nao era exatamente eu que ia ser socio com ela e sim minha mae,mas nao deu certo as duas, agora minha mae saiu da empresa sem pedir seus direitos a outra mulher, quero tirar meu nome dessa sociendade.
O contador dela me mandou esse doculmento:§ 1º – O sócio que ora se retira da sociedade, ATHILLA DO PRADO BEZERRA, responderá proporcionalmente à sua participação social, no decorrer dos dois anos subseqüentes, pelas dívidas e obrigações sociais existentes até a data em que deixar de integrar a sociedade, nos termos do artigo 1.032 do Código Civil.
A empresa nao faz nem 1 ano que esta aberta,devo assinar esse doculmento?
Prezada Athilla,
Em nosso entendimento a redação elaborada pelo Contador está correta e de acordo com o previsto no Código Cívil (Lei 10.406/2002), art. 1.032, você responde pelos atos da sua administração conforme sua participação societária, até dois após a sua retirada da sociedade.
Mundo Sebrae
Gostaria de saber como faço uma sociedade com uma cabelereira sendo que o salão que eu tenho esta montado como devo fazer para nao ter problemas futuros ela paga metade do valor do salão e dividimos as despesas nao sei como fazer agradeço.
Prezada Rose,
Em nosso entendimento, vocês devem elaborar um contrato e/ou ata de reunião societária onde deve ser previstos os deveres, direitos e obrigações das sócias. Qualquer dúvida ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Boa tarde, prezados! Queria orientacäo para o seguinte caso:
Sou sócio (32%) de uma empresa com uma outra pessoa (68%). Ela é que movimenta a conta bancária e negocia compras de produtos. No mes passado soube que a empresa foi protestada pois tem dívida com fornecedores. Entretanto, a empresa teve faturamento para tais pagamentos. Em conversa com ela, soube que usou dinheiro para pagar dívidas pessoais, tais como aluguel e financiamento do carro particular dela. Ela näo tem outra fonte de renda além da empresa e nao tem como repor o dinheiro na empresa. Diante disso, como posso proceder? Posso pagar as düividas e aumentar minhas cotas no capital social (contrato social)? Quando conversei com ela, ela quer me vender a sua parte por um valor muito alto, o dobro do que ela investiu. Como posso usar dessa situacäo para comprar as cotas dela pagando as dívidas da empresa?
Abracos
Prezado Mauricio,
Em nosso entendimento, você poderá comprar as quotas de sua sócia, assumindo suas dívidas. Em relação ao valor da empresa/quotas se faz necessário elaborar um trabalho de avaliação de empresas para determinar o valor venal do negócio. Qualquer dúvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Sou socia de uam empresa onde possui contrato social. Eu e minah sócia abrimos a empresa para poder receber pelo serviço que prestamos de fisioterapia ao hospital (este so acietava juridico).A quota no contrato era de 50%. E sempre quando recebiamos valor bruto, tiravamos impostos, contador, despesas extras e o valor que sobrava era dividido meio a meio. Tive que parar de trabalhar por mudança de estado. Coloquei uma pessoa no meu lugar e continuamos fazendo a mesma coisa, mas a minha aprte, metade eu dava a essa pessoa que trabalhava em meu lugar. Acabou que essa pessoa entrou na sociedade, porém com 2%, eu e minha socia antiga 49% cada. Por divirgências parei de receber, cada socia 35%, retira 5% para empresa e uma quarta pessoa 25%, e essas três que trabalham. Mas nada disso fixado em contrato, apenas a minha quota e da outra socia de 49% e a terceira de 2%. Por mais divergências, e pela essa terceira (socia 2%) e quarta pessoa está querendo desfazer o negocio, e tentar por o delas pra funcionar; eu quero voltar e com minha socia do começo queremos reformular isso. Como eu e minha socia começamos e conseguimos esse emprego queriamos fazer o seguinte, ao receber dinehrio do hospital, tirar contador,impostos e despesas (como fazemos) e do lucro tirar 38% cada socia que tem quota de 49%, a outra de 19% que tem quota de 2% e 5% da empresa, podemos fazer isso?!colocamos no contrato social e como?!e a divisao do trabalho seria igual pelas trÊs. Mais uma coisa, eu continuo sem puder trabalhar porque moro em outra cidade, aí gostaria de saber se eu posso fazer um contrato com outra pessoa para trabalhae em meu lugar e receber metade do que eu tenho direito, ou seja, 19%?se sim como faria isso também?aguardo retorno.
Prezada Rafaela,
As sócias podem deliberar no contrato social ou em ata registrada na Junta Comercial, as formas de distribuição de lucros, independente da participação societária na empresa, sendo vedado excluir qualquer das sócias das distribuições de lucros ou suporte aos prejuízos. Como sócia você não poderá firmar contrato com outra pessoa para representa-la na sociedade, entretanto, poderá contratar funcionário para lhe auxiliar ou lhe substituir nos trabalhos da sociedade.
Mundo Sebrae
Senhores, bom dia!
Gostaria de saber como proceder no caso em que se segue:
Eu tinha um projeto para uma empresa. Esse projeto foi concebido da seguinte forma:
1 – Um sócio investidor com o Capital;
1 – Sócio com o projeto;
1 – Sócio sem capital e sem projeto.(parente do sócio com capital).
As cotas foram divididas da seguinte forma:
60 % para o sócio com capital;
20 % para o sócio dono do projeto e
20 % para o sócio parente
Ocorre que só o sócio do projeto trabalha ou seja trata da parte Comercial e Operacional da empresa.
A empresa com um ano e seis meses, fatura para pagar somente os custo fixos e não há retirado dos sócios.
Pergunto: Se fosse sair da sociedade, como ficaria a minha parte que cabe dentro da sociedade (20%)… e qual o valor real de cada sócio dentro da empresa caso ela seja vendida?
Gostaria de receber um comentário sobre o que foi explanado e o que é de fato e de direito de cada um.
Agradecido,
AM
Prezado Alfredo,
Em regra geral, quando um sócio se retira de uma sociedade, deve ser realizada uma apuração de haveres, para levantar os créditos e os débitos da sociedade, através de Balaço Patrimonial, conforme previsto no Contrato Social. Ademais poderá ser realizado um trabalho de avaliação de empresa para contemplar outras variáveis não inclusas na apuração de haveres. Qualquer duvida, ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na nossa unidade do mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato
Mundo Sebrae
Tenho uma loja onde sou sócia com uma amiga, inicialmente disponibilizamos 50% cada uma para iniciar o negócio. Somente eu trabalho como seria a forma justa de dividir os lucros. Trabalho sozinha há 6 meses e ainda não sobrou nada, porém quando começar a lucrar qual a forma correta de dividir? se divisse o lucro por 03 e eu recebesse 02 partes estaria correto?
Prezada Neide,
Para realizar a administração mensal da empresa, deve ser estipulada uma remuneração ao Sócio Administrador, chamada de Pro Labore, assim prevista no Contrato Social. O Pró Labore é a remuneração que os sócios recebem em razão das atividades de administração da empresa, e que não deve ser confundido com os Lucros a serem distribuídos, apurados contabilmente, através da elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados, normalmente realizado uma vez ao ano, no mês de Dezembro.
Mundo Sebrae
Olá,eu e minha cunhada montamos uma sociedade..ela entrou com o dinheiro em torno de 28.000,00e eu com o 11.000,00, o trabalho e nome empresarial, como podemos definir as porcentagens da sociedade?
Prezada Raquel,
Em regra geral e em nosso entendimento, o capital é definido conforme integralização das quotas dos sócios, sendo assim, conforme valores citados por você, o capital total da empresa será de R$ 39.000,00 (R$ 28.000,00, mais R$ 11.000,00), sendo que, sua sócia terá 71,79% de participação, correspondente a integralização dos R$ 28.000,00 e você 28,21%, correspondente a integralização dos R$ 11.000,00. Não consideramos nas participações acima, qualquer outra integralização do capital.
Mundo Sebrae
tenho uma sociedade com meu pai e minha irmã, ela cuida dos controles financeiros da empresa, mas não quer prestar conta dos resultados da empresa nem divisão de lucro. Não sei no entanto qual o faturamento da empresa, quanto tem de capital, apenas recebo um pró labore que é menor do que os outros funcionários. Como posso agir perante esta situação pois já faz mais de 03 anos que vivo esta situação me sentindo lesado, emeu pai como majoritário não toma nenhuma atitude.
Prezado Robson,
Todo sócio administrador deve prestar contas aos outros sócios de acordo com o artigo 1.020 do Código Civil, Lei 10.406/2002 (ver artigos 1.010 a 1.020) e conforme os direitos e obrigações dos sócios, artigos 1.001 a 1.009. Caso não haja prestação de contas, deverá procurar a justiça para obrigar o sócio prestar contas sobre ordem judicial.
Mundo Sebrae
Sou sócio de uma pequena empresa e a minha participação na sociedade é de 50%. A nossa retirada mensal era só o pro-labore, valores iguais para cada sócio. Estou afastado da empresa a três meses, não consigo mais me relacionar com o sócio. Desde então, tentei vender a minha para ele, só que o mesmo não tem como comprar os meus 50%. Tentei vender para terceiros, porém ele prejudica a negociação, gostaria de saber se, mesmo eu não trabalhando na empresa eu tenho direito de fazer retirada mensal?
Prezado Mauro,
Em nosso entendimento, você deve verificar o que prevê o contrato social, de todo feito, tem direito a receber os Lucros Distribuídos, após as apurações contábeis, que podem ser retirados em períodos definidos pelos sócios (mensal, bimestral, semestral e/ou anual).
Mundo Sebrae
bom dia
gostaria de tirar uma duvida, eu e meu marido estamos abrindo uma lanchonete no valor de 30 mil. Eu entro com a mao de obra e ele entra com o dinheiro, que vai ficar no trabalho sou eu o dia todo. Ele que fazer um contrato entre nos, enfim, eu tenho que pagar para ele a metade do que envestiu ou seja, 15 mil, pagando como se fosse emprestimo com juris de poupanca, Gostaria de saber se no final do mes o dinheiro que sobra com todas as contas pagas sobrar, 10 mil e ele me repassar 40%. E justo?
Prezada Helecir,
Em nosso entendimento, você poderá honrar o empréstimo, com os lucros gerados pela empresa e distribuídos aos sócios. Após a distribuição dos lucros, você pagará o empréstimo contraído com seu esposo. Como você irá administrar a empresa, poderá realizar uma retirada mensal (Pró Labore), de acordo com o orçamento financeiro do negócio.
Mundo Sebrae
meu esposo e socio com seu irmão,porem não sabemos do lucro da empresa entrada pq a empresa e so no nome dele meu esposo entrou com mão de obra para crescer e estar crescendo,pedimos que ele colocasse o nome do meu esposo na sociedade e isto nao estar ocorrendo ,queria saber se estou com problemas com o contador ou com o socio do meu esposo, o que podemos fazer para ser justo a sociedade,ja que meu esposo e quem presta mais serviço com 80 %.para a empresa ter crescido.
Prezada Eliude,
Todos os sócios tem direito e acesso livre as Prestação de Contas da empresa, Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados, bem como, a as apurações gerenciais e tributárias (situação fiscal). Procure o contador da empresa para que o mesmo possa lhe prestar informações. Esclarecemos também e de acordo com previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade.
Mundo Sebrae
Enquanto a distribuição de lucro (empresa de lucro presumido) para sócio majoritário, eu gostaria de saber se pode, como deve ser feito e quais as implicações do sócio majoritário receber todo lucro, ou seja, não haver a distribuição entre os sócios. Levando em conta que todos os sócios concordam e autorizam essa operação. Desde já agradeco!
Prezado André Pereira,
A empresa tributada pelo Lucro Presumido, somente poderá realizar a distribuição total de lucros, caso tenha contabilidade regular e após o encerramento do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do Exercício. Conforme previsto no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigo 1.008, é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas da sociedade. Os sócios poderão através de ata aprovada e registrada na Junta Comercial, retirar lucros em percentual/valor menor do que estipulado no Contrato Social.
Mundo Sebrae
ola, eu gostaria de tirar uma duvida, eu e minha socia temos um centro de estetica e beleza onde cada uma entrou com 50%, porem, a minha socia e fisoterapeuta e faz os serviçoes de estetic afacial e corporal, e eu faço os serviços de cabelos, mas com ajuda de uma cabelereira profissional, só q minha socia diz q trabalha mais do q eu, e diz q quer receber no minimo 15% de cada aparelho q ela fizer, e eu 15% de cada cabelo q eu fizer, uma vez q pgamos comissao a cabelereira de 35%, minha socia diz, q c ela e quem faz o serviço da fisio, e nao temos q pgar comissao a nenhuma o justo seria pagar a ela, mas nao pegamos pro-labora, devido aos nossos nvestimentos, onde constam dividas mensais ainda q pagamos coom nossos serviços, decidmos assim, a duvida eh, no fnal dos pagamenos das dividas, ela tera porcentagem a mais sobre os aprelhos ou o salao, por trabalhar mais assim c ela diz, e ela tem esse direito de 15% sobre esses serviços , e justo (pergunta)
Prezada Rejane,
Em nosso entendimento, vocês devem estabelecer uma regra de proporção diferenciada de participação nos lucros tanto para o sócia que realiza o trabalho (seja de fisioterapia e/ou estética), quanto para empresa, de modo que as sócias e a empresa sejam remuneradas adequadamente. Recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores para orientações especificas quanto a sua demanda.
Mundo Sebrae
Prezados,
Pretendo fazer uma sociedade com um cabeleireiro. Eu entrarei somente com dinheiro e ele com o serviço. Como deve ser feita esta sociedade legalmente e como é configurada a responsabilidade de cada um e os direitos?
Obrigado
Prezado José,
Este tipo de sociedade é denominada Capital e Trabalho. Para registrar a sociedade legalmente, se faz necessário elaborar um Contrato Social, onde é previsto todos os deveres, direitos e obrigações de cada sócio, conforme as particularidades de cada negócio. Procure a Junta Comercial do seu estado. Veja também:
Para saber como legalizar/constituir uma empresa e os documentos necessários, acesse:
1) Como abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2010/09/como-abrir-uma-empres/
2) Documentos para abrir uma empresa, http://www.becocomsaida.blog.br/2011/04/quais-os-documentos-necessarios-para-abrir-uma-empresa/;
Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, o auxilio no processo de constituição de sua empresa.
Mundo Sebrae
gostaria de receber esta informação,)
A PESSOA QUE DETEM A MAIORIA DE QUOTAS DE UMA SOCIEDADE É EMPRESÁRIO?
Prezado Francisco Souto,
Todos os sócios participantes da sociedade são considerados empresários.
Mundo Sebrae
Ola, moro fora do Brasil mas sou socio de um comercio onde somos 2 socios. Inicialmente, eu entrei com o dinheiro e o socio com o trabalho. Nunca participei dos negocios da empresa, pois morando fora fico complicado, na minha ultima visita ao pais fiquei sabendo que meu socio nao tem pago os impostos e ainda pegou emprestimo no banco no nome da empresa. Gostaria de saber onde eu entro nessa historia, se essa divida pertence a mim tbem e se de alguma maneira sera interessante pedir dissolucao de sociedade com prestacao de contas.
Por favor me ajude!
Prezada João,
A prestação de contas (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Relatórios Gerenciais) pelo sócio(s) administrador(es), deve ser realizada anualmente. Como sócio, mesmo não participando da administração da sociedade e em caso de dívidas contraídas em nome da empresa, você é co-responsável conforme sua participação societária. Você tem o direito de solicitar uma prestação de contas, bem como, a dissolução societária. Consulte o seu contador.
Mundo Sebrae
Ola!
Estou abrindo uma empresa de cursos ( ingles e etc ) .Mas eu só tenho 20 pro cento dessa empresa e o meu socio tem 80 por cento , mais foi decidido que nao teriamos funcionarios , pois temos pouco dinheiro ( ou seja , quem vai trabalhar , sou eu e ele ) sem salario nem nada , apenas recebendo a porcentegem dos lucros que no meu caso é de 20 por cento . a minha duvida é : meu socio quer divir o trabalho meio a meio , sem salario nem pra mim nem pra ele , mais ele tem 80 por cento e eu apenas 20 , o justo nao seria eu trabalhar apenas vinte por cento do tempo e ele oitenta ( sempre lembrando que nao temos como pagar pro-labores ) . pois eu trabalharia o mesmo que ele , pra ganhar quatro vezes menos que ele ! Isso ta certo ? ou o certo seria ele trabalhar 80 por cento do tempo ?
Prezado André,
A distribuição de lucros, conforme participação societária, não se confunde com a remuneração do(s) sócio(s) que realizam a administração da empresa, sendo assim, para administrar a empresa os sócios devem definir uma remuneração (Pró-Labore), mensal, que não tem correspondência com os lucros que são distribuídos aos sócios, vez que, para distribuir lucros se faz necessário apurar os resultados contabilmente, através dos Balanços Patrimoniais e Demonstração de Resultados.
Mundo Sebrae
Ola eu preciso saber quantos% DEVO DAR PARA MEU SOCIO POR EX: MES PASSADO ENTROU 7,160,00
DEVO TIRAR A % DELE PELO QUE ENTROU NA EMPRESA
Prezada Bruna,
É necessário apurar contabilmente os resultados da empresa, onde serão consideradas as receitas, as despesas e os custos, para após realizar a Distribuição de Lucros aos sócios. Não é correto considerar somente as receitas/faturamento. Consulte o seu Contador.
Mundo Sebrae
Quando uma sociedade ( 2 socios com 50 % cada) um somente 1trabalha mas ambos recebem pro labore e fazem retirada igual de participação de lucros. Após 2anos o sócio que trabalha quer terminar com a sociedade. Ele tem direito a um ressarcimento pelo valorvpago aobque nao trabalhou? Isso pode configurar em desacordo comercial já que o pro labore é a retirada de quem trabalha?
Uma duvida, na dissolução de uma sociedade (2socios cada um com 50%) sendo que ambos recebem pro labore mas apenas 1 trabalha. Depois de 2anos dessa situação o sócio que trabalha nao quer mais manter a sociedade. É possível na divisão dos bens que seja ressarcido pelo tempo pago ao que nao trabalhou? Ou é possível que o fato de um nao trabalhar isso configure em um desacordo comercial?
Prezada Gabriela,
Em nosso entendimento, é possível que a dissolução societária, com os devidos ressarcimentos dos valores pagos indevidamente, bem como, a divisão do Patrimônio sem configurar um desacordo comercial, fatos que dependerão de acordo amigável entre os sócios.
Mundo Sebrae
Olá, somos em três sócios na minha empresa, eu e meu socio temos 25% cada uma e trabalhamos na empresa, e o terceiro sócio tem 50%.
mais ele combinou que os três primeiro mes agente ia receber o salário de 1.000,00 por mes
só que já passou o tres primeiro mes e agente ainda está do meu jeito e agora pior
por que to recebendo meu salario parcelado depois do vencimento.
o que eu faço sai da empresa e continuo sozinho?
e o outro socio está fazendo retirada indevidas sem comunicar agente?
por favor, preciso de ajuda ?
Prezado Rohnes,
As decisões em sociedade não podem ser unilaterais, ou seja, devem ser discutidas para implementação visando o sucesso do negócio. Em razão de suas particularidades, recomendamos ligar para 0800-570-0800 e agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae, mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos para orientações especificas.
Mundo Sebrae
Estou entrando em uma sociedade que contém 3 pessoas. As sócias 1 e 2 possuem a mão de obra e clientes e a sócia 3 possui a estrutura. A minha opção de divisão de cotas é :33,33% para cada, porém,a sócia 3 propõe 25% para as sócias 1 e 2 e 50% para ela ( sócia 3). Quanto ao pró-labore, ela disse que não importa de não receber nada , caso ela não trabalhe. A minha dúvida é a seguinte:
O pro-labore pode ser dividido em valores iguais para as sócias 1 e 2, e a 3 não receber nada? Já que no contrato ela tem 50%?
Isso também pode acontecer na distribuição de lucros?
Existe algum documento particular da empresa em que está informação pode ficar contida?
No contrato social pode conter esta informação?
Na tomada de decisões, a opnião da sócia 3 será mais válida que as outras?
Prezada Ane,
O Pró Labore é a remuneração do(s) sócio(s) que realizam a administração da empresa, sendo assim, para administrar a empresa os sócios devem definir uma remuneração mensal, que não tem correspondência com os lucros que são distribuídos aos sócios. As distribuições de Lucros devem ser realizadas conforme participação de cada sócia. Em relação ao registro dos atos/fatos, vocês podem e devem elaborar atas e registrar na Junta Comercial. Quanto a tomada de decisões, o sócio majoritário terá maior poder de voto.
Mundo Sebrae
nao entendi nada me desculpe é que sou meio leigo mesmmo rsrs. mas enfim digamos que eu vou montar um negoçio um salão de beleza . d socio com alguem . bom eu vou entrar com 5000.00 r$ e o outro tbm com o mesmo valor de r$5000.000 , ou seja 1000,000 r$ . todo esse dinheiro é pra montar o salao com equipamentos , produtos enfim tido que presisar
…. pronto o salão foi montado ja esta funcionNDO E DE começo esta faturando 4000,000 mil por mes . desse 4000.00 por mes que esta faturaando. como devev ser feito as distribuiçao entre os socios? primeiro e retirado todass as despesas de agua, luz telefone, funcionarios, aluguel , . o resto que sobrardo valor digamos que seja 2000,00 mil de lucro esse valor é metade pra cada um para me e para meu socio? obs ; eu que vou adimistrar vou trabalhar no salao . serei eu que trabalharei com tudo nio salao e meus axiliare s pra me ajudar , diante disso eu devo receber mas que meu socio que entrou em sociedade comigo so com o dinheiro e nada mas.? ou é dividido 50% pros dois da mesma forma ? obrigada aguardo resposta de preferencia por emaill .
Prezado Wesley,
A distribuição de lucros, conforme participação societária, não se confunde com a remuneração do(s) sócio(s) que realizam a administração da empresa, sendo assim, para administrar a empresa os sócios devem definir uma remuneração (Pró-Labore), mensal, que não tem correspondência com os lucros que são distribuídos aos sócios.
Mundo Sebrae
Oi, somos em três sócios na minha empresa, eu e minha socia temos 25% cada uma e trabalhamos na empresa, e o terceiro sócio tem 50%.
Os gastos são lançados no caixa diario, e os lucros são dividido 25% para mim, 25% para minha socia, e 50% para meu socio, ex: Pagando todos os gastos sobrou 1000,00 desses mil, eu fiquei com 250,00 e minha socia com 250,00 e meu socio com 500,00. Está correta a minha divisão?
Prezada Lílian,
A proporção da divisão dos lucros está correta (25% e 50%), conforme participação societária, entretanto, para apurar contabilmente o lucro que será distribuído aos sócios, se faz necessário elaborar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados. Solicite ao seu contador a elaboração do Balanço e Demonstrações Contábeis onde constarão os lucros apurados corretamente, para distribuição ao sócios.
Mundo Sebrae
olá preciso de saber, quando as % é diferente e empresa ainda está em faze de crescimento como tem que ser feito em questão de salário para os sócios um tem 60% os outros dois 20% cada o salario mensal tem que ser maior para o majoritário ou os salário tem que ser igual, e quando ter uma lucro bom dividir conforme a % de cada um? é justo o majoritário ganhar mais e depois na divisão do lucro continuar ganhando o mesmo?
olá preciso de saber, quando as % é diferente e empresa ainda está em faze de crescimento como tem que ser feito em questão de salário para os sócios um tem 60% os outros dois 20% cada o salario mensal tem que ser maior para o majoritário ou os salário tem que ser igual, e quando ter uma lucro bom dividir ema
Prezado Francisco,
Em nosso entendimento, em relação ao Pró-Labore (salário) dos sócios, ele deverá ser definido conforme as atribuições de cada sócio na administração da sociedade, compatível com trabalho executado pelo mesmo, o qual a empresa poderá pagar, de acordo com a sua realidade e disponibilidade financeira.
Em relação aos Lucros apurados, devem ser distribuídos aos sócios conforme percentual de participação de cada sócio, assim registrado no Contrato Social ou reservado para novos investimentos em parte ou no todo, conforme decisão dos sócios.
Mundo Sebrae
Tenho uma dúvida:
Falando-se de retirada… após apurado o LUCRO LIQUIDO de uma empresa, ao se fazer a distribuicao de lucros entre os sócios, qual é o percentual recomendado, adequado, que se entende sustenvável para o negócio?
Por exemplo: Se após apurado o lucro liquido, chegou-se ao valor de R$ 20.000,00, e o percentual de distribuicao dos sócios é de 50%, antes de dividir 10 mil para cada um, QUANTO É RECOMENDADO PARA A SAÚDE DA EMPRESA(REINVESTIMENTO NA PRÓPRIA EMPRESA E CAPITAL DE GIRO/ACERTOS DE FUNCIONARIOS…ETC) se reservar antes de dividir o lucro ao meio? Eu uso aqui reservar 37,5% do lucro liquido. Ou seja,diante do exemplo dado acima, dos 20 mil, 7500 continuariam no caixa da empresa e o restante, R$ 12500,00 seria dividido entre os sócios, 6250 para cada um.
Arredondando a conta, de 100% do lucro liquido, é muito reservar 40% para reinvestir na empresa e dividir 60% apenas entre os sócios?
Então deixo minha dúvida: Existe algum estudo acadêmico, ou mesmo a experiência de anos em gestão do SEBRAE, que inidique um percentual IDEAl para se reservar para o negócio antes da distribuicao de lucros???
Prezado Marco,
Como cada ramo de negócio tem suas particularidades e a distribuição de lucros aos sócios e a destinação para a reserva de capital (caixa), varia de acordo com a política da empresa, não temos como emitir opinião neste sentido, de qual o percentual deve ser destinado as reservas financeiras, vez que, dependerá do planejamento financeiro e objetivos da sociedade.
Mundo Sebrae
Os sócios tem direito a, alem do pro-labore, comissão de sua produção no caso de sócio que trabalhe na empresa? Exemplo em uma venda realizada por ele?
Prezada Bianca,
Dependerá das normas e políticas de remuneração aos sócios, assim adotadas pela empresa.
Mundo Sebrae
Olá, lhe alguns comentarios que mim ajudaran muito, mais tenho uma pequena duvida em relação a divisão de cotas. estou abrindo um salão sendo que as duas partes investirao o mesmo valor as cotas no caso serao de 50% para cada?
Prezada Claudia,
O se composição societária tiver a participação de 03 sócias, com investimentos iguais, cada uma terá 33,33% das cotas.
Mundo Sebrae
GOSTERIA DE SABER SE O PRO LABORE E FIXO EM UMA EMPRESA OU TODO MES O PRO LABORE MUDA CONFORME O FATURAMENTO DA EMPRESA.
Prezada Celi.
A retirada de Pro Labore poderá ser fixa ou variável, conforme normas e políticas administrativas da empresa, definidas pelos sócios. Como sócia ou titular de empresa, você poderá retirar o Pró-Labore e contribuir para a Previdência Social/INSS, optando pela retirada entre um Salário Mínimo, R$ 545,00 a R$ 3.916,20, teto para contribuição ao INSS. Sobre o valor da retirada do Pró-Labore, é devida a contribuição ao INSS de 11%, caso seja optante do Simples Nacional ou 20% caso seja optante pelo Lucro Presumido e/ou Real.
Mundo Sebrae
olá entrei de sociedade num salão de beleza onde minha socia entrou c/ os prodtos e os materiais do salão e a mão de obra e eu c/ a pintura do ponto conserto do forro e a mão de obra.agora estou participando dos pagamentos de tudo agua,luz,aluguel,telefone e produtos. qual a minha porcentagem no lucro?
Prezada Mirla,
A participação nos lucros, dependerá do percentual de participação de cada sócia que ficou definido no Contrato Social, bem como, conforme os resultados apurados mensalmente ou nos períodos definidos pelas as sócias para realizarem a retiradas de lucros.
Mundo Sebrae
Abri uma empresa sozinha e já investi R$ 74 mil reais nela (há 6 meses). Hoje uma pessoa me propôs entrar na sociedade como investidor, sendo sócio de 45% da empresa.
Do que já foi investido, é direito meu que esse sócio pague 45% disso como compra de quota da sociedade?
Prezada Helena,
Se não houver ágio (valorização da empresa), no mínimo, o sócio investidor deve lhe pagar 45% do valor já investido, na aquisição das cotas.
Mundo Sebrae
Entrei numa sociedade, e tenho muitas duvidas, eu já tinha um salão há uns 8anos e uma amiga me propôs uma sociedades pra me ajudar me organizar financeiramente, e ela entrou com um investimento em dinheiro mais ela nao depende do salão e eu sim, então eu recebo por comissão, e uma divisão dos lucros de 50./.. Gostaria de saber como se calcula uma cartela de cliente e um salão q já existia de tava dando certo, pois dependo totalmente desse salão e e isso tudo esta sendo muito confuso, a sociedade existe há 4meses e o contrato social esta em andamento. Mim dar uma luz por favor? Obrigada.
Prezada Janetty,
Em função da particularidades de sua demanda, recomendamos agendar um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você ,para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções para que possa aplicar na gestão da empresa e resolver esta situação. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Boa tarde!
Meu pai tem uma empresa de Turismo, sou sócia, mas não trabalho na empresa, tenho direito na participação dos lucros da empresa? Quando sobra dinheiro no final do mês ou até mesmo no final do ano é correto guardar todo o lucro e não repartir nada entre os sócios? O que acontece quando os sócios que trabalham na empresa recebem mais do que os empregados para exercer a mesma função? Quando há sócios que não trabalham, o lucro pode ser repartido em partes iguais, já que os outros sócios recebem para trabalhar na empresa ou o ideal é ser repartido de acordo com a porcentagem existente no contrato de sociedade?
Grata,
No aguardo.
Mariza
Prezada Mariza,
Todos os sócios que constam no Contrato Social, tem direito a participação nos lucros, conforme a quantidade de cotas (percentual), de cada sócio, assim registrado no Contrato Social.
O Lucro poderá ao final de cada período, seja mensal, semestral ou anual, ser distribuído entre os sócios ou ser destinado a reserva de lucros, dependerá das descisões administrativas entre os sócios . A remuneração dos sócios é definida em acordo e conforme politica financeira e administrativa de cada empresa.
Mundo Sebrae
Quero ter informações sobre o seguinte caso: Há no Pará uma empresa industrial (cooperativa, com vários sócios), que manufatura produtos alimentícios.
Acontece que alguns sócios gostariam de comprar mesmo no varejo, os produtos fabricados na empresa por um preço diferenciado, num valor muito menor do que o preço vendido a um consumidor comum.
Minha pergunta é a seguinte? qual a visão administrativa de viabilidade, considerando a necessidade de crescimento da empresa?
Prezada Janecléa,
Por não conhecer as particularidades do negócio e a sua situação econômica financeira, bem como seus resultados (Balanço Patrimonial e Resultados), não temos como emitir uma opinião. Entrentanto, pelo nosso conhecimento a administração deve avaliar qual será o impacto desta politica nos resultados operacionais da cooperativa, para decidir se será viavel ou não, conceder este benefício aos sócios em detrimento aos objetivos propostos no planejamento administrativo e financeiro.
Mundo Sebrae
Prabéns pelos posts.
Tenho uma dúvida quanto a distribuição de sálario entre os sócios!
(Ex.Se uma empresa fatura R$850,00/mês e tem 6 fúncionarios como é feito o pagamento dos sócios? ele pagam as contas e funcionarios e o resto fica para eles?)
Att.Leonardo
Prezado Leonardo,
A forma de retirada de pro-labore, é definida entre os sócios. Poder ser com valor fixo mensal ou conforme os resultados (lucros) apurados mensalmente ou outro periodo definido, conforme Balanço Patrimonial e/ou Demonstração de Resultados, elaborados pelo Contador.
Mundo Sebrae
Olá, Tenho algumas dúvidas:
Estou entrando numa sociedade com 50% e gostaria de saber se a parte de capital que tenho que entrar deve ser de acordo com o capital social que consta atualmente no contrato social? ou conforme informa pessoalmente os sócios que estão atualmente?
Para entrar com esta participação de 50% devo dispor somente de dinheiro em espécie ou posso entrar com máquinas e equipamentos? O que é aceito para integrar o capital da empresa? pode ser colocado clientes em potencial como parte de capital?
Obrigado
Prezado Lívio,
Em nosso entendimento, o valor do Capital, deve estar de acordo com que consta no Contrato Social, sendo que, poderá sofrer aumento ou redução, conforme instrumento de Alteração Contratual, registrado na Junta Comercial Estadual.O Capital Social, poderá ser representado em espécie ou bens e direitos tangíveis, em nomes dos sócios e da sociedade. Clientes em potencial não podem compor o Capital Social.
Mundo Sebrae
oi,tem um lava rapido mais não consigo crescer como alavancar meu negoçio?
Prezado Aislan Frazão,
Você poderá refazer o Planejamento da empresa, visando melhor conhecimento do público alvo e do mercado, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/plano-de-negocio. Acesse também http://www.sebrae.com.br/atender/momento/quero-melhorar-minha-empresa, para saber como podemos lhe atender e implantar melhorias para alavancar o seu negócio.
Poderá também solicitar uma consultoria especifica para seu negócio em uma de nossas unidades, onde contará com o apoio de nossos colaboradores ou consultores especializados em gestão empresarial.
Recomendamos a participação nos cursos oferecidos pelas as unidades do SEBRAE ou através do site, http://educacao.sebrae.com.br, quanto aos cursos disponíveis via internet, voltados para os empreendedores, todos oferecidos gratuitamente.
Mundo Sebrae
ola!eu e meu irmão estamos querendo fazer sociedade de 50 por cento cada,como fazer dar certo?como saber qual o melhor negocio na nossa região?estamos em duvida entre uma perfumaria,loja de calçados ou lanchonete?qual dos empreendimentos tem um investimento menor elucro maior?obrigada!
Prezada Juciara,
Nós não temos como indicar quais negócios podem ser iniciados, contudo orientamos que isto seja sempre feito com o enfoque das “oportunidades percebidas”, ou seja, que o tipo de negócio pensado para uma determinada cidade sinalize boas perspectivas de vendas, o que na prática significa estar satisfazendo necessidades de clientes. Por isso sugerimos a leitura da cartilha – Identificando oportunidades de negócios (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/CBC2CE117F442FC50325714700429E8D/$File/NT000AFAD2.pdf) para quem sabe, você possa olhar o mercado com outros olhos percebendo estas oportunidades que podem ser geradas ou identificadas.
Mas lembre-se: seja qual o empreendimento o seu modelo de negócio (http://www.manualdastartup.com.br/blog/desenhando-o-modelo-de-negocio-da-startup/) precisará te diferenciar e remunerar da melhor possível.
Veja também:
a) Quero abrir um negócio: http://www.sebrae.com.br/atender/momento/quero-abrir-um-negocio
b) Dicas de gestão de negócios: http://www.sebrae.com.br/atender/momento/quero-melhorar-minha-empresa
Mundo Sebrae
Bom dia, eu, meu pai e meu marido vamos abrir uma empresa, na qual meu marido vai trabalhar, eu vou administrar (estou fazendo faculdade de ciências contábeis) e meu pai só vai entrar com as ferramentas, mas não vai trabalhar, sendo que o prédio onde a empresa será montada é meu, como fica a divisão desta sociedade, o que cada sócio terá direito?
Prezada Erica,
Todos os direitos, deveres, obrigações, responsabilidades e remuneração de cada Sócio perante a Sociedade devem ser previstos no instrumento do Contrato Social e/ou atas de reuniões e deliberações dos sócios devidamente registrados na Junta Comercial Estadual.
Mundo Sebrae
Olá, sou sócio de uma empresa com três sócios com valor de pro-labore igual e participação na sociedade de valor igual 33,33%.Ocorre que por incompatibilidade de gênios um dos sócios abandonou a empresa, procurado para oficializar sua saida com alteração do contrato social, o mesmo se negou a assinar e há quatro anos está auzente, de lá para cá nunca mais nos procurou.Ocorre que agora também preciso sair da sociedade, mas me encontro impedido uma vez que necessitamos da assinatura do sócio auzente.Neste caso, como devo proceder para eu sair da sociedade?
Prezado José Manoel,
Em regra geral e de acordo com previsto no Código Civil Lei nº 10.406/2002, e suas alterações, em seus artigos nº 1.030,1.031, 1.071 a 1.080 e 1.085 e 1.086, os sócios majoritários, com mais da metade das cotas de capital e remanescentes, podem solicitar a destituição do sócio minoritário da sociedade, mesmo que este se recuse a assinar o documento de alteração contratual. Deve ser observado o que está previsto no Contrato Social, quanto a retirada de sócios. Recomendamos também consultar um advogado especialista em direito empresarial e/ou um contador.
Mundo Sebrae
oi!quero tirar uma duvida !O meu marido e socio do irmao,esse irmao tem acesso a todos os documentos da empresa, como cheque,cartao tudo no nome da empresa !meu marido nao tem !! que devo fazer pra que isso seja resolvido?e que tipo de documento devo exigir do meu cunhado para que comprovir se meu marido e socio ou nao dele.que direitos devo tomar ?preciso da sua ajuda.
Prezada Rosana,
Todos os deveres, direitos, obrigações e responsabilidades dos sócios, são previstos no Contrato Social da Sociedade, sendo assim, solicite ao sócio uma copia do Contrato Social. Qualquer dúvida, recomendamos procurar um Contador ou um advogado especialista em direito empresarial.
Mundo Sebrae
Ola, tenho 1% de sociedade em uma loja, mas gostaria de abrir outra empresa no meu nome, isso é possível?
Oi, tenho 1% de sociedade em uma empresa, porém gostaria de abrir outra empresa no meu nome, é possível isso ou eu teria que sair dessa sociedade ?
Prezada Gabriela,
Não existem impedimentos ou restrições para que participe de outras sociedades. Também não é necessário se retirar da sociedade atual em que participa.
Mundo Sebrae
Estou abrindo uma empresa com um irmão e inicialmente não poderíamos tirar um pró-labore. Como devemos fazer? Dividir os lucros após apuração do resultado no final do mês ou poderíamos estipular um pro-labore menor que um salário mínimo para cada? O contador é obrigatório para fazer a apuração do resultado ou nós podemos, com o conhecimento de DRE que temos nós mesmos fazermos?
Prezado Charles Magno,
Por força da legislação trabalhista e previdenciária, não é possível estipular um Pró Labore, menor que 01 Salário Mínimo. Sendo assim, recomendamos, realizar a distribuição de lucros, após a apuração do resultado mensal, considerando a parte destinada a reserva ou capital de giro e para investimentos, caso seja previsto. Para a apuração do lucro comercial (de gestão) e tendo conhecimento, não se faz necessário a assessoria de um contador.
Mundo Sebrae
Eu tenho uma pizzaria mas ela não está deixando oretorno esperado,e eu não sei onde está o erro.Têm algum conselho
Prezado Rafael,
Se a empresa não é rentável ou está no vermelho, presumidamente o negócio não está dando LUCRO. Isso é proveniente de causas, como por exemplo:
1) O volume de receitas/vendas mensais é insuficiente para pagar todas as despesas / custos e sendo assim, o negócio está dando um prejuízo nas suas operações;
2) Será preciso aumentar as receitas/vendas;
3) Será preciso diminuir as despesas;
4) Analise quais são os gastos que estão extrapolando;
5) Adote medidas para economizar nas despesas fixas- energia, telefone, água, salários, aluguel etc;
6) Verifique se as retiradas mensais dos sócios (pró-labore) estão compatíveis, para evitar que tire do Caixa da empresa, mais dinheiro do que é possível;
7) Procure avaliar cada gasto que a empresa tem. Lembre-se que é preciso ter austeridade.
8) É possível também que os preços cobrados não seja suficiente para pagar as despesas Fixas + despesas Variáveis + despesas Financeiras e ainda, deixar LUCRO.
9) Creio que será necessário implantar os controles básicos de gestão na empresa.
10) É preciso levantar se a empresa tem dívidas, com quem, quais os valores, quais os prazos para pagar etc. Renegocie estas dívidas (valores das parcelas, juros cobrados, forma de pagamento, prazos).
Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções (cursos, consultoria ou os dois juntos) para que possa aplicar na gestão da empresa e resolver esta situação. Aguardamos o seu contato.
Mundo Sebrae
Olá, as informações acima são muito válidas, mas ainda tenho uma dúvida: quando dois sócios dividem uma empresa que ainda não tem cnpj, com qual deles deve ficar o dinheiro (eu digo em qual conta bancária)? Deve ficar com o sócio majoritário? E se os dois forem 50%?
Prezado Augusto,
Em nossa opinião, deve ser constituída uma conta corrente conjunta e o valor do capital (R$) ser depositado nesta conta.
Mundo Sebrae
Estou saindo de uma empresa que tem 4 sócios. Tenho 25%.
A empresa tem um resultado positivo mensal, onde são distribuidos entre os sócios e uma parte vai para reserva.
No banco tem um valor investido.
Na saída da sociedade, a que parte tenho direito?
Prezado André Medeiros,
Na retirada de um sócio, deve ser levantado um Balanço Especial, para apuração dos débitos, créditos e direitos do sócio retirante e dos sócios que irão permanecer na sociedade. O contador deve elaborar este Balanço com demonstração de resultados, conforme o prazo estipulado no contrato social, normalmente em até 30 dias da data de comunicação de sua retirada.
Mundos Sebrae
quero dividir a sociadade meu socio nao da mas certo a escritura e contrato social esta no noma da empresa quero dividir opredio no meio nossa sociadade e de 50% de cada posso dar baixa na mesma e abrir uma nova empresa e ficar no mesmo endereço?
Prezada Maria Antunes,
Em nosso entendimento, você poderá encerrar a empresa atual e constituir uma nova empresa, no mesmo endereço, entretanto você deverá comunicar o procedimento a Secretaria de Fazenda Estadual. Recomendamos também consultar seu contador e um advogado para lhe assessorar nos procedimentos para alterações.
Sucesso!
Mundo Sebrae
Estou entrando de sócia em um salão, gostaria de uma orientação em geral, como farei na sociedade?
gostaria de uma orientação de como entrar na sociedade?
Tipo: avaliação total do salão, gostaria de uma orientação .
Estou no aguardo de uma resposta do sebrae.
Obrigada
Prezada Audrey
Faça uma reunião com a sua futura sócia e definam em Ata (que depois deve ser registrada em Cartório) coisas do tipo:
- forma de remuneração de cada sócia
- forma de reajuste do pró-labore de cada sócia
- funções e responsabilidades de cada sócia no dia-a-dia da empresa
- quem vai assinar pela empresa e de quanto em quanto tempo esta autorização trocará entre as sócias?
- em caso de afastamento de uma das sócias seja por qual motivo (saúde, ano sábatico,etc) como será feito o pagamento do pró-labore desta sócia?
- como serão distribuidos os lucros, quando houver, entre as sócias e o fundo de reserva da empresa?
- em caso de uma das sócias decidir vender a sua parte, a outra tem preferência de compra ou ela poderá vender a sua parte no mercado?
Como pode ver o caminho é contar com a ajuda de um especialista em direito empresarial para fazer este contrato e acompanhar esta reunião entre as sócias.
Sucesso
Mundo Sebrae
Na minha empresa acontece exatamente o que você disse no post acima.
Porém não sei como dividir estas coisas, mas estou vendo que da forma que esta indo não vai da certo.
Gostaria de saber como eu faço pra dividir estas despesas pessoais das despessas da empresa, pois minha empresa tem três socios, minha mãe, meu irmão e eu e nós moramos juntos e todas nossas contas são pagas pela empresa, inclusive as da casa. Por tudo isso chegamos no fim do mês e nunca sobra dinheiro pra empresa e vivemos sempre sem capital de giro.
O que fazer neste caso.
Obrigado.
Prezado Marcus Mendonça,
Para separar as receitas e despesas da empresa e dos sócios, se faz necessário elaborar e adotar Controles Financeiros. É necessário que um dos sócios assuma esta responsabilidade, pois será o responsável em controlar o caixa (receitas e pagamentos), bem como, prestar contas aos outros sócios e apurar os resultados (lucro e prejuízo) mensalmente.
Você poderá adotar também um Pro-Labore fixo (retirada) mensal para os sócios, para suportar suas despesas pessoais, antes de realizar distribuição do lucro. Os Controles financeiros podem ser realizados através de uma simples planilha financeira ou através de um programa de gestão.
Mundo Sebrae
Olá, parabéns pelo post muito interessante, porém fiquei com uma dúvida, quando a participação societária na empresa é desigual, mesmo assim o pró-labore deve ser o mesmo?
Prezado Leandro,
Dependerá de acordo entre os sócios. O valor do pró-labore, poderá ser igual para todos os socios ou variar conforme a dedicação e responsabilidade de cada sócio perante a sociedade.
Mundo Sebrae