A Fazenda Marinha Atlântico Sul, em Florianópolis (SC), produz e comercializa moluscos para o Brasil inteiro. Fundada no final de 1998, a empresa fornece ostras e mexilhões e entrega os produtos em qualquer cidade brasileira.
A Fazenda tem representantes no Nordeste, em São Paulo capital e cidades do interior, em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória e Piúma no ES e Porto Alegre. Os produtos também são vendidos online no site da empresa.
A oceanógrafa Flávia Ribeiro Couto é uma das cinco sócias do empreendimento, que tem 40 funcionários no total. Ela conta que a maior dificuldade no início foi encontrar políticas voltadas para a aquicultura (criação de moluscos), o que diminuiu as alternativas de financiamento.
“Tivemos que desenvolver projetos com perfil dentro daquilo que o mercado contempla”, explica.
Divulgação
Como ação de divulgação, a Atlântico Sul optou por contratar uma assessoria de imprensa durante dois anos. “Resultados via anúncios não são positivos para empresas pouco conhecidas. Propagandas em revista servem para fixar marca e manter a continuidade nas vendas. No nosso caso, fizemos isso e não alavancamos as vendas a ponto de compensar os custos”, detalha a sócia, que confessa ainda não ter condição de bancar essa fixação da marca.
A assessoria direta, segundo Flávia Couto, trouxe resultados positivos e as vendas aumentaram em 30% logo depois de apenas três meses da ação. “Com a assessoria, aparecem os nossos produtos e o cliente”, explica. Ela ressalta, ainda, que a maioria das inserções da marca na mídia é relacionada a eventos e não “à Fazenda em si”.
Promoção de produto
Com relação à promoção de produtos, a empresa além de vender produtos já tão diferenciados, realiza uma espécie de consultoria para seus clientes, através de visitas periódicas aos estabelecimentos.
Nesses encontros, são verificados desde a forma de armazenamento e abertura dos moluscos – que deve ser feita com facas especiais – até o preparo do chef de cozinha.
“Nosso marketing é pós venda e mais voltado para o varejo. Geralmente de quatro em quatro meses vamos aos bares, restaurantes, supermercados e demais compradores, e vemos se a colocação do produto nas gôndolas está adequada, como é o armazenamento nas câmaras frigoríficas e a rotatividade dos funcionários que mexem com os moluscos”, conta a oceanógrafa.
Os clientes recebem um material de apoio teórico que traz aspectos detalhados sobre mexilhões e ostras. Os tópicos abordados são feitos de acordo com as visitações, a fim de sanar dúvidas e ajudar as empresas a se adequar às normas da Vigilância Sanitária. “O material é atualizado constantemente. Um dos objetivos da experiência em campo é justamente esse”, reitera Flávia, que além de coordenar a equipe de visitas locais (em Florianópolis), acompanha pessoalmente todas as demais inspeções.
A Fazenda Marinha oferece ainda treinamentos para esses clientes. “Qualificamos desde os garçons até os profissionais que mexem na carga e nas câmaras frigoríficas. Explicamos toda a forma de manuseio e conservação.
Temos uma equipe de técnicos – nutricionistas, biólogos, engenheiros de alimentos – para dar esse suporte. Queremos vender continuamente”, fala a sócia.
Uma das empresas que recebeu esse treino foi a marca de supermercados Pão de Açúcar, nas lojas de São Paulo. Durante dois meses, os funcionários aprenderam a lidar com o produto.
“O grupo Pão de Açúcar é o único do País a vender ostras vivas. Eles têm 40 lojas com perfil para a comercialização de moluscos”, enfatiza Flávia. Para ajudar a “ensinar a cultura de ostra” nesses estabelecimentos são realizadas degustações, que estão dando retorno positivo à Fazenda.
Diferencial e metas
Para a oceanógrafa, o maior diferencial da Atlântico Sul é o próprio produto. “Na área de varejo, as empresas que trabalham com frutos do mar não conseguem ser atendidas com o fornecimento constante de ostras. Como produzimos, somos os únicos no mercado a oferecer para o varejo”, conta.
Outros aspectos que colocam o empreendimento na frente dos demais produtores de pesca e frutos do mar são a capacidade de produção em escala, a tecnologia industrial e a embalagem sofisticada e atraente. “O desenvolvimento das embalagens ocorreu via Sebrae”, lembra a sócia.
A meta da empresa é aumentar os lucros em 30% em um ano. “Já batemos os 18% em seis meses de trabalho, com ações comerciais que começaram em agosto do ano passado”, diz a oceanógrafa. O desafio principal da equipe é fazer novos investimentos para atender eventuais mercados que apareçam.
Site: www.fazendamarinha.com.br
E-mail: flavia.fazenda@terra.com.br
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Post by AF2
















Desculpa postar aqui eu não encontrei e-mail de contato mundosebrae.
No post Emprendedor Individual não aceita postar comentarios?
Olá quero receber informações do Sebrae em São Carlos/SP esta sendo informado que não é necessário o Pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Estou procurando artigos e base legal para tal informação trabalho em um sindicato e sempre ouço a mesma pergunta. Já pedi orientações aqui no Mundo Sebrae e não recebi resposta. Vejo que a muitas duvidas sobre Empreendedor Individual e Empresas optante pelo Simples Nacional, eu li toda a lei e ela não refere a contribuição Sindical Patronal vejo muita força e peleja judicial para provar qual Empresa ou Mei esta inseto da tributação. Tem um entendimento técnico da delegacia do trabalho mas isso é levado a Justiça do Trabalho ou justiça Comum cada Juiz interpreta de uma forma dependendo do caso. Quero resposta concreta com a tal lei que isenta a contribuição . Por favor me ajude .
Menu Empreendedor Individual
Resposta Mundo Sebrae
8. Fernanda Vasconcelos says:
24 Jan at 12:50
boa tarde,
uma empresa enquadrada no MEI, é obrigada a recolher a contribuição sindical patronal?
Mundo Sebrae says:
1 Feb at 16:46
Prezada Fernanda Vasconcelos
Não, uma empresa enquadrada no EI não precisa pagar contribuição sindical patronal.
Sucesso
Mundo Sebrae
Grato Pela Atenção.
Prezado Agnaldo Soares,
Em nosso entendimento e conforme § 3º do artigo nº 13, caput da Lei Complementar nº 123/2006 , observadas as alterações promovidas pela Leis Complementares nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008 , conforme citado abaixo, as MEs e EPPs estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal.
” Art. 13 – O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
§ 3º – As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional FICAM DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA UNIÃO, INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES PARA AS ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL VINCULADAS AO SISTEMA SINDICAL, de que trata o art. 240 da Constituição Federal , e demais entidades de serviço social autônomo. § 4º (VETADO).”
Mundo Sebrae