Os profissionais do setor da economia criativa podem dar um importante passo para alavancar seus negócios. Muitas categorias do ramo estão inseridas na Lei do Empreendedor Individual, uma maneira simples de formalizar negócios.
Para auxiliar esses profissionais, o Sebrae lançou a cartilha Empreendedor Individual na Economia Criativa.
Para se tornar um empreendedor individual, o profissional deve faturar até R$ 60 mil por ano, não pode participar de outra empresa como sócio ou titular, deve trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado e não pode possuir filial.
São vários os benefícios para quem opta pela formalização. O profissional terá direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, pode vender para empresas e governo, abrir conta bancária jurídica, conseguir empréstimos com juros diferenciados e garantir sua cidadania empresarial. No caso do empreendedor individual, as vantagens são ainda maiores como agilidade no processo de formalização e isenção de tributos federais.
Confira, abaixo, as categorias do setor de Economia Criativa que se enquadram na Lei do Empreendedor Individual:
- Alfaiate
- Animador de festas
- Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
- Arquivista de documentos
- Artesãos em geral (confira especificidade)
- Baleiro
- Barraqueiro
- Bike propagandista
- Bordadeira
- Cabelereiro
- Cantor/músico independente
- Carregador (veículos de transporte terrestre)
- Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras
- Chapeleiro
- Clicherista
- Comerciante de molduras de quadros
- Comerciante de móveis
- Comerciante de objetos de arte
- Comerciante de perucas
- Comerciante de produtos para festas e Natal
- Costureira de roupas em geral e sob medida
- Crocheteira
- DJ e VJ
- Dublador
- Editores de jornais, livros, revistas
- Editores de vídeos
- Eletricistas em residências e estabelecimentos comerciais
- Estampador de peças de vestuário
- Fabricantes de instrumentos musicais
- Fabricantes de jogos recreativos
- Fabricantes de velas, inclusive decorativas
- Filmador
- Fotógrafo
- Humorista
- Instalador de isolantes acústicos e de vibração
- Instalador de isolantes térmicos
- Instalador de painéis publicitários
- Instalador de rede de computadores
- Instrutor de arte e cultura em geral
- Instrutor de artes cênicas
- Instrutor de música
- Lapidador
- Livreiro
- Locador de aparelhos de jogos eletrônicos
- Locador de equipamentos recreativos e esportivos
- Locador de livros, revistas, plantas e flores
- Locador de móveis e utensílios, inclusive para festas
- Locador de instrumentos musicais
- Locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
- Locutor de mensagens fonadas e ao vivo
- Mágico
- Maquiador
- Pirotécnico
- Promotor de eventos
- Proprietário de casas de festas e eventos
- Proprietários de sala de acesso à internet
- Rendeira
- Reparador de artigos e acessórios do vestuário
- Reparador de instrumentos musicais
- Restaurador de livros
- Restaurador de obras de arte
- Restaurador de prédios históricos
- Revelador de filmes fotográficos
- Serigrafista
- Técnico de sonorização e de iluminação
















O que é preciso para que eu possa me formalizar como INSTRUTOR DE MÚSICA? Quais os requisitos técnicos devo ter? É preciso ter alguma qualificação expecífica para atuar?
Herbert,
Em nosso entendimento, para atuar com instrutor de música, se faz necessário ter formação na área. Você poderá se formalizar como Empreendedor Individual, desde que atenda as seguintes condições:
º Ter faturamento máximo de R$ 60.000,00, ao ano;
º Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
º Possuir estabelecimento único;
º Contratar um único empregado.
Como EI, o único imposto devido é uma contribuição para o INSS, sendo 5% sobre o valor do Salário Mínimo (R$ 622,00), atualmente, R$ 31,14. mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, o que garante a sua aposentadoria por idade e/ou invalidez, bem como, todos os benefícios previstos pela Previdência Social/INSS, após cumpridos os prazos de carência, tais como: Auxilio – Doença, Pensão por invalidez ou morte, entre outros.
Para se cadastrar como EI, acesse o Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Após a inscrição no Portal do EI, você deve:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano de 2012, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
d) Providenciar a inscrição Estadual e/ou Municipal, bem como, a autorização para impressão de Notas Fiscais ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
e) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais ou baixar o programa “AcompanhEI” e instala-lo através do site do SEBRAE, no link, http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/ , bem como, o manual de uso, em http://www.sebrae.com.br/uf/distrito-federal/sebrae-online/acompanhei/;
f) Após 180 dias, providenciar a concessão do Alvará ou Licença de Funcionamento definitivo, junto a Prefeitura Municipal.
Participe dos nossos cursos, para adquirir habilidades e conhecimentos para poder administrar uma empresa (Programa SEI). Você poderá participar dos cursos on line e gratuitos acessando, http://educacao.sebrae.com.br, onde você irá aprender e trocar informações com outros empreendedores e tutores ou em uma de nossas unidades, mais próxima de sua região.
Mundo Sebrae
Tenho uma empresa constituída no Simples como Empresário Individual. Minha atividade está na relação do MEI, posso migrar meu CNPJpara o MEI?
Prezada Alessandra,
Desde que não tenha nenhuma pendência cadastral ou débitos junto a Receita Federal do Brasil, Previdência Social e/ou Secretaria de Fazenda Estadual/Municipal, poderá optar como EI, a partir de 02 de Janeiro de 2013. Para realizar a opção como EI, acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
Mundo Sebrae
Bom dia,
Pretendo montar um site de brindes e embalagens para empresas. A fabricação e entrega será feito pelos fornecedores.
Alguns produtos eu serei revendedor (Nota fiscal por Venda de produto) outros eu farei a representação (Nota fiscal de Serviço) Serei responsável pela venda, divulgação, administração do site, contato com fornecedores e comprador dos mesmos.Posso registrar como Empreendedor Individual na categoria 60. COMERCIANTE DE EMBALAGENS. Mesmo não existindo categoria para brindes também?
Obrigado!
O empreendedor individual é uma sacada genial para os autônomos que querem ter uma vida profissional e uma aposentadorias mais garantidas. Vale a pena divulgar essa iniciativa e esperar que mais pessoas se cadastrem e formalizem.