EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual conta com o Sebrae

Milhões de brasileiros estão formalizando os seus negócios, com CNPJ, nota fiscal e Previdência Social para suas famílias. Saiba mais no Sebrae.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Veja como se registrar agora mesmo no Portal do Empreendedor.

E aproveite as ferramentas do Sebrae que ajudam o Empreendedor Individual a ser lucrativo e ter sucesso como empresário.

157 Responses to EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  1. Pingback: links for 2011-05-22 | Ronaldo Richieri

  2. Adriana Silva says:

    Boa noite! Foi emitido 02 guias de pagamento com a mesma referência, como fazer para cancelar?

  3. RENATA ALMEIDA says:

    BOM DIA,
    TENHO UMA LOJA DE ROUPAS PEQUENA E MODESTA EM MINHA GARAGEM A DUVIDA É:
    1 – POSSO ME CADASTRAR NO MEI OU EI?

    2 – TENHO RESTRIÇÃO NO SPC E SERASA POSSO ME CADASTRAR?

    3 – NA HORA DA INSCRIÇÃO PAGO ALGUMA TAXA PARA ALGUM ORGÃO?

    4 – COM A INSCRIÇÃO POSSO COMPRAR COM NOTA FISCAL?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Renata Almeida

      1 – Sim, você pode ser EI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php). Converse na sua Prefeitura e veja se pela lei de zoneamento urbano é possível abrir um ateliê no atual endereço, afinal você vai precisar de um Alvará para funcionar.

      2 – Pode se cadastrar mesmo com o nome do SPC/Serasa. Estas pendências financeiras poderão te atrapalhar nas compras à prazo e na aprovação de crédito.

      3 – Sim você pode comprar com nota fiscal. E pode emitir nota fiscal, veja na Secretaria da Fazenda quais são os passos para se emitir nota fiscal (avulsa e talão) na sua cidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  4. CLAUDIO GROENITZ says:

    estou com uma duvida fiz a inscrição pela net no dia 18/01 foi gerado pela net o numero do cnpj e o alvara provisorio, trabalho com luminarias em casa presto serviço de reforma e montagem da mesma preciso emitir uma nota de prestação de serviço para uma pessoa juridica no valor de 1200, como faço, o contador falou que tenho que aguardar 45 dias para assim poder emitir a nota porque e o prazo de espera para atualização cadastral, esperado os 45 dias como eu devo fazer.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Claudio Groenitz

      Procure a Secretaria da Fazenda da sua cidade tendo em mãos os seus documentos como EI e veja quais são as regras do seu Município.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  5. mauricio says:

    posso me formalizar, mesmo sendo registrado em outra empresa?

  6. vanderléia says:

    Gostaria de saber se o EI pode fazer um pró-labore?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Vanderléia

      Qualquer empresário pode fazer o seu salário (pró-labore) em cima do valor dos rendimentos da empresa. Lembrando que o pró-labore é o salário do empreendedor e com ele devem ser quitadas todas as dívidas pessoais: aluguel, telefones, aquisição de bens, pagamento das despesas com filhos. O dinheiro da empresa (CNPJ) tem que ser administrado de forma separada do dinheiro do pró-labore (CPF).

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  7. Glecia Rocha de Almeida says:

    preciso fazer minha declaração IR do MEI e não sei onde buscar o formulário

  8. Fernanda Vasconcelos says:

    boa tarde,
    uma empresa enquadrada no MEI, é obrigada a recolher a contribuição sindical patronal?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Fernanda Vasconcelos

      Não, uma empresa enquadrada no EI não precisa pagar contribuição sindical patronal.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  9. posso representar minha amiga que é ei, atraves de procuração? ela ficará fora do rj por 2 meses.(tenho restrição serasa)

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Adriana Martins

      Representar em que fórum? Não ficou clara a sua demanda.

      Sucesso

      Mundo Sebrae

  10. jobson viana says:

    POr Favor sou microeempreendedor individual e gostaria de saber se eu optar pelo MEI, terei que locar algum imovel ou poderei continuar trabalhando em casa como já faço, se muda a questão do alvará de localização.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Jobson Viana

      Em relação a concessão do Alvará de Funcionamento, recomendamos realizar uma consulta prévia, por escrito, junto a prefeitura ou subprefeitura, a qual irá discriminar as atividades permitidas ou não, para o endereço pretendido.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  11. ANA MEDEIROS says:

    como posso emitir meu comprovante de inscriçao municipal?
    Eu ja recebi o numero da inscriçao para emitir nota fiscal, mas nao consigo imprimir o comprovante de inscriçao municipal.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ana Medeiros

      Procure a Secrataria da Fazenda do seu Município e veja quais são as regras locais para este tipo de procedimento.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  12. Gisele Feth says:

    Gostaria de saber se ao cadastrar uma empresa com endereço de minha residência, na cidade de São Paulo, poderei também atuar em outras cidades do Brasil.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Gisele Feth

      Não. Já que o EI não pode ter filiais.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  13. Cezar says:

    a Prefeitura de meu município (interior de SP) esta exigindo nota fiscal eletrônica para o MEI que presta-lhe serviços. O MEI esta dispensado da NF-eletrônica ou não?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Cezar

      Procure a Secretaria da Fazenda do seu Município, tendo em mãos o seu documento como EI. Lá você vai receber as informações regionais de como funciona a NF seja ela impressa ou eletrônica na sua cidade.
      A Nota Fiscal Eletrônica somente está habilitada para venda de produtos (fabricação e comércio), em substituição aos modelos de Notas Fiscais 1 e 1-A, não existindo previsão somente para Prestação de Serviços, no estado.
      Somente nos casos de emissão conjunta, vendas e serviços agregados (Ex. Assistência Técnica – Aplicação de material e serviço), poderá a Nota Fiscal Eletrônica, contemplar os serviços prestados.

      Caso tenha as atividades de Comércio e Serviços e esteja obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para a vendas dos produtos, terá de emitir também a Nota Fiscal de Serviços, modelo 3 ou 3-A.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  14. Livertina P Correa says:

    Tenho algumas duvidas sobre as obrigaçoes do MEI:
    1.O MEI, como empregador, deve recolher PIS sobre folha de pagamento do seu empregado?
    2. O MEI, deve pagar CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL?
    3. O MEI, deve declarar RAIS 2011?

  15. julio fernando merhey silva says:

    estou com arrecadaçoes do inss em atraso totalizando 9 meses utrapassando o valor de 700.00.
    perocurei o inss de minha cidade para faser um acordo parcelado pois estou impossibilitado de fase-lo a vista.
    disseram no inss que a arecadaçao é feita na receita federal,la me foi dito que o pagamento só pode ser feito a vista(o

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Julio Fernando Merhey Silva

      Sinto muito, mas este é o tipo de problema que o SEBRAE não tem nenhuma jurisdição.

      Dívida com o INSS o único órgão autorizado a negociar é o próprio INSS. Dívida com a Receita só pode ser negociada com a Receita.

      Ligue no 146 e tente conversar com um técnico da Receita ou se puder, é melhor, passar na unidade da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbhe/UnidadesAtendimento/CentroAtendimento.htm) mais próxima de você com todos os seus documentos em mãos.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  16. Joao paulo says:

    Sou um funcionario e tenho minha carteira assinada na empresa que tabalho, porem tenho uma renda extra na mesma funçao.”após horario”. Gostaria de saber se posso ser um E.I

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado João Paulo

      Acesse (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php) lá você vai encontrar todas as informações sobre o EI, e se atender a todos os requisitos da Lei, você pode se formalizar no próprio site. Vendo os vídeos que aqui postamos você também vai entender tudo sobre o assunto e esclarecer muitas dúvidas. Assista os vídeos.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  17. evandilson emilio dos santos silva says:

    quero por o nome da empresa no certificado pos estar com meu nome

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Evandilson Emilio dos Santos

      No caso do EI não tem como fazer isso no registro no site, só é permitido pelo Governo que a empresa seja registrada tendo como razão social o seu nome completo.

      Nos vídeos explicamos isso também. Assista-os e vai entender e aprender outras coisas antes de formalizar.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  18. Lucas says:

    Ola boa tarde registrei uma empresa pelo MEI
    gostaria de saber se é possivel incluir nome fantasia em minha empresa , pois a mesma veio cadastrada com nome + CPF,atuo na area técnica e para cartao de apresentação existe alguma regra que me impessa de usar um nome qualquer ? sou prestador de serviço

    obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Lucas

      Vamos reproduzir passo a passo, as instruções para incluir o nome fantasia no CNPJ/MF, conforme segue:

      1) Baixar o programa CNPJ versão 3.0 e o aplicativo ReceitaNet, no “site” da Receita Federal do Brasil, (www.receitafederal.com.br), exceto para os estados de AL, BA, PA, MA SP, RN e para os municípios de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Natal/RN, Vitória/ES, Curitiba/PR, Salvador/BA e São Luiz/MA, que utilizam a versão CNPJweb;

      2) Preencher os dados para inclusão do nome fantasia, no programa, alteração de dados cadastrais, evento nº 221 – Alteração do Titulo do Estabelecimento – Nome Fantasia;

      3) Após o preenchimento, gravar no disco rígido por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, transmitir os dados , selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

      4) Após a transmissão será gerado o Recibo de Entrega. O Recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ ou caso não queira imprimir, poderá consultar no menu documentos a opção “Consultar Solicitação na pagina da RFB”;

      5) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida).

      6) Após a impressão do DBE e assinatura com firma reconhecida em cartório, você deverá envia-lo, em um envelope lacrado com a identificação do nome da empresa e o numero do CNPJ, para a unidade da receita federal, de acordo com o endereço constante no ato da consulta (passo 5).

      7) Para saber se o nome fantasia já foi incluso, basta consutar o site da receita federal, em Cadastro CNPJ, em Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet, no link, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp, ou solicitar a emissão do CNPJ para verificar se o nome fantasia já foi incluso.

      6 – Depois que você alterar os seus documentos pessoais, você deve procurar a Junta Comercial, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal e a unidade da Receita Federal mais próxima para fazer a alteração dos seus dados cadastrais/empresa.

      Quanto a criação de um cartão de visitas, você pode colocar um “nome fantasia” aquele pelo qual as pessoas já identificam os seus serviços aí na sua cidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  19. Pâmela Raíssa says:

    Gostaria de saber como faço para baixar uma empresa que se enquadra como MEI. Obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Pâmela Raíssa

      Para encerrar a sua empresa, recomendamos como primeira medida dirigir-se ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar um posição do CNPJ da empresa e, através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.

      Além disso, solicite pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. Estando tudo em situação regular o empresário deverá:

      * Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
      * Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
      * Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
      * Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
      A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  20. Rodrigo Lima says:

    ola bom dia! gostaria de saber se posso ter cnpj em meu nome mesmo sendo registrado em outra empresa. abraços

    • werley says:

      sim ,porem deve-se levar o documento de incrição do MEI para empresa cujo voçê trabalha de carteira assinada para que não possa haver duas contribuiçoes previdenciarias

  21. lucimara says:

    fiz o cadastro de empredendor individual em 02/01 e recebi um boleto da associaçao comerciao e emp do estado de sao paulo com vcto para 10/01. devo pagar?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Lucimara

      Você deve pagar esta taxa somente se você quiser se associar a esta Associação. A única taxa que você deve pagar referente a impostos é o DAS todo dia 20 de cada mês.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  22. marcio a g santos says:

    boa tarde, fiz o cadastro do MEI em agosto de 2010, mas o sistema alterou o meu endereço e agora não consigo tirar o alvara de localização, gostaria de saber como faço para alterar o cadastro do meu CNPJ, obrigado

  23. Abgail says:

    Gostaria de saber se o empreendedor individual pode participar desta lei nova dos sacoleiros.Tenho um pequeno bazar e eia optar pelo empreendedor para formaliza-lo mas agora estou com medo de não poder entrar nesta lei,porque ouvi falar que é so o simples nacional.obrigada.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Abgail

      É possível realizar a importação como Empreendedor Individual, desde que observe o limite de faturamento bruto, sendo R$ 3.000,00 mensal ou R$ 36.000,00, anual. Para realizar a importação como EI, deve se realizado um cadastro na Receita Federal do Brasil, podendo optar por qualquer das modalidades previstas na Legislação, de acordo com as informações disponíveis no site da Receita Federal, no link, http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcAduExpImp/default.htm.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  24. Abgail says:

    Ola.Estou pretendendo oficializar uma lojinha que tenho de bazar e artesanato ,e vi que me enquadro no empreendedor individual.So uma pergunta,o empreendedor individual entra nests nova lei dos sacoleiros ? Ou so o simples nacional ? obrigada .

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Abgail

      Para obter as informações sobre o EI acesse (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para importar produtos via RTU a empresa precisa ser cadastrada na Receita Federal (http://www.campus-party.com.br/2011/index.html) e tem que obedecer o mesmo critério de faturamento de no máximo R$ 3.000,00 (bruto).

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  25. marinaldo bueno says:

    gostaria de saber informações ja que no empreendedor individual se eu entendi bem na parte de construção civil nao pode participar, sou pintor de residencia como faço pra ter mais informacçoes de me regularizar, pois ate gostaria tbm de algum sistemas de estar fazendo parte ate pensando na minha posentadoria sem pagar separado o inss . nao tenho muito estudo sobre isso ainda estou começando fazer pesquisa pois quero me regularizar logo
    quero saber qual o caminho primeiro que devo seguir . obrigado por enquanto

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marinaldo Bueno

      Mais informações sobre o EI acesse (www.portaldoempreendedor.gov.br). Ah, e pintor de paredes, caso atenda aos demais critérios da Lei pode se formalizar como EI.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  26. Celso Luis says:

    gostaria de saber se aqui no ES é possível ter inscrição estadual com MEI porque tenho MEI mas não posso comprar mercadorias de informática porque não tenho IE… sou cadastrado como revendedor de produtos de informatica no MEI (147.51-2/00) mas se não posso comprar sem IE o que vou vender então? obrigado desde ja! e desculpe o stress, nem aqui no sebrae ES sabem dizer ao certo… e se não for possivel realmente ter IE então estarei dando baixa no MEI e abrindo firma normal… tendo que pagar milhares de taxas, sem ter receita bruta…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Celso Luis

      A isenção da inscrição estadual e/ou municipal, é definida pela legislação de cada Estado e/ou Município (Ex.: No Estado de São Paulo você tem que pedir na Secretaria da Fazenda), de acordo com o parágrafo 1º do Art. 13º, da Resolução nº 16 de 17/12/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, abaixo citado:
      “Parágrafo 1º – Os entes federativos poderão postergar ou dispensar a efetivação das inscrições tributárias em seus cadastros, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais, quando necessária à atividade do Microempreendedor Individual”.
      Conforme destaque do texto, mesmo isento de inscrição estadual, o EI poderá emitir nota fiscal normalmente.
      Procure a Secretaria da Fazenda do seu Município, tendo em mãos o seu documento como EI. Lá você vai receber as informações regionais de como funciona a NF seja ela impressa ou eletrônica na sua cidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  27. Ferdinand Gutman says:

    Sou Empreendedor Individual e quero ter nome de fantasia. Como proceder para conseguir?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Ferdinand Gutman

      Vamos reproduzir passo a passo, as instruções para incluir o nome fantasia no CNPJ/MF, conforme segue:

      1) Baixar o programa CNPJ versão 3.0 e o aplicativo ReceitaNet, no “site” da Receita Federal do Brasil, (www.receitafederal.com.br), exceto para os estados de AL, BA, PA, MA SP, RN e para os municípios de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Natal/RN, Vitória/ES, Curitiba/PR, Salvador/BA e São Luiz/MA, que utilizam a versão CNPJweb;

      2) Preencher os dados para inclusão do nome fantasia, no programa, alteração de dados cadastrais, evento nº 221 – Alteração do Titulo do Estabelecimento – Nome Fantasia;

      3) Após o preenchimento, gravar no disco rígido por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, transmitir os dados , selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

      4) Após a transmissão será gerado o Recibo de Entrega. O Recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ ou caso não queira imprimir, poderá consultar no menu documentos a opção “Consultar Solicitação na pagina da RFB”;

      5) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida).

      6) Após a impressão do DBE e assinatura com firma reconhecida em cartório, você deverá envia-lo, em um envelope lacrado com a identificação do nome da empresa e o numero do CNPJ, para a unidade da receita federal, de acordo com o endereço constante no ato da consulta (passo 5).

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  28. Ezequiel Menezes says:

    Prezados (as),

    trabalho como prestador de serviço p/ uma empresa no cargo de assistente administrativo. Quero ser um empreendedor individual. Posso exercer a função sem sair do meu emprego? Fiz a pergunta, por que como estarei começando, necessitarei do dinheiro do meu trabalho p/ comprar inicialmente, meus materiais para executar minhas tarefas como empreendedor individual. No meu caso, gostaria de atuar como cabeleireiro, para atendimento domiciliar.

    É possível eu ser um Empreendedor Individual?

    Atenciosamente,

    Ezequiel Menezes.

  29. manoel francisco says:

    eu abri uma enpresa mais para material de contrução mais quero muda para bebida pode

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Manoel Francisco

      Como EI você só pode ter UMA empresa. Neste caso, os CNAES (contrução) e (bebidas) não pertecem a atividades econômicas complementares, ou seja, precisam ser empresas distintas.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

    • maria jose says:

      Olá, gostaria de tirar uma duvida, tenho uma empresa no simples trabalho com montagem de bijouterias, gostaria de saber se posso cancelar e abrir como empreendedor individual. Ate porque nao to emitindo notas fiscais.obgada

      • Mundo Sebrae says:

        Prezada Maria Jose

        Acesse (www.portaldoempreendedor.gov.br) para saber se a sua atividade econômica consta na relação, se constar e você atender aos demais critérios da Lei (ter somente UM funcionário e faturar bruto por ano até R$ 36.000,00) você pode fazer a migração no site da Receita Federal até o dia 31/01 deste ano. Ah, não pode ter nenhum tipo de débito em nenhuma das esferas de tributos.

        Sucesso
        Mundo Sebrae

  30. Bruno Makhohl says:

    Olá, tenho uma micro empresa optante pelo simples. O nome da empresa é o mesmo que o meu nome. Gostaria de saber o que preciso ter e fazer para adicionar um nome fantasia a essa empresa. Preciso alterar o contrato social? Qual instituição regulamenta isso? Obrigado.

  31. Lithier Coelho says:

    Olá,tenho uma mei desde 04 meses atrás com CNPJ, não emiti nenhuma nota ainda. Quais os perigos corro se emprestar o talão de nota para uma pessoa emitir uma nota no valor de 3500.00, sendo que o meu limite é de 3.000,00?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Lithier Coelho

      Em primeiro lugar emprestar nota fiscal é ilegal. Em segundo lugar para a Receita Federal, é a sua empresa que estará emitindo uma nota de compra ou venda neste valor. Ou seja, você vai prestar contas ao fisco sobre este valor em janeiro de 2011 ao fazer a Declaração Anual do EI para declarar o imposto de renda da sua empresa.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  32. catia sirlene ferreira do nascimento says:

    ola sou sacoleira e me inscrevi no EI p/me legalizar,só que vendo de porta em porta haverá algum problema quanto a isso.sera que poderei fazer consultas oa scpc e serasa de minhas clientes?por favor me respondam mesmo por email.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Catia Sirlene Ferreira do Nascimento

      Quanto a sua estratégia de venda não tem nenhum problema. Todo dia 20 você deve acessar (www.portaldoempreendedor.gov.br) emitir o DAS, pagar. Depois deve preencher o relatório de receitas brutas do mês informando todos os valores comprados e vendidos com e sem nota fiscal. Este relatório você deve imprimir e pode até preencher à mão, anexar o comprovante do DAS pago e as notas fiscais de compra e de venda. Estes documentos devem ser guardados por 05 anos.

      Quanto a contratar os serviços do Serasa acesse (http://www.serasaexperian.com.br/home/pme/index.htm?category=menu_topohome&action=ServicosPME).

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  33. kaiser says:

    o MEI cadastrado como comércio porta a porta/ambulante (no interior do estado) é obrigado a recolher através de boleto a contribuição anual para Associação Comercial do Estado de São Paulo.

  34. Patricia (A NOVELA DA NOTA FISCAL.) says:

    E-mail encaminhado ao Fale Conosco do Sefaz-Ba.

    Boa Tarde!

    Venho por meio deste, solicitar ajuda e maiores esclarecimentos á respeito da Nota Fiscal para Empreendedores Individuais.

    Meu esposo está classificado no CENAE 16.29-3/01 Fabricação de artefatos de madeira, exceto móveis. Artesão. Por esse motivo ele é isento de ISS. E não pode emitir nota fiscal através da Inscrição Municipal, pela Prefeitura.

    Após várias idas e vindas ao SEBRAE, Contador, Prefeitura e o SAC, na sala do Sefaz. Todas essas informações relatadas anteriormente foram confirmadas. Menos um problema para se resolver, passado 10 meses deste corrente ano.

    Mas o principal até o momento, não foi resolvido. Pois ainda não conseguimos emitir a nota fiscal.

    A Inscrição Estadual foi cadastrada desde o dia 26/02/10. Faltava apenas, se dirigir a sala do Sefaz no Sac. Solicitar a identificação do usuário e senha de primeiro acesso. Para então ter acesso a nota fiscal eletrônica. No meu ponto de vista, algo até fácil de resolver.

    Hoje fomos pela 3º vez ao Sefaz, a primeira no dia 12/08/2010. Data em que nada foi resolvido e não obtivemos nenhuma informação. A segunda no dia 16/08/2010, quando conversei com o chefe do setor e ele me relatou que só o meu esposo poderia comparecer com os documentos de identidade e CPF, para solicitar o serviço.

    O difícil foi convencer o meu esposo para retornar e perder tempo mais uma vez. E depois de toda essa novela. Hoje ele foi novamente, mas a funcionária não queria fazer o cadastro, pois afirmava que não tinha conhecimento de como fazê-lo. Após muita conversa com a mesma, ela cadastrou.

    Corri para a internet para alterar a senha de primeiro acesso e finalmente emitir a nota fiscal eletrônica.

    Mas… Após acessar o site, recebi a seguinte mensagem: “O contribuinte só pode emitir nota fiscal de devolução.”

    O que deu errado agora? Me ajudem por favor! Só posso contar com vocês. Não sei mais a quem recorrer. Lembrando que ele é Empreendedor Individual, já tem CNPJ e toda documentação foi apresentada no momento do cadastro no Sefaz.

    Aguardo resposta.

    Atenciosamente,

    Patricia.

    Obs: Após ler o texto do SEBRAE, novas dúvidas surgiram.

    “Se a atividade for de COMÉRCIO ou INDÚSTRIA

    Basta ir diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda e solicitar uma Nota Fiscal Avulsa. Você pode conseguir mais de uma nota, mas depende da Secretaria da Fazenda. Terá direito a NF avulsa série A1 (revenda), que custa R$ 12,66 cada uma.
    *O Empreendedor Individual não terá direito a Nota Fiscal Eletrônica.”
    http://sebraemgcomvoce.wordpress.com/2010/03/15/nota-fiscal-para-empreendedor-individual-orientacoes/#comment-3112

    Além de pagar o que é devido de acordo com a lei do Microempreendedor Individual. Ele terá que arcar com mais R$ 12,66 por cada nota fiscal? Porque não informaram isso no momento do cadastro? Quando o Microempreendedor será levado á sério? Porque esse desencontro de informação?

  35. wennyton says:

    queria saber se posso cancelar minha incrição do microempreendedor???

    • Mundo Sebrae says:

      Prezadp Wennyton

      Sim, é possível encerrar a empresa como EI. Os passos são os mesmos de qualquer outra empresa.

      Para encerrar a sua empresa, recomendamos como primeira medida dirigir-se ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar um posição do CNPJ da empresa e, através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.

      Além disso, solicite pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. Estando tudo em situação regular o empresário deverá:

      * Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
      * Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
      * Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
      * Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
      * Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade.

      A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  36. Fernandes says:

    Gostaria de montar um Pet Shop, contdo gostaria de saber como proceder em relação a legalização do empreendimento?

  37. EVELYN says:

    GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO ALTERAÇÃO DE MEI JUNTO A RECEITA FEDERAL E POSTERIORMENTE COMO ALTERA-SE O CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
    ATENCIOSAMENTE.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Evelyn

      Em janeiro de 2011 você terá que escolher um novo tipo de constituição jurídica, LTDA por exemplo, até o último dia útil de janeiro de 2011, através de processo de alteração na Junta Comercial do Estado e após na Receita Federal do Brasil da sua região, de acordo com a Lei nº 128/2008 e a Resolução de nº 58/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

      Se alteração ocorrer por excesso de faturamento, é importante observar as seguintes condições, conforme citamos abaixo e de acordo com a Lei nº 128/2008, Art. 18- A, § 7º, inciso II, alínea a e b:

      a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2011, inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2010, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  38. Meielle says:

    Fiz minha inscrição no MEI, já tirei CNPJ e nada mais.Qual será meu proximo passo? Tenho que tirar inscrição estadual também?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado(a) Meielle

      A isenção da inscrição estadual e/ou municipal, é definida pela legislação de cada Estado e/ou Município (Ex.: No Estado de São Paulo você tem que pedir na Secretaria da Fazenda, é obrigatória), de acordo com o parágrafo 1º do Art. 13º, da Resolução nº 16 de 17/12/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, abaixo citado:

      “Parágrafo 1º – Os entes federativos poderão postergar ou dispensar a efetivação das inscrições tributárias em seus cadastros, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais, quando necessária à atividade do Microempreendedor Individual”.

      Conforme destaque do texto, mesmo isento de inscrição estadual, o EI poderá emitir nota fiscal normalmente.

      Procure a Secretaria da Fazenda do seu Município, tendo em mãos o seu documento como EI. Lá você vai receber as informações regionais de como funciona a NF seja ela impressa ou eletrônica na sua cidade.

      A Nota Fiscal Eletrônica somente está habilitada para venda de produtos (fabricação e comércio), em substituição aos modelos de Notas Fiscais 1 e 1-A, não existindo previsão somente para Prestação de Serviços, no estado.

      Somente nos casos de emissão conjunta, vendas e serviços agregados (Ex. Assistência Técnica – Aplicação de material e serviço), poderá a Nota Fiscal Eletrônica, contemplar os serviços prestados.

      Caso tenha as atividades de Comércio e Serviços e esteja obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para a vendas dos produtos, terá de emitir também a Nota Fiscal de Serviços, modelo 3 ou 3-A.

      Após a concessão do numero de inscrição, deve requerer a autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF, nas próprias secretarias de fazenda, bem como, a confecção das notas Fiscais por uma gráfica.

      Se as vendas ou a prestação de serviços forem realizadas para Pessoas Físicas, não existe a obrigação de emitir a Nota Fiscal, exceto quando solicitado pelo cliente. Entretanto mesmo não emitindo a Nota Fiscal, você deverá registrar as vendas e/ou serviços prestados no relatório de receitas e arquiva-los por 05 anos.

      As Notas Fiscais quando emitidas, deve seguir o seguinte procedimento: 1ª via, para o Cliente e as 2ª e 3ª vias devem ficar anexas ao talão, para controle e fiscalização.

      Todos os meses você deve acessar (www.portaldoempreendedor.gov.br) emitir o DAS para ser pago todo dia 20 de cada mês. Depois se faz necessário preencher o Relatório Mensal com as compras e vendas (com e sem nota fiscal), imprimir e anexar o comprovante do DAS pago e as notas fiscais. Estes documentos devem ser guardados por 05 anos. Em janeiro de 2011 você deve acessar o mesmo portal e preencher on line, a Declaração Anual, de acordo com o número de meses como formalizado em 2010 e fazer a declaração, tendo por base os dados dos relatórios mensais, imprimir, salva e enviar direto para a Receita Federal do próprio site. Este documento também deve ser guardado pelos próximos 5 anos junto com os demais.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  39. Túlio Romanelli says:

    Tenho uma microempresa registrada no Simples. Como o rendimento ainda não é alto, verifiquei que me enquadro na faixa de microempreendedor individual e queria aproveitar o início de janeiro quando posso mudar de faixa.

    No entanto adquiro produtos de outro estado. Sendo assim verifiquei que a inscrição estadual é necessária. Sendo assim procurei me informar mais e verifiquei que eu posso ter incrição estadual enquanto MEI para poder efetuar estas compras.

    No fundo só gostaria de saber se estas informações procedem e como farei para obter uma inscrição estadual ou ainda se a que possuo continuará valendo com o mesmo número.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Túlio,

      Ao solicitar a alteração de Microempresa para Empreendedor Individual, os números do CNPJ e da Inscrição Estadual, permanecem os mesmos. Lembre-se que deverá comunicar a alteração (de ME para EI) na Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  40. kaiser says:

    o MEI cadastrado como comércio porta a porta/ambulante deve possuir a nota de remessa das mercadorias que carregar quando estiver somente viajando ou dentro do município também? E se desenquadrar porque estourou o limite de faturamento como ficaria seu enquadramento como ME? É possível continuar como ME comércio porta a porta/ambulante?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Kaiser,

      Quanto ao comercio porta a porta, você deverá seguir os procedimentos abaixo:

      - Quando realizar a saídas das mercadorias, deverá emitir a Nota Fiscal, onde devem ser relacionadas todas as mercadorias que transporta para revenda. (Nota Fiscal Modelo 1);

      a)Quando realizar as vendas nos municípios, emitir a Nota Fiscal de Vendas de Mercadorias (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor);
      b)Quando retornar com as mercadorias que não foram vendidas, deverá emitir outra Nota Fiscal com os produtos não comercializados. (Nota Fiscal Modelo 1).
      c) Observar os Códigos Fiscais das Operações (CFOP) para remessa e vendas, dentro ou fora do estado são diferentes.

      Caso ultrapasse o limite de faturamento para o EI, deverá solicitar o desenquadramento no site da Receita Federal do Brasil, no link, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp, passando a recolher os impostos como Microempresa (Simples Nacional), a partir de Janeiro/2011. Deverá também proceder a alteração de EI, para Empresário Individual na Junta Comercial do Estado e/ou município.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

      Ao se transformar em Microempresa, você poderá continuar com o comércio porta a porta, devendo seguir os mesmos procedimentos comentados acima.

      Sucesso!

  41. Monica de Oliveira says:

    Gostaria de abrir um box para vender produtos naturais. Como devo proceder? Por onde começar? Gostaria de todas as informações necessárias.
    Att.
    Monica

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Monica de Oliveira

      Para registro da empresa é preciso seguir o seguinte roteiro:

      1. Registro na Junta Comercial ou Cartório (dependendo do ramo de atividade, registra-se em um ou outro órgão)
      2. Registro na Receita Federal (para obtenção do CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
      3. Registro na Receita Estadual para obtenção da Inscrição Estadual (se sua atividade for sujeita ao ICMS, como por exemplo, comércio, transporte ou indústria)
      4. Registro na Prefeitura Municipal (incluindo Alvarás de Localização e Alvarás de Licença Sanitários)

      Apenas o registro nestes órgãos, porém, pode não ser suficiente. Pode ser que o seu ramo de atividade obrigue o registro em órgãos específicos.

      Acesse o portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br e veja se você atende a todos os requisitos da Lei do Empreendedor Individual: ter a atividade relacionada, faturar bruto por ano até R$ 36.000,00, ter somente um empregado,etc. Caso você atenda, você pode fazer a formalização do seu empreendimento no próprio site.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  42. Ana Paula T says:

    Olá! Sou de São Paulo e acabei de abrir minha empresa como EI, porem tenho algumas duvidas:

    1- Como consigo a inscrição estadual e municipal, tem como fazer esse procedimento online tambem, ou preciso ir a algum lugar providenciar?

    2- No caso o nome da empresa é meu nome completo, gostaria de saber se tem como cadastrar um nome fantasia nesta categoria e se sim, como proceder?

    3- Eu posso ser prestadora de serviços (sou digitadora) e ainda vender artigos (faço artesanatos) na mesma empresa?

    Agradeço a atenção, estou sempre fazendo os cursos no sebrae, mas algumas duvidas sempre aparecem. Parabens a todos do Sebrae.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Ana Paula T

      I) A isenção da inscrição estadual e/ou municipal, é definida pela legislação de cada Estado e/ou Município (no Estado de SP é obrigatório), de acordo com o parágrafo 1º do Art. 13º, da Resolução nº 16 de 17/12/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, abaixo citado:

      “Parágrafo 1º – Os entes federativos poderão postergar ou dispensar a efetivação das inscrições tributárias em seus cadastros, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais, quando necessária à atividade do Microempreendedor Individual”.

      Você deve procurar as Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal munida dos documentos do EI.

      II) Vamos reproduzir passo a passo, as instruções para incluir o nome fantasia no CNPJ/MF, conforme segue:

      1) Baixar o programa CNPJ versão 3.0 e o aplicativo ReceitaNet, no “site” da Receita Federal do Brasil, (www.receitafederal.com.br), exceto para os estados de AL, BA, PA, MA SP, RN e para os municípios de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Natal/RN, Vitória/ES, Curitiba/PR, Salvador/BA e São Luiz/MA, que utilizam a versão CNPJweb;

      2) Preencher os dados para inclusão do nome fantasia, no programa, alteração de dados cadastrais, evento nº 221 – Alteração do Titulo do Estabelecimento – Nome Fantasia;

      3) Após o preenchimento, gravar no disco rígido por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, transmitir os dados , selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

      4) Após a transmissão será gerado o Recibo de Entrega. O Recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ ou caso não queira imprimir, poderá consultar no menu documentos a opção “Consultar Solicitação na pagina da RFB”;

      5) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida).

      6) Após a impressão do DBE e assinatura com firma reconhecida em cartório, você deverá envia-lo, em um envelope lacrado com a identificação do nome da empresa e o numero do CNPJ, para a unidade da receita federal, de acordo com o endereço constante no ato da consulta (passo 5).

      7) Para saber se o nome fantasia já foi incluso, basta consutar o site da receita federal, em Cadastro CNPJ, em Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet, no link, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp, ou solicitar a emissão do CNPJ para verificar se o nome fantasia já foi incluso.

      III) São atividades completamente distintas, mesmo sendo EI. Ou seja, não pode sequer se incluída para como atividade complementar (similar). São negócios distintos.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  43. Sandra Carlos Vasconcellos says:

    Tenho interesse de abrir negócio de fornecimento de quentinhas à domicilio seria em minha residência todo o processo ou poderia alugar um imovél residência,preciso saber se eu posso ser EI e quais são os critérios para este procedimento.

    obrigada…

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sandra Carlos Vasconcellos

      Informações sobre o EI acesse (www.portaldoempreendedor.gov.br). Converse na Prefeitura da sua cidade e veja qual é a lei de zoneamento no seu bairro, pois você vai precisar de um Alvará dado pela Prefeitura, mesmo podendo ser EI, para o empreendimento funcionar de forma legal.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  44. Sara Albuquerque says:

    Bom dia !!!
    Queria saber o seguinte: Tenho uma empresa que é optante pelo simples nacional e vende tapetes, essa empresa quer que faça um tipo de atesanato na sua mercadoria e queria fazer uma remessa de industrialização, só que a empresa que faz esse tipo de serviço é um empreendedor individual e só emite notas fiscais de serviço NF-E, como devo proceder nesse caso ??? devo emitir nota fiscal de remessa p/ industr. e o prestador uma nota de serviço prestado?? e logo após a própria empresa encomendante emitir a nota de retorno?? pois a prestadora não possui nota fiscal mod.1.
    Por favor me ajudem…. ficarei grata.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Sara Albuquerque

      Em nosso entendimento, você deverá adotar os seguintes procedimentos:

      -Emitir a Nota Fiscal de Remessa para Industrialização, quando enviar a mercadoria ao empreendedor individual;
      -Emitir a Nota de Fiscal de Retorno de industrialização, quando a mercadoria for devolvida pelo empreendedor individual;
      -Exigir do empreendedor individual, a Nota Fiscal de Serviços, em relação aos trabalhos por ele executados.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  45. Sandra Castro says:

    ENVIEI PERGUNTA ABAIXO DIA 25/NOV E NÃO OBTIVE RETORNO…….CONTINUO AGUARDANDO :
    “Sou secretária e atuo em meu home office atendendo pequenas demandas administrativas para pequenos empresários e empresas virtuais que ainda não podem ter uma secretária fixa. Posso me estabalecer como MEI??? Tenho perdido bons trabalhos por não ter NF e o MEI poderia ser um caminho. Este tipo de atividade pode ser enquadrada no MEI?? Obgda”

  46. Rosita says:

    boa tarde, gostaria de saber o que é necessário para abrir uma loja de lanches? E como o SEBRAE poderia me orientar? Tenho que pagar alguma taxa e qual o valor e como me cadastrar? Tem algum problema estar com restrições no Serasa ou no SPC?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Rosita

      Seguem as dicas iniciais para se planejar e abrir uma lanchonete (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocio-abrir/ideias/integra_ideia?rs=Lanchonete%20&id=E158A5EDED1AB1CA83257279004E3AF1&campo=impNeg).

      O Sebrae pode te ajudar te ensinando nas palestras e cursos presenciais, ou dos cursos on line (http://educacao.sebrae.com.br) a planejar, legalizar e depois gerenciar a sua futura lanchonete. Ligue para 0800-570-0800 para saber qual é a programação na unidade mais próxima de você.

      Para legalizar a sua futura empresa tem taxas sim a pagar na Junta Comercial, na Receita Federal, na Prefeitura, etc.

      Quanto a ter o nome com restrições no Serasa/SPC você não terá problemas nenhum para abrir a empresa, mas poderá ter problemas com os fornecedores das matérias-primas que for comprar para fazer os lanches e cafés na sua futura lanchonete. Também poderá ter problemas com os bancos caso precise de algum tipo de financiamento.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  47. Alex Muniz de Oliveira says:

    Saudações.

    Eu presto serviços de instalação, reparo e manutenção de computadores (atividades compatíveis com MEI), e preciso me formalizar.
    Minha principal dúvida é a emissão de notas fiscais eletrônica de serviço (na cidade de São Paulo, estado de São Paulo), pois eu não tenho um endereço comercial e meu endereço residencial não tem IPTU por ser um conjunto habitacional da CDHU
    (lei 14.865, publicada em 29 de dezembro de 2008).
    Eu não trabalho e não recebo clientes em minha residência, pois minha prestação de serviços é realizada no endereço do cliente, e não tenho funcionários.
    Pelo que eu pesquisei é obrigatório o cadastro no CCM de São Paulo para emissão de NFE de serviços, mas não sei se a prefeitura vai aceitar meu cadastro com meu endereço residencial sem IPTU.
    Quero saber se tenho alguma alternativa além tentar mudar o meu endereço par comercial, (sem IPTU não vejo como), conseguir ou endereço comercial próprio ou se existe outra forma de emissão de notas fiscais de serviço além da eletrônica.

    Agradeço por qualquer outra orientação ou sugestão que os senhores possam me fornecer.

    Antecipadamente obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alex Muniz de Oliveira

      Como deve ter percebido na cartilha da CDHU existe uma clausula contratual (firmado entre a CDHU e o promitente comprador da moradia) de que o uso do imóvel é exclusivamente para moradia, não podendo servir como ponto comercial. Diante disso, alertamos de que isso pode ser motivo de recisão contratual motivada por parte da CDHU.

      Sugerimos que faça uma reivindicação junto à CDHU, uma vez que você não irá realizar qualquer tipo de atividade no endereço. Pleitei uma autorização expressa (por escrito) junto ao órgão a fim de preservar sua moradia.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  48. Sandra Castro says:

    Sou secretária e atuo em meu home office atendendo pequenas demandas administrativas para pequenos empresários e empresas virtuais que ainda não podem ter uma secretária fixa. Posso me estabalecer como MEI??? Tenho perdido bons trabalhos por não ter NF e o MEI poderia ser um caminho. Este tipo de atividade pode ser enquadrada no MEI?? Obgda

  49. Israel says:

    Bom dia! Tenho uma pequena Casa de Rações. Meu nome (pessoa física) tem restrições financeiras na Serasa e SPC. Isso promove algum impecilio na abertura do cadastro do empreendedor individual?
    Como meu nome estará ligado ao “CNPJ”, os fornecedores aceitarão vender mercadorias para meu “CNPJ”?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Israel

      Quanto a ter o nome no Serasa/SPC não tem restrição nenhuma para abrir uma empresa. Mas para conseguir crédito ou venda a prazo junto a fornecedores você poderá ter sérios problemas, pois o nome limpo é um dos critérios de avaliação e aprovação de cadastro.

      O melhor caminho é renegociar as dívidas e começar a pagar em dia as parcelas combinadas, assim o seu nome deixará o cadastro de inadimplentes e você poderá ter melhores condições de negociação no mercado.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  50. Rafael Sena says:

    Boa Noite,

    MInha Empresa e MEI tenho um contrato com uma empresa de telecom que está me mudando meu contrato, o faturamento agora vai para R$ 9.000,00 (MENSAL)e eles querem que eu contrate 3 funcionarios com registro em carteira. quais procedimentos tomar neste momento ? e se mesmo eu sendo MEI eu contrata e Registra as 3 carteiras, que tipo de penalização posso sofre?
    Muito Obrigado

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Rafael Sena

      Como EI você só pode por Lei ter UM funcionário e faturar bruto por ano até R$ 36.000,00 e não pode ser “terceirizado” de nenhuma empresa. A legislação do EI não revogou a nossa legislação trabalhista. Veja: http://borishermanson.wordpress.com/2010/03/18/lei-do-mei-nao-revogou-nossa-legislacao-trabalhista/) e (http://eagorachegouumfiscal.wordpress.com/2010/10/18/uma-empresa-pode-contratar-um-empreendedor-individual-para-prestar-servico/).

      Você terá que escolher um novo tipo de constituição jurídica, LTDA por exemplo, até o último dia útil de janeiro de 2011, através de processo de alteração na Junta Comercial do Estado e após na Receita Federal do Brasil da sua região, de acordo com a Lei nº 128/2008 e a Resolução de nº 58/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

      Se alteração ocorrer por excesso de faturamento, é importante observar as seguintes condições, conforme citamos abaixo e de acordo com a Lei nº 128/2008, Art. 18- A, § 7º, inciso II, alínea a e b:

      a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2011, inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2010, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  51. Emerson says:

    acho que ficou faltando uma melhor explicação de como conseguir as notas .Como faço para dar minhas notas de um serviço prestado para uma empresa? parabens o programa mei é revolucionario.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Emerson

      Se as vendas ou a prestação de serviços forem realizadas para Pessoas Físicas, não existe a obrigação de emitir a Nota Fiscal, exceto quando solicitado pelo cliente. Entretanto mesmo não emitindo a Nota Fiscal, você deverá registrar as vendas e/ou serviços prestados no relatório de receitas e arquiva-los por 05 anos.

      As Notas Fiscais quando emitidas, deve seguir o seguinte procedimento: 1ª via, para o Cliente e as 2ª e 3ª vias devem ficar anexas ao talão, para controle e fiscalização.

      Para emitir a Nota Fiscal, você deverá procurar as Secretarias de Fazendas Estadual e Municipal, solicitar o cadastro da inscrição estadual (para venda) e municipal (para Prestação de Serviços), Caso não seja isento.

      Após a concessão do numero de inscrição, deve requerer a autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF, nas próprias secretarias de fazenda, bem como, a confecção das notas Fiscais por uma gráfica.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  52. Olá, estou montando um consultório de nutrição e gostaria de saber como posso legalizar isso. Minha idéia e ter uma parte do consultório com venda de produtos naturais. Posso me encaixar nessa categoria de Empreendedor Individual?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Denise,

      Como Nutricionista é uma profissão regulamentada, você não poderá optar pelo Empreendedor Individual, pois o Código Civil, conforme art. 966, veda todas as profissões regulamentadas para esta modalidade. A opção para inscrição como Empreendedor Individual, seria somente para venda de produtos naturais, sem a prestação de serviços de nutrição (consultório).

      Neste caso, sugerimos que opte em constituir um Sociedade Limitada, para que possa realizar sua formalização, tanto do Consultório como da venda de produtos naturais. Segue o guia de formalização (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/20800DA3358E1442032571470043F66E/$File/NT000AFADA.pdf).

      Boa Sorte e Sucesso!
      Mundo Sebrae

  53. Prezados,

    Me formalizei como MEI a pouco mais de um mês. Já estou com inscrição estadual e nome fantasia.

    Em alguns lugares vejo a informação de que não é possível emitir nota fiscal com o nome fantasia, em outros dizem ser possível. Isso é determinado de forma nacional ou dependente de cada UF ou município? E com relação à impressão de notas fiscais, só preciso procurar a gráfica? Algumas não fazem o serviço sem contador, qual seria a solução?

    Essas são minhas dúvidas, porém gostaria de dar minha opinião sobre a formalização de empreendedor individual. Acredito que a informação esteja pouco disseminada, ou seja, até mesmo nas agências do SEBRAE e nos contadores. Procurei alguns contadores para tentar a inclusão de nome fantasia (pois o SEBRAE me informou que eu deveria procurar a Junta Comercial para fazer o registro, e na Junta Comercial eu recebi a informação que deveria procurar um contador para realizar essa alteração), nenhum dos contadores com que eu conversei conseguiram me ajudar, apesar de tentarem. Depois procurei o SEBRAE novamente e o mesmo me informou os procedimentos simples para realizar a inclusão, e em pouco mais de uma semana o nome fantasia já consta no CNPJ.

    No mais, há muita informação sobre a formalização, porém com relação à outros fatores depois da formalização acredito que não esteja bem especificado.

    Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Gabriel Oliveira

      A isenção da inscrição estadual e/ou municipal, é definida pela legislação de cada Estado e/ou Município, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 13º, da Resolução nº 16 de 17/12/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, abaixo citado:

      “Parágrafo 1º – Os entes federativos poderão postergar ou dispensar a efetivação das inscrições tributárias em seus cadastros, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais, quando necessária à atividade do Microempreendedor Individual”.

      Conforme destaque do texto, mesmo isento de inscrição estadual, o EI poderá emitir nota fiscal normalmente. De acordo com a legislação do estado de São Paulo, o EI tem que solicitar a inscrição estadual e/ou municipal.

      Se as vendas ou a prestação de serviços forem realizadas para Pessoas Físicas, não existe a obrigação de emitir a Nota Fiscal, exceto quando solicitado pelo cliente. Entretanto mesmo não emitindo a Nota Fiscal, você deverá registrar as vendas e/ou serviços prestados no relatório de receitas e arquiva-los por 05 anos.

      As Notas Fiscais quando emitidas, deve seguir o seguinte procedimento: 1ª via, para o Cliente e as 2ª e 3ª vias devem ficar anexas ao talão, para controle e fiscalização.

      Para emitir a Nota Fiscal, você deverá procurar as Secretarias de Fazendas Estadual e Municipal, solicitar o cadastro da inscrição estadual (para venda) e municipal (para Prestação de Serviços) Caso não seja isento.

      Após a concessão do numero de inscrição, deve requerer a autorização para impressão de documentos fiscais – AIDF, nas próprias secretarias de fazenda, bem como, a confecção das notas Fiscais por uma gráfica.

      Os serviços, gratuitos, dos escritórios de contabilidade que aderiram ao Simples são válidos somente para a formalização. Os serviços posteriores podem ser cobrados sim. A solução? Negociar com os contadores da sua cidade ou até mesmo aprender algumas técnicas de contabilidade.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  54. Marcos says:

    Boa tarde!
    Profissional liberal pode abrir firma como EI? E quando se tem firma aberta como EI ainda é preciso fazer inscrição no CCM(Cadastro de Contribuinte Mobiliário) do município onde se presta serviço e pagar o imposto de prestação de serviços de qualquer categoria? Obrigado.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Marcos,

      Caso o Profissional Liberal exerça atividades de profissões regulamentadas, tais como: Engenheiro, Nutricionista, Administradores, Arquitetos, não poderá optar em formalizar como EI.

      Pela legislação federal, você não está obrigado a realizar o Cadastro no CCM, bem como, pagar o ISS, pois o mesmo já está incluso no DAS em valor fixo, recolhido mensalmente pelo EI.

      Sucesso!
      Mundo Sebrae

  55. Vandré David says:

    Olá, tenho uma dúvida sobre o MEI. Eu tenho uma Lan House toda regulamentada, sou Simples Nacional certo? Gostaria de passar minha empresa para o MEI, tem como migrar? Ou eu teria que dar baixa na empresa e abrir uma nova com o MEI?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Vandré David

      A migração de Microempresa para Empreendedor Individual, deverá ser realizada através da opção disponível no site da Receita Federal do Brasil, http://www.receita.fazenda.gov.br, no link do SIMPLES NACIONAL, de 01 a 31 de Janeiro de 2011, quando é permitida a migração. Lembramos que somente poderá realizar a opção para EI, caso o faturamento no ano de 2010, tenha sido de no máximo, R$ 36.000,00.

      Não é necessário extinguir a empresa, entretanto se estiver constituída como sociedade limitada, deverá realizar a transformação para empreendedor individual (empresário individual), antes de realizar a migração na Receita Federal do Brasil. Perante a receita federal não há custo, somente em caso de transformação na Junta Comercial, conforme tabela de taxas e custas do órgão.

      Qualquer duvida, procure uma unidade mais próxima do SEBRAE ou um Contador, para orientação quanto aos procedimentos para migração a serem realizados perante a Receita Federal do Brasil e Junta Comercial do Estado.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  56. valdivino ribeiro costa says:

    cm eu fasso para abrir minha empresa

  57. Graci says:

    Sou MEI, faço prestação de serviços, aulas de ingles. Preciso emitir notas do serviço prestado para a empresa. Registrei na prefeitura, e retirei um bloco de nota. Estou com duvidas em relaçao ao preenchimento e recolhimento dos impostos. Não discontei os imposto na nota, pois acredito que com o MEI a tarifa e unica pagando a DAS, isso e correto? Porque a contabilidade da empresa que presto serviço esta com duvidas em relaçao a retenção do INSS, dizendo que eu deveria estar descontando 11% sobre a nota, na nota. O que realmente eu devo fazer?? Muito Grata

  58. joao cesar says:

    por favor me cadastrei como mei, retirei meu das e o relatorio mensal, preciso dar entrada na MINAS FACIL.

  59. ROBSON says:

    ME FORMALIZEI NO MEI E TENTEI PEGAR UMA LINHA DE CREDITO NA CAIXA, MAIS É IMPRESSIONANTE E SEJA A SER RIDICULO O PRECONCEITO DOS GERENTES COM ESTE TIPO DE MODALIDADE. GOSTARIA DE SABER COMO POSSO TOMAR PROVIDÊNCIAS COM ESTE TIPO DE SITUAÇÃO.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Robson

      Cada banco tem os seus próprios critérios para aprovar ou não um financiamento. Converse com os gerentes de cada banco que atua na sua cidade e veja quais são os critérios de cada um e como você pode organizar a sua empresa para ser capaz de atender as exigências. Com estas informações fica mais fácil para você escolher e negociar com qual banco você vai começar a se relacionar para depois, com o passar do tempo, ir conquistando limites para empréstimos.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  60. Marta Mayer says:

    tenho uma pessoa na minha família que vende sandálias. ela compra produtos de outro fornecedor. ela pode ser Empreendedor individual? ela tem quer ter um estabelecimento comercial para vender seus produtos?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Marta Mayer

      Acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br lá você vai encontrar todas as dicas sobre o Empreendedor Individual e se esta pessoa da sua família atender a todos os requisitos da Lei, ela pode formalizar o seu empreendimento de venda de sandálias no próprio site.

      Sucesso
      MUndo Sebrae

  61. FRANCISCO FILHO DOS SANTOS says:

    Bom dia
    Preciso saber como devo proceder para emitir nota de retorno de industrialização ?
    Presto serviço a uma empresa a 1 ano e agora vão começar a emitir nota de industrialização.
    posso emitir esta nota pelo sistema da prefeitura a NF-e ?
    Um detalhe sou MEI,estando nesta categoria posso realizar esses processos?para realizar o que devo fazer?
    Obrigado
    Francisco

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Francisco Filho dos Santos,

      Mesmo como EI, você pode emitir Nota Fiscal, seja para venda, retorno para industrialização ou outras operações previstas em Lei.

      Desta forma, como cada estado e/ou município adota sua Legislação Tributária própria, recomendamos que procure a Secretaria de Fazenda e/ou Prefeitura, para verificar a possibilidade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe ou se manterá a Nota Fiscal em papel (talão).

      Boa Sorte e Sucesso!
      Mundo Sebrae

  62. Giovanni S Garcia says:

    Bom dia, sou um MEI, acho que irei ultrapassar a receita bruta mensal de 3.000,00 estou limitado a esse valor. Minha média é de R$5.000,00 a R$7.000,00 o que posso fazer para não agir de forma errada?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Giovanni S. Garcia

      O faturamento bruto mensal do EI pode até oscilar entre um mês ou outro, desde que, no final do ano não ultrapasse o faturamento bruto de R$ 36.000,00.

      Caso isso aconteça, me janeiro de 2011 você terá que escolher um novo tipo de constituição jurídica, LTDA por exemplo, até o último dia útil de janeiro de 2011, através de processo de alteração na Junta Comercial do Estado e após na Receita Federal do Brasil da sua região, de acordo com a Lei nº 128/2008 e a Resolução de nº 58/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

      Se alteração ocorrer por excesso de faturamento, é importante observar as seguintes condições, conforme citamos abaixo e de acordo com a Lei nº 128/2008, Art. 18- A, § 7º, inciso II, alínea a e b:

      a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2011, inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2010, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      Qualquer duvida, procure uma unidade mais próxima do SEBRAE ou um Contador, para orientação quanto aos procedimentos de alteração a serem realizados perante a Junta Comercial e Receita Federal sua cidade/região.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  63. alberto gomes says:

    sou cabeleireiro e trabalho em minha residencia com essa rpofissão, posso ser o empreendedor individual, mesmo sendo na minha residencia meu salão.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Alberto Gomes

      Teoricamente não há possibilidade de se constituir empresa na residência do (s) sócio (s), pois, conforme preceitua a Constituição Federal, a “casa” ou “residência” é inviolável, sendo que ninguém poderá penetrá-la sem o consentimento do morador.

      Já o estabelecimento empresarial é local público, estando disponível para fiscalização dos órgãos competentes. Assim, a empresa não poderá ser constituída na residência do sócio, pois esta é inviolável.

      Entretanto, se o imóvel onde estiver instalada a residência do sócio tiver entradas independentes e as dependências onde seria constituída a empresa não possuírem qualquer ligação física com a residência, mediante consulta à prefeitura local, poderá se verificar a possibilidade de constituição de empresa no mesmo imóvel onde residir o (s) sócio(s), respeitando-se, é obvio, a Lei de Zoneamento do seu município e veja também a lei que regulamenta o ICMS no seu estado.

      Quanto as informações sobre o Empreendedor Individual acesse o http://www.portaldoempreendedor.gov.br

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  64. Luiz Roberto says:

    Quero tirar uma dúvida, fiz meu cadastro como EI, optei pelo Transporte Rodoviário de cargas. Posso ter terceiros trabalhando para mim. Posso tambem oferecer meus serviços à empresas de transportes?

  65. Mirian Eliane Jimenez says:

    Oi BOM Dia me escrevi EI . so que agora estou com um problemao nao sei preencher a papelada mensalmente.Sou costureira,faço lingerie e tenho uma sacoleira para vender os produtos e faço artesanato de retalhos ,Nunca coloquei no papel os gastos por favor me endique um caminho obrigada.

  66. Leila Cunha says:

    Olá tenho uma dúvida, gostaria que alguem pudesse me ajudar, onde? e como? eu tiro o carnê do inss como microempreededor individual obrigada

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Leila Cunha

      Não é necessário pegar nenhum carnê do INSS como EI. O recolhimento já está sendo feito via DAS que você tem que emitir no site (www.portaldoempreendedor.gov.br) todo dia 20 de cada mês e pagar no banco.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  67. joao carlos f ribeiro says:

    Ola tenho uma sociedade com um amigo de prestaçao de serviço de DJ som e iluminaçao p festas e eventos como que agente faz pra ter CNPJ sendo que nao nos enquadramos no programa emprendedor individual por ser sociedade

  68. ANAIRIO RAIOL DA SILVA says:

    Prezados senhores gostaria de saber como faço para transformar uma empresa de microempreendedor individual para empresa individual – ME, para que possa aderir ao simples nacional.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Anairio Raiol da Silva

      Você terá que escolher um novo tipo de constituição jurídica, LTDA por exemplo, até o último dia útil de janeiro de 2011, através de processo de alteração na Junta Comercial do Estado e após na Receita Federal do Brasil da sua região, de acordo com a Lei nº 128/2008 e a Resolução de nº 58/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

      Se alteração ocorrer por excesso de faturamento, é importante observar as seguintes condições, conforme citamos abaixo e de acordo com a Lei nº 128/2008, Art. 18- A, § 7º, inciso II, alínea a e b:

      a) Se o excesso de faturamento não tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2011, inclusive sobre valor do excesso apurado, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2011;

      b) Se o excesso de faturamento tiver ultrapassado o limite de 20% (R$ 43.200,00 ao ano e/ou R$ 3.000,00 proporcional ao numero de meses), o Empreendedor Individual, irá recolher os impostos como optante pelo Simples Nacional, retroativo a 1º de janeiro de 2010, com acréscimos legais, de acordo com previsto na legislação, informando as receitas efetivas mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) da Receita Federal do Brasil.

      Qualquer duvida, procure uma unidade mais próxima do SEBRAE ou um Contador, para orientação quanto aos procedimentos de alteração a serem realizados perante a Junta Comercial e Receita Federal sua cidade/região.

      Sucesso

      Mundo Sebrae

  69. Paula says:

    Olá, estou montando uma agencia publicitaria, sendo que ainda não existirá uma empresa fisica. Apenas uma um site funcionando como agencia virtual. Gostaria de saber se posso me cadastrar como empreendedor individual, em que classe seria? Procurei e não achei a profissão de publicitária. ou preciso fazer mais alguma coisa? Se puder, preciso registrar minha marca mesmo assim? ou já esta inlcuso no registro do portal do empreendedor? Agradeço desde já.

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Paula

      Segue o guia de legalização de empresas (http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/20800DA3358E1442032571470043F66E/$File/NT000AFADA.pdf). Você terá que escolher entre os regimes tributários: lucro pressumido ou lucro real pois a sua atividade econômica não faz parte do Simples Nacional.

      E sim, você vai precisar fazer o registro da empresa (Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgão de fiscalização) e o registro da sua marca no INPI. Nos dois casos você vai precisar da ajuda de pessoas especializadas (contador e um especialista em registro de marca). Uma coisa independe da outra.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  70. ze noronha says:

    sou empreendedor individual esto presizando do contrato social como adequeri

  71. Talita de Freitas says:

    gostaria de saber como faço para trabalhar legalmente como sacoleira

  72. wellington ferreira schwartz says:

    gostaria de saber como faço para cnseguir expandir meu salão de beleza se ha alguma possibilidade do sebrae me ajudar com emprestimo e se preciso passar para micro empreendedor?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezado Wellington Ferreira Schwartz

      O SEBRAE não faz empréstimos e/ou financiamentos. Isso só vai ser possível junto aos bancos e agências de microcrédito que atuam na sua cidade. Converse com os respectivos gerentes destas instituições e veja quais são os critérios, de cada um, para viabilizar um empréstimo. Depois faça as contas e calcule direitinho a real capacidade de pagar no prazo o valor das parcelas. Até que você possa escolher o que melhor atende as suas necessidades.

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  73. Gostaria de saber como fazer para obter informaçoes sobre pizzzaiolo em domiciliober

  74. Cleber Luiz da Silva says:

    Existe alguma alternativa equivalente ao MEI para os Programadores de Computadores e Analista de Sistemas, já que as classes 6201-5, 6202-3, 6204-0, do CNAE, não está la lista das atividades que pode aderir ao MEI.

  75. Jacira Lucena de Santana says:

    Bom dia!!! Sou uma micro empreendedora e tenho enteresse em participar desse novo programa gerado pelo Sebrae que qualifica os empreendedoresa a pagar o valor de 62,00 para poder ter oportunidade para aumentar o sucesso de minha lanchonete.
    Goataria de saber como posso mim escrever e particpar desse novo programa?

    • Mundo Sebrae says:

      Prezada Jacira Lucena de Santana

      O programa do Empreendedor Individual não é do Sebrae. É um programa do Governo Federal para apoiar a formalização de milhares de empreendimentos que atuam na informalidade sem nenhum benefício.

      Mais informações sobre o EI acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

      Sucesso
      Mundo Sebrae

  76. Ana Paula de Moraes Carvalho says:

    preciso de toda ajuda que puder receber para montar minha empresa
    mkmkmk

  77. Gostaria de obter informações como ter meu cnpj e nota fiscalcom a aposentadoria em autonomia, como esta passando na tv no valor de R$62,00 obter




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