O Sebrae no Rio de Janeiro organizou as informações mais importantes sobre o Empreendedor Individual e as colocou em uma cartilha, de forma simples e clara.
Clique para ler a Cartilha do Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual é uma nova categoria de empresa, criada em 2008. Agora, quem fatura até R$ 60 mil por ano pode se legalizar gratuitamente. O objetivo é dar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade.
Vale a pena divulgar a Cartilha, principalmente porque vem aí a Semana do Empreendedor Individual, de 2 a 7 de julho, com atendimento do Sebrae em diversas cidades do país.
O programa SEI (de Sebrae para Empreendedores Individuais) traz cursos e ferramentas que podem fazer toda a diferença no dia a dia dos negócios do EI. Quem ainda não se formalizou pode aproveitar para se formalizar e ser também dono do seu próprio negócio.
A lista dos locais de atendimento logo será divulgada no site Empreendedor Individual.
















Olá, Agradeço por este espaço democratico; Estou com problema similar ao amigo pedreiro de S. Catarina; Trabalhei na informalidade por 10 anos como tecnico instalador de alarmes e cameras, faz 6 (seis) meses que abri a MEI, mas agora o CREA/RO está constrangendo meus clientes exigindo ART, EU NAO TENHO MEIOS PARA PAGAR A MÉDIA DE 2 MIL REAIS QUE É O SALÁRIO DE UM ELETROTECNICO CREDENCIADO, Alem de que mesmo se pudesse só poderia contratar UM funcionario. Me ajudem por favor.
Prezado Fábio,
O Sebrae esta trabalhando junto aos conselhos de classe, no sentido de suspender este tipo de cobrança.
Mundo Sebrae
Olá. Abri um MEI como obras de alvenaria que no caso é reforma, pois sou pedreiro. Agora o CREA-SC está me cobrando um registro + um técnico responsável. Fiz o MEI para estar de acordo com o governo. Mas agora tenho que pagar mais isso? É lei mesmo? Tenho que pagar? Se tiver que pagar, vou cancelar. Aguardo resposta. Obrigado
Prezado Leandro,
Em nosso entendimento a exigência do CREA/SC é INDEVIDA, vez que, sua atividade NÃO tem a obrigação de registro no órgão (CREA). Procure o SEBRAE/SC para que possa recorrer da posição do CREA/SC.
Mundo Sebrae
Tenho uma pequena confeccção de bolsas e acessórios femininos e pretendo me formalizar como EI. Após isso, como posso obter alvará da prefeitura do RJ para vender meus produtos na rua?
Prezada Paula Pires,
Como cada Prefeitura adota normas e procedimentos próprios, para a concessão de Alvará ou Autorização de Funcionamento para o comércio em locais públicos, recomendamos realizar uma consulta prévia para liberação da sua atividade comercial em locais públicos
Mundo Sebrae
Boa noite, Eu tinha uma Micro empresa e em janeiro eu migrei para MEI, só que esse mês eu fiz uma alteração nas atividades secundarias e coloquei sem perceber uma atividade que não podia e automaticamente deixei de ser MEI!! Tem como reverter isso??
Prezado Marclei,
Deverá elaborar e registrar uma Alteração Contratual na Junta Comercial, para excluir a atividade não permitida para o EI, bem como, alterar o cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Fazendas, Estadual ou Municipal. Após e até 30/31 de Janeiro de 2013, solicitar a opção como EI no Portal do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2
Mundo Sebrae
Sou microempreendedor individual e atuo na área de manutenção e reparos de microcomputadores e periféricos. Gostaria de saber se há necessidade de inscrição no CREA para o exercício desta atividade?
Prezado Carlos,
Em nosso entendimento as atividades técnicas de manutenção e reparos de computador, NÃO são de competência técnica de regulamentação do CREA. Sendo assim, não existe a necessidade de inscrição e registro do EI neste órgão.
Mundo Sebrae
Prezados, boa tarde!
Uma empresa constituída como EI, e que ao longo do tempo perca parcial ou totalmente as características do EI, como fazer para solicitar migração para outro regime? Sei o procedimento e condições de migração no caso de excedência de receita bruta R$ 60.000,00 e os parâmetros dos 20%, mas e no casos de contratação de mais de um funcionári,entrada de um sócio, inclusão de atividade que não possa ingressar como EI, como deve ser feito isso? Essa saída do regime EI se dá no mesmo ano? Agradeço e aguardo.
Prezado Janildo,
Neste caso, conforme prevê o artigo 105, em § 2º do inciso II, alínea “b” da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, ao deixar de atender qualquer das condições previstas para optar como EI, deve realizar o desenquadramento no portal do SIMPLES NACIONAL, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=3 , até o ultimo dia do mês em que ocorrer a situação de exclusão como EI, passando a recolher os impostos como Microempresa (SIMPLES NACIONAL), no mês posterior a solicitação de desenquadramento, ou seja, se solicitar desenquadramento em Julho, passará a condição de Microempresa a partir de Agosto do mesmo no ano.
Mundo Sebrae
BOM DIA, ESTOU QUERENDO ABRIR UM NEGOCIO SÓ MEU, MOSTARAS ESTOU COM UM POUCO DE MEDO, GOSTARIA DE COMPRAR UMA DAQUELAS MAQUINAS DE ESTAPAR CANECAS, QUAL A DICA QUE VCS DARIAM PARA QUEM QUER ABRIR SEU PROPRIO NEGOCIO, E FAZER TUDO CORRETO PARA DEPOIS NÃO SE ARRENPENDER E PERDER DINHEIRO, AGRADEÇO E AGUARDO RETORNO
Prezada Maria,
Comece planejando. O Planejamento, conhecimento do publico alvo e do mercado é fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Sendo assim, através de uma ferramenta denominada de Plano de Negócios, http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/reuna-informacoes-1/conhecao-mercado, você poderá executar todo o planejamento da empresa, conhecer as características do empreendimento, suas particularidades, os pontos positivos e negativos, quem será seus clientes, o valor para investimento, o capital de giro necessário, entre outros aspectos fundamentais para novos investimentos. Você poderá solicitar em uma unidade do SEBRAE, uma consultoria, para lhe auxiliar na orientação e elaboração do Plano de Negócios.
Você poderá se formalizar como Empreendedora Individual – EI, desde que, atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócia, administradora ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado;
º Optar por atividades previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm, o qual relaciona todas as atividades permitidas a optar como Empreendedor Individual;
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Licença Maternidade, Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html ;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, caso necessário.
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal, caso seja solicitado pela Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
ol td bem preciso saber se posso vender de porta em poirta ,sendo que meu cnpj esta como se eu tivesse uma loja pois coloquei como comercio opqyue devo fazer?
Prezada Vanessa,
Como EI, você poderá vender em local fixo, porta a porta e/ou via internet sem qualquer impedimento.
Mundo Sebrae
Olá. Sou sócia com mais uma pessoa que quer sair da sociedade. Não temos empregados e nossa empresa está inscrita na dívida ativa e Cadin. Posso migrar para o programa Empreendedor individual mesmo com essas dívidas?
Prezada Adriana,
Para migrar para ME, EPP ou EI, é necessário está regular com a Receita Federal. Você poderá parcelar os débitos e migrar para o EI em Janeiro/2013.
Mundo Sebrae
fiz o meu registro como MEI em dezembro de 2010,porem nao comecei o meu negocio, que no caso e salgadeira.Como nao tinha renda nenhuma,nao paguei os impostos, nem fiz declarações, etc.Agora, gostaria de saber como fica, eu tenho que pagar os impostos deste periodo, se caso tenha que pagar, se posso pedir parcelamento, e o que faço para isso
obrigada
Prezada Ana,
Você poderá recolher os DAS em atraso ou parcelar. Para efetuar o parcelamento procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município/região. Não se esqueça de entregar a Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, relativa as informações do ano de 2011, mesmo sem movimento, acessando, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=8 e imprimir os DAS para pagamento, acessando o mesmo link acima.
Mundo Sebrae
Possuo um caminhão caçamba e agrego para serviços, qual o perfil de empresa que se encaixa?
Prezado Ismail,
Em nosso entendimento, você poderá se formalizar como Empreendedor Individual – EI (www.portaldoempreendedor.gov.br) , desde que, atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio Doença ou Afastamento, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, CASO SEJA NECESSÁRIO;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
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